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Cobrança Cláusulas Exemplificativas

Cobrança. Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação.
Cobrança. Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência e alerta de desativação. TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (000) 0000-0000 E-mail de contato: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx
CobrançaO software de gestão comercial proposto deve possibilitar uma gestão eficiente sobre as contas a receber, e fornecer recursos para recuperação de receita, composto preferencialmente pelas seguintes funcionalidades:
Cobrança. Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. Obs.: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O EMAIL PRINCIPAL E O EMAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO.
Cobrança. 2.1. Desde que aderido pelo CLIENTE no Termo ou em outro canal disponibilizado pelo BANCO, o BANCO prestará em nome, por conta e ordem do CLIENTE, os serviços de cobrança, podendo ser: (i) Cobrança com Registro - Os títulos e/ou Boletos de Pagamento são previamente registrados pelo BANCO; (ii) Cobrança de Títulos destinados a Penhor - Os títulos são previamente registrados, podendo ser destinados à constituição de garantia em operações de empréstimos, mediante contrato específico exceto aqueles Títulos associados a QR Codes dinâmicos; (iii) Cobrança de Títulos destinados a Desconto - Os títulos são previamente registrados, podendo ser destinados a operações de desconto mediante contrato específico, exceto aqueles Títulos associados a QR Codes dinâmicos. 2.2. Para os fins destas Condições Gerais, considera-se: a) “Beneficiário”: No caso de (i) Boleto de cobrança: o credor da dívida em cobrança ou instituição autorizada pelo BANCO Central do Brasil no caso de contrato de terceiro, (ii) Boleto de proposta: o ofertante dos produtos e serviços e o proponente do contrato ou da associação, instituição autorizada pelo BANCO Central do Brasil no caso de contrato de terceiro e (iii) Boleto de Depósito e Aporte: a instituição autorizada pelo BANCO Central do Brasil que habilita o beneficiário final a utilizar o boleto de depósito e aporte; b) “Beneficiário Final”: No caso de (i) Boleto de cobrança: o destinatário do recurso para os casos de contrato de cobrança com terceiros. Para esta finalidade, o CPF/CNPJ do Beneficiário ou Beneficiário Final não pode ser o mesmo do Pagador; (ii) Boleto de proposta: o destinatário do recurso para os casos de contrato de cobrança com terceiros. Para esta finalidade, o CPF/CNPJ do Beneficiário ou Beneficiário Final não pode ser o mesmo do Pagador. (iii) Boleto de depósito e aporte: o titular da conta de depósito ou da conta pré-paga beneficiaria do depósito ou do aporte. Para esta espécie de boleto, o CPF/CNPJ do Beneficiário Final deve ser o mesmo do Pagador; c) “Pagador”: No caso de (i) Boleto de cobrança: o devedor da obrigação em cobrança; (ii) Boleto de proposta: o aceitante dos produtos e serviços, da proposta de contrato civil ou da proposta de associação e (iii) Boleto de depósito e aporte: o titular da conta de depósito ou da conta pré-paga beneficiaria do depósito ou do aporte; d) “Instituição Recebedora”: a instituição que (i) recebe os recursos do pagador ou de alguém que age em seu nome, nos termos das informações const...
Cobrança a) O software de gestão comercial e operacional proposto deve possibilitar uma gestão eficiente sobre as contas a receber e fornecer recursos para recuperação de receita, administração de dívida ativa, gerenciamento de pendências e deverá ser composto no mínimo pelas seguintes funcionalidades: 4.18.1. DÍVIDA ATIVA: a) Disponibilizar recurso para que o usuário possa realizar a inscrição em dívida ativa de todos os débitos dos clientes que tiveram seus débitos vencidos e não quitados no período definido pelo usuário. Sendo que para os débitos selecionados, o sistema deve registrar os mesmos em dívida ativa atualizando a situação de cada fatura para “em dívida ativa”; b) Disponibilizar de recurso para a geração automática do livro da dívida ativa que deverá ser feito por ordem cronológica de débito inscrito por cliente, e receber a identificação de cada débito com sua localização dentro do livro; c) Possibilitar a geração da notificação de débitos aos clientes inscritos na dívida ativa, a qual deve constar: o proprietário, base legal, texto pré-definido e todos os débitos do imóvel atualizados até o momento da emissão, além do cálculo dos encargos de multa e juros, conforme política de cálculo utilizada; d) Funcionalidade para registro da data de recebimento da notificação de débitos aos clientes inscritos na dívida ativa; e) Possibilitar efetuar a geração da certidão de débitos aos clientes inscritos na dívida ativa, após serem notificados; f) Possibilitar a manipulação de lançamentos inscritos (baixa, cancelamento, abertura, etc...); g) Possibilitar realizar o parcelamento de débitos dos clientes inscritos em dívida ativa, através de termo de negociação de dívida; h) Possibilitar a geração do termo de confissão de dívida ativa para que o cliente possa efetuar o pagamento das faturas registradas em dívida ativa; i) Fornecer relatório de valores inscritos em dívida ativa por período; j) Fornecer relatório de pagamentos de lançamentos inscritos em dívida ativa; k) Possibilitar excluir de forma individualizada uma fatura de um determinado cliente em dívida ativa; l) Possibilitar gerar notificação extrajudicial para faturas de clientes em dívida ativa.
Cobrança. Todas as remunerações, taxas e tarifas devidas pelo Estabelecimento por conta do presente Contrato e pelas Regras dos Arranjos de Pagamento serão cobradas pelo Credenciador mediante débito dos valores que o Estabelecimento tiver a receber, resultando ao Estabelecimento o Valor Líquido. Caso os Valores Líquidos não sejam suficientes para débito e/ou eventual acerto das taxas e tarifas devidas pelo Estabelecimento, o Estabelecimento desde já autoriza, sucessivamente, (i) o débito dos valores devidos na Conta do Estabelecimento, (ii) a utilização dos valores eventualmente retidos pela First Data, e (iii) a cobrança por outros meios lícitos, inclusive por meio de emissão de boleto bancário. 4.1.1.2.1 Nos termos acima, o Credenciador centralizará o recebimento de todas as remunerações, taxas e tarifas devidas pelo Estabelecimento à First Data por força dos serviços por ela aqui prestados e se responsabilizará pelo repasse da referida remuneração à First Data.
Cobrança. Caso a Vendedora utilize-se de uma agência de cobrança ou outro terceiro para realizar qualquer cobrança de quantia devida pelo Comprador, ou institua qualquer procedimento judicial para receber tal quantia ou para exercer qualquer direito relacionado à venda ou compra das Mercadorias, incluindo a execução de qualquer direito de garantia concedido pelo Comprador, o Comprador deverá reembolsar a Vendedora pelos honorários e despesas pagos à agência de cobrança ou a outro terceiro, bem como os custos incorridos pela Vendedora em procedimentos judiciais, incluídos, mas não limitados a, honorários advocatícios.
Cobrança. O valor do pacote de dados adicional escolhido pelo cliente será debitado do saldo de recarga ou do seu cartão de crédito de acordo com a elegibilidade do pacote.
Cobrança estabelecer processos da prática de cobrança de Direitos Creditórios Elegíveis vencidos e não pagos ao FUNDO.