EDITAL 001/2021
EDITAL 001/2021
Processo Administrativo 001/2021 (INDSH/PA/HGT/001/2021) CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA SEM MOTORISTA.
Em cumprimento aos princípios da administração pública aplicáveis às Organizações Sociais no tocante às contratações de terceiros para prestação de serviços, e em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Pará, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH torna público o presente Edital para convocação de possíveis interessados à prestação de serviços para Locação de Motocicleta sem motorista, conforme condições a seguir especificadas.
I. OBJETO
1. Contratação de empresas para Locação de uma motocicleta sem motorista, no modelo HONDA POP 0 KM MODELO 2020, em ótimo estado de conservação e limpeza.
II. JUSTIFICATIVA
2. Com o objetivo de adequação a auditoria realizada em nossa unidade, faz-se necessário a locação de uma Motocicleta para auxilio em serviços administrativos.
III. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3. HOSPITAL GERAL DE TAILÂNDIA, localizado na Avenida Florianópolis, S/N, Centro –
Tailândia – PA.
IV. DATA E LOCAL PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS
4. Considerando a disponibilização do presente edital no mural de transparência do website da entidade, xxx.xxxxx.xxx.xx, em 01/03/2021, as propostas de preços e técnicas deverão ser entregues ate o dia 10/03/2021 para : Xxxx Xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx)
V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.Poderão participar do presente chamamento empresas regularmente constituídas e devidamente em dias com suas obrigações legais.
6.Não poderão participar do presente processo, em consagração ao princípio da moralidade e impessoalidade, empresas que: a) possuam em seu quadro societário pessoas que mantenham vínculo com o INDSH ou da filial, onde o serviço será prestado; b) possuam em seu quadro societário servidores públicos vinculados a Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA)
VI. DOCUMENTAÇÃO
7. As empresas interessadas em participar do presente chamamento deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
1 | Cópia autenticada do contrato social e alterações |
2 | Certidão específica expedida pela junta comercial e/ou cartório de pessoa jurídica que atestem alterações contratuais, para os casos em que não houver consolidação do contrato social |
3 | Alvará da Prefeitura do Município onde se localiza a sede da empresa |
4 | Auto de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros, quando aplicável |
5 | Licença expedida pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, quando aplicável |
6 | Licença expedida pela Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Vigilância Sanitária, quando aplicável |
7 | Comprovante de inscrição no CNPJ/MF, que deverá conter a atividade econômica principal está de acordo com o contrato social da contratada e serviço que se pretende contratar |
8 | Certidão Negativa de Débito FGTS |
9 | Certidão Negativa de Débito Tributário da União |
10 | Certidão Negativa de Débito Tributário Estadual |
11 | Certidão Negativa de Débito Tributário Municipal |
12 | Certidão Negativa de Débito Trabalhista |
13 | Certidão Negativa do Distribuidor Cível (falência) |
14 | Certidão Negativa Distribuidor da Justiça Federal |
15 | Comprovante de registro no Conselho da categoria profissional dos sócios que constam como Responsáveis Técnicos |
16 | Comprovante de pagamento de anuidade do conselho profissional dos sócios |
17 | Cópia RG dos sócios |
18 | Cópia CPF dos sócios |
19 | Cópia do Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral dos sócios |
20 | Cópia da Carteira profissional expedida pelo conselho da categoria profissional |
21 | Cópia do Diploma de nível superior dos sócios |
22 | Cópia de Certificado (s) de residência médica e demais especializações dos sócios |
23 | Cópia comprovante de endereço dos sócios responsáveis |
24 | Curriculum vitae e / ou curriculum lattes simplificado e certificações dos profissionais técnicos |
08. O vencedor da disputa deverá apresentar a relação de documentos acima que eventualmente estiverem vencidos quando da assinatura do contrato.
VII. PROPOSTA DE PREÇOS
09. A proposta de preços deverá seguir os parâmetros indicados no ANEXO I deste edital.
VIII. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10. Os documentos entregues pelos interessados serão analisados pela diretoria de operações e equipe técnica envolvida neste chamamento.
11. O resultado da seleção será divulgado até 15/03/2021, ou em prazo menor, considerando a necessidade de contratação imediata.
12. Durante a avaliação das propostas os envolvidos neste chamamento poderão solicitar esclarecimentos e/ou documentos complementares, inclusive documentos faltantes a fim de garantir a melhor escolha.
13. Após as avaliações o detentor das melhores propostas será convocado para assinatura do contrato.
IX. DESEMPATE
14. Havendo empate nos preços entre as propostas selecionadas, os membros responsáveis pela avaliação adotarão como critério de desempate a MELHOR TÉCNICA comprovada pelos profissionais destacados para prestação dos serviços (melhor estrutura, modelo de trabalho, qualidade e apresentação).
15. Caso o empate persista, os proponentes serão convocados para negociação dos preços propostos, tonando-se vencedor aquele que oferecer o maior desconto.
X. ANEXOS DO EDITAL
16. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I | PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS |
Anexo II | MINUTA DE CONTRATO |
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH DIRETORIA DE OPERAÇÕES
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
1. As propostas de preços deverão conter os seguintes dados:
1.1 - APRESENTAÇÃO: Em papel timbrado contendo razão social completa, CNPJ/MF, impressa, datada, assinada e identificada (nome e cargo), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
1.2 – VALIDADE: deverá ter validade de no mínimo 30 (trinta) dias, a contar da sua apresentação.
1.4 – ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos serviços.
2. Os preços apresentados na proposta deverão incluir todos os encargos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento, sem que nenhum ônus, sob quaisquer aspectos recaiam sobre o CONTRATANTE.
3. Na proposta deverão constar as comprovações de expertise na área, bem como da estrutura mínima necessária para prestação do serviço.
4. Na proposta deverão constar todos os detalhes dos serviços oferecidos e recursos embutidos em tais serviços, como materiais, utensílios, equipamentos e EPI´s/EPC´s.
5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
ANEXO II
Objeto | LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA SEM MOTORISTA |
Responsável técnico | |
Preço | |
Condições de pagamento | |
Acessoriedade | Acessório ao Contrato de Gestão 002/SESPA/2018 |
Data de início | DD/MM/2021 |
Foro | Tailândia/PA |
Edital | Edital de Chamamento Público INDSH/PA/HGT/001/2020 |
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESUMO DO CONTRATO
CONTRATANTE
Nome | Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH |
Filial | |
CNPJ/MF | |
Endereço | |
Representante | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, presidente em exercício |
CONTRATADO
Nome | |
CNPJ/MF | |
Endereço | |
Representantes |
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste contrato a locação de uma motocicleta no modelo HONDA POP 0 KM MODELO 2020, em ótimo estado de conservação e limpeza.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO obriga-se pela conservação e devolução nas mesmas condições em que recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso,
responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer avaria feita por seus prepostos durante a vigência deste contrato, desde que demonstrado mediante laudo técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação é de 1 (um) ano com início em 01/04/2021 e fim em 01/04/2022. As partes poderão prorrogar a vigência do contrato mediante aditivo por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato é acessório do principal que foi realizado entre o LOCATÁRIO e o Estado do Pará, Contrato de Gestão nº 002/SESPA/2018. Assim, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, este também se rescindirá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: Qualquer uma das partes poderá rescindir este contrato, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas de viagem para retirada da motocicleta quando da rescisão do contrato serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA: Pela locação o LOCATÁRIO pagará o valor de R$ xxxxx (mensais, os pagamentos serão feitos no 20° dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, salvo atraso no repasse do custeio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As parcelas não quitadas em seu vencimento serão acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária e multa de 2% (dois por cento) ao mês, sem prejuízo à LOCADORA. Os juros, correção monetária e multa não incidirão quando o atraso for em decorrência do atraso no repasse das verbas efetuadas pelo Estado do Pará ao LOCATÁRIO, situação em que este não será considerado inadimplente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A LOCADORA fica proibida de emitir e negociar qualquer duplicata que tenha base ou relacionamento com os valores devidos pelo LOCATÁRIO em razão deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: O preço será reajustado por meio de negociação específica após um ano se houver prorrogação do prazo e somente produzirá efeitos se for feito por meio de termo aditivo por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO reconhece a LOCADORA como legítima proprietária da motocicleta ora locada, até o término deste contrato de locação, que serão descritos em nota fiscal de REMESSA quando do envio do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA: A motocicleta não poderá ser sublocada, emprestada ou transferida do estabelecimento do LOCATÁRIO de forma total ou parcial sem autorização expressa do LOCADOR, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível de 2% (dois por cento), sobre a parcela mensal, em vigor à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito após a parte infratora ser notificada e não sanar a irregularidade em 5 dias úteis.
CLÁUSULA NONA: A LOCADORA entregará a motocicleta assegurada contra acidente pessoal e de terceiros e roubo e furto, com a apresentação da apólice do seguro.
CLÁUSULA DÉCIMA: O LOCATÁRIO ficará responsável pelo combustível da motocicleta e a LOCADORA responsável pela manutenção, como: troca de óleo, pneu, revisão e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica fazendo parte integrante deste contrato cópia do instrumento constitutivo da LOCADORA, comprometendo-se esta a entregar ao LOCATÁRIO cópia das respectivas alterações caso venham a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes convencionam que o Foro para dirimir quaisquer demandas oriundas deste Contrato é o da Comarca de Tailândia/ PA.
E assim, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, o presente Contrato de Locação em 3(três) vias de igual teor, e em presença de testemunhas.
Tailândia/ PA, / /
LOCADOR:
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH Gestor do HOSPITAL GERAL DE TAILÂNDIA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
LOCATÁRIO:
EMPRESA CONTRATADA REPRESENTANTES
Testemunhas:
1.NOME: 2.NOME:
1.RG: 2.RG: