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DESEMPATE Cláusulas Exemplificativas

DESEMPATE. Havendo empate nos preços entre as propostas selecionadas, a diretoria responsáveis pela avaliação adotarão como critério de desempate a MELHOR TÉCNICA os diferenciais (incrementos) oferecidos pelos proponentes relativos aos serviços comprovada pelos profissionais destacados para prestação dos serviços (tempo de formação profissional e cursos de especialização, bem como outros itens que forem comprovados, a serem devidamente justificados pela equipe avaliadora). Caso o empate persista, os proponentes serão convocados para negociação dos serviços e preços propostos, tonando-se vencedor aquele que oferecer as melhores condições.
DESEMPATE. 1 – Concluída a Avaliação de Títulos e experiência profissional, os candidatos serão pré- classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino. 2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á a seguinte ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais. b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente em educação básica c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Doutorado; d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado; e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização; f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento; g) Maior número de dependentes (encargos de família); h) ▇▇▇▇▇ comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008. i) ▇▇▇▇▇▇ inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, terá preferência sobre os demais candidatos. j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 3 - Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental; b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação. 3.1 - Caso o candidato se beneficie de um destes critérios de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
DESEMPATE. Caso existam propostas com o mesmo preço total, o desempate será efetuado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente comunicados às licitantes.
DESEMPATE. Ocorrendo empate entre candidatos a representante dos Participantes será declarada vencedora a chapa de candidatos, cujo titular esteja a mais tempo filiado ao PSAP/EMAE ou EMAE/CD, caso o empate persista, vencerá o titular de maior idade.
DESEMPATE. 1 – Nas licitações em que, após o exercício de preferência de que trata o Artigo 65, esteja configurado empate em primeiro lugar, deve ser realizada disputa final entre os licitantes empatados, que podem apresentar nova proposta fechada, em prazo definido pelo agente de licitação ou pelo pregoeiro. 2 – Mantido o empate após a disputa final de que trata o item 1 deste Artigo, as propostas devem ser ordenadas segundo o desempenho contratual prévio dos respectivos licitantes, desde que haja sistema objetivo de avaliação instituído. 3 – Persistindo o empate, deve ser dada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) produzidos no País;
DESEMPATE. 6.2.1 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual de nota, ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003); b) obtiver maior nota no critério experiência na área;
DESEMPATE. Esta regra aplica-se apenas e equipas que se encontrem numa situação de igualdade pontual no final do Circuito e a equipas que se encontrem numa situação relevante para equipas efeitos de apuramento, atribuição de prémios, títulos etc. Em caso de empate por pontos aplicam-se os seguintes critérios de desempate de acordo com a seguinte ordem: • Soma dos resultados de confrontos diretos entre as equipas. Em casos de partidas disputadas à melhor de 3 ou à melhor de 5 o resultado contará como uma vitória a favor da equipa vencedora. • Bónus de frequência de participação Às equipas empatadas será atribuído um bónus de frequência de participação de acordo com determinado número de competições do Circuito (Trials + Challenges) em que as equipas participaram de acordo com o seguinte critério: *Qualificadores de Challenges serão contabilizados para o efeito. Se não for possível determinar a classificação final das equipas através dos critérios anteriores a organização poderá organizar uma partida ou torneio online de desempate entre as equipas envolvidas a fim de determinar o vencedor. As equipas que se encontrem nesta situação terão os seus plantéis vinculados.
DESEMPATE. Havendo empate nos preços entre as propostas selecionadas, os membros responsáveis pela avaliação adotarão como critério de desempate a MELHOR TÉCNICA comprovada pelos profissionais destacados para prestação dos serviços (melhor estrutura, modelo de trabalho, qualidade e apresentação).
DESEMPATE. 6.2.1 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior pontuação no tempo de Serviço c) obtiver maior pontuação na Habilitação; d) tiver maior idade.
DESEMPATE. O critério de desempate para o sistema shuring será o seguinte Parágrafo Primeiro - Para o Sistema Schuring:
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