CONTRATO Nº 2021/07.27.004 - SEMAS
CONTRATO Nº 2021/07.27.004 - SEMAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS (CONTRATANTE) E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (CONTRATADA).
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxx, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 18.472.213/0001-81, neste ato representada pela Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, Casada, Portadora do CPF/MF nº.000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 3105211, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 01750797224 inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 40.339.609/0001-04, com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Telegrafo sem Fio, Belém/Pa, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresa, CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 6466387 PC/PA, residente e domiciliado na Passagem Lava Pés, nº 100, Bairro Telégrafo sem Fio, Belém/Pa, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021/07.27.004 - SEMAS, conforme disposto no PROCESSO Nº 2021/04.01.001 – SEMAS/PMM e PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PE.009.2021.PMM.SEMAS, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de Equipamento e Material Permanente destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO: São
partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Eletrônico Nº PE.009.2021.PMM.SEMAS, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 7.199,85 (sete mil cento e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VL.UNIT (R$) | XX.XXXXX (R$) |
4 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO FIXA: 4 | RS MÓVEIS | UND | 15 | R$ 123,33 | R$ 1.849,95 |
pés em tecido preto. | ||||||
18 | CADEIRA LONGARINA: 3 lugares com 1380mm largura, estrutura na cor preta, assento e encosto Plástico | SÓ AÇO | UND | 15 | R$ 356,66 | R$ 5.349,90 |
Valor Global: R$ 7.199,85(sete mil cento e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) |
CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO:
4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
4.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
4.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
4.5. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº 3372-3, Conta Corrente nº 71024-5, Banco do Brasil, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta;
4.6. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
4.7. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
4.8. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93 ou até a entrega do Objeto, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato nos meios oficiais.
5.1. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1414 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Função Programática: 08 122 0009 2.105 – Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinário.
Unidade Orçamentária: 1414 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Função Programática: 08 244 0009 2.122 – Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica - PSB.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 13900000 – Outros Recursos a Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 1414 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Função Programática: 08 243 0009 2.112 – Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 13110000 – Transferência de Recursos do FNAS.
Unidade Orçamentária: 1717 – Fundo Mun. Dir. Criança e do Adolescente Função Programática: 08 243 0009 2.153 – Manutenção do Conselho Tutelar. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários.
6.1 As despesas referentes ao exercício de 2022 correrão por dotação orçamentária própria do período.
CLÁUSULA SETIMA – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
7.1. O fornecimento do objeto, pela(s) contratada(s), ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitido pelo Departamento competente.
7.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horas, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxxxx – Xxxx.
7.3. Os produtos fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensão, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
7.4. Os produtos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
7.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos EQUIPAMENTOS até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
7.6. Os produtos deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o
cumprimento do contrato, a CONTRATADA se obriga a:
8.1. Entregar os produtos de acordo com todas as condições e exigências definidas no Termo de Referência e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as do referido Termo;
8.2. Substituir os produtos que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a contratante;
8.3. Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.4. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento do objeto;
8.5. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
8.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a contratante;
8.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega definitiva do objeto;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e/ou Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos produtos, efetuando o pagamento dentro das condições e prazos estabelecidos;
9.3. Receber os produtos entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita;
9.4. Recusar, com a devida justificativa, quaisquer produtos e material entregue fora das especificações constantes no Termo de Referência;
9.5. Efetuar os pagamentos pelo fornecimento, conforme ajustados no contrato;
9.6. Fiscalizar o controle mensal desses produtos e materiais fornecidos;
9.7. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO:
10.1. A administração designa a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matricula nº 002269, CPF nº 000.000.000-00, para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega definitiva do objeto pela Contratada. Podendo haver substituição da fiscalização, em caso de ausência do fiscal designado;
10.2. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
10.2.1. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
10.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à contratante, decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
10.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
10.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
10.4. A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.5. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos produtos, objetivando: a) Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e/ou laboratório e preços apresentados na proposta; b) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: A CONTRATADA
ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Prefeitura, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
11.1.1. Advertência, por escrito;
11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para a entrega dos produtos previstos no Termo de Referência;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
11.2.3. Não mantiver a proposta;
11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;
11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
12.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
12.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
12.4. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS
CONTRATOS: Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
13.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da PMM será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato
está vinculado ao PROCESSO Nº 2021/04.01.001- SEMAS/PMM, que contém a licitação nº
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº PE. 009/2021.PMM.SEMAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO: Este CONTRATO será
publicado no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Mocajuba/PA, 27 de julho de 2021.
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:66244110234
PE..R..E...I.R..A...:.6...6..2...4..4..1...1..0...2..3...4...D..a..d.o..s.:.2..0.2.1...0..7...2..7..0.9.:.4..6.:.2.3..-.0.3..'0..0.'
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 01750797224:40339609000104
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 01750797224:40339609000104
Dados: 2021.07.27 13:18:27 -03'00'
....................................................................................
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 01750797224
CNPJ/MF sob o n° 40.339.609/0001-04