ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 111/2021.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa PEDRONES OFICINA DIESEL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº00.977.787/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Veranopolis(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora da Identidade Civil nº 3008482261, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Convite n° 007/2021, constituída através dos Protocolos Administrativos nº 395/2021 e 418/2021.
DO OBJETO
Cláusula Primeira:
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de peças e serviços, por parte da empresa CONTRATADA, para efetuar o conserto do caminhão Ford 2422, Ano/Modelo: 2011/2012 chassis: 9bfyea5v1cbs94294 Placas ISW 2682 pertencente a Secretaria Municipal de Obras, Transito e Saneamento incluindo peças e serviços, conforme descrição a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO |
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LOTE |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UN |
VALOR – R$ |
|
UNIT. |
TOTAL |
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2. CONSERTO DO CAMINHAO FORD 2422 ANO/MODELO: 2011/2012 CHASSIS: 0XXXXX0X0XXX00000 PLACAS ISW-2682 |
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2.1 |
VÁLVULA DE AR DE SEGURANÇA |
01 |
PÇ |
2.240,00 |
2.240,00 |
2.2 |
RADIADOR DO MOTOR |
01 |
PÇ |
3.390,00 |
3.390,00 |
2.3 |
VENTILADOR DO MOTOR |
01 |
PÇ |
1.090,00 |
1.090,00 |
2.4 |
CONJUNTO FREIO MOTOR |
01 |
PÇ |
790,00 |
790,00 |
2.5 |
MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR |
01 |
PÇ |
580,00 |
580,00 |
2.6 |
MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR |
01 |
PÇ |
384,00 |
384,00 |
2.7 |
MANGUEIRA DO COOLER |
01 |
PÇ |
362,00 |
362,00 |
2.8 |
SENSOR DO NÍVEL DE AGUA |
01 |
PÇ |
580,00 |
580,00 |
2.9 |
PEDAL DO ACELERADOR |
01 |
PÇ |
696,00 |
696,00 |
2.10 |
FILTRO DO DIESEL |
01 |
PÇ |
80,00 |
80,00 |
VALOR TOTAL DAS PEÇAS R$ |
10.192,00 |
||||
2.11 |
MAO DE OBRA NA RECUPERAÇÃO E CONSERTO DO MÓDULO DE INJEÇÃO |
01 |
SRV |
3.700,00 |
3.700,00 |
2.12 |
MÃO DE OBRA PARA RECUPERAÇÃO DO RADIADOR COOLER |
01 |
SRV |
370,00 |
370,00 |
2.13 |
MAO DE OBRA NA RECUPERAÇÃO E CONSERTO DO CHICOTE ELÉTRICO |
01 |
SRV |
1.360,00 |
1.360,00 |
2.14 |
MAO DE OBRA NO CONSERTO E REFORMA DA BOMBA DE ALTA PRESSÃO |
01 |
SRV |
2.785,00 |
2.785,00 |
2.15 |
MÃO DE OBRA NO CONSERTO E SUBSTITUIÇÃO DAS DEMAIS PEÇAS. |
01 |
SRV |
1.650,00 |
1.650,00 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS - R$ |
9.865,00 |
||||
VALOR TOTAL - R$ |
20.057,00 |
1.2. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços qualificados e peças de primeira qualidade, necessários para a realização do objeto do presente contrato.
1.3. Os quantitativos acima previstos são estimativos.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Cláusula Segunda:
a) O valor total para o presente ajuste é de R$20.057,00(vinte mil, cinquenta e sete reais), sendo R$9.865,00(nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) para a prestação dos serviços e de R$10.192,00 (dez mil, cento e noventa e dois reais) para as peças;
b) o preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais;
c) o pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias após a conclusão dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal e de emissão de laudo do Mecânico do Município que os serviços foram executados de acordo com a discriminação no objeto descrito na Cláusula Primeira acima;
d) na nota fiscal deverão estar discriminadas as peças utilizadas;
e) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria;
f) os valores serão depositados na Conta Bancária nº 2002572405 Agência 0450, Banco Banrisul.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
Cláusula Terceira:
O prazo para a execução dos serviços será em até 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão do contrato e empenhos.
Parágrafo Primeiro: Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a execução da obra, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 02 (dois) dias antes do termo deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Quarta:
Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima e o encerramento da garantia a ser prestada pelo fornecedor, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Quinta:
1 – Dos Direitos:
Constituirá direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das obrigações:
O CONTRATANTE obriga-se a:
2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste.
2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato;
f) deverá fornecer garantia das peças e serviços pelo prazo mínimo de 03 meses.
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS.
Cláusula Sexta:
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades;
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato.
b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente.
b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves.
e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei
f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS.
Cláusula Sétima:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações.
c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento das peças e dos serviços prestados corretamente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Xxxxxxxx Xxxxxx:
As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.02 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBENTE, IND. E COMERCIO
00.000.0000.0000 Manutenção de Maquinas, Caminhões, Veículos e Equip. e Implem. Agrícolas
3.3.3.9.0.3000000000 Material de Consumo (1 - Livre) 8240
3.3.3.9.0.3900000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 8260
07.01 SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO
00.000.0000.0000 Manutenção de Maquinas, Caminhões, Veículos e Equip. e Implem. Agrícolas
3.3.3.9.0.3000000000 Material de Consumo (1 - Livre) 7210
3.3.3.9.0.3900000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 7250
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima:
a) A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Mecânico do Município, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento;
b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração.
DO FORO
Cláusula Décima Primeira:
O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Cotiporã, 21 de junho de 2021
CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA -Pedrones Oficina Diesel Ltda
Ivelton Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito De Cotiporã Sócio Administrador
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx das Chagas
CPF/MF nº: 000.000.000-00 CPF/MF nº: 000.000.000-00 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674
XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – TELEFONE (00)0000 0000 – CNPJ: 90.898.487/0001-64
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.