CONTRATO 28/2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 28/2020
QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA J. M. DA XXXXX XXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, ENCERAMENTO E POLIMENTO NOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO.
Processo nº 0001458-87.2019.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato pelo seu Presidente, Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx, e a empresa J. M. DA XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.462.185/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, situada, nesta Cidade, na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxx-xx@xxxxxxx.xxx, representada pelo senhor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 271345 e CPF nº. 632.4477.052-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000, 5.450/2005, 7.892/2013 e 9.488/2018 e o Decreto Estadual nº 5.973/2010, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666/1993 , aplicando-se, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem, enceramento e polimento nos veículos que compõem a frota do Tribunal de Justiça do Estado do Acre no município de Rio Branco, conforme tabela abaixo:
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | QTD | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | Veículos utilitários tipo caminhoneta L200 Triton, Toyota Hilux, Toyota SW4. | Lavagem Simples | 228 | R$ 31,99 | R$ 7.293,72 |
Lavagem Geral | 228 | R$ 39,99 | R$ 9.117,72 | ||
Enceramento | 125 | R$ 10,00 | R$ 1.250,00 | ||
Polimento | 40 | R$ 39,99 | R$ 1.599,60 | ||
Veículos de Cargas tipo Caminhão Mercedes 710, Hyundai HR, Micro ônibus, VAN Ducato e Jumper | Lavagem Simples | 86 | R$ 55,00 | R$ 4.730,00 | |
Lavagem | 86 | R$ | R$ |
Geral | 64,99 | 5.589,14 | |||
Enceramento | 45 | R$ 13,99 | R$ 629,55 | ||
Polimento | 15 | R$ 58,99 | R$ 884,85 | ||
Veículos tipo passeio - Palio, March, Linea, Corolla, Prisma e Etios, Doblô. | Lavagem Simples | 278 | R$ 28,00 | R$ 7.784,00 | |
Lavagem Geral | 278 | R$ 34,99 | R$ 9.727,22 | ||
Enceramento | 125 | R$ 10,00 | R$ 1.250,00 | ||
Polimento | 40 | R$ 57,00 | R$ 2.280,00 | ||
Motocicleta | Lavagem Simples | 13 | R$ 13,99 | R$ 181,87 | |
Lavagem Geral | 13 | R$ 18,00 | R$ 234,00 | ||
Enceramento | 7 | R$ 8,99 | R$ 62,93 | ||
VALOR TOTAL | R$ 52.614,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 52.614,60 (cinquenta e dois mil seiscentos e quatorze reais e sessenta centavos), conforme saldo da ARP (0819212).
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho 203.617.02.061.2282.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ, Fonte de Recurso 700 (RPI), e/ou 203.006.02.122.2282.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses com início na data 10 de outubro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo máximo de execução dos serviços é de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
4.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades e prioridades definidas por este Tribunal, as quais deverão ser demandadas por meio de Ordem de Serviço, que poderão ser encaminhadas por e-mail;
4.3. Antes da execução de cada serviço, deverá ser previamente apresentado ao Tribunal de Justiça o orçamento constando minuciosamente os serviços a serem executados, peças a serem substituídas, materiais a serem empregados, tudo com valores propostos para cada item específico, de forma a proporcionar a verificação objetiva e comparativa com os valores constantes da ata, para prévia aprovação;
4.4. Os serviços porventura detectados após a desmontagem do móvel a ser reformado só deverão ser executados mediante autorização do Tribunal de Justiça;
4.5. As substituições de peças ou componentes deverão ser sempre realizadas em conjunto. Caso o revestimento do assento apresente problemas, deverão ser trocados os revestimentos do assento e do encosto, visando manter a padronização do tecido;
4.6. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados obrigatoriamente nas instalações da empresa contratada;
4.7. A cada fornecimento a Contratada deverá emitir recibo/requisição em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras;
4.8. A aceitação do serviço pelo TJAC somente se convalida pelo “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada ao Fiscal do contrato;
4.9. O aceite/aprovação do serviço pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao TJAC as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90;
4.10. Por ocasião da entrega, os serviços serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual.
4.11. O recebimento será efetuado da seguinte forma:
4.11.1. Provisoriamente, pelo setor competente do TJAC, para posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes do pedido;
4.11.2. Definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação pelo setor competente do TJAC;
4.12. O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
5.1. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
5.2. Executar os serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço e/ou emissão da nota e empenho;
5.3. Oferecer garantia de mercado para cada serviço executado, que será no mínimo de 06 (seis) meses. Caso o produto reparado/consertado apresente defeito em decorrência do serviço efetuado, dentro do prazo de garantia, o problema deverá ser solucionado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
5.4. Responsabilizar-se por qualquer material do Tribunal de Justiça que lhe for entregue para a obtenção de orçamento ou execução do serviço, devolvendo-o em perfeito estado e limpo;
5.5. Entregar ao Tribunal de Justiça todas as peças/acessórios e demais materiais que porventura sejam substituídos;
5.6. Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente após ter recebido a Ordem de Serviço, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento;
5.7. Manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do contratante ou de terceiros.
5.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
5.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto a ser contratado, sem anuência prévia do TJAC;
5.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto da licitação;
5.13. Incluir, nos serviços ofertados, todas as despesas de custo, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza;
5.14. Fornecer os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
5.15. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações;
5.16. Solicitar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
5.17. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas com transporte e as decorrentes de mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa e perfeita execução dos serviços contratados, bem como responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por qualquer prejuízo que seja causado à Contratante ou à terceiros;
5.18. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale- refeição, vale-transporte, e outras;
5.19. Disponibilizar local apropriado para guarda de bens a serem recuperados, obrigatoriamente, em área coberta e com total segurança;
5.20. Reparar, corrigir e substituir às suas expensas o objeto licitado, caso se verifique danos em decorrência do transporte e entrega, bem como providenciar sua substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
5.21. Transportar, as suas expensas, os bens reformados/consertados e devolvê-los no local de origem
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
6.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
6.3. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada;
6.4. Pagar à Contratada pelos serviços que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas as notas fiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes;
6.5. Notificar a contratada sobre eventuais atrasos no atendimento dos chamados e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato;
6.6. Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas neste, no Edital ou na Ata de Registro de Preços, e/ou exigir seu refazimento;
6.7. Fornecer a Ordem de Serviços para início da execução dos serviços;
6.8. Exigir o cumprimento do objeto desta contratação, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
6.9. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade do fornecedor registrado, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
6.10. Colocar à disposição do fornecedor registrado todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços;
6.11. Fiscalizar e determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução do serviço, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas, sustar qualquer serviço que esteja sendo realizado em desacordo com as exigências feitas pelo TJAC ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens do TJAC ou de terceiros;
6.12. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Gestão do contrato ou da ata de registro de preços será exercida pelo Diretor da DRVAC Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Supervisor de Regional - SUTRP o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará
ciência à Administração;
7.2. O fiscal do contrato anotará no Termo de Ocorrência em Execução de Contrato todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
7.4. Cumprimento dos prazos estipulados;
7.5. Conformidade e qualidade dos serviços prestados;
7.6. A fiscalização de que trata a cláusula anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou emprego de técnica inadequada e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
8.1.1. a Fazenda Nacional;
8.1.2. a Fazenda Estadual da sede da contratada;
8.1.3. a Fazenda Municipal da sede da contratada;
8.1.4. o FGTS;
8.1.5. a Justiça do Trabalho.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
8.3. O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.4. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
8.5. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
8.6. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
8.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM=N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
8.12. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
9.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) multa de 30% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 3,0% (três por cento) por dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo.
9.1.3. Suspensão de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
9.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, ou em outros sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo CONTRATANTE.
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir
o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
9.3. As penalidades de multa prevista no item 9.1.2, alínea “d”, serão atribuídas em graus e consideradas independentes entre si, de acordo com as tabelas 1 e 2, abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 15% sobre o valor do contrato. |
2 | 30% sobre o valor do contrato. |
3 | 2,0% ao dia sobre o valor do da Nota de Empenho ou do Contrato |
4 | 2,5% ao dia sobre o valor do da Nota de Empenho ou do Contrato |
5 | 3,0% ao dia sobre o valor do da Nota de Empenho ou do Contrato |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Apresentar documentação falsa. | 1 |
2 | Fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. | 1 |
3 | Comportar-se de modo inidôneo ou de forma a tumultuar ou o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório. | 1 |
4 | Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. | 1 |
5 | Deixar de entregar documentação exigida no edital quando solicitada pelo Pregoeiro. | 1 |
6 | Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos à Administração ou ao interesse público primário. | 1 |
7 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. | 2 |
8 | Recusar-se a assinar o contrato ou a ARP dentro do prazo previsto no edital do certame. | 2 |
9 | Não refazer os serviços quando recusados pelo CONTRATANTE. | 2 |
10 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 3 |
11 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 4 |
12 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura da nota | 5 |
de empenho. | ||
13 | Não retirar a nota de empenho. | 5 |
9.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
9.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
9.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 9.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
9.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
9.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
9.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, nos seguintes modos:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o contratante;
10.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.2. O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3. Cessada a situação emergencial que deu causa à formalização deste instrumento, o contratante poderá rescindi-lo sem que isso gere qualquer direito de indenização à contratada.
10.3.1. Na hipótese do subitem anterior, a rescisão deverá ser comunicada com antecedência de 10 (dez) dias corridos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. O CONTRATADO, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo
com as condições previstas neste Termo, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
11.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
11.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
11.5.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.5.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
11.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser informada, com correção monetária.
11.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando as partes assim acordadas, lavrou-se o presente Termo em três vias de igual teor e forma, a fim de que produza os efeitos jurídicos legais.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador XXXXXXXXX XXXXXX xx Xxxxx, Presidente, em 09/10/2020, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 09/10/2020, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0866703 e o código CRC C4EAED20.
Processo Administrativo n. 0001458-87.2019.8.01.0000 0866703v4
Criado por xxxx.xxxxxxxx, versão 4 por dala.nogueira em 09/10/2020 17:46:56.