AQUISIÇÃO DE HARDWARE PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS APPLE
PREGÃO ELETRÔNICO n° 58/16
AQUISIÇÃO DE HARDWARE PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS APPLE
PROCESSO TC-A n° 4.610/026/16
OFERTA DE COMPRA Nº 020030000012016OC00019
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 02/09/2.016.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/09/2.016 às 10h.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 4.610/026/16, objetivando a aquisição de hardware para desenvolvimento de aplicativos Apple, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989 e do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2.002 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os anexos de I a IV.
A despesa, orçada em R$ 36.304,06 (trinta e seis mil, trezentos e quatro reais e seis centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elementos: 44.90.52.20 e 44.90.52.34.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a aquisição de hardware para desenvolvimento de aplicativos Apple, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 5.8 deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.7.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.7.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.7.4- Impedidas de licitar e contratar com este Tribunal de Contas nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.7.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.7.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.7.7- Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3- DA PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes deste Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
3.2.1- Indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
3.2.2- Preço unitário do item, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
3.3- O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.4- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO.
3.5- O objeto ofertado deverá atender todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.6- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.7- Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
4- DA HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.8, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar o fornecimento de, no mínimo:
- Item 1: 1 (um) Notebook;
- Item 2: 1 (um) Tablet; e
- Item 3: 1 (um) Aparelho celular.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo II, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
c) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2.006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do
profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.1.1 a 4.1.5.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que por ação do licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
d) Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando
ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
- Item 1: R$ 83,00 (oitenta e três reais);
- Item 2: R$ 28,00 (vinte e oito reais); e
- Item 3: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem “a” anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base na disposição de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.7- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.7.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.8- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4 - HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 - HABILITAÇÃO deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase
de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 5.8, serão apresentados, obrigatoriamente, pelos meios apresentados na alínea “c”, acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 - Habilitação, deste Edital, que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.8, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) Para habilitação do licitante não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e”, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.9- O licitante habilitado nas condições da alínea “f”, do subitem 5.8, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10- A comprovação de que trata o subitem 5.9 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas.
5.11- Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.8, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10, para que o licitante vencedor possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12- Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13- Se a oferta não for aceitável, se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro, respeitada a
ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1- Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.9 a 5.12, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2- Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx;
6.2.1- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3- A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
6.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6- A adjudicação será feita por item.
7- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
7.2.1- Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
7.2.2- Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido neste Edital.
7.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8- CONTRATAÇÃO
8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III;
8.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.2- Constitui condição para a celebração da contratação:
8.2.1- Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
8.2.2- Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
8.2.3- Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
8.3- Este Tribunal de Contas exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo;
8.3.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
8.3.2- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o
afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
8.3.3- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
8.3.4- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
8.4- A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante solicitação dela, uma vez por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.5- Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.9 e 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.8, ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.2 ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas os demais licitantes classificados, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação;
8.5.1- Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso;
8.5.2- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ;
8.5.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 5.6 a 5.9 e subitens 6.1 a 6.4.
9- CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
Estas condições estão dispostas na Cláusula Segunda da minuta do contrato que integra este Edital como Anexo III.
10- FORMA DE PAGAMENTO
Estas condições estão dispostas na Cláusula Quarta da minuta do contrato que integra este Edital como Anexo III.
11- SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1- Ficará impedida de licitar e contratar com este Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
11.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções 1/2008 e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12- DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14 do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
12.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
12.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
12.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
12.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL;
12.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
12.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
12.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
12.7- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência.
b) Anexo II - Modelo Arquivo Declarações
c) Anexo III - Minuta de Contrato
d) Anexo IV- Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08).
12.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 01 de setembro de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto a capital, bem como das respectivas entidades de administração direta ou indireta e das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.
Para tornar mais eficiente o trabalho de fiscalização no Estado e com a crescente utilização de dispositivos móveis pela população para acesso a aplicações e serviços variados verificou-se a necessidade de utilização de metodologias e padronizações para desenvolvimento de aplicativos a serem executados em celulares, tablets, etc.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Para que haja compatibilização de uso dos aplicativos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nas diferentes plataformas de dispositivos móveis, faz-se necessário obedecer alguns requisitos, dentre eles a compilação e testes de aplicativos em plataformas adequadas para cada tipo de sistema operacional.
Atualmente os sistemas operacionais para dispositivos móveis dominantes no mercado são o Android e o iOS da Apple, sendo que no caso do iOS, o desenvolvimento de aplicativo requer que o código fonte seja compilado em computadores da linha Apple. Neste cenário, indicou-se a aquisição dos referidos computadores e dos dispositivos para realização de testes.
Assim, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo objetiva a disponibilização de soluções tecnológicas que acompanhem a consolidação do mercado de tablets e smartphones verificado no Brasil otimizando os processos de criação e desenvolvimento para uma das duas plataformas móveis mais populares do mercado: Android e iOS.
3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O objetivo desta contratação é a aquisição de computadores da Apple que serão utilizados para desenvolvimento, compilação e deploy (disponibilização do aplicativo para instalação) das aplicações desenvolvidas para dispositivos móveis e dos dispositivos para realização de testes na plataforma.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Item 1 - Apple - Macbook
Modelo | MacBook Pro |
Memória Flash (SSD) | 128 GB |
Memória RAM | 8 GB LPDDR3 1866 MHz |
Tipo de memória | DDR3 |
Expansão da memória até | 16 GB |
Portas USB | 2 (3.0) |
Saída HDMI | Sim |
Placa de vídeo | Integrada, com tecnologia Intel® Iris Graphics 6100 |
Placa de som | Integrada, com alto-falantes estéreo |
Teclado | Retroiluminado, padrão EUA com 78 teclas e sensor de luz ambiente |
Mouse | Trackpad Force Touch para controle preciso do cursor e funções sensíveis à pressão |
Bateria | Polímero de lítio 74,9 Wh |
Duração aprox. da bateria (h) | até 10 horas* |
Softwares inclusos | - OS X Yosemite com: AirDrop, AirPlay, Ditado, Gatekeeper, Central de Notificações, Integração com o Facebook, Integração com o Twitter, Compatibilidade com vários monitores, Abas e Etiquetas do Finder, iCloud, Chaves do iCloud, iCloud Drive, Compartilhamento Familiar, Dashboard, Mission Control, Busca no Spotlight, Economizador de Energia do Safari, App Nap, Power Nap, Memória Comprimida, Compartilhamento - Apps incluídos: iPhoto, iMovie, GarageBand, Pages, Numbers, Keynote, Mapas, iBooks, Safari, Mail, FaceTime, Mensagens, Calendário, Contatos, Lembretes, Time Machine, Photo Booth, iTunes, Game Center, Prévia, Notas, App Store |
Tensão/Voltagem | Bivolt |
- MacBook Pro | |
Conteúdo da | - Carregador MagSafe 2 de 60W |
Embalagem | - Plugue para tomada AC |
- Cabo de energia | |
Referência do modelo | MF839BZ/A |
Item 2 - Apple - Ipad
Sistema Operacional | iOS 8 |
Processador | A8X |
Tecnologia da Tela | Capacitiva |
Tamanho do Display | 9.7" |
Resolução | 2048x1536 |
Conexão | 4G |
Memória Interna | 16GB |
Câmera traseira | 8MP |
Câmera frontal | 1.2MP |
Recursos de Câmera | Câmera iSight de 8MP / Foco automático / Abertura /2.4 / lente de cinco elementos / Filtro IV híbrido / Retroiluminação / Melhor detecção de rostos / Controle de exposição / Panorama (até 43MP) / Modo contínuo / Um toque para o foco / Fotos com localização geográfica / Modo timer; Gravação de vídeo HD de 1080p (30 qps) / Câmera lenta (120 qps) / Vídeo em modo time-lapse / Estabilização de imagem de vídeo / Melhor detecção de rostos / Zoom 3x / Vídeos com localização geográfica |
GPS | Sim |
Bluetooth | Sim |
Bateria | Bateria interna recarregável de polímero de lítio com capacidade de 27,3 watts/hora / Até 10 horas para navegar na web via Wi-Fi, assistir a vídeo ou escutar música / Carga via carregador ou USB do computador |
Conteúdo da | iPad, cabo de Lightning para USB, carregador USB e |
Embalagem | manual de instruções |
Dimensões do Produto (AxLxP) | 24x16,9x0,6cm |
Referência do Modelo | MGH72BR/A |
Item 3 - Apple - Iphone
Modelo | iPhone 6 16GB |
Tipo de Chip | Nano Chip |
Quantidade de Chips | Single Chip |
Sistema Operacional | iOS |
Versão | iOS 8 |
Processador | Chip A8 com arquitetura de 64 bits. Coprocessador de movimento M8 |
Memória RAM | 1GB |
Tipo de tela | Retina Display |
Tamanho do Display | 4.7" |
Resolução | 1334 x 750 pixels, 326 ppi |
Banda | LTE (Bandas 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 18, 19, 20, 25, 26, 28, 29) |
Conectividade | 4G |
NFC | Sim |
Memória Interna | 16GB |
Câmera traseira | 8MP |
Câmera frontal | 1.2MP |
Filmadora | HD |
Alimentação/Tip o de bateria | Bateria de íon de lítio recarregável incluída. Carga via USB do computador ou carregador. Tempo de conversação: até 14 horas |
em 3G. Uso da Internet: até 10 horas em 3G, até 10 horas em 4G LTE, até 11 horas em Wi-Fi. Reprodução de vídeo em HD: até 11 horas. Reprodução de áudio: até 50 horas. Tempo em espera: até 10 dias (250 horas). Tempo de conversação: até 24 horas em 3G. Uso da Internet: até 12 horas em 3G, até 12 horas em 4G LTE, até 12 horas em Wi-Fi até 12 horas em 3G. Reprodução de vídeo em HD: até 14 horas. Reprodução de áudio: até 80 horas. Tempo em espera: até 16 dias (384 horas) | |
Conteúdo da Embalagem | iPhone com iOS 8; Apple EarPods com controle remoto e microfone; Cabo de Lightning para USB; Carregador USB; Documentação |
Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP) | 13,8x6,7x0,69cm |
Referência do modelo | MG3C2BZ/A |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os materiais, equipamentos e firmwares deverão possuir garantia total de 12 (doze) meses na modalidade balcão, fornecida pelo fabricante, e 24 (vinte e quatro) meses estendida, a contar da emissão do recibo definitivo.
5.2. O fabricante deverá prestar assistência técnica em território nacional.
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer todos os certificados e comprovantes referentes a garantia do fabricante, que será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou reinstalar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais, equipamentos e softwares empregados.
5.4. Todas as despesas para a substituição, como transporte, frete e seguro, bem como a retirada e entrega dos equipamentos, serão por conta da CONTRATADA. O equipamento colocado em substituição deve estar em perfeitas condições de funcionamento.
5.5. A garantia deverá ser integral, devendo cobrir inclusive qualquer defeito de projeto, fabricação e desempenho do equipamento, quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o prazo referenciado.
5.6. Todas as características do equipamento deverão ser comprovadas através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos,
como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator).
5.7. Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de descrição e quantidades.
6. CÓDIGOS DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), Valores Referenciais, Quantidades e Reduções Mínimas:
Item | Descrição Resumida | Qtde. | Código BEC | Valor referencial unitário (R$) | Redução Mínima (R$) |
1 | Notebook 02 Nucleos 2, 7 Ghz, 08gb, 3mb, 128gb, 13, 3" (conforme item 1 das especificações técnicas, deste Termo de Referência) | 2 | 4668634 | 11.132,73 | 83,00 |
2 | Tablet 9.7", 03 Nucleos, 1, 5ghz, 16gb, 02 Gb (conforme item 2 das especificações técnicas, deste Termo de Referência) | 2 | 4668731 | 3.719,97 | 28,00 |
3 | Aparelho Celular, móvel Single Chip (conforme item 3 das especificações técnicas, deste Termo de Referência) | 2 | 4664345 | 3.299,33 | 25,00 |
ANEXO II - DECLARAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 58/16- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 58/16, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
c) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2.006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos conheço na íntegra;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
São Paulo, ............ de de 2.016.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA AQUISIÇÃO DE HARDWARE PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS APPLE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 58/16, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, firmam o presente contrato, conforme autorização às fls. dos autos do processo TC-A nº 4.610/026/16, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Aquisição de hardware para desenvolvimento de aplicativos Apple, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1- Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 58/16 e seus Anexos;
1.2.2- Proposta de de de 2.016, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3- Ata da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO nº 58/16.
1.3- Durante a vigência, mediante termo de aditamento, este contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
2.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços do CONTRATANTE.
2.2- O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
2.2.1- Os produtos entregues deverão ser novos e acondicionados em suas embalagens originais;
2.2.2- É necessário o prévio agendamento das entregas junto à Comissão de Recebimento por meio do telefone (00) 0000-0000;
2.2.3- O local de carga e descarga encontra-se dentro da ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) sujeito, portanto, à legislação municipal pertinente;
2.2.4- Será realizada uma verificação de conformidade dos produtos recebidos com as especificações dispostas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, e na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ao final do que será emitido um recibo provisório pela Comissão de Recebimento em até 5 (cinco) dias úteis, caso não seja observada qualquer irregularidade;
a) A realização da verificação ficará aos cuidados da Diretoria de Tecnologia do
CONTRATANTE.
2.3- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Recebimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital, determinando sua substituição/correção;
2.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
2.3.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
2.4- A Comissão de Recebimento receberá definitivamente os produtos entregues, mediante recibo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, caso não haja qualquer irregularidade;
2.4.1- As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas para a Comissão de Recebimento que as encaminhará para o devido pagamento.
2.5- O prazo de garantia do objeto é de 36 (trinta e seis) meses, sendo 12 (doze) meses na modalidade balcão, do fabricante e 24 (vinte e quatro) meses estendida, a contar da data de emissão do recibo definitivo.
2.6- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato inicia-se com a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se no término do prazo de garantia do objeto.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O preço unitário a ser pago para o item 1 / Macbook é de R$ ( ), para o item 2 / Ipad, R$ ( ) e para o item 3 / Iphone, R$ ( ).
4.2- O valor total do contrato é de R$ ( ). A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da Funcional Programática: 00.000.0000.0000, reservados sob os Elementos: 44.90.52.20 e 44.90.52.34.
4.3- O preço será fixo e irreajustável durante a vigência deste Contrato.
4.4- O pagamento será efetuado pela tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão do Recibo Definitivo, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A.;
4.4.1- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta;
4.4.2- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
4.4.3- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
4.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.6- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.7- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informático de Crédito não Quitados de órgão e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL”.
4.8- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Recebimento.
4.9- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.10- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.11- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do
profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.12- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.13- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.11 e 4.12 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Fornecer os produtos objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e em sua proposta.
5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado, conforme a cláusula 2.3.
5.3- Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.4- Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
5.5- Atender a toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
5.6- Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
5.7- Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões no objeto, nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei Federal n° 8. 666/1993, com suas alterações.
5.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2- Indicar, formalmente, Comissão De Recebimento para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
6.3- Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
6.4- Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA
7.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
7.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento por ela da referida notificação.
7.4- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Recibo Definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO E SANÇÕES
8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2.016.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO IV - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.