PROTOCOLO DE INTENÇÕES 001/2021-FAF
PROTOCOLO DE INTENÇÕES 001/2021-FAF
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL).
A FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob nº 12.187.936/0001-52, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 2002006042885 SEDS/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município; e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob numeração 24.464.109/0001-48, com sede no Campus A.C. Simões, Bairro do Tabuleiro dos Martins, Município de Maceió, Estado de Alagoas, CEP.: 57.072-900, doravante denominada UFAL, aqui representada por seu Reitor, Professor XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.923.988- 05, residente e domiciliado nesse município, RESOLVEM firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante “PROTOCOLO”, regendo-se, no que couber, conforme os termos das Leis 8.666/93 e 8.958/94, bem como da regulamentação constante do Decreto 7.423/10, e ainda nas Cláusulas e condições que se seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente PROTOCOLO tem como objeto o estabelecimento de parâmetros mínimos para futuro termo de CONVÊNIO entre os partícipes na execução de ações de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo, assim, para o intercâmbio cultural de profissionais e acadêmicos nas áreas de conhecimento de interesse comum aos partícipes deste Protocolo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. O presente PROTOCOLO estabelece as seguintes obrigações mínimas entre os partícipes, sem prejuízo das demais decorrentes deste Termo:
2.1.1. Disponibilização de apoio técnico dos partícipes na formulação de propostas que visem o fortalecimento de ações previstas no objeto do presente protocolo.
2.1.2. Atuar conjuntamente na elaboração de instrumentos específicos, visando a realização de programas, projetos ou ações no campo do ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para a implementação das ações que decorram do apontamento 2.1.1.
3. CLÁSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O presente PROTOCOLO não acarretará aumento de despesas ou repasse de recursos financeiros, bem como encargo direto ao erário próprio de cada partícipe, devendo os partícipes se responsabilizarem pelos recursos necessários à execução das atividades, dentro das normativas vigentes.
3.2. Em sendo necessário o repasse de recursos financeiros visando a consecução do objeto deste PROTOCOLO, os partícipes formalizarão o necessário instrumento de CONVÊNIO, contendo no plano de trabalho todos os requisitos previstos no §1º, do art. 116 da Lei nº 8666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO
4.1. O presente PROTOCOLO tem vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de publicação.
4.2. Em havendo interesse dos partícipes, admite-se a prorrogação/alteração deste PROTOCOLO na forma de TERMO ADITIVO, exceto quanto à essência de seu objeto, observando, sempre, as exigências legais, bem como a publicidade dos atos administrativos.
5. CLÁSULA QUINTA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS E DA CONFIDENCIALIDADE
5.1. Os Partícipes se obrigam a guardar absoluta confidencialidade sobre documentos e informações que tenham acesso por força deste PROTOCOLO.
5.2. Os Partícipes também se comprometem a não revelar e nem utilizar, direta ou indiretamente, informações ou conhecimento adquirido decorrentes dessa relação, salvo os previstos neste PROTOCOLO;
5.3. Os Partícipes se comprometem, ainda, a tomar todas as medidas necessárias, tanto no âmbito de seus servidores quanto no de recursos humanos terceirizados que possam ter alguma relação com este PROTOCOLO, para que seja assegurado o cumprimento do teor desta cláusula de confidencialidade;
5.4. Ambas as partes se comprometem, finalmente, a guardar em mais absoluto sigilo os dados de caráter pessoal e institucional que tiverem acesso e observar toda a legislação pertinente à salvaguarda de informações;
5.5. A utilização de dados coletados, oriundos do presente PROTOCOLO, deverá ser submetida à prévia análise dos signatários, observada sempre a finalidade acadêmica dos mesmos.
5.6. Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto deste PROTOCOLO será destacada a colaboração de todos os partícipes, observados os princípios da Administração Pública, dispostos no art. 37, da Constituição Federal.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6.1. A eficácia deste PROTOCOLO e de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, que serão providenciadas pelos partícipes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
7.1. Os Partícipes poderão denunciar, por escrito, a qualquer tempo, o presente PROTOCOLO, mediante notificação escrita ao outro Partícipe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2. Denunciado o PROTOCOLO, serão imputados aos Partícipes as responsabilidades e obrigações decorrentes do prazo em que o ajuste tenha vigido, bem como creditados os benefícios adquiridos, no mesmo período, além de eventuais direitos indenizatórios, quando couberem.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES
8.1. É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam a alteração do OBJETO do presente PROTOCOLO;
8.2. É vedada a alteração do objeto do presente PROTOCOLO, à revelia do item 4.2.;
8.3. Realização de publicidade, envolvendo o objeto deste PROTOCOLO, salvo as que atendam cumulativamente às seguintes exigências:
8.3.1. Sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
8.3.2. Das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
8.3.3. Que tenham caráter acessório ao objeto principal do PROTOCOLO.
9. CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste PROTOCOLO serão decididos em comum acordo, entre as partes, segundo as disposições contidas nas normas vigentes, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste ajuste, independentemente de suas transcrições.
10. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
10.1. Em havendo dúvidas, casos omissos ou ainda questões oriundas do presente PROTOCOLO não resolvidos administrativamente, os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, Subseção de Maceió.
E por estarem de pleno acordo, as partes resolvem assinar o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, e para um só efeito, na presença das testemunhas infra, para que produzam os legítimos efeitos de direito.
Maceió – AL, de março de 2021.
XXXXXX XXXXX FEIJÓ
XXXXXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 46, quarta-feira, 10 de março de 2021
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE
DIRETORIA EXECUTIVA DA REITORIA DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO
EDITAL Nº 23, DE 8 DE MARÇO DE 2021
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense, tendo em vista o Edital nº 011, de 04/02/2021, homologa o resultado da Seleção para Professor Substituto, para o eixo tecnológico abaixo relacionado, no Câmpus Camaquã.
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
. Nome | Nota | Classificação |
. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 90 | 1º |
. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 87 | 2º |
. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 72 | 3º |
a) a comprovação da habilitação far-se-á, exclusivamente, através desta publicação, não sendo fornecido qualquer documento referente à aprovação dos candidatos;
b) este processo seletivo será válido por 2 (dois) anos, a contar da publicação deste Edital de homologação no Diário Oficial da União, sendo improrrogável;
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 3/2021
O Instituto Federal Sul-rio-grandense comunica que o fornecedor com CNPJ 02.558.157/0001-62 foi o vencedor do Grupo 1 do Pregão 03/2021. O Instituto Federal Sul- rio-grandense informa que o fornecedor com CNPJ 02.558.157/0001-62FOI
CINTIA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assistente em administração
(SIDEC - 09/03/2021)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS ARAGUAÍNA
EDITAL Nº 7/ARN/REI/IFTO, DE 9 DE MARÇO DE 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ARAGUAÍNA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 458/2018/REI/IFTO, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de abril de 2018, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura de do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto para o Campus Araguaína do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, nas áreas: Engenharia de Produção; Informação e Comunicação; e Matemática, com inscrições para o período de 11/03/2021 a 21/03/2021, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Portaria Normativa nº 5/2019/REI/IFTO, de 12 de fevereiro de 2019.
As informações sobre número de vagas, regime de trabalho, remuneração, área, titulação mínima exigida, procedimentos de inscrição e forma de seleção estarão disponibilizados no edital no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 14, DE 4 DE MARÇO DE 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto na área de Química - no Campus Patos de Minas e baixa as seguintes normas:
1. ÁREA, PRÉ-REQUISITOS E REGIME DE TRABALHO:
Área: Química
Quantidade de vagas: 01 vaga Modalidade: Substituto
Regime de trabalho: 20 horas semanais
Descrição sumária do cargo de professor substituto: ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os serviços de orientação, educação e supervisão escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Pré-Requisitos:
Área: Gestão: Licenciatura Plena ou Bacharelado em Química ou Engenharia Química; ou Licenciatura Plena ou Bacharelado em Química; ou Engenharia Química com Aperfeiçoamento; Licenciatura Plena ou Bacharelado em Química; ou Engenharia Química com Especialização; ou Licenciatura Plena ou Bacharelado em Química; ou Engenharia Química com Mestrado; ou Licenciatura Plena ou Bacharelado em Química; ou Engenharia Química com Doutorado.
Remuneração:
. | PROFESSOR SUBSTITUTO | |||
. | 20 | HORAS SEMANAIS | ||
. Graduado/ Licenciado | Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado |
. R$ 2.236,32 | R$ 2.348,14 | R$ 2.459,95 | R$ 2.795,40 | R$ 3.522,21 |
2. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência mínima de 3 (três) meses para Professor Substituto, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme Parágrafo Único, inciso I do artigo 4º, da Lei nº 8.745/93.
3- INSCRIÇÃO: Em virtude da pandemia do COVID-19, as etapas do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas virtualmente. As inscrições serão feitas por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patos de Minas, no(s) período(s) constantes do Cronograma de Atividades do ProcessoSeletivo (ANEXO IX).
4. ÍNTEGRA DO EDITAL: A íntegra deste Edital estará disponível no site do IFTM no seguinte link: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx .
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021031000061
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 7/2021
A Pregoeira do IFTM-Reitoria torna público aos interessados o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 07/2021, adjudicado, homologado e registra ata para a empresa Vencedora,disponívelno si te xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,UASG:158099.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 09/03/2021) 158099-26413-2021NE800001
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 156687 - UFAPE
Nº Processo: 23082.015503/2020-32.
Pregão Nº 3/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO.
Contratado: 25.108.694/0001-06 - AHREOS REFRIGERACAO LTDA. Objeto: A contratação de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, incluindo os materiais e equipamentos necessários à manutenção, à adequação e à execução dos serviços, os quais serão prestados na universidade federal do agreste de pernambuco (ufape) nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 22/02/2021 a 21/02/2022. Valor Total: R$ 239.079,00. Data de Assinatura: 22/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2021).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
EXTRATO REGISTRO DE PREÇOS
Registrador: Hospital Universitário Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ 15.126.437/0020-06. Objeto: aquisição de ACESSÓRIOS PARA ELETROCIRURGIA E ELETROPROCEDIMENTOS COM CESSÃO EM REGIME DE COMODATO DE FONTES DE ENERGIA E INSTRUMENTAIS PERMANENTES (RESSECTOSCÓPIOS, ÓTICAS E CABOS DAS FONTES DE LUZ E DAS FONTES DE
ENERGIA). Processo nº 23540.020022/2020-36. PE/SRP nº 81/2020. Prazo de vigência: 09/03/2021 a 09/03/2022. Empresas registradas: MEDI-GLOBE BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.242.860/0001-92, Valor total R$ 51.000,00; PRIOM TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 11.619.992/0001-56, Valor total R$ 304.999,20; SUPPORT MEDICAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIP. M, CNPJ nº 15.032.175/0001-58, Valor total R$ 2.640,00; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CNPJ nº 22.654.814/0001-82, Valor total R$
129.260,00; JBL SERVICOS E DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITA, CNPJ nº
31.636.399/0001-25, Valor total R$ 117.800,00; NEW SERVICE - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTO MEDICO, CNPJ nº 40.982.787/0001-59, Valor total R$ 5.040,00.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 - UASG 153037
Nº Processo: 23065023129202038. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higienização para a Universidade Federal de Alagoas.. Total de Itens Licitados: 46. Edital: 10/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx.xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx,x/x,xxxxxx X.x.xxxxxx,xx 000 Xxxxx,xx00, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/03/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/03/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/03/2021) 153037-15222-2021NE000045
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO
PARTÍCIPES: Universidade Federal de Alagoas - UFAL e Federação Alagoana de Futebol (FAF). Objetivo: O Protocolo de Intenções 001/2021-FAF estabelece parâmetros mínimos para futuro termo de convênio entre os partícipes na execução de ações de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo, assim, para o intercâmbio cultural de profissionais e acadêmicos nas áreas de conhecimento de interesse comum aos partícipes. VIGÊNCIA: 02 de março de 2026. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2021. Josealdo Tonholo - Reitor/UFAL e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente da FAF.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2021
Nº Processo: 23087.002123/2021-19
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG Contratada: XXXX XXXXX XXXXX
Objeto: Contrato de Professor Visitante Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 Vigência: 01-03-2021 a 28-02-2022
Data da Assinatura: 26-02-2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2021
Nº Processo: 23087.019928/2020-11
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG Contratada: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Objeto: Contrato de Professor Visitante Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 Vigência: 02-03-2021 a 01-03-2022
Data da Assinatura: 25-02-2021
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 15, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, homologa o Resultado Final do Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, regime de 40h semanais com Dedicação Exclusiva, conforme discriminado a seguir:
. Edital de Inscrição | Classificados | Coordenação | Unidade / Campus |
. 148/2019 - Vaga B - Reabertura . | 1º Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx 0x Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 3º Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Programa de Pós- Graduação em Ciências Farmacêuticas | Faculdade de Ciências Farmacêuticas(FCF)- Alfenas - MG |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX