DO PRAZO PARA EXECUÇÃO. 9.1. O prazo total de execução de instalação contratada será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, devendo ser seguido o cronograma.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO. 6.1 O prazo inicial de execução do objeto do Edital em comento será de 120 (cento e vinte) dias corridos e se regerá pelas normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como outras legislações aplicáveis.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO. 3.1. Os serviços de cada item, deverão ser executados em até 20 (vinte) dias, a contar da data de emissão e recebimento da ordem de serviços, após a assinatura do contrato, expedida pelo Gestor do Contrato.
3.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO. 5.1 - O prazo do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado a pedido das partes, 5desde que devidamente justificado.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO. O prazo para a execução dos serviços será em até 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão do contrato e empenhos.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO. 13.1.1. A carga, descarga, transporte e movimentação dos equipamentos e máquinas é de no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir da emissão da ordem de serviço.
13.1.2. A ordem de serviço será emitida pela autoridade máxima do Câmpus, após a celebração do contrato e reunião entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com registro em ata, a fim de que seja estabelecido o roteiro operacional para a execução do contrato.
13.1.3. Será designado servidor, que fornecerá à empresa contratada todas as informações essenciais para a execução do objeto desta licitação, tais como endereços completos dos locais de carga, descarga e movimentação dos equipamentos e máquinas, e outros que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO. 6.1. A execução do objeto do presente Contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura, a qual será dia 05/09/2017.
6.2. As quantidades mensais dos créditos a serem fornecidos aos beneficiários serão comunicadas pelo Setor Pessoal da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, até o vigésimo quinto dia de cada mês, ocorrendo à liberação de referidos créditos no cartão magnético no dia 1º do mês subsequente.
6.3. Os cartões alimentação de forma personalizada, que serão entregues no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, no Setor Pessoal da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - SP, que distribuirá os mesmos aos beneficiários.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO. 14.1 O prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses, conforme cronograma Físico- Financeiro e iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo departamento responsável.
14.2 A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO. 3.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), havendo concordância entre as partes, ou rescindido, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO. O prazo para execução dos serviços é de 4 (quatro) meses, a partir da data da ordem de início e conforme cronograma físico-financeiro anexo neste projeto básico. A empresa, após finalização do processo licitatório, deverá alinhar com a administração a execução dos serviços, tendo em vista que parte deles deverão ocorrer paralelamente ao contrato de pavimentação global. Antes do início da execução dos serviços e do término do mesmo, a Contratada deverá agendar reunião junto a Fiscalização para esclarecer eventuais dúvidas em relação às expectativas do Contratante.