Termo de Referência
Termo de Referência
1. A contratação para prestação eventual de Serviços de Frete Internacional (aéreoe /ou marítimo) para atender às necessidades de importação da FAPEX Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Salvador Bahia) e seus projetos administrados, conforme especificaçõese quantitativos estabelecidos abaixo.
1.1. A disputa será realizada pelo MENOR PREÇO GLOBAL. É essencial que os valore unitário sejam preenchidos:
FRETE INTERNACIONAL AMERICA DO SUL, NORTE E CENTARL X BRASIL (BAHIA) | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO EM DÓLAR | VALOR TOTAL EM DÓLAR | VALOR TOTAL EM REAL |
Tarifa Mínima | 100 | |||
Abaixo de 45 kg | 60 | |||
De 50 a 100 kg | 60 | |||
De 101 a 300 Kg | 60 | |||
De 301 a 500 Kg | 60 | |||
Acima de 501 Kg | 50 |
*Valor do dólar XX,XXXX (Cotação Obtida do Banco Central)
FRETE INTERNACIONAL EUROPA X BRASIL (BAHIA) | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO EM EURO | VALOR TOTAL EM EURO | VALOR TOTAL EM REAL |
Tarifa Mínima | 100 | |||
Abaixo de 45 kg | 50 | |||
De 50 a 100 kg | 40 | |||
De 101 a 300 Kg | 40 | |||
De 301 a 500 Kg | 40 | |||
Acima de 501 Kg | 40 |
*Valor do euro XX,XXXX (Cotação Obtida do Banco Central)
FRETE INTERNACIONAL ÁSIA X BRASIL (BAHIA) | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO EM DÓLAR | VALOR TOTAL EM DÓLAR | VALOR TOTAL EM REAL |
Abaixo de 45 kg | 40 | |||
De 50 a 100 kg | 40 | |||
De 101 a 300 Kg | 30 | |||
De 301 a 500 Kg | 30 | |||
Acima de 501 Kg | 20 | |||
Tarifa Mínima | 60 |
*Valor do dólar XX,XXXX (Cotação Obtida do Banco Central)
Valor Referencial Total: R$ XX,xxxxx (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A execução dos referidos serviços atenderá às necessidades das importações dos diversos projetos gerenciados pela FAPEX.
Para apoiar os projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos prioritariamente pela Universidade Federal da Bahia ou qualquer outra Instituição de Ensino Superior (IES) legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação e credenciada junto ao CNPq para efetuar importações utilizando os auspícios da Lei 8.010/90, a FAPEX realiza a aquisição de materiais, equipamentos e outros insumos diretamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica, através de processos de importação. A FAPEX tem necessidade atender à comunidade científica, pesquisadores e coordenadores de projetos de pesquisa, auxiliando-os nas aquisições de bens e insumos importados, importantes no desenvolvimento dos vários projetos de pesquisas em andamento na FAPEX.
Os benefícios da contratação serão obter materiais importados a custos otimizados e dentro das perspectivas de prazo dos professores pesquisadores.
3. ORÇAMENTO
Os custos dos serviços serão arcados pelos projetos geridos pela Fundação.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, de sua propriedade, à perfeita execução contratual.
4.2. Necessidade de SEDE ou filial na cidade de Salvador – BAHIA, onde o bem e/ou material será desembarcado e desembaraçado, com representante legal formalmente designado e com poder de decisão. Para uma melhor logística do processo, é imprescindível que a empresa esteja sediada na cidade de Salvador – BA, para viabilizar a recepção de documentos, inspeção da carga, acompanhamento de inspeção de cargas que tenham anuência pela ANVISA, entrega da carga quando desembaraçada a um preposto da FAPEX , emissão de fatura para pagamento dos serviços, dentre outros, assim como sanar problemas junto à Receita Federal
4.3. A execução dos serviços é restrita a funcionários vinculados a empresa proponente, dessa forma, fica vetada qualquer tipo de terceirização e/ou subcontratação dos serviços que são objeto desse edital. A licitante vencedora que desobedecer tais exigências ficará sujeita as penalidades previstas pela Administração.
4.4. A empresa deverá comprovar cadastro na entidade de classe em salvador dos profissionais que executarão a demanda.
5. DAS QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS À BOA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. FRETE INTERNACIONAL AÉREO E/OU MARÍTIMO:
a) A empresa deverá apresentar na fase de habilitação atestado(s) de capacidade técnica comprovando a realização de no mínimo 35 (trinta e cinco) o serviço de frete internacional aéreo e/ou marítimo, no intervalo de 12 meses a contar da data do certame. O atestado deverá ser emtido por pessoa jurídica de direito público ou privado contento o nome da contratante, período de execução dos serviços, quantidades executadas, escopo dos serviços e deverá estar devidamente assinado pelo representante do emitente.
b) Deverá comprovar, no ato de habilitação, que possui autorização vigente para funcionamento como agenciador de cargas aéreas internacionais, expedida pelo IATA ou órgão competente;
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a) Prazo de atendimento dentro do especificado para cada processo;
b) Habilidade do representante legal na resolução das dificuldades que por ventura ocorrerem;
c) Qualidade e agilidade na prestação dos serviços.
7. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
7.1. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
7.1.1. NO AGENCIAMENTO DE CARGAS INTERNACIONAIS
a) Serviço especializado de agenciamento de cargas aéreas e/ou marítimas, nas importações procedentes de aeroportos e portos de pontos dos Estados Unidos, América do Sul, Central e do Norte, Europa e Ásia.
b) Receber os bens a importar nos aeroportos, portos internacionais, armazéns alfandegados ou em outros locais indicados pela FAPEX;
c) Emitir os respectivos conhecimentos de transportes Internacionais com a descrição correta dos materiais a serem transportados de acordo com as tarifas aéreas e marítimas acordadas, assim como respectivas taxas e sobretaxas;
d) Conferir as mercadorias a serem embarcadas, confrontando com a fatura comercial e o packing list do exportador. Não será permitido o embarque de mercadorias sem a autorização prévia do importador, que verificará também os citados documentos de embarque e na hipótese de haver discrepâncias entre os documentos, o
embarque permanecerá suspenso até que a situação documental da carga seja regularizada pelo importador e/ou exportador ou o responsável pela discrepância. Não será permitido o embarque parcial de mercadorias sem a autorização prévia da FAPEX;
e)
f) Atender a todas as exigências legais (procedimentos, documentos, etc.) para o livre trânsito da mercadoria no país de origem e sua respectiva entrada no Brasil, de acordo com a legislação em vigor, observando as particularidades dos termos constantes do pedido de compra, especialmente os termos internacionais de comércio internacional, Incoterms, publicados pela Câmara Internacional de Comércio, versão 2010, os prazos de embarque, as instruções técnicas específicas quanto à natureza das cargas, as modalidades e prazos de pagamento, dentre outras particularidades relevantes;
g) Promover e agilizar vistoria, identificação e até mesmo a segregação de cargas com características peculiares (perecível, perigosa, etc.) oferecendo o tratamento necessário para a manutenção da sua integridade;
h) Providenciar movimentação e guarda das cargas de acordo com a modalidade contratada pela FAPEX, respeitando os Incoterms versão 2010, otimizando as operações e minimizando custos com armazenagem, manuseio e transporte;
i) Repassar à FAPEX, nos casos de embarque consolidado previamente autorizado pelo importador, o prêmio ou a bonificação resultante do frete pago à menor, através de desconto no faturamento de serviços de frete;
j) Disponibilizar serviços de courier para permitir através deste sistema a rápida entrega de amostras, doações e remessas de materiais perecíveis procedentes do exterior, durante a vigência do contrato; bem como disponibilizar os documentos para o despachante autorizado pela FAPEX, imediatamente após a chegada do material e/ou equipamento no Porto ou Aeroporto.
k) Priorizar o embarque de produtos classificados como perecíveis;
l) Manter agentes ou representantes conveniados nas principais cidades da América do Norte, das Américas Central e do Sul, da Europa, da Ásia, da Oceania e da África. A comprovação de agentes ou representantes nas localidades citadas se dará mediante apresentação de lista de agentes ou representantes conveniados, cabendo à FAPEX verificar a veracidade das informações prestadas;
m) Caso venha ocorrer embarque em aeroporto de país onde a Contratada não possua agente embarcador, a mesma deverá designar um agente num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da autorização de embarque emitida;
n) Em virtude da não existência no mercado de tabela basilar de fretes marítimos internacionais, em caso de necessidade de embarques marítimos, a Contratada deverá apresentar previamente à FAPEX, no mínimo, 03 (três) cotações de mercado, para a verificação de preço praticado e garantia de que a de menor preço será contratada no momento em que for ocorrer o embarque;
o) Providenciar a guarda de equipamentos e outros materiais que, embora prontos para embarque, por quaisquer razões técnicas não possam ser embarcados
imediatamente para o Brasil, permanecendo por conta da contratada toda e qualquer responsabilidade inerente a esses casos específicos. O agente transportador deverá possuir condições de receber e armazenar cargas perecíveis que necessitem de reposição de gelo seco e conservação em temperaturas específicas, assim como cargas perigosas;
p) Providenciar sempre que houver necessidade de reposição de gelo seco para cargas perecíveis no porto ou aeroporto de Salvador.
q) Providenciar os embarques de cargas no Exterior, quando se tratar de importação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da autorização de embarque emitida pela FAPEX, consolidadas ou não, de forma a dar total segurança aos bens e/ou materiais;
r) Enviar à FAPEX, no prazo de 03 (três) dias antes do embarque, cópias dos documentos (fatura comercial, romaneio de carga ou packing list, conhecimento aéreo ou marítimo, certificado de análise, certificado de fumigação e outros documentos comerciais e técnicos), bem como informar o n° do voo, data de embarque, nome do navio e data prevista de chegada ao Brasil, mantendo a FAPEX informada de todos os assuntos relacionados aos embarques/desembarques das mercadorias. Os respectivos documentos originais deverão ser anexados a Declaração de Importação no momento da entrega da mercadoria à FAPEX. A Fundação não poderá ser onerada em caso de multa, por falta de documentos no desembaraço alfandegário;
s) Instruir e assessorar os fornecedores estrangeiros na emissão dos documentos de embarque, de acordo com as exigências da legislação brasileira;
t) Verificar a adequabilidade e as condições gerais das embalagens no momento do seu recebimento e/ou coleta, sendo responsabilidade da Contratada informar prontamente à FAPEX quaisquer avarias ou se há necessidade de sua substituição durante o manuseio e transporte dos equipamentos importados/exportados, para garantir a integridade física e a prestabilidade dos equipamentos;
u) Os preços propostos para o transporte aéreo deverão contemplar preço médio para a saída de carga de qualquer aeroporto dos diferentes continentes. A exemplo, uma carga saindo de Nova York independerá da tarifa praticada nesse aeroporto, será taxado pelo valor contratado.
v) Os preços propostos para o transporte aéreo não poderão exceder os publicados na Tabela IATA em vigor e deverão compreender todas as despesas ou encargos de qualquer natureza, resultantes da execução dos serviços, tais como: ligações telefônicas, telex, fax, transportes de empregados, contribuições sindicais, despesas com retirada e/ou entrega dos documentos de embarque, impostos e taxas nacionais que direta ou indiretamente venham incidir na execução dos serviços;
w) As importações aéreas destinadas à FAPEX serão cursadas na modalidade FCA (Free Carrier, ou seja, Livre Transportador) ou EXW (Ex Works, ou seja, a mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor), de acordo com o Incoterms versão 2010, publicação da Câmara Internacional de Comércio), sendoo local nomeado o TECA – Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Salvador - BA;
x) As taxas cobradas pelas companhias aéreas, como por exemplo, fuel
surcharge (sobretaxa de combustível), security fee (taxa de segurança), AWA, Handring, Pick up outras que possam incorrer no embarque aéreo, serão integralmente pagas pelo agente de carga, e posteriormente serão reembolsadas mediante inclusão detalhada do valor no conhecimento de embarque aéreo e na fatura de serviços;
y) As importações marítimas destinadas à FAPEX serão obrigatoriamente embarcadas na condição FOB porto de Salvador (Free On Board, ou seja, Livre a bordo - porto de embarque designado), de acordo com o Incoterms versão 2010, publicação da Câmara Internacional de Comércio).
z) Frete Interno: TECA/Aeroporto x destino final. Nas cargas de pequeno porte deverá ser cobrada uma taxa de entrega e nas cargas de médio a grande porte, a Contratada deverá apresentar previamente à FAPEX, no mínimo, 03 (três) cotações de mercado, para a verificação de preço praticado e garantia de que a de menor preço será contratada no momento em que for ocorrer o embarque, inclusive a Contratante poderá ou não indicar empresas para participar da cotação.
8. DO SEGURO
8.1. A contratada deverá apresentar apólice de seguro para todos os fretes a serem realizados, em nome da licitante, com cobertura para todas as cargas internacionais, do ponto de origem (exterior) até o destino final, previamente definido pela FAPEX (geralmente no Estado da Bahia).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência ede sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
9.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
9.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
9.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
9.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
9.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.9. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
9.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
10.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
10.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A FAPEX deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado.
12.2. A Coordenação de Compras Licitações e Contratos será responsável pela execução e fiscalização do contrato oriundo do presente Termo de Referência com vistas a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do corpo técnico da Contratada;
12.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
Coordenador CCLIC
À DIREX,
Solicitação de Contratação
Solicito abertura Seleção Pública Eletrônica Termo de Compromisso, para prestação de serviços de frete internacional (Lote 1), de foram a atender as demandas da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão FAPEX e seus projetos, com quantidades e especificações descritas no Termo de Referência.
A FAPEX gerencia projetos acadêmicos, de pesquisa e extensão vinculados a Universidade Federal da Bahia UFBA e Universidade Federal do Recôncavo da BAHIA - UFRB, Universidade do Sudoeste do Estado – UFOB, dentre outras Universidades Estaduais, onde são previstos, através de importação direta, utilizando os auspícios da Lei 8.010/90, a aquisição de equipamentos e/ou serviços, para utilização exclusivamente em pesquisa científica no âmbito daquelas Universidades. Para tanto, torna-se necessários à contratação de serviços específicos com frete internacional, dando ênfase à eficiência nos processos.
Ressaltamos que a importância desse processo, devido a sua substancialidade e englobam produtos que variam de equipamentos fabricados sob encomendas a reagentes e substâncias para uso em laboratório altamente perecíveis, cargas perigosas, dentre outras. Assim sendo é preciso ter bastante atenção nessas contratações, pois é possível ocorrer em alguns processos entraves com sua liberação pela ANVISA, Ministério da Agricultura, CNEN, INMETRO, etc. Torna- se estritamente necessário que as empresas que venham participar desse processo tenham nesses tipos de serviços, bem como possuam sede própria/filial,
para facilitar possíveis entraves com órgãos fiscalizadores, e principalmente com a Receita Federal, pois a falta de profissionais locais dificultam essas liberações, acarretando dentre outros problemas o custo elevado com armazenagens no TECA que são diárias e com valores bastantes elevados gerando prejuízos. Essa condição é crucial para atender satisfatoriamente as necessidades da FAPEX e dos Projetos, zelando pela execução dos recursos públicos.
A FAPEX tem 100% (cem por cento) de seus processos de importação no âmbito do Estado da Bahia, e por experiências anteriores, houveram vários problemas com empresas que prestaram serviços fora do Estado da Bahia, tais como dificuldades no agendamento de reuniões periódicas
entre a FAPEX e o prestador de serviços, para avaliação e rotina de trabalho, dentre outrosVale salientar, que esses fatos
são preponderantes para a rápida liberação da carga, evitando assim, o pagamento de diárias extra com armazenagem, cujos custos são bastantes elevados, dependendo do valor agregado da mercadoria.
Atenciosamente,
Coordenação de Compras e Serviços