TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0104003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
Assinado digitalmente por LINDINEIDE XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Conceição de Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx . Verificar as assinaturas em
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN E A EMPRESA LINDINEIDE XXXXXX XXXXX XX XXXXX PARA A APRESENTAÇÃO MUSICAL DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA BANDA FERAS, AO EVENTO - ENCONTRO DOS CAIÇARENSE DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.351.819/0001-05, sediado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Centro, Caiçara do Rio do Vento/RN, neste ato representado pela PREFEITA, a senhora CONCEIÇÃO DE XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro(a), casado(a), portador da Carteira da Identidade nº 001.638.826, expedida pela SSP/RN, e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa LINDINEIDE XXXXXX XXXXX XX XXXXX,
inscrita no CNPJ nº 70.143.920/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, representada pela Senhora LINDINEIDE XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº 637.586 SSP/RN, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, proveniente da inexigibilidade de licitação nº 006/2023, fundamentada no art. 25, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, Processo Administrativo nº 002/2023, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços artísticos de apresentação musical da atração BANDA FERAS para realização de shows no evento - Encontro dos Caiçarense do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, evento a se
realizar no dia 14 de janeiro de 2023, conforme relacionado na proposta comercial, no largo da igreja do município de Caiçara do Rio do Vento/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
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2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os termos insetos no Termo de Especificação do Objeto e os termos da proposta apresentada pela proponente CONTRATADA, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço para a execução do objeto deste contrato corresponde ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao item relacionado abaixo, em conformidade a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
01 | Realização de Show artístico musical, banda: BANDA FERAS, com apresentação de 2 horas no largo da igreja, evento: Encontro dos Caiçarense do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, dia 14 de janeiro do corrente ano. | Unid. | 01 | 20.000,00 | 20.000,00 |
Valor Total do contrato em R$ | 20.000,00 |
3.2. O preço contratado compreende todos os custos necessários pela prestação dos serviços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida a CONTRATADA além do valor ora estipulado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatuta e encerramento em 31/12/2023, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57,
§ 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados no dia 14 de janeiro de 2023, com a realização do show musical de 2 (duas) horas de duração, com previsão de início das 23 (vinte e três) horas e término a 01 (uma) hora do dia seguinte, com apresentação artística da Banda Feras, no Largo da Igreja Católica, situado na Rua Presidente Café Filho, evento Encontro dos Caiçarense do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
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6.1. Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PMCRV/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual, especialmente designado para essa finalidade.
6.2. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasuras, em letras legíveis, a Secretaria Municipal à qual os serviços se vinculam, assim como, o número do instrumento contatual, número do empenho da despesa, informando, ainda, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.
6.5. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, conforme a Instituição Bancária indicada pelo mesmo, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.6. Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.
6.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de contrato, bem como, em dissonância com o previsto nos termos da proposta e nos demais instrumentos que instruem o a inexigibilidade de licitação n° 006/2023, proveniente do processo administrativo nº 002/2023.
6.8. A CONTRATANTE deverá promover as retenções na fonte dos valores correspondentes aos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.
6.9. Em face do disposto na Resolução nº 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras:
a) Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.
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b) O setor competente da PMCRV/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;
c) Uma vez atestada a nota fiscal, o pagamento da despesa ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a atestação, em observância da ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos por fonte de recurso.
d) Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta contratação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.
e) Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;
f) Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.
g) O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.
h) A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:
1. Grave perturbação da ordem;
2. Estado de emergência;
3. Calamidade pública;
4. Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;
5. Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.
i) As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;
j) O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.
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h) O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.
i) O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato às sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.
j) Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PMCRV/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.
p) A PMCRV/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesas oriundas dos serviços contratados serão consignadas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02050 – Secretaria Mun. de Educação e Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0079 – Promoção a Cultura
Ação: 2058 – Desenvolvimento Cultural
Natureza da Despesa:.....................3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500000 – Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1. O prazo de vigência do Contrato será a partir de sua assinatura e terá o vencimento em 31 de dezembro de 2023, devendo ser publicado o competente extrato no Diário Oficial do Município, ex vi do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminal por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
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9.2. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato.
9.3. A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos regularmente, conforme o disposto neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - CONTRATADA:
10.1.1 - Dos Direitos:
a) Executar o acordado dentro das normas estipuladas pela administração pública municipal.
10.1.2 - Das Obrigações:
a) A contratada se obriga a manter no período do curso contratual, as condições de habilitação e qualificação pertinentes à prestadora de serviços na forma exigida na legislação vigente.
b) A tolerância de qualquer das partes, relativamente a infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime infrator de ver exigido a qualquer tempo seu cumprimento integral.
c) No pagamento a contratada deverá apresentar as certidões Municipais, Estaduais e Federais, regularidade com as obrigações do FGTS e trabalhista.
10.2 - CONTRATANTE:
10.2.1 - Dos Direitos:
a) Fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de gestor de contrato, verificando se atende as especificações legais previstas no ordenamento jurídico pátrio.
10.2.2 - Das Obrigações:
a) Efetuar fielmente o pagamento de acordo com o que preceitua o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
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11.1. O descumprimento de quaisquer das estipulações especificadas neste contrato por parte da contratada, e de outras pertinentes, tais como: atraso na prestação dos serviços; ensejará a rescisão do presente contrato, cominando-se a cláusula penal de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, além da proibição de contratar com o Município de Caiçara do Rio do Vento/RN pelo prazo de um ano, na forma do artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e alterações, assim como, sujeitando-se as demais penalidades legais cabíveis.
11.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
12.2. A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando houver atraso na realização dos serviços,sem justificativa aceita pela
CONTRATANTE.
12.3. Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MEDIDASACAUTELADORAS
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato, indicado pleno
conhecimento dos elementos nele constantes, bem como, de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
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16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados,as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 04 de Janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN CNPJ: 08.351.819/0001-05
CONCEIÇÃO DE XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA CONSTITUCIONAL
P/CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX CNPJ Nº 70.143.920/0001-44
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA P/CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: CPF:
NOME:
CPF:
VALIDAÇÃO ASSINATURAS
Código de verificação: 4478-6ed8a880-cf25-4be3-a4ba-cf054cf75b38
Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone)
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX (CPF: 007.***.***-71), PREFEITURA DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX (CPF: 053.***.***-38), PREFEITURA DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
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