AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: - xxx.xxxx.xxx.xx
Contrato n° 30/ANAC/2018 Processo nº 00058.503192/2016-11
TERMO DE CONTRATO 30/ANAC/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, Autarquia especial criada na forma da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 043.821.7071, expedida por SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado, na condição de Diretor-Presidente, pelo Decreto Presidencial de 12 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 70, de 13 de abril de 2016, Seção 2, página 1, com competência para responder pela ANAC nos termos do art. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando a disposição da Instrução Normativa/ANAC nº 29, de 17 de março de 2009, e alterações, doravante denominada CONTRATANTE, e a NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 09.137.728/0001-34, com sede na SCN Quadra 05 Bloco A nº50 sala 617 Torre Norte Edifício Brasília Shopping, Asa Norte, em Brasília/DF, CEP: 70715-900,doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DA NÓBREGA, portador da Carteira de Identidade nº 1895350, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.503192/2016-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº15/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Solução de Segurança da Informação, de forma a substituir, modernizar e aprimorar os atuais recursos de segurança da ANAC, incluindo fornecimento, instalação, configuração, além de suporte e garantia pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Os equipamentos e soluções atenderão as unidades que possuem saídas para Internet, localizadas na Sede (Brasília), na RRRJ (Rio de Janeiro), na RRSP (São Paulo) e na RRSJC (São José dos Campos), além da solução de Endpoints que serão distribuídas para todas as unidades regionais da ANAC.
1.2. Discriminação do objeto:
Grupo | Item | Descrição | Marca | Unid. de | Órgão Gerenciador | QTD. TOTAL | Preço Únitário (R$) | Preço Total (R$) |
Medida | QTD. ANAC | |||||||
1 | 1 | Equipamento de Firewall Tipo 1 instalado, implantado e operacional em cluster. Demais especificações conforme Proposta. | Fab:Check Point | un. | 2 | 2 | 890.000,00 | 1.780.000,00 |
2 | Equipamento de Firewall Tipo 2 instalado, implantado e operacional em cluster.Demais especificações conforme Proposta. | Fab:Check Point | un. | 2 | 2 | 125.000,00 | 250.000,00 | |
3 | Equipamento de APT (Sandbox) instalado, implantado e operacional.Demais especificações conforme Proposta. | Fab:Check Point | un. | 2 | 2 | 600.000,00 | 1.200.000,00 | |
4 | Equipamento de APT (Sandbox) Tipo 2instalado, implantado e operacional.Demais especificações conforme Proposta. | Fab:Check Point | un. | 2 | 2 | 234.000,00 | 468.000,00 | |
5 | Equipamento em Módulo de Gerênciainstalado, implantado e operacional em cluster.Demais especificações conforme Proposta. | Fab:Check Point | un. | 1 | 1 | 775.000,00 | 775.000,00 | |
6 | Software licenciado para Endpoints instalados, implantados e operaciomnais. | Fab:Check Point | licença | --------------- | ---------- | ------------------ | ------------------ |
7 | Serviço de Repasse de conhecimento para toda solução de Firewall e APT, abordando conhecimentos básicos e avançados das soluções.Demais especificações conforme Proposta. | ---------- | serviço | 1 | 1 | 40.500,00 | 40.500,00 | |
8 | Serviço de Repasse de conhecimento para solução de Gerência, abordando conhecimentos básicos e avançados da solução.Demais especificações conforme Proposta. | ---------- | serviço | 1 | 1 | 28.780,00 | 28.780,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 01/10/2018 e encerramento em 01/10/2019, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.542.280,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 113214/10 Fonte: 0174
Programa de Trabalho: 26125201729120001 Elemento de Despesa: 449052
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTES E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 227.114,00 (duzentos e vinte e sete mil cento e quatorze reais), correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias após a sua assinatura, observadas as condições previstas no Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DE OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no item 7 do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ANAC
10.1.1. Conforme item 14 do Termo de Referência.
10.2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
10.2.1. Conforme item 15 do Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REQUISITOS DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
11.1. O licitante vencedor deverá apresentar o Certificado de Garantia emitido pelo fabricante, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
11.2. Os demais requisitos de garantia e suporte técnico estão previstos no item 10 do Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no item 25 Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
14.1.3. Realizar subcontratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília/DF- Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Assinado eletronicamente pelo representante da CONTRATANTE, da CONTRATADA e pelas testemunhas:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor-Presidente, em 01/10/2018, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 01/10/2018, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 01/10/2018, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista Administrativo, em 02/10/2018, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 2259169 e o código CRC C51EF286.