DA SEGUNDA ETAPA Cláusulas Exemplificativas

DA SEGUNDA ETAPA. 9.2.1 O fechamento para efeito de pagamento pelos serviços da segunda etapa será mensal devendo ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, obedecendo assim o quantitativo e qualitativo efetivamente produzido.
DA SEGUNDA ETAPA. 7.1. Entrevista
DA SEGUNDA ETAPA. 5.3.1 A Segunda Etapa, de caráter classificatório e eliminatória (para o caso do não comparecimento à Entrevista), terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, será aplicada somente aos cargos de nível superior (Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapia, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Professor de Educação Física, Psicólogo e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx) e consistirá de Prova de Títulos e de Entrevista.
DA SEGUNDA ETAPA. 1. Apenas serão convocados para a segunda etapa do certame os candidatos habilitados e com melhor classificação na prova objetiva realizada para a Comarca da Capital, conforme segue: LISTA GERAL 1500 LISTA ESPECIAL (PCD) 100 LISTA DE CANDIDATOS NEGROS 400
DA SEGUNDA ETAPA. 8.1 Após realização da Primeira Etapa de avaliação do Concurso NossoCafé, a Comissão Organizadora entrará em contato com os produtores aprovados ou classificados para participarem da Segunda Etapa de avaliação do Concurso.
DA SEGUNDA ETAPA. 5.3.1 Participarão da Segunda Etapa os candidatos habilitados na Primeira Etapa, no quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.

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  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • Cláusula Sexta DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos: