CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – TDL N° 11/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROA N° 20/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
5. DO JULGAMENTO
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM DISPUTA, com fulcro no art. 24, I ou II, da Lei nº 8.666/93, consoante condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, sendo regida pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, Resolução DPGE nº 09/2019 e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação visa à contratação do objeto descrito no
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
2.1. Recebimento e Abertura das propostas: às 10:00h do dia 07/07/2020.
2.2. Início da Disputa: às 14:00h do dia 07/07/2020.
2.3. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.4. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF).
2.5. Informações/consultas: poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. Informações técnicas sobre o objeto deste certame poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar na presente Dispensa de Licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
3.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.3 deste Termo.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Dispensa de Licitação o fornecedor enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de
Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
4.3. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.3 deste Termo, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
4.4. A proposta deve conter a descrição das características técnicas do objeto, detalhando os materiais a serem utilizados e os serviços a serem prestados, o valor total e de cada serviço, com indicação da marca e modelo dos materiais; indicação do valor em real, com valores totais por lote, discriminando também os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, preferencialmente utilizando o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II.
4.5. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último.
4.6. A proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os produtos ofertados, obedecendo às demais condições porventura estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação – TDL.
4.7. A proposta deve considerar a execução do objeto no local indicado no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.8. O Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30 dias.
4.9. Prazo de fornecimento: conforme descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas neste Termo.
4.11. O Administrador verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo.
4.12. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes, anexando-se cópia das propostas aos autos do processo de Dispensa.
4.13. Somente os participantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Durante a fase de lances, o Administrador poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.14. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo Administrador, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.15. Após o encerramento da etapa de lances, o Administrador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório.
4.16. O fornecedor classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Administrador de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
4.17. O fornecedor que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será menor preço por lote.
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
6.1. No prazo definido pelo Administrador, de no mínimo 01 (uma) hora, a empresa declarada vencedora deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.3 deste Termo, os documentos abaixo discriminados:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
6.1.3. Cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934/1994;
6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Os documentos da empresa vencedora serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos que nele constam, exceto os relativos aos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.2 deste Termo.
6.4. Os documentos exigidos neste item deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
6.5. No caso de desclassificação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 4.15, respeitada a ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições deste Termo.
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. A execução do objeto, estando de acordo com as especificações deste Termo de Dispensa de Licitação e proposta de preços, será comprovada por meio de atestado de recebimento pela área requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável.
7.1.1. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.1.2. O material ou serviço recusado será considerado como não entregue.
7.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Diretoria Financeira e de Contratos.
7.3. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
8.1.1. Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento);
8.1.2. Pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado;
8.1.3. Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
8.1.4. Pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
8.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo ou no pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
8.2. As multas estabelecidas no item anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
8.4. A Defensoria poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores e de outras previstas em lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Termo de Contrato será substituído pela Autorização de Execução de Serviço (AES) / Autorização de Fornecimento (AF), acompanhada da nota de empenho da despesa, conforme faculta o artigo 62, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Concluída a Cotação Eletrônica de Preços, o objeto será adjudicado à empresa vencedora e o procedimento homologado pela autoridade competente.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este procedimento ou à contratação dele originada.
Porto Alegre, 02 de julho de 2020.
Diretor Geral
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Upgrade de licenças do software Cardpresso da edição XXS para XL, de acordo com especificações e quantidades estabelecidas neste TR.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Defensoria Pública, por meio de processo licitatório, adquiriu no ano de 2019, 2 impressoras de crachás, a fim de pudesse passar a imprimir seus próprios crachás. No entanto, a versão do software adquirida na época não previa integração com um sistema de banco de dados externo. Devido a isso, a impressão de novos crachás é feita através da inclusão manual no sistema dos dados de cada servidor. Como as impressões eram feitas a medida que novos servidores entravam na Defensoria, o volume era reduzido.
Ocorre que com o surgimento da demanda de troca do layout dos crachás de todos os servidores, haveria necessidade de cadastro manual de todos mais de 700 servidores públicos do quadro na base de software Cardpresso. Essa tarefa executada manualmente acaba por tomar muito tempo, além de estar sujeita a erros, o que pode ver a gerar a impressão de crachás com dados errados e por consequência, desperdício de material.
Diante disso, verificou-se que existe a possibilidade de realizar um upgrade da versão do software Cardpresso da versão XXS, atualmente em uso pela Defensoria, para a versão XL, que permite a integração com banco de dados MySQL, na qual existe o cadastro destas pessoas. Com isso será possível automatizar o processo, dando maior agilidade no processo de impressão, não somente dos crachás no novo layout, mas também para os servidores que ingressarem futuramente na Instituição.
O referido registro está alinhado ao Plano Diretor de TI e ao Planejamento Estratégico da Defensoria, visto que as licenças a serem adquiridas visam auxiliar no processo de automatização e informatização das atividades de Instituição.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
Os lotes, quantitativos e especificações do objeto no presente Termo de Referência são os elencados no quadro abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | Unid | QUANT |
01 | 01 | Upgrade de licença do software Cardpresso da versão XXS para versão XL | Un | 2 |
3.1 Lote 01 – Item 01 – Upgrade de licença do software Cardpresso da versão XXS para versão XL
3.1.2 . Deve ser provido o upgrade de licença do software Cardpresso da versão XXS para versão XL;
3.1.3 . A licença deve ser do tipo perpétua;
3.1.4 . Compatível com sistema operacional Windows 10;
3.1.5 . Deve ser entregue a versão mais atual do software disponibilizada pelo fabricante;
3.1.6 . Serão aceitos os documentos a seguir relacionados como forma de comprovação das especificações dos produtos, os quais deverão acompanhar a proposta, digitalizados em formato pdf, visando apenas facilitar a verificação da adequação dos produtos ofertados na proposta de preços, não sendo desclassificatório:
3.1.6.1 . Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, em papel ou mídia digital, não sendo aceitos documentos de qualquer natureza produzidos com a finalidade;
3.1.6.2 . Documentos obtidos pela Internet no site do fabricante, cujas páginas deverão ser fornecidas com a indicação do endereço URL em que foram obtidas;
3.1.6.3 . Documento oficial emitido pelo fabricante, ou pelo seu preposto legal no Brasil, para os casos onde não seja possível a comprovação das características técnicas por meio dos documentos antes relacionados;
3.1.6.4 . A falta de comprovação documental acima exigida somente acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, quando não for possível realizar o exame de conformidade do bem ofertado com as especificações estabelecidas no Edital.
4. DO LOCAL DA ENTREGA DO BEM
A entrega deverá ser realizada por meio de disponibilização para download, através de e-mail ou envio das licenças físicas à Diretoria de Tecnologia da Informação, sito a Rua General Xxxx Xxxxxx nº 282, segundo andar, Centro Histórico – Porto Alegre – RS.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega das licenças deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. A aceitação dos produtos no ato da sua entrega ao CONTRATANTE será considerada como de caráter provisório. A aceitação definitiva dar-se-á após a verificação do atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
6.2. Serão recusados os objetos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes neste termo de referência e/ou que não estejam adequados para uso.
6.3. O descumprimento do prazo referidos no item 6.1 sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Instrumento Convocatório.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais do CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada à CONTRATADA as eventuais ocorrências apuradas.
7.2. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência.
7.3. A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES A SEREM EXIGIDAS DA CONTRATADA
8.1. Obedecer às especificações do objeto, constantes deste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;
8.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
8.3. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
9.2. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
9.4. Comunicar, por escrito, à contratadas quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
9.5. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada;
10. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que forneceu o software Cardpresso para 1 (uma) organização de direito público ou privado. Somente serão considerados os atestados que atendam às seguintes condições:
a) ser apresentado em meio eletrônico.
b) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do emissor do atestado.
c) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do LICITANTE.
d) apresentar a especificação do serviço realizado, citando as características e o material/serviço entregue.
f) indicar local e data da emissão do atestado.
g) apresentar assinatura e identificação do emitente: nome, cargo ou função, telefone e e- mail para contato.
11. DA GARANTIA DOS BENS
O LICITANTE deverá descrever, em sua proposta, eventuais termos da garantia adicional
oferecida pelo fabricante.
12. DA AMOSTRA
Não será exigida amostra do licitante.
13. RESERVA DA COTA DE ATÉ 25%
Não aplicável a presente contratação.
Responsável
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Item | Descrição do Material/Bem ou Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Entrega/Execução:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato:
Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante legal
AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade Gestora do Contrato | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Fiscal do Contrato | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | E-mail: | |||
Especificação | Código | Un. | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Execução | Condições de Pagamento | SUBTOTAL: | ||
TOTAL: | |||||
Local de Prestação/Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Centro Histórico – Porto Alegre – RS | Autoridade Competente | ||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Contratação submetida ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 13.179/09 e Resolução DPGE n°09/19, conforme instrumento convocatório.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade responsável pelo recebimento | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Nome do responsável | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | E-mail: | |||
Especificação | Marca/Modelo | Un. | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Entrega | Condições de Pagamento | SUBTOTAL | ||
TOTAL: | |||||
Local de Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
ATENÇÃO: As mercadorias somente serão recebidas mediante a apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais não poderão conter itens de processos diferentes. Os itens serão recebidos provisoriamente conforme art. 73 da Lei nº 8.666/93. | |||||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Centro Histórico – Porto Alegre – RS | |||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Autoridade Competente |
Contratação submetida ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 13.179/09 e Resolução DPGE n°09/19, conforme instrumento convocatório.