DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 6.1. Ter nacionalidade brasileira. 6.2. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 6.3. Possuir Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente até a data de matrícula no Curso de Formação de Soldado QPCPM, reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação – MEC. 6.4. Possuir permissão para dirigir ou carteira Nacional de Habilitação, categoria B, no mínimo. (inciso IX, do Art. 4º, da LC 219/2013). 6.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 6.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 6.7. Possuir, nos termos do inciso IV, do Art. 17 da LC 194/2012, idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no dia do ingresso na carreira militar. 6.7.1. O ingresso na carreira militar ocorrerá na data da matrícula no Curso de Formação de Soldado QPCPM. 6.8. Ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura se masculino e 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) se feminino. 6.8.1. A aferição dos requisitos do subitem 6.8. ocorrerá por ocasião do Exame Médico. 6.9. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva. 6.10. Ter sido aprovado em todas as Etapas e Fases do Concurso Público. 6.11. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 6.12. Não ter nenhum impedimento administrativo ou judicial que o impeça de ser investido em cargo público. 6.13. Cumprir na íntegra as determinações deste Edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 13.1 - Ter sido aprovado/classificado e convocado através de Edital de Convocação, com publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo, desde que atendidas as seguintes exigências na data da posse: a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e nos Decretos Federais n° 70.391, de 12 de abril de 1972, e n° 70.436, de 18 de abril de 1972; b) gozar dos direitos civis e políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) comprovar a conclusão de curso superior, em nível de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação; f) ter idade mínima de 18 anos; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Oficial; h) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse, em atendimento ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, na forma do que dispõe a Resolução TC n° 10, de 21 de setembro de 1994; i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual; j) apresentar certidão de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) apresentar declaração firmada pelo candidato de não acumulação de cargo público ou de acumulação amparada pelos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.2 Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, nem responder a processo-crime a que se comine pena privativa de liberdade, perda de cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública. 3.9.1 A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da Justiça em cujo território o candidato residiu nos últimos cinco anos e a prova de boa conduta social e moral. 3.10 Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 3.11 Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B”, ou superior. 3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.13 Cumprir as determinações deste edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português, em condições de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do car- go/área/especialidade, conforme item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atri- buições do cargo/área/especialidade. 3.9 Não estar incompatibilizado para a nova investidura em cargo público federal nos termos dispostos no art. 137 da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 3.10 Cumprir as determinações deste edital. 3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o car- go/área/especialidade por ocasião da posse.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial. 3.9 Ter sido considerado aprovado na sindicância da vida pregressa de que trata o item 10 deste edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 1. São requisitos básicos para a investidura no cargo: a. Ser aprovado (a) neste concurso público. b. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. c. Estar em gozo dos direitos políticos. d. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. e. Estar quite com as obrigações eleitorais. f. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme edital. g. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. h. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. i. Cumprir as determinações deste edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 4.1 Ser aprovado no concurso público. 4.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalida- de portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasilei- ros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 4.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 4.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 4.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 4.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 4.7 Ter, na data da posse, comprovada a maioridade civil. 4.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 4.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciên- cia e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos compro- batórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 4.10 Cumprir as determinações deste edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 São requisitos para o ingresso na carreira: a) ser aprovado no concurso público;