CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 13-2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 13-2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, RS
O MUNICÍPIO DE ESPUMOSO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, na cidade de Espumoso – RS, inscrito no CNPJ sob nº. 87.612.743/0001.09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado Contratante, de um lado e, do outro, a empresa XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - XX, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Espumoso, RS, inscrita no CNPJ sob n.º. 26.683.209/0001-90, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG sob o nº. 9087193273, SSP/RS, doravante denominada Contratada, ajustam entre si, e na melhor forma de direito, o presente Contrato, objetivando contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE
ESPUMOSO, RS, autorizado no Processo Administrativo nº. 110487/2017, que instruiu o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº. 003/2017 regendo-se através das normas da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 2.712/2011 e suas alterações posteriores, com adoção das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços da empresa CONTRATADA para fornecimento de mão-de-obra, de forma contínua, visando efetuar a prestação de serviços de zeladoria junto ao Cemitério Municipal de nosso Município.
1.2. Os serviços serão executados conforme projeto básico que instruiu o processo licitatório do Pregão Presencial nº. 003/2017 e as demais condições estabelecidas no edital e na legislação pertinente, consistindo na zeladoria e conservação do Cemitério Municipal consiste na abertura e fechamento do cemitério no horário de visitação, bem como na realização de todos os serviços complementares à sua conservação perfazendo uma área total de 24.834,34m², tais como:
• Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação do Cemitério;
• Capina;
• Roçada;
• Varrição;
• Atendimento do público no que toca à emissão orientações básicas de localização e prestação de informações acerca dos serviços funerários prestados pela Municipalidade;
• Controle de formigas e ervas daninhas;
• Recolhimento de flores secas nos túmulos;
• Controle de locais e utensílios de água parada para evitar a proliferação do mosquito da dengue;
• Abrir covas e sepulturas, sob supervisão de pessoal autorizado;
• Auxiliar em sepultamentos;
• Desenterrar restos humanos, sob supervisão de pessoal autorizado;
• Executar pequenos serviços de obras no cemitério;
• Efetuar poda de árvores;
• Cuidar da manutenção do patrimônio público;
• Cuidar do material de trabalho;
• Manter a limpeza do Cemitério;
• Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
• Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
• Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho
1.3. Os resíduos gerados pelo serviço de limpeza deverão ser recolhidos e dispostos em montes, ou acondicionados em sacos plásticos apropriados. Os montes ou os sacos plásticos deverão ficar em locais previamente definidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas.
1.4. O serviço contratado ficará limitado ao Cemitério Municipal situado no perímetro urbano deste Município, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, de segunda a sexta- feira, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h:15min, com intervalo de 02 (duas) horas para refeições.
1.5. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente a mão-de-obra colocada à disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sendo que os contratados deverão apresentar-se adequadamente uniformizados, e portando os devidos equipamentos de proteção individual, bem como ferramentas manuais adequadas para a realização dos serviços descritos nos itens anteriores.
1.5.1. Nos uniformes dos contratados, deverão nas costas dos jalecos e guarda-pó constar o nome da empresa, e abaixo a frase: "A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE ESPUMOSO-RS".
1.6. Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao CONTRATANTE.
1.7. Nenhuma modificação poderá ser introduzida, sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, VIGÊNCIA
2.1. O termo inicial do contrato será a contar da data da Ordem de Serviço e, por se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. O licitante vencedor deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa da presente contratação correrá por conta da seguinte rubrica: 2103 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 3390.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços, objeto do presente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, o valor mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) e valor global total de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
4.2. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo gestor do contrato e de conformidade ao discriminado na proposta da empresa contratada, acompanhada dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
- certidão negativa da Previdência Social; certificado de regularidade junto ao FGTS;
- certidão negativa de tributos municipais;
- documentação referente ao mês de competência dos serviços discriminados na Nota Fiscal: GFIP/arquivo SEFIP completo em todos os relatórios que o compõem; e Guias de Recolhimento do FGTS e GPS pagas, quando for o caso.
- relação de funcionários contratados para o serviço de zeladoria, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h15min, com intervalo de 02 (duas)horas para refeições.
4.3. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx. Não estando corretamente preenchida, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida para ulterior correção, ficando desconsiderado o tempo de tramitação. O pagamento será efetuado, após a efetiva realização do serviço, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da protocolização da fatura, devidamente atestado pela fiscalização, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Espumoso.
4.4. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, etc.) previstos na legislação vigente.
4.5. Consideram-se efetivamente realizados os serviços executados e atestados pelo responsável pelo Departamento de Esportes deste Município.
4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. Quando da prestação do serviço contratado, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital e neste contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no Ato Convocatório e anexos, na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer mão-de-obra, necessária para a perfeita execução dos serviços ora contratados e demais atividades correlatas;
6.1.2. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
6.1.4. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
6.1.5. Manter seu pessoal uniformizado e limpo, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, bem como de ferramentas manuais adequadas para a realização dos serviços descritos na cláusula primeira deste contrato;
6.1.6. Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
6.1.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança;
6.1.8. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
6.1.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.1.10. Executar os serviços em horários definidos neste projeto;
6.1.11. Indenizar o Município de Espumoso pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, considerando que a CONTRATADA deverá possuir cobertura securitária para este fim;
6.1.12. Iniciar as atividades na data prevista na Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
6.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
6.1.14. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, impostos, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e o Município de Espumoso e nem ônus deste para com eles.
6.1.15. Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência do Dia de Finados;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Compete ao CONTRATANTE:
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
8.1.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
8.1.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato
8.2. Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso na prestação dos serviços por culpa da CONTRATADA, ou se for verificada qualquer inadimplência de suas obrigações.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através e desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA.
8.4. Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
8.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
9.1.1. O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
9.2. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
9.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
9.4. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio de servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato;
CLÁUSULA ONZE – SUCESSÃO E FORO
11.1. As partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para o mesmo o foro da Comarca a que estiver jurisdicionado o Município CONTRATANTE, para a solução de todo e qualquer conflito dele decorrente.
Espumoso, RS, 20 de fevereiro de 2017.