Contract
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA, TÉCNICA E CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ E, DO OUTRO, A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO - FUJB, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento Público, e na melhor forma de direito, de um lado, a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, pessoa jurídica de direito público, organizada sob forma de autarquia de natureza especial, segundo seu estatuto aprovado pelo Decreto n° 66.536, de 06 de maio de 1970, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Xxxxx Xxxxxx, n° 550 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 33.663.683/0001-16 (doravante simplesmente designada como 'UFRJ7), neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Professor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 2387859, expedida pelo IFP-RJ e inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e, do outro, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA XXXX
BONIFÁCIO - FUJB, Fundação de Apoio à UNIVERSIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx, XXX xx 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n° 42.429.480/0001-50 (doravante simplesmente designada como 'FUJB'), neste ato representada por seu Presidente, Professora Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Vargas, brasileira, divorciada, portadora da carteira de identidade n° 1656960, expedida pelo IFP-SP e inscrita no CPF n° 000.000.000-00, a seguir conjuntamente designadas como 'Partes' e isoladamente como 'Parte'.
CONSIDERANDO que a Fundação Universitária Xxxx Xxxxxxxxx foi constituída após ouvidas a Procuradoria Geral de Justiça, Provedoria de Fundações, Curadoria de Fundações do Estado do Rio de Janeiro e após homologação do Conselho Universitário da UFRJ, conforme Escritura de Constituição lavrada no 20° Ofício de Notas, Livro 1639, fis. 35, de 17.12.1975, registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o n° 144.462, em 16 de setembro de 197€i, tendo sido aprovado pelo Conselho superior de Coordenação Executiva - UFRJ o modelo de instrumento regulador das relações institucionais entre a UFRJ e a FUJB, publicado no BURF n° 48, em '1712/1977 (Proc; UFRJ n° 36.062/77 - vol.29), mantido através do Proc. 23079.004586/85-63, publicado no BURF n° 32, de 08.08.1985. j
CONSIDERANDO que a Fundação Universitária Xxxx Xxxxxxxxx encontra-se devidamente registrada e credenciada no ME/MCT como Fundação de Apoio á IFE ( registro' n° 029, Livro J, FI.10), declarada de utilidade pública federal (Decreto s/n\ de 24/07/85) e estadual (Decrêto n° 25.967, de 13.01.00), cadastrada e habilitada junto ao SICAF, registrada no CNAS (Resolução n° 119, de 18/07/97), registrada e credenciada pelo CNPq (n° 900.007/90), registrada e i ' ' da e habilitada pelo Conselho Regional de Administração/CRA-
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO,ratificando todos os instrumentos supra elencados e com fulcro nos princípios e preceitos da Lei n9. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; da Lei n9. 8.958, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Lei n9 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e Lei n9 12.863, de 24 de setembro de 2013 e regulamentada pelo Decreto n9 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e alterações determinadas pelo Decreto 7.544, de 02 de agosto de 2011 e Decreto 8.240, de 21 de maio de 2014; do Decreto n9 6.170, de 25 de julho de 2007 e da Portaria Interministerial 507, de 24 de novembro de 2011, em consonância com os preceitos da Resolução Consuni n9 02/2006, bem como a Legislação competente em vigor aplicável à espécie, o qual, na melhor forma de
direito, reger-se-à, pelas seguintes cláusulas e condições:
I
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 A avença, ora estatuída, encontra amparo legal nas disposições assentadas na Lei Federal n° 8.666/93, cuja licitação resta dispensada com respaldo do Inciso XIII do art. 24 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, observado, em todo caso, o regime instituído pela Lei n° 8.958/94, cujo teor discorre acerca da Contratação de Fundações por Instituições Federais de Ensino, aíterâda pela Lei n9 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e Lei n9 12.863, de 24 de setembro de 2013 e regulamentada pelo Decreto n9 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e alterações determinadas pelo Decreto 7.544, de 02 de agosto de 2011 e Decreto 8.240, de 21 de maio de 2014. Deve ser, também,
considerada a PtíIrtaria Interministerial 507, de 24 de novembro de 2011, dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios,
contratos de repasse e termos de cooperação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, considera-se :
a) ACORDO DE COOPERAÇÃO - o presente instrumento que disciplina a relação entre a UFRJ e a FUJB visando regular a ação coordenada de ambas na execução de programas de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
b) Interveniente - Eventual participante de convênio específico, para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
c) Executor - Instância Universitária ou órgão responsável direto pela execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO ou dos Conv
d) Termo Aditivo - Instrumento que tem por escopo consolidar alterações dos termos deste AGORDO DE COOPERAÇÃO, ora firmado, desde que não incidente sobre o objeto do mesmo,.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1 O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a formação de parceria institucional destinada a conferir apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse da UFRJ, com o escopo de estabelecer condições para a realização de ações integradas e interinstitucionais definidas, em conjunto, pela UFRJ e pela FUJB, visando ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, para criar condições mais propícias a que a UFRJ estabeleça relações com o mundo externo.
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMALIZAÇÃO DA COOPERAÇÃO
4.1 Para implementação das ações dirigidas à consecução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO poderão ser firmados outros instrumentos, tais como, convênios específicos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, nos quais as Partes, os eventuais Intervenientes e Executores estabelecerão prazos, condições de sua execução e responsabilidades de cada uma das partes, inclusive no que diz respeito ao custeio do projeto e disponibilização de recursos
humanos, materiais e/ou financeiros.
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4.2 Sempre que a execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO exigir participação de parte Interveniente ou de Executores, deverá ser, obrigatoriamente, firmado um Instrumento Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 A UFRJ e a FUJB obrigam-se, mutuamente, a colocar à disposição dos Programas e Projetos, que venham a ser desenvolvidos com base no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, recursos humanos, materiais e financeiros, para a execução de cada Programa ou Projeto.
5.2 A direção e a responsabilidade técnica da execução dos Programas e Projetos caberão, exclusivamente, às Instâncias Universitárias responsáveis da UFRJ, ficando a cargo da FUJB a responsabilidade da gestão administrativa e financeira da execução dos referidos Programas e Projetos, conforme o disposto no caput desta Cláusula.
5.3 Nos limites previstos nos Programas e Projetos e de acordo com os recursos que neles devam ser aplicados, a FUJB terá, à sua disposição, a assistência técnico-científica e/ou serviços proporcionados pela instância universitária responsável da UFRJ, inclusive a elaboração; sob encomenda, de projetos, pesquisas e estudos relacionados com as áreas
5.4 Quando for o caso, e havendo concordância da UFRJ, a FUJB poderá permitir,'no todo ou em parte, gratuita ou onerosamente, a utilização, pela(s) Parte(s) Interveniente(s) na contratação dos serviços a que se refere o item 5.3 acima, sendo que esta utilização deverá efetivar-se mediante instrumentos assinados entre a UFRJ, a FUJB e a(s) Parte(s) Interveniente(s).
5.5 Na hipótese do item 5.4 .deverá ser observada a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
5.6 A FUJB obriga-se a aplicar quaisquer receitas que vier a eventualmente auferir, em decorrência do disposto no item 5.4 acima, no custeio dos Programas e Projetos, na forma estabelecida nesta Cláusula, deduzidos os custos operacionais e/ou contribuições acordadas, ficando estabelecido que os eventuais saldos serão destinados à UFRJ para aplicação em outros programas e projetos, mediante aprovação de novo Plano de Aplicação.
5.7 A FUJB respeitará a preservação e exploração de direitos autorais, patentários e outros, que são de responsabilidade e propriedade plena da UFRJ, conseqüentemente, podendo, esta última, se utilizar de obras, produtos, processos, programas de computador, know how, etc., resultantes do Projeto, sem sofrer qualquer tipo de penalidade ou ônus.
5.8 Em caso de dano aos materiais, insumos e equipamentos de propriedade da UFRJ em virtude do desenvolvimento do projeto, esta deverá ser ressarcida, na íntegra, pela FUJB.
5.9 A FUJB permitirá o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF/CCGU N° 507, de 24 de novembro de 2011, bem como aos locais de execução do objeto.
5.10 Fica vedado a UFRJ o pagamento de débitos contraídos pelas instituições contratadas na forma da Lei n2. 8.958, de 20 de dezembro de 1994, atualizada pela Lei n9 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e Lei n2 12.863, de 24 de setembro “de 2013, e responsabilizar-se a qualquer título, em relação ao pessoal por estas contratado, inclusive na utilização de pessoal da instituição, conforme previsto no art.9 4 da referida Lei.
I
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 24(vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REPASSE DE RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A UFRJ, quando entender pertinente, poderá repassar à FUJB recursos financeiros correspondentes à sua participação nas despesas referentes aos Programas e Projetos, por meio de instrumento próprio específico, deixando registradas suas ações no SICONV, que será aberto ao público, via internet por meio da página denominada Portal dos Convênios para sua consulta, onde estará contemplada a sua finalidade, sua aplicação, cabendo à FUJB prestar contas desses recursos à UFRJ, mediante forma previamente estabelecida pela UFRJ ou através do envio de relatório anual das atividades desenvolvidas na realização dos Programas e Projetos, de que trata este ACORDO DE COOPERAÇÃO ou de instrumentos dele decorrentes.
7.2 Havendo repasse de recursos por parte da UFRJ, fica vedada, neste caso, qualquer cobrança, inclusive a título de taxa de administração, pela FUJB, podendo apenas ser ressarcida das despesas que suportar relativamente à execução dos programas e projetos, desde que reconhecido e autorizado previamente pela UFRJ, observando o limite máximo de
_5_(cinco) por cento do valor global do Programa ou Projeto, desde que expressamente previsto no seu plano de aplicação.
7.3 . Compete à FUJB atender as exigências da PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF/CCGU N° 507, de 24 de novembro de 2011, publicada no D.O.U., de 28 de novembro de 2011, relativos ao SICONV:
7.3.1 Prestar contas à UFRJ no prazo de 15 dias após o termino da vigência do presente instrumento.
7.3.2 Apresentar à UFRJ os documentos comprobatórios de liquidação de despesas (Notas Fiscais, Recibos, DARF's e GPS's) dos recursos .financeiros utilizados de acordo com o item 3.1 da Cláusula Terceira do presente Convênio, conforme artigo 36 do Decreto n«. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem como, o artigo 63 da Lei n9. 4.320/64.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS E SERVIÇOS
8.1 A aquisição de bens é serviços no mercado nacional ou mercado externo deverá ser feita pela FUJB com estrita observância da legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, os quais deverão compor o patrimônio da UFRJ ao final, tempestivo ou intempestivo, do Programa ou Projeto.
8.2 Além dos poderes aqui conferidos à FUJB, a esta permite-se , também, a aquisição de bens móveis, maquinários, materiais e utensílios em geral, nacionais ou importados, necessários ao desenvolvimento dos Programas e Projetos do órgão responsável da UFRJ, entendendo-se como aquisição, a compra, aluguel ou cessão por comodato dos aludidos bens.
8.3 A FUJB intervirá nesses atos de compra, aluguel ou cessão por comodato, formalmente, apenas cumprindo os atos necessários à aquisição dos^referidos bens, que
ficarão sempre sob a guarda e responsabilidade do órgão responsável da UFRJ, cabendo a este último, com exclusividade, a manutenção e os cuidados necessários à preservação dos bens adquiridos.
8.4 A FUJB ressarcirá a UFRJ pela utilização que eventualmente vier a dar em interesse próprio dos bens e serviços colocados à sua disposição, e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de efetivo interesse das partes e objeto do contrato firmado.
8.5 Compete à FUJB atendendo as exigências da PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF/CCGU N° 507, de 24 de novembro de 2011, publicada no D.O.U., de 28 de novembro de 2011, declarar à UFRJ os bens remanescentes da conclusão ou extinção do presente Convênio Específico, ou seja, aqueles que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos devido ao presente instrumento cabendo a esta a decisão sobre o seu direito de propriedade.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9^1 A UFRJ deverá providenciar, às suas expensas, a publicação deste Instrumento, na forma de extrato, no Diário Oficial da União e no Boletim da UFRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO está sujeito à resilição, podendo ser objeto de distrato a qualquer tempo, havendo acordo entre as partes, ou ser denunciado por qualquer das partes unilateralmente. Sendo que, nesse último caso, os seus efeitos somente serão produzidos após decorridos 90 (dias) da denúncia.
10.2 O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, recaindo sobre a parte que der causa à rescisão a responsbilidade pelo adimplemento das obrigações assumidas até o término do prazo de vigência previsto.
10.3 Na impossibilidade do cumprimento dos ajustes assumidos em cada instrumento vinculado a este ACORDO DE COOPERAÇÃO, a UFRJ se responsabiliza pelas importâncias aplicadas, a qualquer título, na implementação do Programa ou Projeto correspondente, quer em razão do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, quer pelos instrumentos formalizados dele derivados (Convênios, dentre outros), salvo se o impedimento tenha sido provocado por motivo de comprovada força maior impeditiva do cumprimento dos referidos ajustes ou de impedimento decorrente de ações de comprovada responsabilidade da FUJB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CORRESPONDÊNCIAS E NOTIFICAÇÕES
11.1 As correspondências e Notificações mencionadas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO serão sèmpre formais e consideradas como recebidas pelas Partes, desde que entregues nos endereços abaixo indicados, podendo sér feitas por fac-símile ou correio eletrônico, complementados por remessa formal, salvo na hipótese de conter informações eminentemente sigilosas.
a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
Gabinete do Reitor
Av. Xxxxx Xxxxxx, 550 - Prédio da Reitoria Ilha da Cidade Universitária - Xxxxxx Xxxxxx XXX xx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX
b) FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO - FUJB
Gabinete da Presidência Xx. Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx
XXX xx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
12.1 O acompanhamento do desenvolvimento do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO e dos Programas e Projetos será de responsabilidade dos seguintes representantes das Partes:
a) Xxxx XXXX, seu dirigente máximo ou representante por ele designado;
b) Pelo Interveniente, seu dirigente máximo ou representante por ele designado; e
c) Xxxx Executor, seu dirigente máximo ou representante por ele designado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, por qualquer das partes, sendo considerada nula qualquer concessão ou transferência, ressalvada a hipótese de cessão ou transferência a um sucessoc, e desde que o cessionário assuma, por escrito, os deveres e obrigações do cedente.
13.2 A UFRJ poderá delegar competência para o acompanhamento da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO ou dos Instrumentos correlatos, a técnicos e consultores de comprovada qualificação profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado queç”
seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, ou .de outros instrumentos correlatos que vierem a ser firmados.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as Partes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em quatro vias de iguais teor e forma, para os mesmos fins, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Rio de Janeiro, c % de íTYM lU& de 2015.
UNIVERSIDADE FE RAL DO RIO DE JANEIRO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx da Conceição Reitor
U O tUsO -
AÇÃO UNIVlE^SIT^XXX XXXX XXX
/ Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx i Presidente
Testemunhas:
19.
Nome:
CPF:
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