PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 105/2016 PROCESSO N.º 8013/2016
O Pregoeiro do Município de Balsa Nova - PR, designado pela Portaria nº 113, de 14 de abril de 2016, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Mundial - BIRD, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 8201-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para financiamento do Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e demais exigências deste Edital.
DATA: 29/12/2016
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:00:00
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Seleção e contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de processamento de dados e mobiliario em geral para estruturação da Assistência Farmacêutica e do Conselho Municipal de Saúde, para fins de Registro de Preços, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo II.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo II deste Edital prevalecerão às últimas.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Ata de Registro de Preços
Anexo II: Termo de Referência
Anexo III: Modelo de Proposta de preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor Anexo VI: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo VII: Relação dos Países Membros do BID
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 16h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001;
4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
4.1.2.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.1.3. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal.
4.22. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.22.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.2.2. Empresas de países que não sejam membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
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5. DA PARTICIPAÇÃO PELAS EMPRESAS DOS PAÍSES MEMBROS DO BID
5.1. Este Pregão Eletrônico está aberto a todas as Licitantes elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, que ofereçam bens cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para a (nome do comprador) sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID, encontra-se no Anexo VII.
5.2. Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante seja proveniente de um país membro são os seguintes:
5.2.1.estar constituída e operando em conformidade com as disposições legais do país membro onde tenha seu domicílio principal;
5.2.2. tenha a sede de seus negócios em território de um país membro;
5.2.3. mais de 50% (cinquenta por cento) do capital da Licitante seja de propriedade de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de um ou mais países membros ou de cidadãos comprovadamente residentes nestes países elegíveis;
5.2.4. a Licitante seja parte integrante da economia do país membro em que esteja domiciliado e;
5.2.5. não exista nenhuma disposição em virtude da qual uma parte substancial dos lucros líquidos ou de quaisquer outros benefícios do ativo da Licitante seja creditada ou paga a pessoas físicas que não sejam cidadãos comprovadamente residentes em países elegíveis, ou a pessoas jurídicas que não sejam elegíveis de acordo com os requerimentos de nacionalidade desta Cláusula.
5.3. Entende-se por “país de origem” dos BENS:
5.3.1. o país em que o material ou bem tenha sido extraído, cultivado, produzido, manufaturado ou processado; ou
5.3.2. o país em que ocorra a manufatura, o processamento ou a montagem de um bem ou equipamento que derem como resultado outro bem comercialmente reconhecido e cujas características básicas difiram substancialmente das de qualquer um de seus componentes importados. A nacionalidade ou o país de origem da empresa que produz, monta, distribui ou vende os bens ou os equipamentos será irrelevante para determinar sua origem.
5.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela (nome do comprador).
5.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.6. Nenhuma empresa ou instituição vinculada à (nome do comprador) será elegível para participar deste processo licitatório.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no.
6.3. O credenciamento da Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou a (nome do comprador) promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, 15/12/2016, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 09h00mm do dia 29/12/2016, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
7.1.2. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”, conforme determinação do Banco Mundial.
7.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
7.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT Edital e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
7.5. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III:
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta- corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
c) prazo máximo de entrega para os itens é de 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
d) preço total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital.
e) fica facultado ao Licitante estrangeiro indicar na proposta de preços a moeda que deseja receber seu pagamento, no caso de ser considerado vencedor, sendo obrigatória à cotação na moeda corrente nacional.
f) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
g) DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
7.5.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir das 9:00:00 do dia 29/12/2016 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 7 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
8.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme Edital.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 7, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo
VALOR TOTAL DO ITEM.
9.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro, sendo vedado, durante esta fase, qualquer comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes, por meio de “Chat” ou procedimento similar.
9.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
9.4. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
9.9. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
9.10. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9.11. Após finalização dos lances NÃO HAVERÁ negociações de preços.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
10.1.2. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência no Anexo II, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.2. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.3.1 Não poderá haver negociação para obtenção de melhor preço. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.5. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) lote (s).
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.7. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 24horas 30 (trinta) minutos, via e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000 juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos, conforme item 7.5, letra “g” do Edital.
10.8. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, e respectivos “folders”, encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, deverão ser enviados para a (nome do comprador), localizada em Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx - XX, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s).
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
11.2. O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
11.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada lote.
11.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a (nome do comprador) e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
11.5. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União, afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Balsa Nova - PR e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on-line”, atendendo, ainda, às seguintes condições:
12.1.1. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da Licitante, com o número da identidade do declarante.
12.1.2. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
12.1.3. Apresentar comprovação da boa situação financeira da Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que (01) um, analisada automaticamente pelo SICAF;
12.1.3.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
12.1.5. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
12.2. A Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente Edital, terá
o prazo de no máximo 24 horas para enviar, via e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000 os documentos necessários para habilitação.
12.3. A Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente Pregão Eletrônico e que encaminhar os documentos de habilitação via e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá enviá-los para a Prefeitura Municipal de Balsa Nova - PR, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx - XX, XXX 00.000-000 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
12.4. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme prazos acima citados.
12.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.6. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
12.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1 Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Balsa Nova - PR, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx - XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
15.1.1. Para a Licitante estrangeira que indicou na proposta de preços de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
15.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
15.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
15.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a (nome do comprador) por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos orçamentários que seguem, conforme condições estabelecidas no Contrato.
DOTAÇÕES | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2016 | 3851 | 12.001.10.301.0016.2107 | 1007 | 4.4.90.52.35.00 | Do Exercício |
2016 | 4481 | 12.001.10.303.0016.2118 | 568 | 3.3.90.30.19.00 | Do Exercício |
2016 | 6030 | 12.001.10.303.0016.2118 | 568 | 4.4.90.52.42.00 | Do Exercício |
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a empresa adjudicatária, Ata de Registro de Preços com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
17.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para assinar a Ata de Registro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.
17.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar a Ata de Registro e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a (nome do comprador) convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.4. Como condição para celebração do presente instrumento, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.5. A execução da Ata de Registro será acompanhada e fiscalizada por servidor da (nome do comprador), designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
17.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços a ser firmada, independentemente de transcrição.
17.7. Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual aqui descrito, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a (nome do comprador) por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2. Fica facultada a defesa prévia da empresa adjudicatária, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
18.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante a (nome do comprador).
18.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
20. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
20.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento das notas de empenho, diretamente na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx – XX, XXX: 83.650-000 horário das 8h00mm às 12h00mm e das 14h00mm às 16h00mm.
20.2. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
20.4. Os bens serão recebidos por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues.
pagamento.
20.4.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o
20.4.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa
adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior
a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da (nome do comprador), em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000.
21.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.
21.3. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
21.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela (nome do comprador).
21.7. Se não houver pelo menos 03 (três) participantes para o item, a contratação só será realizada após a prévia não-objeção do Banco Mundial - BIRD.
21.8. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
21.11. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
21.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse (nome do comprador), a finalidade e a segurança da contratação.
21.13. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
21.14. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.15. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados por meio da Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, poderão também ser obtidos (nome do comprador), no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço Av. Brasil, 665, Balsa Nova - PR, no horário de 8h00mm às 12h00mm e de 14h00mm às 16h00mm.
21.16. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000) ou e-mail xxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.17. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório, será o do Foro Regional de Campo Largo/PR.
Balsa Nova, 15 de dezembro de 2.016
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro
(Nome do Comprador)
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2016 PREGÃO (ELETRÔNICO) N° /2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2016
Aos .......dias do mês de .......................do ano de , no MUNICÍPIO
DE BALSA NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.527/0001 - 42, com sede à Av. Brasil, 665, em Balsa Nova, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n.º e do CPF/MF n.º , residente e domiciliado em Balsa Nova, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
...................................................., inscrita no CNPJ sob n.º ................................ , com sede a
......................., nº........., Município de....................., neste ato representada por
...................................., brasileiro, casado, do comércio, inscrito no CPF/MF sob n.º e
no RG sob n.º................., residente e domiciliado a Rua , nº , em , doravante denominada CONTRATADA, por esta e melhor forma de direito, nos termos das Leis Federais nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Municipal nº 07, de 16 de março de 2009, Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas em vigor que regem a espécie, em respeito às decisões constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº /2016, que trata de licitação pública na modalidade de PREGÃO sob o nº /2016, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de Aquisição de Material Permanente, abaixo especificados:
Item | Cód. Prod. | Descrição do Produto | Marca | Unid | Quantidade | Valor Unitário |
CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
PARÁGRAFO SEGUNDO - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Balsa Nova não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
PARÁGRAFO QUARTO - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Nº /2016, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO (Conforme Edital) CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO (Conforme Edital) CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do Município:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
b) Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
c) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
d) Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da Detentora da Ata:
a) Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
b) A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
c) Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
d) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
e) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
f) No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
CLÁUSULA SEXTA– DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES (Conforme Edital)
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considerado o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão nº /2016, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
b) A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por publicação junto a imprensa oficial eletrônica municipal e por correspondência eletrônica e se necessário via postal com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A detentora poderá requerer o cancelamento da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores
PARÁGRAFO QUARTO - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento do Poder Executivo do Município de Balsa Nova, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A emissão das notas de xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - (CONFORME EDITAL) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do objeto contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BIRD.
1) Os LICITANTES e CONTRATADA devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
1.1) “Prática corrupta”: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do objeto contratual;
1.2) “Prática Fraudulenta”: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do objeto contratual;
1.3) “Prática Colusiva”: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
1.4) “Prática Coercitiva”: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do objeto contratual;
1.5) “Prática Obstrutiva”:
I) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, no Edital do Pregão Eletrônico nº
/2016;
II) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
2) Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos e/ou ata financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, ou práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato e/ou ata financiado pelo organismo;
3) Considerando os propósitos da cláusula acima, a licitante, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução da contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BIRD reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº /2016 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO As partes elegem o Foro Regional de Campo Largo-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas
abaixo.
Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata
(Nome do Comprador)
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
DOS DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO/ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
LOCALIZAÇÃO: XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXX XXXX - XX | GESTÃO: 2013/2016 |
DO OBJETO
D E S C R I Ç Ã O | |
Aquisição de equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral para estruturação da Assistência Farmacêutica e do Conselho Municipal de Saúde |
DO DEMONSTRATIVO DE SITUAÇÃO DA DEMANDA
Item | Código do produto | Nome do produto/serviço | Qtd. | Um. |
1 | 1876 | ARMÁRIO EM AÇO DESCRITIVO: COM PORTAS DE ABRIR - MEDIDAS: 1980MM (ALTURA) 900MM (LARGURA) 400MM (PROFUNDIDADE); - COM 3 PRATELEIRAS REGULÁVEIS E 1 FIXA; - COM CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 30KG POR PLANO DISTRIBUÍDO; - PUXADOR ESTAMPADO COM CHAVES; - ESTRUTURA CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO #26 EM TODO MÓVEL; - ACABAMENTO TRATADO PELO PROCESSO ANTIFERRUGINOSO EM TODO MÓVEL; - PINTURA EPÓXI PÓ TEXTURIZADA EM TODO MÓVEL; COR CINZA CRISTAL. | 5,00 | UN |
2 | 1621 | ARQUIVO DE AÇO DESCRITIVO: COM 4 GAVETAS ARQUIVO ECONÔMICO TAMANHO DA CAIXA: 60CM X 50CM X 1,35M. CARACTERÍSTICAS: ARQUIVO EM AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA TAMANHO OFÍCIO. PORTA-ETIQUETA E PUXADORES ESTAMPADOS | 5,00 | UN |
NAS GAVETAS, PUXADORES COM ACABAMENTO EM PVC NAS CORES CRISTAL OU GRAFITE, FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS E SISTEMA DE DESLIZAMENTO DAS GAVETAS POR TRILHO E CORREDIÇAS TELESCÓPICO. ESTRUTURA: CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO Nº 26 (0,45MM, NAS LATERAIS OU CORPO). ACABAMENTO: TRATADO PELO PROCESSO ANTI-CORROSIVO À BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 240 ºC (NA COR CINZA CRISTAL) OU PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 120 ºC (NAS OUTRAS CORES). CAPACIDADE: DE 30 A 40 PASTAS POR GAVETAS OU 25 KG DIMENSÕES: ALTURA: 1340MM LARGURA: 470MM PROFUNDIDADE: 570MM INTERNAS (GAVETAS): 250MM..390MM..480MM. | ||||
3 | 4483 | CAIXA GAVETEIRO PLÁSTICO BIN N. 4 FABRICADO EM POLIPROPILENO SEM TAMPA, DIMENSÕES 115X200X90 MM (LARGXCOMPXALT) COR BRANCA. | 137,00 | UN |
4 | 5003 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS E TERMOLÁBEIS 240 LITROS GABINETE EXTERNO: TIPO VERTICAL, CONSTRUÍDO EM CHAPAS DE AÇO TRATADAS QUIMICAMENTE, PARA EVITAR PROCESSOS DE CORROSÃO, COM REVESTIMENTO DE PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA. MONTADO SOBRE CHASSI METÁLICO E RODÍZIOS GIRATÓRIOS 3" COM FREIOS DIAGONAIS; GABINETE INTERNO: CONSTRUÍDO TOTALMENTE EM AÇO GALVANIZADO COM REVESTIMENTO EPÓXI. COM QUATRO PRATELEIRAS EM ARAMADO. ILUMINAÇÃO INTERNA: ATRAVÉS DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO QUANDO DA ABERTURA DA PORTA OU TEMPORIZADA COM ACIONAMENTO EXTERNO MESMO COM A PORTA FECHADA POR TEMPO PROGRAMÁVEL; HOMOGENEIZADOR DE TEMPERATURA: VENTILAÇÃO INTERNA ATRAVÉS DE MICROVENTILADOR PARA HOMOGENEIZAÇÃO DA TEMPERATURA, COM DESLIGAMENTO QUANDO DA ABERTURA DA PORTA; ISOLAMENTO TÉRMICO: EM POLIURETANO INJETADO; PORTA: DE VIDRO DUPLO, COM SISTEMA ANTIEMBAÇANTE, VEDAÇÃO ATRAVÉS DE PERFIL MAGNÉTICO; REFRIGERAÇÃO: ATRAVÉS DE COMPRESSOR HERMÉTICO, COM CIRCULAÇÃO DE AR FORÇADO, GÁS ECOLÓGICO R-134 A ISENTO DE CFC. DEGELO AUTOMÁTICO COM EVAPORAÇÃO DO CONDENSADO; PAINEL DE COMANDO: MONTADO NA PARTE SUPERIOR DA CÂMARA COM CHAVE GERAL, FUSÍVEIS DE PROTEÇÃO NA PARTE POSTERIOR E PAINEL FRONTAL DO TIPO MEMBRANA COM TECLAS SOFT-TOUCH. TERMOSTATO ELETRÔNICO MICROPROCESSADO COM MOSTRADOR DIGITAL DA TEMPERATURA E DOS PARÂMETROS DE PROGRAMAÇÃO, SISTEMA DE VERIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PROGRAMAÇÃO, SISTEMA DE TRAVAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CONTRA MANUSEIO | 2,00 | UN |
INADVERTIDO, SISTEMA QUE RESTABELECE OS PARÂMETROS PROGRAMADOS MESMO COM VARIAÇÃO BRUSCA DA ENERGIA OU DESLIGAMENTO DO EQUIPAMENTO, FILTRO CONTRA RUÍDOS ELETROMAGNÉTICOS, COM APRESENTAÇÃO DE DATA E HORÁRIO. DOTADO COM QUATRO SENSORES TIPO NTC, SENDO UM PARA LEITURA DIGITAL DA TEMPERATURA IMERSO EM SOLUÇÃO TÉRMICA, UM NO AR PARA CONTROLE DO COMPRESSOR, UM LIGADO AO SISTEMA DE SEGURANÇA COM ATUAÇÃO TOTALMENTE INDEPENDENTE E OUTRO NO AMBIENTE EXTERNO.DISPLAY EM LCD COM FUNDO ILUMINADO COM CARACTERES EXPANDIDOS, COM INDICAÇÕES VISUAIS SIMULTÂNEAS E INDEPENDENTES PARA REFRIGERAÇÃO; AQUECIMENTO; DESVIOS DE TEMPERATURA; TEMPERATURA EXTERNA; PORTA ABERTA; FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA COMERCIAL; SISTEMA DE EMERGÊNCIA EM ATIVIDADE; INDICAÇÃO DO NÍVEL DAS BATERIAS DO SISTEMA DE EMERGÊNCIA; ALARMES: TEMPERATURA ABAIXO DE 2°C, TEMPERATURA ALTA ACIMA DE 8°C, FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, PORTA ABERTA, COM TECLA DE INIBIÇÃO PARA SILENCIAR O BUZZER POR 15 MINUTOS; FAIXA DE TRABALHO: DE 2°C E 8°C, TRAVADO AO USUÁRIO ENTRE 3,5°C A 5,5°C, COM PONTO FIXO EM 4°C; REGISTRADOR DE TEMPERATURA: REGISTRADOR ELETRÔNICO DAS TEMPERATURAS MÍNIMAS E MÁXIMAS ATINGIDAS, ACIONADAS ATRAVÉS DE UM TOQUE; SISTEMA DE SEGURANÇA: TERMOSTATO INSTALADO EM PARALELO AO CONTROLADOR ELETRÔNICO DA CÂMARA, ASSUMINDO AUTOMATICAMENTE O CONTROLE DAS FUNÇÕES DE COMANDO DO COMPRESSOR DE FRIO SEMPRE QUE HOUVER FALHA NO COMANDO ELETRÔNICO; DISCADOR: SISTEMA AUTOMÁTICO QUE REALIZA LIGAÇÕES TELEFÔNICAS VIA CENTRAL TELEFÔNICA OU LINHA FIXA DIRETA, PARA ATÉ TRÊS NÚMEROS SEMPRE QUE O EQUIPAMENTO ALARMAR POR TEMPERATURA CRÍTICA; SISTEMA DE EMERGÊNCIA PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA: ATRAVÉS DE CONVERSOR 12 VOLTS (CC) PARA 110/220 VOLTS (AC), MANTENDO TODAS AS FUNÇÕES ELETRO- ELETRÔNICAS, INCLUSIVE O COMPRESSOR DE FRIO, COM AUTONOMIA PARA ATÉ 44 HORAS. INTEGRADO AO GABINETE, MONTADO NA PARTE INFERIOR DA CÂMARA, COM GAVETA MÓVEL PARA BATERIA SELADA; PHASELOG: CONTROLADOR DA TENSÃO ELÉTRICA, MONITORA E ACIONA O SISTEMA DE EMERGÊNCIA CASO OCORRA INSTABILIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA. EMITE DADOS DE PERFORMANCE VIA DATA-LOGGER; DATA-LOGGER: SOFTWARE DE GERENCIAMENTO QUE EMITE RELATÓRIOS E GRÁFICOS DE DESEMPENHO, INCLUSIVE RETROATIVOS, PERMITINDO O GERENCIAMENTO DA CÂMARA VIA INTERNET - SEM COBRANÇA DE MENSALIDADE; CAPACIDADE INTERNA: 240 LITROS; DIMENSÕES EXTERNAS: 180 X 62 X 57 CM; FUNCIONAMENTO: 127/220 VOLTS 50/60 HZ. | ||||
5 | 1635 | ESTANTE EM AÇO #22 COM 6 PRATELEIRAS DESCRITIVO: - MEDIDAS: 1980MM (ALTURA) 925MM (LARGURA) 600MM (PROFUNDIDADE); - COM CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 70KG POR PLANO DISTRIBUÍDO; - COLUNA CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO #18; - ACABAMENTO TRATADO PELO PROCESSO ANTIFERRUGINOSO EM TODO MÓVEL; - PINTURA EPÓXI PÓ TEXTURIZADO EM TODO MÓVEL; | 7,00 | UN |
COR CINZA CRISTAL. | ||||
6 | 5004 | GRAVADOR DE VOZ GRAVAR ATÉ 576 HORAS, TELA DE LCD; POSSUIR MEMÓRIA INTERNA DE 8GB; REPRODUÇÃO ATRAVÉS DE ALTO-FALANTES DE ALTA QUALIDADE OU FONE DE OUVIDO; GRAVAR TAMBÉM VIA MICROFONE EXTERNO (JÁ INCLUSO); ALIMENTAÇÃO 2 PILHAS AAA (NÃO INCLUSAS); VOR CONTROLE DE GRAVAÇÃO DE VOZ; EXIBE HORÁRIO EM FORMATO 24 HORAS; PODER SER USADO COMO PEN DRIVE (USB); DIMENSÕES: 11 X 3 X 1.5 CM (CXLXA); PESO: 44G; FUNÇÕES: GRAVADOR DE VOZ COM MICROFONE CAPACITIVO DE ALTA SENSIBILIDADE EMBUTIDO. ALCANCE DO MICROFONE: 8 M. ALTO-FALANTE EMBUTIDO NO APARELHO. REPRODUZ PELO ALTO- FALANTE OU PELO FONE DE OUVIDO OU PODE-SE PLUGAR EM QUALQUER APARELHO DE SOM PARA OUVIR OU AINDA PASSAR OS ARQUIVOS PARA O COMPUTADOR. FUNÇÃO REPEAT ONE / ALL / A - B. EQUALIZADOR COM VÁRIOS MODOS (NORMAL, DBB, JAZZ, POP, CLASSIC, ROCK, SOFT). REPRODUZIR EM MP3.FUNÇÃO ADIANTAR OU RETROCEDER ÁUDIO FF / REW. FUNÇÃO LOCK (TRAVA OS BOTÕES PARA PREVENIR ESBARRÃO INDESEJADO NOS BOTÕES). FUNÇÃO PAUSA / STOP / POWER OFF. FUNCIONA TAMBÉM COMO PENDRIVE, PODE-SE ARMAZENAR QUALQUER TIPO DE ARQUIVO. FUNÇÕES QUE PERMITEM APAGAR UM OU VÁRIOS ARQUIVOS. AJUSTE DE VOLUME DE REPRODUÇÃO. PORTA USB 2.0 COMPATÍVEL COM 1.1. ENTRADA DE ÁUDIO P2. SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO P2. COM 1 X CABO USB ACOMPANHANDO. | 1,00 | UN |
7 | 1638 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES /FUNÇÕES - IMPRIMIR, COPIAR E DIGITALIZAR MONITOR LED VELOCIDADE PROCESSADOR 600 MHZ CONECTIVIDADE USB 2.0 REQUISITOS MÍNIMOS DE SISTEMA WINDOWS 8 32/64 BITS, WINDOWS 7 32/64 BIT, WINDOWS VISTA 32/64 BIT, WINDOWS XP 32 BIT (SP2 OU SUPERIOR), 200 MB DE ESPAÇO DISPONÍVEL NA UNIDADE DE DISCO RÍGIDO (CD E PACOTE WEB) , 400 MB DE ESPAÇO DISPONÍVEL NA UNIDADE DE DISCO RÍGIDO (ESPECIFICAÇÕES DE FÁBRICA PARA INSTALAÇÃO INTELIGENTE), 512 MB DE RAM INSTALADA, CD-ROM/DVD OU INTERNET, PORTA USB OU DE REDE MAC OS X V 10.6, PROCESSADOR POWERPC G4, G5, OU INTEL® CORE TM, 500 MB DE ESPAÇO DISPONÍVEL EM DISCO RÍGIDO, CD-ROM/DVD-ROM OU INTERNET, PORTA USB OU DE REDE, MEMÓRIA 128 MB ESPECIFICAÇÕES DE IMPRESSÃO, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO E BRANCO): ATÉ 21 PPM, CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATÉ 8000 PÁGINAS, VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 250 ATÉ 2000, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER, QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO: ATÉ 600 X 600 DPI ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER - TIPO DE SCANNER: BASE PLANA, FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: WINDOWS: JPG, RAW | 3,00 | UN |
(BMP), PDF, TIFF, PNG; MAC: TIFF, PNG, JPEG, JPEG 2000, PDF, PDF PESQUISÁVEL, RTF, TXT, RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO, ÓPTICA: ATÉ 1200 DPI, TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (NO SCANNER DE MESA), MÁXIMO: 216 X 297 MM, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: ATÉ 7 PPM (PRETO E BRANCO) / ATÉ 5 PPM (COLORIDO), FORMATOS DE ARQUIVO, ADMITIDOS: PDF / TIF / BMP / PNG / JPG ESPECIFICAÇÕES DA COPIADORA - VELOCIDADE DE CÓPIA: ATÉ 21 CPM, RESOLUÇÃO DE CÓPIA (TEXTO EM PRETO): ATÉ 300 X 300 DPI, RESOLUÇÃO DE CÓPIA (GRÁFICOS E TEXTO EM CORES): ATÉ 400 X 600 DPI, CÓPIAS, NO MÁXIMO: ATÉ 99 CÓPIAS, CONFIGURAÇÕES DE REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE CÓPIA: 25 ATÉ 400% MANUSEIO DE PAPEL - MANUSEIO DE ENTRADA DE PAPEL: BANDEJA DE ENTRADA PARA 150 FOLHAS, MANUSEIO DE SAÍDA DE PAPEL: BANDEJA DE SAÍDA PARA 100 FOLHAS COM A FACE PARA BAIXO, CAPACIDADE MÁXIMA DE SAÍDA (FOLHAS): ATÉ 100 FOLHAS, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: MANUAL, TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: A4; A5; B5-JAPANESE; ENVELOPES (ISO DL, C5, B5, COM Nº10, MONARCH Nº7 3/4); 16K; CARTÕES POSTAIS (PADRÃO Nº 10, JIS SIMPLES E DUPLO), GRAMATURAS DE MÍDIA, SUPORTADO: 60 A 163 G/M² CONSUMO DE ENERGIA - 465 WATTS (IMPRIMINDO), 110 WATTS (COPIANDO), 2,2 WATTS (PRONTA), 0,7 WATTS (SUSPENSÃO/DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO), 0,2 WATT (DESLIGAMENTO MANUAL) DIMENSÕES E PESO - L X P X A: 420 X 365 X 254 MM, DIMENSÕES COM EMBALAGEM L X P X A: 420 X 438 X 254 MM, PESO: 8,0 KG, PESO COM EMBALAGEM: 10.3 KG. | ||||
8 | 1314 | NOTEBOOK CONFIGURAÇÃO DE HARDWARE, COM PROCESSADOR INTEL CELERON QUAD CORE, MEMÓRIA RAM DE 4GB E HD 500GB E SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10. COM TELA DE 14", E PESO DE 1,45KG, ESPESSURA DE 19,6 MILÍMETROS QUE FACILITE NO TRANSPORTE DO NOTEBOOK. DESEMPENHO: EQUIPADO COM PROCESSADOR INTEL CELERON QUAD CORE COM VELOCIDADE DE 1.60GHZ ATÉ 2.08GHZ, MEMÓRIA RAM DE 4 GB, TELA DE LED 14" COM RESOLUÇÃO HD. FREQUENCIA DO PROCESSADOR 1.6 GHZ ATÉ 2.08 GHZ. WEBCAM: COM A WEBCAM DE 1,3MP, QUE PERMITA AO USUÁRIO A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DE WEB CONFERÊNCIAS COM QUALIDADE HD PARA GRAVAR VÍDEOS. O WINDOWS 10 É UMA JUNÇÃO DOS PONTOS POSITIVOS DO WINDOWS 7 E DAS NOVIDADES TRAZIDAS PELO WINDOWS 8. PENSADO PARA FACILITAR O DIA A DIA DO USUÁRIO, A MICROSOFT TROUXE O MENU INICIAR DE VOLTA AO SISTEMA, NOVAS FORMAS DE EXECUTAR MULTITAREFAS E FORMAS DE GERENCIAR TODOS OS DISPOSITIVOS COM WINDOWS 10 DE MANEIRA PARECIDA, PODENDO ATÉ ABRIR ARQUIVOS EM QUALQUER GADGET COM O SISTEMA OPERACIONAL. | 1,00 | UN |
9 | 2668 | PALLET PLÁSTICO FABRICADO EM POLIPROPILENO (PP); DIMENSÕES: 170 X 1000 X 1200MM MEDIDA PBR CAPACIDADE: | 48,00 | UN |
- CARGA DINÂMICA: 1500KG - CARGA ELÁSTICA: 4500KG - PORTA-PALLET: 1000KG COR: PRETO; MATÉRIA-PRIMA: POLIPROPILENO. |
DO LOCAL PARA ENTREGA DOS BENS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXX XXXX - XX
DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
1) Entregar os bens no prazo máximo de 10 dias, a partir do recebimento das notas de empenho;
2) Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, considerando a variação permitida nas dimensões;
3) Repor o material que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos e
substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação;
4) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação;
5) O material entregue não deverá ser recondicionado, remanufaturado ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material;
6) Todo material deverá apresentar certificado de garantia do fabricante, com período mínimo de 01 (um) ano a partir do recebimento no local indicado;
7) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital;
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE LICITAÇÃO
• Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a com a(s) aquisição (ões) do(s) material (ais);
• Emitir comprovante de recebimento provisório do material;
• Emitir o atesto de recebimento definitivo, através da Comissão de Recebimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contatos do recebimento provisório.
• Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar (em) fora da especificação.
Assinatura do Setor Requisitante
FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
(Nome do Comprador)
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
À (nome do comprador)
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de preços de fornecimento de bens ---------
------------------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
Item | Descrição Técnica do Equipamento | Unid | Marca | Qtda | Cód. CATMAT | Preço Unit. | Preço Total |
... | ......... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | ......... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
O prazo de validade da proposta de preços de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
OBSERVAÇÕES:
1. DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos.
2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
(Nome do Comprador)
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
[Nome da empresa], CNPJ n.º sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Identidade do Declarante
(Nome do Comprador)
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo / Telefone
(Nome do Comprador)
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO VI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], materiais cotado(s), abaixo especificado(s), no período de ( / / a / / ):
• OBJETO ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos bens)
• VALOR GLOBAL (R$): (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO: EMITIREM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ- LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.
(Nome do Comprador)
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Elegibilidade para o fornecimento de bens, obras e serviços em aquisições financiadas pelo Banco
Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco.
Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 3 opções para o item 1. O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil,-, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
2) Países Membros quando o financiamento provém do Fundo Multilateral de Investimentos.
a) Lista de Países:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Itália, Jamaica, Japão, México, Países Baixos, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República da Coréia, Espanha, Suriname, Trinidad e Tobago, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela.
3) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países) ]
---------------------------------------
4) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços.
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.