PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP |
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL |
Objeto: “Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para construção de complexo esportivo, no XXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, conforme o Edital e seus anexos.” |
DATA: 07/05/2019 INÍCIO DA SESSÃO: 08h10min
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2019PMA
TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP
EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO: COMPLEMENTO: CIDADE:
E-MAIL: FONE:( )
Nº: BAIRRO: ESTADO:
CELULAR (
)
NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: CPF: RG:
Obtivemos, nesta data, através da Divisão de Compras e Licitações desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
Visando a comunicação futura entre o Município e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio do e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP, Telefax (00) 0000-0000 /
(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou ser entregue diretamente à Divisão de Licitações do Município de Palmas de Monte Alto.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
IMPORTANTE!!!
Para o licitante ser informado sobre as mudanças desse edital, ESTE PROTOCOLO DEVE SER ENVIADO ASSIM QUE O MESMO FOR RETIRADO.
Local, e data.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Assinatura e carimbo do fornecedor
DATA: 07/05/2019
INÍCIO DA SESSÃO: 08h10min
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
LOCAL: Sede do Município, situada à Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA.
TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP DATA DE EMISSÃO: 11/04/2019
1. O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 13.982.590/0001-47, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, na cidade de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, leva ao conhecimento dos interessados que realizará na data, horário e local acima indicados, através da Comissão Permanente de Licitação, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL mediante o REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para prestação do OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTÁDIO.
2. OBJETO: “Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para construção de complexo esportivo, no XXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, conforme o Edital e seus anexos.”
2.1. Os serviços estão especificados conforme projetos e planilhas em anexo.
2.2. O local dos serviços será discriminado conforme solicitação da Secretaria competente, devidamente identificado no boletim de medição.
2.3. Todos os custos diretos e indiretos com transporte, carga e descarga, deslocamento de pessoal, taxas, levantamento topográfico, projetos e encargos, deverão estar incluídos nos valores unitários da proposta de preços.
2.4. Todos os funcionários contratados pela empresa vencedora deverão estar devidamente registrados e utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI) de acordo com as leis trabalhistas, sendo este procedimento sujeito a fiscalização.
2.5. Constituem Anexos deste instrumento convocatório dele fazendo parte integrante:
ANEXO I | MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
XXXXX XX | MEMORIAL DESCRITIVO |
ANEXO III | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
ANEXO IV | PROPOSTA FINANCEIRA |
ANEXO IV-A | MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
ANEXO IV-B | MODELO DO DBI APLICADO |
ANEXO V | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
ANEXO VI | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO VII | MINUTA DO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL |
XXXXX XXXX | COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE LDI OU BDI |
ANEXO IX | MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO X | MODELO DO TERMO DE RENÚNCIA |
ANEXO XI | MODELO DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL |
ANEXO XII | MODELO DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS |
ANEXO XIII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES |
3. LOCAL DE ENTREGA (PRESTAÇÃO DO SERVIÇO): Os serviços deverão ser executados no Distrito de Espraiado, Município de XXXXXX XX XXXXX XXXX - XX.
4. O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO rejeitará, no todo ou em parte, o material e o serviço em desacordo com o Edital.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2019.
6. RECURSO: Os recursos destinados para cobertura desta licitação originam-se das Dotações Orçamentárias abaixo descritas, e tem valor máximo estimado em R$ 490.830,92 (quatrocentos e noventa mil, oitocentos e trinta reais e noventa e dois centavos), na forma que segue:
04.04.000 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 00.000.000.0000 CONST. DE QUADRAS, ESTÁDIO, GINÁSIO E PÇA. DE ESPORTES
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações FONTE: 00, 22 e 24
VALOR: R$ 490.830,92
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da licitação empresas regularmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e que cumpram a legislação estabelecida pela Lei 8.666/93, Decreto nº. 7.983/2013, Decreto nº. 6.204/2007, e suas alterações posteriores; bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Instrução Normativa nº. 01 de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG, Decreto nº. 7.746 de 05 de junho de 2012.
7.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração comprobatória, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos, conforme será demonstrado em tópico específico (Anexo I).
7.2. As licitantes interessadas em participar da abertura dos invólucros, deverão se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, acompanhado da respectiva carteira de identidade, com plenos e irrevogáveis poderes, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcios e/ou subcontratação, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação.
7.4. Não poderão participar pessoas físicas e empresas cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como empregados ou ocupantes de função gratificada neste Município.
7.5. Cada licitante apresentar-se-á com 01 (um) representante, devidamente credenciado, que será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representação.
7.6. A não apresentação do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pelo mesmo.
7.7. O credenciado ou procurador não poderá representar mais de um licitante, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará a desclassificação automática das respectivas propostas.
7.8. A participação do licitante implica na aceitação integral dos termos do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis.
7.9. Os licitantes interessados não cadastrados deverão realizar o cadastro, junto ao Depatamento de Licitações do Município de Palmas de Monte Alto, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (Art. 22, §2º, da Lei 8.666/1993).
7.10. A licitante deverá apresentar comprovante de Garantia de Participação, efetuada
através de quaisquer uma das modalidades previstas no Art. 56 inciso I, II e III da Lei Federal Nº. 8.666/93, no valor de 1,00% (um por cento) do valor estimado da licitação, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de Abertura do certame, e deverá ser recolhida antes de iniciar o certame.
a) Em se tratando de Garantia em espécie, a mesma deverá ser acompanhada de recibo fornecido pela Tesouraria.
b) Considera-se este DIA supracitado, aquele que for útil e de expediente, nesta entidade, conforme preceitua o art. 110, parágrafo único da Lei 8.666/93.
c) A garantia prestada através de Fiança Bancária deverá vir com a firma reconhecida dos subscritores da mesma ou por outro meio de autenticação, sobretudo com o comprovante de pagamento anexo.
d) A comprovação da garantia de participação ou Fiança Bancária deverá ser apresentada (original ou cópia autenticada) no momento do certame com os demais documentos a que se refere o item 8.9 – Documentação / Invólucro nº. 01.
e) A caução será devolvida logo após a homologação do Processo Licitatório.
8. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
8.1. As licitantes deverão fazer entrega, no dia, hora e local mencionados no “preâmbulo” deste Edital, de 02 (dois) invólucros, fechados e numerados, contendo:
8.1.1. Invólucro n.º 01 (um) – “DOCUMENTAÇÃO”
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2019TP. ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE:
8.1.2. Invólucro n.º 02 (dois) – “PROPOSTA FINANCEIRA”
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2019TP. ENVELOPE 02 - PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENDEREÇO:
CNPJ: TELEFONE:
8.2. Serão aceitas propostas encaminhadas por via postal, desde que sejam recebidas pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO no endereço indicado no preâmbulo deste Edital até o dia e hora estabelecidos para recebimento e abertura da documentação e propostas, não se admitindo sua apresentação via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou ainda sua entrega em outro local.
8.2.1. É de inteira responsabilidade da licitante a entrega tempestiva da “Documentação” e da “Propostas” enviadas por via postal, de forma que, caso venham a ser entregues após o horário estabelecido no “preâmbulo” deste Edital, serão consideradas como não recebidas.
8.2.2. A proposta, toda a correspondência e os documentos permutados entre a licitante e o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO serão escritos em português, e os PREÇOS deverão ser cotados em reais.
8.3. Na parte externa dos respectivos invólucros deverão constar as inscrições "Documentação" e "Proposta Financeira", o nome e endereço completo da licitante, o número do CNPJ, número e a indicação do presente Edital.
8.4. A “Documentação”, no que couber, e a “Proposta Financeira” deverão estar datilografadas ou impressas por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com
clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e terão de estar rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última pelo representante legal da empresa.
8.5. Os documentos serão apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor de Licitação deste Município, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Não será necessária autenticação das cópias, caso estejam acompanhadas dos documentos a serem autenticados.
8.6. As propostas deverão contemplar toda as obra que compõem o objeto deste Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes no mesmo. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotações para todas as obras/serviços e fornecimentos solicitados. Tais propostas serão desclassificadas.
8.7. Todos os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, sem emendas, rasuras ou repetições.
8.8. DOCUMENTAÇÃO – Invólucro de nº. 01
8.8.1. Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº. 01" “DOCUMENTAÇÃO”, será apresentada a documentação, devidamente rubricada e carimbada em todas as folhas, devendo ser evidenciado na respectiva capa do volume, as inscrições: “ORIGINAL (ou cópia)”. Caso o licitante apresente “cópia” da documentação sem autenticação do cartório, os mesmos deverão estar acompanhados dos seus respectivos originais em sua totalidade, sob pena de inabilitação. As Certidões emitidas através da Internet poderão ser consultadas nos sites oficiais dos órgãos no momento da reunião.
8.8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 27, I, Lei 8.666/1993):
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município;
b) Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual;
c) Declaração expressa da aceitação das condições estabelecidas no presente Edital para todas as fases da Licitação, bem como da inexistência de fato interveniente impeditivo da habilitação;
d) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão competente;
e) Cópia autenticada dos Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "a", deste subitem;
f) Cópia autenticada do Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; e
g) Certidão Simplificado emitida de Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
8.8.3. DOCUMENTO DE REGULARIDADE FISCAL (Art. 27, IV, Lei 8.666/1993)
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil - RFB (CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Consulta Básica ao Cadastro do ICMS da Bahia, em caso de sede estabelecida na Bahia), relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários relativos à Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos à Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedita pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; e
i) Alvará de Funcionamento relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.8.3.1 OBSERVAÇÕES:
a) As certidões descritas no item 8.8.3 se apresentadas POSITIVAMENTE a Comissão de Licitação se reserva no direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o EFEITO DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente;
b) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c) O Certificado de Regularidade do FGTS-CRF e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001; e
d) Para as licitantes que apresentaram a declaração que faz jus aos benefícios descritos nas Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, caso apresentem alguma certidão referente à regularidade fiscal ou trabalhista com data de validade vencida a Comissão de Licitação, no ato da sessão “poderá” proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade emitindo a mesma para sanar a pendência ora detectada.
8.8.3.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1 (DOCUMENTAÇÃO), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor; e
e) Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
8.8.3.3 A qualquer momento, a Comissão de Licitação se reserva no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.8.3.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.8.3.5 As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.8.3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.3.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado a este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (ou instrumento equivalente), ou revogar a licitação.
8.8.3.8 Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
8.8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 27, II, Lei 8.666/1993):
a) Atestado de Visita Técnica, emitido pelo Município de Palmas de Monte Alto em nome da licitante comprovando que esta tem pleno conhecimento da obra e que se inteirou de todas as condições previstas para a elaboração da proposta e para prestação dos serviços, ou apresentação da DECLARAÇÃO de que possui pleno conhecimento da obra onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades.
b) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da empresa licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na execução dos serviços para com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-BA ou CAU. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo;
c) Certidão de Registro e quitação do responsável técnico junto à entidade profissional competente CREA ou CAU de sua sede (pessoa física);
d) Prova de que o profissional, designado como Responsável Técnico (RT) pertença ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins desta licitação, o sócio, desde que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social, o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, de certidões do CREA/CAU e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame;
e) Declaração indicando qual profissional será o responsável técnico da empresa encarregado de acompanhar a execução da obra;
f) A comprovação de aptidão exigida será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou seus responsáveis técnicos, acompanhados das respectivas Certidões
de Acervo Técnico – CAT, comprovando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos do objeto desta licitação.
8.8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA (Art. 27, III, Lei 8.666/1993):
a) Certidão Estadual – Concordata, Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça da sede do licitante, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes, que comprove que a licitante não está em processo de recuperação judicial ou de falência e concordata;
b) Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) A Cópia no que se refere o subitem 8.8.5 alínea “b” deverá constar o Selo Online do Contador (caso não exista obrigatoriedade do selo no Estado do domicílio da empresa, apresentar Certidão de Regularidade Profissional do Conselho Regional do Estado) e, caso a empresa não seja optante pelo “Simples”, deverá conter também o registro na Junta Comercial ou comprovação de documento emitido por SPED Fiscal, com código de autenticidade;
c) A empresa interessada que houver sido constituída no exercício do ano corrente, poderá participar do certame desde apresente balanço de abertura, nos termo da legislação pertinente, e que o seu capital social tenha no mínimo 10% do valor estimado da licitação;
d) A boa situação financeira do licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer um dos índices apurados devem comprovar, para fins de habilitação, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo no limite de 10%;
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL > 1,00
ILG = Ativo Circulante + Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE > 1,00
ILC = _Ativo Circulante Passivo Circulante
SG – SOLVENCIA GERAL > 1,00
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
8.8.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ANEXO XIII (Art. 27, V, Lei 8.666/1993);
b) Certidão Negativa de Inidôneos, emitido pelo portal do TCU - Tribunal de Contas da União, pelo endereço xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/;
c) Declaração de Optante ou Não Optante do Simples Nacional;
d) Declaração de enquadramento ME ou EPP;
e) Cópia da comprovação da caução realizada no prazo estabelecido neste edital (cópia da apólice ou recibo fornecido pela Tesouraria) subitem 7.10;
8.8.7. Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos constantes neste Edital.
8.9. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – “INVÓLUCRO Nº. 02"
8.9.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada à Comissão de Licitação, além da Razão Social da empresa.
8.9.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado.
8.9.3. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma.
8.9.4. A proposta de preços poderá ser apresentada nos moldes do Formulário de Proposta de Preços - Anexo IV, do edital.
8.10. CONTEÚDO PROPOSTA DE PREÇOS – Invólucro nº. 02
8.10.1. A Proposta de Preços, constante do Invólucro nº. 02, será apresentada em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, datada e assinada, na forma de original ou cópia autenticada contendo:
a) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93), prevalecendo ou em caso de divergência, este último;
b) Preços unitários em reais, contendo 02 (duas) casas decimais, para todos os itens da planilha anexa;
c) Validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Cronograma Físico-Financeiro dos itens constantes na descrição dos serviços da planilha orçamentária, obedecendo às atividades e prazos, com quantitativos previstos mês a mês, observando o prazo estabelecido para a execução dos serviços, estabelecidos no ANEXO V Edital;
e) Declaração que nos preços propostos estão inclusos todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de materiais, mão de obra, mobilização, manutenção e operação de equipamentos e veículos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa da obra;
f) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que os serviços oferecidos atendem plenamente às características e especificações contidas nos anexos deste edital.
8.10.2. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências deste Edital;
b) Propostas com PREÇOS unitários, parciais e global superior ao limite estabelecido ou com PREÇOS manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.
8.10.3. Detectados erros ou distorções em qualquer PREÇOS ou componentes de PREÇOS, a licitante será intimada para apresentar por escrito sua justificativa.
8.10.4. Caso a justificativa apresentada seja considerada insuficiente ou inaceitável, o licitante será comunicado do fato e a sua proposta será desclassificada.
8.10.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis (art. 48, § 3º) para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação.
9. ABERTURA DOS INVÓLUCROS
9.1. Os invólucros de que trata o item 8.1 serão recebidos em sessão pública no local, dia e hora indicados no edital.
9.2. A Comissão de Licitação, por seus membros titulares ou substitutos eventuais, procederá à abertura dos invólucros nº. 1 – “DOCUMENTAÇÃO e nº. 2 “PROPOSTA FINANCEIRA”.
9.3. O envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” será aberto em sessão pública e conferidos os documentos apresentados. Será devolvido, intacto, o invólucro relativo a “PROPOSTA FINANCEIRA” do licitante que não cumprir todas as exigências documentais deste.
9.4. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos integrantes da Comissão Julgadora, ficando à disposição dos interessados, para fins de vista, por prazo não superior a 24h (vinte e quatro horas), posterior à abertura das propostas, após o que será encaminhado à Comissão Julgadora, prazo no qual poderão ser apresentadas impugnações.
9.5. O invólucro nº. 2 “PROPOSTA FINANCEIRA” deverá ser rubricado em seus fechos pelos presentes e permanecerão em poder e sob guarda da Comissão de Licitação, até a data designada para a sua abertura.
9.6. Da sessão pública a que se refere o subitem 9.1, bem como daquela que for convocada para a abertura das propostas financeiras das licitantes habilitadas serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação, em que se consignarão eventuais reclamações, ressalvas ou impugnações.
10. EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Em caso de qualquer impasse a Comissão Permanente de Licitação, composta no mínimo por 03 (três) membros, procederá ao exame e o julgamento das propostas promulgando os resultados e conclusões ou ainda elaborar um relatório expondo as razões que as determinaram, os detalhes ou incidentes ocorridos e as providências tomadas, remetendo-o para Assessoria Jurídica desse Município.
10.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.3. O exame da documentação será realizado na reunião de recebimento e abertura das propostas e constará na ata os licitantes habilitados, que terão suas propostas financeiras abertas, bem como o motivo da inabilitação de algum licitante, se for o caso.
10.4. Serão habilitadas as empresas que apresentarem todos os documentos exigidos no item 8.8 deste edital, observadas as condições estabelecidas em cada subitem.
10.5. Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo este(s) denegado(s), a Comissão de Licitação, providenciará a devolução, mediante recibo, do invólucro nº. 02, lacrado tal como recebido, aos respectivos licitantes
inabilitados.
10.6. A Comissão Permanente de Licitações do Município deverá comunicar aos licitantes o resultado dessa fase, convocando os habilitados para a sessão de abertura de suas propostas financeiras.
10.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja na mesma desvios materiais que impliquem na majoração do preço proposto ou afete a classificação das demais licitantes.
10.8. Os valores das propostas serão aferidos no momento do certame mediante a utilização de calculadora simples de 12 dígitos ou planilha excel.
10.9. A Comissão Permanente de Licitação julgará as Propostas Financeiras das licitantes habilitadas e consideradas qualificadas tecnicamente, sendo desclassificadas, com base no artigo 48 incisos I e II da Lei 8.666/93, aquelas que:
a) Apresentarem preços unitários e/ou global superior ao valor orçado pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
b) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste termo de referência;
c) Que não atenda às exigências contidas no ato convocatório, conforme art. 40, VII c/c art. 48 I da Lei 8.666/93; e
d) Com preços baseados em cotações de outra licitante, conforme art.40, VII, c/c art. 44, § 2º da Lei 8.666/93.
10.10. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média Aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO; ou
b) Valor orçado pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
10.11. Não se admitirá proposta que apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações próprias do licitante, para os quais se renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.12. A Comissão Permanente de Licitação declarará vencedor o licitante que, atendidas as condições deste e seus anexos, apresentar MENOR PREÇO GLOBAL para execução do serviço.
10.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecidos ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº. 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem PREÇOS ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
10.15. A divulgação do resultado final será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Município, bem como será comunicado diretamente às licitantes.
10.16. Todas as propostas dos licitantes classificados constituirão peças do presente processo licitatório.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. O julgamento da licitação será submetido à homologação do resultado pelo Chefe do Executivo - Prefeito Municipal, que adjudicará o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, com base no relatório emitido pela Comissão Permanente de Licitação designada para este fim, observadas as condições constantes do edital e seus Anexos.
11.2. O licitante vencedor deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da sua convocação.
11.3. Não comparecendo o licitante vencedor para assinatura do contrato no prazo estipulado, ou em caso de recusa, a Prefeitura convocará a(s) seguinte(s) por ordem de classificação, e o vencedor desistente da assinatura do contrato incorrerá nas iras do art. 81 da Lei nº. 8.666/93, o que será publicado na Imprensa Oficial conforme inciso XIII art. 6º da referida Lei.
12. REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
12.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. A Prefeitura pagará à contratada, pelos serviços efetivamente executados, a preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluam todos os custos diretos e indiretos para execução dos serviços, de acordo com as condições previstas no processo de licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos serviços contratados e executados.
13.2. O pagamento será efetuado mediante faturamento, sujeitos às seguintes condições gerais:
a) Não será faturável qualquer evento que não se enquadre nas formas de pagamento estabelecidas neste Edital e seus anexos e/ou que não seja executado em plena conformidade com eles.
b) As faturas deverão ser acompanhadas da documentação relativa a cada evento faturado, devidamente atestado pela fiscalização do Município de PALMAS DE MONTE ALTO.
c) Estima-se um prazo de 08 (Oito) dias úteis para aprovação dos relatórios, documentos, tarefas, contados a partir da data do recebimento dos mesmos;
d) As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela Fiscalização do Município de PALMAS DE MONTE ALTO.
e) Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da nota de empenho específica pela Prefeitura.
13.2.1. Os pagamentos serão efetuados após boletim de medições emitido por técnicos do Município de PALMAS DE MONTE ALTO, assinado também pelo responsável técnico da empresa, tendo a Prefeitura o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de empenho da referida fatura, para efetuar o pagamento da mesma.
13.2.1.1. Não serão aceitas, em hipótese alguma, interrupções, suspensões ou reduções da capacidade da prestação dos serviços, sob a alegação de atraso no pagamento, desde que esse não ultrapasse 90 (noventa) dias, contados a partir da medição.
13.2.2. A Prefeitura fará as retenções de ISS e INSS e demais tributos permitidos em Lei quando da realização do pagamento.
13.2.3. A empresa contratada deverá constar na Nota Fiscal se é Optante pelo Simples Nacional e especificar qual o percentual de ISS.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso
administrativo, a ser interposto pelo licitante vencido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
14.2. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93
14.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5. Somente serão admitidos os recursos recebidos no prazo estabelecido no item 14.1.
14.6. O licitante que fizer uso de sistema de transmissão via fax ou qualquer meio eletrônico, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido. Estes só terão eficácia se o original for entregue no Município de PALMAS DE MONTE ALTO, à Comissão Permanente de Licitação, necessariamente, até a data do término do prazo recursal.
15. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTO
15.1. Os licitantes deverão, além das informações específicas requeridas pela Prefeitura, adicionar quaisquer outras que julgarem necessárias. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem uma qualidade igual ou superior à indicada neste.
15.2. Os licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo, afetar a execução dos serviços, custos e prazos.
15.3. Qualquer dúvida de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste e seus anexos, serão dirimidas pela Comissão de Licitação do Município de PALMAS DE MONTE ALTO situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, ou pelo Telefone (00) 0000-0000.
15.4. As consultas formuladas sobre qualquer dispositivo deste somente serão respondidas quando apresentadas por escrito e protocoladas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Será proferida decisão em até 01 (um) dia útil e, se a consulta for favorável, a Prefeitura deverá alterar ou adequar os dispositivos constantes do edital e seus anexos, comunicando o fato, por escrito, aos demais licitantes.
15.5. A apresentação da proposta presume que o licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste e seus anexos. Evidenciará também, que o licitante obteve do Município, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada.
16. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante vencedor, a critério da Administração e observados os dispositivos do art. 62 da Lei 8.666/93, será convocado para assinatura do contrato, conforme Minuta em anexo (Anexo VI), no prazo de 05 (cinco) dias após a data de Homologação, ressalvado o caso de algum proponente interpor recurso, o que implicará em determinação de nova data para assinatura do contrato.
16.2. A cópia dos projetos poderão ser adquiridos no Setor de Licitação, podendo ser solicitados pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. É assegurada a prorrogação do prazo de que trata o item anterior, por igual período, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e/ou ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o documento
equivalente, implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor do objeto adjudicado, bem como, decairá do direito de contratação, sem prejuízo das demais sanções legais.
16.5. Não atendendo ao chamamento para a assinatura do contrato, a proponente perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedora da licitação, sendo adjudicado à proponente a seguir classificada, nos termos da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços e prazos, conforme determina o art. 64, §2º, da Lei 8.666/93.
16.6. O prazo de vigência do Contrato será estabelecido no cronograma físico financeiro de acordo com a obra, podendo o mesmo ser prorrogado, em conformidade com a Lei 8.666/93, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.7. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta adjudicada, acréscimos ou supressão, nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, sobre o objeto licitado, conforme pactuado entre as partes.
17. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso;
17.2. Cumprir todas as exigências legais e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra; Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceiros.
17.3. A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam necessários para a execução da obra, em perfeitas condições de uso, bem como, fornecer mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração da obra, sem qualquer ônus para o contratante. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço do Canteiro de Obras
17.4. Assumir a integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social vigente, não cabendo à licitante vencedora o direito de reivindicar junto a Prefeitura, a título de ressarcimento ou cobrança relativa a tais obrigações e alterações nas alíquotas decorrentes.
17.5. Pagar todos os tributos e encargos assumidos no subitem acima, sem direito a eventuais reembolsos.
17.6. Deverá fornecer a guia de averbação do FGTS referente aos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual, comprovando mensalmente os recolhimentos previdenciários, sob pena de cancelamento imediato do contrato;
17.7. Apresentar comprovação de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, local.
17.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços e/ou materiais que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes, ou em desacordo com o Termo de Referencia.
17.9. Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de 15 dias úteis;
17.10. Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesma.
17.11. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações
e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas– ABNT.
17.12. Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, e a terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo o MUNICÍPIO isento contra qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infração de qualquer legislação regulamentação e normas, devendo ter matricula no INSS com seu respectivo CEI, o que será verificado e atestado pelo Fiscal da Obra.
17.13. Emitir Alvará de Construção e na conclusão da obra o HABITE-SE, sob pena de não recebimento da obra, o que será verificado e atestado pelo Fiscal responsável.
17.14. Os itens que não constarem na planilha orçamentária, e que estejam contemplados nas especificações técnicas e/ou projetos, deverão ter seus PREÇOS diluídos nos PREÇOS unitários da proposta orçamentária.
17.15. Manter no local da obra “Diário de Obra” para registrar informações importantes sobre as ocorrências em cada dia de atividades na construção.
17.16. A empresa contratada fica obrigada a fornecer relatório fotográfico georreferenciado, impresso e em formato digital (CD/DVD/PEN DRIVE), demonstrando a situação do local da obra antes, durante e depois da realização dos serviços licitados.
18. DA FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
18.1. A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
18.2. A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta CADIN ou certidões comprobatórias.
18.3. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
18.4. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato.
18.5. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
18.6. Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
18.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
18.8. Fica assegurado aos técnicos do Município DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente,
diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
19. PENALIDADES
19.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
19.2. A inexecução, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, e multa, de acordo com a gravidade da infração.
19.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II. 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III. 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
19.4. A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
19.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES
20.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, para fazerem jus ao tratamento diferenciado previsto na “Lei Geral”, deverão declarar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
20.2. A não apresentação da declaração constante no ANEXO I significará renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão de Licitação, de estender ao Licitante os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, aplicáveis ao presente certame. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as sanções legais e penais que possam advir de uma declaração falsa ou errônea.
20.3. Nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.3.1. O empate será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada. Havendo alguma restrição na documentação apresentada para fins de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas provas de regularização das restrições:
certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa.
20.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 20.3.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para contratação, ou revogar a licitação.
21. INFORMAÇÕES GERAIS:
21.1. Fica reservado à Prefeitura Municipal de PALMAS DE MONTE ALTO, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, declarar vencedora a proposta que melhor atender, ou optar pela revogação da licitação no todo ou em parte, ou por sua anulação, sem a obrigação de indenizar aos licitantes, ressalvado o disposto no parágrafo único art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
21.2. O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO poderá revogar esta licitação quando nenhuma das ofertas satisfizer o objeto da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição e/ou quando caracterizado indício de colusão.
21.3. O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO poderá ainda, revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente, e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer isento e devidamente fundamentado.
21.4. O licitante vencedor responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrente de danos que vier causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços objeto desta licitação.
21.5. O licitante vencedor será responsabilizado por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e previdenciária, decorrentes da presente licitação, os quais correrá por sua conta exclusiva.
21.6. Todos os serviços serão executados com o fornecimento de material e mão-de-obra por conta do licitante vencedor.
21.7. Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada. Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado com o licitante vencedor, independentemente de transcrições.
21.8. Fica eleito o Foro da Justiça da Comarca de XXXXXX XX XXXXX XXXX - Xxxxx, para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx, 11/04/2019.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019TP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ. Nº. / , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 2019
(assinatura do representante legal da empresa)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal;
• Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP MEMORIAL DESCRITIVO
ARQUIVO EM ANEXO
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019TP PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: “Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para construção de complexo esportivo, no XXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, conforme o Edital e seus anexos.”
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UDE | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | BDI (%) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
0 | |||||||||
ESTÁDIO MUNICIPAL PALMAS DE MONTE ALTO | 490.830,92 | ||||||||
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | 47.792,60 | ||||||
1.0.1. | SINAPI | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 4,00 | 229,34 | BDI 1 | 276,54 | 1.106,16 |
1.0.2. | SINAPI | 74220/1 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | M2 | 1.020,49 | 27,66 | BDI 1 | 33,35 | 34.033,34 |
1.0.3. | SINAPI | 73686 | LOCACAO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS, INCLUSIVE NIVELADOR | M2 | 14.278,00 | 0,17 | BDI 1 | 0,20 | 2.855,60 |
1.0.4. | SINAPI | 73822/2 | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO MOTONIVELADORA | M2 | 14.278,00 | 0,21 | BDI 1 | 0,25 | 3.569,50 |
1.0.5. | SINAPI | 93584 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | M2 | 30,00 | 172,17 | BDI 1 | 207,60 | 6.228,00 |
2. | CONSTRUÇÃO DE MURO | - | BDI 1 | - | 160.007,24 | ||||
2.0.1. | SINAPI | 72915 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 53,33 | 8,99 | BDI 1 | 10,84 | 578,10 |
2.0.2. | SINAPI | 93205 | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA. AF_03/2016 | M | 1.379,58 | 18,49 | BDI 1 | 22,30 | 30.764,63 |
2.0.3. | SINAPI | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.660,28 | 5,34 | BDI 1 | 6,44 | 10.692,20 |
2.0.4. | SINAPI | 92759 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 298,60 | 8,02 | BDI 1 | 9,67 | 2.887,46 |
2.0.5. | XXXXXX | 00000 | GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:2,0:2,4 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | M3 | 34,74 | 276,29 | BDI 1 | 333,15 | 11.573,63 |
2.0.6. | SINAPI | 73361 | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | M3 | 35,23 | 314,28 | BDI 1 | 378,96 | 13.350,76 |
2.0.7. | SINAPI | 91815 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO PALHETA, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL. AF_10/2015 | M2 | 1.365,18 | 40,78 | BDI 1 | 49,17 | 67.125,90 |
2.0.8. | XXXXXX | 88493 | APLICAÇÃO MECÂNICA DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 1.728,18 | 5,59 | BDI 1 | 6,74 | 11.647,93 |
2.0.9. | SINAPI | 68054 | PORTAO DE FERRO EM CHAPA GALVANIZADA PLANA 14 GSG | M2 | 26,40 | 178,41 | BDI 1 | 215,13 | 5.679,43 |
2.0.10. | COMPO. FABRICAÇÃO | 001 - PING. | CHAPEU DE MURO OU PINGADEIRA PADRÃO 27X39X5CM PRÉ MOLDADO | Unid. | 464,00 | 10,20 | BDI 1 | 12,30 | 5.707,20 |
3. | ALAMBRADO PROTEÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL | - | BDI 1 | - | 105.471,07 | ||||
3.0.1. | SINAPI | 72915 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 2,80 | 8,99 | BDI 1 | 10,84 | 30,35 |
3.0.2. | XXXXXX | 00000/0 | XXXXXXXXX EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", ALTURA 3M, FIXADOS A CADA 2M EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5CM | M2 | 616,00 | 129,08 | BDI 1 | 155,64 | 95.874,24 |
3.0.3. | SINAPI | 79498/1 | PINTURA A OLEO BRILHANTE SOBRE SUPERFICIE METALICA, UMA DEMAO INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO | M2 | 616,00 | 12,88 | BDI 1 | 15,53 | 9.566,48 |
4. | CAMPO DE FUTEBOL GRAMDO COM IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA | - | BDI 1 | - | 123.600,70 | ||||
4.0.1. | SINAPI | 72915 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 9,27 | 8,99 | BDI 1 | 10,84 | 100,49 |
4.0.2. | SINAPI | 93382 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 3,71 | 22,12 | BDI 1 | 26,67 | 98,95 |
4.0.3. | SINAPI | 94275 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P | M | 307,16 | 29,31 | BDI 1 | 35,34 | 10.855,03 |
4.0.4. | PESQ. MERCADO | COMPO. GRAMA | GRAMA BERMUDA SEMENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 5.358,00 | 10,01 | BDI 1 | 12,07 | 64.671,06 |
4.0.5. | PESQ. MERCADO | COMP- IRRI - PESQ MERCADO | IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA SUCÇÃO, CONJUNTO MOTOR BOMBA CENTRIFUGA, MATERIAIS ELÉTRICOS, LIGAÇÃO DE PRESSÃO, TUBOS, EMISSORES E CONEXÕES, CONTROLE, PROTEÇÃO E COMANDO | UNID. | 1,00 | 18.085,45 | BDI 1 | 21.807,44 | 21.807,44 |
4.1. | XXXX XX XXXXXXXX | - | 00.000,00 | ||||||
4.1.1. | PES. MERCADO | COMPO. RESERV. | RESERVATÓRIO 20.000 L INCLUSO FRETE | UNID. | 2,00 | 7.491,78 | BDI 1 | 9.033,59 | 18.067,18 |
4.1.2. | SINAPI | 72915 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PHRIDORFAUUNLDICIDAADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA | M3 | 0,45 | 8,99 | BDI 1 | 10,84 | 4,88 |
4.1.3. | SINAPI | 73361 | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | M3 | 0,43 | 314,28 | BDI 1 | 378,96 | 162,95 |
4.1.4. | SINAPI | 93205 | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA. AF_03/2016 | M | 12,00 | 18,49 | BDI 1 | 22,30 | 267,60 |
4.1.5. | XXXXXX | 00000 | GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:2,0:2,4 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | M3 | 0,39 | 276,29 | BDI 1 | 333,15 | 129,93 |
4.1.6. | SINAPI | 91815 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO PALHETA, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL. AF_10/2015 | M2 | 27,40 | 40,78 | BDI 1 | 49,17 | 1.347,26 |
4.1.7. | SINAPI | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 15,97 | 5,34 | BDI 1 | 6,44 | 102,85 |
4.2. | PINTURA | - | 364,50 | ||||||
4.2.1. | XXXXXX | 88493 | APLICAÇÃO MECÂNICA DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 54,08 | 5,59 | BDI 1 | 6,74 | 364,50 |
4.3. | COBERTURA | - | 3.195,32 | ||||||
4.3.1. | SINAPI | 94216 | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 16,32 | 148,82 | BDI 1 | 179,45 | 2.928,62 |
4.3.2. | SINAPI | 73908/1 | CANTONEIRA DE ALUMINIO 2"X2", PARA PROTECAO DE QUINA DE PAREDE | M | 6,00 | 36,86 | BDI 1 | 44,45 | 266,70 |
4.4. | REVESTIMENTO | - | 408,02 | ||||||
4.4.1. | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07_2016 | M2 | 7,29 | 18,77 | BDI 1 | 22,63 | 164,97 |
4.4.2. | SINAPI | 87248 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | M2 | 7,29 | 27,65 | BDI 1 | 33,34 | 243,05 |
4.5. | ESQUADRIAS | - | 318,12 | ||||||
4.5.1. | SINAPI | 68054 | PORTAO DE FERRO EM CHAPA GALVANIZADA PLANA 14 GSG | M2 | 1,26 | 178,41 | BDI 1 | 215,13 | 271,06 |
4.5.2. | SINAPI | 73937/1 | COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M2 | 0,50 | 78,06 | BDI 1 | 94,12 | 47,06 |
4.6. | ELÉTRICO | - | 1.699,12 | ||||||
4.6.1. | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 5,00 | 7,04 | BDI 1 | 8,49 | 42,45 |
4.6.2. | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 5,00 | 3,62 | BDI 1 | 4,36 | 21,80 |
4.6.3. | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 4,70 | 2,07 | BDI 1 | 2,50 | 11,75 |
4.6.4. | SINAPI | 91852 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, IANFS_T1A2L/2A0D1O5 EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 3,00 | 5,36 | BDI 1 | 6,46 | 19,38 |
4.6.5. | SINAPI | 91872 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 12,00 | 9,96 | BDI 1 | 12,01 | 144,12 |
4.6.6. | SINAPI | 92025 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 2 TOMADAS DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCSTLUALINADÇOÃOS.UAPFO_R12T/E20E15PLACA - FORNECIMENTO E | UN | 1,00 | 44,65 | BDI 1 | 53,84 | 53,84 |
4.6.7. | SINAPI | 83470 | LAMPADA FLUORESCENTE TP HO 85W - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 53,51 | BDI 1 | 64,52 | 64,52 |
4.6.8. | SINAPI | 74052/5 | QUADRO DE MEDICAO GERAL EM CHAPA METALICA PARA EDIFICIOS COM 16 APTOS, INCLUSIVE DISJUNTORES E ATERRAMENTO | UN | 1,00 | 1.112,34 | BDI 1 | 1.341,26 | 1.341,26 |
5. | ARQUIBANCADA | - | 38.532,90 | ||||||
5.0.1. | SINAPI | 72915 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 16,26 | 8,99 | BDI 1 | 10,84 | 176,26 |
5.0.2. | SINAPI | 93205 | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA. AF_03/2016 | M | 203,20 | 18,49 | BDI 1 | 22,30 | 4.531,36 |
5.0.3. | SINAPI | 73361 | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | M3 | 5,53 | 314,28 | BDI 1 | 378,96 | 2.095,65 |
5.0.4. | XXXXXX | 00000 | GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:2,0:2,4 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | M3 | 2,20 | 276,29 | BDI 1 | 333,15 | 732,93 |
5.0.5. | SINAPI | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 89,46 | 5,34 | BDI 1 | 6,44 | 576,12 |
5.0.6. | SINAPI | 91815 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO PALHETA, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL. AF_10/2015 | M2 | 227,58 | 40,78 | BDI 1 | 49,17 | 11.190,11 |
5.0.7. | SINAPI | 93382 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 89,60 | 22,12 | BDI 1 | 26,67 | 2.389,63 |
5.0.8. | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07_2016 | M2 | 115,20 | 18,77 | BDI 1 | 22,63 | 2.606,98 |
5.0.9. | SINAPI | 85662 | ARMACAO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA X-00, XXX XX-00, 4,2MM, MALHA 15X15CM | M2 | 115,20 | 8,70 | BDI 1 | 10,49 | 1.208,45 |
Nos valores constantes na planilha orçamentária já estão inclusos a margem de 20,58% de BDI.
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019TP MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: “Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para construção de complexo esportivo, no XXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, conforme o Edital e seus anexos.”
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UDE | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | BDI (%) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
0 | |||||||||
ESTÁDIO MUNICIPAL PALMAS DE MONTE ALTO | |||||||||
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
1.0.1. | SINAPI | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 4,00 | 229,34 | |||
1.0.2. | XXXXXX | 00000/0 | XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | M2 | 1.020,49 | 27,66 | |||
1.0.3. | SINAPI | 73686 | LOCACAO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS, INCLUSIVE NIVELADOR | M2 | 14.278,00 | 0,17 | |||
1.0.4. | XXXXXX | 00000/0 | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO MOTONIVELADORA | M2 | 14.278,00 | 0,21 | |||
1.0.5. | SINAPI | 93584 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | M2 | 30,00 | 172,17 | |||
2. | CONSTRUÇÃO DE MURO | - | |||||||
2.0.1. | SINAPI | 72915 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 53,33 | 8,99 | |||
2.0.2. | SINAPI | 93205 | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA. AF_03/2016 | M | 1.379,58 | 18,49 | |||
2.0.3. | SINAPI | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.660,28 | 5,34 | |||
2.0.4. | SINAPI | 92759 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 298,60 | 8,02 | |||
2.0.5. | XXXXXX | 00000 | GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:2,0:2,4 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | M3 | 34,74 | 276,29 | |||
2.0.6. | SINAPI | 73361 | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | M3 | 35,23 | 314,28 | |||
2.0.7. | XXXXXX | 00000 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO PALHETA, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL. AF_10/2015 | M2 | 1.365,18 | 40,78 |
2.0.8. | XXXXXX | 88493 | APLICAÇÃO MECÂNICA DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 1.728,18 | 5,59 | |||
2.0.9. | SINAPI | 68054 | PORTAO DE FERRO EM CHAPA GALVANIZADA PLANA 14 GSG | M2 | 26,40 | 178,41 | |||
2.0.10. | COMPO. FABRICAÇÃO | 001 - PING. | CHAPEU DE MURO OU PINGADEIRA PADRÃO 27X39X5CM PRÉ MOLDADO | Unid. | 464,00 | 10,20 | |||
3. | ALAMBRADO PROTEÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL | - | |||||||
3.0.1. | SINAPI | 72915 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 2,80 | 8,99 | |||
3.0.2. | XXXXXX | 00000/0 | XXXXXXXXX EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", ALTURA 3M, FIXADOS A CADA 2M EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5CM | M2 | 616,00 | 129,08 | |||
3.0.3. | XXXXXX | 00000/0 | PINTURA A OLEO BRILHANTE SOBRE SUPERFICIE METALICA, UMA DEMAO INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO | M2 | 616,00 | 12,88 | |||
4. | CAMPO DE FUTEBOL GRAMDO COM IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA | - | |||||||
4.0.1. | SINAPI | 72915 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 9,27 | 8,99 | |||
4.0.2. | XXXXXX | 00000 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 3,71 | 22,12 | |||
4.0.3. | SINAPI | 94275 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P | M | 307,16 | 29,31 | |||
4.0.4. | PESQ. MERCADO | COMPO. GRAMA | GRAMA BERMUDA SEMENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 5.358,00 | 10,01 | |||
4.0.5. | PESQ. MERCADO | COMP- IRRI - PESQ MERCADO | IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA SUCÇÃO, CONJUNTO MOTOR BOMBA CENTRIFUGA, MATERIAIS ELÉTRICOS, LIGAÇÃO DE PRESSÃO, TUBOS, EMISSORES E CONEXÕES, CONTROLE, PROTEÇÃO E COMANDO | UNID. | 1,00 | 18.085,45 | |||
4.1. | CASA DE MÁQUINAS | ||||||||
4.1.1. | PES. MERCADO | COMPO. RESERV. | RESERVATÓRIO 20.000 L INCLUSO FRETE | UNID. | 2,00 | 7.491,78 | |||
4.1.2. | SINAPI | 72915 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 0,45 | 8,99 | |||
4.1.3. | SINAPI | 73361 | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | M3 | 0,43 | 314,28 | |||
4.1.4. | SINAPI | 93205 | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA. AF_03/2016 | M | 12,00 | 18,49 | |||
4.1.5. | SINAPI | 90282 | GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:2,0:2,4 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | M3 | 0,39 | 276,29 | |||
4.1.6. | SINAPI | 91815 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO PALHETA, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL. AF_10/2015 | M2 | 27,40 | 40,78 | |||
4.1.7. | SINAPI | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 15,97 | 5,34 | |||
4.2. | PINTURA | ||||||||
4.2.1. | XXXXXX | 88493 | APLICAÇÃO MECÂNICA DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 54,08 | 5,59 | |||
4.3. | COBERTURA |
4.3.1. | SINAPI | 94216 | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 16,32 | 148,82 | |||
4.3.2. | SINAPI | 73908/1 | CANTONEIRA DE ALUMINIO 2"X2", PARA PROTECAO DE QUINA DE PAREDE | M | 6,00 | 36,86 | |||
4.4. | REVESTIMENTO | ||||||||
4.4.1. | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07_2016 | M2 | 7,29 | 18,77 | |||
4.4.2. | XXXXXX | 00000 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | M2 | 7,29 | 27,65 | |||
4.5. | ESQUADRIAS | ||||||||
4.5.1. | SINAPI | 68054 | PORTAO DE FERRO EM CHAPA GALVANIZADA PLANA 14 GSG | M2 | 1,26 | 178,41 | |||
4.5.2. | SINAPI | 73937/1 | COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M2 | 0,50 | 78,06 | |||
4.6. | ELÉTRICO | ||||||||
4.6.1. | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 5,00 | 7,04 | |||
4.6.2. | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 5,00 | 3,62 | |||
4.6.3. | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 4,70 | 2,07 | |||
4.6.4. | SINAPI | 91852 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 3,00 | 5,36 | |||
4.6.5. | SINAPI | 91872 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 12,00 | 9,96 | |||
4.6.6. | SINAPI | 92025 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 2 TOMADAS DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1,00 | 44,65 | |||
4.6.7. | SINAPI | 83470 | LAMPADA FLUORESCENTE TP HO 85W - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 53,51 | |||
4.6.8. | SINAPI | 74052/5 | QUADRO DE MEDICAO GERAL EM CHAPA METALICA PARA EDIFICIOS COM 16 APTOS, INCLUSIVE DISJUNTORES E ATERRAMENTO | UN | 1,00 | 1.112,34 | |||
5. | ARQUIBANCADA | ||||||||
5.0.1. | SINAPI | 72915 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 16,26 | 8,99 | |||
5.0.2. | SINAPI | 93205 | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA. AF_03/2016 | M | 203,20 | 18,49 | |||
5.0.3. | SINAPI | 73361 | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | M3 | 5,53 | 314,28 | |||
5.0.4. | XXXXXX | 00000 | GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:2,0:2,4 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | M3 | 2,20 | 276,29 | |||
5.0.5. | SINAPI | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 89,46 | 5,34 | |||
5.0.6. | SINAPI | 91815 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO PALHETA, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL. AF_10/2015 | M2 | 227,58 | 40,78 | |||
5.0.7. | SINAPI | 93382 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 89,60 | 22,12 |
5.0.8. | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07_2016 | M2 | 115,20 | 18,77 | |||
5.0.9. | SINAPI | 85662 | ARMACAO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA X-00, XXX XX-00, 4,2MM, MALHA 15X15CM | M2 | 115,20 | 8,70 |
ANEXO IV-A
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019TP
MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(deverá ser entregue dentro do envelope das propostas)
DADOS COMPLETOS DA EMPRESA , representada pelo(a) Sr(a) DADOS COMPLETOS DO REPRESENTANTE , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019TP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019TP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019TP quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019TP antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão de Licitações do Municipio de Palmas de Monte Alto antes da abertura oficial das propostas;
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Nome e assinatura Carimbo da empresa
ANEXO IV-B
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019-TP/PMA
MODELO DO DBI APLICADO
(deverá ser entregue dentro do envelope das propostas)
OBJETO: “Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para construção de complexo esportivo, no XXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, conforme o Edital e seus anexos
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 100,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): |
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | |||||
Seguro e Garantia | SG | |||||
Risco | X | |||||
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | XX | |||||
Lucro | L | |||||
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | |||||
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | |||||
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | |||||
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1
(1-CP-ISS)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma de Edifícios, é de 100%, com a respectiva alíquota de 0%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Local e Data
Nome e assinatura Carimbo da empresa
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019TP CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: “Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para construção de complexo esportivo, no XXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, conforme o Edital e seus anexos.”
Item | Descrição das Metas / Macrosserviços | Valores Totais | Início de Obra | Parcela 1 | Parcela 2 | Parcela 3 | Parcela 4 | Parcela 5 | Parcela 6 | Parcela 7 | Parcela 8 |
(R$) | 20/05/18 | jun/18 | jul/18 | ago/18 | set/18 | out/18 | nov/18 | dez/18 | jan/19 | ||
Parcela (%) | 29,11% | 21,49% | 17,43% | 16,73% | 4,37% | 0,84% | 5,38% | 4,64% | |||
CRONOGRAMA GLOBAL DO LOTE | 490.830,92 | 142.884,88 | 105.482,14 | 85.550,94 | 82.107,83 | 21.461,36 | 4.145,23 | 26.407,60 | 22.790,94 | ||
Acumulado (%) | 29,11% | 50,60% | 68,03% | 84,76% | 89,13% | 89,98% | 95,36% | 100,00% | |||
Acumulado (R$) | 142.884,88 | 248.367,02 | 333.917,96 | 416.025,79 | 437.487,15 | 441.632,38 | 468.039,98 | 490.830,92 | |||
Parcela (%) | 100,00% | ||||||||||
1. SERVIÇOS PRELIMINARES | 47.792,60 | Acumulado (%) | 100,00% | ||||||||
Acumulado (R$) | 47.792,60 | ||||||||||
Parcela (%) | 50,00% | 50,00% | |||||||||
2. CONSTRUÇÃO DE MURO | 160.007,24 | Acumulado (%) | 50,00% | 100,00% | |||||||
Acumulado (R$) | 80.003,62 | 160.007,24 | |||||||||
ALAMBRADO PROTEÇÃO DE CAMPO DE | Parcela (%) | 0,00% | 0,00% | 50,00% | 50,00% | ||||||
3. FUTEBOL | 105.471,07 | Acumulado (%) | 0,00% | 0,00% | 50,00% | 100,00% | |||||
Acumulado (R$) | 0,00 | 0,00 | 52.735,54 | 105.471,07 | |||||||
4. CAMPO DE FUTEBOL GRAMDO COM | Parcela (%) | 8,36% | 20,61% | 26,55% | 23,76% | 17,36% | 3,35% | ||||
IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA | Acumulado (%) | 8,36% | 28,97% | 55,52% | 79,28% | 96,65% | 100,00% | ||||
Acumulado (R$) | 10.327,89 | 35.806,41 | 68.621,81 | 97.994,11 | 119.455,47 | 123.600,70 | |||||
Parcela (%) | 10,00% | 10,00% | 30,00% | 30,00% | 20,00% | ||||||
4.1. CASA DE MÁQUINAS | 20.082,65 | Acumulado (%) | 10,00% | 20,00% | 50,00% | 80,00% | 100,00% | ||||
Acumulado (R$) | 2.008,27 | 4.016,53 | 10.041,33 | 16.066,12 | 20.082,65 | ||||||
Parcela (%) | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | |||||||
4.2. PINTURA | 364,50 | Acumulado (%) | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | |||
Acumulado (R$) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 364,50 | |||||
Parcela (%) | 0,00% | 100,00% | |||||||||
4.3. COBERTURA | 3.195,32 | Acumulado (%) | 0,00% | 100,00% | |||||||
Acumulado (R$) | 0,00 | 3.195,32 | |||||||||
Parcela (%) | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||||||||
4.4. REVESTIMENTO | 408,02 | Acumulado (%) | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||||||
Acumulado (R$) | 0,00 | 0,00 | 408,02 | ||||||||
Parcela (%) | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||||||||
4.5. ESQUADRIAS | 318,12 | Acumulado (%) | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||||||
Acumulado (R$) | 0,00 | 0,00 | 318,12 | ||||||||
Parcela (%) | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 30,00% | 30,00% | |||||
4.6. ELÉTRICO | 1.699,12 | Acumulado (%) | 10,00% | 20,00% | 30,00% | 40,00% | 70,00% | 100,00% | |||
Acumulado (R$) | 169,91 | 339,82 | 509,74 | 679,65 | 1.189,38 | 1.699,12 | |||||
Parcela (%) | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 50,00% | 50,00% | |||
5. ARQUIBANCADA | 38.532,90 | Acumulado (%) | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 50,00% | 100,00% | |
Acumulado (R$) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.266,45 | 38.532,90 |
6. PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA 12.999,15 | Parcela (%) | 36,62% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 54,94% | 8,44% | ||
INCÊNDIO E PÂNICO - PSCIP | Acumulado (%) | 36,62% | 36,62% | 36,62% | 36,62% | 36,62% | 36,62% | 91,56% | 100,00% | ||
Acumulado (R$) | 4.760,77 | 4.760,77 | 4.760,77 | 4.760,77 | 4.760,77 | 4.760,77 | 11.901,92 | 12.999,15 | |||
Item | Descrição das Metas / Macrosserviços | Valores Totais (R$) | Início de Obra 20/05/18 | Parcela 1 jun/18 | Parcela 2 jul/18 | Parcela 3 ago/18 | Parcela 4 set/18 | Parcela 5 out/18 | Parcela 6 nov/18 | Parcela 7 dez/18 | Parcela 8 jan/19 |
1.097,23 | Parcela (%) | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||||||
6.1. | PPCI | Acumulado (%) | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | |
Acumulado (R$) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.097,23 | |||
11.901,92 | Parcela (%) | 40,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 60,00% | ||||
6.2. | SPDA | Acumulado (%) | 40,00% | 40,00% | 40,00% | 40,00% | 40,00% | 40,00% | 100,00% | ||
Acumulado (R$) | 4.760,77 | 4.760,77 | 4.760,77 | 4.760,77 | 4.760,77 | 4.760,77 | 11.901,92 | ||||
2.427,26 | Parcela (%) | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||
7. | SERVIÇOS FINAIS | Acumulado (%) | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | |
Acumulado (R$) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.427,26 |
1.1. O cronograma de execução fisíca deve obedecer rigorosamente o prazo mínimo estabelecido no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO V), sobre pena das cominações legais.
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019TP MINUTA DO CONTRATO Nº. -2017/TP-PMA
CONTRATO DE VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO E A EMPRESA
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, entidade jurídica de direito público interno, com a sede na inscrita no CNPJ sob nº 13.982.590/0001-47, com sede à Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA, CEP: 46.460- 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, e RG nº. 0156455250 - SSP/BA, residente de domiciliado à XX XX XXXXXX Xx00, XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXX-XX, CEP: 46.460-000, de ora em diante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o no
. . /0001-
como CONTRATADA, estabelecida à Rua
, no , Bairro , no Município de , através de seu Sócio- Gerente, , portador de cédula de identidade no SSP-
e CPF no . . - , resolvem celebrar o presente Contrato mediante as
cláusulas adiante estipuladas:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para construção de complexo esportivo, no XXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, atendendo rigorosamente a TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP, o qual passa a fazer parte integrante e complementar deste instrumento como se aqui estivesse transcrito.
2. DA ADJUDICAÇÃO
2.1. Ficam adjudicados os serviços acima relacionados à empresa .........................., ora contratada, em razão de ter sido vencedora da TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP, realizada no dia .... de de 2019, conforme Ata da Comissão de
Licitação e Homologação do Sr. Prefeito Municipal.
3. DO VALOR GLOBAL
3.1. Pela prestação do serviço supracitado, a CONTRATADA, receberá a importância de R$.................... (...................................................), cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária:
04.04.000 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 00.000.000.0000 CONST. DE QUADRAS, ESTÁDIO, GINÁSIO E PÇA. DE ESPORTES 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
FONTE: 00, 22 e 24
VALOR: R$.................... ( )
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme a execução do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente.
4.1.1. Os pagamentos serão efetuados após boletim de medições emitido por técnicos da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, assinado também pelo responsável técnico da empresa, tendo o Municipio o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de empenho da referida fatura para efetuar, quando o pagamento for realizado com recurso próprio.
4.1.2. A Prefeitura fará as retenções de ISS e INSS e demais tributos permitidos em Lei quando da realização do pagamento.
4.1.3. A empresa contratada deverá constar na Nota Fiscal se é Optante pelo Simples Nacional e especificar qual o percentual de ISS.
5. DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2019, sendo que o serviço, objeto do mesmo, deverá ser executado, imediatamente, a contar da data da ordem de serviço expedida pelo órgão competente do Município de Palmas de Monte Alto.
5.1.1. A obra deverá obedecer ao prazo supracitado, não podendo sob nenhuma hipótese sofrer paralisação por qualquer motivo.
6. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades previstas no CAPÍTULO III SEÇÃO V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO, da Lei 8.666/93.
7. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1. Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) A execução do serviço objeto deste contrato, conforme TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP, da qual resultou o presente Contrato;
c) Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesma. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas– ABNT;
d) Todos os custos diretos e indiretos para execução do serviços, será por conta da empresa vencedora, cabendo a Prefeitura apenas indicar o local da execução do mesmo;
e) Cumprir todas as exigências legais e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra;
f) Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceiros;
g) A empresa contratada fica obrigada a fornecer relatório fotográfico georreferenciado, impresso e em formato digital (CD/DVD/PEN DRIVE), demonstrando a situação do local da obra antes, durante e depois da realização dos serviços licitados;
h) A empresa interessada deverá observar os itens constantes da planilha orçamentária, especificações técnicas, edital e projetos, pois os mesmos deverão ser executados, ainda que estejam previstos em apenas uma destas peças;
i) Os itens que não constarem na planilha orçamentária, e que estejam contemplados nas especificações técnicas e/ou projetos, deverão ter seus preços diluídos nos preços unitários da proposta orçamentária;
j) Manter no local da obra “Diário de Obra” para registrar informações importantes sobre as ocorrências em cada dia de atividades na construção;
k) Emitir Alvará de Construção após emissão da ordem de serviço;
l) No período da 1ª medição apresentar:
I. ART de execução da obra com registro no CREA/BA;
II. CEI / INSS da obra;
III. Diário do registro da obra, conforme especificado na letra “j”
m) Na conclusão da obra, para fins de recebimento do pagamento final, apresentar;
I. CND do CEI / INSS; e
II. O HABITE-SE, sob pena de não recebimento da obra, o que será verificado e atestado pelo Fiscal responsável.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
9. DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. A revisão de PREÇOS obedecerá às disposições constantes na Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição ora estabelecida, o(a) contratado(a) ficará, após o exercício do direito de defesa, sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no Diário do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contratado ressarcir o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
d) Multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II. 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III. 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo
11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1. A prestação do serviço se processará, conforme discriminação da TOMADA DE PREÇOS nº. 003/2019TP e deverá ser iniciado mediante requisição expedida pelo setor de competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO e seu recebimento se dará conforme disposto nos arts. 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.1.1. O objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”.
11.1.2. O “Termo de Recebimento Provisório” será lavrado após a competente vistoria, que deverá ser realizada pelo CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do
objeto desde Contrato, desde que o mesmo tenha sido aprovado, e a respectiva medição final tenha sido igualmente aprovada.
11.1.3. Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, conforme rejeição decorrente da vistoria que poderá ser parcial, acima mencionada.
11.1.4. Ocorrida a hipótese de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pelo CONTRATANTE, sem que se caracteriza operação contratual, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão.
11.1.5. Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme parágrafo acima, o CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
11.1.6. O período para observação é de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes.
11.1.7. Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o recebimento definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral a juízo do CONTRATANTE e, mediante lavratura do competente “Termo de Recebimento Definitivo”.
11.1.8. A Inspeção Final, aprovação da totalidade da obra e a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo será efetivada no período de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de observação previsto no item 11.1.6.
11.1.9. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e não havendo qualquer pendência a solucionar, será emitido o competente Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
11.1.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em lei.
12. DA RESCISÃO
12.1. A rescisão contratual efetuada nas formas previstas no CAPÍTULO III - SEÇÃO V – da RESCISÃO CONTRATUAL, da Lei Federal nº. 8.666/93 com as consequências nela estabelecidas.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO
13.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não poderá sub-contratar, no todo ou em parte, o serviço objeto deste Contrato.
13.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas.
14. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos Arts. 68 a 71 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos contidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e o Código Civil no que couber.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da cidade de XXXXXX XX XXXXX XXXX, XXXXX, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx, xx xx 0000.
Município de Palmas de Monte Alto Manoel Rubens Vicente da Cruz Prefeito Testemunhas: 1. CPF: | CONTRATADO 2. CPF: |
MINUTA DO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP CONTRATO Nº. /2019-TP/PMA
RESUMO DO OBJETIVO: | “Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para construção de complexo esportivo, no XXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, conforme o Edital e seus anexos.” |
MODALIDADE: | TOMADA DE PREÇOS |
CRÉDITO DA DESPESA: | 04.04.000 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 00.000.000.0000 CONST. DE QUADRAS, ESTÁDIO, GINÁSIO E PÇA. DE ESPORTES 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações FONTE: 00, 22 e 24 VALOR: R$ 490.830,92 |
EMPENHO DA DESPESA: | GLOBAL |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | .................. |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: | Até 31 de dezembro de 2019 |
DATA DO CONTRATO: | .............. |
CONTRATANTE: | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX – Prefeito Municipal |
CONTRATADO: | ............................... |
ANEXO VIII
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE LDI OU BDI TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP
Objeto: “Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para construção de complexo esportivo, no XXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, conforme o Edital e seus anexos.”
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 100,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): |
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 5,50% | - | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e Garantia | SG | 1,00% | - | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | R | 1,00% | - | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | DF | 1,00% | - | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | L | 7,00% | - | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 0,00% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,58% | OK | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1
(1-CP-ISS)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma de Edifícios, é de 100%, com a respectiva alíquota de 0%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
ANEXO IX
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador da carteira de identidade nº , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa
, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Local, data.
Nome e assinatura Carimbo da empresa (RECONHECER FIRMA)
ANEXO X
MODELO DO TERMO DE RENÚNCIA TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP (NÃO OBRIGATÓRIO)
À Comissão de Licitações do MUNICÍPIO de PALMAS DE MONTE ALTO
A proponente abaixo assinada, participante da licitação acima, por seu representante credenciado, DECLARA na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação e as propostas de preços, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência com o curso do procedimento licitatório.
Local, data.
Nome e assinatura Carimbo da empresa
ANEXO XI
MODELO DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP
DADOS COMPLETOS DA EMPRESA , representada pelo(a) Sr(a) DADOS COMPLETOS DO REPRESENTANTE , DECLARA que aceita
integralmente os termos e condições da presente Licitação, bem como as disposições contidas na Lei № 8.666/93 e suas alterações.
Local, data.
Nome e assinatura Carimbo da empresa
ANEXO XII
MODELO DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP
DADOS COMPLETOS DA EMPRESA , representada pelo(a) Sr(a) DADOS COMPLETOS DO REPRESENTANTE , DECLARA, sob as penas
da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e classificação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declararmos ocorrências posteriores.
Local, data.
Nome e assinatura Carimbo da empresa
ANEXO XII
MODELO DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019TP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
DADOS COMPLETOS DA EMPRESA , representada pelo(a) Sr(a) DADOS COMPLETOS DO REPRESENTANTE , DECLARA para os
devidos fins e especialmente para o presente Edital, não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, data.
Nome e assinatura Carimbo da empresa