PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 18.1. Nenhuma das Partes usará marca registrada ou logotipo da outra, sob nenhuma circunstância, a menos que obtenha permissão prévia, por escrito, para tanto.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Caso resultem das atividades do convênio, inventos, aperfeiçoamentos ou inovações passíveis de obtenção de privilégio ou patente, nos termos da legislação brasileira, das Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário ou ainda da legislação nacional do convenente, fica estabelecido o seguinte: a) As partes se obrigam a recíprocas comunicações, caso cheguem a algum resultado passível de obtenção de privilégio ou patente, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado;
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Lei Federal n°. 9.279, de 14 de maio de 1996
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 1. A XXXXXXX será considerada como titular dos resultados desenvolvidos, sem prejuízo dos direitos morais consagrados aos criadores/inventores, não podendo os mesmos ser utilizados por terceiros sem prévia autorização escrita da mesma. 2. Não obstante o disposto no número anterior, a XXXXXXX reconhece o direito da UTAD e/ou dos membros da respetiva equipa de investigação procederem à divulgação dos resultados obtidos e resultados da sua atividade no Serviço de I&DT, nomeadamente, pela realização de publicações científicas, participações em seminários ou feiras, entre outros.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Caso resultem das atividades do contrato, inventos, aperfeiçoamentos ou inovações passíveis de obtenção de privilégios ou patente, nos termos da legislação brasileira, das Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário, fica estabelecido o seguinte: 10.1. As partes se obrigam a recíprocas comunicações, caso cheguem a resultado passível de obtenção de privilégio ou patente, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado; 10.2. Os direitos e obrigações oriundos dos pedidos de registro de privilégios ou patentes decorrentes deste contrato serão atribuídos a ambas as signatárias conforme estabelecido pela resolução UNESP Nº 100, DE 17 DE JULHO DE 2012. 10.3. Cada parte, nos prazos estabelecidos na legislação vigente, se obriga a requerer, em nome de ambas e perante os órgãos competentes, o privilégio ou patente, bem como o acompanhamento e tramitação do processo. 10.4. Caberá a cada parte tomar as providências legais e judiciais no sentido de resguardar a propriedade, a apropriação e o uso indevido por terceiros, das patentes mencionadas neste contrato. 10.5. A concessão de licença a terceiros para a exploração de patentes geradas neste contrato dependerá de prévia anuência de cada parte, ficando convencionado que os resultados líquidos serão divididos em partes iguais pelas contratantes. 10.6. Cada parte poderá, com a aprovação da outra, ceder total ou parcialmente os direitos que lhe couberem sobre as patentes, obtendo para si os resultados financeiros decorrentes, garantindo à outra parte seu direito, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Desenho industrial - Contrafação de mobiliário registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) - Prática não caracterizada - Constatação da distinção entre os produtos fabricados pelo requerente e pelo requerido - Suficiência da simples comparação visual - Concorrência desleal inexistente - Dever de indenizar afastado. Apelação desprovida. (Apelação Cível 00560067420038260114 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11144) SOCIEDADE LIMITADA – AÇÃO DE COBRANÇA DE HAVERES – EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL Petição inicial - Indeferimento - Ação de cobrança de haveres por sócio retirante de sociedade limitada – Pedido rigorosamente idêntico a um dentre os formulados em feito precedente ajuizado pela parte, extinto em razão da pronúncia de decadência - Tentativa de renovação de elementos da demanda primeva, sobre a qual operou-se coisa julgada material - Inadmissibilidade - Apelação desprovida. (Apelação Cível 00182528020118260482 – Presidente Xxxxxxxx - Xxxxxx Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11224) AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – COBRANÇA DE VALOR DEVIDO PELA VENDA DE QUOTAS SOCIAIS – VIA INADEQUADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO Interesse processual - Ação de prestação de contas - Inadequação da via processual eleita para cobrar dos compradores o valor faltante do preço da venda das cotas sociais do autor, bem ainda para compeli-los ao cumprimento específico de cláusula contratual que lhes atribuiu a obrigação de pagar o preço ajustado - Pretensão de exigir contas que pressupõe a administração de bens, negócios ou interesses de outrem, o que não houve no caso dos autos- Ausência do pressuposto de admissibilidade, na modalidade adequação - Carência de ação reconhecida - Extinção do processo, sem julgamento de mérito, mantida.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Patentes. Falta de pagamento de retribuição anual. Obrigatoriedade de notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente. Restauração garantida pelo art. 87 da Lei n. 9.279/96 até três meses contados da notificação. Para arquivamento de pedido ou extinção de patente por falta de pagamento da retribuição anual prevista no art. 84 da Lei n. 9.279/1996, exige-se notificação prévia do respectivo depositante ou titular.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Noções Gerais. Regime Jurídico. Invenção. Desenho Industrial. Modelo de Utilidade. Marca. 12.A Relação de Consumo no Direito do Espaço Virtual. Comércio Eletrônico.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Na consecução do Convênio

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  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Propriedade 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL (a) Com exceção dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL adquiridos pela CONTRATADA previstos abaixo, todos os direitos de propriedade, título e interesses relacionados ao OBJETO serão da SOCIEDADE. Esse CONTRATO não concede ao GRUPO DA CONTRATADA quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE, exceto caso disposto de forma diversa neste CONTRATO. Os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL criados por modificações, aditivos, melhorias ou aperfeiçoamentos (incluindo os personalizados de acordo com as especificações da SOCIEDADE) para os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do GRUPO DA SOCIEDADE, ou feitos usando as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do GRUPO DA SOCIEDADE, reverterão para a SOCIEDADE ou sua nomeada ao serem criados. (b) A CONTRATADA, garantindo ter o direito para tal, concede ao GRUPO DA SOCIEDADE, o direito irrevogável, não exclusivo, perpétuo, mundial sem royalties e licenças, com o direito para conceder sub-licenças, possuir e usar qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, incorporado no OBJETO, incluindo o direito de importar, exportar, operar, vender, manter, modificar e reparar o OBJETO. A CONTRATADA garante que qualquer posse ou uso do OBJETO como entregue pela CONTRATADA ou dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA não infringirá os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de qualquer terceiro. (c) Os direitos de propriedade da SOCIEDADE sobre o OBJETO previstos nesta cláusula não se estenderão aos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, que: (i) já existiam antes da execução do CONTRATO; (ii) sejam desenvolvidos independentemente da execução do CONTRATO; ou (iii) sejam usados pela CONTRATADA em conexão com ou para execução do CONTRATO, mas que não sejam baseados em ou decorrentes dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE ou de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. (d) A CONTRATADA INDENIZARÁ o GRUPO DA SOCIEDADE, seus sucessores, cessionários e sub-licenciados permitidos por este CONTRATO, por qualquer RESPONSABILIDADE resultante de qualquer reivindicação de que a propriedade, a posse ou o uso de qualquer OBJETO ou PRODUTO DO TRABALHO infrinja ou aproprie-se indevidamente de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de terceiros.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.