ESTADO DO MARANHÃO
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Prefeitura M unicipal de São Pedro da Agua Branca
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E
GABINETE DO SECRETÁRIO
CNPJ: 01.613.956/0001-21
PREFEITURA
SÃO PEDRO DA ACUA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1 .1 .0 presente termo tem o objetivo de realizar O presente Pregão tem por objeto prestação de serviços de licenciamento e locação de software de gestão escolar com implantação, conversão, treinamento presencial, testes e serviços de manutenção e suporte técnico online especializada no fornecimento de plataforma cognitiva de gestão do conhecimento escolar, com módulo de aula não presencial, com disponibilidade de aplicativos e serviços de implantação e capacitação de multiplicadores para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de São Pedro da Água Branca/MA. A aplicação do objeto constantes do presente termo se faz necessário para as atividades administrativas. Os quantitativos dos itens foram estimados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Tal quantitativo foi aprovado e autorizado pela mesma.
2. OBJETO
2.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento e locação de software de gestão escolar com implantação, conversão, treinamento presencial, testes e serviços de manutenção e suporte técnico online especializada no fornecimento de plataforma cognitiva de gestão do conhecimento escolar, com módulo de aula não presencial, com disponibilidade de aplicativos e serviços de implantação e capacitação de multiplicadores para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de São Pedro da Água Branca/MA, observando as especificações constantes neste Termo de Referência.
3. VALOR GLOBAL ESTIMADO
3.1. Estima-se o valor de R$ 134.333,38 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), como estimativa para o objeto do presente Termo de Referência que foi determinado com base na média aritmética simples dos orçamentos comerciais obtidas junto a fornecedores do ramo.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. As especificações e quantitativos dos produtos a serem adquiridos, e demais exigências são as seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Licenciamento de uso anual do software de gestão educacional customização e implementação | UND | 1 | 29.000,00 | 29.000,00 |
2 | Suporte e serviços ao sistema de gestão escolar customização, testes e serviços de manutenção e suporte técnico online e presencial na secretaria de educação de São Pedro da Água Branca/MA | MÊS | 12 | 4.696,67 | 56.360,04 |
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3 | Suporte e serviços plataforma de aula não presencial customização, testes e serviços de manutenção e suporte técnico online e presencial na secretaria de educação de São Pedro da Água Branca/MA | MÊS | 12 | 845,00 | 10.140,00 |
4 | Treinamento de multiplicadores na ferramenta/plataforma, customização, online e presencial | UND. | 1 | 19.666,67 | 19.666,67 |
5 | Licença anual da plataforma virtual de aprendizagem | UND. | 1 | 19.166,67 | 19.166,67 |
TOTAL | 134.333,38 |
4.2. TOTAL DO VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 134.333,38 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos).
5. DO PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. A entrega será imediata após assinatura do contrato e recebimento da “Ordem de Serviço”,
fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
5.2. Os prazos de fornecimento do objeto poderão ser prorrogados, a critério da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 57, § Io, da Lei Federal n° 8.666/93.
5.3. Os produtos serão requisitados e entregues, conforme pedidos fornecidos pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca.
5.4. As aquisições/contratações dos itens constantes do presente Termo de Referência ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da Requisitante, mediante a emissão de Contrato e posterior Ordem de Serviço acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
5.5. E de responsabilidade do licitante(s) vencedor(es) a substituição dentro de mínimo 05 (cinco) dias corridos, depois do comunicado de qualquer serviço(s), que não for(am) bem executado(s), e, cumprido(s) com qualidade, por um outro serviço(s) de igual qualidade ou superior, sem qualquer ônus.
5.6. Não serão aceitos os serviços mal executados. Devendo o(s) licitante(s) vencedor(es) tomar(em) todos os cuidados possíveis na realização.
5.7. Os serviços serão realizados na Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca ou em outro local a qual a mesma indicar.
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5.8. A qualificação do(s) serviço(s) deverão ser por conta e risco da(s) licitante(s) vencedor(as), nas exigências solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos competentes, documentos fiscais, discriminando todos os produtos, marcas e respectivos valores.
5.9. A(s) empresa(s) vencedora(s) no processo de licitação deverá(ão) fomecer(em) serviço(s), de boa qualidade e higiene, na validade e perfeito estado e pronto para uso imediato.
5.10. Os serviços deverão estar em conformidade com art. 31, do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito às suas características com: qualidade, quantidade, composição, garantias, prazo de validade e origem, e outras dados, bem como os riscos que apresentam a sua estocagem e a segurança dos consumidores.
5.11. Em caso de eventual suspeita de má qualidade dos serviços recebidos, serão separadas amostras para encaminhamento a órgãos ou empresas especializadas para análise.
5.12. As despesas com analises serão suportadas pelo(s) licitante(s) vencedor(es), com retenção do valor devido por fornecimento para fazer face a estas despesas, ou cobrança na inexistência de créditos.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos serviços, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB n° 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apresentar em sua proposta.
7. DEVERES DA CONTRATADA:
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer os serviços conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
b) manter capacidade mínima de entrega para atender as demandas contratadas;
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c) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca, relacionados com as características dos serviços;
d) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
e) indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
f) atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contratos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
g) reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE;
h) propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os serviços empregados que julgar inadequados;
i) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
k) substituir os serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
l) aceitar os Termos e Condições do Pregão de acordo com a Legislação Vigente e com o instrumento pactuado no Termo de Referência;
m) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital;
n) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do contrato sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
o) arcar com todas as despesas relacionadas à entrega dos produtos, tais como frete,
seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
8. DEVERES DA CONTRATANTE:
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: efetuar o pagamento no tempo, local e forma estabelecidos em contrato.
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a) nomear Gestor e/ou Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
b) vetar o emprego de quaisquer serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
c) efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
d) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) preencher e enviar a Ordem de Serviço de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
f) recusar com a devida justificativa qualquer serviço entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
g) liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
h) comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serv iços;
i) indicar profissional para receber os serviços;
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Unidade Orçamentária: 12.361.0052.2015.0000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O objeto deste Termo de Referência se fundamenta na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada Lei Complementar n°. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
São Pedro da Água Branca/MA, 01 de março de 2021.
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Portaria 00/2021
Secretário Municipal de Educação