MODALIDADE DE PAGAMENTO. 4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pela Secretaria pelo seu fiscal designado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e como suplente Xxx. Marcia do Socorro do Xxxxx Xxxxxxxx.
MODALIDADE DE PAGAMENTO. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.1. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. O pagamento não será inferior a 30 (trinta) dias;
5.2. O pagamento será mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços, com a devida comprovação de regularidade fiscal da empresa; - São os documentos de regularidade fiscal da empresa: • Certidão negativa de débitos Municipal; • Certidão negativa de débitos Estadual (tributária e não tributaria – SEFA); • Certidão da dívida Ativa da União (negativa/positiva com efeito de negativa); • Certidão de regularidade junto ao FGTS; • Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Educação, do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA;
5.5. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
MODALIDADE DE PAGAMENTO. Após a prestação de serviço.
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestada pela secretaria municipal de Administração pelo seu fiscal designado.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer..
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento:
5.2.2. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1 O pagamento dos serviços dar-se-á em função dos produtos efetivamente realizados e aprovados pela PREFEITURA, mediante prévia apresentação do Boletim Mensal de Medição e Resumo da Medição, em conformidade com a Planilha Orçamentária.
5.2 O pagamento será efetuado por emissão de Ordem de Crédito Bancária, para crédito em conta corrente da Contratada em até 20 (vinte) dias subsequentes a execução dos serviços, após apresentação e aprovação do Boletim de Medição com descrição detalhada dos serviços executados, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato.
5.3 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, a partir do recebimento definitivo dos serviços e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor responsável pelo Recebimento.
5.4 Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constado na solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
5.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações legais e técnicas.
5.6 O pagamento se dará da seguinte forma:
a) 30% (vinte por cento), de D01 até D30, na entrega do Produto 1;
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 4.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF/Fatura. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.