CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE EDITAL Nº 003, DE 22/12/2009
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE e
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE EDITAL Nº 003, DE 22/12/2009
O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei – FAUF –, na forma do que dispõe o Contrato de Prestação de Serviços PROC/258/09, assinado em 25 de novembro de 2009, entre a FAUF e o Município de Conselheiro Lafaiete, bem como 1º Termo de Aditivo ao contrato e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e com as Leis Municipais nº 3.597/94 e alterações, nº 4.745/05 e nº 4.822/05, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Concurso Público, destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira para o Município de Conselheiro Lafaiete e para a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, nos termos e condições estipulados no presente Edital.
Quadro 1 - Das Especificações dos Cargos, Especialidades e Outros Dados
MINUCÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE – PODER EXECUTIVO | |||||||
CÓDIGO / NÍVEL | CARGO | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | VAGAS | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTO MENSAL R$ | TAXA DE INSCRIÇÃO R$ | |
01 | CPE-37 Nivel I | Cantineira | - Fundamental Incompleto* | 08 (sendo 01 para portador de necessidades especiais) | 44 horas | R$ 415,22******* | R$ 8,00 |
02 | CPE-22 Nivel III | Eletricista de Veículo | - Fundamental Incompleto * | 01 | 44 horas | R$ 514,46 | R$ 10,00 |
03 | CPE-24 Nivel III | Soldador | - Fundamental Incompleto * | 01 | 44 horas | R$ 514,46 | R$ 10,00 |
04 | CPE-41 Nivel III | Auxiliar de Biblioteca | - Fundamental Completo ** | 02 | 44 horas | R$ 514,46 | R$ 10,00 |
05 | CPE-40 Nivel III | Auxiliar Escolar | - Fundamental Completo ** | 02 | 30 horas | R$ 514,46 | R$ 10,00 |
06 | CPE-26 Nível IV | Mecânico | - Fundamental Completo ** | 01 | 44 horas | R$ 643,18 | R$ 12,00 |
07 | CPE-27 Nível IV | Motorista | - Fundamental Completo ** e Carteira Nacional de Habilitação D ou E | 03 | 44 horas | R$ 643,18 | R$ 12,00 |
08 | CPE-29 Nivel IV | Operador de Máquinas | - Fundamental Completo ** e Carteira Nacional de Habilitação D ou E | 02 | 44 horas | R$ 643,18 | R$ 12,00 |
09 | CPE-79 Nivel V | Operador de Máquinas Pesadas | - Fundamental Completo ** e Carteira Nacional de Habilitação D ou E | 02 | 44 horas | R$ 810,51 | R$ 16,00 |
10 | CPE-09 Nível VI | Fiscal (Obras, Postura, Meio Ambiente e Transporte) | - Médio Completo*** | 02 | 30 horas | R$ 980,75 | R$ 19,00 |
11 | CPE-57 Nível VI | Fiscal Sanitário | - Médio Completo*** | 04 | 30 horas | R$ 980,75 | R$ 19,00 |
12 | CPE-40 Nível V | Secretaria Escolar | - Médio Completo*** | 03 | 30 horas | R$ 810,51 | R$ 16,00 |
13 | CPE-31 Nível VI | Técnico Agrícola | - Médio Completo*** | 01 | 44 horas | R$ 980,75 | R$ 19,00 |
14 | CPE-97 | Técnico em Enfermagem | - Médio Completo*** ou | 12 | 30 horas | R$ 980,75 | R$ 19,00 |
Nível VI | Profissionalizante Técnico - Registro no COREN | (sendo 01 para portador de necessidades especiais) | |||||
15 | CPE-36 Nível VII | Engenheiro Civil | - Superior**** completo em Engenharia Civil | 02 | 30 horas | R$ 1.453,27 | R$ 29,00 |
16 | CPE-65 Nível IX | Médico Pediatra | - Superior**** completo em Medicina com especialização em pediatria - Registro CRM | 02 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 |
17 | Médico Ginecologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em ginecologia - Registro CRM | 02 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
18 | Médico Clínico Geral / Generalista | - Superior**** completo em Medicina - Registro CRM | 03 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
19 | Médico Cardiologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em cardiologia - Registro CRM | 02 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
20 | Médico Angiologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em angiologia - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
21 | Médico Dermatologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em dermatologia - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
22 | Médico Endocrinologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em endocrinologia - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
23 | Médico Geriatra | - Superior**** completo em Medicina com especialização em geriatria - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
24 | Médico Neurologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em neurologia - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
25 | Médico Neuropediatra | - Superior**** completo em Medicina com especialização em neuropediatria - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
26 | Médico Otorrinolaringologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em otorrinolaringologia - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
27 | Médico Ortopedista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em ortopedia - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
28 | Médico Mastologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em mastologia - Registro CRM | 02 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
29 | Médico Hematologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em hematologia - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
30 | Médico Oftalmologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em oftalmologia - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
31 | Médico Psiquiatra | - Superior**** completo em Medicina | 03 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 |
com especialização em psiquiatria - Registro CRM | |||||||
32 | Médico Infectologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em infectologia - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
33 | Médico Gastroenterologista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em gastroenterologia - Registro CRM | 01 | 20 horas | R$ 2.040,81 | R$ 40,00 | |
34 | CPE-80 Nível IX | Médico Plantonista Clínico Geral | - Superior**** completo em Medicina - Registro CRM | 20 (sendo 02 para portador de necessidades especiais) | N/P****** | R$ 222,64 | R$ 50,00 |
35 | CPE-81 Nível IX | Médico Plantonista Pediatra | - Superior**** completo em Medicina com especialização em pediatria - Registro CRM | 04 (sendo 01 para portador de necessidades especiais) | N/P****** | R$ 222,64 | R$ 50,00 |
36 | CPE-82 Nível IX | Médico Plantonista Ortopedista | - Superior**** completo em Medicina com especialização em ortopedia - Registro CRM | 07 (sendo 01 para portador de necessidades especiais) | N/P****** | R$ 222,64 | R$ 50,00 |
37 | CPE-42 Nível V | Professor Monitor de Creche | - Superior**** em curso de licenciatura de graduação plena ou nível médio na modalidade normal (magistério) | 07 (sendo 01 para portador de necessidades especiais) | 30 horas | R$ 810,51 | R$ 16,00 |
38 | CPE-68 Nível VIII | Odontólogo Cirurgia e Traumatologia Buço Maxilo Facial | - Superior**** completo em Odontologia - Registro no CRO | 01 | 20 horas | R$ 1.726,90 | R$ 34,00 |
39 | Odontólogo Endodontia | - Superior**** completo em Odontologia - Registro no CRO | 02 | 20 horas | R$ 1.726,90 | R$ 34,00 | |
40 | Odontólogo Estomalogia | - Superior**** completo em Odontologia - Registro no CRO | 01 | 20 horas | R$ 1.726,90 | R$ 34,00 | |
41 | Odontólogo Odontopeditatria | - Superior**** completo em Odontologia - Registro no CRO | 02 | 20 horas | R$ 1.726,90 | R$ 34,00 | |
42 | Odontólogo Periodontia | - Superior**** completo em Odontologia - Registro no CRO | 01 | 20 horas | R$ 1.726,90 | R$ 34,00 | |
43 | Odontólogo Saúde Coletiva | - Superior**** completo em Odontologia - Registro no CRO | 01 | 20 horas | R$ 1.726,90 | R$ 34,00 | |
44 | CPE-78 Nível VIII | Odontólogo Atendimento Especial | - Superior**** completo em Odontologia - Registro no CRO | 01 | 20 horas | R$ 1.726,90 | R$ 34,00 |
45 | CPE-43 Nível V | Professor PI | - Superior**** em Pedagogia ou Normal Superior ou Projeto Veredas | 15 (sendo 01 para portador de necessidades especiais) | 24 horas | R$ 810,51 | R$ 16,00 |
46 | CPE-46 Xxxxx XX | Professor P2 – Português | - Superior**** completo em Letras com habilitação em Português | 02 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 |
47 | Professor P2 – Matemática | - Superior**** completo em Matemática | 02 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 | |
48 | Professor P2 – História | - Superior**** completo em História | 02 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 |
49 | Professor P2 – Geografia | - Superior**** completo em Geografia | 02 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 | |
50 | Professor P2 – Ed. Artística | - Superior**** completo em Educação Artística | 02 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 | |
51 | Professor P2 – Ed. Física | - Superior**** completo em Educação Física | 02 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 | |
52 | Professor P2 – Espanhol | - Superior**** completo em Letras com habilitação em Espanhol | 01 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 | |
53 | Professor P2 – Inglês | - Superior**** completo em Letras com habilitação em Inglês | 01 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 | |
54 | Professor P2 – Ciências | - Superior**** completo em curso em Ciências | 01 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 | |
55 | Professor P2 – Redação | - Superior**** completo em curso Letras com habilitação em Português | 02 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 | |
56 | Professor P2 – Ed. Ambiental | - Superior**** completo em Educação Ambiental | 01 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 | |
57 | Professor P2 – Ensino Religioso | - Superior**** completo em Filosofia | 02 | h/a***** | R$ 12,10 | R$ 19,00 | |
58 | CPE-96 Nível VII | Terapeuta Ocupacional | - Superior**** completo em Terapia Ocupacional - Registro no CREFITO | 03 | 30 horas | R$ 1.453,27 | R$ 29,00 |
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE – PODER LEGISLATIVO | |||||||
CÓDIGO / NÍVEL | CARGO | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | VAGAS | JORNADA SEMANAL | VENCIM. MENSAL R$ | TAXA DE INSCR. R$ | |
59 | CPE-07 Nível VII | Contador | - Superior**** em Ciências Contábeis - Registro CRC | 01 | 30 horas | R$ 1.576,03 | R$ 31,00 |
* Ensino Fundamental Incompleto → Nível Elementar → 4ª série completa do Ensino Fundamental
** Ensino Fundamental Completo → 1º Grau Completo (8ª Série)
*** Ensino Médio Completo → 2º Grau Completo
**** Superior → 3º Grau Completo
***** A carga horária completa de Professor P2 é de 81 (oitenta e uma) aulas mensais
****** Plantão de 12 horas
****** Tendo em vista o princípio constitucional que veda salários inferiores ao salário mínimo vigente no país, os cargos públicos que se encontrarem nessa situação terão complemento salarial até o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) ou outro fixado pelo Governo Federal.
Os vencimentos mencionados no Quadro 1 deste item estão de acordo com a legislação municipal vigente.
1 Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1.1 Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.
1.1.1 Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.
1.1.2 O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para ocuparem a 15ª, a 25ª e a 35ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
1.1.2.1 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 1.1.2, a vaga anteriormente
reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de necessidades especiais, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, estas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 1.1.
1.2 O portador de necessidade especial que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no subitem 1.1, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.
1.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
1.4.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;
1.4.2 se a inscrição ocorrer via internet, o candidato deverá encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada à FAUF, situada à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei
– MG, XXX 00000-000, até o término das inscrições. Se o candidato realizar sua inscrição no local indicado no item 4.1.2.1, deverá entregar, no ato de sua realização o laudo médico. O respectivo laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa da deficiência.
1.5 Caso o candidato não anexe o laudo médico, conforme citado no subitem 1.4.2, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha, no ato da inscrição, assinalado tal opção.
1.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.
1.7 Os candidatos que não optarem, no período de realização das inscrições, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.
1.8 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
1.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.
1.10 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado em todas as etapas do Concurso Público, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação.
2 Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico
2.1 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar nas unidades do Município de Conselheiro Lafaiete, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela administração municipal, observado o mesmo critério para o cargo de contador, para o caso do legislativo.
2.2 A jornada de trabalho é definida pela legislação municipal vigente, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
2.3 O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete e pela Câmara Municipal de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, no caso do cargo de Xxxxxxxx, à luz dos
interesses e necessidades daquela Prefeitura e da Câmara.
2.4 O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o Estatutário, na forma da legislação municipal em vigor.
2.5 O Regime Previdenciário a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o do Regime Geral de Previdência Social (INSS), nos termos da Lei Municipal nº 4.496, de 03 de dezembro de 2002.
3 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo
3.1 Ser aprovado no Concurso Público.
3.2 Ser brasileiro.
3.3 Gozar dos direitos políticos.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5 Estar quite com as obrigações militares, se for o caso.
3.6 Possuir 18 anos completos na data da posse.
3.7 Ter a escolaridade exigida no Quadro 1 deste Edital e documentação hábil na data da posse.
3.8 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.
3.9 Ter idoneidades moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilizem com a carreira.
3.10 Ter sanidades física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete e da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, no caso do cargo de Contador.
3.11 Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com documentação hábil na data da posse.
3.12 Não ter sido demitido do serviço público municipal de Conselheiro Lafaiete por infração disciplinar.
3.13 Cumprir as determinações deste Edital.
4 Das inscrições e procedimentos afins
4.1 Locais, horários e procedimentos para inscrição:
4.1.1 Período: de 08 de março a 06 de abril de 2010.
4.1.2 Local e horário das inscrições:
4.1.2.1 Presenciais:
Local: Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx , Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx – XX. Horário: das 13 às 17 horas, em dias úteis.
4.1.2.1.1 – Para concretização da inscrição presencial, o candidato deverá ir munido de documento de identidade, de CPF, além de efetuar o pagamento de sua inscrição no próprio local.
4.1.2.2 Pela internet, no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, entre
08 horas do dia 08/03/2010 e 20 horas do dia 06/04/2010.
4.1.2.2.1 Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
4.1.2.2.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.1.2.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago impreterivelmente, até o dia 06/04/2010. O candidato não deverá realizar depósito bancário, e, sim, pagamento do respectivo boleto.
4.1.2.2.3 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.
4.1.2.2.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público via internet.
4.1.2.2.5 Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 4.1.2.2.2 e cujo pagamento não seja por meio da quitação do boleto bancário.
4.1.2.2.6 A inscrição do candidato, via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.1.2.2.7 Após o pagamento do boleto bancário, o que acarretará na efetiva inscrição do candidato no Concurso Público do Município de Conselheiro Lafaiete e da Câmara Municipal de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, em hipótese alguma será realizada qualquer troca de cargo, devendo o candidato conferir as informações constantes no corpo do boleto bancário, em especial aquela que define o cargo pretendido.
4.1.2.2.8 A FAUF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, quando ficarem comprovadas que as falhas não forem de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso Público.
4.2 Taxa de inscrição: conforme disposto no Quadro 1, deste Edital.
4.3 Dos pedidos de isenção da taxa de inscrição:
4.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União, em 03/10/2008, Seção 1, Pág. 3, quais sejam: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e II - for membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.3.1.1 Será disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (Anexo III).
4.3.1.1.1 As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.3.1.2 É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social – NIS –, atribuído pelo CadÚnico.
4.3.1.3 A solicitação de isenção deverá ser protocolada no seguinte local: Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro (sede da Prefeitura), Conselheiro
Lafaiete – MG, exclusivamente no período de 08 a 12/02/2010, em dias úteis e no horário 12 às 16h.
4.3.1.3.1 Solicitações encaminhadas fora do prazo referido no subitem 4.3.1.3 não serão consideradas, bem como complementação da documentação, revisão e/ou recurso.
4.3.1.3.2 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.3.1.4 A FAUF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 4.3.1.
4.3.1.5 A divulgação do resultado das solicitações de isenção será no dia 03/03/2010, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
4.3.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
4.3.1.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida estará automaticamente inscrito no Concurso Público.
4.3.1.8 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar a sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do subitem 4.1.2.
4.3.1.9 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida e que não realizar a sua inscrição, bem como não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos, conforme subitem 4.1.2 deste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.4 Condições Gerais:
4.4.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
4.4.4 No caso de hipóteses inesperadas, inclusive em caso de não realização ou suspensão do concurso, o candidato terá direito à devolução do valor pago a título de inscrição.
4.4.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.
4.4.6 Ao confirmar sua inscrição, o candidato estará declarando que os dados estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e que aceita todas as normas expressas neste Edital.
4.4.7 As informações prestadas na inscrição, via internet, via inscrição presencial ou via pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este conferir a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Observado algum equívoco ou informação inexata com relação aos dados cadastrais, o candidato deverá procurar a FAUF para a devida correção até o dia da realização das provas, desde que a informação prestada não comprometa a lisura do processo e não altere a opção do cargo escolhido.
4.4.8 A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 06/04/2010 não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
4.4.8.1 O candidato que efetuar o recolhimento da taxa de inscrição por cheque terá sua
inscrição confirmada somente após sua compensação, ficando automaticamente anulada a inscrição do candidato cujo cheque tenha sido devolvido por insuficiência de fundos ou outros motivos.
4.4.8.2 Apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato se inscreveu. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
4.4.8.3 Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
4.4.9 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas já efetuadas, garantindo ao candidato o direito de impetrar recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pelo Município de Conselheiro Lafaiete e/ou pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, no caso do cargo de Xxxxxxxx, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.
4.4.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar ao presidente da FAUF, diretamente ou por via postal, até o dia 12/04/2010, impreterivelmente, solicitação especificando qual a necessidade demandada e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento especial, à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei – MG, XXX 00000-000.
4.4.10.1 No caso de postagem via Correios, com custos por conta do candidato, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estipulado no subitem 4.4.10.
4.4.10.2 Após o prazo definido no subitem 4.4.10, o candidato, que não fizer essa solicitação, não terá a prova preparada sob qualquer alegação.
4.4.10.3 O fornecimento de laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FAUF não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
4.4.10.4 O respectivo laudo valerá somente para este Concurso Público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse documento pela FAUF.
4.4.11 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.
4.4.12 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que, depois de nomeado e empossado:
a) não poderá mudar de cargo sem outro Concurso Público;
b) deverá assumir a vaga em qualquer ponto do município, sem direito a qualquer benefício adicional;
c) as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do município, durante o prazo de validade do concurso.
4.4.13 O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx a partir do dia 19/04/2010 até a data da realização da prova objetiva.
4.4.13.1 Para o candidato que fizer a inscrição presencial, o Comprovante Definitivo de Inscrição poderá ser retirado no mesmo local e horário das inscrições presenciais nos dias 19 a 23/04/2010.
4.4.13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.4.13.3 No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão, além dos dados do candidato, os dados relativos ao dia, horário e local de realização das provas do Concurso Público.
4.4.13.4 É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante Definitivo de Inscrição, principalmente cargo, nome completo do candidato, número da cédula de identidade, sigla do órgão expedidor, estado emitente, data de nascimento, sexo do candidato e número de inscrição.
4.4.13.5 O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição.
4.5 Estão impedidos de participar do Concurso Público:
4.5.1 os aposentados por invalidez;
4.5.2 os demitidos por justa causa dos Poderes, Órgãos e Entidades das administrações direta e indireta do Município de Conselheiro Lafaiete.
4.5.3 os que tiverem sido condenados em processo criminal, cumprindo pena e com sentença transitada em julgado.
5 Das etapas do Concurso Público
5.1 O Concurso consistirá de uma ou duas etapas, conforme o cargo de opção do candidato.
5.2 Da Primeira Etapa
5.2.1 A Primeira Etapa será aplicada para todos os cargos, descritos no Quadro 1, e consistirá na realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Específico, ambas de caráter eliminatório e classificatório, nos termos dos subitens abaixo.
5.2.2 A prova de Conhecimento Geral abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, questões afetas ao município de Conselheiro Lafaiete (Geografia, História e Atualidades) e Conhecimentos Gerais, para todos os cargos, exceto para os cargos de professores (Professor XX, Professor P2 – Português, Professor P2 – Matemática, Professor P2 – História, Professor P2 – Geografia, Professor P2 – Educação Artística, Professor P2 – Educação Física, Professor P2 – Espanhol, Professor P2 – Inglês, Professor P2 – Ciências, Professor P2 – Redação, Professor P2 – Educação Ambiental e Professor P2 – Ensino Religioso), cujo conteúdo versará sobre Língua Portuguesa, questões afetas ao município de Conselheiro Lafaiete (Geografia, História e Atualidades) e Conhecimentos Didático-pedagógicos.
5.2.2.1 Esta prova terá o valor de 60 (sessenta) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de questões afetas ao município de Conselheiro Lafaiete e 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais, exceto para os cargos de professores, cuja prova será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de questões afetas ao município de Conselheiro Lafaiete e 05 (cinco) de Conhecimentos Didático-pedagógicos.
5.2.2.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3,0 (três) pontos.
5.2.3 A prova de Conhecimento Específico será aplicada a todos os cargos e enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo.
5.2.3.1 Esta prova terá o valor de 40 (quarenta) pontos e será constituída de 10 (dez) questões, conforme Anexo I.
5.2.3.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 4,0 (quatro) pontos.
5.2.4 Para ser aprovado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% (cinquenta por cento) na prova de
Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.
5.3 Da Segunda Etapa
5.3.1 Participarão da Segunda Etapa os candidatos habilitados na Primeira Etapa, no quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.
5.3.1.1 Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos constantes no subitem 5.3.1, serão convocados para a Segunda Etapa todos os candidatos nessa condição.
5.3.1.2 Quando o cargo que possuir Segunda Etapa e tiver vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, sejam estas já estabelecidas no Quadro 1 ou quando surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público, serão convocados para a Segunda Etapa, dentre os candidatos estabelecidos no subitem 5.3.1, até 5 (cinco) candidatos portadores de necessidades especiais por vaga reservada, desde que aprovados na Primeira Etapa.
5.3.1.3 Caso o cargo não possua previsão de vagas (quadro de reservas), serão convocados para a Segunda Etapa 05 (cinco) candidatos, aplicando-se, também, o disposto no subitem 5.3.1.1.
5.3.1.4 Se no decorrer da validade do Concurso Público, surgirem novas vagas além do número de candidatos aprovados nas provas práticas ou quando o quantitativo de candidatos aprovados for menor do que a demanda necessária, o Município de Conselheiro Lafaiete poderá solicitar à FAUF a realização de novas provas para a Segunda Etapa. Para essa situação, deverá ser respeitada a ordem de classificação da Primeira Etapa e a quantidade de candidatos estabelecida no subitem 5.3.1, convocando outros candidatos aprovados que ainda não tenham realizado a Segunda Etapa.
5.3.2. A Segunda Etapa consistirá de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada somente aos candidatos aos cargos de Cantineira, Eletricista de Veículo, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Pesadas.
5.3.3. A Prova Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas e de conhecimentos específicos do respectivo cargo, conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I.
5.3.3.1 Na Prova Prática, o candidato será questionado de forma oral, prática e/ou por escrito, a critério da Banca Examinadora.
5.3.3.2 Para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Pesadas, o candidato deverá apresentar-se ao local da prova prática munido do original da Carteira Nacional de Habilitação – CNH –, categoria “D” ou “E”, expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97 ou Resolução CONTRAN 192/2006, dentro do prazo da validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver exigência expressa no referido documento.
5.3.3.3 A prova prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operador de Xxxxxxxx Xxxxxxx terá duração de, aproximadamente, 20 (vinte) minutos e objetivará aferir os conhecimentos teóricos, experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos na categoria exigida.
5.3.4 A Prova Prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para a aprovação nesta etapa será de 50 (cinquenta) pontos.
5.3.5 A data, local, horário e outras informações complementares sobre a Prova Prática serão divulgados dois dias úteis após a divulgação do resultado da Primeira Etapa, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, no quadro de avisos da
FAUF, do Município de Conselheiro Lafaiete e da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.
5.3.5.1 O resultado da Primeira Etapa será somente para os cargos de Cantineira, Eletricista de Veículo, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Pesadas.
5.3.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização da Prova Prática, assim como das informações complementares.
5.3.7 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos reprovados e para os que não comparecerem à Prova Prática.
5.3.8 Não caberá recurso contra a Prova Prática.
5.3.9 As provas práticas aos cargos aqui previstos serão aplicadas por avaliadores previamente designados pela FAUF.
5.3.10 Para os cargos com Prova Prática, serão divulgadas duas listas, a saber:
a) lista dos candidatos habilitados, em ordem alfabética, respeitando o quantitativo para a Prova Prática estabelecido no subitem 5.3.1;
b) lista dos candidatos não habilitados, em ordem alfabética, com sua situação momentânea no Concurso Público.
6 Data de realização das provas e outras condições
6.1. Provas
6.1.1 Objetivas (Conhecimento Geral e Conhecimento Específico) para todos os cargos: Data: 25 de abril de 2010.
Horário: das 9 às 12h e/ou das 15h às 18h, de acordo com o cargo.
• Local: a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no item 4.4.13 deste Edital.
6.1.2. Prática (Cantineira, Eletricista de Veículo, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Pesadas);
• Data: a ser designada e divulgada, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.
• Horário: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.
• Local: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.
6.2. O ingresso do candidato à sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.
6.4.1 Os portões de acesso às salas onde serão aplicadas as provas serão fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas, nos termos do item 6.1.
6.4.2 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.
6.4.3 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar qualquer um desses documentos.
6.4.4 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento citado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento de identificação citado no item 6.4.2.
6.5 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.5.1 Em hipótese alguma, a prova será aplicada fora do local predeterminado e/ou em horário diferente daquele constante no Comprovante Definitivo de Inscrição.
6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.
6.6.1 A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas
6.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
6.7.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
6.7.2 Na correção do cartão de respostas, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.
6.7.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o cargo pretendido e os números de seu documento de identidade e CPF, contidos no cartão de respostas.
6.8 Não haverá segunda chamada para a realização de prova. O não comparecimento a qualquer uma das provas implica a eliminação do candidato.
6.9 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.
10.1 O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 60 (sessenta) minutos de seu início (período de sigilo), se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para a aplicação das provas.
6.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
6.13 Os 03 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar as respectivas folhas de respostas e retirar-se do local simultaneamente.
6.14 Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.15 Será excluído, do certame, o candidato que:
6.15.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.
6.15.2 Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas, como livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas e impressos, entre outros.
6.15.3 For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.
6.15.4 Não devolver o cartão de respostas devidamente assinado.
6.15.5 Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovados posteriormente por meio visual ou grafotécnico.
6.15.6 Utilizar, no horário de aplicação das provas, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, BIP, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, MP3, MP4, MP5, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.
6.15.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.
6.15.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas.
6.15.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.15.10 Não permitir a coleta de sua assinatura nos procedimentos inerentes a este Concurso Público.
6.16 O gabarito das provas objetivas será divulgado no mesmo dia de sua aplicação, a partir das 18h, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7 Da Classificação Final e Homologação
7.1 Cargos com 01 (uma) etapa:
7.1.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem apenas 01 (uma) etapa será elaborada na ordem decrescente do total dos pontos obtidos nas provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico, aplicando o disposto no subitem 1.1.2.
7.1.2 Em caso de empate nesta Etapa, será classificado o candidato que:
7.1.2.1 possuir mais de 60 (sessenta) anos;
7.1.2.2 obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico;
7.1.2.3 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral;
7.1.2.4 obtiver maior número de pontos no conteúdo referente às questões afetas ao Município de Conselheiro Lafaiete da prova de Conhecimento Geral;
7.1.2.5 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais da prova de Conhecimento Geral (para os cargos de Cantineira, Eletricista de Veículo, Soldador, Auxiliar de biblioteca, Auxiliar Escolar, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Pesada, Fiscal - Obras, Postura e Meio Ambiente -, Fiscal Sanitário, Secretaria Escolar ,Técnico Agrícola, Técnico
em Enfermagem, Engenheiro Civil, todos os cargos de Médico, todos os cargos de Odontólogo e Terapeuta Ocupacional) e no conteúdo de Conhecimentos Didático-pedagógicos da prova de Conhecimento Geral (para todos os cargos de Professor).
7.1.2.6 for mais velho.
7.1.2.7 for servidor efetivo da Prefeitura ou da Câmara.
7.2 Cargos com 02 (duas) etapas:
7.2.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem 02 (duas) etapas (Primeira Etapa – Provas Objetivas – e Segunda Etapa – Prova Prática) será elaborada na ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas, aplicando o disposto no subitem 1.1.2.
7.2.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem, o candidato que:
7.2.2.1 possuir mais de 60 (sessenta) anos;
7.2.2.2 obtiver maior pontuação na Segunda Etapa;
7.2.2.3 obtiver maior pontuação na Primeira Etapa, respeitada a classificação de acordo com o disposto no subitem 7.1.2;
7.2.2.4 for mais velho.
7.3 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 04 (quatro) listas, a saber:
a) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de classificação, com sua respectiva nota final total;
b) lista de todos os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e sua classificação entre esses candidatos;
c) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e classificação;
d) lista detalhada de todos os candidatos aprovados ou não, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de inscrição, com todas as notas das provas e situação final no Concurso Público, cuja identificação será feita por meio do número da inscrição e/ou do documento de identidade, preservando a identidade do candidato.
7.4 Apurada a classificação, por meio dos resultados finais, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito do Município de Conselheiro Lafaiete e pelo Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, no caso do cargo de Xxxxxxxx.
8 Dos recursos
8.1 Fica assegurado aos candidatos o direito de impugnar os termos do presente Edital até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, conforme disposto no item
4.1.1 deste Edital.
8.2 Fica assegurado aos candidatos o direito de impetrarem recursos para as situações citadas nos subitens 4.4.7 e 4.4.9 constantes neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou Município de Conselheiro Lafaiete e/ou Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, no caso do cargo de Contador, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.3 Caberá interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito ou dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação, contra as seguintes situações:
a) elaboração de questões e gabarito das provas objetivas, desde que devidamente demonstrado o erro material;
b) erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação.
8.4 Não serão aceitos recursos coletivos.
8.5 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por provimento de algum recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.
8.6 Na hipótese de acontecer alteração em alguma questão da prova em virtude de problemas de digitação, a questão não será anulada caso todos os candidatos sejam comunicados dentro do período de xxxxxx, não cabendo recurso para tal.
8.7 Se do exame de algum recurso administrativo ou por decisão judicial resultar anulação de questão de prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
8.8 O recurso deverá ser apresentado:
a) digitado ou datilografado em duas vias;
b) dentro do prazo estipulado nos itens 8.1 e 8.2;
c) em folhas separadas para cada questão que o candidato venha a recorrer;
d) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela coordenação do Concurso Público;
e) com argumentação lógica, consistente e com citação da bibliografia consultada pelo candidato;
f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
g) com capa que conste o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato.
8.9 O recurso deverá ser encaminhado ao presidente da FAUF, diretamente na FAUF ou protocolado no Município de Conselheiro Lafaiete, no endereço Av.Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete – MG, ou por via postal, à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei – MG, XXX 00000-000. No caso de postagem via Correios, com custos por conta do candidato, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estipulado nos itens 8.1 e 8.2.
8.10 O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido não será considerado.
8.11 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.12 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou entregue em local diverso daquele estipulado no item 8.9 ou, ainda, fora do prazo.
8.13 Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo definido nos itens 8.1 e 8.2, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
9 Da nomeação dos candidatos aprovados
9.1. Havendo candidatos aprovados, todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do Concurso Público.
9.2 A nomeação dos aprovados no Concurso Público obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação.
9.3 O candidato nomeado no Concurso Público deverá cumprir os 03 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar a partir da data da posse.
9.4 A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidades física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete ou pela Câmara Municipal de Conselheiro
Lafaiete, no caso do cargo de Xxxxxxxx.
9.5 O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer às condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários da Divisão de Recursos Humanos do Município de Conselheiro Lafaiete ou da Câmara Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx, no caso do cargo de Contador.
9.5.1 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
9.5.2 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
9.5.3 Certificado de Reservista, se do sexo masculino.
9.5.4 Carteira de Identidade.
9.5.5 Cartão de cadastro no PIS/PASEP.
9.5.6 Duas fotos 3 x 4 recentes.
9.5.7 Cartão do CPF.
9.5.8 Fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no Quadro 1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo.
9.5.9 Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.
9.5.10 Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete e/ou da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, no caso do cargo de Xxxxxxxx, ou o que por eles tenham sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.
9.5.11 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da lei, bem como declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública contrário à Constituição Federal.
9.5.12 Comprovante de residência.
9.5.13 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Pesadas).
9.6 O prazo para posse será de 30 (trinta) dias, contados da entrega da comunicação no endereço indicado pelo candidato, ou na hipótese da não localização do endereço ou de mudança do candidato sem prévio conhecimento, contados da publicação de edital de convocação afixado nos locais costumeiros ou por órgão oficial.
9.6.1 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da posse, a documentação completa exigida neste item, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Divisão de Recursos Humanos do Município de Conselheiro Lafaiete ou da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, no caso do cargo de Contador.
9.6.2 Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a convocação ao candidato imediatamente classificado.
9.6.3 O exercício do cargo terá início dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
9.7 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conselheiro Lafaiete e ao Plano de Cargos e Salários do Município de Conselheiro Lafaiete, exceto para o cargo de Contador, que se submeterá ao Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao Plano de Cargos e
Salários da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.
10 Das disposições finais
10.1 À FAUF reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.
10.2 Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso do Município de Conselheiro Lafaiete, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, da FAUF e disponibilizados no site da FAUF, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
10.3 As eventuais sugestões de matérias constantes do Programa de Provas (Anexo I) deste Edital não constituem a única fonte para formulação das questões das provas objetivas, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.
10.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, começando a correr a partir da data de divulgação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.5 O prazo de validade deste Concurso Público, na forma da legislação municipal própria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, 01 (uma) vez, por igual período.
10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação dos resultados.
10.6.1 Qualquer informação após a publicação da homologação dos resultados, o candidato deverá solicitá-la ao Município de Conselheiro Lafaiete ou à Câmara Municipal de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, no caso do cargo de Xxxxxxxx.
10.7 O Município de Conselheiro Lafaiete, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e a FAUF não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
10.8 Ao inscrever-se no presente Concurso Público, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente aos termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.
10.9 O candidato é obrigado a manter seus dados atualizados junto à FAUF, durante a realização do Concurso Público, e, após a divulgação dos resultados, junto ao Município de Conselheiro Lafaiete ou à Câmara Municipal de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, no caso do cargo de Xxxxxxxx.
10.10 Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria do Concurso Público, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 9 às 11h30min e das 14 às 17h, em dias úteis.
10.11 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de Coordenação do Concurso Público, composta por representantes da FAUF e do Município de Conselheiro Lafaiete.
São João del-Rei, 22 de dezembro de 2009. XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei
ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE)
LÍNGUA PORTUGUESA
• Interpretação de texto;
• Ordem alfabética;
• Encontros de vogais;
• Encontros de consoantes;
• Divisão silábica;
• Número de sílabas;
• Sílaba tônica;
• Posição da sílaba tônica;
• Ortografia;
• Acentuação gráfica;
• Substantivos e Adjetivos:
- número (singular e plural);
- gênero (masculino e feminino);
• Sinônimos;
• Antônimos;
• Emprego de verbos (auxiliares e regulares).
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.
• XXXXX, Xxxxxxxxxxx A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.
• XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. 00. xx. Xxx Xxxxx: Nacional, 1989.
• XXXXX XXXX, Xxxxxxxx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.
• XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; MOURA, Xxxxxxxxx Xxxxx xx. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.
• XXXXXX, Xxxx xx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.
• XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.
QUESTÕES AFETAS AO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE (GEOGRAFIA, HISTÓRIA E ATUALIDADES)
• Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de Conselheiro Lafaiete e seu entorno.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.
• Sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONHECIMENTO GERAL
A geografia do Brasil e regional: a natureza e a sociedade, os elementos dos espaços urbano e rural, a economia e a relação entre o espaço local e mundial, e os principais problemas ambientais do mundo
• Aspectos relacionados à saúde pública: os principais problemas que afetam a saúde e a responsabilidade do Estado e da sociedade no seu combate
• Temas atuais do Brasil: aspectos históricos, políticos, econômicos e culturais
• Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de Conselheiro Lafaiete
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• Internet
• Livros
• Revistas
• Jornais e telejornais e/ou programas educativos que tratam dos temas expostos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
CARGO 1 - CPE-37 - Nivel I: CANTINEIRA
• Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimento Específico são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, para executar serviços gerais, tais como: faxina geral, preparo de alimentos, conservação dos utensílios, cardápios, condutas relativas à higiene e boa apresentação pessoal e acondicionamento da merenda escolar, entre outros.
CARGO 2 - CPE-22 NIVEL III: ELETRICISTA DE VEÍCULO
• Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimento Específico são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, para executar serviços gerais, tais como:
− Manutenção dos sistemas de partida, manutenção do motor de arranque, verificação e regulagem do ponto de partida, manutenção da bateria, manutenção de cabos, velas, bobinas, alternador, distribuidor, motor de arranque, alarmes, tipos de injeção eletrônica, manutenção de diagnóstico de sistemas de injeção convencional e eletrônica, manutenção de diagnóstico do sistema de ignição eletrônica, análise de falhas dos sistemas elétricos e eletrônicos, utilização de amperímetros, voltímetros, tacômetros, scanners e outros instrumentos de medidas e análise, verificação de cargas, regulagens gerais, verificação de conexões, manutenção de faróis, lâmpadas de freio, pisca alerta, lâmpadas do painel, buzina e demais lâmpadas.
− Nomes de peças internas dos componentes elétricos e eletrônicos dos veículos.
− Vantagens e desvantagens de componentes eletrônicos.
− Tipos de componentes elétricos e eletrônicos.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• Manuais de manutenção veicular;
• Livros da área.
CARGO 3 - CPE-24 NIVEL III: SOLDADOR
• Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimento Específico são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, para executar serviços gerais, tais como: Sistema de segurança; Tipos de gás; Armazenamento; Tipos de chama; Aplicações do processo; Princípios básicos do processo; Variáveis de processo; Classificação de eletrodo; Tipos de revestimento; Tipos de juntas; Aplicações do processo; Descontinuidades; Soldagem MIG/MAG (Características; Equipamentos; Efeitos das variáveis no processo; Classificação e seleção de consumíveis); Segurança no Processo de Soldagem (Incêndios e explosões; Queimaduras; Choque elétrico; Gases e fumos nocivos; Radiação), entre outros.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• ALCANTARA, Nelson Guedes. Tecnologia de Soldagem - Módulo Básico - Associação Brasileira de Soldagem. 1990.
• XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. A solda por resistência: noções básicas e aspectos principais. Xxxxx Xxxxxx, 0000.
• XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Soldagem: técnicas, manutenção, treinamento e dicas. Porto Alegre: Sagra, 1992.
• XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Tecnologia de Soldagem. Belo Horizonte: UFMG, 1991.
• NORMAS ABNT PARA SOLDAGEM.
• NORMAS AWS PARA SOLDAGEM.
• XXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx. Engenharia de Soldagem e Aplicações Livros Técnicos e Científicos. Editora S.A., 1978.
• XXXXXX, Xxxxxx (Coord.); XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Homem de.
Soldagem: processos e metalurgia. São Paulo: E. Blucher, 1992.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE)
LÍNGUA PORTUGUESA
• Interpretação de texto
• Ortografia
• Acentuação gráfica
• Pontuação
• Classificação das palavras:
- Substantivo
- Artigo
- Adjetivo
- Numeral
- Pronome
- Verbo
- Advérbio
• Concordâncias nominal e verbal
• Regência verbal
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXX, Xxxxxxxxxxx A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.
• XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. 00. xx. Xxx Xxxxx: Nacional, 1989.
• XXXXX XXXX, Xxxxxxxx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.
• XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; MOURA, Xxxxxxxxx Xxxxx xx. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.
• XXXXXX, Xxxx xx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.
• XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.
• Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.
QUESTÕES AFETAS AO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE (GEOGRAFIA, HISTÓRIA E ATUALIDADES)
• Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de Conselheiro Lafaiete e seu entorno.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.
• Sitio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONHECIMENTO GERAL
• A geografia do Brasil: aspectos físicos e humanos e a organização do espaço local, orientação e
localização
• Meio ambiente: problemas ambientais locais e globais, as ações humanas e o meio ambiente.
• Aspectos das culturas brasileira e regional: identidade cultural na relação entre o local e o global
• Aspectos relacionados à saúde pública: os principais problemas que afetam a saúde e a responsabilidade do Estado e da sociedade no seu combate
• Sociedade brasileira no século XX e início do XXI: aspectos históricos, políticos, econômicos e culturais.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• Internet
• Livros
• Revistas
• Jornais e telejornais e/ou programas educativos que tratam dos temas expostos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
CARGO 4 - CPE-41 NIVEL III: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
• Bibliotecas: tipos e conceitos.
• Estrutura física da biblioteca.
• Organização funcional da biblioteca.
• Acervo: seleção/aquisição, tratamento técnico.
• Armazenagem da documentação, preservação do acervo.
• Catálogos: tipos e referências.
• Serviços aos usuários: treinamento, orientação e consulta, referência, clipping, pesquisas, levantamentos bibliográficos e empréstimo.
• Normas da ABNT.
• Noções de catalogação e classificação.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS: NBR 6023.
• ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS: NBR 10520.
• ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS: NBR 14724.
• XXXXX, M. B. da; XXXXXXXXXX, C.R. Dicionário de biblioteconomia e arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008.
• XXXXX, X. X. xx; XXXXXX, I. A. Auxiliar de biblioteca: técnicas e práticas para formação profissional. 5. ed. Brasília: Thesaurus, 2003.
• XXXXXXXX, Xxxxxx X. Manual de pequenos reparos em livros. Coordenação Xxxxxx Xxxx. Tradução Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Rio de Janeiro: Projeto Conservação Preventiva em Bibliotecas e Arquivos: Arquivo Nacional, 1997. 43 p. : il. (n. 13: conservação).
• XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx da; Xxxxx, Fatima. Manual da CDU. Brasília: Briquet de Lemos, 1994.
CARGO 5 - CPE-40 NIVEL III: AUXILIAR ESCOLAR
• Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, para executar serviços gerais nas escolas, quais sejam:
- A disciplina na escola.
- Assistência e acompanhamento na recreação escolar.
- Convívio entre alunos no espaço escolar.
- Auxílio aos professores em atividades disciplinares.
- Serviços de Portaria.
- Cuidados com o patrimônio da escola.
- Normas de disciplina, higiene e comportamento escolar.
CARGO 6 - CPE-26 NÍVEL IV: MECÂNICO
• Sistema de direção.
• Sistema de transmissão.
• Sistemas de freios.
• Sistema de suspensão.
• Sistemas de ignição, injeções carburada e eletrônica.
• Sistema elétrico.
• Regulagem e operação de motores.
• Montagem, desmontagem e manutenção dos sistemas integrantes dos automóveis e caminhões.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXX-XXX, Xxxxxx. Manual de automóveis. 3. ed. São Paulo: Mestre Jou, 1978.
• BOSCH, Robert. Manual de tecnologia automotiva. São Paulo: E. Blucher, 1980.
• XXXXXXX, X. X. Curso prático e profissional para mecânicos de automóveis. São Paulo: Hemus, 2002.
• XXXXXXXX, X. X. Autofácil – Manual globo do Automóvel. Rio de Janeiro: Globo, 1986.
• XXXXXXXX X. Manual completo do automóvel: mecânica, especificação, manutenção. São Paulo: Hemus,
• XXXXX, Xxxxx. Mecânica Diesel Caminhões – Pick-ups. São Paulo: Hemus, 2004.
• XXXXXXXX, Xxxx. A eletricidade no automóvel: como funciona como localizar como consertar. São Paulo: Hemus, 1975.
CARGO 7 - CPE-27 NÍVEL IV: MOTORISTA
• Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos:
− Sistema Nacional de Trânsito
− Normas gerais de circulação e conduta
− Pedestres e condutores de veículos não-motorizados
− Sinalização de trânsito
− Veículos
− Registro de veículos
− Licenciamento
− Condução de escolares
− Infrações
− Penalidades
− Medidas administrativas
− Crimes de trânsito
− Resoluções do CONTRAN
• Meio ambiente
• Básico de mecânica veicular
• Direção defensiva
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXXXX, Xxxxxx. Manutenção de Automóveis. 13. ed. Rio de Janeiro: CIA Gráfica Lux, 1999.
• BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23/09/97 - Brasília: DENATRAN, 1999.
• CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. Manual do Curso de Formação de Monitores em Primeiros Socorros. Belo Horizonte. 1990.
• MEIO AMBIENTE. Petrópolis: Auriverde, 2000.
• XXXXXX, Xxxxxx. Cidadania, Meio Ambiente e Trânsito – DM3. Belo Horizonte: Gráfica Mundial Ltda., 2000.
• Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
CARGO 8 - CPE-29 NIVEL IV: OPERADOR DE MÁQUINAS
• Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, tais como:
− tipos de veículos e máquinas
− noções básicas de mecânica
− noções de manutenção
− Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos:
o Sistema Nacional de Trânsito
o Normas gerais de circulação e conduta
o Pedestres e condutores de veículos não-motorizados
o Sinalização de trânsito
o Veículos
o Registro de veículos
o Licenciamento
o Condução de escolares
o Infrações
o Penalidades
o Medidas administrativas
o Crimes de trânsito
o Resoluções do CONTRAN
CARGO 9 - CPE-79 NIVEL V: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADA
• Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, tais como:
− tipos de veículos e máquinas
− conhecimento sobre o funcionamento e manuseio de todos os modelos de retroescavadeira
− noções básicas de mecânica
− noções de manutenção
− Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos:
o Sistema Nacional de Trânsito
o Normas gerais de circulação e conduta
o Pedestres e condutores de veículos não-motorizados
o Sinalização de trânsito
o Veículos
o Registro de veículos
o Licenciamento
o Condução de escolares
o Infrações
o Penalidades
o Medidas administrativas
o Crimes de trânsito
o Resoluções do CONTRAN
ENSINO MÉDIO COMPLETO (2º GRAU)
LÍNGUA PORTUGUESA
• Interpretação de texto
• Acentuação gráfica
• Uso do acento grave indicativo de crase
• Pontuação
• Classes de palavras variáveis e invariáveis (emprego)
• Sintaxe:
- Concordâncias nominal e verbal
- Regência verbal
- Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXX, Xxxxxxxxxxx A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.
• XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. 00. xx. Xxx Xxxxx: Nacional, 1989.
• XXXXX XXXX, Xxxxxxxx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.
• XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; MOURA, Xxxxxxxxx Xxxxx xx. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.
• XXXXXX, Xxxx xx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.
• XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.
• Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.
QUESTÕES AFETAS AO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE (GEOGRAFIA, HISTÓRIA E ATUALIDADES)
• Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de Conselheiro Lafaiete e seu entorno.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete/MG. Sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONHECIMENTO GERAL
• A geografia do Brasil: aspectos físicos e humanos e a organização do espaço local, orientação e localização
• Meio ambiente: problemas ambientais locais e globais, as ações humanas e o meio ambiente
• Aspectos das culturas brasileira e regional: identidade cultural na relação entre o local e o global
• Aspectos relacionados à saúde pública: os principais problemas que afetam a saúde e a
responsabilidade do Estado e da sociedade no seu combate
• Sociedade brasileira no século XX e início do XXI: aspectos históricos, políticos, econômicos e culturais
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• Internet
• Livros
• Revistas
• Jornais e telejornais e/ou programas educativos que tratam dos temas expostos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
CARGO 10 - CPE-09 NÍVEL VI: FISCAL (OBRAS, POSTURA E MEIO AMBIENTE)
• Conhecimentos básicos para o exercício da profissão:
− Noções de direito municipal;
− Atuação profissional;
− Ecologia;
− Educação ambiental;
− Análise e controle da poluição ambiental;
− Direito ambiental e legislação;
− Metodologia de avaliação de impacto ambiental;
− Planejamento urbano;
− Prevenção ambiental e tecnologias limpas;
− A função do Fiscal de Obras;
− Licenciamento dos Estabelecimentos Industriais, Comerciais e Prestadores de Serviços;
− Fundamentos técnicos e legais da construção civil;
− Auto de Infração;
− Auto de Apreensão;
− Noções de Direito Municipal.
− Acidentes de Trabalho / CIPA.
• SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
• DIAS, Xxxx Xxxxxxx. Manual de Crimes Ambientais. Belo Horizonte: Melhoramentos, 1999.
• CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
• FASCÍCULOS DA EMATER E DA EMBRAPA N - IEF.
• LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.
• LEI 10.410, que cria e disciplina a carreira do Especialista em Meio Ambiente.
• XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx. Direito Ambiental Brasileiro. Malheiros, 2003.
• XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito Municipal Brasileiro.
• XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx & Saraiva. Fundamentos da Topografia. Belo Horizonte: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
• XXXXXXX, Xxxxxxx. O Meio Ambiente. 4. ed. São Paulo: Papirus, 2000.
CARGO 11 - CPE-57 NÍVEL VI: FISCAL SANITÁRIO
• Conhecimentos básicos para o exercício da profissão.
• Vigilância Sanitária no Brasil. Conceitos básicos de: Áreas de Abrangência; Alvará Sanitário; Saúde do Trabalhador; Saúde Pública; Ética Profissional; Inspeção de Alimentos.
• Noções de higiene, limpeza, esterilização, desinfecção e antissepsia.
• Noções de biossegurança, visando o controle de infecção.
• Doenças transmissíveis por vetores, promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários.
• Fungos, bactérias, protozoários e helmintos causadores de doenças ao homem.
• Sistema Único de Saúde e cidadania.
• Saneamento básico e saúde.
• Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde.
• Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXXXX, X. X. DE; XXXXXX, J. A. B. Higienização na Indústria de Alimentos.
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
• DECRETO nº 3.029/1999. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
• DECRETO nº 74.170/74. Regulamenta a Lei nº 5.991, de 17/12/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
• DECRETO nº 79.094/1977. Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23/09/1976, que submete ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros.
• LEI nº 5.991/1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
• LEI nº 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
• LEI nº 9782/1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
• LEI ESTADUAL nº 13.317/99. Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e alterações.
• LEI ORGÂNICA do SUS nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
• MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos.
• MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA /MINISTÉRIO DA SAÚDE.
• XXXXXXXX – Compêndio de Inspeção de Alimentos.
CARGO 12 - CPE-40 NÍVEL V: SECRETÁRIA ESCOLAR
• Organização de Secretaria Escolar
• Planejamento de atividades de Secretaria
• Registro acadêmico
• Atendimento ao público
• Serviço de arquivamento
• Documentação escolar
• Controle de material de consumo e permanente
• Redação e envio de correspondência
• Comunicações interna e externa
• Atualização de dados escolares
• Acompanhamento e orientação aos Auxiliares de Secretaria
• Avaliação das atividades de Secretaria
• Comunicação com órgãos educacionais diversos
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx; HERNANDES, Xxxxx. Manual da secretaria. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1988.
CARGO 13 - CPE-31 NÍVEL VI: TÉCNICO AGRÍCOLA
• Conhecimentos a respeito de práticas conservacionistas de solo, legislação inerente à preservação do meio ambiente, legislação inerente à recuperação do meio ambiente.
• Conhecimentos básicos sobre legislação, armazenamento e uso de agrotóxicos, bem como o descarte de embalagens vazias. Conhecimento básicos sobre o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual.
• Conhecimentos básicos sobre veterinária para os principais animais domésticos produzidos na região. Conhecimentos básicos sobre criação e manejo de bovinos de leite e de corte, suínos e aves de postura e de corte e muares.
• Conhecimentos básicos sobre o plantio, manejo, colheita, pós-colheita e armazenamento de variedades de culturas, tais como milho, feijão, soja, cana de açúcar, batata, tomate, arroz e mandioca. Sobre essas culturas, serão exigidos dados sobre exigências climáticas, de poluição, de solo, de adubação, de irrigação, de manejo de ervas daninhas e de controle de pragas e doenças.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx et al. Sistema de produção de leite em pasto com vacas F1HZ. Belo Horizonte: Epamig, 2005.
• XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx xx; ASSIS, Xxxxxx Xxxxxxxx de Ed. Téc.). Agroecologia: princípios e técnicas para uma agricultura orgânica sustentável. Brasília: Embrapa Informação Tecnológica, 2005.
• ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA VEGETAL, 2009. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/>. Acesso em: 14 dez. 2009.
• XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 0000. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/>. Acesso em: 14 dez. 2009.
• EMBRAPA SUÍNO E AVES, 2009. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/>. Acesso em: 14 dez. 2009.
• XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx X. Nutrição Mineral de Plantas: Princípios e Perspectivas. Tradução Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Londrina: Planta, 2004. (Título original: Mineral Nutrition of Plants. Suderland: Sinauer Associates).
• XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx (Ed.). Nutrição Mineral de Plantas. Viçosa: Sociedade Brasileira de Ciência do Xxxx, 0000.
• XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx de; XXXXXX, Xxxxxxxxx (Coord.). 101 Culturas: manual de tecnologias agrícolas. Belo Horizonte: Epamig, 2007.
• RIBEIRO, Antonio Carlos; XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; V., Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Ed.). Comissão de Fertilidade de Solo do Estado de Minas Gerais. Recomendações para o uso de corretivos e fertilizantes em Minas Gerais – 5. Aproximação. Viçosa. 1999.
• XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxx et al. (Ed.). Qualidade e Eficiência na produção de leite. Juiz de Fora : Emabrapa Gado de Leite, 2006.
CARGO 14 - CPE-97 NÍVEL VI: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
• Conhecimentos básicos para o exercício da profissão:
− Teoria das necessidades humanas básicas.
− Processo de enfermagem; vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.
− Esterilização, desinfecção e antissepsia; doenças transmissíveis.
− Conservação de vacinas, vigilância epidemiológica, imunização.
− Assistência de enfermagem à gestante.
− Assistência de enfermagem a recém-natos.
− Administração de medicamentos e preparo de soluções.
− Assistência de enfermagem médico-cirúrgica; programa de conhecimento geral sobre o Sistema Único de Saúde.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXXXX,X. X.; SUDDARTH. Prática de Enfermagem. Interamericana.
• XXXXX, X.X.; DUGAS. Enfermagem Prática. Interamericana.
• XXXX, Xxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXX, Xxxx X. Técnicas Básicas de Enfermagem. Curitiba: UFPR, 1990.
• XXXXX, X. X. Novo Manual de Enfermagem. Cultura Médica.
• XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra (DC Luzzatto.
SUPERIOR E ESPECIALIZAÇÃO (3º GRAU)
LÍNGUA PORTUGUESA
• Interpretação de texto.
• Emprego das classes de palavras variáveis e invariáveis.
• Uso do acento grave indicativo de crase.
• Sintaxe:
- Concordâncias nominal e verbal;
- Regências nominal e verbal;
- Colocação pronominal;
- Análise sintática das orações e de termos da oração.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXX, Xxxxxxxxxxx A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.
• XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. 00. xx. Xxx Xxxxx: Nacional, 1989.
• XXXXX XXXX, Xxxxxxxx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.
• XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; MOURA, Xxxxxxxxx Xxxxx xx. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.
• XXXXXX, Xxxx xx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.
• XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.
• Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.
QUESTÕES AFETAS AO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE (GEOGRAFIA, HISTÓRIA E ATUALIDADES)
• Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de Conselheiro Lafaiete e seu entorno.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.
• Sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONHECIMENTO GERAL
• A geografia do Brasil: aspectos físicos e humanos e a organização do espaço local, orientação e localização
• Meio ambiente: problemas ambientais locais e globais, as ações humanas e o meio ambiente.
• Aspectos das culturas brasileira e regional: identidade cultural na relação entre o local e o global
• Aspectos relacionados à saúde pública: os principais problemas que afetam a saúde e a
responsabilidade do Estado e da sociedade no seu combate
• Sociedade brasileira no século XX e início do XXI: aspectos históricos, políticos, econômicos e culturais
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• Internet
• Livros
• Revistas
• Jornais e telejornais e/ou programas educativos que tratam dos temas expostos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
CARGO 15 - CPE-36 NÍVEL VII: ENGENHEIRO CIVIL
• Análise e interpretação de projetos de arquitetura e engenharia.
• Conceitos básicos de análise estrutural;
• Tecnologia das construções: noções de instalações de água fria, de água quente, de prevenção de incêndios, de águas pluviais, de esgotos sanitários, instalações elétricas de edificações;
• Noções de materiais de construção; elementos e sistemas construtivos; patologias e manutenção em edificações;
• Orçamento: levantamento de materiais e mão-de-obra; planilhas de quantitativos e de composições de custos; listas de insumos; valores por itens; cronogramas físico-financeiros.
• Planejamento de obras: estudo de viabilidade técnico-econômica; dimensionamento e gerenciamento de equipes e de equipamentos; redes PERT.
• Investigações Geotécnicas: Sondagens de simples reconhecimento a percussão (SPT); interpretação do relatório de sondagem;
• Materiais de construção civil. Concretos: materiais, normas, dosagem, propriedades no estado fresco e endurecido, fator água/cimento, aditivos, resistência mecânica e durabilidade.
• Técnicas de construção civil: formas de madeira e metálicas para estruturas de concreto armado, produção e lançamento do concreto, cura, adensamento e desforma.
• Gerenciamento de contratos.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• ABNT. Instalação predial de água fria(NBR 5626). Rio de Janeiro: ABNT, 1998.
• ABNT. Instalações elétricas de baixa tensão(NBR 5410). Rio de Janeiro: ABNT, 2004.
• ABNT. Instalações prediais de águas pluviais(NBR 10844). Rio de Janeiro: ABNT, 1989.
• ABNT. Manutenção de edificações : Procedimento(NBR 5674). Rio de Janeiro: ABNT, 1999.
• ABNT. Sistemas prediais de esgoto sanitário : Projeto e execução(NBR 9649). Rio de Janeiro:
• ABNT, 1999.
• ABNT. Projeto de estruturas de concreto – procedimento (NBR 6118). Rio de Janeiro: ABNT,2003.
• ABNT. Projeto e execução de fundações (NBR 6122). Rio de Janeiro: ABNT,1996.
• XXXXXXX X. et al. Fundações: teoria e prática. São Paulo: PINI. 1998.
• XXXXXX, X. Trincas em Edifícios. São Paulo: Pini. 2007.
• Xxxxxxxxx, X. X.(1980) -“Curso de concreto armado”, vols. 1.e 2, Ed. Globo, Porto Alegre, RS
• Xxxxx: PINI, 1998.
• XXXXXX, X. Instalações hidráulicas e sanitárias. 6ª ed. Rio de Janeiro. 2006.
• XXXXXX, X. A Técnica de Edificar. 9 ed. São Paulo: Pini.
• XXXXXX, X. X. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. 1ª ed. Nacional 1997.
• XXXXXX, X. Tecnologia, Gerenciamento e Qualidade na Construção. São Paulo: Pini. 2007.
CARGO: MÉDICO (TODAS AS ESPECIALIDADES)
− CARGOS 16 A 33 - CPE-65 NÍVEL IX;
− CARGO 34 - CPE-80 NÍVEL IX;
− CARGO 35 - CPE-81 NÍVEL IX;
− CARGO 36 - CPE-82 NÍVEL IX:
• Conhecimentos básicos para o exercício da profissão:
− Propedêutica cardiológica, insuficiência cardíaca congestiva e valvopatias
− Febre reumática
− Arritmias cardíacas
− Insuficiência respiratória, pneumonias e supurações pulmonares
− Doenças da pleura
− Asma
− Diabetes mellitus
− Dislipidemias
− Erros inatos do metabolismo
− Glomerulopatias
− Diarreias agudas
− Hepatites virais
− Cirrose
− Pancreatite
− Parasitoses intestinais
− Síndrome de má absorção
− Hérnia de hiato
− Xxxxxxx xxxxx
− Artrite reumatoide
− Gota
− Esclerodermia
− Traumatismo crânio-encefálico
− Distúrbios extrapiramidais
− Lesão de nervos cranianos
− Síndrome de compressão medular e síndrome de desmielinização
− Alcoolismo
− Hipertensão intracraniana
− Doenças sexualmente transmissíveis
− Doenças exantemáticas e neuroviroses
− Toxoplasmose
− Caxumba
− Difteria
− Cólera
− Antimicrobianos
− Imunizações
− Vigilância epidemiológica
− Psitacose e piodermites
− Hanseníase
− Dermatoviroses
− Micoses
− Psoríase e doença do soro
− Rinite alérgica
− Urticária
− Choque anafilático
− Avitaminoses
− Afogamentos
− Intoxicações e overdose
− Lesões por eletricidade
− Plaquetoses
− Embolia aérea
− Hemetopoiese
− Acidentes ofídicos
− Hipercalcemia
− Doença hipertensiva específica da gravidez
− Saúde Pública – seus conceitos e normas
− A organização do sistema de saúde no Brasil
− O SUS, seus princípios, diretrizes e legislação básica (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90)
− Normas Operacionais Básicas – NOB – e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.
• BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
• XXXXXXXX, X. X. Saúde Coletiva e a Promoção da Saúde: Sujeito e Mudança. São Paulo: Hucitec, 2005. 183 p.
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. Artigos 000, 000, 000, 000 e 200.
• CZERESNIA, D.; XXXXXXX, C. M. Promoção da Saúde: Conceitos, Reflexões, Tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2003. 174 p.
• DECRETO nº 3.029/1999. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
• XXXXXX, Xxxxx X; XXXXXXX, Xxxxx Xxxx; XXXXXXXX, Xxxx X. X. Medicina ambulatórial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.
• FATTINI, Xxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Anatomia Humana Básica. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2006.
• FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX. Escola Nacional de Saúde Pública - Cadeia de Frio. In: Programa de educação continuada. Brasil, 1983.
• LEI nº 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências.
• LEI nº 9.782/99. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
• LEI ESTADUAL nº 13.317/99. Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e alterações.
• LEI ORGÂNICA DO SUS Nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
• MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Ministério da Saúde.
• XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Uma Agenda para Saúde. São Paulo: Hucitec, 1996.
• MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Norma de Vacinação. Brasília: 2001.
• XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Parasitologia Humana. 11. ed. São Paulo: Atheneu, 2005.
• XXXX, X. X. Desafios para a Saúde Coletiva no século XXI. Salvador: Edufba, 2006. 154 p.
• XXXXXXX, M. G., 2000. Epidemiologia: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
• PORTARIA 648/GM, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
• PORTARIA 699/GM, de 30 de março de 2006. Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
• REY, Xxxx. Xxxxxxxxxxxxx. 0. xx. Xxx xx Xxxxxxx: Guanabara Koogan, 2001.
• ROUQUAYROL, M. Z.; XXXXXXX XXXXX, N. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.
• XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx. A Administração de Medicamentos e Preparo de Soluções. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 1985
• XXXXXXXX, X. X.; XXXXX, J. P. Modelo de atenção à saúde: promoção, vigilância e Saúde da Família. Xxxxxxxx: Edufba, 2006. 237 p.
• WILKEN, P. X. X. Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx: O SUS – uma realidade em construção. Rio de Janeiro: HP Comunicação Associados. 2005. 208 p.
• Bibliografia própria de cada especialidade.
CARGO 37 - CPE-42 NÍVEL V: PROFESSOR MONITOR DE CRECHE
• Fundamentos do trabalho na Educação Infantil.
• Planejamento e execução de atividades pedagógicas na creche.
• Desenvolvimento Infantil.
• Comunicação Infantil: corporal, musical, plástica, verbal e escrita.
• Dificuldades de aprendizagem na Educação Infantil.
• Relações interpessoais no processo educativo.
• Atividades rotineiras da creche.
• Relação família – escola.
• Registro de dados escolares.
• Higienização e alimentação infantil.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
• . Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996.
• . Ministério de Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para educação infantil. Brasília: MEC, 1998.
• HOFFMANN, Jussara; XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx X. xx (Coord.). Ação educativa na creche. 3. ed. Porto Alegre: Mediação, 1997. 61 p.
CARGO: ODONTÓLOGO (TODAS AS ESPECIALIDADES)
− CARGOS 38 A 43 - CPE-68 NÍVEL VIII
− CARGO 44 - CPE-78 NÍVEL VIII
• Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimento Específico são aqueles inerentes à especialidade a que concorre o candidato e necessários ao exercício da profissão, conforme disposto nas atribuições constantes do Anexo II.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXXX, Xxx. ABOPREV: promoção de saúde bucal: paradigma, ciência, humanização. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003.
• DEUS, Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Endodontia. 5. ed. Rio de Janeiro: 1992.
• XXXXXX, Xxxxxxx X; XXXXX, Xxxxx X.; KLOKKEVOLD, Perry X. Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxx. 00. xx. Xxx xx Xxxxxxx: Saunders, Elsevier, 2007.
• XXXXXXXX, Xxxx. Fundamentos de dentística operatória. São Paulo: Santos, 2006.
• XXXXXX-XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx. Manual de odontopediatria. 11. ed. São Paulo: Santos, 2006.
• XXXXXXXX, Xxxxx X. Cirurgia oral e maxifacial contemporânea. 4. ed. Rio de Janeior: Elsevier, 2005.
• XXXXXXX, Xxxxxxxxx xx; XXXX, Xxxx Xxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx e; XXXXXXXXX, Xxxxxx.
Radiologia odontológica. 6. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004.
• XXXXXXX, Xxxx X. Patologia oral & maxilofacial. 2. ed. Rio de Jaeiro: Guanabara Xxxxxx, 2004.
• FEJERSKOV, Olé; XXXX, Xxxxxx; XXXXXX-XXXXXXX, Birgit. Cárie dentária: a doença e seu tratamento clínico. São Paulo, 2005, reimp. 2007.
• O SUS de A a Z. Garantindo saúde nos municípios. 3ª edição. Brasília, DF, 2009.
• XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx xx, Terapêutica medicamentosa em Odontologia: procedimentos clínicos e uso de medicamentos nas principais situações da prática odontologia. São Paulo: Artes Médicas, 1998.
• XXXXXXXXX, X. X. Odontologia restauradora. Fundamentos e possibilidades. Quintessence editora, 1ª edição, 2001.
• XXXXXX, X. X. et al. O cimento de ionômero de vidro na Odontologia. Revista Saúde, 2006.
CARGO 45 - CPE-43 NÍVEL V: PROFESSOR P1
• Exercer as funções docentes e de outras correlatas que lhe forem atribuídas, dentro dos planos de trabalho e programa do Sistema Municipal de Ensino, nas séries iniciais do Ensino Fundamental, visando à alfabetização e ao letramento dos alunos.
• Ensino e aprendizagem no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano (objetivos, metodologia, recursos e avaliação da aprendizagem).
• A importância da linguagem, do movimento, da arte, das brincadeiras no processo de aprendizagem da criança de 6 a 10 anos.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• ARROYO, Xxxxxx Xxxxxxxx. Ofício de mestre. Imagens e autoimagens. Petrópolis: Xxxxx, 0000.
• . Imagens quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres. 3. ed. São Paulo: Xxxxx, 0000.
• XXXXXXX, Xxx Xxx. (Org). Inquietações e Mudanças no Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 2003.
• BERNARDIN. Xxxxxxx. As crianças e a cultura escrita. Porto Alegre: Artmed, 2003.
• XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. As habilidades “básicas” em Matemática.
Revista Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, v. 3, n. 15, maio/jun. 1997.
• FONSECA. Xxxxx xx Xxxxxxxxx F. R.; XXXXXXX, Xxxxxx xx X. Educação matemática e letramento: textos para ensinar Matemática e Matemática para ler o texto. In: NACARATO, Xxxxx X.; XXXXX, Xxxx X. Escritas e leituras na educação matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.
• XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx (Org.) Matemática nas séries iniciais. 2. ed. Ijuí: Unijuí, 1989. (Ensino de 1º grau; Série Biblioteca do Professor).
• (Org.). PIAGET. Xxxx. A construção do real na criança. São Paulo: Ática, 1996.
• XXXXX, Xxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx. Investigações matemáticas na sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.
• XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Letramento e alfabetização: as muitas facetas. Revista Brasileira de Educação, n. 25, p. 5-25, jan./abr. 2004.
• XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Diário na escola – Santo André: jogo de ideias. Diário do Grande ABC, 24 de outubro de 2003. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/00xx00 5900.pdf.
CARGO 46 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 - PORTUGUÊS
• Leitura e interpretação de texto
• Sílaba
• Ortografia
• Estrutura das palavras
• Formação das palavras
• Classificação, flexão e emprego das classes de palavras
• Significação das palavras
• Análise Sintática
• Sinais de pontuação
• Sintaxe de concordância, de regência e de colocação
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXX, Xxxxxxxxxxx A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.
• XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. 00. xx. Xxx Xxxxx: Nacional, 1989.
• XXXXX XXXX, Xxxxxxxx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.
• XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; MOURA, Xxxxxxxxx Xxxxx xx. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.
• XXXXXX, Xxxx xx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.
• XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.
• Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.
CARGO 47 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 - MATEMÁTICA
• Estrutura e Funcionamento do Ensino, Ensino e Aprendizagem de Matemática:
− Diretrizes e bases da educação nacional.
− Ensino-aprendizagem de Matemática e avaliação.
− Uso da História da Matemática na prática de ensino.
− Uso de tecnologias da comunicação.
− Resolução de problemas.
− Sistemas nacional e estadual de avaliação de ensino.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
• LEI nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas atualizações.
• PCN
CARGO 48- CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 - HISTÓRIA
• História Geral
• História do Brasil
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXXX, Xxxxxx xx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escrita da História: Xxxxxx Xxxxx. São Paulo: Escala Educacional, 2005.
• XXXX, Xxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx. História: cavernas ao terceiro milênio. São Paulo: Moderna, 2005.
• XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Nova História Crítica: Ensino Médio. São Paulo: Nova Geração, 2005.
CARGO 49 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – GEOGRAFIA
• GEOGRAFIA GERAL E DO BRASIL
− I - INTRODUÇÃO AO ENSINO DA GEOGRAFIA:
o Conceitos estruturadores do conhecimento geográfico e elementos da interlocução didática desse conhecimento.
o A Geografia na escola básica, a contextualização do ensino e a importância da escala geográfica na compreensão do espaço.
o O Espaço Geográfico em suas múltiplas dimensões: paisagem, lugar, território, região e sua relação com os conteúdos geográficos.
o A fragmentação do conhecimento geográfico e a relação entre conteúdos geográficos e práticas pedagógicas.
o O papel do livro didático, das diferentes formas de linguagens no ensino da Geografia, os meios de comunicação de massa e as novas tecnologias da informação no ensino da Geografia.
− II - A REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA:
o A Cartografia como instrumento para o ensino da Geografia.
o A linguagem cartográfica e a construção dos mapas.
o Elementos de Cartografia básica: orientação, localização, as coordenadas geográficas; os tipos de projeções: a escala cartográfica, fusos horários e curva de nível.
− III - O MEIO AMBIENTE FÍSICO E AS ATIVIDADES HUMANAS NA PRODUÇÃO DO ESPAÇO GEOGRÁFICO:
o A dinâmica e a interdependência dos elementos da natureza e produção da paisagem: o clima, a vegetação, os recursos hídricos, o solo, a estrutura geológica da Terra e a evolução das formas de relevo.
o Desenvolvimento e Meio Ambiente: os recursos minerais e energéticos e suas formas de exploração. A conservação e utilização dos recursos naturais; os principais problemas ambientais e as políticas ambientalistas.
− IV. AS ATIVIDADES HUMANAS, SUAS TECNOLOGIAS E AS TRANSFORMAÇÕES ESPACIAS:
o Espaço e poder: Nação e Estado, o etnocentrismo e as diferentes territorialidades do espaço globalizado.
o A geopolítica mundial: a regionalização do espaço mundial e os principais focos de tensão.
o A economia mundial e o processo de globalização: os fluxos de capitais, mercadorias e serviços; a indústria, os transportes, as comunicações, a sociedade de consumo e o meio ambiente.
o A produção do espaço urbano e rural: a dinâmica das cidades, elementos que compõem
o meio urbano e sua relação com o campo, a agricultura, o extrativismo e a pecuária.
o A dinâmica da população: estrutura etária, crescimento, distribuição, mobilidade e indicadores socioeconômicos.
CARGO 50 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – ED. ARTÍSTICA
• A Arte como objeto de conhecimento.
• O ensino de Artes na escola brasileira.
• O processo de aprendizagem de artes no ensino fundamental.
• A seleção de conteúdos no ensino de Artes. Arte e interdisciplinaridade.
• Arte e transdisciplinaridade.
• Conhecimento artístico: princípios e modalidades.
• A arte como fator de formação humana.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXXXX, X. X. O ensino da arte e sua história. São Paulo : MAC/USP, 1990.
• BOSI, .A. Reflexão sobre a arte. São Paulo: Ática, 1985.
• XXXXX, X. Conformismo e resistência . Aspectos da cultura popular no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1986.
• XXXXXX, X. x. Sentimento e forma. São Paulo: Perspectiva, 1980.
• PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: ARTE. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.
• XXXXX, Xxxx. A formação do símbolo na criança. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.
• XXXXXXXX, L. S. Pensamento e Linguagem. Lisboa: Antídoto, 1979
• . A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.
CARGO 51 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 - ED. FÍSICA
• A legalidade e a legitimidade da Educação Física escolar.
• Cultura corporal e Educação Física escolar.
• As dimensões sócio-culturais do esporte.
• O esporte nas aulas de Educação Física.
• A Educação Física na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
• As teorias da Educação Física escolar.
• Políticas educacionais para a Educação Física escolar.
• A construção do conhecimento na Educação Física escolar.
• A prática pedagógica dos professores de Educação Física na Educação Básica.
• A formação dos professores de Educação Física para a Educação Básica.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• BRACHT, Valter. Sociologia crítica do esporte: uma introdução. Vitória: UFES, Centro de Educação Física e Desporto, 1997.
• XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxx X.; XXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx X. A prática pedagógica em Educação Física: a mudança a partir da pesquisa-ação. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas/SP, x. 00, x. 0, x. 0-00, 0000.
• BRASIL. Congresso Nacional. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
• . Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física/ Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1997. 96p.
• . Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB 16/2001 - Brasília, 2001. Disponível: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/xxxx00_00.xxx
• XXXXXXXXX XXXXX, Xxxx. Política Educacional e Educação Física. Campinas: Autores Associados, 1998.
• XXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola. 3ª ed. Campinas: Autores Associados, 2008.
• XXXXXXX, Xxxxxxx. Educação Física e cultura corporal: uma experiência de intervenção pedagógica no ensino médio. 2000. Dissertação (Mestrado em Educação Física) – Faculdade de Educação Física, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2000. Disponível: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx/?xxxxxxxxx000000000
• COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez. 1992.
• XXXXXX, Xxxxxxx. A Ruptura Natureza/Cultura na Educação Física. In: DE MRACO, Ademir (Org.). Pensando a Educação Motora. Campinas: Papirus, 1995, p. 59-68.
• . Educação Física brasileira: autores e atores da década de 1980. São Paulo: Papirus, 1998.
• . Da cultura do corpo. Papirus: Campinas, 1995.
• XXXXXXXXXXX, R & XXXXXX, X. Concepcões abertas no ensino da Educação Física. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1986.
• XXXXXXX< Cecília C.; XXXXXX XXXX, Xxxxxxx. Formação permanente de professores de Educação Física na Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre: uma abordagem etnográfica. Rev. Xxxx. Educ. Fís., São Paulo, v. 14, n. 1, p.85-91, 2000.
• XXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Jogos Tradicionais Infantis: o jogo a criança e a educação. Petrópolis, RJ: Xxxxx, 0000.
• XXXX, Xxxxxx. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí, RS: Unijuí, 2000.
• MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. CBC da Educação Física. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx/xx_
• XXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXX XXXX, Xxxxxxx. Diretrizes e práticas docentes na Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre: um estudo de caso longitudinal. CADERNOS ANPAE, v. 4, p. 393-404, 2007.
• XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Física Escolar: conhecimento e especificidade. In:
Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, supl. 2, p. 6-12, 1996.
• XXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Os saberes nas aulas de Educação Física escolar: uma visão a partir da escola pública. 2004. Dissertação (Mestrado em Educação Física) – Faculdade de Educação Física, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2004. Disponível: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx/?xxxxxxxxx000000000
CARGO 52 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – ESPANHOL
• Interpretação de Textos.
• Análise e Dedução.
• Distinção e Seleção.
• Síntese.
• Marcas Discursivas:
− Estrutura da Língua
− Vocabulário
− Usos Sociais
• Modificadores (modifiers).
• Referência pronominal.
• Uso de pronomes.
• Discurso indireto.
• Orações subordinadas.
• Ordem das palavras na oração.
• Formação de palavras: processo de derivação e composição.
• O sistema verbal - formas, uso e voz.
• Adjuntos e preposições.
• Gênero, número e caso dos substantives.
• Parâmetros curriculares nacionais para o ensino de língua espanhola.
• Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Básica.
CARGO 53 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – INGLÊS
• Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos.
• Marcadores discursivos.
• Elementos de coesão e coerência textuais.
• Gêneros textuais em língua inglesa.
• Sistema verbal da língua inglesa e função comunicativa dos verbos.
• Sistema referencial.
• Dêiticos.
• Frases nominais.
• Sintaxe e semântica da língua inglesa.
• Graus dos adjetivos.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
AZAR, B. S. Fundamentals of English Grammar. 3rd Ed. New York: Longman, 2003.
FUCKS, M.; XXXXXX, X. Focus on Grammar – a high-intermediate course for reference and practice (vols. A and B). New York: Longman, 2000.
XXXXXX-XXXXXXX, X. Grammar dimensions – form, meaning, and use. Boston: Heinle & Heinle, 2000.
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Teaching Reading Skills in a Foreign Language. Oxford: Macmillan Publishers, 1996.
XXXX, X. X.; XXXX, X. Looking ahead – developing skills for academic writing. Boston: Heinle & Heinle Publishers, 1998.
XXXXX, X.; Xxxxxx, X. Practical Grammar. Hampshire: Heinle, Cengage Learning, 2010.
XXXXXXXXX, R. L.; XXXXXXXXX, X. Reading, etc. – an integrated skills text. Eglewood Cliffs: Prentice Hall Regents, 1992.
XXXXX, X. X. X.; XXXX, C. A.; XXXXX, X. X. xx; XXXXX, L. F. de. Leitura em língua inglesa – uma abordagem instrumental. São Paulo: Disal, 2005.
CARGO 54- CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – CIÊNCIAS
• Átomos e moléculas
• Propriedades da água
• Biomoléculas
• Estrutura e funcionamento da célula
• Diversidade microbiana, vegetal e animal
• Reprodução e desenvolvimento humano
• Sistemas circulatório, digestivo e respiratório
• Ecossistemas, comunidades e populações
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXXX, X (1977). Biologia. 2ª ed. Guanabara. Rio de Janeiro
CARGO 55- CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – REDAÇÃO
• Texto.
• Textualidade.
• Coerência.
• Coesão.
• Informatividade.
• Argumentação.
• Organizadores textuais (“elos de ligação”).
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXX, Xxxxxxxxxxx A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.
• XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. 00. xx. Xxx Xxxxx: Nacional, 1989.
• XXXXX XXXX, Xxxxxxxx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.
• XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Livro de receitas para o professor de Português: atividades para a sala de aula. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.
• . Oficina de leitura e produção de textos. Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 2007.
• XXXXX XXX, Xxxxx xx Xxxxx. Redação e Textualidade. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
• XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; MOURA, Xxxxxxxxx Xxxxx xx. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.
• XXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Para entender o texto: leitura e redação. 17. ed. São Paulo: Ática, 2008.
• XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Portos de Passagem. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
• XXXXXX, Xxxx xx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.
• XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.
CARGO 56 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – ED. AMBIENTAL
• Estrutura e funcionamento do ecossistema
• Ecologia global
• Extinção e conservação
• Sustentabilidade ecológica
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• ODUM, E.P. & XXXXXXX, G.W. (2007). Fundamentos de Ecologia. 5ª. ed. Thomson, São Paulo.
• XXXXXXXX, R.E. (2003). A economia da natureza. 5ª. ed. Guanabara, Rio de Janeiro.
• XXXXXX XX., X.X. (2007). Ciência Ambiental. 11ª. Ed. Thomson, São Paulo.
CARGO 57- CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – ENSINO RELIGIOSO
OBJETIVOS | CONTEÚDOS |
Reconhecer as matrizes culturais e religiosas | Culturas e tradições religiosas: no mundo |
que influenciam e se instalam na cultura | ocidental e no mundo oriental - História e |
brasileira. | fundamentos: |
Cristianismo Judaísmo Islamismo Budismo Espiritismo Religiões afras | |
Identificar as teologias, as escrituras sagradas, os ritos e ethos nas religiões. Analisar as mensagens dos textos sagrados nas diversas religiões. Identificar o conjunto de crenças e doutrinas que orienta a vida do fiel nas tradições religiosas. | Teologias, Escrituras, Ritos e Ethos Cristianismo Judaísmo Islamismo Budismo Espiritismo Religiões afras |
Reconhecer as religiões como objeto de estudo para as ciências da religião. Identificar os eventos religiosos que originaram os mitos e segredos sagrados. | Religião e Ciências O que é Religião? Contribuição das Ciências Humanas para as religiões. A ideia de Transcendência numa perspectiva tradicional e numa perspectiva contemporânea. |
Identificar a contribuição das Ciências Humanas para o ensino religioso. Identificar as concepções do Ensino Religioso nas Leis de Ensino. | O Ensino Religioso e a fundamentação legal • As visões de Religião nas Leis de Ensino do Brasil. |
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXX, Xxxxx. O que é religião. 14. ed. São Paulo: Brasiliense, 1991. 132p.
• XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx de. O conceito de religião em Hegel. São Paulo: Loyola, 1989. 357 p.
• XXXXXXX, Xxxxx. As duas fontes da moral e da religião. Rio de janeiro: Zahar, 1978. 262p.
• XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Pequena história das grandes religiões. Tradução Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. 2. ed. São Paulo: Ibrasa, 1967. 287 p.
• XXXXXX, Xxxxxx. História das crenças e das ideias religiosas: de Xxxxx à idade das reformas. Tradução Xxxxxxx Xxxxxx de Lacerda. Rio de Janeiro: Zahar, 1984. 400p.
• XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Religião e história em Kant. Tradução Xxxx X. Ceshia. São Paulo: Loyola, 1991. 189 p.
• XXXXX-XXXXXXX. As religiões da pré-história. Tradução Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Lisboa: Edições 70, 1990. 140p.
• XXXX, Xxxxxx. História das religiões. Tradução Xxxxx Xxxx Xx Xx Xxxxxx. Lisboa: Presença. 19994. 370p.
• XXXXXX, Xxxxxx. Filosofia da religião. São Paulo: Paulinas.
CARGO 58 - CPE-96 NÍVEL VII: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Conhecimentos básicos para o exercício da profissão
Reabilitação física e neurológica: anatomia funcional da mão. Órteses, artrite reumatoide; ADM; Edema; métodos de redução do edema; avaliação da sensibilidade; distúrbios da percepção; distúrbios da coordenação; ruptura de tendão; AVC; hemiplegia; hemiparesia; traumatismo craniano.
Saúde mental: oficinas na saúde mental; tratamento de pacientes psicóticos.
Neuropediatria: paralisia cerebral: tipos de paralisia cerebral; reflexos tônicos; coordenação motora normal (desenvolvimento normal); etiologia; importância do “brincar”; DM; Reações de equilíbrio e endireitamento.
Geriatria: 3ª idade
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
BENETTON, M. J. Uma Abordagem Psicodinâmica em Terapia Ocupacional. São Paulo, v. 2, n. 213, p. 55-59, 1991.
XXXXXX, X. Hemiplegia no Adulto: Avaliação e tratamento: São Paulo: Xxxxxxx, 1978.
XXXXXX, X. Uma Base Neurofisiologia para o Tratamento da Paralisia Cerebral. 2. ed. São Paulo: Manole.
XXXXXXX, X. Mão: Dor e Incapacidade. São Paulo: Manole, 1976.
XXXXXX, X. X. Passos a Seguir: Um Manual para o Tratamento da Hemiplegia no Adulto. São Paulo: Manole, 1996.
. Recomeçando Outra Vez: Reabilitação Precoce Após Lesão Cerebral Traumática ou Outra Lesão Cerebral Severa. São Paulo: Manole, 1997.
FASCÍCULOS DA FHEMIG. Rumo às Oficinas. HGV, n. 10, 1994.
XXXXXX, N. A. O Manuseio em Casa da Criança com Paralisia Cerebral. 2. ed. São Paulo: Manole.
XXXXXXXXX, X.X.; CUNHA, U.G.V. Sinais e Sintomas em Geriatria. Rio de Janeiro: Revinter, 1989.
XXXXXX, X .C. Tratado de Fisiologia Médica. 6. ed. Guanabara, 1996.
XXXXXX, X. Exercícios terapêuticos: Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Manole, 1987.
XXXXXXXX & XXXXXXXX. Significado e Função Brinquedo na Criança. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.
XXXXXX, X. Medicina de Reabilitação. Rio de Janeiro: Koogan, 1985. XXXX, Xxxxxx. Qualidade de vida e Idade Madura. Campinas: Papirus, 1993. XXXXXX, Xxxxxx xx. Geriatria. Porto Alegre: D. C. Luzzatto, 1986.
XXXXXX, X. X. X. Avaliação da Sensibilidade – Teoria e Prática. Belo Horizonte: Curso de Extensão da FCMMG, 1993.
X’XXXXXXXX, X. Fisioterapia: Avaliação e Tratamento. São Paulo: Manole, 1993. PARDINI, X. Xxxxxxxxxxx xx Xxx. 0. xx. Xxx xx Xxxxxxx: MEDSI, 1992.
XXXXXXXX, X. X. Fisioterapia em Pediatria. 3. ed. Santos.
XXXXXX, X. X. X. Terapia Ocupacional: Lógica do Capital ou do Trabalho? São Paulo: Hucitec, 1991.
TROMBLY, C. A. Terapia Ocupacional para Disfunção Física. 2. ed. São Paulo: Sales, 1989.
CARGO 59 - CPE-07 NÍVEL VII: CONTADOR
• CONTABILIDADE GERAL:
− Conceito, princípios contábeis.
− Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas.
− Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil.
− Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil.
− Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis.
− Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade.
− Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes.
− Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial.
− Correção Monetária: conceito, obrigatoriedade, métodos, elementos a corrigir, contabilização da conta resultado da correção monetária.
− Demonstrações Contábeis: conceito, periodicidade, obrigatoriedade, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração de mutações do patrimônio líquido, demonstração de origens e aplicações de recursos.
• CONTABILIDADE PÚBLICA:
− Conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis.
− Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento- orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais.
− Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações e Variações Patrimoniais.
− Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio. Avaliação e inventário. Insubsistências e superveniências patrimoniais.
− Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência.
− Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle.
− Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa.
− Plano de Contas e Sistemas: Conceito, Elencos, Escrituração.
− Prestação de Contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão.
− Lei nº 4.320/64 normas Gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
− Lei Complementar nº 101-2000: Cálculos e Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária.
− Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
• XXXXXXXX, Xxxx, “Contabilidade Pública”. 8ª Edição, Atlas.
• BRASIL. “Lei Complementar 101/2000” - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 maio 2000.
• BRASIL. Lei das sociedades por ações nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alteraçõesposteriores. Congresso Nacional. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxxxxxxx.xxx>
• BRASIL, Medida Provisória 449, de 3 de dezembro de 2008. Altera a legislação tributaria federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e da outras providencias. Congresso Nacional. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000- 2010/2008/Mpv/449.htm>
• CFC – Conselho Federal de Contabilidade. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade. 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2008.
• CPC – Comitê de Pronunciamento Contábeis. Pronunciamento conceitual básico: estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis. Brasília: CFC, 2008. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx>.
• XXXXXX, Xxxxx. Contabilidade pública: teoria e pratica. 10. ed. Sao Paulo: Atlas, 2008.
• XXXXXXXXX, Xxxxxx xx; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx. Manual de contabilidade das sociedades por ações. 7. ed. Sao Paulo: Atlas, 2009.
• XXXX, Diana Vaz, Castro Róbison Gonçalves de, “Contabilidade Pública – Integrando União, Estados e Municípios”. Atlas 2ª Edição.
• XXXXXXX XXXXXX, X. Teixeira. REIS, Heraldo da Xxxxx. “A Lei 4.320 comentada”. Ed. Rio de Janeiro, IBAM.
• XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. “Contabilidade Empresarial”. Editora Atlas.
• XXXXXXXXX, Xxxxx X. Análise financeira de balanços: abordagem básica e gerencial. 6. ed. Sao Paulo: Atlas, 2003.
• REIS, Heraldo da Xxxxx. “Contabilidade e Gestão Governamental – Estudos especiais”. RJ - IBAM.
• XXXXXXX, X. X. “Contabilidade Geral Fácil”. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
• XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. “A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal”
Editora Nova Dimensão Jurídica Ltda . NDJ, SP.
• XXXXX, Xxxx Xxxxxxx da, "Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo".
Atlas, SP.
PROVA PRÁTICA
CARGO 1 - CPE-37 NIVEL I: CANTINEIRA
• De acordo com as determinações do examinador, a Prova Prática constará de conhecimento da área, conforme as atribuições do cargo, disposto no Anexo II – Atribuições dos Cargos – deste Edital.
CARGO 2 - CPE-22 NIVEL III: ELETRICISTA DE VEÍCULO
• De acordo com as determinações do examinador, a Prova Prática constará de conhecimento da área, conforme as atribuições do cargo, disposto no Anexo II – Atribuições dos Cargos – deste Edital.
CARGO 6 - CPE-26 NÍVEL IV: MECÂNICO
• De acordo com as determinações do examinador, a Prova Prática constará de conhecimento da área, conforme as atribuições do cargo, disposto no Anexo II – Atribuições dos Cargos – deste Edital.
CARGO 7 - CPE-27 NÍVEL IV: MOTORISTA
• De acordo com as determinações do examinador, a Prova Prática constará de conhecimento da área, conforme as atribuições do cargo, disposto no Anexo II – Atribuições dos Cargos – deste
CARGO 8 - CPE-29NIVEL IV: OPERADOR DE MÁQUINAS
• De acordo com as determinações do examinador, a Prova Prática constará de conhecimento da área, conforme as atribuições do cargo, disposto no Anexo II – Atribuições dos Cargos – deste Edital.
CARGO 9 - CPE-79 NIVEL V: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
• De acordo com as determinações do examinador, a Prova Prática constará de conhecimento da área, conforme as atribuições do cargo, disposto no Anexo II – Atribuições dos Cargos – deste Edital.
•
XXXXX XX – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
- CARGO 1 - CPE-37 NIVEL I: CANTINEIRA
• Cuidar da faxina geral de todas as dependências do local de trabalho (cantina e despensa).
• Executar tarefas de preparo de alimentos, observando os aspectos de organização, higiene, economia e controle, evitando quaisquer tipos de desperdício ou desvio de materiais de consumo.
• Zelar pela boa conservação dos utensílios disponíveis.
• Seguir, com rigor, as determinações relativas às tarefas de cardápios elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.
• Observar as condutas relativas à higiene e boa apresentação pessoal.
• Participar das reuniões administrativas sempre que convocado.
• Zelar pela higiene da cantina, assim como pelo preparo dos alimentos, utilizando equipamentos disponibilizados para o exercício da função.
• Acondicionar a merenda escolar, bem como fazer vistorias contínuas da quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios.
• Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
- CARGO 2 - CPE-22 NIVEL III: ELETRICISTA DE VEÍCULO
• Detectar e localizar defeitos no funcionamento da parte elétrica dos veículos, com ou sem ajuda de equipamento eletrônico indicador.
• Ajustar, reparar ou substituir peças ou conjuntos, testando e fazendo reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de ferramentas e instrumentos de teste e medições para assegurar o bom funcionamento elétrico dos veículos.
• Instalar e conectar condutores, soldando-os às junturas, quando for o caso.
• Manter em perfeito estado de funcionamento a parte elétrica dos veículos oficiais.
• Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e ferramentas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 3 - CPE-24 NIVEL III: SOLDADOR
• Executar tarefas de corte e solda em peças metálicas para utilização em interesses do município.
• Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e ferramentas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 4 - CPE-41 NIVEL III: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
• Realizar atividades de relativa responsabilidade, auxiliando na estruturação, manutenção e implemento das bibliotecas do município, exercendo outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.
• Zelar pela conservação de higiene dos equipamentos e instrumentos.
• Realizar atividades de relativa responsabilidade, auxiliando na estruturação, manutenção e implemento das bibliotecas do município.
• Organizar os livros nas estantes.
• Auxiliar os alunos nas pesquisas.
• Cadastrar as obras no programa.
• Atender ao usuário (informações).
• Zelar pelos livros: encapar, grampear, colar e recuperar obras danificadas.
• Carimbar e etiquetar os livros.
• Efetuar e atender a ligações telefônicas.
• Auxiliar no controle de entrada e saída de obras da biblioteca.
• Zelar pelo patrimônio, utilizando bem os equipamentos sob sua responsabilidade.
• Zelar e fazer cumprir o “Regulamento da Biblioteca”.
• Cumprir e fazer cumprir as determinações da chefia imediata e direção.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 5 - CPE-40 NIVEL III: AUXILIAR ESCOLAR
• Orientar e assistir os interesses e comportamentos dos alunos fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolares.
• Atender às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo.
• Zelar pelas dependências e instalações da unidade escolar e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para proporcionar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos.
• Auxiliar nas tarefas de portaria. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
- CARGO 6 - CPE-26 NÍVEL IV: MECÂNICO
• Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas dos veículos oficiais.
• Efetuar a regulagem do motor e ajustar os freios, direção e outras partes dos veículos oficiais, incluindo as máquinas carregadeiras, motoniveladoras (patrol) e outras.
• Executar a manutenção de automóveis, caminhões e outros veículos similares, desmontando, reparando, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas.
• Examinar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento.
• Fazer o desmonte e limpeza de peças e partes que requeiram o exame, utilizando equipamento e ferramentas necessárias.
• Proceder à substituição, ajuste, retificação ou regulagem de peças ou do motor e válvula, enviando à oficina especializada, se necessário.
• Comunicar ao superior hierárquico toda e qualquer irregularidade que verifique nos veículos oficiais, para fiel observância do Código de Trânsito Brasileiro.
• Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e ferramentas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 7 - CPE-27 NÍVEL IV: MOTORISTA
• Dirigir automóveis, camionetas, caminhões, ônibus, micro-ônibus e outros veículos motorizados, acionando os comandos adequadamente para transporte de passageiros e cargas em horários diurnos e/ou noturnos.
• Proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, testagem de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.
• Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter o bom estado de conservação do mesmo.
• Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como troca de pneus, fusíveis e lâmpadas, a fim de assegurar o seu funcionamento.
• Comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelo veículo para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança.
• Encarregar-se do transporte e da entrega da carga, executando, orientando ou auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo às necessidades dos serviços.
• Preencher regularmente os relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização da frota.
• Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar o serviço.
• Efetuar, eventualmente, pequenas compras de materiais e entregas de documentos, viabilizando as necessidades do trabalho.
• Zelar pela guarda e conservação do veículo, ferramentas, acessórios e demais materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 8 - CPE-29 NIVEL IV: OPERADOR DE MÁQUINAS
• Operar, ajustar e preparar máquinas e implementos agrícolas.
• Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos.
• Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio.
• Operar os vários tipos de máquinas do patrimônio municipal.
• Cortar grama com o trator adequado e roçadeira.
• Untar e retirar galhos e entulhos
• Zelar pela manutenção, providenciando reparos, quando necessário
• Dirigir outros veículos oficiais, tais como: automóveis, caminhonetes, caminhões etc.
• Operar máquinas e equipamentos do tipo "leves" nos serviços de pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais.
• Verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus.
• Efetuar manutenção corretiva, quando possível.
• Efetuar todos os serviços de manutenção e conservação de máquinas.
• Zelar pela segurança da máquina e transeuntes.
• Solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina.
• Efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento.
• Retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso.
• Conduzir trator, acionando-o segundo as necessidades do trabalho.
• Regular a altura e inclinação da pá com relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação.
• Xxxxx avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões.
• Retirar entulhos de obras e construções.
• Efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos.
• Abastecer as máquinas, possibilitando a sua movimentação.
• Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 9 - CPE-79 NIVEL V: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
• Operar trator, carregadeiras, motoniveladoras (patrol) e retroescavadeira.
• Operar os vários tipos de máquinas do patrimônio municipal.
• Cortar grama com o trator adequado e roçadeira.
• Untar e retirar galhos e entulhos.
• Zelar pela manutenção, providenciando reparos, quando necessário.
• Dirigir outros veículos oficiais, tais como: automóveis, caminhonetes e caminhões, entre outros.
• Operar máquinas e equipamentos do tipo "leves" nos serviços de pavimentação,
terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais.
• Verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus.
• Efetuar manutenção corretiva, quando possível.
• Efetuar todos os serviços de manutenção e conservação de máquinas.
• Zelar pela segurança da máquina e transeuntes.
• Solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina.
• Efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento.
• Retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso.
• Conduzir trator, acionando-o segundo as necessidades do trabalho.
• Regular a altura e inclinação da pá com relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação.
• Xxxxx avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões.
• Retirar entulhos de obras e construções.
• Efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos.
• Abastecer as máquinas, possibilitando a sua movimentação.
• Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 10 - CPE-09 NÍVEL VI: FISCAL
Meio Ambiente:
• Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na fiscalização rigorosa sobre as normas de meio ambiente implantada no município, observando as legislações estadual e federal, e atividades afins.
Obras:
• Fiscalizar o andamento das obras e serviços públicos contratados em realização no município além do fiel cumprimento das normas previstas no Código de Obras do Município, legislação urbanística e de uso e ocupação do solo urbano.
• Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na fiscalização rigorosa sobre as atividades públicas em andamento no município.
Posturas:
• Fiscalizar o fiel cumprimento das normas do Código de Posturas do Município.
Transportes:
• Fiscalizar as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo, como táxi e escolares, condições de operação dos veículos e cumprimento dos horários, entre outros.
• Preencher relatórios.
• Examinar veículos e atender a usuários.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins
- CARGO 11 - CPE-57 NÍVEL VI: FISCAL SANITÁRIO
• Fiscalizar estabelecimento, a fim de averiguar a qualidade dos produtos e/ou serviços oferecidos à população. Efetuar, sob supervisão direta, os serviços de vigilância sanitária da municipalidade, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, hospitais, ambulatórios e matadouros, dentre outros, identificar, combater focos de mosquito e outros nos terrenos baldios, valas, águas paradas e outros locais.
• Notificar feirantes, tendo em vista o cumprimento de especificações que garantam a qualidade dos alimentos vendidos.
• Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência.
• Participar de reuniões e grupos de trabalho.
• Redigir relatório mensal das atividades fiscais.
• Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais, fábrica de produtos alimentícios e outros afins.
• Fiscalizar as condições legais e funcionamento dos matadouros.
• Combater focos de mosquitos em bueiros e terrenos baldios, colocando veneno já preparado.
• Matar mosquitos e larvas, operando máquinas nebulizadoras e fazendo dedetização.
• Dedetizar caixas ou focos de baratas e cupins, operando bombas a jato.
• Espalhar em locais determinados venenos para ratos.
• Operar máquinas fumacê
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 12 - CPE-40 NÍVEL V: SECRETÁRIA ESCOLAR
• Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos.
• Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria Escolar.
• Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de leis (sendo esta de propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos.
• Instruir processo sobre assuntos pertinentes à Secretaria Escolar.
• Proceder aos remanejamentos interno e externo e a renovação de matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
• Assinar documentos da Secretaria, de acordo com a legislação vigente.
• Verificar regularidade da documentação referente à matrícula e transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor.
• Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente.
• Atender aos alunos, pais, professores e comunidade escolar com presteza e eficiência.
• Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos.
• Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da Secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as habilidades de cada um.
• Promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com seus auxiliares.
• Elaborar e executar o plano de ação da Secretaria.
• Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades administrativo- pedagógicas, interagindo com o corpo docente e participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de trabalho anual.
• Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar.
• Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
- CARGO 13 - CPE-31 NÍVEL VI: TÉCNICO AGRÍCOLA
• Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pelo município.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 14 - CPE-97 NÍVEL VI: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
• Realizar procedimento de enfermagem, dentro das suas competências técnicas e legais.
• Prestar cuidados diretos de enfermagem às pessoas em geral e àqueles que estão em estado grave.
• Colaborar no planejamento das atividades de enfermagem, prevenindo infecções e realizando controle das doenças transmissíveis e danos físicos que podem ser causados às
pessoas durante a assistência de saúde, sob supervisão do enfermeiro.
• Executar cuidados de rotina, que compreendem, entre outros, preparar as pessoas para consulta, exames e tratamento, ministrar medicamentos, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia e vacinas, fazer a esterilização de materiais e prestar cuidados de higiene e conforto, auxiliando também na alimentação.
• Zelar pela limpeza e ordem dos equipamentos, material e de dependência dos ambientes terapêuticos.
• Executar as atividades vinculadas à alta hospitalar e ao preparo do corpo pós-morte.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 15 - CPE-36 NÍVEL VII: ENGENHEIRO CIVIL
• Elaborar projetos de engenharia, gerenciar obras e prestar consultoria, assistência e assessoria ao município.
• Coordenar a operação e manutenção do empreendimento.
• Elaborar pesquisas tecnológicas.
• Contratar e fiscalizar a execução de obras e serviços públicos do município.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 16 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO PEDIATRA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes (crianças e adolescentes) dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Atuação nas Unidades Básicas de Saúde, acompanhar e participar dos Programas de Saúde desenvolvidos pelo município e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 17 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO GINECOLOGISTA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Atuação nas Unidades Básicas de Saúde: acompanhar e participar dos Programas de Saúde existentes no município com relação à saúde da mulher, atender às gestantes, efetuando o acompanhamento do pré-natal, com disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.
• Cumprir das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar das campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 18 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO CLÍNICO GERAL GENERALISTA
• Realizar consultas e atendimentos médico.
• Tratar pacientes e clientes.
• Implementar ações para promoção da saúde.
• Coordenar programas e serviços em saúde.
• Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.
• Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
• Participar de campanhas preventivas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.
• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica dentro de sua especialização.
• Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
• Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença.
• Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes.
• Realizar pequenas cirurgias.
• Efetuar a notificação compulsória de doenças.
• Prestar atendimento em urgências clínicas.
• Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso.
• Assessorar a elaboração e participar de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva.
• Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.
• Realizar reuniões com familiares de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado.
• Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes.
• Realizar diagnóstico da comunidade.
• Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos ou nas comunidades visando a divulgação de fatores de risco que favorecem a enfermidade.
• Acompanhar pacientes que estão em internação domiciliar.
• Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário.
• Promover reuniões com profissionais da área para discutir qual a melhor conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos.
• Levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas pela equipe sobre a melhoria na saúde da população.
• Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados a população.
• Participar do planejamento das ações na área da saúde.
• Participar da organização dos serviços de saúde.
• Realizar auditorias e sindicâncias médicas.
• Atuar em funções cujas atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino e pesquisa.
• Atuar em equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família (PSF).
• Prescrever através de nomenclatura genérica conforme determinação legal.
• Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 19 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO CARDIOLOGISTA
• Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Plantão em disponibilidade para urgência/emergência.
• Acompanhar pacientes hospitalares internados com doenças crônicas.
• Realizar exames comuns e exames cardiológicos não invasivos, tanto ambulatorial como em internados que necessitam de assistência: Eco doppler Cardiografias, Testes Ergométricos e Relatórios de Eletrocardiograma.
• Cumprir normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 20 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO ANGIOLOGISTA
• Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico-cirúrgico.
• Emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população.
• Examinar clinicamente os usuários, utilizando os meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo.
• Prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente.
• Solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica, quando necessário.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 21 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO DERMATOLOGISTA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Interconsulta e atendimento em pacientes.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 22 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) das patologias do sistema endocrinológico e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Interconsulta e atendimento em pacientes.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 23 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO GERIATRA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) dos pacientes adultos, no processo de envelhecimento, utilizando os meios necessários de exame físico e complementares, para determinar diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhar o paciente ao especialista, quando necessário.
• Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares, hipóteses diagnósticas e condutas adotadas.
• Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados.
• Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde de ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município.
• Participar de reuniões/treinamento de âmbito local, distrital ou regional, mantendo-se constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.
• Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 24 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO NEUROLOGISTA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Interconsulta e atendimento em pacientes.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins..
- CARGO 25 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO NEUROPEDIATRA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Diagnosticar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso em crianças, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico.
• Realizar consultas específicas de sua atuação profissional.
• Interpretar resultados de exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico.
• Fazer exames letromiográficos, empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico.
• Planejar e desenvolver programas educativos com relação ao epilético, orientando o paciente e seu meio.
• Planejar e desenvolver programas de prevenção de infestações, especialmente cicticerose, moléstia de chagas, icticereose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação para diminuir a incidência dessas moléstias ou minorar seus efeitos.
• Realizar exames eletroencefalográficos, utilizando aparelho especial para diagnosticar.
• Arritmias e localizar focos cerebrais.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 26 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) nas patologias de ouvido, nariz e garganta e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Realizar auxílio de cirurgia urgência e emergências e cirurgias eletivas.
• Plantão em disponibilidade para urgência/emergência.
• Acompanhar pós-operatório.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 27 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO ORTOPEDISTA
• Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico-cirúrgico.
• Emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população.
• Examinar clinicamente os usuários, utilizando os meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo.
• Prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente.
• Solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico, como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica, quando necessário.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 28 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO MASTOLOGISTA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e
seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Plantão em disponibilidade para urgência/emergência.
• Acompanhar pacientes hospitalares internados com doenças crônicas.
• Realizar exames comuns e complexos não-invasivos, tanto ambulatorial como em internados que necessitam de assistência.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 29 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO HEMATOLOGISTA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica).
• Determinar, por meio de exame clínico no paciente e diagnose, o grau de enfermidade e, se necessário, encaminhá-lo para o preparo pré-cirúrgico.
• Acompanhar o paciente na fase pós-operatória, observando-o e adotando as condutas adequadas para o caso.
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
• Participar de campanhas preventivas.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 30 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO OFTALMOLOGISTA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e
ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Realizar auxílio de cirurgia de urgência e emergências e cirurgias eletivas.
• Plantão de disponibilidade para urgência/emergência.
• Acompanhar pós-operatório.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 31 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO PSIQUIATRA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Atender no Ambulatório de Saúde Mental todos os casos de transtornos psiquiátricos encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, Pronto Atendimento, hospitais psiquiátricos da região, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e Conselho Tutelar.
• Atender às consultas agendadas e urgências do Pronto Atendimento.
• Participar da equipe em reuniões, discussões técnicas e propostas nos projetos de atendimento psiquiátrico do município.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Diagnosticar e tratar distúrbios psíquicos e de dependência química, empregando produtos farmacológicos e terapias especializadas.
• Fazer, junto com os demais profissionais, o projeto terapêutico para o usuário.
• Realizar visita domiciliares, quando necessário.
• Trabalhar em conjunto com a equipe multidisciplinar na promoção, recuperação e orientação dos usuários.
• Participar de reuniões e treinamentos.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 32 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO INFECTOLOGISTA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Interconsulta e atendimento em pacientes.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 33 - CPE-65 NÍVEL IX: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) das patologias do sistema e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade, definida pelo CRM.
• Interconsulta e atendimento em pacientes.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 34 - CPE-80 NÍVEL IX: MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL
• Realizar consultas e atendimentos médicos.
• Tratar pacientes e clientes.
• Implementar ações para promoção da saúde.
• Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.
• Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
• Participar de campanhas preventivas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.
• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica dentro de sua especialização.
• Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
• Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença.
• Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes.
• Realizar pequenas cirurgias.
• Efetuar a notificação compulsória de doenças.
• Prestar atendimento em urgências clínicas.
• Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso.
• Assessorar a elaboração e participar de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva.
• Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.
• Realizar reuniões com familiares de pacientes, a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado.
• Participar de grupos terapêuticos, por meio de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes.
• Realizar diagnóstico da comunidade.
• Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos ou nas comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem a enfermidade.
• Acompanhar pacientes que estão em internação domiciliar.
• Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário.
• Promover reuniões com profissionais da área para discutir qual a melhor conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos.
• Levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas pela equipe sobre a melhoria na saúde da população.
• Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população.
• Participar do planejamento das ações na área da saúde.
• Participar da organização dos serviços de saúde.
• Realizar auditorias e sindicâncias médicas.
• Atuar em funções cujas atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino e pesquisa.
• Atuar em equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família (PSF).
• Prescrever por intermédio de nomenclatura genérica conforme determinação legal.
• Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
- CARGO 35 - CPE-81 NÍVEL IX : MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes (crianças e adolescentes) dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Atuar nas Unidades Básicas de Saúde.
• Acompanhar e participar dos Programas de Saúde desenvolvidos pelo município e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 36 - CPE-82 NÍVEL IX: MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA
• Ambulatório de consultas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM.
• Realizar auxílio de cirurgia urgência e emergências e cirurgias eletivas.
• Plantão em disponibilidade.
• Atender urgência/emergência.
• Acompanhar pós-operatório.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 37 - CPE-42 NÍVEL V: PROFESSOR MONITOR DE CRECHE
• Participar das atividades de planejamento e executar atividades pedagógicas, respeitando o desenvolvimento das crianças.
• Elaborar, juntamente com a chefia imediata, os planos de atividades que contemplem a estimulação da comunicação das crianças nas suas mais diversas manifestações: corporal, musical, plástica, verbal e escrita.
• Desenvolver atividades que propiciem a autoestima, as seguranças física e emocional, bem como o desenvolvimento integral da criança.
• Identificar e acompanhar que apresentam eventuais problemas e/ou dificuldades de aprendizagem.
• Assegurar o tratamento igualitário no âmbito escolar, buscando eliminar qualquer tipo de discriminação.
• Xxxxxx e promover racionamento cooperativo de trabalho com os seus colegas, crianças e pais.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Responsabilizar-se pela conservação do material didático-pedagógico, bem como confeccioná-lo, quando necessário, desenvolvendo e estimulando a criatividade.
• Controlar frequência das crianças, comunicando ao chefe imediato o excesso de faltas.
• Participar de atividades da escola junto à família.
• Participar de reuniões, quando convocado pela chefia imediata.
• Receber estagiários e acompanhar seu trabalho.
• Manter sempre atualizada a pasta que contém fichas das crianças.
• Administrar medicações conforme prescrição médica e orientação dos responsáveis.
• Cuidar da higienização das crianças, em todos os sentidos.
• Acompanhar a alimentação das crianças, zelando pelo bem-estar das mesmas.
• Seguir rigorosamente os apontamentos diários na agenda de cada criança, para cientificar aos pais as ocorrências diárias.
• Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
- CARGO 38 - CPE-68 NÍVEL VIII: ODONTÓLOGO CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL
• Atender e orientar pacientes.
• Executar procedimentos odontológicos em cirurgias dentárias na área da especialidade.
• Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas.
• Desenvolver pesquisas na área odontológica.
• Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.
• Atuar em consultórios do Sistema Único de Saúde, de acordo com as necessidades do Município.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 39 - CPE-68 NÍVEL VIII: ODONTÓLOGO ENDODONTIA
• Atender e orientar pacientes.
• Executar procedimentos odontológicos em cirurgias dentárias na área da especialidade.
• Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas.
• Desenvolver pesquisas na área odontológica.
• Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.
• Atuar em consultórios do Sistema Único de Saúde, de acordo com as necessidades do Município.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão. ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 40 - CPE-68 NÍVEL VIII: ODONTÓLOGO ESTOMALOGIA
• Atender e orientar pacientes.
• Executar procedimentos odontológicos em cirurgias dentárias na área da especialidade.
• Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas.
• Desenvolver pesquisas na área odontológica.
• Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.
• Atuar em consultórios do Sistema Único de Saúde, de acordo com as necessidades do Município.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 41 - CPE-68 NÍVEL VIII: ODONTÓLOGO ODONTOPEDITATRIA
• Atender e orientar pacientes.
• Executar procedimentos odontológicos em cirurgias dentárias na área da especialidade.
• Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas.
• Desenvolver pesquisas na área odontológica.
• Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.
• Atuar em consultórios do Sistema Único de Saúde, de acordo com as necessidades do Município.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
- CARGO 42 - CPE-68 NÍVEL VIII: ODONTOLOGO PERIODONTIA
• Atender e orientar pacientes.
• Executar procedimentos odontológicos em cirurgias dentárias na área da especialidade.
• Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas.
• Desenvolver pesquisas na área odontológica.
• Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.
• Atuar em consultórios do Sistema Único de Saúde, de acordo com as necessidades do Município.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins
- CARGO 43 - CPE-68 NÍVEL VIII: ODONTÓLOGO SAÚDE COLETIVA
• Atender e orientar pacientes.
• Executar procedimentos odontológicos em cirurgias dentárias na área da especialidade.
• Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas.
• Desenvolver pesquisas na área odontológica.
• Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.
• Atuar em consultórios do Sistema Único de Saúde, de acordo com as necessidades do Município.
• Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Participar de campanhas preventivas.
• Observar as normas do Sistema Único de Saúde.
• Proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata.
• Participar como consultor da junta médica na sua área de competência, quando designado.
• Atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário.
• Observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de
atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins.
• Dirigir equipes, quando designado.
• Observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho.
• Participar de projetos de pesquisas, quando designado na sua área de atuação.
• Executar outras atividades pertinentes à profissão.
• Ser um multiplicador da atenção primária.
• Desempenhar outras atividades correlatas e afins
- CARGO 44 - CPE-78 NÍVEL VIII: ODONTÓLOGO ATENDIMENTO ESPECIAL
• Realizar atividades de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especificamente nas áreas de Paciente Especial e tarefas correlatas.
• Atribuições iguais às do Odontólogo Clínico Geral, acrescentando-se: avaliações, tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para Pacientes Especiais.
- CARGO 45 - CPE-43 NÍVEL V: PROFESSOR P1
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo da Educação Infantil (alunos de 04 e 05 anos), bem como do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo
- CARGO 46 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – PORTUGUÊS
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 47 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – MATEMÁTICA
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 48 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 - HISTÓRIA
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 49 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – GEOGRAFIA
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 50 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – ED. ARTÍSTICA
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 51- CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – ED. FÍSICA
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 52 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – ESPANHOL
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 53 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – INGLÊS
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 54 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – CIÊNCIAS
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 55 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – REDAÇÃO
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 56 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – ED. AMBIENTAL
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 57 - CPE-46 NÍVEL VI: PROFESSOR P2 – ENSINO RELIGIOSO
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade para o desenvolvimento mental, moral, social, cívico, artístico e cultural do educando.
• Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, sob orientação pedagógica imediata.
• Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas.
• Participar de encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- CARGO 58 - CPE-96 NÍVEL VII: TERAPEUTA OCUPACIONAL
• Atender a pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional e ortopetia.
• Habilitar pacientes e clientes.
• Realizar diagnósticos específicos.
• Analisar condições dos pacientes e clientes
• Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis.
• Avaliar baixa visão.
• Ministrar testes e tratamentos ortopédicos no paciente.
• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
• Exercer atividades técnico-científicas.
• Administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar atividades administrativas.
• Trabalhar a capacidade de aprendizado, utilização do potencial individual, ou grupal, organização interna, fonte de estímulos.
• Realizar oficinas de expressão plástica (pintura, argila, desenho etc.), expressão corporal (dança, ginástica e técnicas teatrais), expressão verbal (poesia, contos, leitura e redação de textos, de peças teatrais e de letras de música), expressão musical (atividades musicais) e fotografia.
• Conduzir atividade em oficinas geradoras de renda, por meio do aprendizado de uma atividade específica, que pode ser igual ou diferente da profissão do usuário.
• Realizar atividades para enfatizar a recuperação e reabilitar as das funções que dificultam a pessoa na realização de suas atividades de vida diárias e práticas de lazer e trabalho, objetivando sua integração social e preservando sua identidade e o contato com a realidade, estimulando o indivíduo a compreender a problemática da sua participação social, ajudando- o no desenvolvimento de seus papéis socioeconômicos e culturais.
• Trabalhar em conjunto com a equipe multidisciplinar na promoção, recuperação e orientação
dos usuários.
• Participar de reuniões e treinamento.
• Executar outras atividades correlatas ao cargo.
ATRIBUIÇÃO DE CARGO PARA A CÂMARA MUNICIPAL
- CARGO 59 - CPE-07 NÍVEL VII: CONTADOR
• Analisar relatórios e demonstrativos contábeis da Câmara Municipal.
• Supervisionar atividades de contabilização, elaborar balanço, balancete e outros demonstrativos financeiros.
• Supervisionar a classificação e preparação dos registros contábeis conforme documentação recebida, para posterior processamento.
• Determinar o empenho das despesas do Legislativo.
• Supervisionar e orientar serviços de arquivamento ativo e inativo da área.
• Promover, orientar e supervisionar balancetes mensais analíticos e sintéticos, mediante processamento da contabilização.
• Estudar e promover a atualização do Plano de Contas, conforme legislação vigente.
• Elaborar demonstrativos de resultados de balancetes mensais.
• Promover, orientar e supervisionar balanço anual e respectivos demonstrativos financeiros.
• Elaborar relatórios periódicos, para fornecimento de subsídios à decisão de superiores hierárquicos.
• Coordenar o registro e o controle do patrimônio.
• Coordenar a elaboração de cálculos às folhas de pagamento de Vereadores e Servidores.
• Realizar análise contábil e elaborar pareceres.
• Atender a auditorias externas, fornecendo informações sobre documentos e movimento contábil.
• Coordenar a prestação de assistência técnica às unidades organizacionais da Câmara Municipal que realizem atividades contábeis e financeiras.
• Elaborar ou participar da elaboração de orçamentos correspondentes a planos, programas e projetos anuais e plurianuais da Câmara Municipal.
• Elaborar relatórios ou demonstrativos de acompanhamento físico-financeiro da programação anual e plurianual da Câmara Municipal.
• Elaborar estudos de impacto orçamentário-financeiro das proposições de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
• Realizar o controle da execução orçamentária dos recursos repassados pelo Poder Executivo.
• Assessorar órgãos e entidades que utilizem recursos administrativos pela Instituição, bem como suas unidades organizacionais, em assuntos referentes a orçamento.
• Controlar e conferir documentos financeiros, assistindo-os em conjunto com o Presidente da Câmara.
• Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
• Operar microcomputadores.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Á
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei – FAUF
Eu, , RG nº sigla do Órgão Emissor/UF , data de emissão / / CPF nº
, data de nascimento / / , nacionalidade , estado civil , sexo , nome da mãe , residente à
nº , bairro , Cep , na cidade de
, estado , telefone residencial ( ) , telefone celular ( ) , e-mail , cargo pretendido , solicito, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos do Município de Conselheiro Lafaiete regido pelo Edital nº 003/2009.
Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social – NIS , e que atendo à condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).
Canhoto: Sim Não
Deficiências*: Auditiva Física Condutas típicas
Visual Mental Altas habilidades
Outras Necessidades
Detalhe a deficiência assinalada: Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
, de de 2009.
Assinatura
*Área | Descrição |
AUDITIVA | Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. |
VISUAL | - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica. - Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica. - Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°. - A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. |
FÍSICA | Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, abrangendo, dentre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desenvolvimento de funções. |
MENTAL | Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais. |
CONDUTAS TÍPICAS | Manifestações de comportamento típicas de síndromes (exceto Síndrome de Down) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado. |
ALTAS HABILIDADES | Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos aspectos isolados ou combinados: - Capacidade intelectual geral - Aptidão acadêmica específica - Pensamento criativo ou produtivo - Capacidade de liderança - Talento especial para artes - Capacidade psicomotora |
OUTRAS NECESSIDADES | Demais necessidades não relacionadas acima. |