ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES
Processo Administrativo Licitatório nº 13/2021
Processo de Licitação na Modalidade Dispensa de Licitação nº 07/2021
Tipo de Julgamento: Menor Preço Unitário
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL (FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA), PARA REALIZAR A REFORMA DA MAQUINA DE PENEIRAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL ORGÂNICO.
Data do Processo: 07/06/2021
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, inscrito no
CNPJ nº 07.363.412/0001-35, com sede na XX 000, xx 00, Xxxxx Osvaldo Cruz, Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 8º do artigo 23, inciso II do artigo 24, ambos da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores e na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, DISPENSA A LICITAÇÃO para a contratação de empresa para a execução em regime de empreitada global (fornecimento de materiais e mão de obra), para realizar a reforma da maquina de peneiramento e beneficiamento de material orgânico, do CIGRES, conforme segue:
Itens | Quantidades | Discriminação |
01 | 01 | Execução em regime de empreitada global (fornecimento de materiais e mão de obra) da reforma da máquina de peneiramento de material orgânico, compreendendo: reforma de três esteiras, sendo uma 4,00 metros, uma com 6,00 metros e uma com 7,00 metros, substituir as chapas das calhas que estão danificadas, adequação das cabeceiras, revisar motores redutores, troca de óleo, mancais, rolamentos, serviços de solda elétrica, sistema de peneiramento composto orgânico com alimentador, peneiras e moinho de martelo. Deverá ser executada a desmontagem das peças que compõem a máquina, lixamento, aplicação de reversor ou removedor de ferrugem, e aplicação de duas demãos de tinta epóxi, incluindo os serviços de maquinas ou munck. Substituição de parafusos ou algumas peças que forem danificadas na desmontagem para a execução da pintura. |
JUSTIFICATIVA:
A reforma da referida máquina de peneiramento e beneficiamento de material orgânico de propriedade do Consórcio CIGRES, se justifica devido à quantidade de resíduos oriundos no pátio de compostagem, tornando-se uma alternativa econômica
viável, pois a retirada do composto do pátio do consórcio é exigência do Órgão Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul – RS. E com a máquina, a fração orgânica é separada do plástico, vidro e metal e doada aos municípios consorciados.
Para a realização da reforma, objeto desta Dispensa de Licitação, foi realizada prévia pesquisa de preços em fornecedores do ramo de atividade e considerado o menor preço cotado, sendo a empresa vencedora com a proposta de menor preço, conforme abaixo especificada:
Empresa Fornecedora/ CNPJ | |||
FLAMAG METAIS E FERRAGENS LTDA – CNPJ sob nº 11.006.472/0001-78 | |||
Item | Quant. | Especificação | Preço Global |
01 | 01 | Execução em regime de empreitada global (fornecimento de materiais e mão de obra) da reforma da máquina de peneiramento de material orgânico, compreendendo: reforma de três esteiras, sendo uma 4,00 metros, uma com 6,00 metros e uma com 7,00 metros, substituir as chapas das calhas que estão danificadas, adequação das cabeceiras, revisar motores redutores, troca de óleo, mancais, rolamentos, serviços de solda elétrica, sistema de peneiramento composto orgânico com alimentador, peneiras e moinho de martelo. Deverá ser executada a desmontagem das peças que compõem a máquina, lixamento, aplicação de reversor ou removedor de ferrugem, e aplicação de duas demãos de tinta epóxi, incluindo os serviços de maquinas ou munck. Substituição de parafusos ou algumas peças que forem danificadas na desmontagem para a execução da pintura. | R$ 36.500,00 |
O pagamento da reforma da máquina será realizado em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira na conclusão entrega dos serviços e a segunda será em 30 dias após a conclusão dos serviços, de acordo com a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
Para o pagamento das despesas de que trata esta dispensa de licitação, serão utilizados recursos através de dotações orçamentárias do orçamento do CIGRES.
Projeto Atividade: 2001
Dotação Reduzida: 18
Despesa: 3.3.90.39.17.00.00.00 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
É parte integrante desta dispensa de licitação, a minuta do contrato, o memorial descritivo e o relatório fotográfico da máquina.
Em vista do exposto, o procedimento está em estrita conformidade com o princípio básico da legalidade, e se enquadra no § 8º do artigo 23, combinado com inciso II, do artigo 24, ambos da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações e na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Seberi/RS, 02 de Junho de 2021.
Adv. Maristela Trento OAB/RS nº 49600/RS | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente Comissão Permanente de Licitações |
X. x.
Diante do exposto, cumpridas as formalidades legais do § 8º do artigo 23, combinado com inciso II, do artigo 24, ambos da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações e na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, autorizo a realização da despesa conforme enquadramento, na forma da legislação em vigor.
Seberi/RS, 02 de Junho de 2021.
Xxxxx Xxxxx Coordenador Geral do CIGRES | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do CIGRES |
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021, PARA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL (FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA), PARA REALIZAR A REFORMA DA MAQUINA DE PENEIRAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL ORGÂNICO.
CONTRATANTE.
Processo Administrativo nº 13/2021, de --/06/2021.
Dispensa de Licitação nº 07/2021.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS -
CIGRES, Órgão com personalidade jurídica de direito público, organizado sob a forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº 07.363.412/0001-35, sito as margens da BR 386, KM 43, Localidade de Osvaldo Cruz, Seberi/RS, representado por seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 6080876938 SSP/DI, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 265, na cidade de Novo Tiradentes/RS e por seu Coordenador Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 6063320664 SSP/RS, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx/XX.
CONTRATADA:
-----------, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua , nº --, na
cidade de -------, no Estado ---, inscrita no CNPJ sob nº , representada neste ato
por seu sócio administrador Sr , brasileiro, solteiro, Empresário, inscrito no CPF
sob nº -----------, CI ------------, residente e domiciliado na Rua ----------,nº --, cidade de -
-------, Estado --.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito na Cláusula Segunda, regendo-se pela Dispensa de Licitação nº 07/2021, Leis Federais nº 8.666/93 e nº 11.107/2005, legislação pertinente,
direito público, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO PREÇO:
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para a execução em regime de empreitada global (fornecimento de materiais e mão de obra), para realizar a reforma da máquina de peneiramento e beneficiamento de material orgânico do CIGRES, de acordo com as especificações a seguir:
Itens | Quant. | Discriminação | Valor Total |
01 | 1 | Execução em regime de empreitada global (fornecimento de materiais e mão de obra) da reforma da máquina de peneiramento de material orgânico, compreendendo: reforma de três esteiras, sendo uma 4,00 metros, uma com 6,00 metros e uma com 7,00 metros, substituir as chapas das calhas que estão danificadas, adequação das cabeceiras, revisar motores redutores, troca de óleo, mancais, rolamentos, serviços de solda elétrica, sistema de peneiramento composto orgânico com alimentador, peneiras e moinho de martelo. Deverá ser executada a desmontagem das peças que compõem a máquina, lixamento, aplicação de reversor ou removedor de ferrugem, e aplicação de duas demãos de tinta epóxi, incluindo os serviços de maquinas ou munck. Substituição de parafusos ou algumas peças que forem danificadas na desmontagem para a execução da pintura. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
É parte integrante e indesmembrável deste Instrumento a Dispensa de Licitação nº 07/2021 a proposta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
O valor deste contrato é de R$ -------( )
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO:
Para o cumprimento do objeto do presente contrato serão utilizados recursos próprios do Consórcio, através de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme a seguir especificada:
Projeto Atividade: 2001
Dotação Reduzida: 18
Despesa: 3.3.90.39.17.00.00.00 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento da reforma da máquina será realizado em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira na conclusão entrega dos serviços e a segunda será em 30 dias após a conclusão dos serviços, de acordo com a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Dispensa de Licitação, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
O valor contratado será fixo, não podendo sofrer qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Fornecer os serviços na forma contratada;
b) Por todas as despesas inerentes a reforma do equipamento. Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Fiscalizar e acompanhar os serviços;
c) Cumprir a forma e as condições de pagamento estabelecidas na Clausula Sexta deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
I - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração do Consórcio, em casos de rescisão contratual ou alteração, que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Consórcio, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO.
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração do Consórcio, nos casos do Inciso I a XVII do art. 78, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo o contratado somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro, a título de indenização ou a qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
d) A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Administração do Consórcio, bem como as assunções de serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
A recusa pela CONTRATADA em executar os serviços objeto do CONTRATO acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi contratado.
O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
Na aplicação das penalidades previstas no CONTRATO, o CIGRES considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através do empregado do CIGRES, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designado por este instrumento como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento contratual será de 03 (três) meses a contar da data de
– de Junho de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I) O presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo as despesas com pessoal, encargos, deslocamentos, estadia e demais despesas de impostos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
II) Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo com disposto na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela legislação que regulamente a administração pública.
III) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual, que não se resolva pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de Comarca de Seberi/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente, juntamente com as duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Seberi/RS, de Junho de 2021.
Xxxxx Xxxxx Coordenador Geral do CIGRES | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do CIGRES |
CNPJ:
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Gestora do Contrato | De acordo em data supra Assessoria Jurídica Maristela Trento OAB/RS nº 49600 |
Testemunhas:
1) Nome: CPF: | 2) Nome: CPF: |
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO.
SERVIÇO: REFORMA MAQUINA PENEIRAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL ORGÂNICO.
Local: BR 386 – XX 00 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – Xxxxxx (XX).
PROP: CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS – CIGRES.
OBJETIVO: Os serviços têm com objetivo de reformar maquina de peneiramento de material orgânico, sendo; reforma de três esteiras, sendo uma 4,00 metros, uma com 6,00 metros e uma com 7,00 metros, substituir as chapas das calhas que estão danificadas, adequação das cabeceiras, revisar motores redutores, troca de óleo, mancais, rolamentos, serviços de solda elétrica, sistema peneiramento composto orgânico com alimentador, peneiras e moinho de martelo: Será executado a desmontagem das peças que compõem a maquina, lixamento, aplicação de reversor ou removedor de ferrugem, e aplicação de duas demãos de tinta epóxi, o serviço de maquinas ou munck, parafusos ou algumas peças forem danificadas na desmontagem para a execução da pintura e serviços será por conta da empresa que realizará os serviços, ficando incluído no valor global, contratado.
SEBERI – RS, MAIO DE 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do CIGRES | XXXXXXXX X. XXXXX Xxx. Civl CREA/RS 71.586 |
ANEXO III
RELATÓRIO REFORMA MAQUINAS
EMPRESA : Consócio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES. Local : BR 386 – KM 43, Linha Osvaldo Cruz – Seberi – RS.
01 – REFORMA MAQUINA DE PENEIRAMENTO E BENEFICIAMENTO MATERIAL ORGÂNICO.
FOTO 01: ALIMENTADOR , MATERIAL ORGÂNICO.
FOTO O2 : ALIMENTADOR MATERIAL ORGÂNICO PENEIRA.
FOTO 03 : PENEIRA.
FOTO 04 : ALIMENTADOR / PENEIRA.
FOTO 05 : ESTEIRAS SAIDA PENEIRAMENTO.
FOT0 06 : PENEIRA.
FOTO 07 : BASE PENEIRAMENTO.
FOTO 08 : ESTEIRA E XXXXXX XXXXXXX.
FOTO 09 : BASE ESTEIRA.
FOTO 10 : ESTEIRA.
FOTO 11 : MANCAIS E ESTICADOR.
FOTO 12 : XXXXXX XXXXXXX.
FOTO 13: ESTEIRAS.
FOTO 14 : ESTEIRAS.
FOTO 15 : ESTEIRA.
FOTO 16 : XXXXXXX XXXXXXX.
OBS : ESTADO COMO AS MAQUINAS ENOCONTRAN-SE NA DATA DO RELATÓRIO, COM MANCAIS, ESTICADORES, ESTEIRAS, MOINHO MARTELO, PENEIRAS, ALIMENTOS, TODAS NECESSITAM DE REFORMA, SUBSTITUIÇÃO DE MANCAIS, ROLAMENTOS, SUBSITUIÇÃO DE PARTE DE CHAPAS DE METAL, LIXAMENTO E REMOÇÃO DE FERRUGEM E PINTURA COM TINTA EPOXI.
SEBERI –RS, 25 DE MAIO DE 2021.
XXXXXXXX X. XXXXX RESP. TEC. CREA/RS 71.586