Sumário
Quinta-Feira, 24 de Março de 2022 | Ano IV | Edição nº 2037 | Página 1 de 58 |
Sumário
ATOS DECISÓRIOS DE ACÚMULOS DE CARGOS / FUNÇÕES 2
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 26
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - RECEITA 28
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 29
CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - COMTUR 32
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 44
EDITAL DE AUTUAÇÃO - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 50
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva 51
Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC 53
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 54
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS - BLOCO 18 55
Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES Catanduva 58
EDITAL Nº 021/2022 DE DESISTÊNCIA E CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
001/2022 ............................................................ 58
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado PadrãoICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Certificado por Prefeitura Municipal de Catanduva-SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EM VISTA DAS ANÁLISES DAS LEGALIDADES DOS ACÚMULOS DE CARGOS/FUNÇÕES, BEM COMO DA COMPATIBILIDADEDE HORÁRIOS DECIDIMOS:
ATO DECISÓRIO Nº. 012/2022 – XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, RG. 9.251.223-9, PROF.ª DE APOIO, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEF SERAFIM SANCHES EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEF CORONEL JOSÉ PEDRO DA MOTTA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.
ATO DECISÓRIO Nº. 013/2022 – XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG. 22.072.640, PEB II, EFETIVA, LOTADO (A) NA E.E. PROF. XXXXXXXXX XXXX XXXXX E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEF ARNALDO ZANCANER EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.
ATO DECISÓRIO Nº. 014/2022 – XXXX XXXXXXX, RG. 20.851.229-9, TÉCNICO DESPORTIVO, EFETIVO, LOTADO (A) NA DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER EM NOVO HORIZONTE SP E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF OCATACÍLIO DE XXXXXXXX XXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.
ATO DECISÓRIO Nº. 015/2022 – XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXX, RG. 32.044.150-7, PEB I, EVENTUAL, LOTADO (A) NA E.E. “PROF.x XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX” E PROFESSOR BERÇARISTA, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.
ATO DECISÓRIO Nº. 016/2022 – XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, RG. 8.937.831-3, PROFESSOR I, APOSENTADA PELO IPMC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA E PROFESSOR I, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.
ATO DECISÓRIO Nº. 017/2022 – XXX XXXXX XXXXX, RG. 42.399.756-7, PEB I, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EE “XXXXXXX XXXXXX” EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEF PROFESSOR GASTÃO SILVEIRA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.
ATO DECISÓRIO Nº. 018/2022 – XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, RG. 45.348.128-0, PROFESSOR I, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEF PROF XXXXXX HAGE EM PINDORAMA SP E PROFESSOR RECREACIONISTA, CLT, XXXXXX (A) NA EMEI GABRIEL HERNANDEZ FERREIRA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.
ATO DECISÓRIO Nº. 019/2022 – XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG. 44.076.664-3, PEB II, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEF “OLGA BIROLLI GONZALEZ” EM NOVAIS SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEI GABRIEL HERNANDEZ FERREIRA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.
ATO DECISÓRIO Nº. 020/2022 – XXX XXXXXXXX XXXXX, RG. 12.403.126, PEB II, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEF “PROF.ª GRACIEMA XXXXX XX XXXXX” EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO LEGAL.
ATO DECISÓRIO Nº. 021/2022 – XXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, RG. 6.935.726-2, PEB II, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEI XXXX XXXXX XXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.
ATO DECISÓRIO Nº. 022/2022 – XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG. 22.075.124, PROFESSOR I, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXXX APARECIDA XXXX XXXXXXXX E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEF PROF. MÁRIO JULIANO POZETTI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.
ATO DECISÓRIO Nº. 023/2022 – XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG. 18.553.961-0, PEB II, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEI PROFESSORA CENICA BOCHI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E- G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 024/2022 – XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, RG. 29.096.629-2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, AFASTADA COM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS, LOTADO (A) NA EMEF “XXX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX” XX XXXXX XXXX XXXXXXXX XX E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIA,
LOTADO (A) NA EMEIEF PROF.ª LUZIA APARECIDA SESTITO GRADELLA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 025/2022 – XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, RG. 22.829.832-5, PEB. INFANTIL, EFETIVO, LOTADO (A) NA EMEI “PROF.ª XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXXX” EM ITAJOBI SP E PROFESSOR XXXXXXXXXX, CLT, XXXXXX (A) NA EMEI PROF.ª IDETTE DE XXXXXXX XXXXX XXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 026/2022 – XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG. 22.072.387-4, PEB II – SQC – II – QM – SE, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE “XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX” E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIA, LOTADO (A) NA EMEI PROF. XXXXX XXXXXXX XXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 027/2022 – XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RG. 30.405.259-0, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA “CRECHE CENTENÁRIO” EM SANTA ADÉLIA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 028/2022 – XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG. 12.348.307-4, PEB II, XXXXXX (A) NA EE “XXXX XXXXXXX XXXXXXXX” EM PALMARES PAULISTA SP E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF CORONEL JOSÉ PEDRO DA MOTTA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 029/2022 – ANGÉLICA DE XXXX XXXXXXXX, RG. 41.724.034-X, PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROFESSORA CENICA BOCHI E PROFESSOR BERÇARISTA, EVENTUAL, XXXXXX (A) NA EMEI PROFESSORA CENICA BOCHI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 030/2022 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG. 55.305.182-9, PROFESSOR II, CLT, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXX X’ XXXXXXXX XXXXXXX E PROFESSOR II, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXX X’ XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 031/2022 – XXXXXXX XXXXXXX XXXX, RG. 47.574.030-0, PE I, XXXXXXX, LOTADO (A) NA E.M.E.I.F “PADRE SIMON AZPEITIA PEREZ” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROFESSORA CÊNICA BOCHI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 032/2022 – CACILDA XXXXXXXXX XXXXXXX, RG. 9.085.653-3, PEB II, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. NELSON DE MACEDO MUSA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 033/2022 – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, RG. 33.533.043-5, PROFESSOR II, LOTADO (A) NA EE. PROF.ª ZULMIRA DA SILVA SALLES EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXX X ‘XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 034/2022 – CARLA CRISTINA DA SILVA, RG. 43.530.990-0, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI XXXXXXX XXXXXXX BOAVENTURA EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI GABRIEL HERNANDEZ FERREIRA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 035/2022 – XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, RG. 20.718.879-8, VICE-DIRETOR DE ESCOLA, LOTADO (A) NA EE XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX EM ELISIÁRIO SP E PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI XXXXX XXXXXXXX XX XXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 036/2022 – XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, RG. 43.492.620-6, PEB II, EFETIVO, LOTADO
(A) NA EE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX E PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª DORA DE ARRUDA MENDES EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 037/2022 – XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, RG. 12.953.535-7, PEB II, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE. XXXXXX XXXXXXXXXX E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROFESSOR MÁRIO JULIANO POZETTI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E GA L
ATO DECISÓRIO Nº. 038/2022 – XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, RG. 20.270.818-4, PEB I, ESTADO/CONVÊNIO, LOTADO (A) NA EMEF PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXX E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROFESSOR GASTÃO SILVEIRA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 039/2022 – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RG. 19.333.275-9, PEB I, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROFESSORA XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 040/2022 – XXXXX XXXXXXXX XXXX, RG. 22.073.316-8, PROFESSOR I, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXXXX HAGE EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I, CLT, XXXXXX (A) NA EMEI PROFESSORA CÊNICA BOCHI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 041/2022 – CLEIDE XXXXXXXX XXXXXXX, RG. 27.268.763-7, PEB. II, EFETIVO, LOTADO
(A) NA EE. XXXXXXX XXXXXXXXX EM ARIRANHA SP E PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROFESSORA CÊNICA BOCHI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 042/2022 – CRISTIANE APARECIDA MASSARENTE, RG. 25.595.714-2, QUÍMICA, LOTADO (A) NO CS II “DR. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX” EM SANTA ADÉLIA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF ARNALDO ZANCANER EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 043/2022 – XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, RG. 30.671.085-7, PEF-I, CLT, LOTADO (A) NA EMEF. “DR. ULYSSES CONTREIRAS FERREIRA” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROFESSOR GASTÃO SILVEIRA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 044/2022 – DAIANI XXXXXXXX XXXXX XXXXX, RG. 41.981.291-X, PEB. INFANTIL, EFETIVO, LOTADO (A) NA EMEI “PROF.ª XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXXX” EM ITAJOBI SP E PROFESSOR XXXXXXXXXX, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI CAIO XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 045/2022 – XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG. 16.539.160-1, PEB II, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE “XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX” E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI ÂNGELO CARANA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 046/2022 – XXXXXX XXXXXXX DOCCI, RG. 32.473.537-6, PEB II, XXXXXX (A) NA EE “XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX” E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. NELSON DE MACEDO MUSA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 047/2022 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, RG. 32.833.628-2, PEB II, LOTADO (A) NA EE “XXXXX XX XXXX XXXXXX” E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROFESSOR GASTÃO SILVEIRA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 048/2022 – XXXXXX XXXXXX, RG. 22.073.728-9, PEF I EFETIVA, CLT, LOTADO (A) NA EMEI “DOM RUY SERRA” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF ARNALDO ZANCANER EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 049/2022 – XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, RG. 19.874.350-6, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF. “MONSENHOR XXXX XXXXX” EM TABAPUÃ SP E PROFESSOR I, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEI PROF. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 050/2022 – XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, RG. 41.529.525-7, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA “CRECHE CENTENÁRIO” EM SANTA ADÉLIA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROFESSORA ALBERTINA DIOGO SPANAZZI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 051/2022 – ELISANGELA PERPÉTUA DE XXXX XXXX, RG. 29.022.069-5, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI XXXXXXX XXXXXXX BOAVENTURA EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª DORA DE ARRUDA MENDES EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 052/2022 – XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, RG. 32.919.418-5, PEI, CLT,
XXXXXX (A) NA EMEI “PROF.ª SUELI SIMÕES PIMENTEL” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I,
ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI ÂNGELO CARANA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 053/2022 – XXXXXXXXX XXXX, RG. 33.363.448-2, PE I, EFETIVO, LOTADO (A) NA
E.M.E.I.F “PADRE SIMON AZPEITIA PEREZ” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 054/2022 – XXXXXX XXXXX XXXXXX, RG. 26.303.228-0, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA, LOTADO (A) NA CRECHE MUNICIPAL “CLAUDENIRA CALIAN TERUI” EM SANTA ADÉLIA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 055/2022 – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, RG. 30.294.076-5, PROFESSOR I, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXXXX XX XXXXXXX XXXX E PROFESSOR I, CLT, LOTADO
(A) NA EMEF PROFESSOR SANTOS AGUIAR EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 056/2022 – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 28.426.726-0, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI. “XXXXXXX XXXXX XX XXXX” EM TABAPUÃ SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF CORONEL JOSÉ PEDRO DA MOTTA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 057/2022 – XXXXXXXX XXXXXXXX, RG. 30.027.970-X, PEB II, ESTATUTÁRIO, LOTADO
(A) NA EMEI. “PROF.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX” EM TABAPUÃ SP E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF.ª XXXXX APARECIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 058/2022 – XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, RG. 33.722.129-7, PROFESSOR XXXXXXXXXX, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª ALBERTINA DIOGO SPANAZZI E PROFESSOR BERÇARISTA, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 059/2022 – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, RG. 20.851.199-4, PROFESSOR XXXXXXXXXX, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª IDETTE DE XXXXXXX XXXXX XXXXX E PROFESSOR BERÇARISTA, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª IDETTE DE XXXXXXX XXXXX XXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 060/2022 – XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG. 22.601.462-9, PEB. INFANTIL, EFETIVO, LOTADO (A) NA EMEI “PROF.ª XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXXX” EM ITAJOBI SP E PROFESSOR XXXXXXXXXX, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI GABRIEL HERNANDEZ FERREIRA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 061/2022 – XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, RG. 22.830.045-9, PEB I, EFETIVO, LOTADO (A) NA CME “PROF.ª SALETE APARECIDA LAUDE” EM NOVO HORIZONTE SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. NELSON DE MACEDO MUSA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 062/2022 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, RG. 28.856.539-3, PEB II, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE. CAPITÃO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX EM TABAPUÃ SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROFESSOR GASTÃO SILVEIRA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 063/2022 – XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, RG. 22.830.181-6, PEF-I, CLT, LOTADO (A) NA EMEF. “DR. ULYSSES CONTREIRAS FERREIRA” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª MARIA JOSÉ BRIDA FEDELI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 064/2022 – XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, RG. 33.722.316-6, PEB. I, EFETIVO, LOTADO (A) NA EMEIF. “XXXXX MENINO” EM ITAJOBI SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROFESSOR MÁRIO JULIANO POZETTI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO LEGAL
ATO DECISÓRIO Nº. 065/2022 – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RG. 22.920.713-3, PEB II, LOTADO (A) NA EE. “XXXX XXXXXXX XXXXXXXX” EM PALMARES PAULISTA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROFESSOR XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 066/2022 – XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG. 22.074.375-7, PEB. II – ED. ESPECIAL, EFETIVO, LOTADO (A) NA EMEIF. “JESUS MENINO” EM ITAJOBI SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. WALDEMAR MARTINS AYDAR EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 067/2022 – XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, RG. 19.778.525-6, PEB. I, EFETIVO, LOTADO (A) NA EMEIF. “JESUS MENINO” EM ITAJOBI SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXXXX XXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 068/2022 – XXXX XXXXX XX XXXXX, XX. 18.486.102-0, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF SERAFIM SANCHES EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXXXX XXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 069/2022 – XXXXXXX XXXXXXXXXXX, RG. 22.858.199-0, PEB. I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF. “DR. XXXX XXXXXX” EM SANTA ADÉLIA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. NELSON DE MACEDO MUSA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 070/2022 – XXXX XXXXX XXXXXX, RG. 15.204.606-9, PEF II, CLT, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXXXX HAGE EM PINDORAMA SP E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. WALDEMAR MARTINS AYDAR EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 071/2022 – XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG. 29.181.833-X, PEB II, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE. NICOLA MASTROCOLA E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. NELSON DE MACEDO MUSA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 072/2022 – XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, RG. 28.889.004-8, PEB II, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE. XXXXXXX XXXXXXXXX EM ARIRANHA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO
(A) NA EMEF “PROF.ª GRACIEMA RAMOS DA SILVA” EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 073/2022 – XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, RG. 26.702.110-0, PEB II, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE. NICOLA MASTROCOLA E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF “PROF.ª GRACIEMA RAMOS DA SILVA” EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 074/2022 – XXXXXXX XXXXXXXXXX, RG. 43.034.534-3, PE I, EFETIVO, LOTADO (A) NA
E.M.E.I.F “PADRE SIMON AZPEITIA PEREZ” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 075/2022 – XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, RG. 15.255.394, PROFESSOR I, APOSENTADA PELO IPMC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. NELSON DE MACEDO MUSA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 076/2022 – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, RG. 29.728.996-2, PEB II, LOTADO
(A) NA E.E. PROF. XXXXXXXXX XXXX XXXXX E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF DR. ARMANDO PRANDI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 077/2022 – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG. 30.608.630-X, PEB II, LOTADO (A) NA EE. “XXXX XXXXXXX XXXXXXXX” EM PALMARES PAULISTA SP E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF.ª XXXXX XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 078/2022 – XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, RG. 28.076.620-8, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NO CENTRO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL EM SANTA ADÉLIA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA CRECHE IRMÃ XXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 079/2022 – KÁTIA MILENE DA XXXXXXXX XXXXXX, RG. 44.077.277-1, PEB II / DIRETOR DE ESCOLA, EFETIVO, LOTADO (A) NA E.E. PROF. XXXXXXXXX XXXX XXXXX E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF.ª LÁZARA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 080/2022 – XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, RG. 44.504.448-2, PEB II,
ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA E.E. “XXXXX XX XXXX XXXXXX” E PROFESSOR RECREACIONISTA,
ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª IDETTE DE XXXXXXX XXXXX XXXXX EM CATANDUVA SP.
DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 081/2022 – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG. 41.525.896-0, PEB II, LOTADO (A) NA E.E. “XXXX XXXXXXX XXXXXXXX” EM PALMARES PAULISTA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF. NEUZE BAPTISTA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 082/2022 – XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, RG. 29.246.076-4, PEB II, AFASTADA POR TEMPO INDETERMINADO, LOTADO (A) NA E.E. “XXXXXXX XXXXXX” EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF “PROF.ª GRACIEMA RAMOS DA SILVA” EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 083/2022 – XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RG. 29.508.672-5, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF SERAFIM SANCHES EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXX X’ XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 084/2022 – XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG. 21.602.229-0, PEF-I, CLT, LOTADO (A) NA EMEIF. “PROF.ª IRMA SCATENA MACEDO” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª IDETTE DE XXXXXXX XXXXX XXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 085/2022 – XXXXXXX XX. BRADACI XXXXXXXX, RG. 24.501.057-9, PROFESSOR XXXXXXXXXX, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEIEF PROF.ª LUZIA APARECIDA SESTITO XXXXXXXX E PROFESSOR I, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª CENICA BOCHI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 086/2022 – XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG. 19.332.667-X, PEB I, EFETIVO (ESTADO/CONVÊNIO), LOTADO (A) NA EMEF PROF.ª XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROFESSOR MÁRIO JULIANO POZETTI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 087/2022 – XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, RG. 30.782.963-7, PEB II, LOTADO (A) NA EE. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX E PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROFESSOR XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 088/2022 – XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, RG. 25.562.679-4, PEB II, LOTADO (A) NA EE. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX E PROFESSOR II, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXX X’ XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 089/2022 – XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, RG. 18.878.010-5, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI “XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX” EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF. NARDI IGNOTTI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 090/2022 – XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RG. 30.982.039-X, PEB II, LOTADO (A) NA EE XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX EM ELISIÁRIO SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF ARNALDO ZANCANER EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 091/2022 – XXXXX XXXX XXXXX, RG. 29.508.671-3, PE I, CLT, LOTADO (A) NA EMEI “DOM RUY SERRA” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROFESSOR XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E- G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 092/2022 – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG. 15.408.919-9, PEB II, LOTADO (A) NA
E.E. PROF. XXXXXXXXX XXXX XXXXX E PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF. NARDI IGNOTTI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 093/2022 – XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, RG. 16.818.447-3, PEB II, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF. XXXXX XXXXXXX XXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 094/2022 – XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 17.280.173-4, PEB II, LOTADO (A) NA
EE. “XXXX XXXXXXX XXXXXXXX” EM PALMARES PAULISTA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO
(A) NA EMEI PROF. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E- G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 095/2022 – XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SANCHES, RG. 13.686.643-8, PEB II, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF.ª DARCI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 096/2022 – XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG. 27.268.771-6, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA “CRECHE CENTENÁRIO” EM SANTA ADÉLIA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª ALBERTINA DIOGO SPANAZZI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 097/2022 – XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, RG. 8.285.079-3, PEB I, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF. XXXXX XXXXXXX XXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 098/2022 – XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, RG. 17.561.386-2, PEB. INFANTIL, CLT, LOTADO (A) NA EMEI “PROF.ª XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXXX” EM ITAJOBI SP E PROFESSOR I, CLT, XXXXXX (A) NA XXXX XXXXXX XXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 099/2022 – XXXXX XXXXXX XXXXXX, RG. 18.095.619-X, PEF-I, CLT, LOTADO (A) NA
EMEIF. “PROF.ª XXXX XXXXXXX MACEDO” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO
(A) NA EMEF ARNALDO ZANCANER EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 100/2022 – XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG. 12.534.395-4, PEB I, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI ÂNGELO CARANA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 101/2022 – XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, RG. 48.667.933-0, PEI, CLT, LOTADO (A) NA EMEI. “XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEIEF PROF.ª LUZIA APARECIDA SESTITO GRADELLA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 102/2022 – XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, RG. 12.534.933-6, PEB I, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROFESSOR GASTÃO SILVEIRA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 103/2022 – XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, RG. 9.086.976-X, PEB II, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF.ª DARCI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 104/2022 – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, RG. 43.400.202-1, PEB II, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE “BARÃO DO RIO BRANCO” E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. SANTOS AGUIAR EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 105/2022 – XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RG. 8.069.249, PEB I, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. MÁRIO JULIANO POZETTI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 106/2022 – XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, RG. 33.722.964-8, PEB II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA E.E. “XXXXX XX XXXX XXXXXX” E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF “PROF.ª GRACIEMA RAMOS DA SILVA” EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 107/2022 – XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RG. 46.147.506-6, PE I, XXXXXXX, LOTADO (A) NA E.M.E.I.F “PADRE SIMON AZPEITIA PEREZ” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA XXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 108/2022 – XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 30.783.173-5, PE I, EFETIVO, LOTADO
(A) NA E.M.E.I.F “PADRE SIMON AZPEITIA PEREZ” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO,
LOTADO (A) NA EMEF PROF. NELSON DE MACEDO MUSA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 109/2022 – XXXXXX XXXXX, RG. 26.824.016-4, PEB II, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE. “XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX” E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF. NEUZE BAPTISTA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 110/2022 – PÂMELA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXX, RG. 39.776.788-2, PEB II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF “PROF.ª MARIA FRANCO DE SOUSA PENARIOL” EM PARAÍSO SP E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF “PROF.ª GRACIEMA RAMOS DA SILVA” EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 111/2022 – XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, RG. 20.358.683-9, PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª DORA DE ARRUDA MENDES E PROFESSOR RECREACIONISTA, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 112/2022 – XXXXX XXXXXXXX XXXXX, RG. 22.073.820-8, PROFESSOR XXXX, CLT, LOTADO (A) NA CEMEI “XXXXX XXXXXX XXXXXX” EM PALMARES PAULISTA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 113/2022 – XXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 22.073.199-8, PEB II, ESTADO/CONVÊNIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXX X’ XXXXXXXX XXXXXXX E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF OCTACÍLIO DE OLIVEIRA RAMOS EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 114/2022 – XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, RG. 43.519.494-X, PEB II, LOTADO (A) NA CME “PROF.ª SALETE APARECIDA LAUDE” EM NOVO HORIZONTE SP E PROFESSOR II, CLT, LOTADO (A) NA EMEIEF PROF.ª LUZIA APARECIDA SESTITO GRADELLA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 115/2022 – REGIANI XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, RG. 21.577.448-6, PEF-I, CLT, LOTADO (A) NA EMEIF. “PROF.ª IRMA SCATENA MACEDO” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF.ª DARCI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 116/2022 – XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, RG. 18.099.521-2, DIRETOR DE ESCOLA, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE. “XXXXXXX XXXXXXXXX” E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMES-FM PROF. XXXXXXXXXX XXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 117/2022 – XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, RG. 25.248.004-1, PROF. ED. BÁSICA I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI FILOMENA XXXXX XXXXXXXX EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF. NARDI IGNOTTI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 118/2022 – XXXXXXX XXXXX, RG. 27.352.990-0, PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF ARNALDO ZANCANER E PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO
(A) NA EMEI PROF.ª DORA DE XXXXXX XXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E- G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 119/2022 – XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, RG. 21.577.449-8, PEF-I, CLT, LOTADO (A) NA EMEIF. “PROF.ª XXXX XXXXXXX MACEDO” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEI PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 120/2022 – XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXXX, RG. 26.823.564-8, PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª IDETTE DE XXXXXXX XXXXX XXXXX E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF OCTACÍLIO DE OLIVEIRA RAMOS EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 121/2022 – XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX SERON, RG. 11.589.642-9, PEB II, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF “PROF.ª GRACIEMA XXXXX XX XXXXX” EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 122/2022 – XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG. 15.624.776-8, PEB I, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO,
XXXXXX (A) NA EMEF PROF.ª DARCI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 123/2022 – XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, RG. 22.830.089-7, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NO CENTRO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL “XXXX XXXX XXXXX – ZUZA” EM ARIRANHA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF OCTACÍLIO DE OLIVEIRA RAMOS EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 124/2022 – XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, RG. 29.390.195-8, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NO CENTRO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL EM SANTA ADÉLIA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª ALBERTINA DIOGO SPANAZZI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 125/2022 – ROSIMEIRE MORÁBITO MORELI, RG. 20.963.076-0, PEI, CLT, LOTADO (A) NA EMEI. “XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI MARIA ÁUREA ROSA DOMINGUES EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 126/2022 – XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, RG. 23.904.442-3, PEB I, CLT, LOTADO
(A) NA CEI “XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX” EM PALMARES PAULISTA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 127/2022 – XXXXXXX XXXXXXXX, RG. 15.408.096-2, PEB II, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF “PROF.ª GRACIEMA XXXXX XX XXXXX” EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E - G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 128/2022 – XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, RG. 20.275.299-9, PEB II, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE. XXXXXX XXXXXXXXXX E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª DORA DE ARRUDA MENDES EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 129/2022 – SILVELI XXXXX XXXXX XXXXXXX, RG. 15.624.650-8, PEB II, APOSENTADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª CENICA BOCHI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 130/2022 – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, RG. 30.027.967-X, PEB II, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE. “XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX” EM NOVAIS SP E PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª MARIA JOSÉ BRIDA FEDELI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 131/2022 – XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RG. 17.143.846-2, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA C.E.P.E. “DR.ª LÁZARA DE GODOY” EM SANTA ADÉLIA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª DORA DE ARRUDA MENDES EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 132/2022 – XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, RG. 33.722.885-1, PE I, EFETIVO, LOTADO (A) NA E.M.E.I.F “PADRE SIMON AZPEITIA PEREZ” EM PINDORAMA SP E PROFESSOR BERÇARISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 133/2022 – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG. 32.833.528-9, PEB I – APOIO, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF SERAFIM SANCHES EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF OCTACÍLIO DE OLIVEIRA RAMOS EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 134/2022 – XXXXXX XXXXXXXX, RG. 43.329.897-2, PEB II – SQC – II – QM – SE, EFETIVO, LOTADO (A) NA EE “XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX” E PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª ALBERTINA DIOGO SPANAZZI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 135/2022 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, RG. 30.783.350-1, PEB I, CLT, LOTADO
(A) NA CEMEI “PROFESSORA SANTA JULIATTO” EM PALMARES PAULISTA SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª IDETTE DE XXXXXXX XXXXX XXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 136/2022 – XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, RG. 50.743.065-7, PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX E PROFESSOR RECREACIONISTA, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 137/2022 – XXXXXXX XXXXX XXXXXX, RG. 40.653.286-2, PROFESSOR XXXXXXXXXX, EVENTUAL, XXXXXX (A) NA EMEI PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX E PROFESSOR I, CLT, LOTADO (A) NA EMEF PROF. XXXX X’ XXXXXXXX XXXXXXX EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 138/2022 – XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG. 22.186.812-4, PEB II, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA E.E. “XXXXX XX XXXX XXXXXX” E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF CORONEL JOSÉ PEDRO DA MOTTA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 139/2022 – VALÉRIA APARECIDA BORGES FERNANDES, RG. 22.600.453-3, PROFESSOR XXXXXXXXXX, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF PROF. WALDEMAR MARTINS AYDAR EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 140/2022 – XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RG. 19.580.595-1, PROFESSOR XXXXXXXXXX, EVENTUAL, LOTADO (A) NA XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX E PROFESSOR I, CLT, LOTADO (A) NA EMEF PROF. SANTOS AGUIAR EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G AL
ATO DECISÓRIO Nº. 141/2022 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, RG. 32.919.824-5, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF SERAFIM SANCHES EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI MARIA ÁUREA ROSA DOMINGUES EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 142/2022 – XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, RG. 41.469.898-8, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, CLT, LOTADO (A) NA EMEF PROF. MÁRIO JULIANO POZETTI E PROFESSOR I, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEF PROF. MÁRIO JULIANO POZETTI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 143/2022 – XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 40.417.434-6, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NO CENTRO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR “CONCEIÇÃO COLOMBO MOTA” EM SANTA ADÉLIA SP E PROFESSOR II, EVENTUAL, LOTADO (A) NA EMEF PROF. SANTOS AGUIAR EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 144/2022 – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, RG. 23.397.844-6, PEB II, LOTADO (A) NA EE. XXXXXX XXXXXXXXXX E PROFESSOR I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª XXXXXX APARECIDA VERA DERVELAN EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G AL
ATO DECISÓRIO Nº. 145/2022 – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, RG. 33.363.716-1, PROFESSOR EVENTUAL, LOTADO (A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PINDORAMA SP E PROFESSOR II, CLT, LOTADO (A) NA EMEF PROF. WALDEMAR MARTINS AYDAR EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 146/2022 – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG. 27.120.486-2, PEB I, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEF SERAFIM SANCHES EM CATIGUÁ SP E PROFESSOR RECREACIONISTA, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI PROF.ª CÊNICA BOCHI EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
ATO DECISÓRIO Nº. 147/2022 – XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG. 44.225.992-X, PROFESSOR XXXXXXXXXX, ESTATUTÁRIO, LOTADO (A) NA EMEI LUIZA LOURENÇO DA CRUZ E PROFESSOR I, EVENTUAL, XXXXXX (A) NA EMEI LUIZA LOURENÇO DA CRUZ EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L
DECRETO Nº 8.215, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do
Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 313.653,16 (trezentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Municipal nº 6.229 de 23 de Novembro de 2.021 (LOA 2022), conforme a discriminação das despesas abaixo:
2 | 4 1 | DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS | |||
Despesa | 4 | 122 | 0002 | 2 020 | Manutenção das Atividades Secretaria de Finanças |
507 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
2 | 7 4 | DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL | |||
Despesa | 12 | 365 | 0005 | 2 089 | Manutenção de Creches |
1157 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 20.000,00
Despesa 12 365 0005 2 089 Manutenção de Creches
1218 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00
2 | 8 1 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Despesa | 10 | 301 | 0008 | 2 038 | Manutenção das Atividades de Atenção Básica |
1551 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 150.000,00
Despesa 10 301 0008 2 038 Manutenção das Atividades de Atenção Básica
1589 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00
Despesa 10 301 0008 2 038 Manutenção das Atividades de Atenção Básica
1601 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 30.000,00
Despesa 10 301 0008 2 038 Manutenção das Atividades de Atenção Básica
1701 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00
Despesa 10 302 0008 2 085 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade
1772 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
PRAÇA CONDE XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 01 | TEL: 3531.9100 | CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 | CATANDUVA – SP
Secretaria de Administração
Decreto nº 8.215, de 01 de fevereiro de 2.022
2 | 9 1 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
Despesa | 8 | 244 | 0010 | 2 040 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
2266 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16.000,00
Despesa 8 244 0010 2 040 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
2241 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 22.000,00
2 | 12 1 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |||
Despesa | 18 | 542 | 0013 | 2 049 | Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente |
3416 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 653,16
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto em conformidade com o artigo 43, §1º, Inciso I, II e III da Lei Federal n° 4.320/64, com recursos provenientes de:
2 | 9 1 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
Despesa | 8 | 244 | 0010 | 2 040 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social | -22.000,00 |
2212 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2 | 12 1 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | ||||
Despesa | 18 | 542 | 0013 | 2 049 | Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente | -653,16 |
2898 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Suplementação por Superávit: 275.000,00
Suplementação por Excesso: 16.000,00
Suplementação por Anulação: 22.653,16
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “XXXX XXXXXXX XXXXXXX”, AO 1º DIA DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE 2.022.
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
PRAÇA CONDE XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 01 | TEL: 3531.9100 | CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 | CATANDUVA – SP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/1/70
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2022 ATA DE REGISTRO 08/2022
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS 2 PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.
CÓDIGO AUDESP: 2022220000027
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, Religioso, portadora do RG 19.332.569 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx X’xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx , Xxx00.000-000 , Xxxxxxxxx/XX, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por XXXXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 41.229.418-7 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000,X. Xxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000.000, na cidade de Catanduva/SP, órgão gerenciador do registro, e as empresas:
AGLON - COMÉCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 65.817.900/001-71, sediada à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xx. Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Leme/SP, com endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx, e telefone (00) 0000-0000, neste ato representado por XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 22.370.122-1, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Leme/SP;
CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 05.782.733/0001-49, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Encantado/RS, com endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, e telefone (00) 0000-0000, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXXXX GALIOTTO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n° 80.436.279-45, e inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Severino Augusto Pretto, n°560, Santo Antão, XXX 00000-000, na cidade de Encantado/RS;
CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.814.497/0002-98, sediada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Pouso Alegre/MG, com endereço eletrônico xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx.xx, e telefone (00) 0000-0000, neste ato representado por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 14.600.581-8, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo/SP;
CIRURGICA NOSSA SENHORA EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 24.586.988/0001-80, sediada à Xxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Arapongas/PR, com endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, e telefone (00) 0000-0000, neste ato representado por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 8.974.792-9, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx xx00, Xx. Xxxxxx XX, XXX 00.000.000, na cidade de Arapongas/PR;
DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 76.386.283/0001-13, sediada à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx000, xxxx 0, Xxxxxx, XXX 00000000, na cidade de Pato Branco/PR, com endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, e telefone (00)0000-0000,
neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Administrador, portador do RG n° 6.794.362- 7, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Pato Branco/PR;
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.027.894/0007-50, sediada à Av. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, galpão Nº 02, módulos 4 e 5, Res. Real Parque Sumaré, CEP 13178-56, na cidade de Sumaré/SP, com endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, e telefone (00) 0000-0000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, gerente de licitações, portador do RG n° 45.491.437-4, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente à Av. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, galpão Nº 02, módulos 4 e 5, Res. Real Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-00, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX;
MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 94.389.400/0001-84, sediada à Rod. XX XXX. 000, Xx 000x000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000- 000, na cidade de Xxxx Xxxx/RS, com endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e telefone (51) 0000- 0000, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, representante legal, portador do RG n° 8104848109, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/ XX;
PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 28.123.417/0001-60, sediada no endereço Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, XX 000 Galpão 10, n° 102.000, Parque Reserva Fazenda Imperial, XXX 00000-000, na cidade de Sorocaba/SP, com endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e telefone (00) 0000-0000, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 20.965.261-2, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, nº 126, Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Sorocaba/SP;
PORTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 05.005.873/0001-00, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de São Paulo/SP, com endereço eletrônico xxxxxx.Xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, e telefone (00) 0000-0000, neste ato representado por LAYS ZANNINO MESQUITA, brasileira, representante legal, portadora do RG n° 49.368.235-1, e inscrita no CPF sob o n° 361.709.088-92, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 18, bloco 06, apto. 73, Xx. Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx/XX;
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 73.856.593/0001-66, sediada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Toledo/PR, com endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e telefone (00) 0000-0000, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, casada, representante legal, portadora do RG n° 90.728.917-99, e inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Toledo/PR, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS 2 PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.
2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.
2.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento, observadas as disposições contidas no Edital.
3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
3.3. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 - O objeto deverá ser fornecido sempre que solicitado, conforme especificações constantes no Anexo I do edital, e, deverão efetuar a entrega dos produtos adjudicados de acordo com as especificações da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva, podendo ser da seguinte forma:
1 - As empresas vencedoras do certame deverão efetuar a entrega dos produtos adjudicados de acordo com as especificações da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva, podendo ser da seguinte forma:
a. Entrega Imediata, em no máximo 10 dias úteis a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria de Saúde;
b. Entrega Programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos. 2 - Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo município.
3 - Os medicamentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxx, 000 – Centro
– Catanduva-SP, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feira. 4 - Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:
a. Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, como nome, quantidade, lote, validade, valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria de Saúde;
b. A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação, sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;
c. O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade;
d. A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com Portaria no
2.814/GM, de 29 de Maio de 1998.
05 - Caso o fabricante ou produto venha a ser interditado, ou o produto tenha seu registro cancelado pela ANVISA, ou a fabricação descontinuada, durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente protocolar, a proposta acompanhada da documentação, para obter autorização da Secretaria Municipal de Saúde para o produto, sem custo para o Município.
4.2 - Qualquer falha que ocorrer no fornecimento do objeto fica sob total responsabilidade da licitante vencedora.
4.3 - Caso a pessoa jurídica não cumprir com o fornecimento do objeto, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
4.4 – O fornecimento do objeto em decorrência da licitação será efetuada independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações e empenhos representam compromisso entre as partes.
4.5 – Caso o fornecimento não esteja em conformidade com pedido/descrição, será rejeitada, obrigando-se o detentor do registro executar da forma correta, sem prejuízo para o Município de Catanduva.
4.6 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicadas as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão feitos em até 28 (vinte e oito) dias, diretamente nas contas bancárias fornecidas:
AGLON Conta nº 103785-4, Agência 3149-6, Banco do Brasil; CIAMED Conta nº 11867-2, Agência 4044-4, Banco do Brasil; CIMED Conta nº 15630-2, Agência 3322-7, Banco do Brasil;
CIR. NOSSA SENHORA Conta nº 28852-7, Agência 7629-5, Banco do Brasil;
DIMEVA Conta nº 65896-0, Agência 0495-2, Banco do Brasil; DUPATRI Conta nº 5759-2, Agência 3359-6, Banco do Brasil; MCW Conta nº 105296-9, Agência 4044-4, Banco do Brasil; PARTNER Conta nº 3310.3, Agência 3310/3, Banco do Brasil; PORTAL Conta nº 08.700-9, Agência 2434-1, Banco do Brasil;
PRATI DONADUZZI Conta nº 55311-5, Agência 3306-5, Banco do Brasil, após o recebimento da Nota Fiscal, acompanhada dos comprovantes de pagamento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
5.2- Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes a tributos relacionados à execução do objeto.
5.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorridos 90 (noventa) dias do prazo constante no item 5.1, não houve adimplemento pela Administração, o que acarretará juros de 0,5% ao mês, multa de 10% sobre o valor da nota fiscal, bem como atualização monetária através do I.P.C.A.
5.4 – Não será aplicado o disposto no item 5.3 em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao detentor do registro, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:
6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS VALORES REGISTRADOS.
7 – Não haverá revisão dos valores registrados1.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.
8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; e,
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 de 1.993 e da lei nº 10.520/02.
8.2. O cancelamento de registro nas hipóteses prevista no item 8.1, será formalizado por despacho do órgão
1 Cláusula adequada de acordo com a determinação do TC 007207.989.15-3.
gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3 – O cancelamento do registro poderá também por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por:
a) razões de interesse público; e.
b) a pedido do fornecedor.
8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
1- Advertência,
2 -Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;
3 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,
4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.7 - Os valores básicos das multas a serem cobradas pelo Município serão cobrados através documentos emitidos pela municipalidade.
8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Do fornecedor:
9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:
a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;
b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
c) – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e,
d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.
9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.
9.2 - Do Município
a) – Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;
b) – promover a fiscalização do produto quando da entrega;
c) – elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; e
d) – Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxx.xxx - Administração - Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.
12.2. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.3 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital.
12.4 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias de igual e teor e forma.
Catanduva/SP, 21 de março de 2022.
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREFEIRO
XXXXXXX XXX XXXXX CANO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ÓRGÃO GERENDIADOR DO REGISTRO
XXXX XXXXXXX
AGLON - COMÉCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXX XXXXXXXXXX GALIOTTO CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX SALLA CIRURGICA NOSSA SENHORA EIRELI - EPP DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXXXX XXXXXX
DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
LAYS ZANNINO MESQUITA PORTAL LTDA
DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA GISELI BASSINI DOS SANTOS
DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
VALOR REGISTRADO
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 273/2021 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE COLETOR DE URINA, MÁSCARAS, ALMOTOLIAS E OUTROS, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
Considerando que empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se a empresa próxima classificada nos itens, conforme segue:
ITEM: 01 - EMPRESA: CIRÚRGICA PATROCÍNIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 1.320,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 02 - EMPRESA: CIRÚRGICA PATROCÍNIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 1.320,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Fica, portanto, a empresa NOTIFICADA quanto ao exposto acima e que apresente a Proposta atualizada e Ficha Técnica completa do produto, no prazo de até 03 (três) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 25/03/2022 ATÉ O DIA 29/03/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2022 – Objeto: REGISTSRO DE PREÇOS DE INDICADOR BIOLÓGICO E INTEGRADOR QUÍMICO PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL.
Considerando que empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se as empresas próximas classificadas nos tens, conforme segue:
ITEM: 02 - EMPRESA: IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES IMP. E COM. PROD. HOSPITALARES LTDA – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 59.999,50, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 03 - EMPRESA: XXX XXXXXXXX E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 9.850,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Ficam, portanto, as empresas NOTIFICADAS quanto ao exposto acima e que apresentem a Proposta atualizada e AMOSTRA, no prazo de até 03 (três) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 25/03/2022 ATÉ O DIA 29/03/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2022 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS (COLDRE, PROTETOR LOMBAR, CINTURÃO TÁTICO, PORTA CARREGADOR DUPLO, PORTA TONFA, PORTA ALGEMA, FIEL RETRÁTIL E CAPAS AVULSAS PARA COLETE BALÍSTICO) PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL.
Considerando que empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se as empresas próximas classificadas nos lotes, conforme segue:
LOTE: 01 - EMPRESA: O. FILIZZOLA & CIA LTDA - EPP – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 49.100,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
LOTE: 02 - EMPRESA: DOUBLE SEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 18.899,99, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Ficam, portanto, as empresas NOTIFICADAS quanto ao exposto acima e que apresentem a Proposta atualizada e AMOSTRA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 25/03/2022 ATÉ O DIA 28/03/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2022 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL.
Considerando que empresa licitante foi desclassificada/inabilitada, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se as empresas próximas classificadas nos itens, conforme segue:
ITEM: 01 - EMPRESA: XXXXXXXXX XXXXXX - ME – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 173.999,99, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 02 - EMPRESA: ECOLOGY PAPER LTDA - ME – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 56.690,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Ficam, portanto, as empresas NOTIFICADAS quanto ao exposto acima e que apresentem a Proposta atualizada e Catálogo ou Ficha técnica do produto, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 25/03/2022 ATÉ O DIA 28/03/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2022 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS E IMPRESSORAS NOVAS, SEM USO ANTERIOR E FORNECIMENTO DE TONER’S E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA AS IMPRESSORAS COM PATRIMÔNIO DA PREFEITURA DE CATANDUVA-SP, CONFORME DESCRITO NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS. PROCESSO SUSPENSO PARA READEQUAÇÃO DO EDITAL.
Catanduva, 24 de março de 2022. Xxxxxx Xx. Xxxxxx - Xxxxxxxxx.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX TERMO DE RATIFICAÇÃO
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA o parecer jurídico constante no Processo Administrativo nº 2022/3/6657.
Secretaria Municipal de Finanças – Divisão de Receita
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ficam os contribuintes e estabelecimentos abaixo relacionados NOTIFICADOS da BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL de acordo com art. 7º do Decreto nº 5111/08 c/c com o § 2º do art. 23 da Lei Complementar nº 098/1998 e Situação Cadastral do CNPJ.
CADASTRO FISCAL | CPF/CNPJ | Nome Empresarial | DATA DA BAIXA |
37.543-0 | 20.914.899/0001-65 | Xxxxxxx Xxxxx 09830991890 | 01/02/2018 |
37.782-0 | 18.354.582/0001-70 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 13244351867 | 11/10/2021 |
37.776-0 | 21.401.100/0001-08 | Xxxx Xxxxxxxxx | 05/02/2021 |
37.773-0 | 96.652.656/0001-68 | Xxxxxx Xxxxxxx Catanduva | 23/03/2022 |
37.642-0 | 21.601.065/0001-62 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 39744423838 | 04/11/2015 |
37.656-0 | 21.467.268/0001-08 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 22631179897 | 13/01/2022 |
37.601-0 | 21.162.311/0001-27 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 28/01/2022 |
37.546-0 | 20.771.880/0001-07 | Xxxxxxx Xxxxx Longo Camara 42395077828 | 31/12/2021 |
37.705-0 | 21.098.011/0001-26 | Xxxxx xxx Xxxxxx Diogo 33567319809 | 31/12/2018 |
37.749-0 | 21.338.075/0001-57 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | 23/10/2020 |
37.561-0 | 20.911.745/0001-10 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 07348674844 | 13/01/2022 |
37.389-0 | 20.730.764/0001-40 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 37894335860 | 01/02/2018 |
37.637-0 | 21.146.398/0001-49 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 12160675890 | 20/12/2015 |
37.425-0 | 20.758.235/0001-54 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Dosso 31737557827 | 15/04/2021 |
37.669-0 | 21.710.438/0001-33 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 15/04/2021 |
37.526-0 | 21.052.933/0001-00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 16/06/2021 |
O contribuinte ou o estabelecimento cuja inscrição estiver na situação cadastral baixada pode ter sua inscrição restabelecida:
I - a pedido, por meio de processo administrativo, mediante comprovação de localização ou reinício de suas atividades, ou
II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.
Para consulta de débitos junto ao Município deverá ser agendado horário para comparecimento na Central de Atendimento.
Catanduva, 24 de março de 2022.
Divisão de Receita
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 – XXX 00000-000 – Catanduva/SP Fone: (00) 0000-0000/9106 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 212/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 6.120,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
ANIMALLTAG TECNOLOGIA EM IDENTIFICACAO LTDA, CNPJ nº.:
13.382.681/0001-41
Visando à TRANSPONDER(MICROCHIP) SERINGADO , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 386/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 90,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
NTN - COMERCIO DE RACOES E VARIEDADES LTDA, CNPJ nº.:
41.905.074/0001-54
Visando à Aquisição de material de expediente , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 529/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 4.910,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
VBV AR CONDICIONADO EIRELI - ME, CNPJ nº.: 16.894.302/0001-90
Visando à SERVIÇO LIMPEZA E MANUTENÇÃO , com fulcro no art.
75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Catanduva
Prefeitura Municipal de Catanduva
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
COORDENADORIA DO TURISMO
Urb. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerenciadora de Turismo
Salientamos a importância de vossa presença e antecipadamente agradecemos.
Catanduva, 24 de março de 2022.
CONVOCAMOS os membros do COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, para
participar de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 29 de MARÇO de 2.022 – terça-feira, às 14:00 horas, via ferramenta Zoom, link xxxxx://xx00xxx.xxxx.xx/x/00000000000?xxxxXXXxXX0XxX0XXXXXxXXxx0XxX0xXXx 09.
PAUTA:
• Inventário Turístico;
• Plano Municipal de Turismo;
• Rota Turística Monitorada Centro;
• Salão São Paulo de Turismo;
• Turismo Industrial;
• Outros assuntos pertinentes a pauta.
C O N V O C A Ç Ã O
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0 – (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – CATANDUVA-SP – CNPJ: 45.122.603/0001-02
PUBLICAÇÃO 197 /2022
COMUNICADO VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CATANDUVA – 24/03/2022
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do disposto na Lei Complementar nº 580, de 29/06/2011 e, CONSIDERANDO:
O Comunicado DICAR nº 89, de 17/12/2021, no qual comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31/12/2022, será de R$ 31,97;
O Comunicado CAT nº 14, de 28/12/2021, no qual comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31/12/2022;
O comunicado CVS 01 de 14/02/2022, no qual comunica a compatibilização dos valores das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos – Atos de Vigilância Sanitária;
COMUNICA:
Os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o ano fiscal de 2022 serão os constantes no ANEXO I.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I | ||||
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS – ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 2022 | ||||
ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE | ||||
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
0892-4/03 | REFINO E OUTROS TRATAMENTOS DO SAL | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1031-7/00 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1032-5/01 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PALMITO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1032-5/99 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1041-4/00 | FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1042-2/00 | FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1043-1/00 | FABRICAÇÃO DE MARGARINA E OUTRAS GORDURAS VEGETAIS E DE ÓLEOS NÃO COMESTÍVEIS DE ANIMAIS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1053-8/00 | FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS - INDÚSTRIA | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1053-8/01 | FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS - SORVETERIA | 2022 | 703,34 | 234,45 |
1061-9/01 | BENEFICIAMENTO DE ARROZ | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1061-9/02 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1062-7/00 | MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1063-5/00 | PRODUÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1064-3/00 | FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS-EXCETO ÓLEO DE MILHO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1065-1/01 | FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1065-1/02 | FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO EM BRUTO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1065-1/03 | FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO REFINADO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1069-4/00 | MOAGEM FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1071-6/00 | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1072-4/01 | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CANA REFINADO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1072-4/02 | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1081-3/01 | BENEFICIAMENTO DE CAFÉ | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1081-3/02 | TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1082-1/00 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS A BASE DE CAFÉ | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1091-1/01 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1091-1/02 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
1092-9/00 | FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1093-7/01 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1093-7/02 | PRODUÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1094-5/00 | FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1095-3/00 | FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1096-1/00 | FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1099-6/02 | FABRICAÇÃO DE PÓS-ALIMENTÍCIOS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1099-6/04 | FABRICAÇÃO DE GELO COMUM | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1099-6/05 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA INFUSÃO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1099-6/06 | FABRICAÇÃO DE ADOÇANTES NATURAIS E ARTIFICIAIS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1099-6/07 | FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E COMPLEMENTARES ALIMENTARES | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1099-6/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1122-4/04 | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ISOTÔNICAS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
ATIVIDADES DE ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS EM DEPÓSITO FECHADO | 2022 | 527,51 | 175,84 | |
INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
1121-6/00 | FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
ATIVIDADES DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA MINERAL ENVASADA EM DEPÓSITO FECHADO | 2022 | 527,51 | 175,84 | |
INDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA ALIMENTOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
1099-6/03 | FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURAS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2093-2/00 | FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
ATIVIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ADITIVOS PARA ALIMENTOS EM DEPÓSITO FECHADO | 2022 | 527,51 | 175,84 | |
INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DE ALIMENTOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
1731-1/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1732-0/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL CARTÃO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1733-8/00 | FABRICAÇÃO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELÃO ONDULADO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2071-1/00 | FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES ESMALTES E LACAS. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2222-6/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2312-5/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE VIDRO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2341-9/00 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS REFRATÁRIOS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2349-4/99 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO REFRATÁRIOS, NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2591-8/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
ATIVIDADES DE ARMAZENAMENTO DE EMBALAGENS DE ALIMENTOS EM DEPÓSITO FECHADO | 2022 | 527,51 | 175,84 | |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
2219-6/00 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2660-4/00 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTO DE IRRADIAÇÃO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2829-1/99 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL NÃO, ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
3092-0/00 | FABRICAÇÃO DE BICICLETAS E TRICICLOS NÃO MOTORIZADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
3250-7/01 | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NÃO ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO, E DE LABORATÓRIO. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
3250-7/02 | FABRICAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
3250-7/04 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
3250-7/05 | FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA - UNIDADE DE FABRICAÇÃO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
3250-7/05 | FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA - UNIDADE DE ESTERILIZAÇÃO | 2022 | 1.230,85 | 410,28 |
3250-7/07 | FABRICAÇÃO ARTIGOS ÓPTICOS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
3292-2/02 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
6203-1/00 | DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
ATIVIDADES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EM DEPÓSITO FECHADO | 2022 | 527,51 | 175,84 | |
INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES. | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
1742-7/01 | FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
1742-7/02 | FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2063-1/00 | FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
3291-4/00 | FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
ATIVIDADES DE ARMAZENAMENTO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMARIA EM DEPÓSITO FECHADO. | 2022 | 527,51 | 175,84 | |
INDÚSTRIA DE SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
2052-5/00 | FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2061-4/00 | FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2062-2/00 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
ATIVIDADES DE ARMAZENAMENTO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS EM DEPÓSITO FECHADO | 2022 | 527,51 | 175,84 | |
INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
2014-2/00 | FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2121-1/01 | FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2121-1/02 | FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2121-1/03 | FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS PARA USO HUMANO | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2123-8/00 | FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
ATIVIDADES DE ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS E GASES MEDICINAIS EM DEPÓSITO FECHADO | 2022 | 527,51 | 175,84 | |
INDÚSTRIA DE FARMOQUÍMICOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
2110-6/00 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
2110-6/00 | ATIVIDADES DE ARMAZENAMENTO DE FARMOQUÍMICOS EM DEPÓSITO FECHADO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
4621-4/00 | COMÉRCIO ATACADISTA CAFÉ EM GRÃO | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4622-2/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE SOJA | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4623-105 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CACAU | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4631-1/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICÍNIOS | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4632-0/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS - BENEFICIADOS. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4632-0/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4632-0/03 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS-BENEFICIADOS, FARINHA, AMIDO E FÉCULA COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4633-8/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4633-8/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4634-6/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS, SUÍNAS E DERIVADOS | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4634-6/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4634-6/03 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4634-6/99 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4635-4/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE AGUA MINERAL | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4635-4/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4635-4/99 | COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4637-1/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ TORRADO, MOÍDO E SOLÚVEL. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4637-1/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE AÇÚCAR | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4637-1/03 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ÓLEOS E GORDURAS | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4637-1/04 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PÃES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARES. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4637-1/05 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4637-1/06 | COMÉRCIO ATACADISTA DE SORVETES | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4637-1/07 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CHOCOLATES, CONFEITOS, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4637-1/99 | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4639-7/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4691-5/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAÚDE |
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
4645-1/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIO. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4645-1/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4645-1/03 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4664-8/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTE E PEÇAS. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES. | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
4646-0/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4646-0/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL | 2022 | 527,51 | 175,84 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE SANEANTE DOMISSANITÁRIOS | ||||
ANO | TAXA – VALOR (R$) | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
4649-4/08 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
4644-3/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO, COM FRACIONAMENTO. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4644-3/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO, SEM FRACIONAMENTO. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
4711-3/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS. | 2022 | 1231,00 | 410,33 |
4711-3/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS. | 2022 | 1231,00 | 410,33 |
4712-1/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4721-1/02 | PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4721-1/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4721-1/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES. | 2022 | 351,67 | 117,22 |
4722-9/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4722-9/02 | PEIXARIA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4723-7/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS | 2022 | 351,67 | 117,22 |
4724-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | 2022 | 351,67 | 117,22 |
4729-6/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4729-6/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIALIZADOS ANTERIORMENTE | 2022 | 351,67 | 117,22 |
5611-2/01 | RESTAURANTES E SIMILARES | 2022 | 703,34 | 234,45 |
5611-2/03 | LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
5611-2/04 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
5612-1/00 | SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
SERVIÇO AMBULANTE DE ALIMENTAÇÃO – POR FEIRANTE (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 0625 DE 15/06/2012) | 2022 | 211,00 | 70,33 | |
5620-1/01 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
5620-1/02 | SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES (BUFÊ) | 2022 | 703,34 | 234,45 |
5620-1/03 | CANTINA- SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
5620-1/04 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR | 2022 | 703,34 | 234,45 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
4771-7/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO FÓRMULAS. DROGARIA. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
4771-7/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO FÓRMULAS. PARA POSTO DE MEDICAMENTOS E ERVARIAS. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4771-7/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS. | 2022 | 879,18 | 293,06 |
4771-7/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS E OU FITOTERÁPICOS. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
4772-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
8292-0/00 | ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
DEPÓSITO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
5211-7/01 | ARMAZÉNS GERAIS (EMISSÃO DE WARRANT) | 2022 | 527,51 | 175,84 |
5211-7/99 | DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS - EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA MÓVEIS. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
TRANSPORTE DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
4930-2/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4930-2/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
8122-2/00 | CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8129-0/00 | ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 2022 | 703,34 | 234,45 |
ATIVIDADES RELACIONADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OU A EQUIPAMENTOS DE SAÚDE | ||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
8610-1/01 | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS - ATÉ 50 LEITOS | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8610-1/01 | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADE PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS - DE 51 A 250 LEITOS. | 2022 | 1.230,85 | 410,28 |
8610-1/01 | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS - MAIS DE 250 LEITOS. | 2022 | 1.758,35 | 586,12 |
8610-1/01 | DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8610-1/01 | FARMÁCIA HOSPITALAR | 2022 | 879,18 | 293,06 |
8610-1/02 | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS - DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8621-6/01 | UTI MÓVEL | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8621-6/02 | SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8622-4/00 | SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES. EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | 2022 | 175,84 | 58,62 |
8630-5/01 | ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8630-5/02 | ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8630-5/03 | ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS | 2022 | 263,76 | 87,92 |
8630-5/04 | ATIVIDADE ODONTOLÓGICA - CONSULTÓRIO | 2022 | 263,76 | 87,92 |
8630-5/04 | DEMAIS ESTABELECIMENTOS ODONTOLÓGICOS | 2022 | 615,43 | 205,14 |
8630-5/06 | SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8630-5/07 | ATIVIDADE DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8640-2/01 | LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8640-2/02 | LABORATÓRIOS CLÍNICOS | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8640-2/03 | SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA | 2022 | 879,18 | 293,06 |
8640-2/04 | SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8640-2/05 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO TOMOGRAFIA. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8640-2/06 | SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8640-2/07 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE – EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8640-2/08 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG E OUTROS EXAME ANÁLOGOS. | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8640-2/09 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS-ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8640-2/10 | SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8640-2/11 | SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8640-2/12 | SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA - SERVIÇO E INSTITUTO DE HEMOTERAPIA | 2022 | 879,18 | 293,06 |
8640-2/12 | SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA - AGÊNCIA TRANSFUSIONAL | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8640-2/12 | SERVIÇO DE HEMOTERAPIA - POSTO DE COLETA | 2022 | 175,84 | 58,62 |
8640-2/13 | SERVIÇOS DE LITOTRIPSIA | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8640-2/14 | SERVIÇOS DE BANCOS DE CÉLULAS E TECIDOS HUMANOS | 2022 | 439,60 | 146,53 |
8640-2/99 | ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA - NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 2022 | 703,34 | 234,45 |
8650-0/01 | ATIVIDADES DE ENFERMAGEM | 2022 | 263,76 | 87,92 |
8650-0/02 | ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO | 2022 | 263,76 | 87,92 |
8650-0/03 | ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANALISE | 2022 | 263,76 | 87,92 |
8650-0/04 | ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA - CLÍNICA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8650-0/04 | ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA - CONSULTÓRIO | 2022 | 255,76 | 85,25 |
8650-0/05 | ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL - CLÍNICA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8650-0/05 | ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL - CONSULTÓRIO | 2022 | 255,76 | 85,25 |
8650006 | SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA | 2022 | 263,76 | 87,92 |
8650-0/99 | ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 2022 | 263,76 | 87,92 |
8690-9/01 | ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8690-9/02 | ATIVIDADES DE BANCO DE LEITE HUMANO | 2022 | 439,60 | 146,53 |
8690-9/03 | ATIVIDADES DE ACUPUNTURA | 2022 | 263,76 | 87,92 |
8690-9/04 | ATIVIDADE DE PODOLOGIA | 2022 | 263,76 | 87,92 |
8711-5/01 | CLINICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8711-5/02 | INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8711-5/03 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES. | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8711-5/04 | CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8712-3/00 | ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTES NO DOMICÍLIO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8720-4/01 | ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8720-4/99 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS QUÍMICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA E GRUPOS SIMILARES, NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. | 2022 | 351,67 | 117,22 |
DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE | ||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
3600-6/01 | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3600-6/02 | DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR CAMINHÕES | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3701-1/00 | GESTÃO DE REDES DE ESGOTO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3702-9/00 | ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO - EXCETO A GESTÃO DE REDES | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3811-4/00 | COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3812-2/00 | COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3821-1/00 | TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3822-0/00 | TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3831-9/01 | RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3831-9/99 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS - EXCETO ALUMÍNIO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3832-7/00 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3839-4/01 | USINA DE COMPOSTAGEM | 2022 | 527,51 | 175,84 |
3839-4/99 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4687-7/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4687-7/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO METÁLICOS - EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4687-7/03 | COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
4729-6/01 | TABACARIA | 2022 | 351,67 | 117,22 |
5590-6/02 | CAMPING | 2022 | 527,51 | 175,84 |
5590-6/99 | OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE | 2022 | 527,51 | 175,84 |
7739-0/03 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
8511-2/00 | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8591-1/00 | ENSINO DE ESPORTES | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8730-1/01 | ORFANATOS | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8730-1/02 | ALBERGUES ASSISTENCIAIS | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8730-1/99 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 2022 | 351,67 | 117,22 |
9311-5/00 | GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES | 2022 | 527,51 | 175,84 |
9312-3/00 | CLUBES SOCIAIS, DESPORTIVOS E SIMILARES. | 2022 | 527,51 | 175,84 |
9319-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 2022 | 527,51 | 175,84 |
9321-2/00 | PARQUES DE DIVERSÕES E PARQUES TEMÁTICOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
9603-3/01 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
9603-3/02 | SERVIÇOS DE CREMAÇÃO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
9603-3/05 | SERVIÇOS DE SOMATOCONSERVAÇÃO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
9603-3/99 | ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 2022 | 527,51 | 175,84 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
7500-1/00 | ATIVIDADES VETERINÁRIAS - DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO | 2022 | 351,67 | 117,22 |
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE | ||||
CNAE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | |
3250-7/06 | SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA | 2022 | 351,67 | 117,22 |
4773-3/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS | 2022 | 351,67 | 117,22 |
4774-1/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA | 2022 | 527,51 | 175,84 |
7120-1/00 | TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS | 2022 | 351,67 | 117,22 |
8800-6/00 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | 2022 | 351,67 | 117,22 |
9313-1/00 | ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO | 2022 | 527,51 | 175,84 |
9601-7/03 | TOALHEIROS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
9602-5/01 | CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA. | 2022 | 351,67 | 117,22 |
9602-5/02 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA | 2022 | 351,67 | 117,22 |
9609-2/05 | ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS | 2022 | 527,51 | 175,84 |
9609-2/06 | SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING | 2022 | 351,67 | 117,22 |
EQUIPAMENTOS DE SAÚDE | ||||
TIPO DE EQUIPAMENTO DE SAÚDE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
DESCRIÇÃO | LICENÇA INICIAL | RENOVAÇÃO | ||
EQUIPAMENTO DE RADIOLOGIA | 2022 | 351,67 | 117,22 | |
EQUIPAMENTO DE RADIOTERAPIA | 2022 | 527,51 | 175,84 | |
DEMAIS ATIVIDADES | ||||
TIPO DE ATIVIDADE | ANO | TAXA – VALOR (R$) | ||
DESCRIÇÃO | ||||
LAVRATURA DOS TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DE LIVRO DE REGISTRO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL | 2022 | 52,75 | ||
TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | 2022 | 87,92 | ||
RUBRICA DE LIVROS DE REGISTRO (aplica-se a serviços de radiologia médica, odontológica, radioterapia e medicina nuclear - Resolução SS 625/94) – ATÉ 100 (CEM) FOLHAS | 2022 | 52,75 | ||
RUBRICA DE LIVROS DE REGISTRO (aplica-se a serviços de radiologia médica, odontológica, radioterapia e medicina nuclear - Resolução SS 625/94) – DE 101 (CENTO E UMA) A 200 (DUZENTAS) FOLHAS | 2022 | 79,13 | ||
RUBRICA DE LIVROS DE REGISTRO (aplica-se a serviços de radiologia médica, odontológica, radioterapia e medicina nuclear - Resolução SS 625/94) – ACIMA DE 200 (DUZENTAS) FOLHAS | 2022 | 96,71 | ||
VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL ATÉ 5 (CINCO) NOTAS | 2022 | 35,17 | ||
VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, POR NOTA QUE ACRESCER. | 2022 | 0,35 | ||
CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTO QUE UTILIZA PRODUTOS DE CONTROLE ESPECIAL - ART. 124 DA PORTARIA SVS/MS 6/99. | 2022 | 87,92 | ||
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA) – ATÉ 100 (CEM) M² | 2022 | 175,84 | ||
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA) – DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 500 (QUINHENTOS) M² | 2022 | 351,67 | ||
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA) – ACIMA DE 500 (QUINHENTOS) M² | 2022 | 527,51 |
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMMA
Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um, às oito horas e cinquenta e cinco minutos, reuniram-se presencialmente ao Centro de Educação Ambiental, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx000 Xx xx Xxxxxx, os membros e os ouvintes a seguir: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X’xxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx,Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx , Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx- representante Polícia Ambiental, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx- representante Polícia Ambiental , Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxxxx XXXXX, Xxxxx X xxx Xxxxxx- Xxxxxxx XXXXX, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx –ouvinte CAPIN e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx para reunião ordinária referente ao mês de outubro onde os membros presentes escolheram para secretariar esta reunião a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, a reunião foi presidida pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, que declarou aberto os trabalhos, com apresentação das pautas inseridas, por solicitação do conselheiro Xxxx Xxxxxxx- Chipagem de animais, segunda pauta cronograma de publicidades das atividades ambientais , terceira pauta IPTU VERDE. Xxxxx passou a palavra para o conselheiro Xxxx Xxxxxxx que explicou a primeira pauta sobre a chipagem de animais, que tem uma lei da vereadora Xxxxxx Xxxxxxx sobre esse assunto, verificar um cronograma e ver também a secretaria de saúde e de trânsito para ajudar na verba dos microchips, que seria ideal na próxima reunião convidar a vereadora para explicar melhor como funciona a lei sobre chipagem.A terceira pauta o conselheiro Xxxx Xxxxxxx explicou que faz dois anos que pede para fazer a divulgação do IPTU VERDE e foi liberado verba para fazer divulgação e somente foi feito no começo de novembro, precisa fazer mais divulgação e com tempo não uma única vez e com prazo curto ao munícipe para requerer. A quarta pauta o conselheiro Xxxx Xxxxxxx trouxe a proposta das alterações das leis do conselho e sugeriu todos a também avaliar e entregar para a Júlia, ver se todas as entidades vão continuar e sugeriu a participação da Energisa que tem interesse de participar e outra entidade como os Escoteiros. A quinta pauta foi solicitada pela conselheira Xxxxx Xxxxxx que citou sobre edital para recursos da área ambiental, que tem que indicar um projeto técnico do local e poderia ver de colocar a área do jardim dos coqueiros, área verde da rua caitité, foi sugerido montar um grupo de trabalho para se reunir e definir o projeto para o local, que tem edital de interesses difusos, todos presentes concordaram e ficou agendada a próxima reunião na Câmara Municipal.Nada mais a tratar, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx deu por encerrada a presente reunião, da qual
Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxx: (00) 0000-0000
Catanduva/SP – CEP: 15.803 - 025
eu, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx a presente ata, que foi lida e firmada por todos os presentes, conforme presença registrada em lista de presença.
Catanduva/SP, 28/10/2021. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxx: (00) 0000-0000
Catanduva/SP – CEP: 15.803 - 025
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMMA
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte dois, às oito horas e trinta minutos, reuniram-se presencialmente á CDRS- Cati, localizada a Xxx Xxxxxx, xx.00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx,, os membros e os ouvintes a seguir: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Tenente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Comandante da Guarda Civil Municipal -Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx para reunião ordinária referente ao mês de janeiro onde os membros presentes escolheram para secretariar esta reunião a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, a reunião foi presidida pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, que declarou aberto os trabalhos, com apresentação das Pautas inseridas pelos Conselheiros sobre a revisão das leis e regimento interno do conselho e divulgação permanente das ações da Secretaria de meio ambiente pelas mídias de comunicação.Julia iniciou a reunião com 2º(segunda) pauta, de propor liberar uma verba dos conselho para fazer divulgação permanente das ações.O conselheiro Xxxx Xxxxxxx citou sobre os valores já liberados anteriormente e a falha da divulgação das mídias, que precisa ter um cronograma, ver com a Kátia da Comunicação um cronograma de 06(seis)meses e apresentar o valor para o conselho, pediu para também inserir o conselho nas ações, pois os conselheiros não são remunerados e que nas liberações anteriores de mídia foi citado uma vez só os assuntos, não limitar para assuntos somente da prefeitura, precisa ser descrito valor específico para quantas mídias serão contratadas, inserir um cronograma e valores. Júlia propôs dos conselheiros trazerem ações para divulgações. Que iria verificar com a Kátia o cronograma e vai apresentar na próxima reunião.A primeira pauta foi lida pelo conselheiro Xxxx Xxxxxxx que propôs para todos os conselheiros trazer pronta as adequações e apontamentos da revisão das leis do conselho e regimento, ver a questão da paridade e ser discutida por todos e encaminhada para o jurídico adequar.A terceira pauta o conselheiro Xxxx Xxxxxxx falou sobre a recolha dos volumosos, que demora para ser recolhido de acordo com o agendamento prévio, sugeriu a possibilidade de inserir mais dias para a recolha. A quarta pauta o conselheiro Xxxx Xxxxxxx sugeriu um curso de dinâmica de gestão publica , que seja apresentados cursos para o conselho se capacitar e qualificar.A quinta pauta o Conselheiro Xxxx Xxxxxxx falou sobre os desassoreamentos, que precisa extrair as leucenas, Júlia citou que o Estado lançou um programa chamado Rios Vivos , que participou da reunião junto com a secretaria de obras, que vai encaminhar a relação dos locais que precisam ser realizados os serviços de desassoreamentos, e que este serviço o DAEE vai realizar no município.A sexta pauta o
Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Fone: (00) 0000-0000
Catanduva/SP – CEP: 15.803 - 025
conselheiro Xxxxxxx, informou que na sede do CDRS não está sendo realizada a coleta do lixo, a conselheira Xxxxx que representa a XXXX vai verificar essa situação. O conselheiro Xxxxxxx também passou um informativo sobre o novo portal do CAR que estará a partir de 01 de julho, e os que já tinham foram migrados para o sistema, que estão fazendo treinamento para acesso ao novo portal, até o final de fevereiro e no portal tem um manual para o produtor acessar. A CDRS esta em reestruturação com resoluções e organizações até o final do mês. Xxxxxxx também citou sobre o município Agro, um programa do governo e que Catanduva participa mas não foi pontuada.Júlia informou que fez a adesão nesta gestão e que foi enviado no programa a documentação e informações que o município possuía.Xxxxxxx concluiu que a CDRS esta com uma nova estruturação para 2022, como o Programa Município Agro, Convênio com a Patrulha na área rural.O conselheiro Xxxx Xxxxxxx sugeriu enviar um ofício a todas entidades que participam do conselho, e ver se mantém o interesse em continuar e indicar um titular e suplente, também sobre as presenças de cada entidade.O conselheiro Claúdio falou a questão da arborização urbana, que nas últimas ventanias e tempestades viu mauitas árvores de porte grande caindo, devido ao plantio irregular do passado, precisa ter uma equipe para plantar espécies adequadas no município, sugeriu até do conselho ter uma grupo de trabalho para tratar deste assunto. Nada mais a tratar, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx deu por encerrada a presente reunião, da qual eu, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, lavrei a presente ata, que foi lida e firmada por todos os presentes, conforme presença registrada em lista de presença.
Catanduva/SP, 27/01/2022. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxx: (00) 0000-0000
Catanduva/SP – CEP: 15.803 - 025
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMMA
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte dois, às nove horas, reuniram-se presencialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, localizada na Xxx Xxxxxxx xx. 00 – Xxxx Xxxxx, os membros e os ouvintes a seguir: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X’xxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx para reunião ordinária referente ao mês de fevereiro onde os membros presentes escolheram para secretariar esta reunião a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, a reunião foi presidida pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, que declarou aberto os trabalhos, com apresentação das Pautas inseridas pelos Conselheiros: Verba para Microchipagem de Animais, Apresentação do Orçamento de Comunicação das Ações Ambientais. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx iniciou os trabalhos cumprimentando os presentes, e passou a palavra ao conselheiro Xxxx Xxxxxxx , que falou da demanda antiga que já foi citada nas reuniões do conselho sobre a verba da microchipagem, que trouxe a demanda da Câmara Municipal através da Vereadora Ivânia sobre um convênio que a ONG ASA vai fazer castrações no município e solicitou a liberação da verba no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais) para auxiliar no programa das castrações, todos concordaram porém solicitaram que essa verba não seja somente do meio ambiente, que o setor de trânsito e saúde também deveriam contribuir, e ficou acordado da Júlia secretária de meio ambiente, em ver as tratativas do assunto e depois repassar ao conselho. A segunda pauta foi sobre a apresentação do orçamento de comunicação das ações ambientais, onde o conselheiro Xxxx Xxxxxxx apresentou uma planilha das publicidades e contratações informando que 20% é de veiculação e 15% da imprensa, e que todos os contratados apresente no final da campanha as contas das publicidades ambiental, ficando definido e votado pelos conselheiros presentes o valor de R$50.400,00(cinquenta mil reais e quatrocentos reais) para ser utilizado para contratação de agência de publicidade e efetivar as campanhas ambientais definidas. A terceira pauta foi apresentada pela Xxxxxxx, diretora de meio ambiente que falou da próxima campanha do mês de março, que como tema será o Rio São Domingos, que poderiam também fazer algum folder sobre. A quarta pauta foi apresentada pelo Conselheiro Xxxx Xxxxxxx através do Comandante da Guarda Civil Municipal que relatou a necessidade de equipamentos para a equipe da Patrulha Ambiental, apresentando uma lista dos itens sendo: 07 monitores LCD de 27 polegadas que custam aproximadamente 3.600(três mil e seiscentos
Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxx: (00) 0000-0000
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reais), 02 impressoras a laser colorida no valor aproximado de 3.000,00(três mil reais) e 02 drones no valor aproximado de 9.000,00(nove mil reais) cada, totalizando o valor aproximado de R$15.600 (quinze mil e seiscentos reais) onde todos os itens será efetuada a cotação com 03(três) orçamentos, Júlia e a Xxxxxxx também solicitaram esses itens para a equipe da fiscalização ambiental da secretaria de meio ambiente, sendo assim ficou definido e aprovado pelos conselheiros a compra do itens sendo :07 monitores LCD 27 polegadas onde 03(três) será para o meio ambiente- fiscalização ambiental e 04(quatro) para a patrulha ambiental, 02 drones, sendo 01(um) para a patrulha ambiental e 01(um) para a fiscalização ambiental do meio ambiente, 02 impressoras coloridas a laser, sendo 01 (uma) para a patrulha ambiental e 01(uma) para a fiscalização ambiental do meio ambiente, todos os conselheiros presentes votaram a favor da compra dos itens. Nada mais a tratar, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx deu por encerrada a presente reunião, da qual eu, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, lavrei a presente ata, que foi lida e firmada por todos os presentes, conforme presença registrada em lista de presença.
Catanduva/SP, 24/02/2022. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxx: (00) 0000-0000
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Fiscalização Ambiental
EDITAL de AUTUAÇÃO
Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º §2º da Lei Complementar 0893/17.
O auto de Infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei complementar nº 098 de 23/12/1998.
Falta de Limpeza / Imóvel Abandonado
Infringência: Artigo 1º §2º da Lei Complementar 0893 de 02 de Outubro de 2017;
Penalidades: Artigo 1º da Lei Complementar 0930 de 16 de Julho de 2018.
Valor do Auto de Infração por Imóvel: UFRC’s 250
Nº MULTA | NOMES | RUA/ AV. | QUADRA | LOTE | MOTIVO DEVOLUÇÃO |
11/2022 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | CAIÇARA | G | 82 | NÃO PROCURADO |
461/2022 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 24 | 8 | MUDOU-SE |
529/2022 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | E | 17 | NÃO PROCURADO |
549/2022 | ESPOLIO DE JESUBINA FONSECA XXXXXXX | XXXXXXXXXX | D | 08 | FALECIDO |
558/2022 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX | ITUMBIARA | 07 | 27 | NÃO EXISTE O NÚMERO |
559/2022 | ESPOLIO ALZIRA GALBIATTI | MINAS GERAIS | 1 | MUDOU-SE | |
573/2022 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | 83 | 6º | NÃO EXISTE O NUMERO |
576/2022 | ABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | INGLATERRA | 24 | 25 | NÃO EXISTE O NUMERO |
577/2022 | ABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | INGLATERRA | 24 | 24 | NÃO EXISTE O NUMERO |
578/2022 | LUAZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | INGLATERRA | H | 19 | NÃO EXISTE O NUMERO |
858/2022 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX JUNIOR | ESMERALDAS | E | 01 | NÃO PROCURADO |
Motivo do Edital:
Não Existe o Número = Sem número para correspondência;
Endereço Insuficiente = Endereço para correspondência não confere ou está incompleto; Mudou-se = Proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência; Recusado = Quando no momento da entrega, o destinatário não quis recebê-la;
Ausente = Após 03 tentativas de entrega sem sucesso; Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido;
Não Procurado = Destinatário fica em localidade onde a agência postal não realiza entregas; Falecido = O destinatário faleceu.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Encarregada de Fiscalização de Terrenos
Ref.: Chamamentos Públicos - Credenciamento de Profissionais Assunto: Sessão Análise de documentos
Prezados senhores,
O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da região de Catanduva comunica a todos os interessados que ocorrerá sessão para análise de documentos referente aos Chamamentos Públicos abertos pelo órgão no dia 25 de março às 09:00 horas na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
Xxxxxxx X. Palma Diretora Administrativa
Catanduva, 24 de março de 2022.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
O CONSIRC faz saber a todos os interessados que na edição de 18 de março de 2022 do Diário Oficial foi publicado erroneamente a habilitação do profissional Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, uma vez que não atendeu o item 6.1.2 – (d) “Comprovante de conclusão de curso técnico para técnicos de farmácia” do edital do credenciamento nº 010/2022. Assim retificamos a referida publicação para constar a sua inabilitação para todos os efeitos legais.
Catanduva, 24 de março de 2022.
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CAIXA DE PROTEÇÃO PARA HIDRÔMETROS, KITS DE CAVALETES E TAMPAS AVULSAS, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL, conforme especificações do edital.
Em razão da desclassificação da empresa CONEXPAR COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS DO PARANÁ no LOTE 3 pelas razões expostas no sistema Licitacoes-e, o pregoeiro solicita à empresa:
ARGOS LTDA;
o envio da proposta atualizada ao sistema licitações-e ou e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em até 24 horas, a contar das 17h00 do dia 24/03/2022, em atendimento ao item 10.1 do edital. Ressaltamos que os preços unitários não podem ultrapassar o previsto em edital.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - PREGOEIRO DESIGNADO
Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Catanduva-SP - site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ - E-Mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Cópia deste edital está disponível no portal da transparência da SAEC no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONFORME NR-6 E NORMAS ABNT A SEREM ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA/SP, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE-EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme especificações do edital.
Em razão da desclassificação das empresas GASCAN MINEIRENSE COMÉRCIO DE EPI (LOTE 3); XXXXX XXXXX & CIA LTDA - ME (LOTE 7) e NORMA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA (LOTE 8), o pregoeiro
solicita à empresa:
ELIZABETE ALEIXO - ME (LOTES 3 e 7);
o envio da proposta atualizada ao sistema licitações-e ou e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em até 24 horas, a contar das 17h00 do dia 24/03/2022, em atendimento ao item 10.1 do edital. Ressaltamos que os preços unitários não podem ultrapassar o previsto em edital.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - PREGOEIRO DESIGNADO
Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Catanduva-SP - site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ - E-Mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Cópia deste edital está disponível no portal da transparência da SAEC no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PESSOAL CAPACITADO, EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS ADEQUADOS, PARA EXECUÇÃO DE TAPA BURACOS EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), NO PAVIMENTO ASFÁLTICO ONDE FORAM FEITOS REPAROS E
EXECUÇÃO DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO E DEMAIS SERVIÇOS, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL. Recebimento de propostas e documentos: até dia 06/04/2022 AS 09:00 horas.
Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Catanduva-SP - site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ - E-Mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Cópia deste edital está disponível no portal da transparência da SAEC no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ - Catanduva, 24 de março de 2022 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Superintendente.
A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.
Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.
28861 - XXX XXXXXXXXXX, 000 00000 - RUA GUARARAPES, 130DERIV
9041273 - RUA GUARARAPES, 161CASA 1 DERIV 9047474 - XXX XXXXXXXXXX, 000XXXXXX
00000 - RUA GUARARAPES, 000 0000000 - XXX XXXXXXXXXX, 000XXXXXX
00000 - XXX XXXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXX XXXXXX, 00
00000 - XXX XXXX XXXXXX, 00 00000 - XXX XXXX XXXXXX, 000
00000 - XXX XXXX XXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXX XXXXXX, 53lig r. XXXXXX 00000 - XXX XXXX XXXXXX, 000
00000 - XXX XXXX XXXXXX, 000 00000 - XXX XXXX. XXXXXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXX. XXXXXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXX. XXXXXX XXXXXXXX, 000XXXXXX
000000 - XXX XXXX. XXXXXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX 0 XX XXXXXXXX, 0000
37917 - XXX XXXXXXXXXXX, 000 00000 - RUA XXXXXXXXXXX, 160
37892 - RUA XXXXXXXXXXX, 261 37827 - RUA JACAREZINHO, 391
37963 - RUA XXXXXXXXXXX, 421 37924 - XXX XXXXXX, 00
00000 - RUA LOANDA, 170 37845 - RUA LOANDA, 241
37968 - RUA LOANDA, 271 37920 - RUA LOANDA, 320
37933 - RUA LOANDA, 381 589159 - RUA LOANDA, 420
37856 - RUA LOANDA, 431 589141 - RUA CAPIVARI, 40
9042835 - XXX XXXXXXXX, 000XXXXXX 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - RUA CAPIVARI, 935CASA 3
27181 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - RUA CAPIVARI, 1054
28630 - XXX XXXX, 000 00000 - RUA PIRATININGA, 443
28368 - RUA PIRATININGA, 463 28369 - RUA PIRATININGA, 466
28370 - XXX XXXXXXXXXXX, 000XXXXXX 0000000 - RUA PIRATININGA, 636
28390 - RUA PIRATININGA, 735 28725 - XXX XXXXXX, 00
00000 - RUA POLONI, 56 9054151 - XXX XXXXXX, 00XXXX 0
00000 - XXX XXXXXXXX, 737CASA 2 9761 - RUA CAMPINAS, 772
9787 - RUA CAMPINAS, 958 26937 - XXX XXXXXXX, 00
00000 - RUA GUAPORE, 46 26995 - RUA GUAPORE, 148CASA 1
9043143 - RUA GUAPORE, 210DERIV. - FUNDOS 26890 - RUA GUAPORE, 369
26891 - RUA GUAPORE, 370 26894 - RUA GUAPORE, 452
9053357 - XXX XXXXXXX, 000XXXXXX 00000 - RUA GUAPORE, 913
26925 - RUA GUAPORE, 972 27004 - RUA GUAPORE, 1025CASA 1
9048200 - RUA GUAPORE, 1055CASA 2 26970 - RUA GUAPORE, 1055
28165 - XXX XXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXX, 000 46747 - XXX XXXX XXXXXX, 00XXXX 2
8565 - XXX XXXX XXXXXX, 00 8569 - XXX XXXX XXXXXX, 000
8750 - XXX XXXX XXXXXX, 000 9050 - RUA MUNICIPAL, 0LADO 1009
9076 - RUA MUNICIPAL, 33 9063 - RUA MUNICIPAL, 86
8830 - RUA MUNICIPAL, 175 8832 - RUA MUNICIPAL, 185
8837 - RUA MUNICIPAL, 215 8855 - RUA MUNICIPAL, 345
8859 - RUA MUNICIPAL, 365 8858 - RUA MUNICIPAL, 374
9000 - RUA MUNICIPAL, 495 8906 - RUA MUNICIPAL, 799
8960 - RUA MUNICIPAL, 1203 8964 - RUA MUNICIPAL, 1245
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 1
46845 - RUA MUNICIPAL, 1324ESGOTO 8985 - RUA MUNICIPAL, 1369
12043 - XXX XXXXX, 000 00000 - XXX XXXXX, 000
00000 - XXX XXXXX, 000 8609 - XXX XXXX XXXXXX, 000
8802 - XXX XXXX XXXXXX, 000 46738 - XXX XXXX XXXXXX, 000
8660 - XXX XXXX XXXXXX, 000 8669 - XXX XXXX XXXXXX, 000XXXXXX
8682 - XXX XXXX XXXXXX, 000 -CASA- 8687 - XXX XXXX XXXXXX, 000
8702 - XXX XXXX XXXXXX, 0000 9050334 - XXX XXXX XXXXXX, 0000XXXXX. CS 2
8714 - XXX XXXX XXXXXX, 0000 46750 - XXX XXXX XXXXXX, 0000XXXX 1
590202 - XXX XXXX XXXXXX, 0000XXXX 1 (X.XXXXX) 11815 - XXX XXXXXXX, 000
00000 - RUA TABAPUA, 310 11818 - RUA TABAPUA, 318
11825 - RUA TABAPUA, 365 11829 - RUA TABAPUA, 433
11843 - RUA TABAPUA, 501 11888 - XXX XXXXXXX, 000XXXXXX 1
9053412 - XXX XXXXXXX, 000XXXXXX 2 11860 - XXX XXXXXXX, 000
00000 - RUA TABAPUA, 662 11870 - RUA TABAPUA, 693
9058302 - RUA MARIA RODRIGUES PINTO, 55 9851 - XXX XXXXXXXX, 00
0000 - XXX XXXXXXXX, 64 9049745 - RUA CAMPINAS, 290
47144 - RUA CAMPINAS, 393 9881 - RUA CAMPINAS, 522
9735 - RUA CAMPINAS, 560 9479 - RUA 3 DE MAIO, 211
9660 - RUA 3 DE MAIO, 281 9499 - RUA 3 DE MAIO, 412
9664 - RUA 3 DE MAIO, 420 9531 - RUA 3 DE MAIO, 738
9562 - RUA 3 DE MAIO, 905 9565 - RUA 3 DE MAIO, 917
9591 - RUA 3 DE MAIO, 1101 9597 - RUA 3 DE MAIO, 1133
9050550 - RUA DIAMANTE, 46 9052009 - XX XXXXX XX XXXXXXXX, 000
0000000 - RUA MANZANILLO, 122 9054525 - XXX XXXXXX XXXX, 000
9054526 - XXX XXXXXX XXXX, 000 0000000 - XXX XXXXXX XXXX, 000
0000000 - RUA DAS BRISAS, 144 9054596 - XXX XXXXXX XXXX, 000
0000000 - RUA HORNITOS, 169 9054611 - XX XXXXX XX XXXXXXXX, 000
0000000 - XXX XXX XXX, 00 0000000 - RUA ROMA, 132
9055441 - RUA MANZANILLO, 110 9056854 - XXX 00 XX XXXXX, 0000XXXXX
9057491 - XXX 00 XX XXXXX, 000XXXXX 2 9059305 - AV ALAMANDA, 124
9059319 - RUA BROMELIA, 128 9060152 - RUA CABREUVA, 52
9060207 - XXX XXXXXXXX, 000 9098 - XXX 00 XX XXXXX, 00
0000 - XXX 00 XX XXXXX, 00 00000 - XXX 00 XX XXXXX, 000
9126 - XXX 00 XX XXXXX, 000 9127 - XXX 00 XX XXXXX, 000
9134 - RUA 14 DE ABRIL, 000 0000000 - XXX 00 XX XXXXX, 000
9194 - XXX 00 XX XXXXX, 000 9201 - XXX 00 XX XXXXX, 000
9205 - XXX 00 XX XXXXX, 000 9291 - XXX 00 XX XXXXX, 000
9209 - XXX 00 XX XXXXX, 000 9216 - XXX 00 XX XXXXX, 0000
9218 - XXX 00 XX XXXXX, 0000 9237 - XXX 00 XX XXXXX, 0000
9239 - XXX 00 XX XXXXX, 0000 12008 - XXX XXXXX, 000
00000 - XXX XXXXX, 000 00000 - XXX XXXXX, 000
00000 - XXX XXXXX, 000 00000 - XXX XXXXX, 000
00000 - XXX XXXXX, 000 9650 - XXX 0 XX XXXX, 00
00000 - XXX 0 XX XXXX, 00 0000 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 68
2055905 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 01/AP 000 0000000 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 02/AP 303
2055920 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 02/AP 000 0000000 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 02/AP 401
2055927 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 03/AP 102 2055932 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 03/AP 203
2055960 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 05/AP 103 2055991 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 07/AP 102
2055996 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 07/AP 000 0000000 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 09/AP 101
2056049 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 09/AP 000 0000000 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 10/AP 402
2056071 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 11/AP 102 2056074 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 11/AP 201
2056089 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 12/AP 104 2056100 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 12/AP 403
2056101 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 12/AP 000 0000000 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 13/AP 302
2056134 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 15/AP 101 2056142 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 15/AP 301
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 2
0000000 - XXX XX. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 15/AP 000 0000000 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 16/AP 303
2056189 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 17/AP 000 0000000 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 17/AP 204
2056195 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 17/AP 000 0000000 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 18/AP 103
2056257 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 21/AP 000 0000000 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 22/AP 203
2056300 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 24/AP 102 2056303 - RUA DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 770BL 24/AP 201
2056306 - RUA DR. VIRGILIO MASTROCOLA, 770BL 24/AP 204
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 3
Prefeitura Municipal de Catanduva
Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES Catanduva
IMPRENSA OFICIAL
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INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA
Autarquia Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxx s/n – (Rodovia Washington Luis - SP 310 - Km 382)
Caixa Postal: 86 - 15.800-970 – Catanduva-SP
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EDITAL Nº 021/2022 DE DESISTÊNCIA E CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2022
Diretor do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva (IMES Catanduva), no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Edital nº 001/2022, de 03/01/2022, referente ao Concurso Público destinado à seleção de pessoal para provimento de cargos do quadro técnico administrativo:
Considerando a DESISTÊNCIA do candidato abaixo relacionado:
Cargo: Agente Administrativo
2º - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Fica CONVOCADO a comparecer no setor de Recursos Humanos do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva das 14:00 às 19:00 horas, no período de 23 a 28 de março de 2022, no prédio do Campus Universitário, localizado à Rodovia Washington Luis (SP310) – KM 382 – Catanduva/SP, o candidato classificado abaixo relacionado:
Cargo: Agente Administrativo
3º - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
O não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do candidato seguinte na relação dos aprovados.
Catanduva, 23 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor