CONTRATO Nº. 28/2018
CONTRATO Nº. 28/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O SENHOR XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMAR DO GERU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.412.389/0001-07, com endereço na Rua Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal o Senhor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e o Senhor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Brasileiro, Solteiro, portador do RG de n° 13.320.645-90 SSP/BA e cadastrado com o CPF de nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX-XX, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolveram celebrar o presente CONTRATO nos limites das cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços por parte do CONTRATADO, na função de
ENFERMEIRO PLANTONISTA 24H, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CARGA HORÁRIA
O CONTRATADO desempenhará suas funções nos dias, horários e locais indicados pelo CONTRATANTE, obedecidas às disposições da Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 24h semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO
Pela execução dos serviços contida neste instrumento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de
R$2.963,72.
A estrutura remuneratória terá a seguinte composição e valores:
I – DO VALOR DO VENCIMENTO
O vencimento corresponderá à R$2.200,00.
II-DAS VANTAGENS
A contratada terá direito às seguintes vantagens:
a) INSALUBRIDADE – o Contratante pagará ao contratado, relativamente ao adicional de insalubridade, o percentual de 20% incidentes sobre o valor do salário mínimo, importando, para efeitos deste contrato, no valor mensal de R$190,80.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/XX E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone (00) 0000.0000
b) ADICIONAL NOTURNO - o Contratante pagará ao contratado, relativamente ao adicional noturno, o percentual de 20% incidentes sobre o valor da hora trabalhada entre às 22h às 5h. O valor do adicional noturno, para o total de cinco plantões, corresponderá a R$ 160,42.
c) DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - O Contratante pagará ao contratado, relativamente às horas extraordinárias eventualmente prestadas, o percentual de 50% incidentes sobre o valor da hora normal. O montante de horas extraordinárias mensais não poderá exceder a 3 horas por dia de plantão. Estima-se, para efeito de contratação e empenho, a quantidade de até 12 horas extraordinárias mensais, importando, portanto, em R$ 412,50.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
Este contrato vigorará de 01 de março de 2018 até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa prevista na cláusula terceira ocorrerá por conta da seguinte dotação constante do orçamento financeiro:
Unidade Orçamentária: 08001 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2102
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
CLÁUSULA SEXTA: DO FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente Contrato fundamenta-se no Inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e na Lei municipal 680/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por acordo, desde que atendida à conveniência dos serviços prestados;
b) unilateralmente pelo CONTRATANTE, independente de notificação ou aviso, por razões de interesse público relevante justificado.
Parágrafo Primeiro: Ficam reconhecidos os direitos da administração previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos por ela causados, mediante dolo ou culpa.
Parágrafo Terceiro: A não prestação de informações obrigatórias ou o preenchimento indevido ou falso das fichas obrigatórias é causa de rescisão do presente contrato, respeitadas as disposições legais.
CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Durante a execução do contrato o CONTRATADO deverá se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação profissional para o exercício da atividade e qualificação exigidas.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/XX E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone (00) 0000.0000
b) O CONTRATADO sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe foram confiadas.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o Distrito de Tomar do Geru, para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Tomar do Geru/SE, 01 de março de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE XXXXXXXX XX XXXXX PRAXEDES
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
PARECER JURÍDICO
A formalização do presente contrato atende às previsões legais aplicáveis à espécie, razão porque opino pela sua legalidade.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
PROCURADORA JURÍDICA
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, N°284 – Centro, Tomar do Geru/SE E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone (00) 0000.0000