Cobrança. Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação.
Cobrança. Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência e alerta de desativação. TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (000) 0000-0000 E-mail de contato: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Cobrança. Todas as remunerações, taxas e tarifas devidas pelo Estabelecimento por conta do presente Contrato e pelas Regras dos Arranjos de Pagamento serão cobradas mediante débito dos valores que o Estabelecimento tiver a receber, resultando ao Estabelecimento o Valor Líquido. Caso os Valores Líquidos não sejam suficientes para débito e/ou eventual acerto das taxas e tarifas devidas pelo Estabelecimento, o Estabelecimento desde já autoriza, sucessivamente, o débito dos valores devidos na Conta do Estabelecimento, a utilização dos valores eventualmente retidos pelo Credenciador ou a cobrança por outros meios lícitos, inclusive por meio de emissão de boleto bancário.
Cobrança. O software de gestão comercial proposto deve possibilitar uma gestão eficiente sobre as contas a receber, e fornecer recursos para recuperação de receita, composto preferencialmente pelas seguintes funcionalidades:
Cobrança. 2.1. Desde que aderido pelo CLIENTE no Termo ou em outro canal disponibilizado pelo BANCO, o BANCO prestará em nome, por conta e ordem do CLIENTE, os serviços de cobrança, podendo ser: (i) Cobrança com Registro - Os títulos e/ou Boletos de Pagamento são previamente registrados pelo BANCO; (ii) Cobrança de Títulos destinados a Penhor - Os títulos são previamente registrados, podendo ser destinados à constituição de garantia em operações de empréstimos, mediante contrato específico exceto aqueles Títulos associados a QR Codes dinâmicos; (iii) Cobrança de Títulos destinados a Desconto - Os títulos são previamente registrados, podendo ser destinados a operações de desconto mediante contrato específico, exceto aqueles Títulos associados a QR Codes dinâmicos.
2.2. Para os fins destas Condições Gerais, considera-se: a) “Beneficiário”: No caso de (i) Boleto de cobrança: o credor da dívida em cobrança ou instituição autorizada pelo BANCO Central do Brasil no caso de contrato de terceiro, (ii) Boleto de proposta: o ofertante dos produtos e serviços e o proponente do contrato ou da associação, instituição autorizada pelo BANCO Central do Brasil no caso de contrato de terceiro e (iii) Boleto de Depósito e Aporte: a instituição autorizada pelo BANCO Central do Brasil que habilita o beneficiário final a utilizar o boleto de depósito e aporte; b) “Beneficiário Final”: No caso de (i) Boleto de cobrança: o destinatário do recurso para os casos de contrato de cobrança com terceiros. Para esta finalidade, o CPF/CNPJ do Beneficiário ou Beneficiário Final não pode ser o mesmo do Pagador; (ii) Boleto de proposta: o destinatário do recurso para os casos de contrato de cobrança com terceiros. Para esta finalidade, o CPF/CNPJ do Beneficiário ou Beneficiário Final não pode ser o mesmo do Pagador. (iii) Boleto de depósito e aporte: o titular da conta de depósito ou da conta pré-paga beneficiaria do depósito ou do aporte. Para esta espécie de boleto, o CPF/CNPJ do Beneficiário Final deve ser o mesmo do Pagador; c) “Pagador”: No caso de (i) Boleto de cobrança: o devedor da obrigação em cobrança; (ii) Boleto de proposta: o aceitante dos produtos e serviços, da proposta de contrato civil ou da proposta de associação e (iii) Boleto de depósito e aporte: o titular da conta de depósito ou da conta pré-paga beneficiaria do depósito ou do aporte; d) “Instituição Recebedora”: a instituição que (i) recebe os recursos do pagador ou de alguém que age em seu nome, nos termos das informações const...
Cobrança. Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. Obs.: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O EMAIL PRINCIPAL E O EMAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO.
Cobrança. 7.1 O Serviço TRANS-MUX será cobrado por meio de documento de cobrança emitido mensalmente pela CONTRATADA, com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, correspondente ao período de apuração do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior ao dia 25 (vinte e cinco) do mês em curso.
7.2 O documento de cobrança estará à disposição do CLIENTE:
7.2.1 Por meio eletrônico, em formato acordado entre as Partes, com 15 (quinze) dias corridos de antecedência da data do seu vencimento.
7.2.2 Por meio físico com 10 (dez) dias corridos de antecedência da data do seu vencimento.
7.3 As reclamações do CLIENTE relativas à eventual não entrega do documento de cobrança em tempo hábil somente serão consideradas se efetuadas até 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento.
7.4 Fica estabelecido pelas Partes que o prazo máximo para contestação de um documento de cobrança pago pelo CLIENTE é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de vencimento do documento de cobrança em questão.
7.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança, e tendo comunicado à CONTRATADA na forma do item 7.3 acima, este efetuará o pagamento do documento de cobrança, excluindo os valores contestados.
7.5.1 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da reclamação, para efetuar as devidas apurações e comunicar ao CLIENTE o resultado, com as fundamentações devidas. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CONTRATADA, a reclamação será presumida procedente.
7.5.2 Constatada a improcedência da reclamação, os valores cujo pagamento havia sido retido tornam-se exigíveis de imediato, com a aplicação dos critérios previstos no item 7.6.
7.5.3 Considerada procedente pela CONTRATADA a reclamação e tendo eventualmente já ocorrido o pagamento do valor contestado, o CLIENTE fará jus a um desconto, no documento de cobrança do mês seguinte, com a aplicação dos critérios previstos no item 7.6.1.c
7.5.4 Na hipótese de reincidência de impugnações improcedentes, a CONTRATADA poderá deixar de suspender a cobrança da parcela impugnada e debitar ao CLIENTE o custo da sindicância.
7.6 O não pagamento do documento de cobrança até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis:
7.6.1 Pagamento, de uma só vez, do débito total composto das seguintes parcelas:
a - Débito ori...
Cobrança. O software de gestão comercial proposto deve possibilitar uma gestão eficiente sobre as contas a receber, e fornecer recursos para recuperação de receita, composto preferencialmente pelas seguintes funcionalidades: REQUISITO FUNCIONAL COBRANÇA FUNÇÕES SUPORTADAS:
a) O usuário selecionar quais faturas pendentes vencidas ou a vencer que deve compor o parcelamento de débito;
b) O usuário selecionar os serviços a faturar que devem compor o parcelamento; Calcular os valores de multas e juros dos débitos atualizando os mesmos para o valor o presente;
c) Gerar cobrança das parcelas do parcelamento s serem lançadas no momento da geração das próximas faturas do cliente;
d) Atualizar a situação da faturas adicionadas no parcelamento para parceladas;
e) Disponibilizar recurso para realizar parcelamento de débito, em condições diferentes dos parâmetros gerais, para os usuários que possuam permissão de realizar parcelamentos em condições especiais fora do padrão. Permitir realizar o cancelamento automático dos parcelamentos, que não acusarem o pagamento da parcela à vista no prazo máximo para pagamento da parcela à vista, definido nos parâmetros gerais do parcelamento. Sendo que nesse caso todas as faturas e serviços envolvidos no referido parcelamento, devem retornar a situação original antes da realização do parcelamento. Permitir realizar o cancelamento de um parcelamento de débito gerado, que ainda não possua nenhuma parcela lançada em fatura. Permitir antecipar o pagamento de um parcelamento de débito que possua parcelas pendentes, sendo que o valor deve ser atualizado para o presente, deduzindo os juros e multas embutidos. Permitir realizar o cancelamento automático de uma antecipação de pagamento do parcelamento de débito, que não registrar o pagamento da parcela á vista referente a antecipação do parcelamento negociada. Permitir realizar a simulação de um parcelamento sem a necessidade de gerar o mesmo, demonstrando todos os dados do que será o parcelamento, quando for de fato realizado.
Cobrança. Caso a Vendedora utilize-se de uma agência de cobrança ou outro terceiro para realizar qualquer cobrança de quantia devida pelo Comprador, ou institua qualquer procedimento judicial para receber tal quantia ou para exercer qualquer direito relacionado à venda ou compra das Mercadorias, incluindo a execução de qualquer direito de garantia concedido pelo Comprador, o Comprador deverá reembolsar a Vendedora pelos honorários e despesas pagos à agência de cobrança ou a outro terceiro, bem como os custos incorridos pela Vendedora em procedimentos judiciais, incluídos, mas não limitados a, honorários advocatícios.
Cobrança. O valor do pacote de dados adicional escolhido pelo cliente será debitado do saldo de recarga ou do seu cartão de crédito de acordo com a elegibilidade do pacote.