TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto da presente licitação a execução de serviços de limpeza urbana no Município de Xxxxx Xxxxxx, devendo os serviços serem executados de forma integrada e sob o regime de empreitada por preço unitário.
Na execução do objeto deverão ser respeitados o Projeto Básico, os quantitativos, as especificações complementares e demais normas de execução, todos aprovados pela Administração e partes integrantes e indissociáveis deste Termo.
Os serviços a serem realizados, descritos e caracterizados no Anexo I, são os seguintes:
• Podação de árvores;
• Manutenção de praças e jardins
• Varrição manual
• Capinação manual
• Capinação mecânica
• Limpeza da borda dos lagos, avenidas, parques e pintura de meio fio
• Limpeza de banheiros públicos
• Limpeza nas instalações e dependências do edifício, jardins, canaletas e valas do Aterro Sanitário.
• Remoção de resíduos produzidos pela varrição.
O Município Xxxxx Xxxxxx conta com uma população estimada pelo IBGE/2018 de 117.014 habitantes, distante a 000 xx xx xxxxxxx Xxxxxxxx, xxx xxxxxx xxxx XX 110. Sua área territorial é de 1.573 Km². Tem clima semi-árido e limita-se com os municípios de Santa Brígida, Rodelas, Glória, Jeremoabo e Estados de Alagoas e Sergipe.
Preocupada com as questões ambientais e de saúde pública a administração municipal, visa nesta licitação a contratação de empresa especializada na realização de serviços limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos contribuindo desta forma para uma gestão eficiente da limpeza urbana e melhoria da qualidade de vida de sua população.
Certidão atualizada de registro da empresa (Certidão de Pessoa Jurídica) e Certidão de seu responsável técnico no CREA, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Certidões distintas, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
Em se tratando de empresa sediada em outro Estado, caso seja declarada vencedora do certame, deverá providenciar, como condição prévia à contratação, o visto na entidade profissional competente do local em que serão prestados os serviços.
Declaração que a empresa possui instalações, aparelhamento disponíveis para realização dos serviços, na forma do Art. 30, § 6, da Lei nº 8.666/93, inclusive declaração expressa da
disponibilidade dos veículos descritos neste termo, considerados essências à perfeita execução do objeto licitado.
Apresentar atestado de capacidade técnica com registro no CRA, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
Comprovação de capacidade técnico operacional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação no mínimo de 50% (cinqüenta por cento), através de atestados ou certidões, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhados das respectivas CAT’s e que comprovem estar exercendo ou ter exercido os serviços relacionados a seguir, considerados de maior relevância técnica e valor significativos:
✓ Podação de árvores
✓ Manutenção de praças e jardins;
✓ Varrição manual;
✓ Capinação manual;
✓ Capinação mecânica
Comprovação, para fins de demonstração de capacitação técnico-profissional, de possuir profissional de nível superior (Engenheiro com atribuições para execução dos serviços do objeto), na data prevista para entrega da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, detentor de Atestado de Capacidade Técnica (ART) e respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado, com parcela de maior relevância para:
✓ Podação de árvores
✓ Manutenção de praças e jardins;
✓ Varrição manual;
✓ Capinação manual;
✓ Capinação mecânica
A comprovação de que o profissional apresentado pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho, no caso de funcionário do quadro permanente;
b) Certidão do CREA;
c) Contrato social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
d) Contrato de Prestação de Serviços com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, com firma reconhecida entre as partes;
e) Contrato de Trabalho registrado na DRT;
f) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, com data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade técnica do serviço objeto da licitação, no caso da licitante vir a ser a vencedora.
No caso de duas ou mais licitantes apresentarem um mesmo profissional como Responsável Técnico todas serão INABILITADAS
Não será permitida a soma dos serviços na Comprovação de Capacidade técnica de cada item de relevância.
Declaração de Visita, ao local onde será realizado os serviços, realizada por responsável técnico. A visita técnica NÃO É OBRIGATÓRIA, no entanto as empresas que não a fizerem deverão apresentar uma DECLARAÇÃO, em papel timbrado da empresa, assumindo toda responsabilidade e as conseqüências por não ter comparecido à visita.
O prazo para execução dos serviços objeto do presente Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, expedida pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos por até um período de 60 (sessenta) meses.
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em conformidade com a metodologia de execução estabelecida pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx, atendidas as especificações e demais elementos técnicos que integram este Termo.
5 – FORMA DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
As medições dos serviços prestados serão mensais, mediante relatório detalhado pela Contratada dos serviços efetivamente prestados nos períodos findados, devidamente conferidos e autorizados para pagamento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
As faturas mensais deverão ser apresentadas até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao período de execução, e os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal ao Departamento Administrativo Financeiro, através de crédito em conta bancária previamente informada pela Contratada.
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Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência.
Apresentar ao Gestor/Fiscal do contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados.
Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos.
Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação
em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente.
Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao gestor do contrato, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefones residenciais e número de celular.
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços.
Manter a disciplina nos locais de prestação dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou para os empregados.
Fornecer, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o início das atividades do profissional no posto de trabalho, crachás de identificação com fotografia recente a todos os funcionários, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados.
Registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas, apresentando/comunicando sempre que possível através de relatório ao Gestor/Fiscal do contrato.
Nomear PRESPOTO responsável pelos serviços, como também manter escritório no município durante vigência do contrato, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este Encarregado terá, entre suas obrigações, a de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do contrato e a de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato.
O Gestor/Fiscal do contrato poderá ter acesso ao controle de frequência diária dos empregados da CONTRATADA vinculados ao contrato sempre que julgar necessário.
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu Encarregado-Geral.
Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços.
Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
Fornecer aos seus funcionários adequadamente de acordo com a competência do mês os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.
Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, vale-alimentação e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão, paralisações, greves e outros dessas espécies, de forma a evitar à interrupção dos serviços, obedecida as disposições da legislação trabalhista vigente.
Nos caso dos veículos utilizados na prestação dos serviços apresentarem falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a CONTRATANTE fica obrigada a substituir imediatamente o veículo por outro nas mesmas características ou superior das condições contratadas.
No caso de falta ou indisponibilidade do vale-transporte, qualquer que sejam os motivos, os empregados deverão ser ressarcidos pelo empregador na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado por conta própria a despesa para seu deslocamento.
Fornecer ao Gestor/Fiscal do contrato relações nominais de licenças, faltas, entre outros, se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.
Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos empregados, em agências situadas no Município de Xxxxx Xxxxxx.
Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.
O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal.
Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre os Gestores e Fiscais da CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo em dias não úteis.
Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
Comunicar à CONTRATANTE sobre a falta por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar da ciência da ausência do profissional;
Comunicar à CONTRATANTE sobre o gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período, sendo que a empresa deverá apresentar a documentação do profissional que fará a cobertura provisória do posto com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao início das atividades.
Encaminhar ao Gestor/Fiscal do contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los.
Relatar, por escrito, ao Gestor/Fiscal do Contrato toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços.
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros.
Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas nesse termo.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo a Lei n. 8.666/93.
Cumprir com as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitação, sob pena de dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Apresentar, caso seja optante pelo Simples Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, cópias dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II, do § 1º, do artigo 30, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
Oferecer todos os meios necessários para que seus empregados obtenham prontamente os extratos de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
Apresentar à CONTRATANTE, nos seguintes prazos, as informações e/ou documentos listados abaixo:
Mensalmente ou em caso de eventualidade a CONTRATADA poderá requerer:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) Comprovantes de pagamento dos salários, bem como as folhas de frequência dos funcionários, referentes ao mês anterior (qual seja, o mesmo da nota fiscal), juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes afetos ao mesmo mês da folha de frequência apresentada, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
c) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
d) Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, quando necessário;
e) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
f) Informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
g) Comprovação do cumprimento das demais obrigações contidas em Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de trabalho;
h) Comprovação do cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato.
Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.
Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do contrato.
Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da CONTRATADA por conduta inadequada no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas.
Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, entre eles os previstos na legislação vigente.
Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, incluindo a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, em obediência ao princípio da probidade administrativa, para que esta efetue a exclusão de ofício do Simples Nacional,
conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
A inexecução total ou parcial do objeto licitado bem como a causa de problemas que possam advir para a Administração, decorrentes da má fé, sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
A Empresa ganhadora obriga-se a atender rigorosamente todos os itens deste termo de referência.
ANEXO I - Projeto Básico
ANEXO II - Formulário de Proposta de Preços;
ANEXO I
Projeto Básico - Especificações
PROJETO BÁSICO
1. FINALIDADE
Constitui objeto deste Projeto Básico a contratação de empresa especializada na realização de serviços limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, que compreende o conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de limpeza de logradouros e vias públicas do Município de Xxxxx Xxxxxx-Bahia.
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência dos serviços, objeto desta licitação compreende a sede municipal suas áreas urbanas, periféricas e distritos (povoados) do Município de Xxxxx Xxxxxx.
3. INFORMAÇÕES GERAIS
Todas as quantidades de serviços constantes da PLANILHA DE VALOR ORÇADO foram estimadas, tendo como fonte oficial de referência de preços de insumos e de custos de composições de serviços, SINAPI-2018 e SINDILIMP-2018.
A CONTRATADA se obriga sob as responsabilidades legais nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Código Civil Brasileiro, prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
Caberá à FISCALIZAÇÃO do Município de Xxxxx Xxxxxx a apreciação e o julgamento da qualidade dos serviços prestados.
Caberá à CONTRATADA fornecer os equipamentos manuais e mecânicos, ferramentas, mão-de-obra, transporte de pessoal, encargos sociais e fiscais (municipais, estaduais e federais), seguros contra acidentes de trabalho (coletivo e individual), máquinas, equipamentos de proteção individual (EPI), necessários à perfeita execução dos serviços nos prazos estabelecidos em contrato.
4. CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
4.1 OBJETIVOS
• Ampliar em curto prazo a área de abrangência da prestação dos serviços de limpeza pública, a 100% da população urbana da sede e áreas urbanas dos distritos (povoados) do município de Xxxxx Xxxxxx, procedendo adequadamente sua remoção, transporte e destinação final.
• Implementar e montar as atividades decorrentes das diretrizes propostas de forma gradativa até que se consolidem as ações propostas.
• Executar os serviços de acordo com a tecnologia moderna desde que seja viável economicamente e em harmonia ambiental.
• Definir as diretrizes básicas do setor público com a comunidade, estimulando a participação da população e a mudança de hábitos.
• Implementar modelos inovadores e que atendam a critérios tecnológicos, locacionais, ambientais e sociais.
• Definir e dimensionar todos os serviços de limpeza urbana de modo a racionar a utilização de recursos materiais, humanos e financeiros.
4.2 DIRETRIZES
• Organização da gestão de resíduos através dos tipos, varrição, serviços congêneres, podas, etc.
• Implementação de mudanças quantitativas e qualitativas nos serviços de limpeza urbana atualmente desenvolvida.
• Indicação e execução de soluções que reduzam a geração de resíduos e incentive o aumento de segregação na fonte.
• Proposição do manuseio e acondicionamento correto dos resíduos através de linguagem assimilável pela população.
• Recomendação de modelo de destinação final adequado do ponto de vista sanitário e ambiental.
PLANO DE TRABALHO – A empresa contratada deverá apresentar, para aprovação pela fiscalização, (SEMA) Secretaria de Meio Ambiente através do Gestor/Fiscal do contrato, o planejamento das ações para todas as frentes de serviço, devendo constar neste plano o dimensionamento de equipes, materiais, etc., enfim todos os insumos necessários a perfeita execução dos serviços contratados.
I - Caso a fiscalização julgue necessário, a empresa contratada deverá adequar o plano de trabalho apresentado a fim de empregar ritmo adequado para execução dos serviços.
PODA DE ÁRVORES – definem-se como operação realizada por equipe própria para este fim, podendo ser manual ou mecânica e por meio de moto-serra os cortes de árvores de grande e pequeno porte.
I – A empresa contratada deverá solicitar por escrito, com antecedência de 3 (três) dias úteis a fiscalização e relação de arvores a serem podadas.
II – O equipamento moto serra será disponibilizado por este município durante o período do contrato.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO – Os serviços serão medidos por unidade de arvore, efetivamente podada, constante na relação de arvores a serem podadas emitidas pela fiscalização da CONTRATANTE.
MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS – definem-se como operação de conservação, manutenção e recuperação de áreas de praças e jardins. Consiste na execução de serviços de varrição, serviços gerais de jardinagem como: replantio, limpeza e outros, enfim, todos os serviços necessários a perfeita manutenção e conservação de praças e jardins.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO – Os serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de praça conservadas, e atestada pela fiscalização da CONTRATANTE.
LIMPEZA DA BORDA DOS LAGOS E PINTURA DE MEIO FIO – definem-se como serviços a remoção de vegetações ao redor dos lagos e alguns resíduos sólidos, bem como a pintura, das partes expostas, de guias de meio fio. Consiste na pintura manual de guias de meio fio com uso de tinta em pó mineral.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO PINTURA DE MEIO FIO – Será medido por metro linear de guias de meio fio pintadas e aceitas pela fiscalização através de boletim de medição atestado pela fiscalização.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO LIMPEZA DA BORDA DOS LAGOS – Será medido de forma
mensal e aceito pela fiscalização da CONTRATANTE através de boletim de medição atestado pela mesma.
VARRIÇÃO MANUAL – define-se como a operação manual de varrição, esvaziamento dos cestos de lixo, existentes nas vias e logradouros públicos, executados predominantemente nos corredores de trânsito, vias públicas, passeios, sarjetas, canteiro central das vias, escadarias e passarela, enfim, todas as áreas indicadas pela fiscalização, executar todas as atividades relacionadas para a perfeita realização dos serviços de varrição indicados pela fiscalização.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO – Os serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de área efetivamente varrida e que tenha sido transportado para local adequado os seus resíduos, conforme boletim de medição atestado pela fiscalização da CONTRATANTE.
CAPINAÇÃO MANUAL – definem-se como a operação manual de capina, roço, e de recolhimento e remoção dos resíduos produzidos através de operação manual de carga ou mecanizada enfim, executar todas as atividades relacionadas para a perfeita realização dos serviços de capina indicados pela fiscalização.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO – Os serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de área efetivamente capinada, com seus resíduos carregados, transportados e descarregados em local adequado indicado pela fiscalização, conforme boletim de medição atestado pela fiscalização da CONTRATANTE.
CAPINAÇÃO MECANIZADA – define-se como a operação de roço com uso de roçadeira mecânica, conforme especificado na planilha de orçamento e que consiste na capina e roço de áreas vegetadas alem do recolhimento e remoção dos resíduos produzidos através de operação mecânica ou manual de carga, transporte e descarga dos resíduos provenientes da produção dos serviços congêneres; enfim, executar todas as atividades relacionadas para a perfeita realização dos serviços de roço das áreas indicados pela fiscalização.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO – Os serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de área efetivamente roçada, com seus resíduos carregados, transportados e descarregados em local adequado indicado pela fiscalização, conforme boletim de medição atestado pela fiscalização da CONTRATANTE.
REMOÇÃO DE RESIDUOS PRODUZIDOS PELA VARRIÇÃO - transporte e descarga dos resíduos provenientes da produção dos serviços congêneres; enfim, executar todas as atividades relacionadas para a perfeita realização dos serviços de capina indicados pela fiscalização.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO – Os serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de área efetivamente roçada, com seus resíduos carregados, transportados e descarregados em local adequado indicado pela fiscalização, conforme boletim de medição atestado pela fiscalização da CONTRATANTE.
LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS - define-se como limpeza dos sanitários públicos localizados em praças, parques e mercados públicos para fins de higienização; enfim, executar todas as atividades relacionadas para a perfeita realização dos serviços.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO – Será medido de forma mensal e aceito pela fiscalização da CONTRATANTE através de boletim de medição atestado pela mesma.
LIMPEZA NAS INSTALAÇÕES E DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO, JARDINS,
CANALETAS E VALAS DO ATERRO SANITÁRIO - definem-se como os serviços essenciais de limpeza para a boa manutenção e higienização das respectivas áreas; enfim, executar todas as atividades relacionadas para a perfeita realização dos serviços.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO – Será medido de forma mensal e aceito pela fiscalização da CONTRATANTE através de boletim de medição atestado pela mesma.
5.1 PLANO DE SERVIÇOS:
PLANO DE TRABALHO – A empresa contratada deverá apresentar, para aprovação pela fiscalização, o planejamento das ações para todas as frentes de serviço, devendo constar neste plano o dimensionamento de equipes, materiais, etc., enfim, todos os insumos necessários a perfeita execução dos serviços contratados.
I - Caso a fiscalização julgue necessário, a empresa contratada deverá adequar o plano de trabalho apresentado a fim de empregar rítimo adequado para execução dos serviços.
6. INFRA-ESTRUTURA DE APOIO, CONTENDO:
Descrição da infra-estrutura organizacional a ser implantada de forma a atender adequadamente as solicitações de gerenciamento do contrato, com indicação da área operacional e administrativa.
PLANO E IMPLANTAÇAO DE OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONTEMPLANDO A IDENTIFICAÇÃO E DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES INTEGRANTES DAS FASES DE:
a) Planejamento;
b) Mobilização de recursos humanos;
c) Mobilização de equipamentos
d) Disponibilização e instalação de garagens;
e) Plano de divulgação dos serviços;
f) Implantação dos serviços;
g) Readequações e execuções dos serviços;
h) Plano de controle de qualidade dos serviços;
i) Plano de manutenção dos equipamentos.
Não será aceita a metodologia de execução que deixar de apresentar, ou apresentar de forma incompleta, incompreensível, ilegível, com erros ou borrões, rasuras ou omissões, quaisquer dos elementos definidos neste Projeto Básico, bem como a metodologia que, comprovadamente, não tenha viabilidade técnica ou que não vier a atender aos requisitos, normas e especificações deste Edital e seus anexos relacionados.
ANEXO II