DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 13.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, que deverão ser entregues em meio físico, claro, e de forma fundamentada, mediante protocolo presencial à Sede, localizada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 151, Eldorado, ou enviado eletronicamente para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO pelo e-mail: [...], no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, sob pena de decadência deste direito.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 17.1.1. Qualquer cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação em vigor e quanto às falhas ou irregularidades que viciam o presente Edital.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 5.1 – A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma do Decreto nº. 5.450/2005, da Lei nº. 10.520/2002 e da Lei nº. 8.666/1993.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 17.1. A interposição de eventual impugnação ao edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada à Comissão de Credenciamento, e protocolada no Serviço de Protocolo “ATENDE FÁCIL”, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295, Centro, Araçatuba, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para encerramento das inscrições.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes ou, sendo licitante que participará do certame, até 02 (dois) dias úteis daquela data.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 18.1. A interposição de eventuais impugnações deverá observar o disposto no artigo 41 da Lei nº. 8666/93.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente, devendo protocolar o pedido nos termos do artigo 41 e parágrafos, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.