DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 6.1. Ter nacionalidade brasileira. 6.2. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 6.3. Possuir Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente até a data de matrícula no Curso de Formação de Soldado QPCPM, reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação – MEC. 6.4. Possuir permissão para dirigir ou carteira Nacional de Habilitação, categoria B, no mínimo. (inciso IX, do Art. 4º, da LC 219/2013). 6.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 6.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 6.7. Possuir, nos termos do inciso IV, do Art. 17 da LC 194/2012, idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no dia do ingresso na carreira militar. 6.7.1. O ingresso na carreira militar ocorrerá na data da matrícula no Curso de Formação de Soldado QPCPM. 6.8. Ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura se masculino e 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) se feminino. 6.8.1. A aferição dos requisitos do subitem 6.8. ocorrerá por ocasião do Exame Médico. 6.9. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva. 6.10. Ter sido aprovado em todas as Etapas e Fases do Concurso Público. 6.11. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 6.12. Não ter nenhum impedimento administrativo ou judicial que o impeça de ser investido em cargo público. 6.13. Cumprir na íntegra as determinações deste Edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 13.1 - Ter sido aprovado/classificado e convocado através de Edital de Convocação, com publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, nem responder a processo-crime a que se comine pena privativa de liberdade, perda de cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública. 3.9.1 A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da Justiça em cujo território o candidato residiu nos últimos cinco anos e a prova de boa conduta social e moral. 3.10 Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 3.11 Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B”, ou superior. 3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.13 Cumprir as determinações deste edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português, em condições de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do car- go/área/especialidade, conforme item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atri- buições do cargo/área/especialidade. 3.9 Não estar incompatibilizado para a nova investidura em cargo público federal nos termos dispostos no art. 137 da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 3.10 Cumprir as determinações deste edital. 3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o car- go/área/especialidade por ocasião da posse.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 5.1 Ter sido aprovado/classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital seus anexos e eventuais retificações. 5.2 Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro com permissão para trabalhar e residir em Território Nacional. 5.2.1 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse. 5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares. 5.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse no cargo. 5.5 Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. 5.6 Firmar declaração de não acumulação de cargos públicos ou de ocupação de outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com o respectivo horário, se for o caso, ou que comprove haver solicitado exoneração, na hipótese de acumulação não permitida. 5.7 Firmar declaração de não ter sido punido, em decisão da qual não caiba mais recurso administrativo, em processo por prática de improbidade administrativa. 5.8 Firmar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio até a data da posse. 5.9 Possuir a escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme quadros constantes no subitem 2.1, deste Edital, a serem comprovados com a apresentação de documentos (diploma ou certificado de conclusão de curso, com respectivo histórico/Inscrição no conselho/delegacia, ou órgão quando este exigir para o exercício do cargo, juntamente com o comprovante de regularidade), devidamente registrados. 5.10 Não registrar antecedentes criminais. 5.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por atestado de exame de sanidade e capacidade física validado no ato da posse no cargo por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ficando o referido atestado sujeito à aceitação da administração municipal. 5.12 Apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo/especialidade pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento. 5.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 5.14 Cumprir as determinações deste Edital. 5.15 Não podem ser investidos nos cargos públicos de provimento efetivo: I - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a con...
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 1. São requisitos básicos para a investidura no cargo: a. Ser aprovado (a) neste concurso público. b. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. c. Estar em gozo dos direitos políticos. d. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. e. Estar quite com as obrigações eleitorais. f. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme edital. g. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. h. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. i. Cumprir as determinações deste edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo/especialidade/área de atuação se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos; f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do Capítulo 15 deste Edital; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo. 3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo para o qual foi nomeado.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 1. São requisitos básicos para a investidura no cargo: a. Ser aprovado (a) neste concurso público.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 Ser aprovado no concurso público.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 4.1 Ser aprovado no concurso público. 4.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalida- de portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasilei- ros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 4.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 4.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 4.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 4.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 4.7 Ter, na data da posse, comprovada a maioridade civil. 4.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 4.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciên- cia e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos compro- batórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 4.10 Cumprir as determinações deste edital.