LOCAÇÃO DE IMÓVEL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
XX. XXXXXX XXXXXXX, 000,, - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX, Xxxxxx/XX, XXX 00000000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 35014.165849/2020-13
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída (sem considerar áreas de garagem, varanda e terraço), de no mínimo 5.738 m² e no máximo 7.614 m², localizado no município de Recife, para a instalação dos serviços de funcionamento das sedes da Superintendência Regional Nordeste, da Gerência Executiva Recife, da Auditoria Regional, da Corregedoria Regional e da Procuradoria Regional.
2. DO OBJETIVO
2.1. Orientar os interessados a apresentarem propostas para locação de imóvel, fixando as configurações mínimas das instalações e condições para contratação do imóvel a ser obtido.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL A SER OFERTADO
3.1. CARACTERÍSTCAS GERAIS.
3.1.1. Para dimensionamento da área foi utilizada critérios da PORTARIA Nº 19.385/2020, Publicada em 18/08/2020 no DOU.
3.1.2. Área construída mínima sem considerar áreas de garagem, varanda e terraço: 5.738 m².
3.1.3. Área construída máxima sem considerar áreas de garagem, varanda e terraço: 7.614 m².
3.1.4. Número mínimo de vagas de garagem definido segundo a legislação local para a via onde se localiza o imóvel, devendo ter pelo menos no mínimo de 10 vagas.
3.1.5. Proximidade ao sistema de transporte coletivo metropolitano.
3.1.6. A área útil do imóvel, sem considerar área de garagem, deverá ser configurada como ambiente de escritório, no mínimo em 70% de seu valor. Estes ambientes devem ser subdivididos conforme layout fornecido pelo INSS.
3.1.7. Imóvel em perfeitas condições de uso, com habite-se até a data do recebimento das chaves (Recebimento Definitivo), em especial atenção às normas que regem as instalações de prevenção e combate a incêndio.
3.2. ACESSIBILIDADE
3.2.1. Todas as instalações devem atender às condições de acessibilidade em conformidade com o Decreto 5.296/2004 e Norma NBR 9050/2020.
3.3. INTALAÇÕES CIVIS
3.3.1. Os ambientes internos devem possuir forro ou laje pintada com acabamento na cor clara.
3.3.2. Instalações hidrossanitárias de acordo com o previsto na legislação. Deverá ser atestada a ausência de qualquer tipo de vazamento. As louças, metais e válvulas deverão estar em perfeitas condições de utilização, devidamente atestadas.
3.3.3. Ausência de trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura
3.3.4. Teto, piso e paredes deverão ser revestidos de cores claras, com ausência de pontos de infiltração, mofos, manchas e rachaduras.
3.3.5. Janelas e portas em perfeito funcionamento de abertura e fechamento de fechaduras.
3.4. INSTALAÇÕES MECÂNICAS
3.4.1. Todos os recintos/salas (exceto os de área molhada) deverão ser climatizados, de modo a proporcionar conforto térmico aos ocupantes, atendendo ao desempenho mínimo de qualidade do ar interno de forma a melhorar a qualidade do ar no empreendimento e contribuir para o conforto e bem-estar dos usuários. Deverá ser disponibilizado um TR a cada 18 m².
3.4.2. O imóvel deverá apresentar, conjuntamente ao sistema de climatização, o sistema de renovação de ar, baseado na preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados.
3.4.3. Para imóveis com mais de um pavimento, passa a ser obrigatória disponibilização de elevadores que suportem a movimentação regular dos servidores e usuários. Estes equipamentos
devem estar em perfeito estado de conservação, apresentando condições plenamente seguras de utilização em concordância com normas da ABNT e laudo do técnico responsável.
3.5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.5.1. O prédio deve possuir subestação com capacidade para atender os sistemas elétricos descritos.
3.5.2. As instalações elétricas devem estar em conformidade com ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e demais normas condizentes.
3.5.3. A proteção contra sobrecorrente no sistema elétrico de baixa tensão será feita através de disjuntores termomagnéticos NBR IEC 60947-2, instalados em diversos quadros de distribuição com uniformidade de fabricante. Será utilizado dispositivo DR (Diferencial-residual), conforme solicita a NBR 5410.
3.5.4. Para o prédio de uso exclusivo do INSS, deverá ser dotado de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas de acordo a ABNT NBR 5419.
3.5.5. O SPDA deverá ser homologado e certificado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco.
3.5.6. Todas as salas, ambientes e compartimentos devem dispor de iluminação eficiente que atendam às necessidades do local conforme preconiza a ABNT NBR/ISO 8995 – Iluminação de Ambientes de Trabalho, ABNT NBR 5413 - Iluminância de Interiores, ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e demais normas condizentes.
3.5.7. Todas as luminárias deverão ser aterradas (portanto cada circuito de iluminação deverá ser dotado do seu condutor de proteção terra).
3.5.8. As salas de escritório devem possuir um nível de iluminância mínima de 500 lux.
3.5.9. Cada ambiente deve possuir acionamento independente de iluminação através de interruptor.
3.5.10. O prédio deverá ser dotado de grupo gerador de energia para energização de áreas comuns e elevadores.
3.5.11. As tomadas elétricas deverão ser distribuídas conforme o seguinte critério:
Para ambientes até 40 m²: 01(um) ponto a cada fração de 3 m de perímetro, ou 01(um) ponto para cada 4 m² de área, adotando-se o critério que conduzir ao maior número.
Para ambientes acima de 40 m²: 10 (dez) pontos para os primeiros 40 m² e 01(um) ponto a cada 10 m² ou fração de área restante.
3.6. CIRCUITOS DE REDE E TELEFONIA
3.6.1. Todo o cabeamento estruturado deverá suportar os tráfegos de dados, voz e de videoconferência, obedecendo aos padrões estabelecidos pelas normas NBR 14565:2013 e NBR 16415:2015 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelas seguintes normas da Associação Industrial de Telecomunicações (TIA) e Associação de Indústrias Eletrônicas (EIA): TIA/EIA 568-B, TIA/EIA 569 e TIA/EIA 606.
3.6.2. A rede de cabeamento estruturado deverá ser certificada para “Categoria 6”.
3.6.3. As instalações lógicas deverão ser realizadas seguindo os padrões definidos pelas normas acima citadas, utilizando-se dos materiais de instalação especificados e acessórios como
curvas, suportes, terminações e outros, que sejam adequados, não sendo aceitos componentes improvisados.
3.6.4. A topologia do cabeamento estruturado será estrela, isto é, cada ponto de telecomunicações localizado na Área de Trabalho será interligado a um único cabo dedicado até um painel de conexão instalado no Armário de Telecomunicações.
3.6.5. Os cabos deverão ser protegidos fisicamente em toda sua extensão, utilizando-se de um ou mais materiais de instalação, não devendo em nenhuma circunstância serem instalados expostos. Todos os materiais de instalação deverão ser firmemente fixados às estruturas de suporte, formando conjuntos mecânicos rígidos e livres de deslocamento pela simples operação. Todas as curvas a serem utilizadas, não deverão em hipótese alguma ter ângulo inferior a 90°.
3.6.6. Para evitar interferências eletromagnéticas, as tubulações de telecomunicações devem cruzar perpendicularmente as lâmpadas e cabos elétricos e devem prever afastamento mínimo de:
1,20 metros de grandes motores elétricos ou transformadores; 30 cm de condutores e cabos utilizados em distribuição elétrica; 12 cm de lâmpadas fluorescentes.
3.6.7. Para contemplar o prédio será utilizado cabeamento do tipo não blindado (UTP), com 04 pares para atender a rede local padrões: Ethernet padrão 100BASE-TX e 1000BASE-T, categoria 6. O comprimento físico do cabo horizontal não pode exceder 90 m.
3.6.8.
3.6.9. Um cabo de fibra óptica ou par metálico proveniente do backbone chega ao prédio em um quadro instalado normalmente no Distribuidor Geral de Telecomunicações, e deste é estendido até a Sala de Equipamentos e nesta haverá um dispositivo de comunicação (modem, rádio, cable modem, satélite etc.) integrado ou não a um equipamento que executa funções de roteador.
3.6.10.
3.6.11. Nos casos de edificações com mais de um andar sendo atendido pelo cabeamento deverá ser instalado um rack por andar; e deverá ser definida uma sala que irá interligar os andares e onde serão instalados os patch panels interligando o cabeamento vertical ao cabeamento horizontal.
3.6.12.
3.6.13. Possuir viabilidade técnica para instalação de fibra ótica com velocidade superior ou igual a 10Mbps e para instalação de linha telefônica convencional.
3.6.14.
3.6.15. Os pontos de rede deverão ser distribuídos conforme o seguinte critério:
Para ambientes até 40 m²: 01(um) ponto a cada fração de 3 m de perímetro, ou 01(um) ponto para cada 4 m² de área, adotando-se o critério que conduzir ao maior número.
Para ambientes acima de 40 m²: 10 (dez) pontos para os primeiros 40 m² e 01(um) ponto a cada 10 m² ou fração de área restante.
3.6.16. Os pontos telefônicos deverão ser distribuídos conforme o seguinte critério:
01 (um) ponto a cada 20 m² de escritório.
3.6.17. Os equipamentos de informática e telefonia (computadores, racks, switches, roteadores, centrais, patch painel e outros) ficam a cargo do INSS.
3.7. SISTEMA CORTA – FOGO
3.7.1. Todas as aberturas, perfurações e cortes para passagens de caminhos devem prevenir a propagação de gases tóxicos e fogo através destas. Isso compreende entradas de edifícios, espaços técnicos, quadros e painéis. Quaisquer aberturas existentes em paredes ou lajes, destinadas à passagem de caminhos de cabos, que permitam a comunicação direta entre áreas contíguas devem ser vedadas com material corta-fogo. Este material deve ser incombustível, não propagador de chamas, isolante (térmico e elétrico) e livre de halogênio. Recomenda-se a instalação de sistemas de vedação em torno de eletrodutos, eletrocalhas e cabos para proteção para fogo, gás e água.
3.8. SISTEMA PARA PREVENÇÃO / COMBATE A INCÊNDIO E CONTROLE DE PÂNICO
3.8.1. Todas as instalações de Proteção Ativa ou de Combate a Incêndio do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverão encontrar-se em boas condições de funcionamento e com a manutenção em dia conforme testes estabelecidos pelas normas abaixo relacionadas para os sistemas que assim vierem a ser obrigatórios na edificação:
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio: NBR 17240, NBR 13848, NBR 11836. Sistema de Sinalização de Emergência: NBR 13434 (Partes 1, 2 e 3)
Saídas de Emergência: NBR 11742, NBR 11785, NBR 13768, NBR 11711, NBR 15281
Sistema de Iluminação de Emergência: NBR 10898 Sistema de Controle de Fumaça de Incêndio: NBR 9077
Sistema de Extintores de Incêndio: NBR 12693, NBR 12962, NBR 15808, NBR 13485 Sistema de Hidrante ou de Mangotinhos: NBR 11861, NBR 12779, NBR 13714, NBR 16021 Sistema de Chuveiros Automáticos: NBR 10897
Sistema Fixo de Gases Limpos ou CO2: NBR 12232
3.9. PROJETO LEGAL E ATESTADO DE REGULARIDADE
3.9.1. A edificação deverá atender as Legislações Técnicas estabelecidas cujo cumprimento é obrigatório no estado de Pernambuco no tocante a Segurança Contra Incêndio e Pânico. A comprovação documental do seu cumprimento ocorrerá através do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado por este órgão.
4. DO PRAZO PRETENDIDO DE ENTREGA
4.1. As adequações essenciais e funcionais no prédio a ser oferecido devem ser atendidas, até no máximo 120 (cento e vinte) dias prorrogáveis por mais 120 (cento e vinte) dias a partir da assinatura do contrato ou da entrega do layout pelo INSS, conforme estiver definido em cada requisito, exceto em casos específicos, em que os prazos estarão explicitamente definidos de maneira diversa.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser entregues, após prévio agendamento pelo telefone (81) 3419- 2490ou pelo endereço eletrônico xxxxxxx0@xxxx.xxx.xx, na sede da Superintendência Regional Nordeste do INSS, Setor de Engenharia, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 300 – 2.º andar, Santo Antônio – Recife/PE, XXX 00.000-000, até as 16 horas da data fixada no Aviso de Procura.
5.2. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT.
5.3. As propostas deverão ser entregues, após conforme período definido dentro do aviso de procura.
5.4. Não serão aceitas propostas fora do prazo
5.5. O INSS poderá até a assinatura do contrato solicitar documentos e detalhes referentes ao imóvel ou a atualização de documentos já apresentados.
6. DOS DOCUMENTOS
6.1. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, Declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus.
6.2. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
7.2. Despesas extraordinárias referentes a reformas, melhorias e rateios condominiais serão de responsabilidade do Locador.
7.3. A celebração do contrato se dá em data anterior à disponibilização do imóvel pelo LOCADOR, que antes da efetiva entrega, deverá promover, às suas custas, as devidas adequações conforme as especificações contidas neste Termo de Referência.
7.4. Fica a cargo do Locador a aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, para adequação à nova configuração do imóvel. Todas as despesas serão custeadas pelo Locador, a quem incumbirá o cumprimento de quaisquer exigências porventura apresentadas pelos referidos órgãos.
7.5. A entrega das chaves ao INSS ocorrerá após Termo de Vistoria a ser lavrado pelo SENGPAI, pelo qual dar-se-á a aprovação, ou não, das adequações realizadas. Somente a partir de então os efeitos financeiros do contrato terão início, inclusive reajustes.
7.6. O Termo de Vistoria, a que se refere o parágrafo anterior, fará parte integrante e inseparável deste Contrato.
7.7. Todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel/espaço físico serão de responsabilidade do LOCADOR até o recebimento das chaves.
8. DO REAJUSTE
8.1. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades.
9. DA ESCOLHA DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Como critério de julgamento, será considerada vencedora a proposta que atenda a todas as exigências deste Termo de Referência e apresentar o menor valor, total em reais, observando-se a vantajosidade para a Administração.
9.2. Para escolha da proposta vencedora serão considerados os custos indiretos decorrentes de taxas condominiais, impostos e outros emolumentos que possam incidir sobre o imóvel durante a vigência da locação.
9.3. Serão aceitas propostas com área superior a área indica no item 3.1.2, porém a avaliação do valor locatício se limitará a área máxima indicada.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos do procedimento de locação, em decorrência da Pandemia COVID 19, deverão ser solicitados por escrito através do e mail xxxxxxx0@xxxx.xxx.xx.
Recife, 27 de maio de 2021
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Chefe do Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXX, Chefe de Serviço, em 23/08/2021, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4653985 e o código CRC D828D4E7.
Referência: Processo nº 35014.165849/2020-13 SEI nº 4653985
Criado por jailson.lima, versão 2 por jailson.lima em 23/08/2021 09:23:42.