DA SEGUNDA ETAPA Cláusulas Exemplificativas

DA SEGUNDA ETAPA. 9.2.1 O fechamento para efeito de pagamento pelos serviços da segunda etapa será mensal devendo ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, obedecendo assim o quantitativo e qualitativo efetivamente produzido.
DA SEGUNDA ETAPA. DA SELEÇÃO – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 15.1. Os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados na primeira etapa da Seleção serão convocados, antes da homologação do certame, para se submeter ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, de caráter eliminatório, por meio de edital a ser divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Calendário de Atividades (Xxxxx XXX) 15.1.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Fortaleza, Ceará, em local a ser oportunamente definido e divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx. 15.2. Para a confirmação do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o interessado deverá apresentar, no ato da realização do proce- dimento de heteroidentificação, os seguintes documentos: a) via original do termo de autodeclaração étnico-racial (Xxxxx XX), devidamente assinado; b) documento oficial de identidade original (conforme previsto no subitem 10.3 deste Edital), no qual deverá constar o número do CPF. 15.3. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada, na forma indicada no subitem 8.2. 15.4. O candidato que se autodeclarar negro e que figurar como aprovado nesta condição no certame será obrigatoriamente submetido ao procedimento de heteroidentificação. 15.5. O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão constituída, especificamente para este fim, por cidadãos: a) de reputação ilibada; b) que tenham participado de capacitação ou formação sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com foco, preferen- cialmente, em procedimento de heteroidentificação; c) que tenham, preferencialmente, experiência na participação em outras comissões de heteroidentificação em concursos públicos.
DA SEGUNDA ETAPA. 5.3.1 Participarão da Segunda Etapa os candidatos habilitados na Primeira Etapa, no quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa. 5.3.1.1 Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos constantes no subitem 5.3.1, serão convocados para a Segunda Etapa todos os candidatos nessa condição. 5.3.1.2 Quando o cargo que possuir Segunda Etapa e tiver vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, sejam estas já estabelecidas no Quadro 1 ou quando surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público, serão convocados para a Segunda Etapa, dentre os candidatos estabelecidos no subitem 5.3.1, até 5 (cinco) candidatos portadores de necessidades especiais por vaga reservada, desde que aprovados na Primeira Etapa. 5.3.1.3 Caso o cargo não possua previsão de vagas (quadro de reservas), serão convocados para a Segunda Etapa 05 (cinco) candidatos, aplicando-se, também, o disposto no subitem 5.3.1.1. 5.3.1.4 Se no decorrer da validade do Concurso Público, surgirem novas vagas além do número de candidatos aprovados nas provas práticas ou quando o quantitativo de candidatos aprovados for menor do que a demanda necessária, o Município de Conselheiro Lafaiete poderá solicitar à FAUF a realização de novas provas para a Segunda Etapa. Para essa situação, deverá ser respeitada a ordem de classificação da Primeira Etapa e a quantidade de candidatos estabelecida no subitem 5.3.1, convocando outros candidatos aprovados que ainda não tenham realizado a Segunda Etapa.
DA SEGUNDA ETAPA. 7.1. Entrevista 7.1.1. Serão convocados para a Entrevista os candidatos aprovados na prova discursiva, os não aprovados para a Entrevista estarão eliminados e não terão classificação no Processo de Seleção para Contratação Emergencial e Temporária. 7.1.2. A Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valerá trinta e seis (36) pontos e versará sobre temas relacionados aos cargos descritos nos itens 6.1.2., 6.1.3., 6.1.4. e 6.1.5. 7.1.3. A Entrevista terá duração de até 10 minutos e consistirá em uma série de perguntas, por parte do entrevistador, em que o candidato será avaliado através dos seguintes critérios: 1- comunicação oral; 2- organização; 3- produtividade; 4- relacionamento interpessoal; 5- liderança; 6- proatividade; 7- administração de conflitos; e 8- raciocínio lógico e analítico. 7.1.4. Será aprovado na Entrevista o candidato que obtiver nota mínima de 20 pontos, conforme a tabela. 7.2. Microaula 7.2.1. Serão convocados para a Microaula os candidatos aprovados na prova discursiva, os não convocados para a Microaula estarão eliminados e não terão classificação no Processo de Seleção para Contratação Emergencial e Temporária. 7.2.2. A Microaula, de caráter eliminatório e classificatório, valerá trinta e seis (36) pontos e versará sobre temas relacionados aos cargos descritos no item 6.1.1. 7.2.3. A Microaula terá duração de até 10 minutos e consistirá na observação de uma série de habilidades, por parte de uma banca avaliadora, em que o(a) candidato(a) será avaliado(a), através dos critérios na tabela abaixo: Utiliza de forma adequada os recursos 4,0 2,0 Adequação do tempo aos conteúdos propostos 4,0 3,0 Clareza na dicção e uso de linguagem padrão 5,0 3,0 Planejamento e organização da aula 5,0 3,0 Desenvoltura e segurança na apresentação 6,0 3,0 7.2.4. Será aprovado na Microaula o candidato que obtiver nota mínima de 20 pontos, conforme a tabela. 7.3. Em hipótese alguma, o candidato poderá participar da segunda etapa 7.4. A sequência de avaliação dos candidatos na segunda etapa, será estabelecida por ordem de inscrição/cargo concorrido. 7.5. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da segunda etapa (entrevista ou microaula) deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital. 7.6. Dos recursos contra o resultado provisório da segunda etapa 7.6.1. O Resultado da segunda etapa será divulgado no site oficial da Prefeitura municipal de Dona Inês, a partir das 20:00 horas do dia 18 de janeiro de 2023 (horá...
DA SEGUNDA ETAPA. 5.2.1. Todos os CANDIDATOS que se inscreverem estarão automaticamente elegíveis a concorrer a 200 (duzenras) bolsas de estudos, indicadas na Cláusula 3ª - Categorias das Bolsas, para estudar na SEDA COLLEGE em DUBLIN na IRLANDA.
DA SEGUNDA ETAPA. 1. Apenas serão convocados para a segunda etapa do certame os candidatos habilitados e com melhor classificação na prova objetiva realizada para a Comarca da Capital, conforme segue: LISTA GERAL 1500 LISTA ESPECIAL (PCD) 100 LISTA DE CANDIDATOS NEGROS 400 1.1 Havendo empate na última colocação das listas geral, especial (pessoas com deficiência) e de candidatos negros, todos os candidatos nessas condições serão convocados para a prova prática (formatação e digitação).
DA SEGUNDA ETAPA. 5.3.1 A Segunda Etapa, de caráter classificatório e eliminatória (para o caso do não comparecimento à Entrevista), terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, será aplicada somente aos cargos de nível superior (Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapia, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Professor de Educação Física, Psicólogo e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx) e consistirá de Prova de Títulos e de Entrevista. 5.3.1 Serão chamados para a Segunda Etapa o quantitativo de até 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo de nível superior, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa. 5.3.1.1 Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos constantes no subitem 5.3.1, serão convocados para a Segunda Etapa todos os candidatos nessa condição. 5.3.1.2 Quando o cargo que possuir Segunda Etapa e tiver vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, sejam estas já estabelecidas no Quadro 1 ou quando surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, serão convocados para a Segunda Etapa, dentre os candidatos estabelecidos no subitem 5.3.1, até 5 (cinco) candidatos portadores de necessidades especiais por vaga reservada, desde que aprovados na Primeira Etapa. 5.3.1.3 Se no decorrer da validade do Processo Seletivo Público, surgirem novas vagas além do número de candidatos aprovados nas provas de títulos ou quando o quantitativo de candidatos aprovados for menor do que a demanda necessária, o Município de Conselheiro Lafaiete poderá solicitar à FAUF a realização de novas provas para a Segunda Etapa. Para essa situação, deverá ser respeitada a ordem de classificação da Primeira Etapa e a quantidade de candidatos estabelecida no subitem 5.3.1, convocando outros candidatos aprovados que ainda não tenham realizado a Segunda Etapa. 5.3.2 A listagem dos candidatos que participarão da Segunda Etapa, contendo data, local, horário e outras informações inerentes à Segunda Etapa, será divulgada no dia 29/03/2011, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, no quadro de avisos da FAUF e do Município de Conselheiro Lafaiete. Não haverá convocação individual de candidatos.

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  • Cláusula Décima Segunda 12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos e alterações dadas com a Resolução n° 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • Cláusula Sexta DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.