ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2022
Pregão Eletrônico: Nº 276/2022/SUPEL
Processo Administrativo: Nº 0037.193247/2021-86
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, contemplando estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo, execução de sondagem SPT com Emissão de Laudo e serviços complementares para construção, reforma e ampliação das unidades integrantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC/RO e/ou pelos órgãos partícipes.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
Onde se lê:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 276/2022/SUPEL/RO
ANEXO III - DO EDITAL QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
Região I - PORTO VELHO, CANDEIAS DO JAMARI, ITAPUÃ DO OESTE, GUAJARÁ MIRIM E NOVA MAMORÉ | ||||||
1 | Levantamento Topográfico | m2 | 486.070 | R$ 0,29 | MÉDIO | R$ 140.960,30 |
2 | Furos com Laudo Geotécnico (sondagem até 15m de profundidade | unid. | 1.439 | R$ 1.303,13 | MÉDIO | R$ 1.875.204,07 |
3 | Anteprojeto | m2 | 127.117 | R$ 13,00 | MÉDIO | R$ 1.652.521,00 |
4 | Projeto Arquitetônico | m2 | 127.117 | R$ 12,00 | MÉDIO | R$ 1.525.404,00 |
5 | Projeto de Terraplanagem | m2 | 307.928 | R$ 2,81 | MÉDIO | R$ 865.277,68 |
6 | Projeto Estrutural | m2 | 202.017 | R$ 15,53 | MÉDIO | R$ 3.137.324,01 |
7 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 127.117 | R$ 43,81 | MÍNIMO | R$ 2.563.949,89 |
8 | Projeto de Energia Fotovoltaica | m2 | 123.741 | R$ 6,53 | MÉDIO | R$ 808.028,73 |
9 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 127.117 | R$ 7,96 | MÉDIO | R$ 1.011.851,32 |
10 | Projeto de Instalações Hidrossanitárias | m2 | 127.117 | R$ 7,00 | MÍNIMO | R$ 762.702,00 |
11 | Projeto de Drenagem e Reaproveitamento de águas pluviais | m2 | 127.117 | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 120.761,15 |
12 | Projeto de Segurança e Monitoramento Eletrônico (CFTV) | m2 | 127.117 | R$ 3,35 | MÉDIO | R$ 425.841,95 |
13 | Projeto de Climatização | m2 | 120.927 | R$ 4,12 | MÉDIO | R$ 498.219,24 |
14 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 78.341 | R$ 3,64 | MÉDIO | R$ 285.161,24 |
15 | Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m2 | 132.180 | R$ 10,66 | MÉDIO | R$ 1.409.038,80 |
16 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 115.582 | R$ 6,16 | MÉDIO | R$ 711.985,12 |
17 | Projeto de Conforto Ambiental (Acústico, Lúminico e Térmico) | m2 | 116.425 | R$ 14,47 | MÍNIMO | R$ 1.303.960,00 |
18 | Projeto de Paisagismo | m2 | 155.766 | R$ 1,35 | MÉDIO | R$ 210.284,10 |
19 | Projeto de Pavimentação | m2 | 255.928 | R$ 3,30 | MÉDIO | R$ 844.562,40 |
20 | Planilha Orçamentária de projetos existentes | m² | 155.394 | R$ 0,38 | MÉDIO | R$ 59.049,72 |
21 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 150.892 | R$ 5,99 | MÉDIO | R$ 903.843,08 |
TOTAL LOTE I | R$ 21.115.929,80 | |||||
Região II - ARIQUEMES, JARU, MACHADINHO D'OESTE, CUJUBIM, BURITIS E VALE DO PARAISO e THEOBROMA | ||||||
1 | Levantamento Topográfico | m2 | 102.954 | R$ 0,29 | MÉDIO | R$ 29.856,66 |
2 | Furos com Laudo Geotécnico (sondagem até 15m de profundidade | unid. | 415 | R$ 1.303,13 | MÉDIO | R$ 540.798,95 |
3 | Anteprojeto | m2 | 32.096 | R$ 13,00 | MÉDIO | R$ 417.248,00 |
4 | Projeto Arquitetônico | m2 | 32.096 | R$ 12,00 | MÉDIO | R$ 385.152,00 |
5 | Projeto de Terraplanagem | m2 | 61.962 | R$ 2,81 | MÉDIO | R$ 174.113,22 |
6 | Projeto Estrutural | m2 | 32.096 | R$ 15,53 | MÉDIO | R$ 498.450,88 |
7 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 32.096 | R$ 43,81 | MÍNIMO | R$ 647.376,32 |
8 | Projeto de Energia Fotovoltaica | m2 | 31.340 | R$ 6,53 | MÉDIO | R$ 204.650,20 |
9 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 32.096 | R$ 7,96 | MÉDIO | R$ 255.484,16 |
10 | Projeto de Instalações Hidrossanitárias | m2 | 32.096 | R$ 7,00 | MÍNIMO | R$ 192.576,00 |
11 | Projeto de Drenagem e Reaproveitamento de águas pluviais | m2 | 32.096 | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 30.491,20 |
12 | Projeto de Segurança e Monitoramento Eletrônico (CFTV) | m2 | 32.096 | R$ 3,35 | MÉDIO | R$ 107.521,60 |
13 | Projeto de Climatização | m2 | 30.710 | R$ 4,12 | MÉDIO | R$ 126.525,20 |
14 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 15.540 | R$ 3,64 | MÉDIO | R$ 56.565,60 |
15 | Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m2 | 33.231 | R$ 10,66 | MÍNIMO | R$ 265.848,00 |
16 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 29.513 | R$ 6,16 | MÉDIO | R$ 181.800,08 |
17 | Projeto de Conforto Ambiental (Acústico, Lúminico e Térmico) | m2 | 29.702 | R$ 14,47 | MÍNIMO | R$ 332.662,40 |
18 | Projeto de Paisagismo | m2 | 43.501 | R$ 1,35 | MÉDIO | R$ 58.726,35 |
19 | Projeto de Pavimentação | m2 | 61.962 | R$ 3,30 | MÉDIO | R$ 204.474,60 |
20 | Planilha Orçamentária de projetos existentes | m² | 33.861 | R$ 0,38 | MÉDIO | R$ 12.867,18 |
21 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 32.853 | R$ 5,99 | MÉDIO | R$ 196.789,47 |
TOTAL LOTE II | R$ 4.919.978,07 | |||||
Região III - JI-PARANÁ, PRESIDENTE MEDICI, ALVORADA DO OESTE, URUPÁ, OURO PRETO DO OESTE, SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E COSTA MARQUES |
1 | Levantamento Topográfico | m2 | 143.140 | R$ 0,29 | MÉDIO | R$ 41.510,60 |
2 | Furos com Laudo Geotécnico (sondagem até 15m de profundidade | unid. | 593 | R$ 1.303,13 | MÉDIO | R$ 772.756,09 |
3 | Anteprojeto | m2 | 46.463 | R$ 13,00 | MÉDIO | R$ 604.019,00 |
4 | Projeto Arquitetônico | m2 | 46.463 | R$ 12,00 | MÉDIO | R$ 557.556,00 |
5 | Projeto de Terraplanagem | m2 | 86.035 | R$ 2,81 | MÉDIO | R$ 241.758,35 |
6 | Projeto Estrutural | m2 | 46.463 | R$ 15,53 | MÉDIO | R$ 721.570,39 |
7 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 46.463 | R$ 43,81 | MÍNIMO | R$ 937.158,71 |
8 | Projeto de Energia Fotovoltaica | m2 | 45.659 | R$ 6,53 | MÉDIO | R$ 298.153,27 |
9 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 46.463 | R$ 7,96 | MÉDIO | R$ 369.845,48 |
10 | Projeto de Instalações Hidrossanitárias | m2 | 46.463 | R$ 7,00 | MÍNIMO | R$ 278.778,00 |
11 | Projeto de Drenagem e Reaproveitamento de águas pluviais | m2 | 46.463 | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 44.139,85 |
12 | Projeto de Segurança e Monitoramento Eletrônico (CFTV) | m2 | 46.463 | R$ 3,35 | MÉDIO | R$ 155.651,05 |
13 | Projeto de Climatização | m2 | 44.989 | R$ 4,12 | MÉDIO | R$ 185.354,68 |
14 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 20.659 | R$ 3,64 | MÉDIO | R$ 75.198,76 |
15 | Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m2 | 47.668 | R$ 10,66 | MÍNIMO | R$ 381.344,00 |
16 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 43.717 | R$ 6,16 | MÉDIO | R$ 269.296,72 |
17 | Projeto de Conforto Ambiental (Acústico, Lúminico e Térmico) | m2 | 43.918 | R$ 14,47 | MÍNIMO | R$ 491.881,60 |
18 | Projeto de Paisagismo | m2 | 61.199 | R$ 1,35 | MÉDIO | R$ 82.618,65 |
19 | Projeto de Pavimentação | m2 | 85.235 | R$ 3,30 | MÉDIO | R$ 281.275,50 |
20 | Planilha Orçamentária de projetos existentes | m² | 47.538 | R$ 0,38 | MÉDIO | R$ 18.064,44 |
21 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 46.466 | R$ 5,99 | MÉDIO | R$ 278.331,34 |
TOTAL LOTE III | R$ 7.086.262,48 | |||||
Região IV - ROLIM DE MOURA, NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, PIMENTA BUENO, ESPIGÃO D'OESTE, CACOAL, CASTANHEIRA, NOVO HORIZONTE D'OESTE, SANTA LUZIA D'OESTE, ALTA FLORESTA D'OESTE | ||||||
1 | Levantamento Topográfico | m2 | 110.436 | R$ 0,29 | MÉDIO | R$ 32.026,44 |
2 | Furos com Laudo Geotécnico (sondagem até 15m de profundidade | unid. | 439 | R$ 1.303,13 | MÉDIO | R$ 572.074,07 |
3 | Anteprojeto | m2 | 34.974 | R$ 13,00 | MÉDIO | R$ 454.662,00 |
4 | Projeto Arquitetônico | m2 | 34.974 | R$ 12,00 | MÉDIO | R$ 419.688,00 |
5 | Projeto de Terraplanagem | m2 | 53.531 | R$ 2,81 | MÉDIO | R$ 150.422,11 |
6 | Projeto Estrutural | m2 | 34.974 | R$ 15,53 | MÉDIO | R$ 543.146,22 |
7 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 34.974 | R$ 43,81 | MÍNIMO | R$ 705.425,58 |
8 | Projeto de Energia Fotovoltaica | m2 | 34.284 | R$ 6,53 | MÉDIO | R$ 223.874,52 |
9 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 34.974 | R$ 7,96 | MÉDIO | R$ 278.393,04 |
10 | Projeto de Instalações Hidrossanitárias | m2 | 34.974 | R$ 7,00 | MÍNIMO | R$ 209.844,00 |
11 | Projeto de Drenagem e Reaproveitamento de águas pluviais | m2 | 34.974 | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 33.225,30 |
12 | Projeto de Segurança e Monitoramento Eletrônico (CFTV) | m2 | 34.974 | R$ 3,35 | MÉDIO | R$ 117.162,90 |
13 | Projeto de Climatização | m2 | 33.710 | R$ 4,12 | MÉDIO | R$ 138.885,20 |
14 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 17.884 | R$ 3,64 | MÉDIO | R$ 65.097,76 |
15 | Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m2 | 36.009 | R$ 10,66 | MÍNIMO | R$ 288.072,00 |
16 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 32.617 | R$ 6,16 | MÉDIO | R$ 200.920,72 |
17 | Projeto de Conforto Ambiental (Acústico, Lúminico e Térmico) | m2 | 32.790 | R$ 14,47 | MÍNIMO | R$ 367.248,00 |
18 19 | Projeto de Paisagismo Projeto de Pavimentação | m2 m2 | 45.834 64.631 | R$ 1,35 R$ 3,30 | MÉDIO MÉDIO | R$ 61.875,90 R$ 213.282,30 |
20 | Planilha Orçamentária de projetos existentes | m² | 36.483 | R$ 0,38 | MÉDIO | R$ 13.863,54 |
21 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 35.564 | R$ 5,99 | MÉDIO | R$ 213.028,36 |
TOTAL LOTE IV | R$ 5.302.217,96 | |||||
Região V - VILHENA, CEREJEIRAS, COLORADO D'OESTE, CHUPINGUAIA, PIMENTEIRAS DO OESTE, CORUMBIARA, CABIXI E CHUPINGUAIA | ||||||
1 | Levantamento Topográfico | m2 | 97.060 | R$ 0,29 | MÉDIO | R$ 28.147,40 |
2 | Furos com Laudo Geotécnico (sondagem até 15m de profundidade | unid. | 423 | R$ 1.303,13 | MÉDIO | R$ 551.223,99 |
3 | Anteprojeto | m2 | 33.080 | R$ 13,00 | MÉDIO | R$ 430.040,00 |
4 | Projeto Arquitetônico | m2 | 33.080 | R$ 12,00 | MÉDIO | R$ 396.960,00 |
5 | Projeto de Terraplanagem | m2 | 49.374 | R$ 2,81 | MÉDIO | R$ 138.740,94 |
6 | Projeto Estrutural | m2 | 33.080 | R$ 15,53 | MÉDIO | R$ 513.732,40 |
7 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 33.080 | R$ 43,81 | MÍNIMO | R$ 667.223,60 |
8 | Projeto de Energia Fotovoltaica | m2 | 32.706 | R$ 6,53 | MÉDIO | R$ 213.570,18 |
9 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 33.080 | R$ 7,96 | MÉDIO | R$ 263.316,80 |
10 | Projeto de Instalações Hidrossanitárias | m2 | 33.080 | R$ 7,00 | MÍNIMO | R$ 198.480,00 |
11 | Projeto de Drenagem e Reaproveitamento de águas pluviais | m2 | 33.080 | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 31.426,00 |
12 | Projeto de Segurança e Monitoramento Eletrônico (CFTV) | m2 | 33.080 | R$ 3,35 | MÉDIO | R$ 110.818,00 |
13 | Projeto de Climatização | m2 | 32.394 | R$ 4,12 | MÉDIO | R$ 133.463,28 |
14 15 | Projeto de Instalações de Gás - GLP Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m2 m2 | 11.106 33.642 | R$ 3,64 R$ 10,66 | MÉDIO MÍNIMO | R$ 40.425,84 R$ 269.136,00 |
16 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 31.801 | R$ 6,16 | MÉDIO | R$ 195.894,16 |
17 | Projeto de Conforto Ambiental (Acústico, Lúminico e Térmico) | m2 | 31.895 | R$ 14,47 | MÍNIMO | R$ 357.224,00 |
18 | Projeto de Paisagismo | m2 | 44.930 | R$ 1,35 | MÉDIO | R$ 60.655,50 |
19 | Projeto de Pavimentação | m2 | 61.874 | R$ 3,30 | MÉDIO | R$ 204.184,20 |
20 | Planilha Orçamentária de projetos existentes | m² | 34.154 | R$ 0,38 | MÉDIO | R$ 12.978,52 |
21 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 33.655 | R$ 5,99 | MÉDIO | R$ 201.593,45 |
TOTAL LOTE V | R$ 5.019.234,26 | |||||
VALOR R$ 43.443.622,57 TOTAL | ||||||
Nota Explicativa: | ||||||
1) Quando o coeficiente de variação ultrapassar 20% optamos por utilizar o menor valor cotado, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 05/2014, Art. 2º, "§ 2º - No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a MÉDIA ou o MENOR dos preços obtidos" e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, "b) Deverá ser utilizado o cálculo de desvio padrão visando verificar as dispersões entre asmedições individuais em relação a média de valores. Dessa forma, serão eliminadas as disparidades de valores, optando-se pelos menores preços cotados. O percentual a ser utilizado para apurar o desvio padrão será deno máximo até 20% (vinte por cento).". | ||||||
Leia-se:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 276/2022/SUPEL/RO ANEXO III - DO EDITAL
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
Região I - PORTO VELHO, CANDEIAS DO JAMARI, ITAPUÃ DO OESTE, GUAJARÁ MIRIM E NOVA MAMORÉ | ||||||
1 | Levantamento Topográfico | m2 | 486.070 | R$ 0,29 | MÉDIO | R$ 140.960,30 |
2 | Furos com Laudo Geotécnico (sondagem até 15m de profundidade | unid. | 1.439 | R$ 1.303,13 | MÉDIO | R$ 1.875.204,07 |
3 | Anteprojeto | m2 | 127.117 | R$ 13,00 | MÉDIO | R$ 1.652.521,00 |
4 | Projeto Arquitetônico | m2 | 127.117 | R$ 12,00 | MÉDIO | R$ 1.525.404,00 |
5 | Projeto de Terraplanagem | m2 | 307.928 | R$ 2,81 | MÉDIO | R$ 865.277,68 |
6 | Projeto Estrutural | m2 | 202.017 | R$ 15,53 | MÉDIO | R$ 3.137.324,01 |
7 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 127.117 | R$ 20,17 | MÍNIMO | R$ 2.563.949,89 |
8 | Projeto de Energia Fotovoltaica | m2 | 123.741 | R$ 6,53 | MÉDIO | R$ 808.028,73 |
9 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 127.117 | R$ 7,96 | MÉDIO | R$ 1.011.851,32 |
10 | Projeto de Instalações Hidrossanitárias | m2 | 127.117 | R$ 6,00 | MÍNIMO | R$ 762.702,00 |
11 | Projeto de Drenagem e Reaproveitamento de águas pluviais | m2 | 127.117 | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 120.761,15 |
12 | Projeto de Segurança e Monitoramento Eletrônico (CFTV) | m2 | 127.117 | R$ 3,35 | MÉDIO | R$ 425.841,95 |
13 | Projeto de Climatização | m2 | 120.927 | R$ 4,12 | MÉDIO | R$ 498.219,24 |
14 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 78.341 | R$ 3,64 | MÉDIO | R$ 285.161,24 |
15 | Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m2 | 132.180 | R$ 10,66 | MÉDIO | R$ 1.409.038,80 |
16 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 115.582 | R$ 6,16 | MÉDIO | R$ 711.985,12 |
17 | Projeto de Conforto Ambiental (Acústico, Lúminico e Térmico) | m2 | 116.425 | R$ 11,20 | MÍNIMO | R$ 1.303.960,00 |
18 | Projeto de Paisagismo | m2 | 155.766 | R$ 1,35 | MÉDIO | R$ 210.284,10 |
19 | Projeto de Pavimentação | m2 | 255.928 | R$ 3,30 | MÉDIO | R$ 844.562,40 |
20 | Planilha Orçamentária de projetos existentes | m² | 155.394 | R$ 0,38 | MÉDIO | R$ 59.049,72 |
21 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 150.892 | R$ 5,99 | MÉDIO | R$ 903.843,08 |
TOTAL LOTE I | R$ 21.115.929,80 | |||||
Região II - ARIQUEMES, JARU, MACHADINHO D'OESTE, CUJUBIM, BURITIS E VALE DO PARAISO e THEOBROMA | ||||||
1 | Levantamento Topográfico | m2 | 102.954 | R$ 0,29 | MÉDIO | R$ 29.856,66 |
2 | Furos com Laudo Geotécnico (sondagem até 15m de profundidade | unid. | 415 | R$ 1.303,13 | MÉDIO | R$ 540.798,95 |
3 | Anteprojeto | m2 | 32.096 | R$ 13,00 | MÉDIO | R$ 417.248,00 |
4 | Projeto Arquitetônico | m2 | 32.096 | R$ 12,00 | MÉDIO | R$ 385.152,00 |
5 | Projeto de Terraplanagem | m2 | 61.962 | R$ 2,81 | MÉDIO | R$ 174.113,22 |
6 | Projeto Estrutural | m2 | 32.096 | R$ 15,53 | MÉDIO | R$ 498.450,88 |
7 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 32.096 | R$ 20,17 | MÍNIMO | R$ 647.376,32 |
8 | Projeto de Energia Fotovoltaica | m2 | 31.340 | R$ 6,53 | MÉDIO | R$ 204.650,20 |
9 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 32.096 | R$ 7,96 | MÉDIO | R$ 255.484,16 |
10 | Projeto de Instalações Hidrossanitárias | m2 | 32.096 | R$ 6,00 | MÍNIMO | R$ 192.576,00 |
11 | Projeto de Drenagem e Reaproveitamento de águas pluviais | m2 | 32.096 | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 30.491,20 |
12 | Projeto de Segurança e Monitoramento Eletrônico (CFTV) | m2 | 32.096 | R$ 3,35 | MÉDIO | R$ 107.521,60 |
13 | Projeto de Climatização | m2 | 30.710 | R$ 4,12 | MÉDIO | R$ 126.525,20 |
14 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 15.540 | R$ 3,64 | MÉDIO | R$ 56.565,60 |
15 | Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m2 | 33.231 | R$ 8,00 | MÍNIMO | R$ 265.848,00 |
16 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 29.513 | R$ 6,16 | MÉDIO | R$ 181.800,08 |
17 | Projeto de Conforto Ambiental (Acústico, Lúminico e Térmico) | m2 | 29.702 | R$ 11,20 | MÍNIMO | R$ 332.662,40 |
18 | Projeto de Paisagismo | m2 | 43.501 | R$ 1,35 | MÉDIO | R$ 58.726,35 |
19 | Projeto de Pavimentação | m2 | 61.962 | R$ 3,30 | MÉDIO | R$ 204.474,60 |
20 | Planilha Orçamentária de projetos existentes | m² | 33.861 | R$ 0,38 | MÉDIO | R$ 12.867,18 |
21 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 32.853 | R$ 5,99 | MÉDIO | R$ 196.789,47 |
TOTAL LOTE II | R$ 4.919.978,07 | |||||
Região III - JI-PARANÁ, PRESIDENTE MEDICI, ALVORADA DO OESTE, URUPÁ, OURO PRETO DO OESTE, SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E COSTA MARQUES | ||||||
1 | Levantamento Topográfico | m2 | 143.140 | R$ 0,29 | MÉDIO | R$ 41.510,60 |
2 | Furos com Laudo Geotécnico (sondagem até 15m de profundidade | unid. | 593 | R$ 1.303,13 | MÉDIO | R$ 772.756,09 |
3 | Anteprojeto | m2 | 46.463 | R$ 13,00 | MÉDIO | R$ 604.019,00 |
4 | Projeto Arquitetônico | m2 | 46.463 | R$ 12,00 | MÉDIO | R$ 557.556,00 |
5 | Projeto de Terraplanagem | m2 | 86.035 | R$ 2,81 | MÉDIO | R$ 241.758,35 |
6 | Projeto Estrutural | m2 | 46.463 | R$ 15,53 | MÉDIO | R$ 721.570,39 |
7 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 46.463 | R$ 20,17 | MÍNIMO | R$ 937.158,71 |
8 | Projeto de Energia Fotovoltaica | m2 | 45.659 | R$ 6,53 | MÉDIO | R$ 298.153,27 |
9 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 46.463 | R$ 7,96 | MÉDIO | R$ 369.845,48 |
10 | Projeto de Instalações Hidrossanitárias | m2 | 46.463 | R$ 6,00 | MÍNIMO | R$ 278.778,00 |
11 | Projeto de Drenagem e Reaproveitamento de águas pluviais | m2 | 46.463 | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 44.139,85 |
12 | Projeto de Segurança e Monitoramento Eletrônico (CFTV) | m2 | 46.463 | R$ 3,35 | MÉDIO | R$ 155.651,05 |
13 | Projeto de Climatização | m2 | 44.989 | R$ 4,12 | MÉDIO | R$ 185.354,68 |
14 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 20.659 | R$ 3,64 | MÉDIO | R$ 75.198,76 |
15 | Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m2 | 47.668 | R$ 8,00 | MÍNIMO | R$ 381.344,00 |
16 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 43.717 | R$ 6,16 | MÉDIO | R$ 269.296,72 |
17 | Projeto de Conforto Ambiental (Acústico, Lúminico e Térmico) | m2 | 43.918 | R$ 11,20 | MÍNIMO | R$ 491.881,60 |
18 | Projeto de Paisagismo | m2 | 61.199 | R$ 1,35 | MÉDIO | R$ 82.618,65 |
19 | Projeto de Pavimentação | m2 | 85.235 | R$ 3,30 | MÉDIO | R$ 281.275,50 |
20 | Planilha Orçamentária de projetos existentes | m² | 47.538 | R$ 0,38 | MÉDIO | R$ 18.064,44 |
21 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 46.466 | R$ 5,99 | MÉDIO | R$ 278.331,34 |
TOTAL LOTE III | R$ 7.086.262,48 | |||||
Região IV - ROLIM DE MOURA, NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, PIMENTA BUENO, ESPIGÃO D'OESTE, CACOAL, CASTANHEIRA, NOVO HORIZONTE D'OESTE, SANTA LUZIA D'OESTE, ALTA FLORESTA D'OESTE | ||||||
1 | Levantamento Topográfico | m2 | 110.436 | R$ 0,29 | MÉDIO | R$ 32.026,44 |
2 | Furos com Laudo Geotécnico (sondagem até 15m de profundidade | unid. | 439 | R$ 1.303,13 | MÉDIO | R$ 572.074,07 |
3 | Anteprojeto | m2 | 34.974 | R$ 13,00 | MÉDIO | R$ 454.662,00 |
4 | Projeto Arquitetônico | m2 | 34.974 | R$ 12,00 | MÉDIO | R$ 419.688,00 |
5 | Projeto de Terraplanagem | m2 | 53.531 | R$ 2,81 | MÉDIO | R$ 150.422,11 |
6 | Projeto Estrutural | m2 | 34.974 | R$ 15,53 | MÉDIO | R$ 543.146,22 |
7 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 34.974 | R$ 20,17 | MÍNIMO | R$ 705.425,58 |
8 | Projeto de Energia Fotovoltaica | m2 | 34.284 | R$ 6,53 | MÉDIO | R$ 223.874,52 |
9 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 34.974 | R$ 7,96 | MÉDIO | R$ 278.393,04 |
10 | Projeto de Instalações Hidrossanitárias | m2 | 34.974 | R$ 6,00 | MÍNIMO | R$ 209.844,00 |
11 | Projeto de Drenagem e Reaproveitamento de águas pluviais | m2 | 34.974 | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 33.225,30 |
12 | Projeto de Segurança e Monitoramento Eletrônico (CFTV) | m2 | 34.974 | R$ 3,35 | MÉDIO | R$ 117.162,90 |
13 | Projeto de Climatização | m2 | 33.710 | R$ 4,12 | MÉDIO | R$ 138.885,20 |
14 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 17.884 | R$ 3,64 | MÉDIO | R$ 65.097,76 |
15 | Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m2 | 36.009 | R$ 8,00 | MÍNIMO | R$ 288.072,00 |
16 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 32.617 | R$ 6,16 | MÉDIO | R$ 200.920,72 |
17 | Projeto de Conforto Ambiental (Acústico, Lúminico e Térmico) | m2 | 32.790 | R$ 11,20 | MÍNIMO | R$ 367.248,00 |
18 19 | Projeto de Paisagismo Projeto de Pavimentação | m2 m2 | 45.834 64.631 | R$ 1,35 R$ 3,30 | MÉDIO MÉDIO | R$ 61.875,90 R$ 213.282,30 |
20 | Planilha Orçamentária de projetos existentes | m² | 36.483 | R$ 0,38 | MÉDIO | R$ 13.863,54 |
21 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 35.564 | R$ 5,99 | MÉDIO | R$ 213.028,36 |
TOTAL LOTE IV | R$ 5.302.217,96 | |||||
Região V - VILHENA, CEREJEIRAS, COLORADO D'OESTE, CHUPINGUAIA, PIMENTEIRAS DO OESTE, CORUMBIARA, CABIXI E CHUPINGUAIA | ||||||
1 | Levantamento Topográfico | m2 | 97.060 | R$ 0,29 | MÉDIO | R$ 28.147,40 |
2 | Furos com Laudo Geotécnico (sondagem até 15m de profundidade | unid. | 423 | R$ 1.303,13 | MÉDIO | R$ 551.223,99 |
3 | Anteprojeto | m2 | 33.080 | R$ 13,00 | MÉDIO | R$ 430.040,00 |
4 | Projeto Arquitetônico | m2 | 33.080 | R$ 12,00 | MÉDIO | R$ 396.960,00 |
5 | Projeto de Terraplanagem | m2 | 49.374 | R$ 2,81 | MÉDIO | R$ 138.740,94 |
6 | Projeto Estrutural | m2 | 33.080 | R$ 15,53 | MÉDIO | R$ 513.732,40 |
7 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 33.080 | R$ 20,17 | MÍNIMO | R$ 667.223,60 |
8 | Projeto de Energia Fotovoltaica | m2 | 32.706 | R$ 6,53 | MÉDIO | R$ 213.570,18 |
9 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 33.080 | R$ 7,96 | MÉDIO | R$ 263.316,80 |
10 | Projeto de Instalações Hidrossanitárias | m2 | 33.080 | R$ 6,00 | MÍNIMO | R$ 198.480,00 |
11 | Projeto de Drenagem e Reaproveitamento de águas pluviais | m2 | 33.080 | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 31.426,00 |
12 | Projeto de Segurança e Monitoramento Eletrônico (CFTV) | m2 | 33.080 | R$ 3,35 | MÉDIO | R$ 110.818,00 |
13 | Projeto de Climatização | m2 | 32.394 | R$ 4,12 | MÉDIO | R$ 133.463,28 |
14 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 11.106 | R$ 3,64 | MÉDIO | R$ 40.425,84 |
15 | Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m2 | 33.642 | R$ 8,00 | MÍNIMO | R$ 269.136,00 |
16 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 31.801 | R$ 6,16 | MÉDIO | R$ 195.894,16 |
17 | Projeto de Conforto Ambiental (Acústico, Lúminico e Térmico) | m2 | 31.895 | R$ 11,20 | MÍNIMO | R$ 357.224,00 |
18 | Projeto de Paisagismo | m2 | 44.930 | R$ 1,35 | MÉDIO | R$ 60.655,50 |
19 | Projeto de Pavimentação | m2 | 61.874 | R$ 3,30 | MÉDIO | R$ 204.184,20 |
20 | Planilha Orçamentária de projetos existentes | m² | 34.154 | R$ 0,38 | MÉDIO | R$ 12.978,52 |
21 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 33.655 | R$ 5,99 | MÉDIO | R$ 201.593,45 |
TOTAL LOTE V | R$ 5.019.234,26 | |||||
VALOR R$ 43.443.622,57 TOTAL |
Nota Explicativa: | |
1) Quando o coeficiente de variação ultrapassar 20% optamos por utilizar o menor valor cotado, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 05/2014, Art. 2º, "§ 2º - No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a MÉDIA ou o MENOR dos preços obtidos" e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, "b) Deverá ser utilizado o cálculo de desvio padrão visando verificar as dispersões entre asmedições individuais em relação a média de valores. Dessa forma, serão eliminadas as disparidades de valores, optando-se pelos menores preços cotados. O percentual a ser utilizado para apurar o desvio padrão será deno máximo até 20% (vinte por cento).". | |
Ressaltamos que o valor total da licitação de R$ 43.443.622,57 não sofrerá alteração, tendo em vista que trata-se apenas de erro material dos valores unitários, dos itens citados na Impugnação. O cadastro no sistema comprasnet foi realizado corretamente.
Em relação ao ANEXO II - DO EDITAL - MINUTA DE CONTRATO , temos a expor que, a PGE/RO elaborou novo documento com as devidas correções para a harmonização dos dispositivos, será disponibilizado na íntegra no SITE da SUPEL, podendo ser acessado através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/, considerando o principio da publicidade e da vinculação ao Instrumento Convocatório.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 07 de dezembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxx, 00 de novembro de 2022.
Xxxxxxxx X. Ketes
Pregoeira da Equipe Beta/SUPEL Mat. 300118300
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 22/11/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033470616 e o código CRC
CB6EE276.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0037.193247/2021-86 SEI nº 0033470616
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA – SESDEC, inscrita no CNPJ/MF nº 04.793.055/0001-57, com sede na Rua Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, CEP: 76.801-470, neste ato representada pelo Secretário de Estado, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no RG nº 827.654 SSP/PB, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, na forma descrita no art. 41 da Lei Complementar 965, de 20 de dezembro de 2017.
CONTRATADA: A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX CEP XXXX, neste ato representada pela XXXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº XXXXXX, nos termos do documento acostado ID nº XXXXXX.
Os contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA, contemplando
estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo, execução de sondagem SPT com emissão de laudo e serviços complementares, para construção, reforma e ampliação das unidades integrantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia e/ou pelos órgãos partícipes, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, na modalidade XXXXXXX, do tipo XXXXXXXXX, vinculando-se às disposições do Termo de Referência (0023636358), ao Edital de Licitação (XXXXXX) e ao processo administrativo nº 0037.193247/2021-86, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO/ DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS E TÉCNICAS
1.1. Do objeto: Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, contemplando estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo, execução de sondagem SPT com emissão de laudo e serviços complementares, para construção, reforma e ampliação das unidades integrantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia.
1.2. Das especificações gerais e técnicas:
1.2.1. O detalhamento dos quantitativos e locais de execução referente as instituições demandantes (capital, interior do Estado e respectivos distritos) encontram-se relacionados no item 7 do Termo de Referência e no anexo I do mesmo documento (0023636358), o qual compõe este contrato independentemente de transcrição.
1.2.2. Os serviços a serem prestados pela Contratada deverão observar as normas de arquitetura, acessibilidade, engenharia e de segurança para cada tipo de projeto, conforme legislação aplicável.
1.2.3. A Contratada deverá elaborar e fornecer à Contratante todos os elementos necessários e suficientes, com adequado nível de precisão, para caracterizar a obra, contemplando todos os itens enumerados no Termo de Referência, de forma que assegure a viabilidade do empreendimento, indicando o custo da construção, reforma, ampliação ou adequação e a definição dos métodos e dos prazos de execução por meio das etapas e produtos a serem entregues, conforme o detalhamento previsto no item 7.4.1 e subitens do citado Termo de Referência (0023636358).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
2.1. A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante toda a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da
vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
2.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período a critério da Contratante, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação da garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite máximo de 2% (dois por cento).
2.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II, do art. 78, da Lei nº 8.666.
2.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada.
2.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
2.7. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pelo Contratante para tal fim.
2.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
2.9. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827, do Código Civil, emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO.
2.10. No caso de posterior alteração ou reajuste no valor do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pela Contratante.
2.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
2.12. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a Contratante notificará a Contratada para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
2.13. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
2.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
2.15. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste contrato.
2.16. Após o recebimento definitivo da obra ou dos serviços, a garantia prestada será liberada ou restituída à Contratada de acordo com a forma de prestação escolhida.
2.17. O valor da caução feita em dinheiro será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do contrato.
2.18. Os documentos que constituem o seguro-garantia e/ou a fiança bancária serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
3.1. Para assegurar a fiel execução dos compromissos ajustados, a Contratada deverá prestar garantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n º 8.666/1993: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Seguro-garantia; ou Fiança bancária.
3.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pelo Contratante para tal fim;
3.3. Se a opção de garantia recair em título da dívida pública, este deve ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
3.4. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato;
3.5. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado pelo Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO.
3.6. No caso de posterior alteração ou reajuste no valor do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO.
3.7. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a Administração notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
3.8. Se à Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a Administração, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia de prazo. Nesse caso, será indicado novo prazo à Contratada, o qual, se descumprindo, acarretará a aplicação da penalidade acima referida.
3.9. A garantia e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela entrega incompleta da obra ou dos serviços e por eventuais multas ou penalidades, independentemente de outras cominações legais.
3.10. Uma vez aplicada a multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
3.11. Após o recebimento definitivo da obra ou dos serviços a garantia prestada será liberada ou restituída à Contratada, de acordo com a forma de prestação:
3.12. O valor da caução feita em dinheiro será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do contrato;
3.13. Os documentos que constituem o seguro-garantia e/ou a fiança bancária serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/ DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. Do local e prazo de entrega:
4.1.1. Os serviços deverão ser executados conforme os prazos abaixo, a contar do recebimento da ordem de serviço, a qual indicará o tipo de serviço a ser executado, bem como o local (capital, interior do Estado e respectivos distritos):
REGIÃO I - PORTO VELHO, CANDEIAS DO JAMARI, ITAPUÃ DO OESTE, GUAJARÁ MIRIM, BURITIS E NOVA MAMORÉ
ETAPA | SERVIÇO | PRAZO (dias) |
01 | Levantamento Topográfico e Geotécnico | 15 |
02 | Estudos Preliminares de Arquitetura | 15 |
03 | Projeto Básico de Arquitetura | 30 |
04 | Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares | 60 |
05 | Legalização de Projetos | 30 |
REGIÃO II - ARIQUEMES, JARU, MACHADINHO D'OESTE, CUJUBIM, BURITIS E VALE DO PARAISO e THEOBROMA | ||
ETAPA | SERVIÇO | PRAZO (dias) |
01 | Levantamento Topográfico e Geotécnico | 15 |
02 | Estudos Preliminares de Arquitetura | 15 |
03 | Projeto Básico de Arquitetura | 30 |
04 | Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares | 30 |
05 | Legalização de Projetos | 30 |
REGIÃO III - JI-PARANÁ, PRESIDENTE MEDICI, ALVORADA DO OESTE, URUPÁ, OURO PRETO DO OESTE, SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E COSTA MARQUES | ||
ETAPA | SERVIÇO | PRAZO (dias) |
01 | Levantamento Topográfico e Geotécnico | 15 |
02 | Estudos Preliminares de Arquitetura | 15 |
03 | Projeto Básico de Arquitetura | 30 |
04 | Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares | 30 |
05 | Legalização de Projetos | 30 |
REGIÃO IV - ROLIM DE MOURA, NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, PIMENTA BUENO, ESPIGÃO D'OESTE, CACOAL, CASTANHEIRA, NOVO HORIZONTE D'OESTE, SANTA LUZIA D'OESTE, ALTA FLORESTA D'OESTE | ||
ETAPA | SERVIÇO | PRAZO (dias) |
01 | Levantamento Topográfico e Geotécnico | 15 |
02 | Estudos Preliminares de Arquitetura | 15 |
03 | Projeto Básico de Arquitetura | 30 |
04 | Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares | 30 |
05 | Legalização de Projetos | 30 |
4.1.2. Os prazos poderão ser prorrogados, à critério da Contratante, mediante solicitação motivada da Contratada.
4.1.3. Caso haja a necessidade de correção ou adequação de alguma etapa do projeto já concluída, a Contratada deverá fazê-la sem ônus para a Contratante.
4.1.4. As ordens de serviço serão emitidas a partir da conclusão da etapa anterior, a qual se dará após a aprovação por Comissão Designada para esse fim.
4.2. Das condições de recebimento:
4.2.1. Do recebimento provisório: se dará em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de apresentação dos documentos indicados no item 7.16 do Termo de Referência, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação, mediante a emissão de termo de recebimento provisório por servidores designados pela Contratante ou pelos órgãos partícipes.
4.2.2. Do recebimento definitivo: se dará em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação pela Contratante ou pelos órgãos partícipes, quando for o caso, mediante emissão de termo de recebimento definitivo.
4.3. O serviço será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste contrato e da proposta apresentada, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.4. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o serviço aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar- se a conformidade em face dos termos avençados, será recebido em definitivo, no prazo de até 05 (cinco) dias, por servidores devidamente designados.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021 e no Plano Plurianual 2020-2023 e correrão à conta dos seguintes créditos orçamentários:
SESDEC UASG (925986) - DETENTORA | |
Programa de Trabalho | 15.001.06.181.2075.2249 |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39 |
Fonte | 0100 (Tesouro Estadual) |
XXXXX XXXX (927269) - PARTICIPANTE | |
Programa de Trabalho | 21.001.14.421.2102.1001 |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39 |
Fonte | 0100 (Tesouro Estadual) |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA UASG (927005) - PARTICIPANTE | |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39 |
Fonte | 0100 (Tesouro Estadual) |
FUMRESPOM UASG (927254) - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DA PMRO | |
Programa Atividade | 00.000.0000.0000 |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39 |
Fontes | 0100 (Tesouro Estadual) 0243 (Recurso de Convênio) 0643 (Recurso de Convênio) |
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O faturamento será constituído de valor apurado por cada fornecedor, com base única e exclusivamente no quantitativo dos materiais/serviços entregues e atestados, conforme notas de empenho emitidas, incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes, mediante a apresentação,
pela Contratada, de nota fiscal eletrônica única, em 02 (duas) vias, ou outra com descrição detalhada de todos os itens faturados, desde que atenda a legislação tributária vigente, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, o número do contrato ou da nota de empenho e os dados bancários da Contratada (Banco, Agência e nº da conta corrente) para aceite, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao Termo de Recebimento.
7.2. A Contratante procederá ao recebimento e conferência dos serviços, conforme competências definidas por este contrato e pelo termo de referência, consoante aos valores e itens mencionados no documento fiscal apresentado pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento dos respectivos documentos, procedendo ao ateste de conformidade, conforme disposto no art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.3. O processamento do pagamento realizar-se-á da seguinte forma:
7.3.1. O serviço será recebido e conferido pela comissão de recebimento em até 15 (quinze) dias úteis, conforme consignado no itens 3.2.1 e 3.2.2
7.3.2. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do contrato, deduzindo-se as glosas e sanções aplicadas que, porventura, tenham sido verificadas, serão efetuadas pela Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso.
7.3.3. O órgão de controle efetuará a análise e emitirá parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento dos autos, devolvendo-os para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento, caso não haja apontamentos.
7.3.4. Havendo apontamentos, será incluído para pagamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do retorno dos autos, após devidamente regularizados.
7.3.5. O pagamento da nota fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Contratante se dará mediante a emissão de ordem bancária, obedecendo a ordem cronológica estabelecida, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, após verificação de conformidade da documentação, consoante definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. Ocorrendo erro no documento de cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
7.5. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções, ou aceitá-las com a glosa da parte que considerar indevida.
7.6. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições contratuais.
7.7. Nenhum pagamento controverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à Contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária.
7.8. Na hipótese das notas fiscais apresentadas conterem erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou documentação, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar, para cobrança, as partes controvertidas com as devidas justificativas. Nesse caso, restabelecem-se os prazos acima elencados contados a partir do recebimento, submetendo-se a nova análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.
7.9. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais devidamente protocoladas no órgão.
7.10. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, do prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.11. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada, conforme o caso e exigências legais aplicáveis.
7.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.12. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
7.13. A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
7.14. O prazo para pagamento da nota fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
7.15. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que, porventura, não tenha sido acordada no contrato.
7.16. Diante da conferência, a nota fiscal será atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.17. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
7.18. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da nota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.19. É condição para o pagamento do valor constante de cada nota fiscal, a comprovação de recolhimento de encargos sociais cabíveis, bem como a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Municipal e Federal, além da Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT e das demais exigências legais em vigência, sendo aceitas as certidões positivas com efeito de negativas e demais obrigações legais.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. Pelas características do objeto contratado, só será permitida a subcontratação para os casos listados abaixo, que são serviços a serem executados in loco, e que podem vir a ser demandados para viabilizar a elaboração dos projetos, desde que previamente autorizados pela Contratante:
a) Execução de Furos de Sondagem;
b) Levantamentos Topográficos.
8.2. Para os demais itens que compõem o objeto deste contrato não será admitida a subcontratação.
8.3. São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação:
8.3.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das empresas eventualmente subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º, do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015.
8.3.1. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
8.4. Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Os atores que participarão da gestão do contrato serão os servidores nomeados através de portaria para desempenharem as atribuições de fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor do contrato, compondo a Comissão/Equipe de Fiscalização da Contratante.
9.2. Por parte da Contratada, deverá ser nomeado responsável técnico/representante/preposto, aceito pela Contratante, para atuar no local dos serviços e em escritório da empresa para representá-la na execução do contrato.
9.3. Como mecanismo de comunicação formal entre os atores da Contratante e da Contratada, destaca- se que a forma preferencial deverá ser realizada através da troca de e-mails entre as partes, e, excepcionalmente, por telefone, com vistas a ter o registro de todas as comunicações realizadas. Poderão ser utilizados, alternativamente, outros meios formais, tais como ofícios, comunicação interna de contrato, notificações, ordens de serviço, etc.
9.4. Para a aprovação dos serviços prestados, a Comissão de Fiscalização irá verificar se todos os critérios exigidos foram cumpridos satisfatoriamente, utilizando-se de diversos meios de aferição, confrontando com as normas da ABNT, com os parâmetros constante do termo de referência e deste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fornecer todas as informações necessárias para que a Contratada possa iniciar e prestar os serviços dentro das condições pactuadas.
10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
10.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com a legislação de regência.
10.7. Verificar a regularidade dos encargos sociais antes do pagamento.
10.8. Analisar e aprovar os Projetos Provisórios e Definitivos apresentados pela Contratada.
10.9. Recusar notas fiscais ou faturas que estejam em desacordo com as exigências do edital, informando a Contratada e sobrestando o pagamento até a regularização da condição.
10.10. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela Contratada, devidamente identificados, aos locais onde devam efetuar as reuniões, estudos e levantamentos de campo, tomando todas as providências necessárias.
10.11. Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhes acesso às suas instalações.
10.12. Prestar aos empregados da Contratada informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
10.13. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.
10.14. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.15. Cumprir as obrigações estabelecidas neste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Dar integral cumprimento à sua proposta.
11.2. Executar os serviços conforme especificações deste contrato, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento.
11.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao estado ou à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração, em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.5. Apresentar declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
11.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010.
11.8. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
11.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
11.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.13. Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato.
11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.16. Recolher, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de sua fatura.
11.17. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Contratante possa utilizá-lo, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.18. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento do serviço.
11.19. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os profissionais da Contratada não terão vínculo empregatício com a Contratante.
11.20. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
11.21. Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela Contratante, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus profissionais, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste contrato e de outros porventura existentes entre as partes, inclusive da garantia contratual.
11.22. Não veicular, sem prévia autorização, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da Contratante.
11.23. Fornecer e manter atualizado todos os seus dados, inclusive endereço, telefone, fax, e-mail, até o final da vigência do contrato.
11.24. Reunir-se periodicamente com a fiscalização do contrato para apresentar o andamento dos projetos e discutir possíveis alterações, sob pena de aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
11.25. A Contratada deverá apresentar em seu quadro, engenheiro civil, arquiteto, engenheiro eletricista, e engenheiro mecânico, com registro atualizado no CREA/CAU sendo este(s) responsável(veis) pela execução do contrato. Deverá ainda responsabilizar-se por qualquer (quaisquer) outro(s) profissional(is)que venha a contratar.
11.26. A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias da Carteira de Trabalho ou ficha de Registro de Empregado que comprove a condição de pertencente ao quadro da Contratada, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
11.27. Os profissionais indicados pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico- profissional deverão participar efetivamente da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante, conforme determina o art. 30, § 10, da Lei nº 8.666/93.
11.28. A Contratada somente elaborará os projetos em caráter definitivo após aprovação prévia da fiscalização da Contratada.
11.29. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, fretes, seguros, deslocamento, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto da contratação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
11.30. Aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados, conforme §1º, art. 15, do Decreto Estadual nº 18.340/13.
11.31. A Contratada se compromete a atualizar a planilha do orçamento executivo 01 (uma) vez, independentemente de decurso do tempo, a pedido da Contratante, caso, quando do planejamento da contratação da obra, a Contratante perceber que há uma atualização no SINAPI ou IOPES que compromete a realidade dos custos levantados originalmente no orçamento executivo originário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
12.2. Se a Contratada recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
12.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
12.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
12.7. A sanção denominada “advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
12.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal; e
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
12.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
12.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
03 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
04 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
05 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
06 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
07 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
09 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
12 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
13 | Fornecer suporte técnico à Contratante, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parte inadimplida do contrato
12.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
12.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
12.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
12.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROPRIEDADE E ALTERAÇÃO DOS PROJETOS
13.1. Os direitos patrimoniais deverão ser cedidos, por documento próprio, pelo(s) autor(es) dos projetos, conforme art. 111, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Havendo necessidade de alteração dos projetos contratados, a Contratante poderá optar a contratar terceiro habilitado para proceder às alterações necessárias e/ou atualização do mesmo, entretanto, o terceiro se responsabiliza pelas alterações introduzidas, eximindo o autor original de tal responsabilidade.
13.3. Uma vez cedidos os direitos patrimoniais dos projetos à Contratante, a instituição poderá replicá-los de acordo com sua conveniência, de forma parcial ou integral, sem que isso repercuta em ônus financeiro à mesma advindos de possíveis reivindicações do(s) autores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de vigência do contrato, qual seja, por 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001;
14.2. Havendo prorrogação do contrato, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.
14.3. A Contratante poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse de qualquer dos órgãos beneficiados pela contratação, respeitados os direitos da Contratada, conforme o art. 58, inciso I e o art. 65, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/1993;
14.4. A Contratante poderá por ato unilateral, reduzido a termo, rescindir o contrato conforme os casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou, por decisão amigável, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração Pública quanto aos órgãos mencionados ou, ainda, por decisão judicial nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO/DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Da fiscalização:
15.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e Portaria nº 427/2019/SESDEC-NADM, ou outra que vier substitui-la.
15.1.2. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.1.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive incompatibilização e inconsistências nos projetos, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666 de 1993.
15.1.4. A fiscalização supramencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente às unidades integrantes da Contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, em conformidade com o art. 70, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.1.5. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.1.6. Caberá ao(s) Fiscal(is) do contrato atestar a realização dos serviços, mediante a conferência da nota fiscal e dos relatórios apresentados pela Contratada e suas próprias anotações e controles.
15.1.7. Em caso de não conformidade da nota fiscal ou do serviço executado, o fiscal devolverá a nota fiscal à Contratada para as devidas correções ou irá notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da nota fiscal ou dos serviços pendentes.
15.1.8. Em caso dos serviços não estarem em conformidade com as especificações do contrato, a fiscalização discriminará, por meio de relatório, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, após o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções, cabendo a ela sanar as falhas apontadas, submetendo, posteriormente, à nova verificação por parte da fiscalização.
15.2. Da metodologia de avaliação da execução dos serviços:
15.2.1. Os serviços serão executados obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas pela Contratante por meio deste instrumento e do termo de referência e, ainda, das normas da ABNT e de acordo com o Decreto nº 92.100, de 10/12/85, publicado no DOU em 13/12/85, confrontando com as normas da ABNT.
15.2.2. Será de responsabilidade da Contratada a quantificação de todos os custos e/ou materiais necessários para o cumprimento dos serviços contratados.
15.2.3. Para os projetos de reformas, ampliações e adequações nos imóveis, a Contratada deverá fazer o levantamento das condições existentes da área a ser atendida, sendo sua responsabilidade elaborar o projeto conforme os dados coletados.
15.2.4. Os Projetos deverão, quando necessário, prever ampliações na construção e instalações.
15.2.5. Sempre que a Contratante julgar necessário, a Contratada deverá prestar assistência executando modificações e consultoria, em qualquer etapa do projeto.
15.2.6. Mesmo após a conclusão dos serviços a Contratada poderá ser acionada para sanar eventuais dúvidas e realizar adequações conforme a responsabilidade definida no Código Civil brasileiro.
15.2.7. Caso haja necessidade, em processo de regularização e execução da obra, poderão ser solicitados dos autores dos projetos esclarecimentos a respeito de detalhes ou dimensionamentos realizados. Se necessário, poderá, ainda, ser solicitada a assinatura de novas cópias dos projetos.
15.2.8. Todos os projetos deverão apresentar grau de detalhamento suficiente para que possam ser executados com a mínima margem de dúvidas/erros.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
16.1. A Contratada deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente.
16.2. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta contratação.
16.3. A Contratada deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALOR
17.1. O valor total desta contratação é de XXXXXXXXXXXX, correspondente à declaração de adequação financeira (XXXXXXXXX) a servir de lastro para efetuar o pagamento do objeto descrito na cláusula primeira.
17.2. Os preços cobrados pela Contratada estão consignados na proposta apresentada (XXXXXXXX), a qual passa a integrar o presente contrato como se aqui transcrito estivesse.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos no contrato, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei 10.520/02, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Contratação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Após as assinaturas deste contrato, a Procuradoria-Geral do Estado providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a Contratante tenha como necessárias.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
21.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente à da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
21.2. O contrato será vistado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, será assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por HELDER XXXXX XXXXX XXXXXXXX DE AGUIAR, Procurador do Estado, em 18/11/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033717205 e o código CRC D449C796.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0037.193247/2021- 86
SEI nº 0033717205
quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 127 - 28
OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e uniformes a serem utilizados por todos os servidores das frentes de serviços do DER-RO no Estado de Rondônia, conforme detalhamento e especificações constantes no item 2 do Termo de Referência - Anexo I. VALOR ESTIMADO: 2.646.302,40 (dois milhões seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos). DATA DE ABERTURA: 20 de julho de 2022, às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) - ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373. Disponibilidade do Edital: consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (site oficial) e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (site alternativo). Informações: tel. (00) 0000-0000, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia), e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Porto Velho - RO, 06 de julho de 2022.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
Protocolo 0030118797
Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022
Designa servidores para compor a Equipe de Licitação - BETA
da Superintendência Estadual de Compras e Licitações -
SUPEL/RO, e revoga as Portarias nº 125/2021 e nº 33/2022.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições
legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000 e do
art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Licitação - BETA , desta
Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL/RO:
I - Pregoeira:
a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ketes, matrícula nº 300118300.
II - Equipe de Apoio:
a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 300131588;
b) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 300166897;
c) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 300178750.
Parágrafo único. Fica designado à função de Pregoeira Substituta a servidora indicada na alínea "a" do inciso
II, que desempenhará as atividades de estilo nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 125 de 13 de outubro de 2021 (id 0021305044), publicada no DOE nº 206, p.
40, de 15 de outubro de 2021, e a Portaria nº 33 de 15 de março de 2022 (id 27328000), publicada no DOE nº 48,
p. 152, de 16 de março de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretora-Executiva – SUPEL/RO
Protocolo 0030226988
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/ 2022/SUPEL_RO | |||||
Origem: | Pregão Eletrônico nº 807/ 2021 | ||||
Data da Publicação no DOE: | 06/ 07/2022 | Data da Publicação da Homologação: | 30/ 06/2021 | Processo nº | 0036.352237/ 2021- 07 |
Órgão Participante: | Secretaria de Estado da Saúde - SESAU | ||||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
Autenticidade pode ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxx/00000 Diário assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxx, em 06/07/2022, às 13:41
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 276/2022/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contida na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 276/2022/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 18.340/2013, n° 24.082/2019, n° 25.969/2021, n° 25.829/2021 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessadas: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, Polícia militar do Estado de Rondônia – PMRO, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Policia Militar do Estado de Rondônia- FUMRESPOM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0037.193247/2021-86
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, contemplando estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo, execução de sondagem SPT com Emissão de Laudo e serviços complementares para construção, reforma e ampliação das unidades integrantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC/RO e/ou pelos órgãos partícipes.
PROGRAMA DE TRABALHO: SESDEC: 15.001.06.181.2075.2249; SEJUS: 21.001.14.421.2102.1001; PM/RO: 00.000.0000.0000; FUMRESPOM: 00.000.0000.0000; ELEMENTO DE DESPESA: SESDEC, SEJUS, PM/RO, FUMRESPOM: 33.90.39, FONTE DE RECURSOS: SESDEC, SEJUS, PM/RO: 0100; FUNRESPOM: 0100 E 0243/0643 (Recurso
de Convênio)
VALOR ESTIMADO: R$ 43.443.622,57 (quarenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos).
DATA DE ABERTURA: 11 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300118300
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 276/2022/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 276/2022/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contida na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 276/2022/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 18.340/2013, n° 24.082/2019, n° 25.969/2021, n° 25.829/2021 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessadas a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, Polícia militar do Estado de Rondônia – PMRO, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Policia Militar do Estado de Rondônia- FUMRESPOM.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 11 de novembro de 2022. HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0037.193247/2021-86, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, contemplando estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo, execução de sondagem SPT com Emissão de Laudo e serviços complementares para construção, reforma e ampliação das unidades integrantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC/RO e/ou pelos órgãos partícipes.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Descrição dos Serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 07 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Da vistoria: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4 . Modelo de Gestão de Contrato: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Da Garantia da Execução: Ficam aquelas estabelecidas no item 14 e seus subitens do Anexo I
– Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Do Local/Prazo e Forma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 17.1 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. Da forma de recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 17.2/17.3 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. Garantia Do Contrato: Ficam aquelas estabelecidas no item 30 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.9tra. Do Reajuste do Contrato: Ficam aquelas estabelecidas no item 32 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N -
Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se apresente em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Estadual n° 26.182/2021 e as exigências do Edital.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.7. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.7.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.7.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.7.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.9. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.7 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.15. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a
licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. O ENVIO DOS DOCUMENTOS QUE PODERÁ SER SOLICITADO NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.3. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.7.1. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
13.8.2. Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária;
13.8.3. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
13.8.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de cálculos de índices contábeis, Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = - ;
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG =
Ativo Total
- ;
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC =
Ativo Circulante
;
Passivo Circulante
a) Além, dos índices de liquidez exigidos, também será verificado o atendimento no que tange a situação financeira da empresa através do Índice de Endividamento Geral (IEG), que deverá ser igual ou menor que 0,50 (meio inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
IEG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Nota Explicativa. O índice de endividamento geral mede a proporção doa ativos totais da empresa financiada por credores. Tais índices se tornam necessário a fim de avaliar o risco da empresa em face as negociações dos financiamentos dos ativos com os capitais de terceiros. Desta forma poderemos constatar se a empresa possui condições financeiras à execução do Contrato, objeto desta Concorrência.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1 A Empresa deverá estar registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
13.8.1.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo- se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
13.8.2. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, Publicado no DOE nº 38 de 24.02.2017, página 28. Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I- até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II- de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III– acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.3. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
13.8.4. Considerando os valores da contratação, PARA OS LOTES 01, 02, 03, 04 e 05 as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatíveis em características e quantidades.
13.8.5. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contratos compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 4º, inciso III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, no mínimo 5% (cinco por cento) do quantitativo total do objeto desta licitação.
c) A parcela de maior relevância será delimitada conforme abaixo:
Lote | Itens | Quantidade |
01 | Projeto Estrutural | 202.017 |
Projeto de Instalações Elétricas | 127.117 | |
02 | Projeto Estrutural | 32.096 |
Projeto de Instalações Elétricas | 32.096 | |
03 | Projeto Estrutural | 46.463 |
Projeto de Instalações Elétricas | 46.463 | |
04 | Projeto Estrutural | 34.974 |
Projeto de Instalações Elétricas | 34.974 | |
05 | Projeto Estrutural | 33.080 |
Projeto de Instalações Elétricas | 33.080 |
13.8.7. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o lote de interesse na presente licitação.
13.7.5.1. Quanto à compatibilidade em prazo e índice de relevância com o objeto desta licitação não será exigida, considerando tratar-se de itens que não oferecem maior dificuldade técnica, bem como não apresentam riscos mais elevados;
13.7.6. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade.
13.7.7. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
13.7.8. A Administração, por meio da(o) Pregoeira(o) ou de outros servidores designados, poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste informações inverídicas;
13.7.9. Depois de apresentados os atestados pela licitante provisoriamente vencedora, o Pregoeiro poderá suspender a disputa para que se realizem diligências na forma do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93, com o apoio técnico da SESDEC;
13.7.10 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
F13.10. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.11. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.12. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.14. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.15.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.17.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.18. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.19. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.19.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.19.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.20. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.21. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada,
explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em relação a Ata de Registro de Preços, fica estabelecido o que dispõe o art. 14 do Decreto
n. 18.340/2013, que trata das condições a serem observadas, após a homologação da licitação para SRP.
16.9. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.10. Para o cadastro reserva disposto no item 16.9 o Pregoeira realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
17 - CRITÉRIO DE REVISÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº.
18.340 de 06/11/2013, Art. 23–A do Decreto Estadual nº. 18.871/2014, e Art. 23-B do Decreto Estadual nº 25.969/2021:
Art. 21. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 22. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 23. Quando o preço de mercado tornar se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 23-A. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o artigo 23, quando tratar -se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II, do artigo 23, deste Decreto.
Parágrafo único. A revisão de preços prevista no caput poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021) § 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021);
18 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
18.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19 – DO PAGAMENTO
19.1. Conforme estabelecido no item 19 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Conforme estabelecido no item 25 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19.2. Além do estabelecido acima, observância também na Instrução Normativa nº 1/2021/SUPEL/ASSEJUR, que regula o rito processual administrativo preliminar de procedimentos para apuração de responsabilidade e identificação de infrações administrativas praticadas por licitantes no procedimento licitatório no âmbito desta Superintendência Estadual de Compras e Licitações, nos termos do art. 5º, XXXIV alínea "a", e art. 5º, LV, ambos da Constituição Federal, art. 7º, da Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº3.830, de 27 de junho de 2016.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Conforme estabelecido no item 24.2 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Conforme estabelecido no item 24.1 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados nos orçamentos: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, Polícia militar do Estado de Rondônia – PMRO, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Policia Militar do Estado de Rondônia- FUMRESPOM. PROGRAMA DE TRABALHO: SESDEC: 15.001.06.181.2075.2249; SEJUS: 21.001.14.421.2102.1001; PM/RO: 00.000.0000.0000; FUMRESPOM: 00.000.0000.0000; ELEMENTO DE DESPESA: SESDEC, SEJUS, PM/RO, FUMRESPOM: 33.90.39, FONTE DE RECURSOS: SESDEC, SEJUS, PM/RO: 0100; FUNRESPOM: 0100 E 0243/0643 (Recurso de Convênio).
24 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO E/OU SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Pelas características do objeto licitado, só será permitida a subcontratação neste certame para os casos listados abaixo, que são serviços a serem executados in loco, e que podem vir a ser demandados para viabilizar a elaboração dos projetos:
a) Execução de Furos de Sondagem;
b) Levantamentos Topográficos.
24.2. Para os demais itens que compõem o objeto deste Termo, não será admitida a subcontratação.
24.3. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
24.4. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do Art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
24.5. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
24.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo - lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
24.7. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
25 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
25.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
25.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, conforme Art. 15, § 1°, do Decreto Estadual n° 18.340/13. Os contratos decorrentes do Sistema de Registros de Preços poderão ocorrer acréscimos ou supressões, conforme disposto no artigo 65 da Lei n° 8.666 de 1993.
25.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
25.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
25.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço
eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
25.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
25.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
25.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
25.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
25.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
25.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
25.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Contrato;
ANEXO III – Quadro Estimativo de Preços; ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO V – Minuta de Adesão a Ata;
Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300118300
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 276/2022/SUPEL/RO ANEXO I - DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC Departamento: Gerência de Planejamento da SESDEC e instituições de segurança pública do Estado de Rondônia Estudo Técnico Preliminar: ETP - (0031625461)
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O processo licitatório observará as normas e procedimentos administrativos constantes no Decreto n° 3.555, de agosto de 2000, de 08 de agosto de 2000, Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº.
18.340 de 2013, alterado pelo Decreto nº. 26.224 de 12 de julho de 2021, IN01/2022/SEOSP-GAB, IN47/2016/TCE RO, a Portaria nº 173/2019/CGE-GAB e subsidiariamente as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
2.2. No que refere a obras pública a lei 8.666 de 1993 define obra no art. 6° inciso I:
"Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta"
2.3. Para a execução de obras e prestação de serviços obedecerão ao disposto no art. 7° da 8.666 de 1993 e, em particular, à seguinte sequência:
2.4. projeto básico;
2.5. projeto executivo;
2.6. execução das obras e serviços
2.7. Dos Serviços técnicos profissionais especializados a lei 8.666 de 1993 prevê no art. 13° inciso I que para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto:
3.2. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, contemplando anteprojeto, projeto arquitetônico, execução de sondagem SPT com Emissão de Laudo e serviços de arquitetura, engenharia e complementares para construção, reforma e ampliação das unidades integrantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC/RO e/ou pelos órgãos partícipes.
3.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens a serem contratados estão descriminadas no item 7.1 deste Termo de Referência.
3.4. Nele são apresentadas as áreas máximas de projeto para cada ITEM de cada LOTE.
3.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
3.6. A contratação, objeto deste Termo de Referência (TR), dar-se-á por meio de seleção de proposta, pelo atendimento das condições do Edital e o critério do MENOR PREÇO POR LOTE, via Sistema de Registro de Preços (SRP), na modalidade Pregão Eletrônico, regida pela Decreto Estadual nº 26.182, de 2021, de 17 de julho de 2002; Lei 13.303, de 30 de junho de 2016; Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013. 1.5.
3.7. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.8. Do objetivo:
3.9. A contratação visa atender os requisitos técnicos necessários para realização de construção, reforma e ampliação de instituições públicas conforme a lei 8666/93 art.7° I e II diminuindo as demandas reprimidas do corpo técnico desta secretaria e agilizados os processos para as futuras obras de reformas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. O objeto da licitação tem natureza de serviço comum de engenharia, cuja atividade necessita da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na IN01/2022/SEOSP-GAB, e cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por este, mediante especificações usuais de mercado;
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DOS PARTICIPANTES
5.1. Secretaria de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania - SESDEC UASG (925986) - Órgão Detentor;
5.2. Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS UASG (927269) - Órgão Participante
5.3. Polícia militar do Estado de Rondônia - PMRO UASG (927005) - Órgão Participante
5.4. Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Policia Militar do Estado de Rondônia- FUMRESPOM UASG (927254) - Órgão Participante
6. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Grupo: A licitação terá 5 (cinco) grupos, formado por 21 (vinte e um) itens cada um dos grupos.
Justificativa de agrupamento: O agrupamento se faz viável e necessário visto a intenção de adquirir uma linguagem única projetual, além de garantir mais eficiência e celeridade ao processo. O serviço de elaboração de projetos tem natureza imaterial, é um serviço intelectual e a fragmentação pode prejudicar o resultado final, surgir possíveis incompatibilidades entre os projetos, gerar atrasos de entrega, erros e retrabalho, portanto visa assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Outro fator importante é que há interdependência entre os projetos, por exemplo: o Projeto arquitetônico só poderá ser executado após a conclusão do levantamento topográfico, o projeto estrutural só poderá ser executado apôs a conclusão do projeto arquitetônico, e todos os projetos devem estar compatíveis. Uma empresa estaria dependente da conclusão dos serviços da outra, portanto atendendo ao decreto nº 7.892, em especial ao Art. 8º e seus parágrafos.
Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12.5.2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): não se aplica.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Serviço de elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, contemplando anteprojeto, projeto arquitetônico e serviços complementares para construção, reforma e ampliação de unidades subordinadas a Secretária de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia - SESDEC ou pelos órgãos partícipes, conforme itens detalhados na planilha abaixo:
Região I - PORTO VELHO, CANDEIAS DO JAMARI, ITAPUÃ DO OESTE, GUAJARÁ MIRIM E NOVA MAMORÉ | ÓRGÃO DEMANDANTE | INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES | TOTAL | ||||||
Lote | Item | catser | Descrição | Unidade | SESDEC | SEJUS- 0033.531690/2021- 08 | Polícia Militar - 0021.574489/2021- 46 | FUMRESPOM - 0021.586338/2021- 31 | |
01 | 1 | 20060 | Levantamento | m2 | 170.400 | 98.470 | 108.600 | 108.600 | 486.070 |
Topográfico | |||||||||
Furos com Laudo | |||||||||
Geotécnico | |||||||||
2 | 20060 | (sondagem até | unid. | 258 | 95 | 543 | 543 | 1.439 | |
15m de | |||||||||
profundidade | |||||||||
3 | 20060 | Anteprojeto | m2 | 42.900 | 11.817 | 36.200 | 36.200 | 127.117 | |
4 | 20060 | Projeto | m2 | 42.900 | 11.817 | 36.200 | 36.200 | 127.117 | |
Arquitetônico | |||||||||
5 | 20060 | Projeto de | m2 | 42.900 | 47.828 | 108.600 | 108.600 | 307.928 | |
Terraplanagem | |||||||||
6 | 20060 | Projeto Estrutural | m2 | 117.800 | 11.817 | 36.200 | 36.200 | 202.017 | |
7 | 20060 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 42.900 | 11.817 | 36.200 | 36.200 | 127.117 | |
8 | 20060 | Projeto de Energia | m2 | 42.900 | 8.441 | 36.200 | 36.200 | 123.741 | |
Fotovoltaica | |||||||||
9 | 20060 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 42.900 | 11.817 | 36.200 | 36.200 | 127.117 | |
10 | 20060 | Projeto de Instalações | m2 | 42.900 | 11.817 | 36.200 | 36.200 | 127.117 | |
Hidrossanitárias | |||||||||
Xxxxxxx xx | |||||||||
00 | 00000 | Xxxxxxxx e Reaproveitamento | m2 | 42.900 | 11.817 | 36.200 | 36.200 | 127.117 | |
de águas pluviais | |||||||||
Xxxxxxx xx | |||||||||
00 | 00000 | Xxxxxxxxx e Monitoramento | m2 | 42.900 | 11.817 | 36.200 | 36.200 | 127.117 | |
Eletrônico (CFTV) | |||||||||
13 | 20060 | Projeto de | m2 | 42.900 | 5.627 | 36.200 | 36.200 | 120.927 | |
Climatização | |||||||||
14 | 20060 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 42.900 | 8.441 | 13.500 | 13.500 | 78.341 | |
Projeto de | |||||||||
15 | 20060 | Prevenção e Combate a | m2 | 42.900 | 16.880 | 36.200 | 36.200 | 132.180 | |
Incêndio e Pânico | |||||||||
16 | 20060 | Projeto de | m2 | 42.900 | 282 | 36.200 | 36.200 | 115.582 | |
Comunicação |
Visual | |||||||||
17 | 20060 | Projeto de Conforto Ambiental (Acústico, Lúminico e Térmico) | m2 | 42.900 | 1.125 | 36.200 | 36.200 | 116.425 | |
18 | 20060 | Projeto de Paisagismo | m2 | 33.100 | 14.066 | 54.300 | 54.300 | 155.766 | |
19 | 20060 | Projeto de Pavimentação | m2 | 63.300 | 47.828 | 72.400 | 72.400 | 255.928 | |
20 | 20060 | Planilha Orçamentária de projetos existentes | m² | 63.300 | 19.694 | 36.200 | 36.200 | 155.394 | |
21 | 20060 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 63.300 | 15.192 | 36.200 | 36.200 | 150.892 |
Região II - ARIQUEMES, JARU, MACHADINHO D'OESTE, CUJUBIM, BURITIS E VALE DO PARAISO e THEOBROMA | ÓRGÃO DEMANDANTE | INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES | TOTAL | ||||||
Lote | Item | catser | Descrição | Unidade | SESDEC | SEJUS- 0033.531690/2021- 08 | Polícia Militar - 0021.574489/2021- 46 | FUMRESPOM - 0021.586338/2021- 31 | |
02 | 1 | 20060 | Levantamento | m2 | 15.500 | 22.054 | 32.700 | 32.700 | 102.954 |
Topográfico | |||||||||
Furos com Laudo | |||||||||
Geotécnico | |||||||||
2 | 20060 | (sondagem até | unid. | 66 | 21 | 164 | 164 | 415 | |
15m de | |||||||||
profundidade | |||||||||
3 | 20060 | Anteprojeto | m2 | 7.650 | 2.646 | 10.900 | 10.900 | 32.096 | |
4 | 20060 | Projeto | m2 | 7.650 | 2.646 | 10.900 | 10.900 | 32.096 | |
Arquitetônico | |||||||||
5 | 20060 | Projeto de | m2 | 7.650 | 10.712 | 21.800 | 21.800 | 61.962 | |
Terraplanagem | |||||||||
6 | 20060 | Projeto Estrutural | m2 | 7.650 | 2.646 | 10.900 | 10.900 | 32.096 | |
7 | 20060 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 7.650 | 2.646 | 10.900 | 10.900 | 32.096 | |
8 | 20060 | Projeto de Energia | m2 | 7.650 | 1.890 | 10.900 | 10.900 | 31.340 | |
Fotovoltaica | |||||||||
9 | 20060 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 7.650 | 2.646 | 10.900 | 10.900 | 32.096 | |
10 | 20060 | Projeto de Instalações | m2 | 7.650 | 2.646 | 10.900 | 10.900 | 32.096 | |
Hidrossanitárias | |||||||||
Projeto de | |||||||||
11 | 20060 | Drenagem e Reaproveitamento | m2 | 7.650 | 2.646 | 10.900 | 10.900 | 32.096 | |
de águas pluviais | |||||||||
Projeto de | |||||||||
12 | 20060 | Segurança e Monitoramento | m2 | 7.650 | 2.646 | 10.900 | 10.900 | 32.096 | |
Eletrônico (CFTV) | |||||||||
13 | 20060 | Projeto de | m2 | 7.650 | 1.260 | 10.900 | 10.900 | 30.710 | |
Climatização | |||||||||
14 | 20060 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 7.650 | 1.890 | 3.000 | 3.000 | 15.540 | |
Projeto de | |||||||||
15 | 20060 | Prevenção e Combate a | m2 | 7.650 | 3.781 | 10.900 | 10.900 | 33.231 | |
Incêndio e Pânico | |||||||||
16 | 20060 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 7.650 | 63 | 10.900 | 10.900 | 29.513 | |
17 | 20060 | Projeto de | m2 | 7.650 | 252 | 10.900 | 10.900 | 29.702 | |
Conforto | |||||||||
Ambiental | |||||||||
(Acústico, | |||||||||
Lúminico e | |||||||||
Térmico) | |||||||||
Projeto de | 16.350 | 16.350 | |||||||
18 | 20060 | m2 | 7.650 | 3.151 | 43.501 | ||||
Paisagismo | |||||||||
19 | 20060 | Projeto de | m2 | 7.650 | 10.712 | 21.800 | 21.800 | 61.962 | |
Pavimentação | |||||||||
Planilha | |||||||||
20 | 20060 | Orçamentária de projetos | m² | 7.650 | 4.411 | 10.900 | 10.900 | 33.861 | |
existentes | |||||||||
Levantamento | |||||||||
21 | 20060 | Arquitetônico - As | m² | 7.650 | 3.403 | 10.900 | 10.900 | 32.853 | |
Built |
Região III - JI-PARANÁ, PRESIDENTE XXXXXX, ALVORADA DO OESTE, URUPÁ, OURO PRETO DO OESTE, SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E COSTA MARQUES | ÓRGÃO DEMANDANTE | INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES | TOTAL | ||||||
Lote | Item | catser | Descrição | Unidade | SESDEC | SEJUS - 0033.531690/2021- 08 | Polícia Militar - 0021.574489/2021- 46 | FUMRESPOM - 0021.586338/2021- 31 | |
03 | 1 | 20060 | Levantamento | m2 | 26.700 | 23.440 | 46.500 | 46.500 | 143.140 |
Topográfico | |||||||||
Furos com Laudo | |||||||||
2 | 20060 | Geotécnico (sondagem até 15m | unid. | 104 | 23 | 233 | 233 | 593 | |
de profundidade | |||||||||
3 | 20060 | Anteprojeto | m2 | 12.650 | 2.813 | 15.500 | 15.500 | 46.463 | |
4 | 20060 | Projeto | m2 | 12.650 | 2.813 | 15.500 | 15.500 | 46.463 | |
Arquitetônico | |||||||||
5 | 20060 | Projeto de | m2 | 12.650 | 11.385 | 31.000 | 31.000 | 86.035 | |
Terraplanagem | |||||||||
6 | 20060 | Projeto Estrutural | m2 | 12.650 | 2.813 | 15.500 | 15.500 | 46.463 | |
7 | 20060 | Projeto de | m2 | 12.650 | 2.813 | 15.500 | 15.500 | 46.463 | |
Instalações Elétricas | |||||||||
8 | 20060 | Projeto de Energia | m2 | 12.650 | 2.009 | 15.500 | 15.500 | 45.659 | |
Fotovoltaica | |||||||||
9 | 20060 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 12.650 | 2.813 | 15.500 | 15.500 | 46.463 | |
10 | 20060 | Projeto de Instalações | m2 | 12.650 | 2.813 | 15.500 | 15.500 | 46.463 | |
Hidrossanitárias | |||||||||
Projeto de | |||||||||
11 | 20060 | Drenagem e Reaproveitamento | m2 | 12.650 | 2.813 | 15.500 | 15.500 | 46.463 | |
de águas pluviais | |||||||||
Projeto de | |||||||||
12 | 20060 | Segurança e Monitoramento | m2 | 12.650 | 2.813 | 15.500 | 15.500 | 46.463 | |
Eletrônico (CFTV) | |||||||||
13 | 20060 | Projeto de | m2 | 12.650 | 1.339 | 15.500 | 15.500 | 44.989 | |
Climatização | |||||||||
14 | 20060 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 12.650 | 2.009 | 3.000 | 3.000 | 20.659 | |
Projeto de | |||||||||
15 | 20060 | Prevenção e Combate a Incêndio | m2 | 12.650 | 4.018 | 15.500 | 15.500 | 47.668 | |
e Pânico | |||||||||
16 | 20060 | Projeto de | m2 | 12.650 | 67 | 15.500 | 15.500 | 43.717 | |
Comunicação Visual | |||||||||
17 | 20060 | Projeto de Conforto | m2 | 12.650 | 268 | 15.500 | 15.500 | 43.918 | |
Ambiental |
(Acústico, Lúminico e Térmico) | |||||||||
18 | 20060 | Projeto de Paisagismo | m2 | 11.350 | 3.349 | 23.250 | 23.250 | 61.199 | |
19 | 20060 | Projeto de Pavimentação | m2 | 11.850 | 11.385 | 31.000 | 31.000 | 85.235 | |
Planilha 20 20060 Orçamentária de projetos existentes | m² | 11.850 | 4.688 | 15.500 | 15.500 | 47.538 | |||
21 | 20060 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 11.850 | 3.616 | 15.500 | 15.500 | 46.466 |
Região IV - ROLIM DE MOURA, NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, PIMENTA BUENO, ESPIGÃO D'OESTE, CACOAL, CASTANHEIRA, NOVO HORIZONTE D'OESTE, SANTA LUZIA D'OESTE, ALTA FLORESTA D'OESTE | ÓRGÃO DEMANDANTE | INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES | TOTAL | ||||||
Lote | Item | catser | Descrição | Unidade | SESDEC | SEJUS - 0033.531690/2021- 08 | Polícia Militar - 0021.574489/2021- 46 | FUMRESPOM - 0021.586338/2021- 31 | |
04 | 1 | 20060 | Levantamento | m2 | 23.120 | 20.116 | 33.600 | 33.600 | 110.436 |
Topográfico | |||||||||
Furos com Laudo | |||||||||
2 | 20060 | Geotécnico (sondagem até 15m | unid. | 83 | 20 | 168 | 168 | 439 | |
de profundidade | |||||||||
3 | 20060 | Anteprojeto | m2 | 10.160 | 2.414 | 11.200 | 11.200 | 34.974 | |
4 | 20060 | Projeto | m2 | 10.160 | 2.414 | 11.200 | 11.200 | 34.974 | |
Arquitetônico | |||||||||
5 | 20060 | Projeto de | m2 | 10.160 | 9.771 | 16.800 | 16.800 | 53.531 | |
Terraplanagem | |||||||||
6 | 20060 | Projeto Estrutural | m2 | 10.160 | 2.414 | 11.200 | 11.200 | 34.974 | |
7 | 20060 | Projeto de | m2 | 10.160 | 2.414 | 11.200 | 11.200 | 34.974 | |
Instalações Elétricas | |||||||||
8 | 20060 | Projeto de Energia | m2 | 10.160 | 1.724 | 11.200 | 11.200 | 34.284 | |
Fotovoltaica | |||||||||
Projeto de | |||||||||
9 | 20060 | Instalações de | m2 | 10.160 | 2.414 | 11.200 | 11.200 | 34.974 | |
Telefonia e Lógica | |||||||||
10 | 20060 | Projeto de Instalações | m2 | 10.160 | 2.414 | 11.200 | 11.200 | 34.974 | |
Hidrossanitárias | |||||||||
Projeto de | |||||||||
11 | 20060 | Drenagem e Reaproveitamento | m2 | 10.160 | 2.414 | 11.200 | 11.200 | 34.974 | |
de águas pluviais | |||||||||
Projeto de | |||||||||
12 | 20060 | Segurança e Monitoramento | m2 | 10.160 | 2.414 | 11.200 | 11.200 | 34.974 | |
Eletrônico (CFTV) | |||||||||
13 | 20060 | Projeto de | m2 | 10.160 | 1.150 | 11.200 | 11.200 | 33.710 | |
Climatização | |||||||||
Projeto de | |||||||||
14 | 20060 | Instalações de Gás - | m2 | 10.160 | 1.724 | 3.000 | 3.000 | 17.884 | |
GLP | |||||||||
Projeto de | |||||||||
15 | 20060 | Prevenção e Combate a Incêndio | m2 | 10.160 | 3.449 | 11.200 | 11.200 | 36.009 | |
e Pânico | |||||||||
16 | 20060 | Projeto de | m2 | 10.160 | 57 | 11.200 | 11.200 | 32.617 | |
Comunicação Visual | |||||||||
Projeto de Conforto | |||||||||
17 | 20060 | Ambiental (Acústico, | m2 | 10.160 | 230 | 11.200 | 11.200 | 32.790 | |
Lúminico e Térmico) | |||||||||
18 | 20060 | Projeto de | m2 | 9.360 | 2.874 | 16.800 | 16.800 | 45.834 | |
Paisagismo | |||||||||
19 | 20060 | Projeto de | m2 | 10.060 | 9.771 | 22.400 | 22.400 | 64.631 | |
Pavimentação | |||||||||
20 | 20060 | Planilha | m² | 10.060 | 4.023 | 11.200 | 11.200 | 36.483 | |
Orçamentária de |
projetos existentes | |||||||||
21 | 20060 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 10.060 | 3.104 | 11.200 | 11.200 | 35.564 |
Região V - VILHENA, CEREJEIRAS, COLORADO D'OESTE, CHUPINGUAIA, PIMENTEIRAS DO OESTE, CORUMBIARA, CABIXI E CHUPINGUAIA | ÓRGÃO DEMANDANTE | INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES | TOTAL | ||||||
Lote | Item | catser | Descrição | Unidade | SESDEC | SEJUS - 0033.531690/2021- 08 | POLÍCIA MILITAR - 0021.574489/2021- 46 | FUMRESPOM - 0021.586338/2021- 31 | |
05 | 1 | 20060 | Levantamento | m2 | 12.340 | 10.920 | 36.900 | 36.900 | 97.060 |
Topográfico | |||||||||
Furos com Laudo | |||||||||
Geotécnico | |||||||||
2 | 20060 | (sondagem até | unid. | 42 | 11 | 185 | 185 | 423 | |
15m de | |||||||||
profundidade) | |||||||||
3 | 20060 | Anteprojeto | m2 | 7.170 | 1.310 | 12.300 | 12.300 | 33.080 | |
4 | 20060 | Projeto | m2 | 7.170 | 1.310 | 12.300 | 12.300 | 33.080 | |
Arquitetônico | |||||||||
5 | 20060 | Projeto de | m2 | 7.170 | 5.304 | 18.450 | 18.450 | 49.374 | |
Terraplanagem | |||||||||
6 | 20060 | Projeto Estrutural | m2 | 7.170 | 1.310 | 12.300 | 12.300 | 33.080 | |
7 | 20060 | Projeto de Instalações Elétricas | m2 | 7.170 | 1.310 | 12.300 | 12.300 | 33.080 | |
8 | 20060 | Projeto de Energia | m2 | 7.170 | 936 | 12.300 | 12.300 | 32.706 | |
Fotovoltaica | |||||||||
9 | 20060 | Projeto de Instalações de Telefonia e Lógica | m2 | 7.170 | 1.310 | 12.300 | 12.300 | 33.080 | |
10 | 20060 | Projeto de Instalações | m2 | 7.170 | 1.310 | 12.300 | 12.300 | 33.080 | |
Hidrossanitárias | |||||||||
Projeto de | |||||||||
11 | 20060 | Drenagem e Reaproveitamento | m2 | 7.170 | 1.310 | 12.300 | 12.300 | 33.080 | |
de águas pluviais | |||||||||
Projeto de | |||||||||
12 | 20060 | Segurança e Monitoramento | m2 | 7.170 | 1.310 | 12.300 | 12.300 | 33.080 | |
Eletrônico (CFTV) | |||||||||
13 | 20060 | Projeto de | m2 | 7.170 | 624 | 12.300 | 12.300 | 32.394 | |
Climatização | |||||||||
14 | 20060 | Projeto de Instalações de Gás - GLP | m2 | 7.170 | 936 | 1.500 | 1.500 | 11.106 | |
Projeto de | |||||||||
15 | 20060 | Prevenção e Combate a | m2 | 7.170 | 1.872 | 12.300 | 12.300 | 33.642 | |
Incêndio e Pânico | |||||||||
16 | 20060 | Projeto de Comunicação Visual | m2 | 7.170 | 31 | 12.300 | 12.300 | 31.801 | |
Projeto de | |||||||||
Conforto | |||||||||
17 | 20060 | Ambiental (Acústico, | m2 | 7.170 | 125 | 12.300 | 12.300 | 31.895 | |
Lúminico e | |||||||||
Térmico) | |||||||||
18 | 20060 | Projeto de | m2 | 6.470 | 1.560 | 18.450 | 18.450 | 44.930 | |
Paisagismo | |||||||||
19 | 20060 | Projeto de | m2 | 7.370 | 5.304 | 24.600 | 24.600 | 61.874 | |
Pavimentação | |||||||||
Planilhas | |||||||||
20 | 20060 | Orçamentária de projetos | m² | 7.370 | 2.184 | 12.300 | 12.300 | 34.154 | |
existentes |
21 | 20060 | Levantamento Arquitetônico - As Built | m² | 7.370 | 1.685 | 12.300 | 12.300 | 33.655 |
7.2. O detalhamento dos quantitativos e locais de execução referente as instituições demandantes (Capital, interior do Estado e respectivos Distritos) encontra-se no Anexo I deste Termo de Referência.
7.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão observar as normas de arquitetura, acessibilidade, engenharia e de segurança para cada tipo de projeto conforme legislação aplicável.
7.4. A CONTRATADA deve elaborar e fornecer a Contratante todos os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra, contemplando todos os itens enumerados neste Termo de Referência, de forma que assegure a viabilidade do empreendimento, fornecendo o custo da construção, reforma, ampliação ou adequação, a definição dos métodos e dos prazos de execução por meio das seguintes etapas e produtos a serem entregues:
7.4.1. Estudos Topográficos e Geotécnicos:
7.4.1.1. Quando necessário, deverá ser realizados levantamento topográfico e estudo geotécnico do terreno a ser edificado.
7.4.1.2. Os produtos a serem entregues nesta etapa são:
a) Levantamento planialtimétrico cadastral com inventário florestal, quando necessário;
b) Laudo Geotécnico.
7.4.2. Estudo Preliminar de Arquitetura:
7.4.2.1. O estudo preliminar deve ser complementado contemplando todas as melhorias nas configurações iniciais da solução arquitetônica proposta, considerando as principais exigências do programa de necessidades, sendo composto por um conjunto de documentos técnicos para entendimento das soluções aplicadas, já com as premissas do projeto de interiores.
7.4.2.2. Os produtos a serem entregues nesta etapa são:
a) Programa de necessidades atualizado;
b) Estudo preliminar atualizado;
c) Plano de trabalho;
d) Concepção Preliminar em plataforma BIM.
7.4.2.3. Nesta Fase, devem ser observados aspectos de economia, energia e conforto ambiental, abrangendo os seguintes parâmetros:
a) Estudos solares;
b) Estudos de fluxo de ar;
c) Análise energética.
7.4.3. Compatibilização de todos os projetos:
7.4.3.1. O projeto de arquitetura e os demais deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, se necessário, as alterações em cada um dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles;
7.4.3.2. Qualquer elemento proposto que venha a interferir ou impactar no projeto arquitetônico existente, deverá ser previamente aprovado pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC ou pelos órgãos partícipes, através da fiscalização do contrato.
7.4.3.3. A compatibilização dos projetos antes da entrega deve ser sanada com a verificação de interferência entre disciplinas, dentro da plataforma BIM, em que sejam projetados, analisados e compatibilizados projetos estruturais, de elétrica, hidráulica e de mecânica predial, dentre outros.
7.4.4. Legalização dos Projetos:
7.4.4.1. Os projetos deverão ser aprovados pelos respectivos órgãos competentes municipais e estaduais, conforme exigências legais (Conselhos de Engenharia e Arquitetura; Prefeitura Municipal; Corpo de Bombeiros; Concessionária de Energia Elétrica Local; e demais Órgãos competentes).
7.4.4.2. As aprovações dos projetos, incluindo seus custos, ficarão a cargo da Contratada.
7.5. A cada fase concluída os projetos serão avaliados pela fiscalização do contrato no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja aprovado, a Contratada terá 05 (cinco) dias para fazer as adequações no projeto.
7.6. É obrigatório a elaboração da Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) dos Projetos, assim como da(s) Planilha(s) Orçamentária(s) apresentada(s) junto ao CREA/ CAU local.
7.7. Os orçamentos devem ser confeccionados utilizando-se as bases oficiais para obras públicas, tais como SINAPI e SICRO e em observância ao Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário ou outro mais atual.
7.7.1. Caso o Orçamento Executivo possua itens que não constem nas tabelas SINAPI e SICRO, a CONTRATADA deverá utilizar composição própria, apresentando juntamente com estas, obrigatoriamente, 3 (três) cotações de mercado para cada insumo ou serviço constantes nestas composições, de acordo com o que preconiza a Lei de Licitações nº 8.666/93 e Manual de Normas e Instruções para Análise Técnica de Projetos de Arquitetura e Engenharia no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional GABDEPEN 215/2018, com consulta direta aos fornecedores locais, principalmente constantes na Faixa "A" da Curva ABC.
GABDEPEN 215/2018 item 2.3.b (Análise do Orçamento - Planilha Orçamentária), compete à análise técnica:
I- As obras deverão ter seus custos unitários analisados comparados prioritariamente ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI;
II- Na hipótese de a tabela de referência SINAPI, não oferecer determinado custo unitário, este será apurado por meio de consulta em tabelas referência. Persistindo a não oferta de determinado custo unitário nas tabelas de referências, deverá ser realizada pesquisa de mercado para o referido insumo, desde que justificado pelo proponente;
III- Poderá ser aceito um dos seguintes meios:
a) Cálculo de mediana de 03 ou mais cotações regionais, podendo ser calculada a média para situações onde seja impossível este número mínimo de cotações;
b) Serviço semelhante encontrado em outra tabela de referência que melhor represente o caso concreto.
IV- Nos casos em que custos existentes na tabela de referência SINAPI não representarem adequadamente a obra em questão, deverão ser apresentados relatórios técnicos circunstanciados, que tragam a composição de custo adequada ao caso concreto. Observar se estão demonstrados os cálculos dos coeficientes de produtividade, a pertinência dos equipamentos, relação de mão-de-obra e dos materiais, bem como comprovados os custos unitários dos insumos (que deverão, sempre que possível, ser comparados à tabela de referência).
7.7.1.1. No que tange sobre a cotação de mercado, deverá seguir a hierarquia de pesquisa primeiramente no mercado local, caso não haja oferta no mercado estadual.
7.7.2. O orçamento detalhado do custo global dos serviços deverá apresentar a composição do BDI utilizado, destacando que o BDI para Material e Mão-de-Obra deve ser distinto de acordo com a incidência do ISSQN (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza).
7.7.3. No BDI utilizado deve ser observado nos custos financeiros as taxas de juros vigentes no mercado, considerando o cenário econômico mais atual possível.
7.8. Quando solicitada, a empresa, através de seu representante, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias às instalações no endereço especificado na solicitação, para discussão do objeto junto à Contratante. Qualquer alteração deste prazo deverá ser previamente informada à Contratante que se pronunciará quanto à concordância ou não. O não cumprimento do prazo acima estipulado acarretará sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela contratada e reconhecido pela Contratante.
7.9. A empresa contratada deverá visitar o local do empreendimento, com comprovação através da emissão de “Relatório” de conhecimento da situação existente do local onde serão executados os serviços, ficando ciente das condições do empreendimento antes do desenvolvimento do projeto.
7.10. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE informações acerca das necessidades mínimas a serem contempladas pelos projetos, e a partir deste documento, construirá o Estudo Preliminar próprio, qual servirá de ponto de partida para desenvolvimento dos demais projetos;
7.11. A CONTRATADA deverá realizar reuniões periódicas durante as fases de elaboração do anteprojeto, projeto arquitetônico e complementares, em quantidade necessária para atendimento dos prazos acordados e prover a entrega do objeto com a qualidade esperada pela CONTRATANTE;
7.12. A Contratada deverá estar habilitada a realizar, no mínimo, os seguintes projetos, aplicando sempre às famílias de projeto em que for aplicável o desenvolvimento em plataforma BIM das seguintes disciplinas:
7.12.1. Levantamento topográfico e Estudo Geotécnico:
a) Levantamento Planialtimétrico da área com inventário florestal, quando necessário;
b) Laudo Geotécnico, teste de absorção, sondagens.
7.12.2. Projeto arquitetônico preliminar:
a) Levantamento Arquitetônico;
b) Planta Baixa;
c) Planta Layout;
d) Cortes longitudinais e transversais (4 no mínimo);
e) Fachadas;
f) Planta de cobertura;
g) Planta de locação;
h) Planta de situação;
i) Quadro de esquadrias e detalhes;
j) Quadro de áreas, taxas e índices;
k) Perspectivas humanizadas;
l) Maquetes eletrônicas renderizadas ( Estudo Preliminar em BIM);
m)Memorial descritivo detalhado.
7.12.3. Projeto arquitetônico / Urbanístico:
a) Detalhes de piso, parede e forro;
b) Detalhes de elementos construtivos;
c) Projeto de acessibilidade;
d) Projeto de comunicação visual;
e) Projeto de desenho urbano, sinalização viária e estacionamento;
f) Projeto de conforto ambiental (acústico, lumínico e térmico);
g) Projeto de arquitetura de interiores;
h) Projeto de paisagismo.
7.12.4. Projeto estrutural:
a) Formas de fundações, lajes, vigas e pilares;
b) Armaduras de fundações, lajes, vigas e pilares;
c) Locação de fundações, lajes, vigas e pilares;
d) Memorial descritivo.
7.12.5. Projeto de instalações elétricas, de baixa e alta tensão:
a) Planta baixa com indicação dos pontos de comando e de utilização;
b) Projeto de rede estabilizada em separado;
c) Projeto de refrigeração;
d) Quadros;
e) Diagrama multifilar;
f) Esquemático matriz e vertical;
g) Projeto de Proteção contra descargas atmosféricas – SPDA;
h) Memorial descritivo;
i) Rede de alta tensão para alimentação das unidades instaladas na área;
j) Análise de Demanda junto com a Concessionária de distribuição de energia elétrica;
k) Subestações abaixadoras que atenda às unidades instaladas;
l) Iluminação externa;
m)Planta baixa e detalhes;
n) Memorial descritivo.
7.12.6. Projeto de instalações telefônicas e lógica:
a) Planta baixa com indicação dos pontos de utilização e concentração;
b) Disposição dos equipamentos nos armários de telecomunicações (racks)
c) Ponto de Entrada da Concessionária/prestador serviços telecomunicações
d) Localização das salas de equipamentos e racks;
e) Memorial descritivo.
7.12.7. Projeto hidrossanitário:
a) Planta baixa com indicação de tubulações e pontos de utilização;
b) Esquema isométrico;
c) Projeto do sistema final de esgotos e tratamento;
d) Memorial descritivo.
7.12.8. Projeto de drenagem de águas pluviais:
a) Planta de cobertura com indicação de quedas, calhas, tubos de queda;
b) Detalhes de interligação à rede de drenagem existente (pública);
c) Planta baixa da rede de drenagem;
d) Detalhes de PV, bocas de lobos e outros elementos;
e) Memorial descritivo.
7.12.9. Projeto de prevenção e combate a incêndio:
a) Planta baixa com indicação de tubulações, reservatórios, hidrantes, extintores;
b) Memória de cálculo da tubulação e tratamento;
c) Projeto de sinalização com as rotas de fuga e saídas de emergência;
d) Adequação do projeto arquitetônico à NBR 9077;
e) Memorial descritivo.
7.12.10. Projeto de segurança eletrônica e monitoramento:
a) Planta baixa com locação de sensores, câmeras e outros dispositivos;
b) Memorial descritivo do funcionamento do sistema;
c) Manual de operação do sistema.
7.12.11. Projeto de terraplenagem, terraceamento, pavimentação e implantação:
a) Planta baixa da área com definição do plano urbanístico, greides e acessos ao prédio;
b) Detalhe dos perfis longitudinais e transversais;
c) Memoriais de cálculos, ensaios, CBR, e etc.;
d) Dimensionamento do pavimento e disposição da área de estacionamento;
e) Memorial descritivo.
7.12.12. Projeto do Sistema de Gás (GLP):
a) Detalhe da Casa de gás;
b) Planta baixa com a localização dos pontos de distribuição.
7.12.13. Projeto de Unidade de Geração Fotovoltaica:
a) Relatório de dimensionamento;
b) Memórias de cálculo;
c) Diagrama unifilar e trifilar do SFCR;
d) Especificações gerais dos arranjos;
e) Desenhos de layout dos arranjos;
f) Número de módulos por string;
g) Número de strings;
h) Tipo de cabo utilizado na string, secção e comprimento;
i) Especificação dos dispositivos de proteção contra sobretensão;
j) Sistema de aterramento e proteção de sobretensão;
k) Especificações técnicas de materiais e equipamentos.
7.12.14. Orçamento:
a) Planilha analítica de todos os projetos;
b) Planilha sintética de todos os projetos;
c) Composições;
d) Cronograma físico-financeiro;
e) Curva ABC de insumos e de serviços;
f) Caderno de encargos/ Especificações técnicas da ABNT;
g) Memórias de cálculo referentes ao dimensionamento dos serviços e levantamento de quantitativos;
h) Eventualmente quando solicitado pela contratante Planilha de levantamento de eventos - Para transferências de Recursos da união através da Caixa Econômica Federal, conforme Portaria N° 424/2016.
7.12.15. Planilha Orçamentária de projetos existentes
a) Planilha analítica de todos os projetos;
b) Planilha sintética de todos os projetos;
c) Composições;
d) Cronograma físico-financeiro;
e) Curva ABC de insumos e de serviços;
f) Caderno de encargos/ Especificações técnicas da ABNT;
g) Memórias de cálculo referentes ao dimensionamento dos serviços e levantamento de quantitativos;
h) Eventualmente quando solicitado pela contratante Planilha de levantamento de eventos - Para transferências de Recursos da união através da Caixa Econômica Federal, conforme Portaria N° 424/2016.
7.12.16. Levantamento Arquitetônico - As Built
7.12.16.1. Levantamento físico de edificações existentes, realizados a partir de medições no local da obra e representação gráfica de seus elementos arquitetônicos, através de desenhos técnicos como plantas, cortes, fachadas, perspectivas, memoriais e outros, conforme o caso. Todos os projetos deverão obedecer às padronizações das NBRs da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT 6492/2021 relacionadas a apresentação de desenho técnico. Na execução dos projetos serão obedecidas todas as leis de postura, normas gerais e disposições transitórias relativas à elaboração de projetos, inclusive quanto aos aspectos de acessibilidade constantes na NBR 9050.
7.12.16.2. Contendo:
a) Planta geral de implantação;
b) Plantas dos pavimentos;
c) Plantas das coberturas;
d) Cortes (longitudinais e transversais);
e) Elevações (fachadas);
f) Detalhes (de elementos da edificação e de seus componentes construtivos);
g) Memorial descritivo da edificação;
h) Memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção.
7.13. Para aprovação dos Projetos a contratada deverá submeter aos seguintes Órgãos:
a) Prefeitura do Município, para emissão do documento de Viabilidade e/ou Aprovação de Projeto, conforme o caso;
b) Secretaria do Município ou do Estado, para emissão da Licença Ambiental, caso haja necessidade;
c) Secretaria do Município ou do Estado, para aprovação do Relatório de Impacto de Vizinhança e Relatório Impacto de Trânsito, caso haja necessidade;
d) Concessionária de serviço de Saneamento para emissão de documento de aprovação dos projetos hidrossanitários, caso haja necessidade;
e) Corpo de Bombeiros, para emissão de Alvará do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio;
f) Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica para emissão de documento de aprovação dos Projetos elétricos, caso haja necessidade.
g) Os Projetos de Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA), independentemente de ser utilizado, deverão ser apresentados a Contratante o parecer justificando sua utilização ou não, embasado nos cálculos estabelecidos pela NBR 5419.
h) As unidades de geração fotovoltaica a serem projetadas serão constituídas a partir do dimensionamento da capacidade de geração de cada prédio, considerando as limitações de área para instalação de painéis e das limitações contratuais com a concessionária de energia, considerando os regimes tarifários e potências disponibilizadas (demanda contratada). A partir desse dimensionamento as solicitações de fornecimento serão definidas em função da potência nominal a ser instalada distribuída pela área de atendimento, e serão orçadas com base no preço registrado do quilowatt-pico.
i) Quando necessário, a Contratada deverá submeter ao DNIT os Projetos, a fim de se obter a Autorização de Construção de acesso ao Lote por meio de faixa de domínio em Rodovias Federais, quando o empreendimento estiver localizado ao longo de Rodovias Federais.
j) E demais órgãos que for necessário.
7.14. Os Projetos de Arquitetura e Engenharia compatibilizados, incluindo Estudos, Relatórios, Memoriais Descritivos e Orçamentos deverão ser entregues obedecendo um Cronograma de Execução previsto no item 8.
7.15. Será considerado o projeto entregue quando da realização da última etapa, contendo:
a) 3 (três) vias impressas do projeto arquitetônico aprovado, Memoriais, ART´s ou RRT’s e Orçamento Executivo;
b) CD contendo os arquivos em DWG (versão 2012) e PDF dos documentos citados acima, contendo ainda todos os estudos complementares, levantamentos, atas de reunião, registros, cronogramas, esboços e os demais documentos requeridos no esboço da contratação e importantes e inerentes ao processo de execução dos projetos;
c) A Juntada da documentação necessária a análise preliminar de projetos com documentos necessários conforme a Instrumento Normativo nº 47/2016/TCE-RO.
7.16. Os requisitos mínimos esperados para elaboração dos projetos são:
a) Oferecer Solidez e Segurança;
b) Não causar impacto ambiental danoso, buscar soluções mitigadoras de problemas ambientais. Os projetos devem visar à sustentabilidade e atender aos critérios do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis - AGU;
c) Funcionalidade e adequação ao uso correto dos serviços públicos, economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra;
d) Aplicação dos conceitos em Ergonomia;
e) Economia na aplicação de equipamentos que consumam energia elétrica;
f) Facilidade na execução, conservação e operação;
g) As definições de projetos buscarão sempre soluções econômicas, sem prejuízo da qualidade e da facilidade de manutenção;
h) Os projetos deverão obedecer às especificações fornecidas pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC ou pelos órgãos partícipes, as Normas atinentes da ABNT e ter aprovação pelos órgãos competentes;
i) Os projetos deverão prever ampliações na construção e nas instalações.
8. APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA EXECUTIVA
8.1. Os elementos dos projetos deverão todos nominados individualmente. Exemplo: Xxxx 00, Xxxx 00, Circulação 01, Recepção 01 etc.
8.2. Deverão ser apresentadas plantas específicas para indicação de quantitativo. Estas deverão possuir referências alfanumérica dos serviços para os elementos quantificados, correspondendo aos itens do orçamento e especificações. Exemplo: pilar P1, P2..., alvenarias Av1, Av2.
8.3. As áreas dos ambientes, jardins, pavimentações, coberturas, constantes nestas plantas deverão ter seus limites desenhados em polyline para permitir a verificação das áreas e perímetros por comandos do CAD e REVIT ou outra Plataforma interoperável, no que se refere a parcela do produto entregue na tecnologia BIM.
8.4. Os memoriais de cálculo de quantitativos deverão ser apresentados em planilhas eletrônicas (desbloqueadas) compatíveis com as utilizadas pelo Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC ou pelos órgãos partícipes, deverão, ainda, possuir as mesmas referências alfanuméricas indicadas nas plantas referenciadas específicas para os quantitativos, correspondendo aos itens do orçamento e das especificações. Exemplo: pilar P1, P2..., alvenarias Av1, Av2, etc.
8.5. O Caderno de Encargos deverá atender à ABNT NBR 12.219 e deverá ter no mínimo as seguintes informações por cada serviço: Descrição do serviço, Conceito, Recomendações, Procedimento de execução, Critério de Medição e Local de aplicação.
8.6. Com base em preceitos de sustentabilidade nas obras e serviços públicos, todos os projetos deverão ser desenvolvidos à luz do Artigo 4º da Instrução Normativa / SLTI / MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
8.7. No decorrer de execução dos serviços, os quantitativos previstos poderão sofrer acréscimos ou reduções, dentro do limite permitido pela Lei nº 8.666/93, a critério da Fiscalização, e após termo aditivo celebrado entre as partes.
8.8. O Levantamento Planialtimétrico Topográfico Referenciado deverá ser entregue em plantas com escala 1:250, 1:500 ou 1:1000 ajustadas em formato adequado, contendo os seguintes elementos:
a) Traçado da malha de coordenadas ortogonais, cujos parâmetros deverão ter 25 metros de arestas, para escala 1:250 e cujas coordenadas deverão estar anotadas em cada uma delas, antecipadas de letra N (representando o norte) e E (representando o Este);
b) Norte magnético e norte verdadeiro;
c) Definição do perímetro levantado;
d) As curvas de nível, interpoladas de 25 em 25 cm, sendo que as curvas múltiplas de 1 m serão desenhadas em traço mais espesso do que as demais, e onde serão anotadas suas cotas respectivas;
e) Os perfis longitudinais das seções transversais, espaçadas horizontalmente de no máximo 10,00 m;
f) O cadastramento georreferenciado de árvores e palmeiras de médio e grande porte existentes, bem como corpos hídricos superficiais, caso existam;
g) O cadastramento georreferenciado dos seguintes elementos: edificações existentes, muros, calçadas internas e externas, passeios, trilhas, canteiros, faixas de rolamento, postes, poços, cisternas, caixas de passagem e inspeção das diversas instalações existentes e outras interferências levantadas.
h) Memorial Descritivo da área, onde deverão constar pontos referenciais de fácil localização, referenciados ao XXX-00 x XXXXX0000;
i) Os arquivos relacionados à versão digital do Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado (pranchas e memoriais) deverão ser entregues em formato “.dwg” e “.doc”, respectivamente. Já a versão impressa deverá ser plotada em papel em formato e escalas adequados, devendo as pranchas e memoriais ser assinadas por responsável técnico devidamente registrado no CREA que apresentará ainda a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Deverá acompanhar a versão digital o arquivo em “dwg” contendo todos os pontos levantados com nas respectivas cotas e separados em camadas gráficas (layer) por designações: malha de levantamento topográfico; árvores e vegetação e corpos hídricos superficiais; muros, calçadas internas e externas, passeios, trilhas, canteiros, faixas de rolamento, postes, poços, cisternas, caixas de passagem e inspeção das diversas instalações existentes e outras interferências levantadas; outros dados cadastrais encontrados.
8.9. Os resultados da Sondagem de Solo devem ser apresentados em relatório impresso devidamente assinado (três vias em papel sulfite, tamanho A4) e digital (um cd com arquivos de textos na extensão “.doc”, planilhas em extensão “.xls” e desenhos em extensão “.dwg”), onde devem constar:
a) Planta de locação dos furos de sondagem;
b) Descrição sumária dos procedimentos e equipamentos utilizados;
c) Comprimento total em metros de sondagem;
d) Perfil individual de cada sondagem;
e) Perfil transversal do subsolo do terreno (escala 1:100);
f) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.
8.10. A apresentação gráfica dos Estudos Preliminares, Projeto Legal de Arquitetura, Projetos Complementares de Engenharia e Arquitetura e Projeto de Arquitetura destinado às unidades contratadas deverão ser desenvolvidos utilizando o software AutoCAD para alguns projetos ou componentes de um projeto e usar o Revit para gerar produtos de BIM para os Estudos preliminares, de forma a permitir a interoperabilidade entre os sistemas e permitir a colaboração com outras disciplinas do projeto, em versão compatível com a disponível no CONTRATANTE.
8.11. O projeto será entregue em meio digital e em meio impresso com tinta preta, em papel sulfite. Em meio impresso, todas as pranchas serão dobradas no formato final A4 e os textos serão apresentados no formato A4. Serão entregues 3 (três) vias impressas, com os textos e pranchas encadernados separadamente. As pranchas de projeto serão numeradas, tituladas, datadas, com identificação do autor do projeto. O tamanho das folhas deve seguir as normas (NBR10068/87 – folhas de desenho “lay out” e dimensões / NBR 10582 – conteúdo da folha para desenho técnico / NBR 13142 – dobramento de cópia) e convenções usuais referentes às folhas para representação de desenhos técnicos. As normas em vigor, editadas pela ABNT adotam a sequência “A” de folhas: A0 (841mm x 1189mm), A1 (594mm x 841mm), A2 (420mm x 594mm), A3 (297mm x 420 mm), A4 (210mm x 297mm).
8.12. Os Memoriais Descritivos, Caderno de Especificações Técnicas, Orçamentos, relação e quantitativos de materiais e Memórias de Cálculo deverão ser apresentados impressos em papel A4 com suas folhas numeradas, tituladas, rubricadas, datadas e assinadas pelo responsável técnico. No caderno de textos, a última página sempre será uma cópia da ART recolhida junto ao CREA pelo responsável técnico. Estes serão entregues também em arquivo com extensão do tipo “.doc”, compatível com Microsoft Office Word.
8.13. Dos Estudos Preliminares, no que diz respeito aos Estudos Planialtimétricos, estes devem estar de acordo com a Norma Técnica NBR 13.133 da ABNT. Deverá ser feito o cadastramento georreferenciado (tendo como referencial o sistema geodésico SAD-69 e Sirgas2000) de todas as árvores e palmeiras de médio e grande porte, além das edificações, calçadas, postes, muros, passeios, trilhas, canteiros, faixas de rolamento, poços, cisternas, caixas de passagem e inspeção das diversas instalações existentes no terreno, sendo o serviço executado com Estação Topográfica Total utilizando prisma refletor realizado por caminhamento sobre linha poligonal fechada, com irradiação a partir dos vértices. O georreferenciamento deverá ter a coleta de seus dados realizada com Receptor Geodésico de Sinais do Sistema GPS. Os serviços topográficos (altimetria e planimetria) deverão ser executados por meio de equipamento do tipo Estação Topográfica Total utilizando prisma refletor, devendo o levantamento planimétrico das linhas limítrofes ser realizado por caminhamento sobre linha poligonal fechada e o levantamento altimétrico da área deverá ser feito em malha triangular de, no máximo 5.00 m de lado, com estabelecimento de RN, utilizando- se de bastão apoiado sobre basímetro. Nos custos deverão estar inclusos todo material e serviços necessários para desenvolvimento dos trabalhos tais como: Abertura de picadas, limpezas de vegetação para visadas, e marcos de concreto. A CONTRATADA deverá estar ciente do local de execução dos serviços e das dificuldades locais quanto ao relevo, vegetação e outras circunstâncias do trabalho de campo.
8.14. Dos Estudos Preliminares, no que diz respeito à Sondagem de Solo, esta deve estar de acordo com as Normas Técnicas NBR 6484 “Solo - Sondagens de Simples Reconhecimento com SPT - Método de Ensaio” e NBR 8036 “Programação de Sondagens de Simples Reconhecimento dos Solos para Fundações de Edifícios”. A disposição dos furos de sondagem deverá ser tal que se distribua em toda área do
terreno. Os furos não devem ser distribuídos ao longo de um mesmo alinhamento. Durante o avanço da sondagem, ao se verificar ocorrência de água, deve-se interromper o trabalho e registrar a profundidade. Posteriormente, deve-se aguardar sua estabilização e registrar a profundidade de sua superfície. A profundidade de perfuração do solo deverá atingir as camadas impenetráveis.
8.15. Os Projetos Legais de Arquitetura, Projetos Complementares de Engenharia, Arquitetura e Projetos de Arquitetura deverão ser detalhados, de forma a facilitar a leitura e sua execução na obra, com tantas pranchas de desenho quantas forem necessárias. Etapa intermediária do projeto que consiste na configuração definitiva do projeto arquitetônico a partir da etapa anterior, devendo considerar o levantamento topográfico disponível, bem como outras informações que se fizerem necessárias;
8.16. A elaboração de todos os projetos obedecerá rigorosamente ao plano de necessidades apresentado pela SESDEC/RO e às prescrições normativas específicas da ABNT, do Poder Público Municipal local referente a implantação do projeto, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes. Os Projetos Legais de Arquitetura e Engenharia envolvendo todas as edificações licitadas deverão ser aprovados pelos órgãos competentes locais e as despesas e encaminhamentos de aprovação serão de responsabilidade do CONTRATADO.
8.17. No caso de projeto de reforma e ampliação, apresentar a interligação à parte existente, obedecendo todas as condições anteriormente citadas.
8.18. Os documentos descritivos dos projetos, tais como: Memorial Descritivo, Caderno de Especificações Técnicas, Memória ou Roteiro de Cálculo, Relação de Materiais e Equipamentos e Orçamentos, deverão estar de acordo com as características descritas a seguir:
a) MEMORIAL DESCRITIVO: O Memorial Descritivo fará uma exposição geral do projeto arquitetônico e seus projetos complementares e das partes que o compõem, apresentando, ainda, o atendimento às exigências estabelecidas pelas respectivas normas técnicas. Além disso, explicará as soluções construtivas e sua exequibilidade;
b) CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Todos os materiais e serviços que compõem o projeto arquitetônico, urbanístico e seus projetos complementares deverão ser devidamente especificados no Caderno de Especificações técnicas, estipulando- se as condições mínimas aceitáveis de qualidade, indicando-se tipos, modelos, sem definição de marcas (conforme determina Decreto de Licitações e Contratos 8.666/93), e demais características técnicas, sendo escolhidos, de preferência, dentre os que não forem de fabricação exclusiva;
c) MEMÓRIA OU ROTEIRO DE CÁLCULO: A Memória ou Roteiro de Cálculo deverá ser obrigatoriamente entregue anexa ao Memorial Descritivo, citando os processos e critérios adotados, referindo-se às normas técnicas e ao estabelecido nestas instruções. Detalhará todos os cálculos explicitamente, quando solicitado pelo contratante;
d) RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: A relação de materiais e equipamentos (devidamente especificados) deverá ser apresentada anexa ao Memorial Descritivo. Os materiais e equipamentos deverão ser agrupados de maneira clara e precisa, com os correspondentes quantitativos e unidades de medição;
e) ORÇAMENTO: O orçamento deve ser composto de Planilha Sintética e Analítica, sendo esta última Planilha de Composição dos Custos Unitários de todos os itens e subitens elaborada com os quantitativos, custos unitários de material e mão de obra, custos parciais e custo total dos serviços especificados, em moeda corrente brasileira.
9. DA PROPRIEDADE E ALTERAÇÃO DOS PROJETOS
9.1. Os direitos patrimoniais deverão ser cedidos, por documento próprio, pelo(s) autor(es) dos projetos conforme Art. 111 da Lei nº. 8.666/93.
9.2. Havendo necessidade de alteração dos projetos contratados, a Administração poderá optar a contratar terceiro habilitado para proceder às alterações necessárias e/ou atualização do mesmo, entretanto, o terceiro se responsabiliza pelas alterações introduzidas, eximindo o autor original de tal responsabilidade.
9.3. Uma vez cedidos os direitos patrimoniais dos projetos ao CONTRATANTE, a instituição poderá replicá-los de acordo com sua conveniência, de forma parcial ou integral, sem que isto repercuta em ônus financeiro à mesma advindos de possíveis reivindicações do(s) autores.
10. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão executados obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia neste termo de referência, nas Normas atinentes da ABNT e de acordo com o Decreto nº. 92.100 de 10/12/85 publicado no DOU em 13/12/85, confrontando com as Normas da ABNT.
10.2. Será de responsabilidade da empresa e/ou profissional contratado, a quantificação de todos os custos e/ou materiais necessários para o cumprimento dos serviços contratados.
10.3. Para Projetos de reformas, ampliações e adequações nos imóveis, a Contratada deverá fazer o levantamento das condições existentes da área a ser atendida, sendo sua responsabilidade elaborar o projeto conforme os dados coletados.
10.4. Os Projetos deverão, quando necessário, prever ampliações na construção e instalações.
10.5. Sempre que a Contratante julgar necessário, a Contratada deverá prestar assistência executando modificações e consultoria, em qualquer etapa do projeto. Mesmo após a conclusão dos serviços a contratada poderá ser acionada para sanar eventuais dúvidas e realizar adequações conforme a responsabilidade definida no Código Civil brasileiro.
10.6. Caso haja necessidade, em processo de regularização e execução da obra, poderão ser solicitados dos autores dos projetos, esclarecimentos a respeito de detalhes ou dimensionamentos realizados. Se necessário, poderá ainda ser solicitada a assinatura de novas cópias dos projetos.
10.7. Todos os projetos deverão apresentar grau de detalhamento suficiente para que possam ser executados com a mínima margem de dúvidas/erros.
11. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
11.1. A empresa deverá apresentar certidão de registro/quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, nos quais deverão constar os nomes dos profissionais que responderão como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a Resolução nº. 425/98 do CONFEA, artigo 4º, Parágrafo único, ou Resolução n° 17/2012 do CAU/BR, artigo 1°.
11.2. A empresa deverá apresentar Declaração da relação de Equipe Técnica com a identificação dos profissionais solicitados, comprovação de vínculo com a empresa, bem como do registro junto ao CREA ou CAU.
11.3. A empresa deverá apresentar Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto, devendo a mesma ser feita com a apresentação de Certidões de Acervo Técnico por execução de serviços com características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, devidamente expedidas pelo CREA e/ou CAU, em favor do(s) profissional(is) que compõem o quadro técnico da empresa.
11.4. Ao final de cada projeto a empresa contratada deverá encaminhar junto ao projeto TERMO DE CESSÃO DE USO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
11.5. O serviço não possui natureza continuada, pois impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, conforme a IN n° 05, Art. 16. A vigência do contrato é de doze meses, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. A empresa contratada é responsável por dirimir dúvidas após a vigência do contrato, sendo a mesma responsável pela qualidade do Projeto e submetendo ao Código Civil Brasileiro.
12. DA VISTORIA
12.1. É facultado aos licitantes a realização de vistoria para reconhecimento do local em que serão prestados os serviços;
12.2. A data e o horário da vistoria poderão ser agendados previamente junto à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia - SESDEC, Av. Farquar, nº 2986, Xxxxxx Xxxxxxxxx – CEP: 76.801-470 (Palácio Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx XX, 0x xxxxx) Xxxxx Xxxxx (XX) – XXXXXX com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data de realização da licitação, pelo telefone (00) 0000-0000, e será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 07:30 horas as 13:30. O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
12.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
12.4. Na opção da não realização da vistoria, a empresa não poderá alegar desconhecimento das condições do local de realização dos serviços, em favor de eventuais pretensões de acréscimo nos preços propostos.
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13.1. Os atores que participarão da gestão do contrato serão os servidores nomeados através de portaria para desempenharem as atribuições de fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor do contrato, compondo a Comissão/Equipe de Fiscalização.
13.2. Por parte da Contratada, deverá ser nomeado responsável técnico / representante / preposto, aceito pela Administração, para atuar no local dos serviços e em escritório da empresa para representá-la na execução do contrato.
13.3. Como mecanismo de comunicação formal entre os atores da Contratante e da Contratada, destaca-se que a forma preferencial deverá ser realizada através da troca de e-mails entre as partes, e, excepcionalmente, por telefone, com vistas a ter o registro de todas as comunicações realizadas. Poderão ser utilizados, alternativamente, outros meios formais, tais como ofícios, comunicação interna de contrato, notificações, ordens de serviço, etc.
13.4. Para a aprovação dos serviços prestados, a Comissão de Fiscalização irá verificar se todos os critérios exigidos foram cumpridos satisfatoriamente, utilizando-se de diversos meios de aferição, confrontando com as Normas da ABNT, com os parâmetros constante no termo de referência da contratação.
14. DAS GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
e) Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pelo Contratante para tal fim;
f) Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
g) No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil, emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado pelo Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO.
14.6. No caso de posterior alteração ou reajuste no valor do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO - GEPLAN.
14.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.8. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a Administração notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
14.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.11. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
14.12. Após o recebimento definitivo da obra ou dos serviços a garantia prestada será liberada ou restituída à Contratada, de acordo com a forma de prestação:
14.12.1. O valor da caução feita em dinheiro será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do contrato;
14.12.2. Os documentos que constituem o seguro-garantia e/ou a fiança bancária serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados.
15. JUSTIFICATIVA
15.1. Do interesse público na despesa:
15.1.1. Faz-se necessária a contratação de empresa especializada para execução de serviços públicos de elaboração de projetos de engenharia para atender as forças subordinadas à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC - RONDÔNIA.
15.1.2. O cenário atual demonstra edificações incompatíveis para o atendimento ao público e para os servidores que necessitam de uma estrutura física adequada para exercer suas atividades laborais, bem como para realizar os atendimentos a sociedade. A contratação dos projetos do presente objeto justifica-se na necessidade de demandas reprimidas quanto a elaboração de projetos técnicos necessários para a realização de obras públicas que visa a regularização física das unidades.
15.1.3. Justifica-se a contratação de serviço elaboração de projeto e outros, tendo em vista que o Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, tem a necessidade de estender seus benefícios sociais e econômicos a diversos setores da sociedade, e também tem a necessidade de descobrir sua potencialidade a fim de firmar as parcerias através das terceirizações, já consagradas em diversos outros estados da federação e até mesmo no Governo Federal.
15.1.4. Desde o ano de 1967, através do Decreto-Lei 200 é recomenda a terceirização do setor público: Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. [...] § 7º. Para melhor desincumbir-se das tarefas de Planejamento, coordenação, supervisão, controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a administração procurará desobrigar-se da realização material das tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos da execução..
15.1.5. As instituições da Polícia Militar, Polícia Civil e Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Rondônia, diante da grande demanda social de adequação das instalações físicas nas quais são desenvolvidas suas atividades fins, necessita de projetos técnicos para que tudo possa se efetivar, para tanto, é necessário que disponha de equipe técnica qualificada nas diversas áreas, como engenharia, arquitetura, topografia, entre outros.
15.1.6. O atual quadro técnico da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, em função da crescente demanda de projetos, recursos, convênios e outras várias atividades desenvolvidas, não suporta tamanha quantidade de serviços e também não permite que os mesmos se dediquem ao desempenho das atividades supracitadas com exclusividade, ocasionando sérios e grandes prejuízos ao Estado em razão do não atendimento da demanda com o prazo e a qualidade que se espera e necessita.
15.1.7. Assim, com o intuito de obter serviço de elaboração de trabalhos técnicos voltados para a elaboração de projetos, nas diversas áreas da engenharia, com corpo técnico e comprovada qualificação nas atividades pretendidas, propõe a contratação de empresa que disponha de equipe capacitada e especializada, para tal finalidade.
15.1.8. Baseados nesses fatores é que justificamos a necessidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos nas diversas áreas da engenharia e outras atividades correlatas, com comprovada qualificação nas atividades pretendidas, composta por equipe multidisciplinar capacitada e especializada para tal desiderato.
15.1.9. Importante ressaltar que os serviços serão realizados junto á Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, procedendo as visitas in loco, em locais definidos pela Secretaria, através de Ordem de Serviço, onde houver a necessidade de implantação de empreendimentos.
15.1.10. Tal pretensão tem amparo no Inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 11.079/04. Todos estes dispositivos estabelecem regras necessárias para a realização de todo o processo administrativo licitatório, bem como da motivação do seu ato.
15.1.11. Por fim, é de se expor de forma sucinta e clara a motivação para a realização do certame licitatório, em que a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO evidencia o ato administrativo revestido de todos os seus requisitos formais e materiais, no intuito de torná-lo eficaz em sua plenitude. Trata-se incontestavelmente, de ato vinculado ou regrado, porque se enquadra entre aqueles para os quais a Lei Federal nº 8.666/93 estabelece os requisitos e condições de sua realização.
15.2. Das Quantidades
15.2.1. As quantidades de projeto foram resultado de levantamentos das forças no processos 0037.018094/2021- 99, 0037.018915/2021-97 e 0037.238105/2021-55, onde é perceptível um grande volume de instituições da Polícia Militar, Polícia civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Técnica - POLITEC e SESDEC que apresentam problemas estruturais, elétricos, insegurança por falta de muro,
hidrossanitários, estrutura tecnológica. Com base nos levantamentos e avaliação de grau criticidade foram elencados as instituições com alta prioridade, porém somando todos os imóveis da forças supramencionadas geram um quantitativo de mais de 260 imóveis.
15.2.2. Também está contemplado a construção/ampliação das unidades de custódia nas coordenadorias de Criminalística e Central de Custódia na capital, previsto no novo CPP (Código de Processo Penal).
15.3. Da compra através de Registro de Preços
15.3.1. A contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura para a elaboração de anteprojeto, projeto arquitetônico e execução de sondagem SPT com Emissão de Laudo na será realizada conforme a necessidade da SESDEC ou pelos órgãos partícipes, bem como a disponibilidade orçamentária desse órgão.
15.3.2. Logo, a escolha pelo Registro de Preço encontra-se amparada pelo Decreto Estadual nº 18.340/2013, no qual uma das possibilidade da adoção desse sistema é a contratação de serviços.
15.3.3. O Decreto Estadual nº 18.340/2013, no artigo 3º, II, declara:
Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
15.3.4. Decreto nº. 18.340 de 2013, alterado pelo Decreto nº. 26.224 de 12 de julho de 2021, IN01/2022/SEOSP-GAB
15.3.5. As contratações de serviços de engenharia de natureza comum, para fins do disposto no art. 26, § 13 do Decreto n. 18.340, de 6 de novembro de 2013, terão o seguinte trâmite:
I - Elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, inclusive complementares, com declaração de cada um dos autores de que os serviços projetados se tratam de serviços comuns de engenharia, demonstrando suas padronizações e declarando que o mercado dispõe de amplo conhecimento das técnicas necessárias e suficientes para a execução do objeto;
II - Elaboração de planilha orçamentária, composição de custos unitários, cronograma físico financeiro, curva ABC (análise de Pareto) e declaração do autor da planilha orçamentária que os serviços contemplados no orçamento, obrigatoriamente os de maior relevância demonstrada na curva ABC compõem a tabela e manuais de padronização do SINAPI.
15.3.6. Ainda, vale salientar que, a Lei Federal nº 8.666/1993, especificamente em seu Art. 15º, expressa:
Art. 15º As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços; Nesse sentido, sobre o assunto, art. 3º do Decreto nº 7.892/1993 regulamenta:
15.3.7. Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (...)
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
15.3.8. Segundo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, afirma: “O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa..."
15.3.9. Declara ainda que, o Sistema de Registro de Preços: “Consiste num procedimento especial a ser adotado, que agiliza as aquisições na área pública, permitindo que os fornecimentos sejam feitos sem grandes entraves burocráticos, adaptados às contingências da vida moderna, eliminando uma série de medidas supérfluas e desnecessárias.”
15.3.10. Diante dessas afirmações, pode ser observado que o Sistema de Registro de Preços é o meio mais vantajoso, com menor custo e o mais ágil para as aquisições e contratações públicas e deve ser usado sempre que possível.
15.3.11. Em vista dos argumentos apresentados, justifica-se o Registro de Preços pelo seguinte motivo:
a) Por ser tratar de serviços remunerados por medida ou em regime de tarefas.
15.3.12. Posto isto, os motivos supracitados estão amparados pelo Decreto nº 7.892/1993, art. 3º, inciso I.
16. REGIME DE EXECUÇÃO
16.1. Este Termo de Referência foi elaborado para ser contratado no regime de execução de empreitada por preço unitário.
17. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
17.1. Do Prazo Local e Forma de Entrega
17.1.1. Os serviços deverão ser executados conforme os prazos abaixo, a contar da emissão da ordem de serviço emitida, onde indicará tipo de serviço a ser executado, bem como o local (Capital, interior do Estado e respectivos Distritos):
Região I - PORTO VELHO, CANDEIAS DO JAMARI, ITAPUÃ DO OESTE, GUAJARÁ MIRIM, BURITIS E NOVA MAMORÉ | ||
Etapa | Serviço | Prazo (Dias) |
01 | Levantamento Topográfico e Geotécnico | 15 |
02 | Anteprojeto | 15 |
03 | Projeto Arquitetônico | 30 |
04 | Projeto de Arquitetura, Engenharia e Complementares | 60 |
05 | Legalização de Projetos | 30 |
Região II - ARIQUEMES, JARU, MACHADINHO D'OESTE, CUJUBIM, BURITIS E VALE DO PARAISO e THEOBROMA | ||
Etapa | Serviço | Prazo (Dias) |
01 | Levantamento Topográfico e Geotécnico | 15 |
02 | Anteprojeto | 15 |
03 | Projeto Arquitetônico | 30 |
04 | Projeto de Arquitetura, Engenharia e Complementares | 30 |
05 | Legalização de Projetos | 30 |
Região III - JI-PARANÁ, PRESIDENTE XXXXXX, ALVORADA DO OESTE, URUPÁ, OURO PRETO DO OESTE, SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E COSTA MARQUES | ||
Etapa | Serviço | Prazo (Dias) |
01 | Levantamento Topográfico e Geotécnico | 15 |
02 | Anteprojeto | 15 |
03 | Projeto Arquitetônico | 30 |
04 | Projeto de Arquitetura, Engenharia e Complementares | 30 |
05 | Legalização de Projetos | 30 |
Região IV - ROLIM DE MOURA, NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, PIMENTA BUENO, ESPIGÃO D'OESTE, CACOAL, CASTANHEIRA, NOVO HORIZONTE D'OESTE, SANTA LUZIA D'OESTE, ALTA FLORESTA D'OESTE | ||
Etapa | Serviço | Prazo (Dias) |
01 | Levantamento Topográfico e Geotécnico | 15 |
02 | Anteprojeto | 15 |
03 | Projeto Arquitetônico | 30 |
04 | Projeto de Arquitetura, Engenharia e Complementares | 30 |
05 | Legalização de Projetos | 30 |
17.1.2. As ordens de serviço serão emitidas a partir da conclusão da etapa anterior, a qual se dará após a aprovação por Comissão Designada do produto apresentado.
17.1.3. Caso haja a necessidade de correção ou adequação de alguma etapa do projeto já concluída, a CONTRATADA deverá fazê-la sem ônus ao contratante.
17.1.4. O prazo poderá ser prorrogado à critério da CONTRATANTE, mediante solicitação motivada da CONTRATADA.
17.1.5. Maiores informações podem ser obtidas pelos seguintes telefones: Gerência de Planejamento-GEPLAN (00) 0000-0000 - (00) 0 0000-0000
17.2. O Recebimento Provisório
17.2.1. Para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação, mediante recebimento provisório por servidores designados pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou pelos órgãos partícipes, no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório, em até 05 (cinco) dias úteis da apresentação dos documentos citados no item 7.15.;
17.3. O Recebimento Definitivo
17.3.1. Após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação pela SESDEC ou pelos órgãos partícipes, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.
17.3.2. O serviço será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
17.3.3. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o serviço aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 05 (cinco) dias, por servidores devidamente designados.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentárias Anual do exercício de 2022 e no Plano Plurianual - PPA/2020-2023
SESDEC UASG (925986)
Função Programática: | 15.001.06.181.2075.2249 |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39 |
Fonte: | 0100 (Tesouro Estadual) |
XXXXX XXXX (927269) Participante
Função Programática: | 21.001.14.421.2102.1001 |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39 |
Fonte: | 0100 (Tesouro Estadual) |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PMRO UASG (927005) Participante
Função Programática: | 00.000.0000.0000 |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39 |
Fonte: | 0100 (Tesouro Estadual) |
Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Policia Militar do Estado de Rondônia- FUMRESPOM UASG (927254) Participante
Função Programática: | 00.000.0000.0000 |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39 |
Fonte: | 0100 (Tesouro Estadual) e 0243/0643 (Recurso de Convênio) |
19. DO PAGAMENTO
19.1. O faturamento será constituído de valor apurado por cada fornecedor, com base única e exclusivamente no quantitativo dos materiais/serviços entregues e atestados, conforme Notas de Empenho emitidas, incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes, mediante a apresentação de ÚNICA Nota Fiscal Eletrônica pela contratada em 02 (duas) vias (ou outra, com descrição detalhada de todos os itens faturados, desde que atenda a legislação tributária vigente), devendo conter no corpo da nota fiscal, a descrição do objeto, o número do contrato ou Nota de Empenho, e os dados bancários da CONTRATADA (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato) para aceite, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao Termo de Recebimento.
19.2. A Administração procederá ao recebimento e conferência dos produtos, conforme competências definidas neste Termo de Referência, consoante aos valores e itens mencionados no documento fiscal apresentado pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento dos respectivos documentos, procedendo ao ateste de conformidade pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.3. O processamento do pagamento realizar-se-á conforme abaixo:
19.3.1. O serviço será recebido e conferido pela comissão de recebimento em até 15 (quinze) dias úteis - conforme itens 17.2 e 17.3;
19.3.2. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuada pela Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF da SESDEC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso;
19.3.3. O órgão de controle deve efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento dos autos, devolvendo-os para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos;
19.3.4. Havendo apontamentos, será incluído para pagamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do retorno dos autos, devidamente regularizados;
19.3.5. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN ou setor equivalente competente, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo a xxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93;
19.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
19.5. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
19.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
19.7. Nenhum pagamento controverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária.
19.8. Na hipótese das notas fiscais apresentados conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.
19.9. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
19.10. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19.11. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis.
19.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
19.13. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
19.14. A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.
19.15. O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
19.16. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
19.17. Diante da conferência, a Nota Fiscal deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.18. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
19.19. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
19.20. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a comprovação de recolhimento de encargos sociais cabíveis, bem como a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Municipal e Federal, além da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT e das demais exigências legais em vigência, sendo aceitas as Certidões Positivas com efeito de negativas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, e demais obrigações legais.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
20.1. Pelas características do objeto licitado, só será permitida a subcontratação neste certame para os casos listados abaixo, que são serviços a serem executados in loco, e que podem vir a ser demandados para viabilizar a elaboração dos projetos:
a) Execução de Furos de Sondagem;
b) Levantamentos Topográficos.
20.2. Para os demais itens que compõem o objeto deste Termo, não será admitida a subcontratação.
20.3. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
20.4. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do Art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
20.5. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
20.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
20.7. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
21. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 33 e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
22. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
23. DA HABILITAÇÃO
23.1. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
c) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
d) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
e) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
23.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, conforme o caso;
23.3. Regularização Trabalhista
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
23.4. Qualificação Econômico Financeira
23.4.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
b) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
23.4.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
a) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
c) As regras descritas nos itens a) e b) deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
23.4.3. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
23.4.4. Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária;
23.4.5. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
23.4.6. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de cálculos de índices contábeis, Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = ;
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
ISG =
ILC =
;
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
;
Passivo Circulante
a) Além, dos índices de liquidez exigidos, também será verificado o atendimento no que tange a situação financeira da empresa através do Índice de Endividamento Geral (IEG), que deverá ser igual ou menor que 0,50 (meio inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo IEG =
Ativo Total
Nota Explicativa. O índice de endividamento geral mede a proporção doa ativos totais da empresa financiada por credores. Tais índices se tornam necessário a fim de avaliar o risco da empresa em face as negociações dos financiamentos dos ativos com os capitais de terceiros. Desta forma poderemos constatar se a empresa possui condições financeiras à execução do Contrato, objeto desta Concorrência.
23.5. Qualificação Técnica
23.6. A Empresa deverá estar registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
23.7. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
23.7.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, Publicado no DOE nº 38 de 24.02.2017, página 28.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I- até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II- de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III– acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
23.7.1.1. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
23.7.1.2. Considerando os valores da contratação, PARA OS LOTES 01, 02, 03, 04 e 05 as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatíveis em características e quantidades.
23.7.1.3. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contratos compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 4º, inciso III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, no mínimo 5% (cinco por cento) do quantitativo total do objeto desta licitação.
c) A parcela de maior relevância será delimitada conforme abaixo:
Lote | Itens | Quantidade |
01 | Projeto Estrutural | 202.017 |
Projeto de Instalações Elétricas | 127.117 | |
02 | Projeto Estrutural | 32.096 |
Projeto de Instalações Elétricas | 32.096 | |
03 | Projeto Estrutural | 46.463 |
Projeto de Instalações Elétricas | 46.463 | |
04 | Projeto Estrutural | 34.974 |
Projeto de Instalações Elétricas | 34.974 | |
05 | Projeto Estrutural | 33.080 |
Projeto de Instalações Elétricas | 33.080 |
23.7.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o lote de interesse na presente licitação.
23.7.3. Quanto à compatibilidade em prazo e índice de relevância com o objeto desta licitação não será exigida, considerando tratar-se de itens que não oferecem maior dificuldade técnica, bem como não apresentam riscos mais elevados;
23.7.4. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade.
23.7.5. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
23.7.6. A Administração, por meio da(o) Pregoeira(o) ou de outros servidores designados, poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste informações inverídicas;
23.7.7. Depois de apresentados os atestados pela licitante provisoriamente vencedora, o Pregoeiro poderá suspender a disputa para que se realizem diligências na forma do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93, com o apoio técnico da SESDEC;
23.7.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência.
24. DAS OBRIGAÇÕES
24.1. Da Contratante
24.1.1. Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa iniciar e prestar serviços dentro das condições pactuadas, a critério da CONTRATANTE;
24.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
24.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
24.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
24.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
24.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
24.1.7. Verificar a regularidade dos encargos sociais antes do pagamento.
24.1.8. Analisar e aprovar os Projetos Provisórios e Definitivos apresentados pela CONTRATADA.
24.1.9. Recusar Notas Fiscais ou Faturas que estejam em desacordo com as exigências do edital, informando à CONTRATADA e sobrestando o pagamento até a regularização da condição.
24.1.10. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde devam efetuar as reuniões, estudos e levantamentos de campo, tomando todas as providências necessárias.
24.1.11. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações.
24.1.12. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
24.1.13. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
24.1.14. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
24.1.15. Cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Contrato.
24.1.16. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
24.2. Da Contratada/Fornecedor
24.2.1. Dar integral cumprimento a sua proposta;
24.2.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
24.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
24.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao estado ou à contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
24.2.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
24.2.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
24.2.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
24.2.8. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
24.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
24.2.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
24.2.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
24.2.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
24.2.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
24.2.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
24.2.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
24.2.16. Recolher aos cofres da SESDEC ou dos órgãos partícipes, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de sua fatura;
24.2.17. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
24.2.18. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento do serviço;
24.2.19. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os profissionais da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
a) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
b) Responder por todos e quaisquer ônus suportados pelo CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus profissionais, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual.
24.2.20. Não veicular, sem prévia autorização, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
24.2.21. Fornecer e manter atualizado todos os seus dados, inclusive endereço, telefone, fax, e-mail, até o final da vigência do contrato;
24.2.22. Reunir-se periodicamente com a Fiscalização do contrato para apresentar o andamento dos projetos e discutir possíveis alterações, sob pena de aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
24.2.23. A CONTRATADA deverá apresentar em seu quadro, engenheiro civil, arquiteto, engenheiro eletricista, e engenheiro mecânico, com registro atualizado no CREA/CAU sendo este(s) responsável(veis) pela execução do contrato. Deverá ainda responsabilizar-se por qualquer(quaisquer) outro(s) profissional(is)que venha a contratar;
24.2.24. A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum;
24.2.25. Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da execução dos serviços conforme Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu Art. 30, § 10, a Lei nº 8.666/93;
24.2.26. Somente elaborar os Projetos em caráter definitivo após aprovação prévia da Fiscalização;
24.2.27. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, fretes, seguros, deslocamento, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto da contratação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
24.2.28. Aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019);
24.2.29. A CONTRATADA se compromete a atualizar a planilha do orçamento executivo 01 (uma) vez, independentemente de decurso do tempo, a pedido da CONTRATANTE, caso quando do planejamento de contratação da obra, a CONTRATANTE perceber que há uma atualização no SINAPI ou IOPES que compromete a realidade dos custos levantados originalmente no ORÇAMENTO EXECUTIVO originário.
24.2.30. As LICITANTES deverão comprovar aptidão, mediante a apresentação das certidões de anuidades e acervos técnicos com registros de atestados, expedidos pelos conselhos de classes competentes, conforme abaixo relacionado:
Certidão de Registro e Quitação de Profissional de Nível Superior, qualificado e habilitado em Engenharia Civil, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em validade, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a elaboração de projetos técnicos concernentes ao objeto desta licitação; |
Certidão de Registro e Quitação de Profissional de Nível Superior, qualificado e habilitado em Engenharia Sanitária, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em validade, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a elaboração de projetos técnicos concernentes ao objeto desta licitação; |
Certidão de Registro e Quitação de Profissional de Nível Superior, qualificado e habilitado em Engenharia Ambiental, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em validade, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a elaboração de projetos técnicos concernentes ao objeto desta licitação; |
Certidão de Registro e Quitação de Profissional de Nível Superior, qualificado e habilitado em Geologia, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em validade, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT) que comprove aptidão quanto as atribuições inerentes a profissão exercida; |
Certidão de Registro e Quitação de Profissional de Nível Superior, qualificado e habilitado em Engenharia Mecânica, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em validade, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a elaboração de projetos técnicos concernentes ao objeto desta licitação; |
Certidão de Registro e Quitação de Profissional de Nível Superior, qualificado e habilitado em Engenharia de Segurança do Trabalho, nos termos do Artigo 1º, inciso I, da Lei 7.410/85, no mínimo em nível de pós-graduação, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em validade, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a elaboração de projetos técnicos concernentes ao objeto desta licitação; |
Certidão de Registro e Quitação de Profissional de Xxxxx Xxxxx, Técnico em Segurança do Trabalho, nos termos da Resolução nº 359, de 31.07.1.991- CONFEA e Portaria nº 3.275, de 21.09.1989 do Ministério do Trabalho, comprovado por no mínimo: g.1) Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Segurança do Trabalho (Art. 2º, Inciso I Lei n. 7.410/85); g.2) Certificado de Conclusão de Curso Supervisor de Segurança do Trabalho (Art. 2º, Inciso II Lei n. 7.410/85) e g.3) Registro de Supervisor de Segurança do Trabalho (Art. 2º, Inciso III Lei n. 7.410/85); |
Certidão de Registro e Quitação de Profissional de Nível Superior, qualificado e habilitado em Arquitetura e Urbanismo, devidamente registrado junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em validade, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a elaboração de projetos técnicos concernentes ao objeto desta licitação; |
Certidão de Registro e Quitação de Profissional de Nível Superior, qualificado e habilitado em Engenharia Elétrica, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em validade, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a elaboração de projetos técnicos concernentes ao objeto desta licitação; |
Certidão de Registro e Quitação de Profissional de Nível Superior, qualificado e habilitado em Engenharia de Agrimensura, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia (CREA), em validade, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a elaboração de projetos técnicos concernentes ao objeto desta licitação; |
25. SANÇÕES
25.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
25.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
25.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
25.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
25.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
25.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
25.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
25.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, do Decreto Estadual nº 26.182, de 2021 e do Decreto nº 3.555, de 2000:
25.9. a) Inexecução total ou parcial do contrato;
25.10. b) Apresentação de documentação falsa;
25.11. c) Comportamento inidôneo;
25.12. d) Fraude fiscal; e
25.13. e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
25.14. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros. 16.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
03 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
04 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
05 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
06 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
07 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
09 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
12 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
13 | Fornecer suporte técnico à Contratante, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parte inadimplida do contrato
25.15. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
25.16. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
25.17. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
25.18. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
25.19. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.20. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
25.21. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
25.21.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
25.21.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
25.21.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
26. DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 (doze) meses, computadas neste as eventuais prorrogações. Tanto para serviço quanto para material. O prazo começará a contar a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
27. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 Art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
28. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
28.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, Decreto nº 7.892, de 2013 e no Decreto Estadual nº 18.340/2013.
28.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
28.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme preconiza o Art. 22, §3º, do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, alterado pelo Decreto 9.488 de 30/08/2018.
28.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem, com base no Art. 22, §4º, do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, alterado pelo Decreto 9.488 de 30/08/2018.
28.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
28.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
28.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
29. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
29.1. Quanto da alteração da Ata de Registro de Preço - ARP dar-se-á conforme as legislações vigente. O Decreto Estadual nº 18.340/2013 traz em seus artigos 21 e 22, §1º e 2º que, os preços registrados podem ser revisados caso ocorra eventuais elevações no custo dos serviços ou produtos, ou vier a ser tornar superior aquele praticado, todavia, a lei abre a possibilidade de negociação entre os fornecedores e o órgão gerenciador, vejamos na íntegra o que o decreto expressa:
Art. 21. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 22. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
29.2. Os preços registrados não serão fixados de forma irredutível, podendo de fato serem revistos caso venham a ocorrer a diminuição ou o aumento dos preços que estão sendo praticados no mercado. O legislador possibilitou a negociação, sem prejuízos para os fornecedores que não tiverem interesse de reduzir seu preço.
29.3. O artigo 23 estabelece que se os preços do mercado ficar superior ao registrado e o fornecedor não poder cumprir com o compromisso, no caso reduzir os valores, o órgão gerenciador liberará o fornecedor nos seguintes termos:
Art. 23. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (Grifo nosso).
29.4. Observar-se-á o artigo 23-A quanto as observações para quando ocorrer casos de revisão de valores praticados no mercado, conforme abaixo:
Art. 23-A. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o artigo 23, quando tratar -se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II, do artigo 23, deste Decreto.
Parágrafo único. A revisão de preços prevista no caput poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos. (Grifo nosso).
29.5. Acerca da possibilidade de revisões de valores do mercado e os preços praticados, o Decreto nº 25.969/2021 amplificou o Decreto nº 18.340/2013 trazendo o artigo 23-B, o qual se aplicará:
Art. 23-B Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto nº 25.969, de 7/4/2021).
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021). (Grifo nosso).
29.6. Os preços registrados devem ser mantidos inalterados, exceto para os casos excepcionais do artigo 23-B. Quando se tratar de reanálise dos preços seja para minorar ou majorar, devem obedecer os requisitos do artigo supracitado.
29.7. No caso do cancelamento do registro do fornecedor, o Decreto nº 18.340 bem como a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Decreto Estadual nº 26.182, de 2021 elenca algumas observações que deverão ser cumpridas:
Art. 24. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos incisos I e II acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
29.8. Dessa forma, o artigo supramencionado pondera o que pode ocasionar o cancelamento do registro do fornecedor, tais como:
29.8.1. A Detentora do registro deixar de cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
29.8.2. Não retirar a Nota de Empenho ou outro documento equivalente no prazo que for estabelecido pela Administração, sem nenhuma justificativa admissível;
29.8.3. Quando o preço praticado se tornar superior ao do mercado e o fornecedor não aceitar reduzir os valores ou quando vier sofrer as sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, vejamos:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
29.9. Também, quando sofrer as sanções da Decreto Estadual nº 26.182, de 2021, artigo 49., expressa que:
Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
29.10. No caso do cancelamento do registro que se refere o parágrafo 1º, artigo 24, Decreto nº 18.340, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, proporcionando o contraditório e a ampla defesa;
29.11. Já o cancelamento do registro que se refere o parágrafo 2º, artigo 24, Decreto nº 18.340, acarretará a aplicação das penalidades cabíveis, possibilitando o contraditório e a ampla defesa;
29.12. Caso o cancelamento do registro vier a prejudicar o cumprimento da ARP, seguirá o disposto no artigo 25 do Decreto nº 18.340:
Art. 25. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
29.13. O cancelamento que não acarretará sanções ou penalidades terá que ser comprovado com a devida justificativa e desde que ocorra por motivos de força maior, em conformidade com o artigo supramencionado.
30. DA GARANTIA DO CONTRATO
30.1. Para assegurar a fiel execução dos compromissos ajustados, a Contratada deverá prestar garantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n º 8.666/1993: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Seguro-garantia; ou Fiança bancária.
30.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pelo Contratante para tal fim;
30.3. Se a opção de garantia recair em título da dívida pública, este deve ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
30.4. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato;
30.5. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado pelo Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO.
30.6. No caso de posterior alteração ou reajuste no valor do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO.
30.7. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a Administração notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
30.8. Se à Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a Administração, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia de prazo. Nesse caso, será indicado novo prazo à Contratada, o qual, se descumprindo, acarretará a aplicação da penalidade acima referida.
30.9. A garantia e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela entrega incompleta da obra ou dos serviços e por eventuais multas ou penalidades, independentemente de outras cominações legais.
30.10. Uma vez aplicada a multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
30.11. Após o recebimento definitivo da obra ou dos serviços a garantia prestada será liberada ou restituída à Contratada, de acordo com a forma de prestação:
30.11.1. O valor da caução feita em dinheiro será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do contrato;
30.11.2. Os documentos que constituem o seguro-garantia e/ou a fiança bancária serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados.
31. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP
31.1. Exclusividade de benefício às ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006):
não se aplica ao presente processo tendo em vista que o valor médio a ser contratado, será superior aos R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
32. DO REAJUSTE DO CONTRATO
32.1. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano, de acordo com o parágrafo 1º Art. 4º da Decreto Estadual nº 25.829/2021; e
32.2. Caso houver prorrogação do contrato, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.
32.3. A Contratante poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse de qualquer dos órgãos beneficiados pela contratação, respeitados os direitos da Contratada, conforme o art. 58, inciso I e o art. 65, inciso I todos da Lei Federal nº 8.666/1993;
32.4. A Contratante poderá por ato unilateral, reduzida o termo e rescindir o contrato conforme os casos enumerados nos incisos I a XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou por decisão amigável, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração Pública quanto aos órgãos mencionados; ou ainda por decisão judicial nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
33. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
33.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e Portaria nº 427/2019/SESDEC-NADM, ou outra que vier substitui-la.
33.2. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à autoridade competente para as providências cabíveis.
33.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive incompatibilização e inconsistências nos projetos, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666 de 1993.
33.4. A fiscalização tratada neste item também evita a responsabilização subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA, especialmente por ser o objeto do presente termo atividade-meio da CONTRATANTE, consoante o entendimento do enunciado da Súmula 331-TST;
33.5. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
33.6. Caberá ao(s) Fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles;
33.7. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes;
33.8. Em caso dos materiais não estarem em conformidade com as especificações do Contrato, a fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a empresa contratada, com o recebimento do relatório, cientificado das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa contratada sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente o objeto rejeitado à nova verificação da fiscalização; e
33.9. A fiscalização supramencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora pelos danos causados diretamente às unidades integrantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC/RO, aos órgãos partícipes, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
34. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
34.1. Para a execução do contrato, será nomeado especificamente, COMISSÃO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS e FISCAL DE CONTRATO, nos termos do que preceitua o artigo 67 da Lei 8.666/93 e Instrução
Normativa nº 001/GAB/SESDEC, publicada no DOER nº 2659, de 13-03-2015, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/;
34.2. O responsável pela fiscalização ou o seu suplente devem zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste Termo de Referência;
34.3. O responsável pela fiscalização ou o seu suplente anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas aos serviços prestados, mantendo a Equipe de Gestão de Contratos ciente das providências adotadas para regularização das faltas ou defeitos observados;
34.4. Todas as irregularidades constatadas pelo Fiscal do Contrato ou por seu suplente, na fiscalização dos serviços, que extrapolem suas competências e atribuições legais, serão comunicadas o mais breve possível à Equipe de Gestão de Contratos, para que esta tome as medidas cabíveis e pertinentes aos casos;
34.5. A supervisão exercida pela SESDEC, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, quanto a perfeita execução dos serviços contratados e a observância de todos os preceitos de boa técnica.
35. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
35.1. A pesquisa de mercado visando a estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos, após pesquisa de mercado realizada pela SESDEC-RO e/ou SUPEL (Superintendência Estadual de Compras e Licitações).
36. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
36.1. O critério de julgamento das propostas a ser adotado deverá ser o MENOR PREÇO POR LOTE, tendo em vista a necessidade técnica da contratação em conjunto, por questões de compatibilidade dos serviços;
36.2. Na modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances;
36.3. Em atendimento ao IV, do ART. 09, do Decreto 7.892 de 2013 que versa sobre a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;
36.4. A unidade a ser cotada é 1 (um) m² metro quadrado.
37. DA JUSTIFICATIVA POR XXXX
37.1. Justifica-se a divisão por lote com respaldo na legislação que admite a contratação integral ou dividida em tantas parcelas que forem necessário desde que seja economicamente viável, com isso ampliar a competitividade tendo o melhor aproveitamento dos recursos que estão disponíveis no mercado. Vejamos o que expressa a Lei Federal nº 8.666/1993:
Art. 23 [...] § 1 o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
§ 2 o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
37.2. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União - TCU manifestou-se sobre o assunto:
Acórdão 5301/2013- Segunda Câmara, TC 009.965/2013-0, relator Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 3.9.2013.
"É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração."
37.3. Diante disto, fica evidente que a licitação por itens isolados poderá acarretar riscos a administração pública, ficando mais adequado, nesse caso, os itens com as mesmas características ser divididos em lotes. Evitando por em risco a economia de escala e também a celeridade do processo, o que atrapalha a seleção das propostas que trazem para a administração pública vantagem.
37.4. Ainda, sobre o tema, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia manifestou-se por meio da Súmula 8/2014 - TCE/RO, tendo o seguinte entendimento:
“A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, reservando-a aquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica”.
37.5. Diante o exposto, a justificativa de MENOR PREÇO POR LOTE está economicamente viável, para esta contratação, pois trata-se do Sistema de Registro de Preço - SRP, visando o melhor aproveitamento e a disponibilidade orçamentária desta Secretaria e dos demais órgãos participantes.
38. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
38.1. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
38.2. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
38.3. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
39. DO PLANO DE CONTINGÊNCIAMENTO DE GASTOS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA - DECRETO ESTADUAL Nº 25.543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
39.1. Em tempos de pandemia e isolamento social existem alguns serviços que não podem parar, são indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência da população. Sendo um desses principais serviços: a saúde e a segurança pública.
39.2. São inúmeros motivos que a segurança não pode parar, a fim de garantir o isolamento social imposto a população, o não agravamento da criminalidade, através de atividades operacionais e administrativas, uma vez que a segurança permanece funcionando, ininterruptamente, em regime de escala, plantão, serviços extraordinários, entre outros.
39.3. Atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), se torna ainda mais relevante a proteção do direito fundamental à saúde e a avaliação do papel da atividade de segurança pública, uma vez que, obviamente, impedir a proliferação do vírus é a principal estratégia na preservação da incolumidade das pessoas. Soma-se a isso o fato de o direito penal apresentar especial preocupação com a proteção da saúde pública, criminalizando algumas condutas que colocam em risco tal bem jurídico tutelado.
39.4. Muitos dos contratos firmados com a SESDEC, são imprescindíveis para o bom funcionamento da segurança pública. Ademais, a Decisão Monocromática 0052/2020-GCESS é bem clara em seu parágrafo, que dispõe:
A apresentação da medida proposta pelo PARQUET DE CONTAS traz como fundamento duas premissas básicas, a saber: a imprescindibilidade de tomada de decisões pelos gestores públicos com observância primordial na saúde da população e no bem supremo: a vida, e a adoção de quaisquer medidas restritivas e de cautela decorrente do presente pleito, deve ser interpretada restritivamente em relação às ações, bens e serviços vital à saúde e a segurança pública ou que seja com elas correlatas.
39.5. Corrobora-se a isso o citado no Item I, letra b, quando aduz:
[...]
b) reavaliar todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício em curso, de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da administração, portanto, inadiáveis, separando-as daquelas que possam ser adiadas, descontinuadas ou reduzidas ao mínimo necessário sem grave comprometimento de áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública, desde que demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para suporte;
39.6. Fato este tão latente que decisão no item II, letras B e E, flexibilizou inclusive a despesa com consultoria, propaganda e marketing e nomeação de servidores, conforme abaixo:
[...]
b) a não realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, bem como as que sejam imprescindíveis às áreas da saúde, educação e segurança pública;
e) a abstenção de nomeação de novos servidores efetivos ou temporários, ressalvadas as áreas de saúde, educação e segurança pública, bem como os decorrentes de ordem judicial ou imposição legal;
39.7. Sabe-se portanto que, as ações quer sejam elas primordiais a saúde e segurança pública, deverão estar em primeiro plano antes de qualquer coisa. A saúde e a segurança pública, neste momento, tendem a caminhar juntas auxiliando-se mutuamente. Visto que, além da segurança apoiar a saúde da população no que diz respeito a garantir o isolamento imposto, bem como a continuação dos serviços no combate a crescente, criminalidade atualmente, até porque as instituições de segurança pública são uma das poucas que está presente em todos os rincões do Estado de Rondônia e, salvo melhor juízo, a mais próxima da população em seu labor diário.
40. DOS CASOS OMISSOS
40.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
41. FORO
41.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Adjunto de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX RITO
Secretário de Estado de Justiça
XXXXX XXXXX XXXXXXX - CEL QOPM
Comandante-Geral da PMRO
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Gerente de Planejamento da SESDEC
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessora V
Edificações da SESDEC e instituições subordinadas UASG (925986) - Órgão Detentor
SESDEC | ||||
ITEM | UNIDADE | SUB UNIDADE | LOCALIDADE | ENDEREÇO |
1 | CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE- CICC | SEDE | PORTO VELHO | AV Imigrantes, nº 2597, Costa e Silva -Porto Velho-ro - CEP: 76803-659 |
2 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXX | XXXX | XXXXX XXXXX | Av. dos Imigrantes, 2597-2675 - Costa e Silva, Porto Velho - RO, 76803-659 |
3 | ALMOXARIFADO | SEDE | PORTO VELHO | Av. dos Imigrantes C/ Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
POLÍCIA MILITAR | ||||
ITEM | UNIDADE | SUB UNIDADE | LOCALIDADE | ENDEREÇO |
1 | 9º BPM | SEDE | PORTO VELHO | RUA: Algodoeiro, 5440 - Cohab, Porto Velho - RO, 76808-012 |
2 | BATALHÃO DE TRÂNSITO | SEDE | PORTO VELHO | RUA: XXXXXXX XXXXXXXX, nº 1147 - Olaria |
3 | 1º BPM | SEDE | Porto Velho | Rua Major Amarantes, nº 571, Bairro Arigolândia |
4 | 1º BPM | 3º GP PO/4ºPEL PO/3ª CIA/1º BPM | CALAMA | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 05, Bairro São João |
5 | 1º BPM | 2ª CIA/1ºBPM | Porto Velho | RUA Carambola, entre Rua Angico e Aroeira, s/nº, Cohab Floresta II |
6 | 1º BPM | 4º GP PO/4º PEL PO/3ª CIA/1º BPM | SÃO CARLOS | Rua Padre Xxxxxxxxx, s/nº, Bairro Centro |
7 | 2º BPM | 2º GP PO FRON/4ª CIA PO/2º BPM | COSTA MARQUES | Av. Santa Cruz, 2150 (Estrada do Aeroporto), Setor 03 |
8 | 2º BPM | 3º GP PO FRON/4º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/2º BPM | SÃO DOMINGOS | XX 000, XX 00 - Xxxxxx |
9 | 2º BPM | 3º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/2º BPM | SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | Av. Brasil, 3742 OU 3610, SETOR 02, Centro |
10 | 2º BPM | 3º GP PO FRON/1º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/2º BPM | SERINGUEIRAS | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx |
11 | 11º BPM | 11º BPM | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | Av. Presidente Xxxxxx, 1410, Xxxxxx Xxx, CEP: 76.932-000 |
12 | 2º BPM | 3º GP PO FRON/3º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/2º BPM | SANTANA DO GUAPORÉ | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N, - Centro |
13 | 2º BPM | 2º GP PO/PEL PO/2º CIA PO/2º BPM | Castanheiras | Xx. xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
14 | 2º BPM | PEL PO/2ª CIA PO/2º BPM | PRESIDENTE XXXXXX | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
15 | 2º BPM | 3º GP PO/2ª CIA PO/2º BPM | ESTRELA DE RONDÔNIA | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
16 | 2º BPM | 2º GP PO/2º PEL PO/4ª CIA PO/2º BPM | ALVORADA D'OESTE | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx |
17 | 11º BPM | CIA PO/11º BPM | ALVORADA D'OESTE | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx |
18 | 11º BPM | 2º GP PO/2º PEL PO/2ª CIA PO/11º BPM | URUPÁ | Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx |
19 | 2º BPM | 3º GP PO/2ºPEL PO/3ª CIA PO/2ºBPM | TEIXEIRÓPOLIS | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx |
20 | 2º BPM | 3GP PO/1º PEL PO/1ª CIA PO/2º BPM | NOVA COLINA | Av. Marechal Rondon, 946, Distrito Nova Colina |
21 | 2º BPM | 4º GP PO/PEL PO/2ª CIA PO/2º BPM | NOVO RIACHUELO | Av. Tancredo Neves, s/nº, Distrito Novo Riachuelo |
22 | 2º BPM | 4º GP PO/1ª CIA/2º BPM | NOVA LONDRINA | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx |
23 | 2º BPM | 2º GP PO/3º PEL PO/3ª CIA PO/2º BPM | NOVA UNIÃO | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx |
24 | 2º BPM | 3ºGP PO/3º PEL PO/3ª CIA PO/2º BPM | MIRANTE DA SERRA | Av. dos Migrantes, s/nº, Setor 01 |
25 | 2º BPM | 2º GP PO/3º PEL PO/3ª CIA PO/2º BPM | VALE DO PARAÍSO | Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx 01 |
26 | 2º BPM | 3º GP PO/4º PEL PO/3ª CIA PO/2ºBPM | RONDOMINAS | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx |
27 | 2º BPM | 1ª CIA PO/2º BPM (EXTERNO) | JI PARANA | Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
28 | 2º BPM | 1ª CIA PO/2º BPM (EXTERNO) - UNISP | JI PARANA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxx |
29 | BPA | 3ª CIA PA/BPA | JI PARANA | Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
30 | 2º BPM | SEDE | JI PARANA | Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1010, Bairro Jardim Xxxxxxx Xxxxxxxx |
31 | 2º BPM | 2ª CIA PO/2º BPM (SEDE) | JI PARANA | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
32 | 2º BPM | 3ª CIAPO/2º BPM | Ouro Preto do Oeste | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx |
33 | 2º BPM | 2ª JMS | JI PARANA | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bernardi |
34 | CRP - II | JI PARANA | Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1010, Bairro Jardim Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
35 | COLÉGIO TIRADENTES VI | COLÉGIO TIRADENTES | JI PARANA | |
36 | 3º BPM | 4ª CIA PO FRON/3º BPM | CEREJEIRAS | Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xxxxxxxx |
37 | 3º BPM | 3ª CIA PO FRON/3º BPM | COLORADO DO OESTE | Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx |
38 | 3º BPM | 3º GP PO FRON/3º PEL PO FRON/3ª CIA PO FRON/3º BPM - CABIXI | CABIXI | Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx |
39 | 3º BPM | 2º GP PO FRON/3º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/3º BPM | PIMENTEIRAS DO OESTE | Av. Brasil com Xxx Xxx Xxxx, 0000 - XXXXXX |
40 | 3º BPM | 3º GP PO FRON/3º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/3º BPM | CORUMBIARA | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx |
41 | 3º BPM | 1º PEL PO FRON/2ª CIA PO/3º BPM | CHUPINGUAIA | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx |
42 | 3º BPM | 3º GP PO FRON/2ª CIA PO/3º BPM | NOVO PLANO | Xx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxx xxx Xxx Xxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx |
43 | 3º BPM | 4º GP PO FRON/ PEL PO FRON/2ª CIA PO/ 3º BPM | BOA ESPERANÇA | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - CENTRO |
44 | 3º BPM | 3º GP PO FRON/PEL FRON/2ª CIA PO/3º BPM | GUAPORÉ | Av.. São Cristóvão, 277 - CENTRO |
45 | 3º BPM | 1º GP PO/1º PEL PO/1ª CIA PO/3º BPM | NOVA CONQUISTA | Assentamento Nova Conquista, Rua 7, 679, Centro |
46 | 3º BPM | SEDE | VILHENA | Av. Tiradentes, 214, 5º BEC |
47 | 3º BPM | POLÍCIA COMUNITÁRIA | VILHENA | Av. Xxxxxx xxxxx, 1288 |
48 | 3º BPM | 1ª CIA PO/3º BPM | Vilhena - seteor 08 | Xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Tempo |
49 | 3º BPM | PEL TRAN/2ª CIA PO/3º BPM | VILHENA | Xx. Xxxxx xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx |
50 | 3º BPM | 3ª JUNTA MÉDICA SANITÁRIA | VILHENA | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 5148 - BAIRRO: XXXXXX XXXXXXXX |
00 | 0x XXX | XXX/0x XXX XX XXXX/0x XXX | XXXXXXX | XX 364, km 05 |
52 | 4º BPM | SEDE | CACOAL | Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx |
53 | 4º BPM | 4º PEL PO/3ª CIA PO/4º BPM | ESPIGÃO D'OESTE | Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx X'Xxxx |
54 | 4º BPM | 3ª CIA PO FRON/4º BPM | PIMENTA BUENO | Rua 21 de Abril, 118, Bairro Apediá |
55 | 4º BPM | 3º GP PO/1º PEL PO/2ª CIA PO/4º BPM | RIOZINHO | Rua Xxxx Xxxxx X, 5400, Bairro Riozinho |
56 | 4º BPM | 2º GP PO FRON/2º PEL PO FRON/4ª CIA PO/4º BPM | NOVA ESTRELA | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx |
57 | 4º BPM | 3º GP PO FRON/3º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/4º BPM | PARECIS | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
58 | 4º BPM | 2º GP PO FRON/3º PEL PO FRON/3º CIA PO/4º BPM | PRIMAVERA DE RONDÔNIA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
59 | 4º BPM | 3º GP PO FRON/3º PEL PO/3ª CIA PO FRON/4º BPM | SÃO FELIPE D'OESTE | Av. xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro |
60 | 4º BPM | 3º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/4º BPM | ALTA FLORESTA D'OESTE | Rua Piauí, 3340, Bairro Princesa Xxxxxx |
61 | 4º BPM | 2º GP PO FRON/3º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/4º BPM | ALTO ALEGRE DO PARECIS | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx |
62 | 4º BPM | 3º GP PO FRON/4º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/4º BPM | MIGRANTINÓPOLIS | Av. 25 de Agosto, 2531, Centro |
63 | 4º BPM | 4º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/4º BPM | NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE | Rua Xxxx Xxxxx, 2689, Setor 13 |
64 | 4º BPM | 2º GP PO FRON/4º PEL PO FRON/4ª CIA PO FRON/4º BPM | NOVO HORIZONTE D'OESTE | Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx |
65 | 4º BPM | 4º GP PO/2ª CIA PO/4º BPM | MINISTRO ANDREAZA | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx |
66 | 4º BPM | 3º GP PO/4º PEL PO/3ª CIA PO/4º BPM | BOA VISTA DO PACARANÃ | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
67 | 4º BPM | 1º PEL PO/1ª CIA/4º BPM | BASE COMUNITÁRIA DO BAIRRO TEIXEIRÃO - CACOAL | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 3476, Bairro Teixeirão |
68 | 4º BPM | 1ª CIA/4º BPM | BASE COMUNITÁRIA DO VISTA ALEGRE - CACOAL | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
69 | 9º BPM | 1º PEL PO FRON/ 3ª CIA PO/9º BPM | JACI PARANÁ | Rua Xxxx Xxxx, s/nº - Centro |
70 | 9º BPM | 2º GP PO FRON/ 1º PEL PO FRON/3º CIA PO/9º BPM | NOVA MUTUM | RUA GENIPAPO S/N, FASE 01 |
71 | 9º BPM | 3º GP PO FRON/1º PEL PO FRON/3ª CIA PO/9º BPM | UNIÃO BANDEIRANTES | Rua Brasília, s/nº - Centro |
72 | 5º BPM | 2º GP PO/4º PEL PO/3ª CIA PO/5º BPM | ITAPUÃ D'OESTE | Rua Airton Senna, s/n, Centro |
73 | 5º BPM | 3º GP PO/4º PEL PO/3ª CIA PO/5ºBPM | TRIUNFO | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
74 | 5º BPM | 4º PEL PO/3ª CIA PO/5º BPM UNISP | CANDEIAS DO JAMARI | Rua Laércio Nobre, 525 - Bairro Satélite |
75 | 5º BPM | XXXXXXX XXXXXX | ||
00 | 0x XXX | XXXX (XXXXXX) | XXXXX XXXXX | Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx |
77 | 5º BPM | 1ª CIA PO/5º BPM BASE DO CRATO | PORTO VELHO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx |
78 | 5º BPM | 1º CIA PO/5º BPM BASE DA RODOVIÁRIA | PORTO VELHO | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx |
79 | 5º BPM | 1ª CIA PO/5º BPM UNISP | PORTO VELHO | Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx |
80 | 5º BPM | 2ª CIA PO/5º BPM BASE JARDIM SANTANA | PORTO VELHO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
81 | 6º BPM | SEDE | GUAJARÁ-MIRIM | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx 00 xx Xxxxx |
82 | 6º BPM | 3º GP PO/3ª CIA PO/6º BPM | NOVA DIMENSÃO | XX XXXXX XXXXX, X/X - XXXXXX |
83 | 6º BPM | 3ª CIA PO FRON/6º BPM | NOVA MAMORÉ | Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx |
84 | 9º BPM | 1º GP PO/2º PEL PO FRON/3ª CIA PO/9º BPM | ABUNÃ | XX 000, XX 000, Xxxxxxxx xx Abunã |
85 | 9º BPM | 2ºPEL PO FRON/3ª CIA/9ºBPM | EXTREMA | XX 000, XX 0000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
86 | 9º BPM | 4º GP PO FRON/2º PEL PO FRON/3ª CIA PO/9º BPM | NOVA CALIFÓRNIA | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx |
87 | 9º BPM | 2º GP PO FRON/2º PEL PO FRON/3ª CIA PO/9º BPM | VISTA ALEGRE DO ABUNÃ | Av. JK com rua da Beira, s/nº, Centro |
88 | 6º BPM | PATAMO - 1ª UNESFRON | GUAJARÁ-MIRIM | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx |
90 | 7º BPM | 2º GP PO/3º PEL PO/3ª CIA PO/7º BPM | CACAULÂNDIA | Xxx Xxxxxx, 0000, Setor 06 |
91 | 7º BPM | 3º GP PO FRON/4ª CIA PO FRON/7º BPM | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | XX 000, XX 000, XXXXX 00 |
92 | 7º BPM | 3º PEL PO/3ª CIA PO/7º BPM | MONTE NEGRO | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx |
93 | 7º BPM | 2º GP PO FRON/4ª CIA PO FRON/7º BPM | JACINÓPOLIS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx |
94 | 7º BPM | 4ª CIA PO FRON/7º BPM | BURITIS | Xx. Xxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx 03 |
95 | 9º BPM | 3º GP PO/3º PEL PO/4ª CIA PO/9º BPM | RIO PARDO | Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Esq. Com linha 01, Distrito de Rio Pardo |
96 | 7º BPM | 3º GP PO/3º PEL PO/3ª CIA PO/7º BPM | ALTO PARAISO | Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx |
97 | 7º BPM | SEDE | ARIQUEMES | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx Áreas |
98 | 7º BPM | 3º GP PO/4º PEL PO/3ª CIA PO/7º BPM | RIO CRESPO | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1044, Setor |
99 | 7º BPM | 1º GP PO/3º PEL PO/3ª CIA PO/7º BPM | BOM FUTURO | Rua Cristal, s/n, Centro |
100 | 7º BPM | 2º GP PO/4º PEL PO/3ª CIA PO/7º BPM | CUJUBIM | XXX Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx 0 - XXXXX |
101 | 7º BPM | PRESÍDIO | ARIQUEMES | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxx Áreas – XXX 00000-000 – Ariquemes |
102 | 8º BPM | SEDE | JARU | AV Xxxxxxxx Xxxxxx, 2578, SETOR 03 |
103 | 8º BPM | 3º GP/3º PEL/1ª CIA/8º BPM | TARILANDIA | RUA 1º DE MAIO COM XXXX XXXXXXX, 0290, CENTRO |
104 | 8º BPM | 4°GP/3°PEL/8º BPM | COLINA VERDE | XXX XXXXXXXXX, X/X, XXXXXX |
000 | 0x XXX | 0x XX/0x PEL/8º BPM | GOV. JORGE TEIXEIRA | XXX XXXXXXXXXXX, 0000, XXXXXX |
107 | 8º BPM | 2º GP PO/2º PEL PO/1ª CIA PO/8º BPM | THEOBROMA | XX. 00 XX XXXXXXXXX, 0000, XXXXXX |
108 | 8º BPM | 2º GP PO/2º PEL PO/2ª CIA PO/8º BPM | VALE DO ANARY | Av. Presidente Xxxxx esq. Com Xxx Xxxxxx, 0000, XXXXXX |
109 | 8º BPM | 3°GP PO/2ª CIA PO/8º BPM | 5º BEC | RO 257, KM 01 |
110 | Antigo: Visconde do Rio Branco, 2947 2935 CENTRO | |||
111 | CIPO | CIA INDEPENDENTE | MACHADINHO DO OESTE | XX. XXXX. XXXXX, 0000, XXXXXX XXXXX |
000 | 0x XXX | XXXXX XXX | XXXXX XXXXX | Rua Algodoeiro, 5440 COHAB |
113 | 10º BPM | 4º CIA PO FRON/4º BPM | ROLIM DE MOURA | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx |
115 | 10º BPM | 2º PEL PM / 2º CIA PM / 00x | XXXXX XXXXX X'XXXXX | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - XXXXXX |
BPM | ||||
116 | BOPE | BASE DE XXXXX | Xxxxx Xxxxx | XX 00, XX 364, Sentido Acre |
117 | BPA | SEDE | Candeias do Jamari | XX 000, XX 00,0, Xxxxxx Xxxxx Izabel |
118 | BPA | 2º GP PA/1º PEL PA/3ª CIA PA/BPA | ALTA FLORESTA D'OESTE | Rua Piauí, 3340, Bairro Princesa Xxxxxx |
119 | BPA | 3º GP PA/1º PEL PA/3ª CIA PA/BPA | VILHENA | XX. Xxxx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - XXXXX |
118 | BPA | 1º PEL PA/1ª CIA PA/BPA | CANDEIAS DO JAMARI | XX 000, XX 00,0, Xxxxxx Xxxxx Izabel |
119 | BPA | 4º PEL PA/1ª CIA PA/BPA | JACI PARANÁ | Xxx Xxxx Xxxx, x/xx, xxxx. Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx-Xxxxxx |
120 | BPA | 2º PEL PA/2ª CIA PA/BPA | MACHADINHO DO OESTE | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx |
121 | BPA | 3º GP PA FRON/4º PEL PA/1ª CIA PA/BPA | GUAJARÁ-MIRIM | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx |
000 | XXXX | XXXX | XXXXX XXXXX | Xx. Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx |
000 | XXXXXXX XXXXXXXXXX 0 | XXXX | XXXXX XXXXX | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
000 | XXXXXXX XXXXXXXXXX 0 | XXXX | XXXX XXXXXX | Xxx Xxx Xx Xx, Xxxxx 00, Xxxxxxxx xx Xxxx-Xxxxxx |
125 | COLÉGIO TIRADENTES 5 | SEDE | VILHENA | XX. XXXX XXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
000 | XXXXXXX XXXXXXXXXX 3 | SEDE | ARIQUEMES | Rua Paranavaí, sétima rua, 4678 – Bairro Jardim Nova República, setor 9 |
127 | COMANDO GERAL (Ajudância Geral) | SEDE | PORTO VELHO | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx |
000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | XXXX | XXXXX XXXXX | RUA: BUENOS AIRES, 2916 - BAIRRO EMBRATEL |
129 | CRP - I | PORTO VELHO | ||
130 | CRP - III | VILHENA | XX. Xxxx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - XXXXX | |
000 | XXXX | XXXX | XXXXX XXXXX | XX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXX |
132 | DIRETORIA DE ENSINO | SEDE | PORTO VELHO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx , 000 |
000 | XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | XXXXX XXXXX | RUA: IRMÃ XXXXXX, 10 - BAIRRO CENTRO |
134 | DISS | SEDE | PORTO VELHO | XX. Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | ||||
ITEM | UNIDADE | SUB UNIDADE | LOCALIDADE | ENDEREÇO |
1 | COMPLEXO CBMRO | SEDE | PORTO VELHO | RUA: AVENIDA JORGE TEIXEIRA QUADRA528 LOTE 002 SETOR 10 Bairro.: INDUSTRIAL Telefone.: Nº.: S/N Comp.: LOTE 002 SETOR 10 |
2 | 1º GBM | 1º SGBM | PORTO VELHO | AV. ENGENHEIRO XXXXXX XX XXXXX (ANTIGA XXXXXXX XX XXXXX), 0000 - XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX # XXX 00.000-000 |
3 | 1° GBM | 2° SGBM | GUAJARÁ-MIRIM | XX. 00 XX XXXXXXXX, 0000 - 00 XX XXXXX # XXX 00.000-000 |
4 | 1° GBM | 3° SGBM | CANDEIAS DO JAMARI | XXX 00 XX XXXXX, 0000 - XXXXX # XXX 00.000-000 |
5 | 2° GBM | 1º SGBM | JI-PARANÁ | XXX XXXXX XXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXXXXX # XXX 00.000-000 |
6 | 2° GBM | 2° SGBM | OURO PRETO DO OESTE | AV. 15 de NOVEMBRO, 695 - UNIÃO PRAÇA DA LIBERDADE # CEP 76.920- 000 |
7 | 2° GBM | 3° SGBM | JARU | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXX XXX # XXX 00.000-000 |
8 | 3° GBM | 1º SGBM | VILHENA | XX. XXXXX XXXXX XX XXXXX, 0000 - XXXX XXXXX # XXX 00.000-000 |
9 | 3° GBM | 2° SGBM | CEREJEIRAS | LOTE 01/01, QUADA: A1, S/N, SETOR: INDUSTRIAL- CENTRO # CEP 76.997- 970 |
10 | 3° GBM | 3° SGBM | COLORADO DO OESTE | AV. VILHENA C/ RUA: DOS TRABALHADORES, SETOR: B, QUADRA: 45/46/46A, LOTE: 01D |
11 | 4° GBM | 1º SGBM | CACOAL | XX. XXXXXX, 0000 - XXXXXXXXXX # XXX 00.000-000 |
12 | 4° GBM | 2° SGBM | PIMENTA BUENO | AV. XXXXXXXX XXXXXX, QUADRA: 27, LOTE:01/C, SETOR: 04, B. BEIRRA RIO # CEP 76.970-000 |
13 | 4° GBM | 3° SGBM | ROLIM DE MOURA | XX. XXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX # XXX 00.000-000 |
14 | 5° GBM | 1º SGBM | ARIQUEMES | XX. XX, 0000 - XXXXX XX # XXX 00.000-000 |
15 | 5° GBM | 2° SGBM | MACHADINHO DO OESTE | RUA: DIOMERO MARAES BORBA, S/N - # XXX 00.000-000 |
16 | 5° GBM | 3° SGBM | BURITIS | AV. PROJETADA 01 C/ XXX XXXXX XX, X/X - XXXXX X # XXX 00.000-000 |
POLÍCIA CIVIL | |||
ITEM | MUNICIPIO | UNIDADES | ENDEREÇO |
1 | ALTA FLORESTA D'OESTE | Delegacia de Polícia Alta Floresta D’Oeste | Av. Paraná, 4157 – Centro |
2 | ARIQUEMES | Delegacia Regional de Ariquemes | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 2540 – Setor Institucional |
3 | ARIQUEMES | Plantão de Polícia Civil – Ariquemes | Av. JK. 2683 – Setor Institucional |
4 | ARIQUEMES | 1ª Delegacia de Polícia Civil – Ariquemes | Av. JK. 2683 – Setor Institucional |
5 | ARIQUEMES | 2ª Delegacia de Polícia Civil – Ariquemes | Av. JK 2683 – Setor Institucional |
6 | ARIQUEMES | 3ª Delegacia de Polícia Civil – Ariquemes | Av. JK 2683 – Setor Institucional |
7 | ARIQUEMES | Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM | Travessa Cassiterita, 1429 – Setor Institucional (atrás da Câmara de Vereadores) |
8 | ARIQUEMES | Setor de Criminalística/SECRIM | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Setor Institucional |
9 | ARIQUEMES | Instituto Médico Legal – IML | Av. Capitão Xxxxxx, 1918 – Setor Grandes Áreas |
10 | BURITIS | DELEGACIA DE BURITIS | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx 0 |
00 | XXXXXX | DRACO INTERIOR | Rua Padre Xxxxxx, 2464 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX |
00 | XXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Av. Inderval José Brasil, 510 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
00 | XXXXXX | 1ª Delegacia de Polícia de Cacoal | Av. Inderval José Brasil, 510 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
00 | XXXXXX | Delegacia Especializada no atendimento a Mulher – DEAM | Av. Inderval José Brasil, 510 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
00 | XXXXXX | Instituto Médico Legal – IML | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
16 | CACOAL | Núcleo Integrado de Inteligência – NII | Av. Inderval José Brasil, 510 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
00 | XXXXXX | Seção de Criminalística e Identificação – SECRIM | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 – Bairro Novo Horizonte |
18 | CANDEIAS DO JAMARI | DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CANDEIAS DO JAMARI | Av. Laércio Nobre, 525 – Bairro Satélite |
19 | CEREJEIRAS | Delegacia de Polícia de Cerejeiras | Rua Goiás, 1240 – Centro |
20 | CEREJEIRAS | Instituto Identificação Civil e Criminal – IICC | Xxx Xxxxx, 0000 – Centro |
21 | COLORADO D'OESTE | DELEGACIA DE COLORADO D'OESTE | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx |
22 | COLORADO D'OESTE | Setor de Criminalística – SECRIM | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
23 | COLORADO D'OESTE | Instituto de Identificação Civil e Criminal – IICC | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
24 | COSTA MARQUES | DELEGACIA DE COSTA MARQUES | Rua Cabixi, 1666 – Xxxxxx |
00 | XXXXXXX | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 0000-X Xxxxx 02 |
26 | ESPIGÃO D'OESTE | Delegacia de Policia de Espigão do Oeste | Rua Rio Grande do sul, 2505 – Xxxxxx Xxxxxx |
00 | XXXXXXX-XXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | Av. Duque de Caxias, 1720 – Xxxxxx 00 xx xxxxx |
00 | XXXXXXX-XXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Av. Duque de Caxias, 1720 – Bairro 10 de abril |
29 | GUAJARÁ-MIRIM | Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
00 | XXXXXXX-XXXXX | DPCA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
00 | XXXXXXX-XXXXX | DAI | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
00 | XXXXXXX-XXXXX | POSTO DO IML | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
00 | XXXXXXX-XXXXX | SECRIM | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx 00 xx xxxxx |
00 | XXXXXXX-XXXXX | XXXXX XX IDENTIFICAÇÃO | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Bairro 10 de abril |
35 | GUAJARÁ-MIRIM | Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal – NIIF | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 640 – Xxxxxx |
00 | XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | Rua Xxxxxx Xxxx, 1887 – esq. c/ Xxxx Xxxxxxxxx – Bairro Centro |
37 | JARU | DELEGACIA DE PÓLICIA DE JARU | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 836 – Setor 05 |
38 | JARU | Núcleo Integrado de Inteligência – NII | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Setor 05 |
39 | JI-PARANA | DELEGACIA DE HOMICÍDIOS | Rua 22 de novembro, 41 – Xxxxxx Xxxxx |
00 | XX-XXXXXX | INSTITUTO MEDICO LEGAL - IML | Rua 22 de novembro, 41 – Xxxxxx Xxxxx |
00 | XX-XXXXXX | Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher - DEAM | Rua 22 de Novembro, 41 – Xxxxxx Xxxxx |
00 | XX-XXXXXX | DRCP/ UNISP | Xxx Xxxx Xxxxx, 0000 – Bairro São Pedro |
43 | JI-PARANA | Delegacia Regional de Ji Paraná | Rua Seis de Maio, 1093 – Centro |
44 | JI-PARANA | Setor de Criminalística | Rua 22 de Novembro, 41 – Xxxxxx Xxxxx |
00 | XX-XXXXXX | Xxxxx de Identificação | Rua 22 de Novembro, 41 – Xxxxxx Xxxxx |
00 | XX-XXXXXX | 0x Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xx-Xxxxxx | Rua 22 de Novembro, 41 – Xxxxxx Xxxxx |
00 | XX-XXXXXX | 2ª Delegacia de Polícia de Ji Paraná | Xxx Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
48 | MACHADINHO D'OESTE | Delegacia de Polícia de Machadinho D’Oeste | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx |
00 | XXXXXXXXXX X'XXXXX | Núcleo Integrado de Inteligência – NII | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx |
00 | XXXXXXX XX XXXXX | Delegacia de Polícia de Mirante da Serra | Rua dos Seringueiros, 2359, Xxxxxx |
00 | XXXX XXXXXXXXXXX X'XXXXX | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxx D’Oeste | Rua Canaã, 1665, Bairro: Centro – Setor 14 |
52 | NOVA MAMORÉ | Delegacia de Polícia de Nova Mamoré | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx |
53 | OURO PRETO D'OESTE | Delegacia de Polícia de Ouro Preto D’Oeste | Av. Capitão Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 560 – Bairro Incra |
54 | PIMENTA BUENO | Delegacia de Pimenta Bueno | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx xxx Xxxxxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher - DEAM | Unidade I Xx. 0 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - DECCMA | Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxx, CEP: 76.829-428 3214 – Xxxxxx XX |
00 | XXXXX XXXXX | ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL | Av. Amazonas, 6781 – Bairro Escola de Polícia |
58 | PORTO VELHO | DEPARTAMENTO DE FLAGRANTES - DEFLAG | Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, 162 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | INSTITUTO MEDICO LEGAL - IML | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx |
60 | XXXXX XXXXX | 0x DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL | Av. Brasília, 1400 – Xxxxxx Xxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | 3º DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL | Av. Brasília, 1400 – Xxxxxx Xxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | 2º DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL | Xx. Xxxxxxxx, 0000, bairro Areal. XXX 00.000-000. |
63 | XXXXX XXXXX | 0x DELEGACIA E POLÍCIA CIVIL | Rua Três e Meio, 842 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | 0x XXXXXXXXX DE POLÍCIA CIVIL | Rua Três e Meio, 842 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
65 | XXXXX XXXXX | 0x DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL | Av. Amazonas, 8145 – Bairro Escola de Polícia |
66 | XXXXX XXXXX | 0x DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL | Av. Amazonas, 8145 – Bairro Escola de Polícia |
XXXXX XXXXX | 0x DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL | ||
67 | |||
68 | XXXXX XXXXX | 0x DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | 10º DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL | Rua Jenipapo com Pirarara, Fase 01, lote 16 |
70 | PORTO VELHO | DEAAI – Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais | Av. Amazonas, 6781 (ao lado da Academia de Polícia), Bairro Escola de Polícia |
71 | PORTO VELHO | DECCV – Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra a Vida | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1928, Centro – XXX 00000- 000, |
00 | XXXXX XXXXX | DERF – Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos, Extorsões, Seqüestro, Estelionatos e outras Fraudes (Patrimônio) | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1928, Centro – XXX 00000- 000, |
00 | XXXXX XXXXX | DERFRVA – Delegacia Especializada de Repressão aos Furtos e Roubos de Veículos Automotores | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 4447, bairro Costa e Silva. XXX 00.000-000. |
74 | PORTO VELHO | DECCON – Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor | Rua das Crianças, 4685 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | DEDCSP – Delegacia Especializada em delitos cometidos no Sistema Penitenciário | Xxx Xxxx x Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx. Xxx 00.000- 400. Unisp Sul. |
76 | PORTO VELHO | DERCF – Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Funcionais | Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx. Xxx 00.000-000. |
77 | PORTO VELHO | DEPCA – Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente | Rua Amazonas, 8145, bairro Escola de Polícia, Unisp Leste. |
78 | PORTO VELHO | DERCA – DELEGACIA ESPECIALIZADA EM REPRESSÃO AOS CONFLITOS AGRÁRIOS | Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxx 0000 Xxxxxx XX |
00 | XXXXX XXXXX | DEDT – Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1928, Centro – CEP 76801- 030 |
80 | PORTO VELHO | DECAME – Delegacia Especializada em Armas Munições e Explosivos | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1928, Centro – XXX 00000- 000 |
00 | XXXXX XXXXX | Delegacia Interativa | Av. 7 de Setembro, 830 – Xxxxxx Xxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | POLINTER – Delegacia de Polícia Interestadual | Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | Almoxarifado e Patrimônio da Polícia Civil | Rua Xxxxxx xx Xxxxx, s/nº – Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | CONSUPOL – Conselho Superior de Polícia | Rua Rogério Weber, nº 1928, Centro – CEP 76801- 030 |
85 | PORTO VELHO | Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEPOL | Av. Farquar, nº 1603, Centro. XXX 00000-000 |
86 | PORTO VELHO | DGPC – Delegacia Geral de Polícia Civil | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1928, Centro – CEP 76801- 030 |
87 | PORTO VELHO | Assessoria Técnica DGPC – ASSTEC | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1928, Centro – CEP 76801- 030 |
88 | PORTO VELHO | Departamento de Estratégia e Inteligência – DEI | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 2006 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 2006 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | Departamento de Narcóticos – DENARC / 1ª e 2ª Delegacias de Repressão ao Entorpecente | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, sub esquina com Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Bairro São Cristóvão |
91 | PRESIDENTE MEDICI | DELEGACIA DE PRESIDENTE MEDICI | Av. Macapá, 557 – Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx |
00 | XXXXX XX XXXXX | Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher - DEAM | Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
93 | ROLIM DE MOURA | INSTITUTO MEDICO LEGAL - IML | Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
94 | ROLIM DE MOURA | DELEGACIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA | Rua Jamari, 5416 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
00 | XXXXX XX XXXXX | SECRIM | Rua Jamari, 5416 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
00 | XXXXX XX XXXXX | Instituto de Identificação Civil e Criminal – IICC | Rua Jamari, 5416 – Bairro São Cristóvão |
97 | ROLIM DE MOURA | Núcleo Integrado de Inteligência – NII | Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
98 | SANTA LUZIA | DELEGACIA DE SANTA LUZIA | Av. Tancredo Neves, 2841 – Centro |
99 | SÃO FRANCISCO | DELEGACIA DE SÃO FRANCISCO | Av. Brasil, 3742, Bairro: Cidade Baixa |
100 | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | DELEGACIA DE SÃO MIGUEL | Av. Presidente Xxxxxx, 586 – Centro |
101 | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | Posto IML/Identificação/SECRIM | Presidente Xxxxxx, 560, Centro |
102 | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | 1ª Delegacia de Polícia de São Miguel do Guaporé | Av. Presidente Xxxxxx, 560 – Centro |
103 | SERINGUEIRAS | Delegacia de Seringueiras | Av. Integração Nacional, 831 – Centro |
104 | URUPÁ | DELEGACIA DE URUPÁ | Rua Itaúba, 3225, Bairro: Sumaúma |
105 | VILHENA | Delegacia Regional de Vilhena | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx |
106 | VILHENA | Instituto Médico Legal – IML | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 0000 – Bairro Xx. Xxxxxxx |
000 | XXXXXXX | Xxxxx de Criminalística – SECRIM | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxx |
108 | VILHENA | Instituto de Identificação Civil e Criminal – IICC | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 0000 – Bairro Xx. Xxxxxxx |
000 | XXXXXXX | 1ª Delegacia de Polícia de Vilhena | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx |
110 | VILHENA | Delegacia Fazendária de Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 0, XX 364, CETREME |
111 | VILHENA | Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher – DEAM | Av. Paraná, 2141 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
000 | XXXXXXX | Xxxxxxxxx Especializada de apuração de atos Infracionais – DEAAI | Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
113 | VILHENA | Núcleo Integrado de Inteligência – NII | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xx. Xxxxxxx |
114 | VILHENA | Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra a Vida – DERCCV | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xx. Xxxxxxx |
POLITEC | |||
ITEM | MUNICIPIO | UNIDADES | ENDEREÇO |
01 | ARIQUEMES | Coordenadoria Regional de Criminalística de Ariquemes | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 6270 - Setor Institucional. CEP |
76.871-453- UNISP | |||
02 | CACOAL | COORDENADORIA DE CRIMINALISTICA | Av. Juscimeira, 215 - Novo horizonte |
03 | GUAJARÁ-MIRIM | Coordenadoria Regional de Criminalística de Guajará-Mirim | Avenida Duque de Caxias, 1720 – 10 de Abril |
04 | JARU | Coordenadoria Regional de Criminalística de Jaru | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 836 – Xxxxx XX |
00 | XX-XXXXXX | Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xx-Xxxxxx | Rua 22 de Novembro, 41 – Xxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | INSTITUTO DE CRIMINALISTICA | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx x Xxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | Complexo de Gestão Integrada (CGI) | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – São Cristóvão – esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | Instituto Laboratório Criminal (ILC) | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 (piso superior) – Costa e Xxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | Instituto de DNA Criminal (IDNAC) | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – São Cristóvão – esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxx – 2º piso |
10 | ROLIM DE MOURA | COORDENADORIA DE CRIMINALISTICA | Xx. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
11 | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | Coordenadoria Regional de Criminalística de São Miguel do Guaporé | Secretaria de Agricultura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, sito à Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000. |
12 | VILHENA | Coordenadoria Regional de Criminalística de Vilhena | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 UNISP |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | ||||
ITEM | UNIDADE | SUB UNIDADE | LOCALIDADE | ENDEREÇO |
1 | COMPLEXO CBMRO | SEDE | PORTO VELHO | RUA: AVENIDA JORGE TEIXEIRA QUADRA528 LOTE 002 SETOR 10 Bairro.: INDUSTRIAL Telefone.: Nº.: S/N Comp.: LOTE 002 SETOR 10 |
2 | 1º GBM | 1º SGBM | PORTO VELHO | AV. ENGENHEIRO XXXXXX XX XXXXX (ANTIGA XXXXXXX XX XXXXX), 0000 - XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX # XXX 00.000-000 |
3 | 1° GBM | 2° SGBM | GUAJARÁ-MIRIM | XX. 00 XX XXXXXXXX, 0000 - 00 XX XXXXX # XXX 00.000-000 |
4 | 1° GBM | 3° SGBM | CANDEIAS DO JAMARI | XXX 00 XX XXXXX, 0000 - XXXXX # XXX 00.000-000 |
5 | 2° GBM | 1º SGBM | JI-PARANÁ | XXX XXXXX XXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXXXXX # XXX 00.000-000 |
6 | 2° GBM | 2° SGBM | OURO PRETO DO OESTE | AV. 15 de NOVEMBRO, 695 - UNIÃO XXXXX XX XXXXXXXXX # XXX 00.000-000 |
7 | 2° GBM | 3° SGBM | JARU | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXX XXX # XXX 00.000-000 |
8 | 3° GBM | 1º SGBM | VILHENA | XX. XXXXX XXXXX XX XXXXX, 0000 - XXXX XXXXX # XXX 00.000-000 |
9 | 3° GBM | 2° SGBM | CEREJEIRAS | LOTE 01/01, QUADA: A1, S/N, SETOR: INDUSTRIAL- CENTRO # CEP 76.997-970 |
10 | 3° GBM | 3° SGBM | COLORADO DO OESTE | AV. VILHENA C/ RUA: DOS TRABALHADORES, SETOR: B, QUADRA: 45/46/46A, LOTE: 01D |
11 | 4° GBM | 1º SGBM | CACOAL | XX. XXXXXX, 0000 - XXXXXXXXXX # XXX 00.000-000 |
12 | 4° GBM | 2° SGBM | PIMENTA BUENO | AV. XXXXXXXX XXXXXX, QUADRA: 27, LOTE:01/C, SETOR: 04, B. BEIRRA RIO # CEP 76.970-000 |
13 | 4° GBM | 3° SGBM | ROLIM DE MOURA | XX. XXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX # XXX 00.000-000 |
14 | 5° GBM | 1º SGBM | ARIQUEMES | XX. XX, 0000 - XXXXX XX # XXX 00.000-000 |
15 | 5° GBM | 2° SGBM | MACHADINHO DO OESTE | RUA: DIOMERO MARAES BORBA, S/N - # CEP 76.868- 970 |
16 | 5° GBM | 3° SGBM | BURITIS | AV. PROJETADA 01 C/ XXX XXXXX XX, X/X - XXXXX X # XXX 00.000-000 |
Edificações da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS UASG (925373) - Órgão Participante | |||
REGIONAL | MUNICÍPIO | UNIDADES | ENDEREÇO |
REGIONAL 1 | PORTO VELHO | Casa de Detenção Dr. José Mario Alves da Silva SEJUS-URSOBRANCO | Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0,0 – Xxxx Xxxxx |
XXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxxxxx Estadual Aruana SEJUS-PEA | Xxxxxxx Xx Xxxxx, xx 00 , Xxxx Xxxxx | |
XXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxxxxx Estadual Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SEJUS-PANDA | Xxxxxxx xx Xxxxx , xx 0,0– Xxxx Xxxxx | |
XXXXX XXXXX | Penitenciária de Médio Porte SEJUS-PANDINHA | Estrada da Penal, km 4,5 – Zona Rural | |
PORTO VELHO | Casa da Cidadania SEJUS-GERES | Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0,0 – Xxxx Xxxxx | |
XXXXX XXXXX | Xxxxxx de Ressocialização Suely Xxxxx Xxxxxxxx SEJUS-CRSMM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx xx Xxxxxxx | |
XXXXX XXXXX | Unidade Semiaberto e Aberto Feminino e Albergue Masculino SEJUS-USAFAM | Rua Barbosa, 517 – Bairro Arigolândia |
PORTO VELHO | Colônia Agrícola Penal Ênio dos Santos Pinheiro SEJUS-CAPEPI | Estrada da Penal, km 4,5 – Zona Rural | |
PORTO VELHO | Unidade de Atenção Psicossocial da Pessoa Com Transtorno Mental em Conflito com a Lei SESAU-CCC | Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0 – Xxxx Xxxxx | |
XXXXX XXXXX | Xxxxxx de Ressocialização Vale do Guaporé SEJUS-CRVDG | Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0 – Xxxx Xxxxx | |
XXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxxxxx Estadual Milton Soares de Carvalho SEJUS-PEMS | Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0 – Xxxx Xxxxx | |
XXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxxxxx Estadual Jorge Thiago Aguiar Afonso SEJUS-PEJTAA | Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0,0 – Xxxx Xxxxx | |
XXXXX XXXXX | Unidade de Monitoramento Eletrônico do Sistema Prisional SEJUS-UMESP | Rua Pio XII, 2602 – Bairro Liberdade | |
PORTO VELHO | Fazenda do Futuro SEJUS-GERES | Estrada da Penal, km 4,5 – Zona Rural | |
GUAJARÁ MIRIM | Penitenciária Regional de Nova Mamoré SEJUS-PRNMA | XX 000, xx 00 – Área Rural | |
GUAJARÁ MIRIM | Casa de Detenção de Guajará-Mirim SEJUS-CDGUM | Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1649 – Bairro 10 de Abril | |
GUAJARÁ MIRIM | Unidade Semiaberto e Aberto Masculino de Guajará Mirim SEJUS-USAGUM | Av. Duque de Caxias, 3290 – Bairro Santa Luzia | |
GUAJARÁ MIRIM | Casa de Detenção Feminina de Guajará-Mirim SEJUS-CDFGUM | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x – Xxxxxxxxxx | |
XXXXXXXXX | Xxxx xx Xxxxxxxxx e Presídio Feminino de Ariquemes SEJUS-CAPFARI | Rua Caraíbas, s/n – Setor Grandes Areas | |
ARIQUEMES | Centro de Ressocialização de Ariquemes SEJUS-CRARI | Xxxxx 00, xx 0 – Xxxx 00-X | |
XXXXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxx de Ressocialização de Machadinho do Oeste SEJUS-CRMDO | RO 133, km 6, s/n – Setor Rural | |
BURITIS | Centro de Ressocialização Xxxxx Xxxxxxx SEJUS-CRJF | Estrada Projetada, km 7 – Zona Rural | |
REGIONAL 2 | JI-PARANÁ | Penitenciária Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx SEJUS-PRAMC | Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0,0 – Xxxxx Xxxxx |
XX-XXXXXX | Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xx-Xxxxxx SEJUS-CDJP | Xxx 00 xx xxxxx, x/x – Bairro Urupá | |
JI-PARANÁ | Presídio Semi-Aberto de Ji-Paraná SEJUS-PSAJP | Estrada do Nazaré, km 4,5 – Setor Rural | |
JI-PARANÁ | Unidade de Monitoramento de Ji-Paraná SEJUS-UMJP | Rua 02 de abril, 1360 – Xxxxxx Xxxxx | |
JI-PARANÁ | Conselho Agrícola Penal | Estrada do Nazaré, km 4,5 – Setor Rural | |
PRESIDENTE MÉDICI | Cadeia Pública de Presidente Xxxxxx XXXXX-CPPME | Rua Minas Gerais, nº 2776 – Bairro Centro | |
ALVORADA DO OESTE | Centro de Ressocialização de Alvorada do Oeste SEJUS-CRADO | RO-473, km 2,5 – Setor Rural | |
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | Casa de Detenção de São Miguel do Guaporé SEJUS-CDSMG | Rua D. Xxxxx XX, 2605 – Centro | |
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | Casa de Detenção de São Francisco do Guaporé SEJUS-CDSFG | Av. Brasil, 3742 – Centro | |
COSTA MARQUES | Casa de Detenção de Xxxxx Xxxxxxx SEJUS-CDCMA | Rua Cabixi, 1666. Setor II – Centro | |
OURO PRETO DO OESTE | Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste SEJUS-CDOPO | Rua Padre Xxxxxxx Xxxx, 793 – Jd. Bandeirantes | |
JARU | Casa de Detenção de Xxxx XXXXX-CDJAR | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Setor 02 | |
JARU | Casa de Prisão Albergue e Semi-Aberto de Xxxx XXXXX-CPASJAR | Rua Princesa Xxxxxx n° 740 – Setor 02 . | |
XXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx XXXXX-XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Setor 02 | |
JARU | Cadeia Pública de Jaru | Lote 94-A1, Gleba 62 – Xxxx Xxxxx | |
XXXXXXXX 0 | XXXX XXXXXXXX X'XXXXX | Cadeia Pública de Alta Floresta D'Oeste SEJUS-CPAFO | Av. Amapá, s/n – Bairro Santa Felicidade |
SANTA LUZIA D'OESTE | Cadeia Pública de Santa Luzia D'Oeste SEJUS-CPSLO | Av. Tancredo Neves, 2841 – Centro | |
ROLIM DE MOURA | Casa de Detenção de Rolim de Moura SEJUS-CDRDM | Av. Macapá, 5791 – Bairro São Cristóvão | |
ROLIM DE MOURA | Penitenciária Regional de Rolim de Moura SEJUS-PRRDM | Av. H 6399 – Bairro Cidade Alta | |
ROLIM DE MOURA | Casa de Prisão Albergue e Semiaberto Feminino e Masculino de Rolim de Moura SEJUS-CPSARDM | Rua Barão de Melgaço, 3507 – Xxxxxx Xxxxxxxx | |
XXXXXX | Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx SEJUS-CDCAC | Xx. Xxxxxxxxxx , 000 – Bairro Brizon | |
CACOAL | Casa de Prisão Albergue de Cacoal SEJUS-CPACAC | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – Princesa Xxxxxx |
XXXXXXX XXXXX | Casa de Detenção de Xxxxxxx Xxxxx SEJUS-CDPIB | Avenida Presidente Dutra, s/n – Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
ESPIGÃO D'OESTE | Cadeia Pública de Espigão d'Oeste SEJUS-CPEDO | Rua Paraná, 2429 – Centro | |
VILHENA | Centro de Ressocialização Cone Sul SEJUS-CRCVHA | Rua 5409, nº 2200, quadra CH 54, Lote 70,71 – Setor Chacareiro | |
VILHENA | Casa de Detenção de Vilhena SEJUS-CDVHA | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 2047 – Bairro Centro | |
VILHENA | Colônia Penal e Presídio Feminino de Vilhena SEJUS-CPFSAVHA | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3590 – Jardim América | |
VILHENA | Casa do Egresso de Vilhena SEJUS-PATRONATO | Av. Mal. Rondon, 4720 – Centro | |
CEREJEIRAS | Cadeia Pública de Cerejeiras SEJUS-CPCER | Xx. Xxx Xxxxx, 0000 – Bairro Alvorada | |
COLORADO D'OESTE | Cadeia Pública de Colorado d'Oeste SEJUS-CPCDO | Av. Guaporé, 3465 – Bairro Santa Luzia | |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PMRO UASG (927005) Participante / Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Policia Militar do Estado de Rondônia- FUMRESPOM - UASG: 927254 Participante | |||
REGIONAL | MUNICÍPIO | UNIDADES | ENDEREÇO |
REGIONAL 1 | PORTO VELHO | I- 1º BPM (Porto Velho/RO); II- 5º BPM (Porto Velho/RO); III- 9º BPM (Porto Velho/RO; IV- Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTRAN V- Batalhão de Operações Especiais – BOPE VI- Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque VII- Batalhão de Aviação de Operacional – BAVOP | Porto Velho (SEDE) |
PORTO VELHO | I- Comando Geral da Policia Militar; II- Diretoria de Apoio Administrativo e Logística; III- Diretoria de Orçamento e Finanças; IV- Complexo de Correição da Polícia Militar – CCPM ; V- Centro de Ensino da Polícia Militar – CEPM VI- Diretoria de Informática – DINFO VII- Diretoria de Comunicação Social – DCOMS VIII- Centro de Inteligência – CI ; IX- Coordenadoria de Saúde e Assistência Social – CS X- Coordenadoria de Atividades Sociais – CAS XI- Corregedoria-Geral da Polícia Militar – CORREGEPOM | Porto Velho (SEDE) | |
XXXXX XXXXX | 0x GP PM/2º Pel PM/2ª Cia PM/1º BPM (Distrito de São Carlos/Porto Velho/RO) | Distrito de São Carlos/Porto Velho/RO | |
PORTO VELHO | 3º GP PM/2º Pel PM/2ª Cia PM/1º BPM (Distrito de Calama/Porto Velho/RO) | Distrito de Calama/Porto Velho/RO | |
Candeias do Jamari | I- 3ª Cia PM/5º BPM ; II- Batalhão de Polícia Ambiental - BPA; | Candeias do Jamari/RO | |
Itapuã D’Oeste/RO | 3º GP PM/2º Pel PM/3ª Cia PM/5º BPM | Itapuã D’Oeste/RO | |
Candeias do Jamari | 4º GP PM/2º Pel PM/3ª Cia PM/5º BPM (Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari/RO) | Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari/RO | |
XXXXX XXXXX | 0x GP PM/2º Pel PM/2ª Cia PM/9º BPM | Distrito de Rio Pardo/Porto Velho/RO | |
PORTO VELHO | Batalhão de Polícia de Fronteiras e Divisas – XXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/Xxxxx Xxxxx/XX | |
XXXXX XXXXX | 0x Pel PM/2ª Cia PM/9º BPM | Distrito de Nova Mutum-Paraná/Porto Velho/RO | |
PORTO VELHO | I- 3º GP PM/3º Pel PM/2ª Cia PM/9º BPM; II- 2º Pel XX/0x Xxx XX/XXX | Xxxxxxxx xx Xxxx-Xxxxxx/Xxxxx Xxxxx/XX | |
XXXXX XXXXX | 0x GP PM/3º Pel PM/2ª Cia PM/9º BPM | Distrito de União Bandeirantes/Porto Velho/RO | |
PORTO VELHO | 3ª Cia PM/9º BPM | Distrito de Extrema de Rondônia/Porto Velho/RO | |
PORTO VELHO | 3º GP PM/1º Pel PM/3ª Cia PM/9º BPM | Distrito de Vista Alegre/Porto Velho/RO | |
XXXXX XXXXX | 0x GP PM/1º Pel PM/3ª Cia PM/9º BPM | Distrito de Abunã/Porto Velho/RO | |
XXXXX XXXXX | 0x GP PM/2º Pel PM/3ª Cia PM/9º BPM | Distrito de Nova Califórnia/Porto Velho/RO | |
GUAJARÁ MIRIM | I- 6º BPM ; II- 1º Pel Fron/1ª Cia Fron/BPFRON; III- | Guajará-Mirim/RO | |
Nova Mamoré/RO | 3ª Cia PM/6º BPM | Nova Mamoré/RO | |
Nova Mamoré/RO | 2º GP PM/2º Pel PM/3ª Cia PM/6º BPM | Distrito de Nova Dimensão/Nova Mamoré/RO | |
REGIONAL 2 | JI-PARANÁ | I- 2º BPM (Ji-Paraná/RO); II- 3ª Cia PA/BPA III- 2º Esqd RPA/BAVOP IV- 1º Pel RPA/2º Esqd RPA/BAVOP | Ji-Paraná/RO |
JI-PARANÁ | 3º GP PM/2º Pel PM/1ª Cia PM/2º BPM | Distrito de Nova Londrina/Ji-Paraná/RO | |
JI-PARANÁ | 4º GP PM/2º Pel PM/1ª Cia PM/2º BPM | Distrito de Nova Colina/Ji-Paraná/RO | |
PRESIDENTE XXXXXX | 4º Pel PM/1ª Cia PM/2º BPM | PRESIDENTE XXXXXX |
PRESIDENTE XXXXXX | 2º GP PM/3º Pel PM/1ª Cia PM//2º BPM | Distrito de Novo Riachuelo/Presidente Xxxxxx/RO | |
PRESIDENTE XXXXXX | 3º GP PM/3º Pel PM/1ª Cia PM/2º BPM | Distrito de Estrela de Rondônia/Presidente Médici/RO | |
CASTANHEIRAS/RO | 3º GP PM/4º Pel PM/1ª Cia PM/2º BPM | CASTANHEIRAS/RO | |
OURO PRETO D’OESTE | 3ª Cia PM/2º BPM | OURO PRETO D’OESTE | |
VALE DO PARAÍSO | 2º GP PM/2º Pel PM/3ª Cia PM/2º BPM | VALE DO PARAÍSO | |
OURO PRETO D’OESTE | 3º GP PM/2º Pel PM/3ª Cia PM/2º BPM | Distrito de Rondominas/Ouro Preto D’Oeste/RO | |
Teixeirópolis/RO | 2º GP PM/3º Pel PM/3ª Cia PM/2º BPM | Teixeirópolis/RO | |
Nova União | 3º GP PM/3º Pel PM/3ª Cia PM/2º BPM | Nova União | |
Mirante da Serra/RO | 4º GP PM/3º Pel PM/3ª Cia PM/2º BPM | Mirante da Serra/RO | |
São Miguel do Guaporé/RO | I- 11º BPM (São Miguel do Guaporé/RO); II- 2º Pel Fron/1ª Cia Fron/BPFRON | São Miguel do Guaporé/RO | |
São Miguel do Guaporé/RO | 1º GP PM/3º Pel PM/1ª Cia PM/11º BPM | (Distrito de Santana do Guaporé/São Miguel do Guaporé/RO) | |
Seringueiras/RO | 2º GP PM/3º Pel PM/1ª Cia PM/11º BPM | (Seringueiras/RO) | |
Alvorada D’Oeste/RO | 2ª Cia PM/11º BPM | (Alvorada D’Oeste/RO) | |
Urupá/RO | 2º Pel PM/2ª Cia PM/11º BPM | (Urupá/RO) | |
São Francisco do Guaporé/RO | 3ª Cia PM/11º BPM | São Francisco do Guaporé/RO | |
Xxxxx Xxxxxxx/RO | 2º Pel PM/3ª Cia PM/11º BPM | Xxxxx Xxxxxxx/RO | |
Costa Marques/RO | 3º GP PM/2º Pel PM/3ª Cia PM/11º BPM | (Distrito de São Domingos do Guaporé/Costa Marques/RO) | |
REGIONAL 3 | Vilhena/RO | I- 3º BPM ; III- 2º Pel RPA/2º Esqd RPA/BAVOP; III- 3º Pel PA/3ª Cia PA/BPA | Vilhena/RO |
Vilhena/RO | 3º GP PM/1º Pel PM/1ª Cia PM/3º BPM | (Distrito de Nova Conquista/Vilhena/RO) | |
Chupinguaia/RO | 4º GP PM/1º Pel PM/1ª Cia PM/3º BPM | (Distrito de Guaporé/Chupinguaia/RO) | |
Chupinguaia/RO | 2º Pel PM/2ª Cia PM/3º BPM | Chupinguaia/RO | |
Chupinguaia/RO | 3º GP PM/2º Pel PM/2ª Cia PM/3º BPM | (Distrito de Boa Esperança/Chupinguaia/RO) | |
Chupinguaia/RO | 4º GP PM/2º Pel PM/2ª Cia PM/3º BPM | (Distrito de Novo Plano/Chupinguaia/RO) | |
Colorado D’Oeste/RO | 3ª Cia PM/3º BPM | Colorado D’Oeste/RO | |
Cabixi/RO | 2º Pel PM/3ª Cia PM/3º BPM | Cabixi/RO | |
Cabixi/RO | 3º GP PM/2º Pel PM/3ª Cia PM/3º BPM | (Distrito de Planalto São Luiz/Cabixi/RO) | |
Cabixi/RO | 4º GP PM/2º Pel PM/3ª Cia PM/3º BPM | (Distrito de Vila Neide/Cabixi/RO) | |
Cerejeiras/RO | I- 4ª Cia PM/3º BPM; II-3º Pel Fron/1ª Cia Fron/BPFRON | Cerejeiras/RO | |
Corumbiara/RO | 2º Pel PM/4ª Cia PM/3º BPM | Corumbiara/RO | |
Pimenteiras D’Oeste/RO | 3º GP PM/2º Pel PM/4ª Cia PM/3º BPM | Pimenteiras D’Oeste/RO | |
Corumbiara/RO | 4º GP PM/2º Pel PM/4ª Cia PM/3º BPM | (Distrito de Vitória da União/Corumbiara/RO) | |
Cacoal/RO | 4º BPM | Cacoal/RO | |
Ministro Xxxxxxxxx/RO | 4º GP PM/2º Pel PM/1ª Cia PM/4º BPM | Ministro Xxxxxxxxx/RO | |
Pimenta Bueno/RO | 3ª Cia PM/4º BPM | Pimenta Bueno/RO | |
Espigão D’Oeste/RO | 2º Pel PM/3ª Cia PM/4º BPM | Espigão D’Oeste/RO | |
São Felipe D’Oeste/RO | 1º GP PM/3º Pel PM/3ª Cia PM/4º BPM | São Felipe D’Oeste/RO | |
Primavera de Rondônia/RO | 2º GP PM/3º Pel PM/3ª Cia PM/4º BPM | Primavera de Rondônia/RO | |
Espigão D’Oeste/RO | 3º GP PM/3º Pel PM/3ª Cia PM/4º BPM | Distrito de Boa Vista do Pacarana/Espigão D’Oeste/RO) | |
Rolim de Moura/RO | 10º BPM (Rolim de Moura/RO) | Rolim de Moura/RO | |
Rolim de Moura/RO | 4º GP PM/2º Pel PM/1ª Cia PM/10º BPM | Distrito de Nova Estrela/Rolim de Moura/RO) | |
Nova Brasilândia D’Oeste/RO | 3º Pel PM/1ª Cia PM/10º BPM | Nova Brasilândia D’Oeste/RO | |
Novo Horizonte/RO | 3º GP PM/3º Pel PM/1ª Cia PM//10º BPM | Distrito de Migrantinópolis/Novo Horizonte/RO) | |
Novo Horizonte/RO | 4º GP PM/3º Pel PM/1ª Cia PM/10º BPM | Novo Horizonte/RO | |
Alta Floresta D’Oeste/RO | I- 2ª Cia PM/10º BPM; II- 2º Pel PA/3ª Cia PA/BPA | Alta Floresta D’Oeste/RO | |
Santa Luzia D’Oeste/RO | 2º Pel PM/2ª Cia PM/10º BPM | Santa Luzia D’Oeste/RO | |
Alto Alegre dos Parecis/RO | 3º GP PM/2º Pel PM/2ª Cia PM/10º BPM | Alto Alegre dos Parecis/RO | |
Parecis/RO | 4º GP PM/2º Pel PM/2ª Cia PM/10º BPM | Parecis/RO | |
REGIONAL 4 | Ariquemes/RO | I- 7º BPM (Ariquemes/RO); II- 2º Pel PA/2ª Cia PA/BPA | Rua Caraíbas, s/n – Setor Grandes Areas |
Monte Negro/RO | 1º Pel PM/3ª Cia PM/7º BPM | Linha 75, km 1 – Lote 28-A | |
Cacaulândia/RO | 2º GP PM/1º Pel PM/3ª Cia PM/7º BPM | RO 133, km 6, s/n – Setor Rural | |
Alto Paraíso/RO | 3º GP PM/1º Pel PM/3ª Cia PM/7º BPM | Alto Paraíso/RO | |
Ariquemes/RO | 4º GP PM/1º Pel PM/3ª Cia PM/7º BPM | Distrito de Bom Futuro/Ariquemes/RO | |
Cujubim/RO | 2º Pel PM/3ª Cia PM/7º BPM | Cujubim/RO | |
Rio Crespo/RO | 3º GP PM/2º Pel PM/3ª Cia PM/7º BPM | Rio Crespo/RO | |
Jaru/RO | 8º BPM (Jaru/RO) | Jaru/RO | |
Theobroma/RO | 3º GP PM/2º Pel PM/1ª Cia PM/8º BPM | Theobroma/RO | |
Governador Xxxxx Xxxxxxxx/RO | 4º GP PM/2º Pel PM/1ª Cia PM/8º BPM | Governador Xxxxx Xxxxxxxx/RO | |
Theobroma/RO | 5º GP PM/2º Pel PM/1ª Cia PM/8º BPM | (Distrito de Palmares/Theobroma/RO) | |
Jaru/RO | 2º GP PM/3º Pel PM/1ª Cia PM/8º BPM | (Distrito de Tarilândia/Jaru/RO) | |
Governador Xxxxx Xxxxxxxx/RO | 3º GP PM/3º Pel PM/1ª Cia PM/8º BPM | (Distrito de Xxxxxx Xxxxx/Governador Xxxxx Xxxxxxxx/RO) | |
Machadinho D’Oeste/RO | I- 2ª Cia PM/8º BPM; II- 2ª Cia PA/BPA | Machadinho D’Oeste/RO | |
Vale do Anari/RO | 2º GP PM/2º Pel PM/2ª Cia PM/8º BPM | ||
Machadinho D’Oeste/RO | 3º GP PM/2º Pel PM/2ª Cia PM/8º BPM | (Distrito de 5º BEC/Machadinho D’Oeste/RO) | |
Buritis/RO | I- Companhia Independente de Policiamento Ostensivo – CIPO; II- 3º Pel PA/2ª Cia PA/BPA | Machadinho D’Oeste/RO | |
Campo Novo de Rondônia/RO | 3º Pel PM/CIPO | Campo Novo de Rondônia/RO | |
Campo Novo de Rondônia/RO | 2º GP PM/3º Pel PM/CIPO | (Distrito de Rio Branco/Campo Novo de Rondônia/RO) | |
Nova Mamoré/RO | 3º GP PM/3º Pel PM/CIPO | (Distrito de Jacinópolis/Nova Mamoré/RO) | |
Campo Novo de Rondônia/RO | 4º GP PM/3º Pel PM/CIPO | (Distrito de Três Coqueiros/Campo Novo de Rondônia/RO) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Gerente, em 18/10/2022, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 18/10/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assessor(a), em 19/10/2022, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Comandante-Geral da PMRO, em 21/10/2022, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 21/10/2022, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032867641 e o código CRC
3E9FB4F1.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0037.193247/2021-86 SEI nº 0032867641
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
PREGÃO ELETRÔNICO N° 276/2022/SUPEL/RO ANEXO II - DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO.
AAS
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO
Mat 300131588
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA – SESDEC, inscrita no CNPJ/MF nº 04.793.055/0001-57, com sede na Rua Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, CEP: 76.801-470, neste ato representada pelo Secretário de Estado, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no RG nº 827.654 SSP/PB, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, na forma descrita no art. 41 da Lei Complementar 965, de 20 de dezembro de 2017.
CONTRATADA: A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX CEP XXXX, neste ato representada pela XXXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº XXXXXX, nos termos do documento acostado ID nº XXXXXX.
Os contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA, contemplando
estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo, execução de sondagem SPT com emissão de laudo e serviços complementares, para construção, reforma e ampliação das unidades integrantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia e/ou pelos órgãos partícipes, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, na modalidade XXXXXXX, do tipo XXXXXXXXX, vinculando-se às disposições do Termo de Referência (0023636358), ao Edital de Licitação (XXXXXX) e ao processo administrativo nº 0037.193247/2021-86, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO/ DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS E TÉCNICAS
1.1. Do objeto: Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, contemplando estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo, execução de sondagem SPT com emissão de laudo e serviços complementares, para construção, reforma e ampliação das unidades integrantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia.
1.2. Das especificações gerais e técnicas:
1.2.1. O detalhamento dos quantitativos e locais de execução referente as instituições demandantes (capital, interior do Estado e respectivos distritos) encontram-se relacionados no item 7 do Termo de Referência e no anexo I do mesmo documento (0023636358), o qual compõe este contrato independentemente de transcrição.
1.2.2. Os serviços a serem prestados pela Contratada deverão observar as normas de arquitetura, acessibilidade, engenharia e de segurança para cada tipo de projeto, conforme legislação aplicável.
1.2.3. A Contratada deverá elaborar e fornecer à Contratante todos os elementos necessários e suficientes, com adequado nível de precisão, para caracterizar a obra, contemplando todos os itens enumerados no Termo de Referência, de forma que assegure a viabilidade do empreendimento, indicando o custo da construção, reforma, ampliação ou adequação e a definição dos métodos e dos prazos de execução por meio das etapas e produtos a serem entregues, conforme o detalhamento previsto no item 7.4.1 e subitens do citado Termo de Referência (0023636358).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
2.1. A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante toda a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da
vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
2.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período a critério da Contratante, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação da garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite máximo de 2% (dois por cento).
2.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II, do art. 78, da Lei nº 8.666.
2.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada.
2.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
2.7. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pelo Contratante para tal fim.
2.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
2.9. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827, do Código Civil, emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO.
2.10. No caso de posterior alteração ou reajuste no valor do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pela Contratante.
2.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
2.12. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a Contratante notificará a Contratada para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
2.13. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
2.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
2.15. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste contrato.
2.16. Após o recebimento definitivo da obra ou dos serviços, a garantia prestada será liberada ou restituída à Contratada de acordo com a forma de prestação escolhida.
2.17. O valor da caução feita em dinheiro será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do contrato.