EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 017/2022 TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022
Horário Recebimento dos Envelopes: as 09:00 Horas
Data da Abertura dos Envelopes: 04/03/2022 às 09:15 horas.
Local: Departamento de Licitações, Xxx Xxxx xx Xxxx, x. 000, Xxxxxx. Prazo de Vigência: 04 (quatro) meses
Valor total estimado do certame: R$ 677.540,43 (seiscentos setenta sete mil quinhentos quarenta reais e quarenta tres centavos), sendo:
Lote 1- Recurso do Convenio: R$ 399.984,95 (trezentos noventa nove mil novecentos oitenta quatro reais e noventa cinco centavos)
Lote 2 – Recurso do Municipio: R$ 277.555,48 (duzentos setenta sete mil quinhentos cinquenta cinco reais e quarenta oito centavos).
O PREFEITO do MUNICÍPIO de COLÔMBIA e a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de
Colômbia/SP tornam público que nesta Prefeitura se encontra aberto o Processo de Licitação nº 017/2022, modalidade Tomada de Preço nº 003/2022, de 08 de fevereiro de 2022, do tipo Menor Preço GLOBAL, regido pelas cláusulas do presente edital, pela minuta de contrato e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
Os Envelopes nº 01 e 02, contendo respectivamente, documentação e proposta financeira, deverão ser entregues no Setor de Licitação Municipal, até às 09:00 horas do dia 04 de março de 2022. A abertura dos envelopes dar-se-á no mesmo local às 09:15 horas do dia 04 de março de 2022.
CLÁUSULA 1ª– OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de uma empresa especializada para a Execução da Construção do Centro de Convivência do Idoso, situada no Povoado de Laranjeiras, Município de Colômbia, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma, Projeto Básico e Memorial Descritivo.
CLÁUSULA 2ª - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 As licitantes deverão prestar /caução no limite de 1% (um por cento) do valor global orçado pela Prefeitura, ou seja, no valor de R$ 6.775,40, com prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme artigo 31, inciso III e artigo 56, parágrafo 1° Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
2.1.2 A Cópia da Garantia (CAUÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO) deverá constar dentro do envelope nº 01 Documentação.
2.1.3 A garantia para licitar será liberada depois de decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato com a empresa vencedora deste certame.
2.1.4 Os títulos da dívida pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada sua escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
2.1.5 Caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á em Conta especial no Banco Bradesco/SA - Agência 0705-6 - Conta Corrente nº 001-9, Colômbia/SP.
2.1.6 A caução prestada para participação da licitação, como qualificação econômico-financeira (artigo 31 da Lei n. 8.666/93) não se confunde com a caução exigida do licitante vencedor no ato da assinaturado contrato, como garantia de sua execução.
2.1.7 Perderá o direito à restituição da caução, com reversão do valor para os cofres públicos municipais,a licitante vencedora que não oferecer as garantias exigidas para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que para tanto for convocada, por escrito, pela Prefeitura Municipal de Colômbia.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o Município de Colombia e as declaradas inidôneas para licitar e contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Federal,Estadual ou Municipal;
b) reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
d) em processo de Falência, concurso de credores ou em dissolução ou liquidação.
2.3. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is). A Procuração e/ou a prova da condição de Xxxxx ou diretor da empresa deverão ser apresentados na abertura da Sessão Pública, a fim de facilitar os trabalhos da Comissão, sob pena de ficar impedida de manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
2.4. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”.
2.7. Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados por Cartório ou órgão competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
2.8. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
2.9. Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e forma diferentes, bem como encaminhados por Internet.
CLÁUSULA 3º. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA:
3.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 - PROCESSO Nº 017/2022 ABERTURA DIA: 04/03/2022, ÀS 09:15 HORAS PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 - PROCESSO Nº 017/2022 ABERTURA DIA: 04/03/2022, ÀS 09:15 HORAS PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
3.2. Os documentos necessários à habilitação e credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer Cartório ou órgão competente ou, por publicação em órgão de imprensa oficial.
3.2.1. Nenhum documento será autenticado durante as sessões de licitação, salvo autorização expressa da Presidente da Comissão de Licitação.
3.3. As propostas deverão preferencialmente ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3.4. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
CLÁUSULA 4ª– HABILITAÇÃO
4.1. Documentos relativos à habilitação Jurídica:
4.1.1 Para Empresa Individual: Registro comercial;
4.1.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
a) No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
4.1.3. Para sociedade civil (sociedade simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.1.4. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.5. Certificado de Registro Cadastral – CRC deverá ser obtido até o terceiro dia anterior à data designada para o recebimento das propostas, na forma do § 2º do artigo 22 e do § 2º do artigo 32, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, emitido pela Prefeitura Municipal de Colombia/SP, vigente na data de abertura dos envelopes.
4.2. Documentos relativos à regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativa ao domicilio ou sede do licitante.
4.2.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual (Secretaria da Fazenda e Procuradoria do Estado) do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
4.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente ao ramo de atividade do objeto licitado, relativa ao domicilio ou sede do licitante, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
4.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal referente ao ramo de atividade do objeto licitado, relativa ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão dos Tributos Mobiliários (ISSQN).
4.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
4.2.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.2.7. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
4.2.8. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
4.3 Documentos relativos à qualificação técnica:
4.3.1 Comprovação de possuir em nome da empresa licitante, no mínimo 1 (um) Atestado de desempenho, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de Serviços Iguais ou similares aos constantes neste Edital, devidamente registrado no Conselho Profissional Competente: CREA, CAU ou outra entidade de classe afim.
4.3.2 Comprovação de capacidade técnico - profissional, através de prova de o licitante possuir, na data prevista para a entrega da proposta até vigência final do Contrato, profissional de nível superior e/ou técnico (Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Técnico Agrícola, Técnico Florestal ou outros profissionais que possuam formação técnica compatível com o objeto), devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico - CAT, devidamente registrada na entidade competente, que deverá demonstrar a execução de obra ou serviço de característica semelhantes ao objeto da licitação.
4.3.2.1. A comprovação do vínculo entre o profissional citado no item 4.3.2. e a empresa licitante far-se-á mediante à apresentação do Contrato Social da empresa devidamente registrada, Fotocópia do Registro da CTPS, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a Contratação de Profissional Autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços (súmula 25 – TCE / SP).
4.4 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
4.4.1 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisórios ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento, devidamente assinado e com firma reconhecida;
b) Demonstrativo dos índices econômico-financeiros a seguir mencionados, extraídos do balanço.
índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,50 (um e meio), obtido através da seguinte fórmula: ATIVO CIRCULANTE
LC = PASSIVO CIRCULANTE
índice de Endividamento (EN), não superior a 0,50 (cinquenta centésimos), obtido através da seguinte
fórmula:
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO EN =
ATIVO TOTAL
índice de Liquidez Geral (LG), igual ou maior do que 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), obtidoatravés da seguinte fórmula:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.4.2 Comprovação de capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento), até a data designada para abertura das propostas, admitida a atualização até essa data, através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades, a saber:
a.1) Certidão de Breve Relato expedida pela Junta Comercial;
a.2) Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado;
a.3) Balanço Patrimonial apresentado na forma da lei, devidamente assinado porcontador, com firma reconhecida.
b) Certidão negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
b.1) Caso a licitante tenha estado em regime de Concordata ou Recuperação Judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, prova de resolução judicial do processo, emitida há menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega da proposta, se outro prazo não estiver assinalado
em lei ou no próprio documento.
c) Cópia do comprovante de prestação da garantia de manutenção (CAUÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO) da proposta exigida neste edital.
4.5 Documentos de caráter geral:
a) Carta/Declaração indicando a(s) pessoa(s) credenciada(s) a representar(em) a empresa e a praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processo da licitação, inclusive e especialmente para desistir do direito de interposição de recurso, bem como para encaminhamento da Documentação de Habilitação, assinada pelo representante legal da licitante, com aposição do carimbo de identificação;
b) Declaração do licitante, assinada pelo representante legal da empresa que:
b.1) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
b.2) Declaração que não foi declarada sua inidoneidade por quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, tendo em vista os artigos 87, inciso IV e 97 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
b.3) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
b.4) Declaração escrita, firmada pelo representante legal da empresa de que ela se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em atenção ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Lei nº. 9.854/99;
b.5) Declaração que aceita e se submete às normas do presente edital e da minuta de contrato; que o proponente se responsabiliza pela execução dos serviços e pela observância das especificações e normas técnicas;
b.6) Declaração de atendimento aos procedimentos de Controle Ambiental, nos termos do Decreto nº 49.674/05.
b.7) Declaração que dispõe de Equipe Técnica e de profissional que se responsabilizarão pelos trabalhos.
b) Atestado de Visita Técnica no local de execução das obras, emitido pelos Serviços deEngenharia da Prefeitura Municipal de Colômbia ou apresentar declaração de pleno conhecimento do local onde os serviços serão prestados, não podendo alegar desconhecimento ou fato impeditivo para a não execução, caso se consagre vencedor.
CLÁUSULA 5ª – VISTORIA TÉCNICA
5.1. Para a Visita Técnica a empresa licitante deverá indicar um Engenheiro Civil pertencente ao seu quadro técnico, devidamente credenciado, para apresentar-se no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx, onde tomará conhecimento das condições e do local da realização das obras.
5.2. A Visita será realizada até o dia 03/03/2022, das 09:00 às 16:00 horas, devendo ser agendado com antecedencia, pelo telefone 00-0000-0000 / 8500, Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
5.3 No horário marcado, um funcionário da Prefeitura Municipal estará à disposição dos interessados para atestar as visitas.
5.4 Cada técnico somente poderá representar uma empresa na visita técnica e deverá estar devidamente credenciado por ela, através de documento original, com firma reconhecida do representante legal da empresa, que deverá ser entregue no ato da visita.
5.5 A empresa receberá comprovante de sua visita técnica, que será fornecido pelo Departamento de Obras, devendo constar no envelope nº 01 – Documentação.
5.6 Não será fornecido atestado de visita técnica para a empresa que descumprir quaisquer dos itensdesta cláusula.
CLÁUSULA 6ª - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 O envelope nº 2 - Proposta Comercial deverá conter a proposta financeira assinada, datilografadaou impressa em 01 via, redigida em Português, sem emendas, ressalvas ou rasuras, sob pena de eliminação automática do licitante.
6.2. A proposta comercial/financeira, sob pena de eliminação automática do licitante, deverá estar devidamente assinada por responsável legal da licitante, com sua identificação e cargo, contendo o carimbo com CNPJ e a denominação da empresa.
6.3. A proposta comercial/financeira, sob pena de eliminação automática do licitante, deverá conter:
a) número do Processo de Licitação e da Tomada de Preço;
b) descrição do objeto da licitação com todas as especificações de materiais e serviços, conforme memorial descritivo e planilha orçamentária em anexo;
c) preços unitário e global ofertados, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso, incluindo despesas, transportes e tributos incidentes, constando a data do orçamento base eo preço unitário para cada material e serviço;
6.4. As propostas apresentadas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data da Proposta.
6.5. Os preços deverão ser cotados obrigatoriamente em Reais (R$).
6.6. Os preços ofertados deverão abranger todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro específico dos serviços prestados para a garantia de pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os respectivos ônus.
CLAUSULA 7 ABERTURA DO ENVELOPE N.º 01 - “HABILITAÇÃO”
7.1. Abertura do envelope n.º 01 – “Habilitação” ocorrerá no dia, local e hora designados no preâmbulo desta Tomada, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem, e demais pessoas que quiserem assistir ao ato.
7.2. Os documentos contidos no envelope n.º 01 – Habilitação, serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Municipal de Licitação nomeada, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes.
7.3. A Comissão Municipal de Licitação nomeada pela Presidência, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Habilitação” e “Propostas”, os quais serão rubricados pelos seus preponentes e representantes presentes, procedendo a seguir à abertura do envelope “Habilitação”.
7.4. Serão habilitadas as PROPONENTES que tenham atendido às Condições de Participação e requisitos do presente Edital.
7.5. Serão inabilitadas as PROPONENTES que:
a) Não comprovarem possuir as condições necessárias para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e demais condições do Edital.
b) Apresentarem o Envelope nº 1 – Habilitação com qualquer referência ao conteúdo do Envelope nº 2 – Proposta Comercial.
7.6. Para tal, a Comissão de Licitações, a qualquer tempo, poderá solicitar esclarecimentos ou comprovação do ter dos documentos apresentados, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais onde tenham sido executados serviços similares aos do objeto desta licitação.
7.7. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Colombia, para conhecimento de todos os participantes.
7.8. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
7.9. Os envelopes “Propostas” das proponentes habilitadas serão abertos, a seguir, no mesmo local, pela Comissão Municipal de Licitação, desde que haja renuncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, I, “a” da Lei 8666/93.
7.10. Os envelopes “propostas” das proponentes inabilitadas ficarão à disposição das mesmas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sendo que os respectivos envelopes serão devolvidos contra recibo. As propostas não retiradas neste período serão fragmentadas.
CLAUSULA 8. ABERTURA DO ENVELOPE N.º 02- “PROPOSTA”
8.1. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providencias posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas nesta Tomada de Preço.
8.2. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Municipal de Licitação presente, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.
8.3. As propostas que apresentarem erros de cálculos, serão corrigidas automaticamente pela Comissão Municipal de Licitação e, prevalecendo os preços unitários, corrigindo o valor global.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, que não estejam em conformidade com o critério de aceitabilidade de preços e ou não atendam às exigências deste Edital;
b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, nos termos do inciso II, do artigo 48, da Lei 8.666/93.;
c) Não serão consideradas propostas alternativas, bem como vários preços para o mesmo item, nesse caso, serão desclassificados no item.
8.5. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
8.6. Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento de todos os participantes.
CLAUSULA 9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
9.1.1. Não serão aceitas propostas:
a) Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c) Que contenham preços excessivos, assim considerados os de valores unitários e global superiores previstos na planilha do orçamento estimado;
d) Que não forem apresentadas com as planilhas devidamente preenchidas em sua totalidade;
e) Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
9.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.2.1. O critério adotado para essa licitação é o de MENOR VALOR GLOBAL, conforme dispõe o art. 45, da Lei 8.666/93, em seu parágrafo primeiro, inciso I.
9.2.2. A Comissão Municipal de Licitações considerará que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento das condições locais, das determinações e informações deste Edital.
9.2.3. Mesmo quando não especificados expressamente na proposta, serão considerados como inclusos nos preços, todos os tributos e encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios de despesas indiretas e benefícios sociais inerentes à execução do objeto, e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato.
9.2.4. Não serão consideradas propostas alternativas, ou seja, opcionais.
9.2.5. A Comissão Municipal de Licitações poderá retificar os erros materiais das propostas que os participantes apresentarem, prevalecendo, em qualquer hipótese, o valor mais vantajoso para o Município de Colombia.
9.2.6. No caso de erros aritméticos, serão considerados pela Comissão Municipal de Licitações, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
9.2.7. Não serão consideradas propostas que desobedecerem aos critérios estabelecidos no art. 48 (incisos e parágrafos) da Lei 8.666/93.
9.2.8. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, considerando a Lei complementar nº 123/2006.
9.2.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerando o contido no art.45, incisos e parágrafos da Lei complementar nº 123/2006.
9.2.9. Após decorrido o prazo de interposição de recurso contra a classificação e / ou julgado o interposto, os autos serão remetidos à autoridade competente para fins de deliberação quanto à homologação e adjudicação.
CLAUSULA 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão mensais e efetuados seguindo-se:
10.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado, de acordo com os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada emitir as respectivas Notas Fiscais, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Fiscalizador do objeto desta licitação, deverão ser pagas em 30 (trinta) dias da data de liberação da medição que ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis.
10.1.3. O Órgão Requisitante terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal para aprová-la ou rejeitá-la.
10.1.4. A Nota Fiscal não aprovada pelo Órgão Requisitante será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
10.1.5. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo Órgão Requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o fornecimento.
10.1.6. O pagamento do preço pactuado dar-se-á exclusivamente mediante depósito Bancário na conta Corrente indicada pelo licitante vencedor, sendo vedado à emissão de título de crédito para fins de cobrança do Município do Preço Pactuado.
10.1.7 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
10.1.8. No caso de atraso nos pagamentos sobre o valor devido à Contratada, incidirá correção monetária com base no indicador econômico IPC – FIPE, correspondente ao período decorrido entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
CLAUSULA 11. PRAZO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
11.1. PRAZO
11.1.1. A eventual prorrogação de prazo de vigência do contrato será formalizada mediante Termo Aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 8.666/93.
11.1.2. Adjudicado o objeto da licitação à PROPONENTE vencedora terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação, para assinar o contrato.
11.1.3. No ato da assinatura, a empresa deverá indicar o preposto que representará a empresa.
11.2. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
11.2.1. A Prefeitura Municipal de Colombia poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar a empresa vencedora por despacho fundamentado sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
11.2.2. Poderá haver alterações contratuais com acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias
à execução do objeto, conforme permissão do parágrafo 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2.4. Subcontratação - Mediante prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA, poderá ser permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) da execução do contrato que advier da presente licitação, sendo que a não observância do referido limite percentual acarretará na rescisão contratual, por inexecução do ajuste.
11.2.5. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA quando da assinatura do contrato,a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma de qualquer das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
b) Seguro garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
11.2.6 No caso de fiança bancária, esta deverá conter:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; e
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil.
d) Os documentos solicitados no subitem acima deverão ser apresentados em original ou mediante fotocópia autenticada ou autenticação por servidor do Município mediante apresentação do original.
11.2.7. Os títulos de dívida pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada sua escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
11.2.8. Em caso de alteração contratual, a licitante vencedora contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
11.2.9. A licitante vencedora contratada, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá autorizar a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos deste Edital;
11.2.10. Verificada a hipótese do item anterior, e não rescindido o contrato, a licitante vencedora contratada ficará obrigada a efetuar o reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazode 7 (sete) dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subseqüentes até o limite suficiente para complementar a garantia.
11.3.1 A licitante vencedora será convocada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o Contrato, nos termos da minuta anexa a este edital, devendo apresentar nesse ato:
a) Comprovante de recolhimento da garantia de execução do contrato.
b) No caso de empresa sediada fora do Estado de São Paulo, comprovante de visto do CREA SP - 6ª Região na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CREA de origem ou, em se tratando de prazo de execução superior a 04 (quatro) meses, comprovante de registro da empresa junto ao CREA-SP - 6ª Região.
11.3.2 Para assinatura do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá, obrigatoriamente, sob pena de caracterização de desistência da contratação, apresentar planilha de composição dos preços, dos encargos sociais e lista de preços de todos os insumos, devendo, ainda, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas apresentar qualquer esclarecimento solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA acerca da composição dos preços aqui tratada.
11.3.3 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÕMBIA, por meio eletrônico hábil de informações e salvo impossibilidade devidamente justificada, poderá verificar a situação, certificar nos autos do processo a regularidade e anexar todos os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
11.3.3.1 Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada, na própria convocação para assinatura do contrato, para, no mesmo prazo, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem acima, mediante a apresentação das respectivas certidões com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo a adjudicatária do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3.4. Caso a licitante vencedora, ao ser notificada para assinar o Contrato, não o faça no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da convocação, ou não solicite, com justificativa aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA, dilatação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste.
11.3.5 A recusa injustificada para a assinatura do Contrato também sujeitará a licitante vencedora às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.6 Na hipótese do licitante não assinar o contrato, caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA o direito de convocar as demais licitantes classificadas para assiná-lo, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive, quanto ao preço, ou de revogar a licitação de acordocom a Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação.
11.3.7 A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e participação, exigidas na licitação.
CLAUSULA 12. PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, garantindo a prévia defesa e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá, ainda, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Em caso de inexecução total do objeto, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
c) Em caso de inexecução parcial do objeto, multa de 10% (dez por cento), que será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, por até dois anos, com base no artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Colombia, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, com base no artigo 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela administração, em assinar o contrato ou aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, no prazo estipulado pela Administração, sujeitará o licitante vencedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
CLAUSULA 13 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1.1. Durante a fase de preparação das propostas, a PROPONENTE poderá formular, por escrito, questões relativas a esta licitação, conforme definido a seguir:
a) Deverão ser encaminhadas por ofício em papel timbrado, assinado pelo representante legal da consulente, endereçadas via correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na internet no site da Prefeitura Municipal de Colombia, endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
13.1.2. As questões poderão ser formuladas até no máximo 05 (cinco) dias anteriores do fixado para entrega das propostas, e se pertinentes, serão respondidos até 03 (três) dias da mesma data, observado o disposto no art. 110 - § único da Lei 8.666/93 e ulteriores alterações.
13.1.3. Questões estranhas ao objeto e as que remetam à interpretação da Lei de licitações e/ou legislação correlata, serão desconsideradas.
CLAUSULA 14: RECURSOS
14.1. Os prazos de recursos das concorrentes contar-se-ão da publicação do resultado do julgamento desta fase no D.O.M. (Diário Oficial do Município de Colombia).
14.2. Todos os recursos cabíveis, em conformidade com a Lei 8666/93, com suas alterações, deverão ser endereçados à Comissão de Licitações, protocolados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão da qual se recorre.
14.3. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos, sócio ou diretor da proponente.
14.4. O Recurso deverá ser assinado por representante legal ou preposto credenciado, e protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Colombia, ou transmitido via eletrônica (internet) através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx em versão PDF para ser impresso e juntado aos autos.
14.5. Para a hipótese de envio de recurso via eletrônica, recomendamos solicitar “confirmação de recebimento”, como condição de recepção e prosseguimento, sendo certo que não nos responsabilizaremos por desvios de qualquer natureza.
CLÁUSULA 15ª – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
15.1. As despesas decorrentes da presente tomada de preço e do contrato correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente:
ficha 453 – 02.10– secretaria municipal de assistencia social – 4.4.90.51.00 Obras e instalações 0.02.00
500.032 PEPS basica.
ficha 453 – 02.10– secretaria municipal de assistencia social – 4.4.90.51.00 Obras e instalações 0.01.00
510.000 assistencia social geral.
CLÁUSULA 16ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Toda documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de Colombia, somente poderá ser utilizada para elaboração de propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta licitação, sob pena de responsabilidade pelo uso indevido desses documentos.
16.2. A Prefeitura Municipal de Colombia poderá anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, nas hipóteses legais, sem que caiba aos concorrentes direito à qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
16.3. As PROPONENTES se obrigam a comunicar à Prefeitura Municipal de Colombia, a qualquer tempo antes da contratação, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere as condições de habilitação, imediatamente após sua ocorrência.
16.4. A Prefeitura Municipal de Colombia poderá inabilitar, a qualquer tempo antes da contratação, PROPONENTE sobre a qual venha a conhecer fato ou circunstância que desabone sua idoneidade.
16.5. A empresa que se sagrar vencedora do certame obriga-se a cumprir a disposição legal contida no ‘caput’do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
16.6. As multas aplicadas conforme especificação deste Edital, deverão ser pagas em até quarenta e oito horas, contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se à infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
16.7. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução contratual, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
16.8. Prevalecerá o disposto no presente edital sempre que houver dúvida entre este e os elementos a
ele incorporado.
16.9. Para dirimir todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, será designado o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo.
Colômbia – SP, 08 de fevereiro de 2022
MUNICÍPIO DE COLÔMBIA
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL