OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 16.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 6.1. A Licitante vencedora deverá, durante a fase de habilitação e após solicitado pelo Pregoeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital os seguintes documentos:
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 7.1. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 16 e subitens.
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 11.9- Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á:
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1. Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta perfeição; diligencia e
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 6.1 - Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA a) Prestar a garantia de execução do objeto licitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato;
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1. Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso;
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 4.1 Realizar o objeto deste nos locais supracitados e informados na Ordem de Serviço;
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 12.1 – Vide Termo de Referência. (Anexo I).