DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 13.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 5.1 – A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma do Decreto nº. 5.450/2005, da Lei nº. 10.520/2002 e da Lei nº. 8.666/1993.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes ou, sendo licitante que participará do certame, até 02 (dois) dias úteis daquela data.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 18.1. A interposição de eventuais impugnações deverá observar o disposto no artigo 41 da Lei nº. 8666/93.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 17.1. A interposição de eventual impugnação ao edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada à Comissão de Credenciamento, e protocolada no Serviço de Protocolo “ATENDE FÁCIL”, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295, Centro, Araçatuba, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para encerramento das inscrições.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 6.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, sob pena de decadência do direito de impugnação.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 1.6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, térreo, Centro, Canoas (RS) e dirigidos ao(a) pregoeiro(a) em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação. Poderão ser remetidos via e-mail> xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo prazo.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 6.1. As IMPUGNAÇÕES ao presente EDITAL e seus anexos deverão ser dirigidas por escrito à COMISSÃO, com exposição clara das razões e dos fundamentos do inconformismo, além de protocoladas no gabinete da SUPARC, 2º Andar, Bloco A do Centro Administrativo, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Bairro São Pedro, das 08h às 13h30min, nos seguintes prazos: