DESEMPATE Cláusulas Exemplificativas

DESEMPATE. 11.1. Havendo empate nos preços entre as propostas selecionadas, as diretorias responsáveis pela avaliação adotarão como critério de desempate a MELHOR TÉCNICA comprovada pelos profissionais destacados para prestação dos serviços (tempo de formação profissional e cursos de especialização, bem como outros itens que forem comprovados, a ser devidamente justificado pela equipe avaliadora). 11.2. Caso o empate persista, os proponentes serão convocados para negociação dos serviços e preços propostos, tonando-se vencedor aquele que oferecer o melhor preço e/ou técnica.
DESEMPATE. 1 - Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino. 2 - Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01-10-2003 ( Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais; b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica; c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Doutorado; d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado; e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização; f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento; g) Maior número de dependentes (encargos de família); h) Xxxxx comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; i) Xxxxxx inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos; j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 3 - Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas g, h e i do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental; b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação. 3.1 - Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos: a) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou RG do filho menor de idade; b) Comprovante de Imposto de Xxxxx, constando informação dos dependentes; c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.
DESEMPATE. Caso existam propostas com o mesmo preço total, o desempate será efetuado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente comunicados às licitantes.
DESEMPATE. Ocorrendo empate entre candidatos a representante dos Participantes Ativos será declarada vencedora a chapa de candidatos, cujo titular esteja a mais tempo filiado ao PSAP/EMAE e EMAE/CD, caso o empate persista, vencerá o titular de maior idade.
DESEMPATE. 1 – Nas licitações em que após o exercício de preferência de que trata o Artigo 59 esteja configurado empate em primeiro lugar, deve ser realizada disputa final entre os licitantes empatados, que podem apresentar nova proposta fechada, em prazo definido pelo agente de licitação ou pelo pregoeiro. 2 – Mantido o empate após a disputa final de que trata o item 1 deste Artigo, as propostas devem ser ordenadas segundo o desempenho contratual prévio dos respectivos licitantes, desde que haja sistema objetivo de avaliação instituído. 3 – Persistindo o empate, ou não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte na disputa, deve ser dada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) produzidos no País;
DESEMPATE. 11.1. Havendo empate nos preços entre as propostas selecionadas, os membros responsáveis pela avaliação adotarão como critério de desempate a MELHOR TÉCNICA comprovada pelos profissionais destacados para prestação dos serviços (melhor estrutura, modelo de trabalho, qualidade e apresentação). 11.2. Caso o empate persista, os proponentes serão convocados para negociação dos preços propostos, tonando-se vencedor aquele que oferecer o maior desconto.
DESEMPATE. 8.1. Havendo empate que não se enquadre na hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverá ser aplicado o direito de preferência estabelecido no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 8.2. Persistindo o empate ou comprovada a inviabilidade de aplicação da regra do item anterior, o pregoeiro procederá a sorteio, observado o disposto no artigo 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
DESEMPATE. 6.2.1 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior pontuação no tempo de Serviço c) obtiver maior pontuação na Habilitação; d) tiver maior idade.
DESEMPATE. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
DESEMPATE. Entre as equipes empatadas, os critérios serão: