EDITAL Nº. 325/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
EDITAL Nº. 325/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
102/2022. Objeto: Registro de Preços de fornecimento de alimentação, em atendimento ao Convênio nº 008/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CANOAS/RS e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL. Data: 14/09/2022. Hora: 10 horas.
Local: na Sala de Licitações do DLC/SMPG, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, 0x xxxxx xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX). Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Interina de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº. 325/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em REGIME DE REGISTRO DE PREÇOS, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000; e o que couber do Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. O(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio receberão as propostas financeiras e os documentos de habilitação dos interessados em participar da presente licitação até as 10 horas do dia 14/09/2022, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, 0x xxxxx – xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX). Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento das propostas financeiras e dos documentos de habilitação.
1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas no DLC/SMPG, telefone (00) 00000000, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. As cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5. Dos Pedidos de Esclarecimentos
1.5.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital deverão ser ingressados junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx,
Canoas (RS) e dirigidos à CRP em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail.
1.6. Das Impugnações ao Edital
1.6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (XX) e dirigidos à CRP em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail.
1.6.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
1.6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
1.6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.6.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
1.6.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
1.7. Expediente externo: SMPG/DLC de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (DOMC) disponível no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – link: Publicações, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93.
Anexo IV – Termo de Referência
Anexo V – Modelo de Proposta Financeira
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de indicação de responsável técnico; Xxxxx XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP);
Anexo IX – Formulário de dados da empresa.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente.
2.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, e ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.3. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
2.4 . Tem prioridade de participação nesta licitação as empresas MEI, ME e EPP (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame e que atenderem às exigências deste edital e seus anexos, não sendo permitida a participação de consórcios.
2.4.1 Quando não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, o(a) pregoeiro(a) convocará as demais licitante(s) para participar(em) do certame, conforme artigo 49, inciso II da Lei Complementar 123/2006.
2.5. Da participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme anexo, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
2.5.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento:
3.1.1. Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição: Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
3.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
3.1.3. Declaração (conforme modelo Anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei nº 10.520/02, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.1.4. A Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo do anexo VI), assinada por representante legal e por contador ou técnico em contabilidade.
3.1.4.1. A declaração citada (modelo do anexo VI) deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a sua assinatura, com firma reconhecida em cartório.
3.1.4.2. A licitante que escolher pelo Cartão de Registro Cadastral (CRC), Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), ficará dispensada da apresentação do documento referido neste subitem, desde que tenha o campo declaração de enquadramento como ME/EPP/MEI preenchido, e em vigor.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao(à) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição:
LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O envelope nº. 01 deverá conter:
5.1.1. A Proposta financeira, digitada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar:
a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante;
b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV – Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas;
c) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto.
5.2. Observações relativas à Proposta Financeira:
5.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos, o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da
empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
5.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
5.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
5.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável em cumprimento ao disposto na Lei n°. 10.192/01, e Decreto Municipal nº. 12/2013.
5.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias.
6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A análise da proposta financeira pelo(a) Xxxxxxxxx(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis.
6.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor.
b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor.
c) O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximos aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência.
6.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital.
6.5. Fica ressalvada ao(à) Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensa- ção ou vantagens a qualquer título, o direito de:
a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes;
b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação;
c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos.
6.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, en- tre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
6.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no
§3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93.
6.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo(s) Xxxxxxxxx(s), quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), de acordo com a Lei Municipal nº. 5.582/2011;
6.10. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classificadas e na ordem de classificação.
6.11. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira final com os valores unitários distribuídos de acordo com o valor final ofertado para o lote, sendo que o valor unitário de cada item não poderá ser superior ao valor máximo aceitável unitário previsto no Termo de Referência. Na composição da proposta final, a empresa deverá reduzir os valores unitários no mesmo percentual de redução do valor global do lote. A proposta financeira final deverá ser apresentada em até 2 (dois) dias úteis do encerramento da sessão pública e entregue à Comissão de Registro de Preços.
7. DO EMPATE
7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no pra- zo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto li- citado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudi- cado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da docu- mentação de habilitação.
7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresen- tada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. O envelope nº. 02 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
Observação: O(s) documento(s) relacionado(s) no subitem 8.1.1., não precisará(ao) constar do envelope n°. 02 – Documentos de Habilitação caso já tenha(m) sido apresentado(s) no ato do credenciamento da licitante.
8.1.2. Declaração formal, conforme Anexo III, de cumprimento ao disposto no Art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.3. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados:
8.1.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.1.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.1.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
8.1.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.1.4. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642- A da CLT. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.5. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expe- dida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em pro- cesso de recuperação judicial ou extrajudicial.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.6 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
8.1.6.1. Atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa já forneceu o objeto licitado em quantidades e especificações compatíveis com o objeto;
8.1.6.1.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato tipo ou natureza do material.
8.1.6.2. Cópia da Licença Sanitária Municipal, Estadual ou Federal/Alvará de Licença (Documento válido através da apresentação da própria certidão) da licitante ou declaração emitida por órgão sanitário de dispensa de alvará sanitário/licença sanitária para licitantes que desempenhem atividades econômicas de baixo risco;
8.1.6.3. Cópia da Licença para veículo, onde especifique que as refeições podem ser transportados pelo veículo. Tipo de alimento de acordo com o objeto licitado. Licença dentro do prazo de validade;
8.1.6.3.1. Se o transporte não for de propriedade da empresa licitante/distribuidora deverá apresentar contrato de prestação de serviço, juntamente com a licença para veículos.
8.1.6.4. Declaração formal (conforme anexo) com indicação do Responsável Técnico pela CONTRATADA, este(a) com curso superior completo de Nutrição devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição, conforme legislação em vigor.
8.2. Observações relativas aos documentos de habilitação:
8.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o Pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
8.2.1.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados na ordem solicitada.
8.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
8.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (NOVENTA) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
8.2.4. O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 8.1.6. Documentos Relativos à Qualificação Técnica
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. As razões e contrarrazões serão dirigidas a(o) Pregoeiro(a) e protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão, no horário das 08 às 17 horas, sito na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (XX).
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora, a Autoridade Competente homologará a licitação.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.3.
11.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.3.
11.3. Quem convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo às penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
11.4. As cláusulas relativas ao Registro de Preços, atualização dos preços, bem como Prazos, Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas neste Edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
11.5. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o fornecedor serão formalizadas através de Termo de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação vigente.
11.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico- financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de
classificação, conforme disposição do Decreto Municipal n°. 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
11.7. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
11.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Detentor da Ata de Registro de Preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal n°. 354/2015 atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
12.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8666/93.
12.2. O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado nos casos (e conforme procedimento) descrito no Decreto Municipal 354/2015.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
13.1.1. Quanto procedimento da licitação:
13.1.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, da tabela de referência:
13.1.1.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
13.1.1.2. manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
13.1.1.3. deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
13.1.2. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, apresentar documentação falsa exigida para a licitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DLC/SMPG pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na ata de registro de preços.
13.1.3. Quanto à execução contratual:
13.1.3.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
13.1.3.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
13.1.3.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
13.1.3.1.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total da contratação, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
13.1.3.1.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
13.1.3.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial da obrigação, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total da obrigação, a multa compensatória será aplicável sobre o valor do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa. 13.1.3.1.4. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução parcial/total do contrato; 13.1.3.1.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93. 13.1.3.1.6. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita à infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários das Secretarias da Prefeitura Municipal de Canoas.
14.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, fone (000) 0000-0000, no horário constante do item 1.7.
14.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Prefeitura Municipal de Canoas, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Interina de Planejamento e Gestão
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ..........................................................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº ........................................ e CPF nº ............................................................................................., a participar da licitação
instaurada pelo Município de Canoas / RS, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante ,
CNPJ nº ..............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Através da presente, declaramos que a licitante .......................................................................... CNPJ nº ,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas no presente Pregão Presencial. Declaramos também que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.6666/93.
O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da licitante .................................................................................................................., vem, através
da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei Nº. 8.666/93.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação.
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Registro de Preços de fornecimento de alimentação, em atendimento ao Convênio nº 008/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CANOAS/RS e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão justifica a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de alimentação, em atendimento ao Convênio nº 008/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CANOAS/RS e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O objeto compreende o fornecimento de lanches, almoços e jantas para os cidadãos convocados e envolvidos com a organização do pleito e apuração das Eleições de 2022, dentro das 2 Zonas Eleitorais, sendo a 66ª e 134ª, do Município de Canoas/RS.
Acompanhando o Calendário Eleitoral 2022, o fornecimento deverá ser realizado, no 1º Turno, nos dias 01 de outubro de 2002 (01/10/2022 - sábado) e 02 de outubro de 2022 (02/10/2022 – domingo) e em caso de 2º Turno, nos dias 29 de outubro de 2022 (29/10/2022 – sábado) e 30 de outubro de 2022 (30/10/2022 – domingo), da seguinte forma:
1º TURNO | ||||
DATA | LANCHE | ALMOÇO | JANTA | |
MANHÃ | TARDE | |||
01/10/2022 - Sábado | 275 | 120 | 170 | - |
02/10/2022 - Domingo | 000 | 000 | 000 | 130 |
2º TURNO | ||||
DATA | XXXXXX | XXXXXX | XXXXX | |
MANHÃ | TARDE | |||
29/10/2022 - Sábado | 275 | 120 | 170 | - |
30/10/2022 - Domingo | 000 | 000 | 000 | 130 |
Para estipular os valores de referência do Edital, foi realizada publicação de Orçamento no Diário Oficial do Município, complementada com pesquisa realizada no sistema de Banco de Preços e Editais e Contratos constantes da base de dados do Licitacon TCE-RS, utilizando-se da média dos valores que demonstraram-se homogêneos entre eles, permitindo o ateste de que os valores orçados estão de acordo com os praticados no mercado.
Os quantitativos estimados levaram em consideração o atendimento do 1º Turno do Pleito Eleitoral, replicado para atendimento do 2º Turno, caso ocorra.
3. DOS LOTES, DESCRIÇÃO E VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
LOTE 1 | ||||
Item | Quant. | Descrição de Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
1 | 1.850 | LANCHES: 01 sanduíche duplo, composto de 02 fatias de pão de forma, untado com maionese, alface, tomate, queijo e presunto ou chester. 01 refrigerante lata de aproximadamente 350 ml (sabores variados), 02 guardanapos e 02 canudinhos. obs.: os sanduíches deverão ser embalados individualmente em papel filme e o refrigerante deverá ser entregue gelado, devendo ser transportado em recipiente atóxico, compatível com o transporte de alimentos, perfeitamente higienizados, respeitando a legislação sanitária. 1º TURNO 01/10/2022 (sábado – manhã) – 275 unidades. 01/10/2022 (sábado – tarde) – 120 unidades. 02/10/2022 (domingo – manhã) – 275 unidades. 02/10/2022 (domingo – tarde) – 255 unidades. Se houver 2º TURNO 29/10/2022 (sábado – manhã) – 275 unidades. 29/10/2022 (sábado – tarde) – 120 unidades. 30/10/2022 (domingo – manhã) – 275 unidades. 30/10/2022 (domingo – tarde) – 255 unidades. | R$ 21,46 | R$ 39.701,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1 – R$ 39.701,00 | ||||
LOTE 2 | ||||
Item | Quant. | Descrição de Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
1 | 850 | ALMOÇOS: tipo “buffet livre” deverá constar no mínimo: 14 variedades de pratos quentes, sendo 01 prato de carne de gado, 01 prato de frango, 01 prato de peixe, 01 prato de carne de porco, 01 prato de salsichão; 20 pratos de saladas 12 pratos de sobremesa 01 refrigerante de no mínimo 300 ml. 1º TURNO 01/10/2022 (sábado) – 170 unidades. 02/10/2022 (domingo) – 255 unidades. Se houver 2º TURNO 29/10/2022 (sábado) – 170 unidades. 30/10/2022 (domingo) – 255 unidades. Obs.: As refeições serão servidas nas dependências da CONTRATADA, devendo estar preparada para servir | R$ 37,27 | R$ 31.679,50 |
as refeições, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG que comunicará a mesma, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. | ||||
2 | 260 | JANTAS: tipo “buffet livre” deverá constar no mínimo: 14 variedades de pratos quentes, sendo 01 prato de carne de gado, 01 prato de frango, 01 prato de peixe, 01 prato de carne de porco, 01 prato de salsichão; 20 pratos de saladas 12 pratos de sobremesa 01 refrigerante de no mínimo 300 ml. 1º TURNO 02/10/2022 (domingo) – 130 unidades. Se houver 2º TURNO 30/10/2022 (domingo) – 130 unidades. Obs.: As refeições serão servidas nas dependências da CONTRATADA, devendo estar preparada para servir as refeições, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG que comunicará a mesma, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. | R$ 37,27 | R$ 9.690,20 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 2 – R$ 41.369,70 |
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
4.2. A modalidade de licitação sugerida é PREGÃO PRESENCIAL.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa já forneceu o objeto licitado em quantidades e especificações compatíveis com o objeto;
5.1.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato tipo ou natureza do material.
5.2. Cópia da Licença Sanitária Municipal, Estadual ou Federal/Alvará de Licença (Documento válido através da apresentação da própria certidão) da licitante ou declaração emitida por órgão sanitário de dispensa de alvará sanitário/licença sanitária para licitantes que desempenhem atividades econômicas de baixo risco;
5.3. Cópia da Licença para veículo, onde especifique que as refeições podem ser transportados pelo veículo. Tipo de alimento de acordo com o objeto licitado. Licença dentro do prazo de validade;
5.3.1. Se o transporte não for de propriedade da empresa licitante/distribuidora deverá apresentar contrato de prestação de serviço, juntamente com a licença para veículos.
5.4. Declaração formal (conforme anexo) com indicação do Responsável Técnico pela CONTRATADA, este(a) com curso superior completo de Nutrição devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição, conforme legislação em vigor.
6. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
6.1. LOTE 1 – LANCHES;
6.1.1. Os lanches, objeto do LOTE 1 deste Termo de Referência deverão ser entregues, nas datas e turnos constantes da descrição do item, nos horários estipulados pela CONTRATANTE, na sede do Tribunal Regional Eleitoral, sito a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 6080
– bairro Centro – Canoas/RS;
6.1.1.1. Os horários pré determinados pela CONTRATANTE deverão considerar o tempo de entrega pela CONTRATADA, permitindo a separação dos kits de lanches pela CONTRATANTE e o encaminhamento aos locais dos trabalhos, caracterizando uma logística uniforme e programada.
6.2. LOTE 2 – ALMOÇOS E JANTAS;
6.2.1. As refeições, objeto do LOTE 2 deste Termo de Referência serão servidas nas dependências da CONTRATADA, devendo estar preparada para servir as refeições, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG que comunicará a mesma, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor e legislação vigente, às especificações do objeto e as cláusulas estabelecidas no contrato;
7.2. A CONTRATADA compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelas nutricionistas;
7.3. A CONTRATADA compromete-se a fornecer as refeições conforme Cronograma de Entrega definido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
7.4. Transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir a integridade e a qualidade dos mesmos;
7.5. Assumir, como exclusivos seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a Terceiros;
7.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento, manipulação e entrega de refeições prontas, objeto deste Contrato;
7.7. Entregar o objeto, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência, devendo permanecer sob a sua responsabilidade até que a distribuição/entrega tenha sido concluída;
7.8. Indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da CONTRATADA, no que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato;
7.9. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, os horários das entregas das refeições;
7.10. A CONTRATADA deverá permitir visitas técnicas do fiscal do contrato no estabelecimento para a realização de averiguação do cumprimento das normas higiênico- sanitárias;
7.10.1. Havendo alguma irregularidade, a empresa deverá imediatamente tomar as providências para a sua adequação, sob risco de interrupção do contrato e penalização;
7.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de sua elaboração, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado pela CONTRATANTE;
7.12. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade das refeições fornecidas;
7.13. Manter pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
7.14. Executar diretamente o objeto deste Termo de referência, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
7.15. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão nomeará fiscal administrativo, na Ordem de Início de Serviços, que realizará as devidas diligências e observações durante a execução do contrato, assim como será o responsável pelo ateste e fiscalização da despesa oriunda do contrato, observando às disposições dos Decretos Municipais nº 12, de 4 de janeiro de 2013 e 196, de 4 de junho de 2018.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
9.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013;
9.2.1. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
9.3. Termo de fiscalização aprovado e emitido pelo fiscal do contrato;
9.4. Certidão Negativa de Débitos Federal;
9.5. Certificado de Regularidade Fiscal FGTS.
10. DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
10.1. Para esclarecimentos e informações referentes ao Edital, fica responsável o(a) sr(a). Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx – Matrícula 100784 – Fone 51 3425.7631 ramal 4831.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000 - 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – XX
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
EMPRESA: CNPJ /CPF:
ENDEREÇO: CIDADE: UF:_
CEP:
FONE/RAMAL:
e-mail:
CONTATO:
Apresentamos nossa Proposta Financeira e declaramos que estamos de pleno acordo com as
condições estabelecidas neste Pregão Presencial.
LOTE 1 | ||||
Item | Quant. | Descrição de Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
1 | 1.850 | LANCHES: 01 sanduíche duplo, composto de 02 fatias de pão de forma, untado com maionese, alface, tomate, queijo e presunto ou chester. 01 refrigerante lata de aproximadamente 350 ml (sabores variados), 02 guardanapos e 02 canudinhos. obs.: os sanduíches deverão ser embalados individualmente em papel filme e o refrigerante deverá ser entregue gelado, devendo ser transportado em recipiente atóxico, compatível com o transporte de alimentos, perfeitamente higienizados, respeitando a legislação sanitária. 1º TURNO 01/10/2022 (sábado – manhã) – 275 unidades. 01/10/2022 (sábado – tarde) – 120 unidades. 02/10/2022 (domingo – manhã) – 275 unidades. 02/10/2022 (domingo – tarde) – 255 unidades. Se houver 2º TURNO 29/10/2022 (sábado – manhã) – 275 unidades. 29/10/2022 (sábado – tarde) – 120 unidades. 30/10/2022 (domingo – manhã) – 275 unidades. 30/10/2022 (domingo – tarde) – 255 unidades. | R$ | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1 – R$ | ||||
LOTE 2 | ||||
Item | Quant. | Descrição de Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
1 | 850 | ALMOÇOS: tipo “buffet livre” deverá constar no mínimo: 14 variedades de pratos quentes, sendo 01 prato de carne de gado, 01 prato de frango, 01 prato de peixe, 01 prato de carne de porco, 01 prato de salsichão; 20 pratos de saladas 12 pratos de sobremesa 01 refrigerante de no mínimo 300 ml. 1º TURNO 01/10/2022 (sábado) – 170 unidades. 02/10/2022 (domingo) – 255 unidades. | R$ | R$ |
Se houver 2º TURNO 29/10/2022 (sábado) – 170 unidades. 30/10/2022 (domingo) – 255 unidades. Obs.: As refeições serão servidas nas dependências da CONTRATADA, devendo estar preparada para servir as refeições, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG que comunicará a mesma, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. | ||||
2 | 260 | JANTAS: tipo “buffet livre” deverá constar no mínimo: 14 variedades de pratos quentes, sendo 01 prato de carne de gado, 01 prato de frango, 01 prato de peixe, 01 prato de carne de porco, 01 prato de salsichão; 20 pratos de saladas 12 pratos de sobremesa 01 refrigerante de no mínimo 300 ml. 1º TURNO 02/10/2022 (domingo) – 130 unidades. Se houver 2º TURNO 30/10/2022 (domingo) – 130 unidades. Obs.: As refeições serão servidas nas dependências da CONTRATADA, devendo estar preparada para servir as refeições, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG que comunicará a mesma, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. | R$ | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 2 – R$ |
Prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
................................, ........... de de 2022.
………………………………………………………………… Carimbo do CNPJ da licitante.
…..............................................................................................
Assinatura do representante legal da licitante
…………………………………………………………………
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: A Proposta Financeira deverá ser apresentada dentro do envelope nº 01.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
(Razão Social da licitante). , por meio de seu Responsável Legal,
e Contador ou Técnico em Contabilidade, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de:
( ) microempresa; ou
( ) empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a XI, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do
xxxxxxxx ou técnico em contabilidade da empresa
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro, sob as penas da Lei, que o(a) Sr.(a)
RG no
será o responsável técnico(a) pela execução dos serviços, objeto da presente contratação.
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL.
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº. 02, relativo à
Habilitação.
EDITAL Nº. 325/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
102/2022.
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, representada pelo Sr. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº ,
firmam a presente Ata de Registro de Preços de prestação dos serviços do objeto descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº. 48.490/2022, EDITAL Nº. 325/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
102/2022., regendo-se o mesmo pela Lei n° 8666/93, Lei nº 10520/02, Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000; e o que couber do Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021, e pelo Decreto Municipal nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços de fornecimento de alimentação, em atendimento ao Convênio nº 008/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CANOAS/RS e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, Lote xxxxxxx, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações,
Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Interina de Planejamento e Gestão
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2022.
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
E-MAIL:
HOME PAGE:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
DADOS BANCÁRIOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
CNAE-F PRINCIPAL:
NOME FANTASIA:
NOME EMPRESARIAL:
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | |
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): | CPF(S): |
1 – | |
2 – | |
3 – |
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEME NTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
QUALQUER ALTERAÇAO DESTE FORMULÁRIO, ENTRAR EM CONTATO COM A EQUIPE DE CADASTRO DA DLC/SMPG – FONE: (00) 0000-0000 – E-MAIL:
xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.