DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Rodeio, Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 0000, 0x. xxxxx, xxxxxxxx à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
10.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
10.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
10.2.1 - Somente serão válidos os documentos originais;
10.2.2 - Quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Rodeio;
10.2.3 - Os documentos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo, Prefeitura Municipal de Rodeio, Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 0000, 0x. Andar, Rodeio - SC;
10.2.4 - Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 6.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, sob pena de decadência do direito de impugnação.
6.2 – As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Pregão da Câmara Municipal do Recife, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de 2ª a 6ª feira, no horário das 07:30 às 13:30 horas ou via sistema eletrônico, menu pregão - impugnar edital.
6.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão o proponente que o tendo aceito sem objeção, venha, após o período contido no subitem 6.1 deste Edital e estabelecido no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, a apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 13.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Protocolo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx (XX), dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.
13.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
13.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o procedimento abaixo:
13.2.1 - somente serão válidos os documentos originais;
13.2.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista;
13.2.3 - os documentos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx (XX);
13.2.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 5.1 – A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma do Decreto nº. 5.450/2005, da Lei nº. 10.520/2002 e da Lei nº. 8.666/1993.
5.1.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.2 – Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
5.2 – O envio da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, que deverão ser entregues em meio físico, claro, e de forma fundamentada, mediante protocolo presencial à Sede, localizada na BR-316, 1515 – Centro, Ananindeua – PA, 67020-010, ou enviado eletronicamente para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, sob pena de decadência deste direito.
10.2 A apresentação e estruturação da IMPUGNAÇÃO AO EDITAL deverá respeitar o padrão jurídico específico, devendo ser comprovadas todas as condições para admissibilidade, seguido de apontamentos pontuais de eventuais dispositivos e possíveis falhas e/ou irregularidades com ordenamento jurídico brasileiro, indicando precisa e claramente o dispositivo que supostamente tenha sido violado.
10.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL perante o PODER CONCEDENTE o potencial licitante que não o fizer tempestivamente e em até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 41 §2º da Lei nº 8.666/93.
10.4 As IMPUGNAÇÕES AO EDITAL apresentadas por potenciais LICITANTES, serão julgadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo legal de até 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 41, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
10.5 A contagem do prazo para a resposta à IMPUGNAÇÃO AO EDITAL terá início a partir da ciência do protocolo, excluindo-se o primeiro dia e acrescentando o último dia, contando somente os dias de expediente do PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6 Não sendo apresentada IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito aos LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
10.7 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO não receberá, tampouco responderá, IMPUGNAÇÕES AO EDITAL que forem apresentadas intempestivas e/ou apócrifas, sem a devida identificação e qualificação, e/ou que tenham sido formuladas sem a devida forma, fundamentação ou incompatíveis como as disposições deste EDITAL
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 17.1. A interposição de eventual impugnação ao edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada à Comissão de Credenciamento, e protocolada no Serviço de Protocolo “ATENDE FÁCIL”, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295, Centro, Araçatuba, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para encerramento das inscrições.
17.2. Os demais casos de impugnação obedecerão aos procedimentos e prazos estipulados no art. 41, da Lei nº 8.666/93.
17.3. A impugnação, como critério de aceitabilidade, quando interposto por interessado em participar do credenciamento, deverá ser encaminhada em papel timbrado ou identificado, em original, onde figure claramente o nome completo e endereço de seu formulador, assinado e endereçada à Comissão de Credenciamento.
17.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Araçatuba (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo de responsabilidade do participante e dos interessados o acompanhamento.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 17.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.1.1 – As petições deverão ser protocoladas junto ao Município de Santo Anastácio, sito na Xxx Xxxxx xx xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 03 (três) dias úteis.
17.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.1.3 – Em caso de alteração no texto do Edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 13.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital.
13.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes ou, sendo licitante que participará do certame, até 02 (dois) dias úteis daquela data.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação a empresa licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
12.2.1. Entende-se por EMPRESA LICITANTE, toda a empresa de personalidade jurídica, pública ou privada, com a inscrição do objeto social semelhante ao objeto desta licitação.