EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas in- teressadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO ELETRÔ- NICO, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ESTOCÁVEIS, para fornecimento em um período de doze (12) meses, conforme especificações contidas no Anexo I, deste Edital, inaugurado pelo Processo Administrativo nº 13.171/2021, de 09/12/2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (SRP) e será processada em confor- midade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nº 9.126/2017 e nº 9.665/2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram:
Anexo I | − | Especificações do Objeto; |
Xxxxx XX | − | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
Anexo III | − | Declaração sobre trabalho de menores; |
Anexo IV | − | Declaração de inexistência de fatos impeditivos; |
Anexo V | − | Declaração de atendimento a toda a legislação vigente; |
Anexo VI | − | Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; |
Anexo VII | − | Relação dos Endereços de Entrega. |
1.1.1. O supracitado certame licitatório destina-se ao SISTEMA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS.
1.2. A sessão de lances, por via eletrônica, será realizada às 14:00 horas do dia 30/12/2021, nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante con- dições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Suzano, creden- ciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou trans- feridos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no Portal eletrônico de compras governamentais, no endereço xxx.xx.xxx.xx, ou www.licita- xxxx-x.xxx.xx.
1.5. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
1.6. Os lotes de número 03, 05, 06, 07 e 08 são destinados exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/14.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licitado do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabe- lecidos.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigên- cias de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú- blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inob- servância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pú- blica, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas indivi- duais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
3.3. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-000-0000 (Central de Atendimento).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao prove- dor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Suzano responsabilidade por eventuais danos de- correntes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.5. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico im- plica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 3 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrô- nico, observados as datas e horários limites estabelecidos neste edital.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigên- cias previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor total do lote, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”.
5.1.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar juntamente a documentação de habilitação Proposta de preços contendo o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, marca/fabricante, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
5.1.2.1. Caso haja o vencimento da validade proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx dirigida ao Pregoeiro, carac- terizando seu declínio em continuar na licitação.
5.1.3. Deverá constar ainda da proposta, a razão social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta- corrente.
6. HABILITAÇÃO
6.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ao) encaminhar via correio ou pes- soalmente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término da sessão os seguintes documentos sob pena de desclassificação caso não seja respeitado o prazo estabelecido:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no caso de soci- edades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.4. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.2.1. atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade perti- nente e compatível em características,quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou pri- vado;
6.1.2.1.1 O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possíveis diligência;
6.1.2.1.2. A apresentação de atestado(s) com conteúdo falso caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadra- mento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de li- citar e contratar com a Administração Pública.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio documento;
6.1.3.2. em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispostos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homo- logado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.1.3.3. prova de capital social e/ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor arrematado para para cada lote que o licitante participar.
6.1.3.4. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social 2020, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa;
6.1.3.4.1 Entende-se por “último exercício social já exigível” aquele para o qual já se esgotou o prazo de apresentação do Balanço, conforme previsto no Código Civil.
6.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4.1. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.4.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
6.1.4.3. certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.1.4.4. prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, ou outra equiva- lente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.1.4.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Po- sitiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.1.4.4.2. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscritos na Dívida Ativa do Es- tado do domicílio ou sede da licitante;
6.1.4.4.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tribu- tos Mobiliários, expedida pelo Município do domicílio ou sede da licitante.
6.1.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo De- creto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.1.4.6. as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:
6.1.4.6.1. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Pre- feitura Municipal de Suzano, para a regularização da documentação, paga- mento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.1.4.6.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto no subi- tem “6.1.4.6.1.”, acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, pro- cedendo-se à convocação dos licitantes autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos;
6.1.4.6.3. a falsidade quanto ao atendimento dos requisitos para os benefí- cios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Ad- ministração Pública.
6.1.5. DECLARAÇÕES:
6.1.5.1. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fe- deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em papel timbrado da licitante;
6.1.5.2. declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vi- gência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
6.1.5.3. declaração de que se compromete, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências poste- riores;
6.1.5.4. declaração da licitante de que reúne condições de apresentar no momento oportuno, caso seja vencedora, os seguintes documentos:
6.1.5.4.1. Licenças de funcionamento da licitante, emitidas pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede (autoridade local), nos termos da Lei Federal n° 6.360 de 23/09/76, compatíveis com os itens que compõem ob- jeto da licitação.
7. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no www.li- xxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme o item 3 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica item 5.
7.2. Das 17:00 horas do dia 17/12/2021 até às 13:45 horas do dia 30/12/2021, os interessados poderão iniciar ou substituir propostas no sistema eletrônico.
7.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
7.4. Classificadas as propostas às 13:45 horas do dia 30/12/2021, iniciar-se-á a fase de lances às 14:00 horas do mesmo dia, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu úl- timo lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
7.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
7.9. Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
7.9.2. Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
7.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
7.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. A empresa participante do processo licitatório, que for classificada deverá no prazo má- ximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão pública, encaminhar via cor- reios ou pessoalmente a documentação de habilitação, sendo:
7.11.1. A Proposta de preço e documentação exigida no item 06 – Habilitação, a documentação deverá ser entregue em cópias originais ou cópias autenticadas por meio de Cartório competente, contados da sessão de abertura, sob pena de ser convocado o licitante subseqüente na ordem de classificação, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, contendo as informações abaixo relacionas. Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Os documentos devem ser acondicionados em envelope onde deverá constar a identificação do licitante e o número deste pregão.
7.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
7.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
7.14. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.15. A qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Suzano, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a ido- neidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
8. DAS CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Na presente licitação o Pedido de Compra substituirá o Contrato e será emitido com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme necessidade das Secretarias Municipais da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, a qual, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, será a Gestora da Ata de Registro de Preços, a ser assinada.
8.2. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até um (01) dia útil.
9. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até cinco (05) dias úteis, contados da data de sua convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo II) do item registrado. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
9.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou em cumprir os PEDIDOS DE COMPRA dela oriundos no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
9.2.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços .
9.3. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar a ata de Registro de Preços ou a cumprir os pedidos de compra dela oriundos estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
9.4. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
9.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os bens efetivamente entregues.
10.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEI- TURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetiva- mente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
10.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 10.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido cau- sado pela ADJUDICATÁRIA.
10.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. Os pagamentos serão liberados desde que os bens fornecidos tenham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
10.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento de- vido à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
10.5. O não cumprimento do disposto neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de jus- tificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICI- PAL DE SUZANO.
10.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que in- cidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
10.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
10.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
11. DAS PENALIDADES
11.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Revogação do Registro de Preços;
11.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
11.1.5. Declaração de inidoneidade.
11.2. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
11.2.1. Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
11.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
11.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à apli- cação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços correspon- dente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, mantendo todos os demais atos, exclusiva- mente a data da sessão de abertura.
11.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
11.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
11.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
11.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto licitado;
11.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRA- TADA em reparar os danos causados;
11.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até um (01) dia útil, contado do recebimento da notificação correspondente pela AD- JUDICATÁRIA.
11.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando- se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 11.5, acima.
11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele uni- lateralmente o Pedido de Compra correspondente, bem como revogue o Registro de Preços celebrada e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
11.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec- tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co- brança judicial.
11.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.10. Além das penalidades previstas no item 11 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu Registro de Preços revogado, de pleno direito, pela Administração, quando:
12.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. não cumprir o respectivo Pedido de Compra, sem justificativa aceitável e comprovada;
12.1.3. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital;
12.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.5. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
12.2. Dar-se-á a revogação do Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
12.3. A detentora poderá solicitar a revogação do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.4. A comunicação da revogação do Registro de Preços nos casos previstos no item 12.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogado o Registro de Preços a partir da última publicação.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da seguinte Natureza de Despesa: 3390 3000 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2021 e futuro.
13.2. O valor estimado para o presente certame é de R$ 48.328.903,70 (Quarenta e oito milhões, trezentos e vinte e oito mil, novecentos e três reais e setenta centavos).
13.3. Os valores estimados para cada item, constantes no ANEXO I, são a referência dos valores máximos que serão aceitos nas propostas.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Durante a vigência e execução do objeto a empresa ADJUDICATÁRIA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
14.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, observando o objeto licitado.
14.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto desta licita- ção, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
14.5. As decisões relativas a esta licitação, serão comunicadas por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.7. O pregoeiro poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Suzano em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicita- mente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funci- onamento da Prefeitura Municipal de Suzano.
14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito ao Departamento de Compras e Licitações, no e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 7.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são sufi- cientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não ca- bendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.10. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e docu- mentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.11. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresenta- das. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar desclassificação do licitante.
14.12. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 7.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado no xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
14.12.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.13. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Prefeito Municipal. Qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.13.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.13.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.14. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.15. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente do envelope.
14.17. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, no e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou pes- soalmente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
14.17.1. Pessoa Jurídica: as impugnações deverão vir acompanhadas de documento que comprove a capacidade jurídica do signatário da impugnação, em representar a impugnante. Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.2. Pessoa Física: a impugnação deverá estar acompanhada dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência). Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.3. Caso a impugnação não vir acompanhada dos documentos constantes nos itens
14.17.1. e 14.17.2., a mesma não será recebida, ou quando o caso, julgada sem apreciação do mérito.
14.17.4. Para impugnações encaminhadas por e-mail, os documentos referidos nos itens
14.17.1. e 14.17.2., obrigatoriamente deverão ser autenticados por meio digital, devidamente acompanhados dos certificados de autenticidade digital, constando a chave para possível verificação de sua veracidade.
14.17.5. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação.
14.17.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital, da Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 15 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO A. DO OBJETO A.1. O presente anexo destina-se a caracterizar os seguintes produtos: | |||||
ITEM | QTDE. | APRES. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | |
LOTE 01 | |||||
1.01 | 70.000 | KG | AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL. O Produto deverá ser fabricado a partir de açúcar isento de fermentações, de matéria terrosa, de parasitos e detritos animais ou vegetais. O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade. O produto será acondicionado em sacos plásticos atóxicos, leitoso e pesando 01 (um) quilo. A embalagem secundária do produto deverá ser em invólucro de papel extensivo, devidamente lacrados com fita adesiva plastificada. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A validade deverá ser de no mínimo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de fabricação, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. | R$ 6,50 | |
1.02 | 500.000 | KG | ARROZ AGULHINHA DE PRIMEIRA QUALIDADE TIPO 1 Arroz agulhinha tipo1, longo fino, beneficiado, polido, limpo, grãos inteiros, longos e finos. O produto deve conter no mínimo 90% de grãos inteiros e não poderá apresentar mais que 15% de umidade. O Produto deverá apresentar grãos sãos, limpos e de primeira qualidade. EMBALAGEM INICIAL: Embalagem em pacotes de plástico transparente, resistente e incolor em pacotes de 5kg. EMBALAGEM FINAL: Reembalados em fardos de papel multifolhados ou plásticos reforçados de 30kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. PRAZO DE VALIDADE: A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de entrega, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO(S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas | R$ 6,69 | |
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conforme programação de entrega. | |||||
1.03 | 15.000 | FR | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500ML – Produto com acidez máxima 0,5%, índice de peróxido < 20mgEq/Kg. NAO CONTÉM GLUTEN O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. EMBALAGEM INICIAL: A embalagem deverá ser em garrafas de vidro, contento 500ml mente 900 mililitros. EMBALAGEM FINAL: Reembalados em caixas de papelão reforçadas A validade deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transpa- rente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme pro- gramação de entrega. | R$ 27,83 | |
1.04 | 60.000 | KG | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO Produto concentrado, preparado com frutos maduros. Contendo em sua composição: tomate, açucar e sal. com brix de 16 a 20º. Não deverá conter amido, pimenta, corante artificial e glúten na composição. Deve ser produzido com tecnologia adequada garantindo a qualidade do produto. EMBALAGEM INICIAL: Acondicionado em latas ou bags (filme coextrudado de alta barreira composto de polietileno, nylon e EVOH), contendo de 1,6 a 4,1 Quilos. EMBALAGEM FINAL: Deverão ser acondicionados em caixas de papelão reforçado. O produto deve estar de acordo com a RDC nº 259 de 20 de setembro de 2.002 e 45 de 3 de novembro de 2.010. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de fabricação, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 10,62 | |
1.05 | 2.000 | KG | FEIJÃO BRANCO Feijão branco de 1ª qualidade “in natura” O Produto deverá apresentar grãos inteiros e secos. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. PRAZO DE VALIDADE: Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. EMBALA- GEM: Pacote de 1kg, em sacos plásticos transparentes, não violados e resistentes. PRAZO DE VALIDADE | R$ 16,49 | |
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DO (S) PRODUTO(S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS. | |||||
1.06 | 180.000 | KG | FEIJÃO CARIOQUINHA DE PRIMEIRA QUALIDADE Feijão carioquinha tipo 1 de 1ª qualidade. O Produto deverá apresentar grãos inteiros, sãos, limpos, secos e de primeira qualidade. O produto não poderá apresentar mais que 15% de umidade e 0,5% de substâncias não comestíveis. EMBALAGEM INICIAL: Embalagem em pacotes de plástico transparente, resistente e incolor em pacotes de 1kg. EMBALAGEM FINAL: Reembalados em fardos de plástico reforçados de 30kg. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas embalagens diferentes. O produto deverá ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte) dias a partir da data de fabricação, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 12,00 | |
1.07 | 20.000 | KG | FEIJÃO PRETO Feijão preto de 1ª qualidade “in natura” O Produto deverá apresentar grãos inteiros e secos. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade mínima de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de entrega. EMBALAGEM: Pacote de 1kg, em sacos plásticos transparentes, não violados e resistentes. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 | R$ 12,83 | |
1.08 | 20.000 | KG | FEIJÃO FRADINHO Feijão fradinho de 1ª qualidade “in natura” O Produto deverá apresentar grãos inteiros e secos. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico- químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade mínima de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de entrega. EMBALAGEM: Pacote de 1kg, em sacos plásticos transparentes, não violados e resistentes. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, | R$ 13,05 | |
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20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003. | |||||
1.09 | 50.000 | KG | GRÃO DE BICO Informações do produto. Ingredientes: Grão de bico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem: O produto deverá estar acondicionado em sacos plásticos atóxicos, transparentes e pesando 500 (quinhentos) gramas. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares. A validade deverá ser de no mínimo 365 (trezentos e sessenta dias) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 24,19 | |
1.10 | 20.000 | KG | MACARRÃO CARACOL DE SEMOLA COM OVOS. Massa alimentícia é o produto não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo, da semolina ou da sêmola do trigo com água e ovos adicionada ou não de outras substâncias permitidas. As massas deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. As massas alimentícias deverão ser preparadas com ovos, podendo ser adicionadas de corantes naturais uru- cum e cúrcuma. Na composição do produto deverão ser acrescentadas no mínimo 3 ovos por quilo, o produto deverá ser vitaminado. EMBALAGEM: O produto deverá estar acondicionado em sacos plásticos atóxicos, transparentes e pesando 500 (quinhentos) gramas e reembalados em fardos de 15 (quinze) Quilos. Embalagem diferente poderá ser apresentada, desde que aprovada pelo Setor de Alimentação. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega Escolar. | R$ 8,00 | |
1.11 | 25.000 | KG | MACARRÃO CONCHINHA PARA SOPA COM OVOS. Massa alimentícia é o produto não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo, da semolina ou da sêmola do trigo com água e ovos adicionada ou não de outras substâncias permitidas. As massas deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. As massas alimentícias deverão ser preparadas com ovos, podendo ser adicionadas de corantes naturais uru- cum e cúrcuma. Embalagem: O produto deverá estar acondicionado em sacos plásticos atóxicos, transparentes e pesando 500 (quinhentos) gramas e reembalados em fardos de 15 (quinze) Quilos. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | R$ 8,00 | |
1.12 | 100.000 | KG | MACARRÃO PARAFUSO DE SEMOLA COM OVOS. Massa alimentícia é o produto não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo, da semolina ou da sêmola do trigo com água e ovos adicionada ou não de outras substâncias permitidas. | R$ 8,00 | |
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As massas deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. As massas alimentícias deverão ser preparadas com ovos, podendo ser adicionadas de corantes naturais urucum e cúrcuma. Na composição do produto deverão ser acrescentadas no mínimo 3 ovos por quilo, o produto deverá ser vitaminado, tipo parafuso. EMBALAGEM: O produto deverá estar acondicionado em sacos plásticos atóxicos, transparentes e pesando 500 (quinhentos) gramas e reembalados em fardos de 15 (quinze) Quilos. O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | |||||
1.13 | 5.000 | KG | MACARRÃO INTEGRAL MISTA NINHO COM BATATA DOCE Descrição: Massa alimentícia integral mista, de textura lisa, de coloração característica de massa integral, sem corante artificiais, obtido pelo amassamento dos ingredientes com água e submetido a processo tecnológico de secagem contínua. Ingredientes: Farinha de trigo integral, farinha de batata doce e espessante goma xantana. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADO DE TRIGO E PODE CONTER CEVADA, AVEIA, SOJA, CENTEIO E OVOS. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As característicasgerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. PRAZO DE VALIDADE: No mínimo 10 (dez) meses a partir da data de fabricação. Embalagem: O produto deverá estar acondicionado em embalagem de polipropileno com 300g de produto. Acondicionados em caixa contendo 12 pacotes, totalizando 3, kg cada caixa. VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 39,00 | |
1.14 | 100.000 | KG | MISTURA PARA PREPARO DE SOPA DE MACARRAO INTEGRAL COM FRANGO DESFIADO E LEGUMES – O produto deverá conter como ingredientes: Macarrão sêmola integral enriquecido com ferro e ácido fólico, maltodextrina, farinha de milho prégelatinizada enriquecida com ferro e ácido fólico, óleo vegetal refinado, carne de frango desidratada, proteína texturizada de soja, sal refinado, cenoura desidratada, batata desidratada, glutamato monossódico, cebola desidratada, alho desidratado em pó, salsa desidratada e corante urucum. Contém Glúten. Composição centesimal aproximada: VCT 375 kcal, Carboidratos 65g Proteínas 11.5g Gorduras Totais ........... 7,5g ,Gorduras Trans 0g, Gordura saturadas. ..................................... 1g Fibras 0,90g ,Cálcio 25mg Ferro ,1,4mg Sódio 496mg. Embalagem em saco aluminizado de até 01kg. A embalagem secundária do produto deverá ser em caixas de papelão reforçadas com abas superiores e inferiores lacradas respectivamente com fita adesiva, totalizando um peso líquido de até 12kg. Validade do Produto: 6 meses. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total | R$ 28,69 | |
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1.15 | 100.000 | KG | MISTURA PARA O PREPARO DE SOPA DE LEGUMES COM PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA SABOR CARNE E MACARRAO INTEGRAL O produto deverá conter como ingredientes: Macarrão sêmola integral enriquecido com ferro e ácido fólico, maltodextrina, farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, farinha de trigo com ferro e ácido fólico, proteína texturizada de soja sabor carne, óleo vegetal refinado, sal refinado, cenoura desidratada, batata desidratada, tomate desidratado em flocos, cebola em pó, lecitina de soja e corante natural urucum. Contém Glúten. Composição centesimal aproximada: VCT 371 kcal, Carboidratos 63g Proteínas 11g, Gorduras Totais 7,8g, Gorduras Trans 0g, Gordura saturadas. 1,4g,Fibras 2,3g, Cálcio 40mg Ferro 1,7mg, Sódio. 496mg Embalagem: A embalagem primária deverá ser em sacos de aluminizados, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de até 1kg. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. A embalagem secundária do produto deverá ser em caixas de papelão reforçadas com abas superiores e inferiores lacradas respectivamente com fita adesiva, totalizando um peso líquido de até 12kg. Validade do Produto: 12 (doze) meses | R$ 28,69 | |
1.16 | 150.000 | KG | MISTURA PARA PREPARO DE ARROZ PRIMAVERA – RICO EM FIBRA E MINERAIS - Ingredientes básicos: arroz branco e parboilizado, fibra de soja, cenoura e ervilha desidratados, gordura low trans, minerais mínimos: Ca, Fe e Zn, sal. Não poderá conter corantes e aromatizantes artificiais. Embalagem: A embalagem primária do produto deverá ser em saco de poliéster metalizado/PEBD, atóxico, hermeticamente selados, conter peso líquido de até 1 kg. A embalagem secundária do produto deverá ser em caixas de papelão reforçadas com abas superiores e inferiores lacradas, respectivamente com fita adesiva, contendo até 12 kg do produto. Será considerada imprópria a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. Considerar as datas conforme programação de entrega. Validade do Produto: 6 meses. | R$ 32,06 | |
1.17 | 60.000 | KG | MOLHO DE TOMATE Ingredientes: Tomate, cebola, açúcar, sal, amido modificado, salsa, alho, realçador de sabor glutamato monossódico e conservador sorbato de potássio. NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM INICIAL: Acondicionado em latas ou bags (filme coextrudado de alta barreira composto de polietileno, nylon e EVOH), contendo de 1,6 a 4,1 Quilos. EMBALAGEM FINAL: Deverão ser acondicionados em caixas de papelão reforçado. O produto deve estar de acordo com a RDC nº 259 de 20 de setembro de 2.002 e 45 de 3 de novembro de 2.010. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No | R$ 9,02 | |
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rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de fabricação, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | |||||
1.18 | 1.500 | FR | ÓLEO DE MILHO, 900 ML. Óleo de milho (geneticamente modificado a partir de Bacillus thuringiensis e/ou Streptomyces viri- dochromogenes e/ou Agrobacterium tumefasciens e/ou Zea mays) e antioxidante ácido cítrico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PODE CONTER SOJA. O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978 EMBALAGEM INICIAL: A embalagem deverá ser em garrafas tipo PET, contento aproximadamente 900 mililitros. EMBALAGEM FINAL: Reembalados em caixas de papelão reforçadas. Poderão ser apresentadas outras formas de embalagem, entretanto deverão ser avaliadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade do produto deve ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias após a data de fabricação as quais deverão estar claramente impressas na embalagem primária e na secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 20,39 | |
1.19 | 90.000 | FR | ÓLEO DE SOJA, 900 ML. Produto obtido pelo processo tecnológico adequado, a partir dos grãos de soja limpos e selecionados. O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978 EMBALAGEM INICIAL: A embalagem deverá ser em garrafas tipo PET, contento aproximadamente 900 mililitros. EMBALAGEM FINAL: Reembalados em caixas de papelão reforçadas. Poderão ser apresentadas outras formas de embalagem, entretanto deverão ser avaliadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem | R$ 11,47 | |
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indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade do produto deve ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias após a data de fabricação as quais deverão estar claramente impressas na embalagem primária e na secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | |||||
1.20 | 15.000 | KG | QUEIJO PARMESÃO RALADO 50GR Ingredientes: Queijo parmesão, antiaglutinante celulose microcristalina e conservadores ácido sórbico e natamicina. Não contém glúten * %Valores Diários de Referência com base em uma dieta de 2.000 kcal, ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas Embalagem Primária: pacote plástico atóxico, termo soldado, resistente Embalagem secundária do produto deverá ser em caixas de papelão reforçadas com abas superiores e inferiores lacradas respectivamente com fita adesiva. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Validade do Produto: 06 (seis) meses. | R$ 140,38 | |
LOTE 02 | |||||
2.01 | 200.000 | UND | BARRA DE CEREAIS SABOR CASTANHA DE CAJU COM COBERTURA DE CHOCOLATE - Glicose de milho, flocos de arroz, aveia em flocos, cobertura sabor chocolate (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite, leite integral em pó, emulsificantes lecitina de soja, polirricinoelato de poliglicerol INS 476 e aromatizantes), flocos de milho, polidextrose, açúcar invertido, óleo de palma, açúcar mascavo, castanha de caju, sal, estabilizante lecitina de soja INS 322 e aromatizante. As características gerais, físico- química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. NAO CONTEM GLUTEM EMBALAGEM: EMBALAGEM INICIAL: O produto deverá ser envolvido em laminado com BOOP (propileno de baixa densidade) com no mínimo 25 gramas a unidade. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas embalagens diferentes. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes as seguintes informações: -Identificação do produto, inclusive marca; nome e endereço do fabricante; prazo de validade; componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados; peso líquido; condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo (na embalagem secundária); número do registro do produto no órgão competente; número do lote, caso utilizado. Valor nutricional impresso. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. PRAZO DE VALIDADE: A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária. | R$ 3,01 | |
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O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | |||||
2.02 | 200.000 | UND | BARRA DE CEREIAS SABOR BANANA COM COBERTURA DE CHOCOLATE: Ingredientes: Glicose de milho, flocos de arroz, aveia em flocos, cobertura sabor chocolate (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite, leite integral em pó, emulsificantes lecitina de soja, polirricinoelato de poliglicerol INS 476 e aromatizantes), flocos de milho, polidextrose, açúcar invertido, óleo de palma, açúcar mascavo, banana desidratada, estabilizante lecitina de soja INS 322 e aromatizante. Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade. NAO CONTEM GLUTEM. As características gerais, físico-química, microbiológicas e 12.342 de 27 de setembro de 1978. EMBALAGEM: EMBALAGEM INICIAL: O produto deverá ser laminado com BOOP (propileno de baixa densidade) com no mínimo 25 gramas a unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Acondicionado em display com 24 unidades. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas embalagens diferentes. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis lações vigentes as seguintes informações: identificação do produto, inclusive marca; nome e endereço do fabricante; prazo de validade; componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados; peso líquido; condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo (na embalagem secundária); número do registro do produto no órgão competente; número do lote, caso utilizado. Valor nutricional impresso. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. PRAZO DE VALIDADE: A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | R$ 3,01 | |
2.03 | 200.000 | UND | BARRA DE CEREAIS SABOR MORANGO Glicose de milho, flocos de arroz, aveia em flocos, flocos de milho, polidextrose, açúcar mascavo, açúcar invertido, morango desidratado, óleo de palma, estabilizante lecitina de soja INS 322 e aromatizante. O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade. As características gerais, físico- química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. NAO CONTEM GLUTEM EMBALAGEM: EMBALAGEM INICIAL: O produto deverá ser laminado com BOOP (propileno de baixa densidade) com no mínimo 25 gramas a unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Acondicionado em display com 24 unidades. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão | R$ 3,01 | |
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constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes as seguintes informações: identificação do produto, inclusive marca; nome e endereço do fabricante; prazo de validade; componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados; peso líquido; condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo (na embalagem secundária); número do registro do produto no órgão competente; número do lote, caso utilizado. Valor nutricional impresso. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. PRAZO DE VALIDADE: A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária. O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | |||||
2.04 | 15.000 | KG | BISCOITO AMANTEIGADO SABOR CHOCOLATE Produto obtido pelo amassamento e cozimento de massa preparada com os ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal (soja, palma), amido de milho, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante natural caramelo (ins 150a), fermentos químicos bicarbonato de amônio (ins 503ii) e bicarbonato de sódio (ins 500ii), acidulante ácido láctico (ins 270), emulsificantes lecitina de soja (ins 322), melhorador de farinha metabissulfito de sódio (ins 223), aromatizante. Alérgicos: contém derivado de trigo e derivados de soja .Não deverá conter gorduras trans. Este produto pode conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados devido ao fato de ser produzido em uma fábrica que manipula estes ingredientes. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Os produtos devem atender aos Regulamentos Técnicos específicos de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação; Contaminantes; Características Macroscópicas e Microbiológicas; EMBALAGEM INICIAL: O produto deverá estar acondicionado em embalagem polipropileno biorentado mate + polipropileno biorentado metalizado contendo 280g a 400g de produto. EMBALAGEM FINAL: A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, com abas superiores e inferiores totalmente lacradas com fita adesiva plastificada. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. PRAZO DE VALIDADE: A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 30,91 | |
2.05 | 10.000 | KG | BISCOITO DOCE: MAISENA Biscoito ou bolacha, produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos e féculas fermentadas ou não, e outras substâncias alimentícias. O produto deverá ter na sua composição básica os seguintes produtos. Farinha | R$ 23,75 | |
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de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, sal, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), emulsificante lecitina de soja, melhoradores de farinha protease e metabissulfito de sódio e aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO E SOJA. Deverá ser isento de gordura trans na porção O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas, queimados, de caracteres organolépticos anormais. EMBALAGEM INICIAL: A embalagem primária do produto deverá ser tubetes ou pacotes em filme de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, com capacidade para 150 (cento e cinquenta) a 500 (quinhentos) gramas. EMBALAGEM FINAL: O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | |||||
2.06 | 10.000 | KG | BISCOITO DOCE: LEITE. Biscoito ou bolacha, produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos e féculas fermentadas ou não, e outras substâncias alimentícias. O produto deverá ter na sua composição básica os seguintes produtos. Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, sal, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), emulsificante lecitina de soja, melhoradores de farinha protease e metabissulfito de sódio e aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO E SOJA. Deverá ser isento de gordura trans na porção O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas, queimados, de caracteres organolépticos anormais. EMBALAGEM INICIAL: A embalagem primária do produto deverá ser tubetes ou pacotes em filme de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, com capacidade para 150 (cento e cinquenta) a 500 (quinhentos) gramas. EMBALAGEM FINAL: O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com Rotulagem | R$ 23,75 | |
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Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | |||||
2.07 | 20.000 | KG | BISCOITO MAISENA INTEGRAL SEM LACTOSE Farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, água, gordura líquida de palma, açúcar invertido, sal, fermento químico: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha: metabissulfito de sódio e aroma artificial de limão.Deverá ser isento de gordura trans na porção. Não será tolerado o emprego de substâncias corantes artificiais na confecção dos biscoitos ou bolachas. O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Ascaracterísticas gerais, físico- química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas, queimados, de caracteres organolépticos anormais. EMBALAGEM INICIAL: A embalagem primária do produto deverá ser tubetes ou pacotes em filme de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, com capacidade para 150 (cento e cinquenta) a 500 (quinhentos) gramas. EMBALAGEM FINAL: O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de entrega, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 23,75 | |
2.08 | 20.000 | KG | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL SEM LACTOSE. Biscoito , produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos e féculas fermentadas ou não, e outras substâncias alimentícias, INGREDIENTES: Farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal hidrogenada de palma, açúcar invertido, açúcar, sal, fibra , fermentos | R$ 23,75 | |
Edital de Pregão Eletrônico n° 119/2021 28/79 |
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químicos:bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio, fermento biológico, emulsificante: lecitina de soja e melhorador de farinha: metabissulfito de sódio. contém glúten. alérgicos: contém derivados de trigo e soja.contém glutem .O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas, queimados, de caracteres organolépticos anormais. EMBALAGEM INICIAL: A embalagem primária do produto deverá ser tubetes ou pacotes em filme de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, com capacidade para 150 (cento e cinquenta) a 500 (quinhentos) gramas. EMBALAGEM FINAL: O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A Empresa fornecedora deverá entregar o produto diretamente no almoxarifado do Setor de alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares. | |||||
2.09 | 20.000 | KG | DOCE DE LEITE PASTOSO. Ingredientes: Leite padronizado, açúcar, regulador de acidez bicabornato de sódio, conservante sorbato de potássio e enzima lactase.. NÃO CONTEM GLUTEM. Os produtos de origem animal devem possuir o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço Inspeção Paraná (SIP), ou serviço Inspeção Municipal (SIM) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Não pode conter: óleo, gordura vegetal hidrogenada, amidos ou farinhas. Embalagem íntegra, atóxica e hermeticamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, procedência, temperatura de armazena- mento e informação nutricional. Embalagem - Conter até 2kg. O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO(S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total | R$ 23,00 | |
2.10 | 50.000 | KG | FLOCOS DE MILHO (CEREAL SIMILAR A SUCRILHOS) Produto elaborado a partir de milho (geneticamente modificado a partir de Streptomyces viridochromo- ge- nes e/ou Bacillus thuringiensis e/ou Agrobacterium tumefaciens sp), açúcar, sal, vitaminas (A1, X0, X0, X0, X00, X, niacina e ácido fólico), minerais | R$ 16,47 | |
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(ferro e zinco), antioxidante: lecitina de soja (INS 322). O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico- químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO(S) PRODUTO(S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega EMBALAGEM: Embalagem saco de polietileno com 2kg, reembalados em caixa de papelão reforçado com 10kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS. | |||||
LOTE 03 Lote destinado exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) | |||||
3.01 | 40.000 | KG | ALHO PICADO IN NATURA SEM SAL Produto elaborado a partir da mistura dos ingredientes em solução aquosa. Ingredientes. Água, alho, acidulante ácido cítrico (INS 330) e conservante benzoato de sódio (INS 211). Não contém Glúten. O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. EMBALAGEM INICIAL: O produto deverá estar acondicionado em embalagem de 1kg. EMBALAGEM FINAL: Reembaladas em caixas de papelão reforçadas. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A validade deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte) dias a partir da data de entrega, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 27,86 | |
3.02 | 5.000 | KG | ERVILHA IN NATURA Ervilha de 1ª qualidade, “in natura”, isenta de sujidades. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais,físico- químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade mínima de 1 (um) ano a partir da data de entrega. Pacote de 500g, em sacos plásticos transparentes, não violados e resistentes. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003/ANVISA/MS. O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 21,27 | |
Edital de Pregão Eletrônico n° 119/2021 30/79 |
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3.03 | 40.000 | KG | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA CLARA Proteína Texturizada de Soja (Agrobacterium sp). Contém glúten. alérgicos: contém derivado de soja. pode conter trigo, aveia, cevada, leite, ovo e látex natural. o produto deve apresentar-se isento de matérias estranhas e fragmentos vegetais não comestíveis. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que colo- quem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação. Deverão ser seguidas as instruções que constam na RDC Nº 268, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. EMBALAGEM: EMBALAGEM INICIAL: Sacos de Poliéster + Polietileno, Resistente, Termossoldável. Peso Líquido do Produto: 500 g EMBALAGEM FINAL Caixa de Papelão Reforçada: Peso Líquido do Produto: 5 kg. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas embalagens diferentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A despesa de frete para logística de entrega ponto a ponto deverá ser apresentada na cotação e o valor deverá corresponder a um percentual de preço do produto A validade deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | R$ 32,35 | |
3.04 | 5.000 | KG | LENTILHA Lentilha de 1ª qualidade, “in natura”, isenta de sujidades. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico- químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade mínima de 1 (um) ano a partir da data de entrega. Pacote de 500 g, em sacos plásticos transparentes, não violados e resistentes. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO(S) PRODUTO(S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares | R$ 23,17 | |
3.05 | 10.000 | KG | MILHO PARA CANJICA Canjica de 1ª qualidade, “in natura”, isenta de sujidades. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais,físico- químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade mínima de 1 (um) ano a partir da data de entrega. Pacote de 500g, em sacos plásticos transparentes, não violados e resistentes. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003/ANVISA/MS. O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total | R$ 10,60 | |
3.06 | 5.000 | KG | MILHO PARA PIPOCA | R$ 10,71 | |
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Milho para pipoca de 1ª qualidade, “in natura”, isenta de sujidades. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade mínima de 1 (um) ano a partir da data de entrega. Pacote de 500 g, em sacos plásticos transparentes, não violados e resistentes. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO(S) PRODUTO(S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares. | |||||
3.07 | 40.000 | KG | SAL REFINADO IODADO Cloreto de sódio, iodato de potássio, antiumectantes ferrocianeto de sódio, (INS 535), sílico aluminato de sódio (INS 554) e dióxido de silicio (INS 551) O sal deverá se apresentar em cristais brancos, de forma cúbica, agrupados e úmidos de maneira a constituírem pequenas pirâmides de base quadrangular. O Produto deverá ser constituído de matéria prima sã, limpa, sem apresentar resíduo de outros produtos e de primeira qualidade. EMBALAGEM INICIAL: Embalagem, pacotes de 1kg. EMBALAGEM FINAL: Em fardos de plástico reforçado de 30kg cada. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas embalagens diferentes. O rótulo deverá trazer a denominação “sal”, seguida de sua classificação. Deverá também constar do rótulo, a declaração “iodeto” e a declaração dos antiumectantes adicionados. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 3,37 | |
3.08 | 8.000 | FR | VINAGRE BRANCO, 750 ML Isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais, acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. ORGANOLÉPTICA Aspecto: próprio cor: própria odor: próprio sabor: próprio EMBALAGEM INICIAL: A embalagem deverá ser em garrafas tipo PET, contento aproximadamente 750 mililitros. EMBALAGEM FINAL: Reembalados em caixas de papelão reforçadas. Poderão ser apresentadas outras formas de embalagem, entretanto deverão ser avaliadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. A validade deverá ser de no mínimo 18 (dezoito) devendo constar da embalagem primária e secundária, | R$ 4,87 | |
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exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | |||||
LOTE 04 | |||||
4.01 | 5.000 | KG | ACHOCOLATADO EM PÓ Achocolatado em pó. Ingredientes: Açúcar, Cacau em Pó, Maltodextrina, Mistura de Vitaminas e Sais Minerais (A, C, B1, B2, B6, B12, Niacina, Ácido Fólico, Ferro e Zinco), Estabilizante Lecitina de Soja e Aromatizante de Baunilha. Não contém glúten. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico- químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade do produto mínimo 10 (dez) meses. Acondicionado em pacote de polietileno, recipiente de polietileno ou de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Conteúdo pode variar de 400g a 1kg.A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 22,80 | |
4.02 | 10.000 | KG | LEITE EM PÓ INTEGRAL Leite em pó, integral instantâneo enriquecido com vitaminas e minerais do qual se extrai a água pelo processo de concentração a vácuo e atomização por spray dryer, fracionado e acondicionado em embalagem impermeável à luz, ao ar e aos microrganismos, sendo isento de qualquer conservante. Ingredientes: Leite em pó integral, emulsificante (lecitina de soja), vitaminas (C, PP, B2, B6, A e D), piro fosfato férrico, sulfato de zinco monohidratado e sulfato de manganês monohidratado. Não contém glúten, contém lactose. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: devem conter valores mínimos para porção de 30g: Valor energético: 151 kcal/ Carboidratos: 12 g / Proteínas: 7,5 g / Gorduras totais: 7,8 g / Gorduras Saturadas: 4,5g / Gorduras Trans: 0g / Fibra Alimentar: 0g / Sódio: 110mg/Cálcio: 268mg/Ferro: 4,8mg/Zinco: 2,4 mg/ Manganês :0,79 mg/Vitamina A: 214µg /Vitamina B2: 0,45 mg/Vitamina B6: 0,45mg/Vitamina C: 16 mg/ Vitamina D: 1,73µg/Vitamina PP 5,53mg. O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. EMBALAGEM INICIAL: Poliéster metalizado c/capacidade p/1kg de leite em pó. EMBALAGEM FINAL: Reembaladas em caixas de papelão reforçada lacrada com fita adesiva com capa- cidade de até 10kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. Validade do produto: 12 (doze) meses desde que mantido nas condições indicadas de armazenamento. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) | R$ 52,69 | |
Edital de Pregão Eletrônico n° 119/2021 33/79 |
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dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. PRAZO DE VALIDADE DO(S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | |||||
4.03 | 30.000 | KG | COMPOSTO LÁCTEO SABOR MORANGO FONTE DE VITAMINAS E MINERAIS. Produto desidratado constituído pela mistura de leite em pó integral e outros ingredientes descritos a seguir, necessitando somente da adição de água para o seu preparo. O leite em pó integral deverá apresentar no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. O produto não deverá conter outro tipo de leite que não seja o integral. Ingredientes: leite em pó integral, açúcar, maltodextrina, polpa desidratada de morango, vitaminas (A, D, B1, B2, B6, B12, K, ácido fólico, biotina, ácido pantotênico e niacina), mineral ferro, aromatizante e corante natural carmim de cochonilha. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Instrução Normativa nº 28, de 12/06/07, MAPA, Resolução-RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Resolução– RDC nº 175 de 08/07/03, ANVISA/MS, Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02, ANVISA/MS e a Resolução RDC n.º360, de 23/12/2003, ANVISA/MS. Poderá conter corantes e aromatizantes permitidos pela legislação. O PRODUTO NÃO DEVERÁ CONTER: soro de leite ou outros derivados lácteos (incluindo-se leite em pó desnatado, modificado e seus componentes), soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja, excetuando a lecitina de soja), óleo ou gordura vegetal hidrogenada, corantes artificiais, aromatizantes artificiais, espessantes, conservadores, amido de milho e fécula de mandioca. O composto lácteo deverá ser de primeira qualidade, fácil preparo por dissolução em água potável e apresentar a fluidez característica da bebida. Cada quilo do produto deverá apresentar, no mínimo, rendimento de 24 (vinte e quatro) porções de 200 ml do produto reconstituído. O produto deverá ser obtido a partir de matérias primas sãs e limpas, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. A embalagem primária do produto deverá ser de material flexível, atóxico, aprovado para contato com alimentos (Resolução n° 105, de 19/05/99, ANVISA, MS), resistente, leitoso ou aluminizado, vedado hermeticamente, que garanta as características de qualidade do produto durante todo prazo de validade, e com peso líquido de até 2kg (dois quilogramas) de produto. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento; e, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva plastificada, com capacidade máxima para 12 (doze) quilos do produto. Validade do produto 12 (meses) da data de fabricação. Deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento dele. PRAZO DE VALIDADE DO (S) | R$ 38,93 | |
Edital de Pregão Eletrônico n° 119/2021 34/79 |
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PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | |||||
4.04 | 30.000 | KG | COMPOSTO LÁCTEO COM CACAU SABOR CHOCOLATE COM AVELA – FONTE DE VITAMINAS E MINERAIS – Produto desidratado constituído pela mistura de leite em pó integral e outros ingredientes descritos a seguir, necessitando somente da adição de água para o seu preparo. O leite em pó integral deverá apresentar no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. O produto não deverá conter outro tipo de leite que não seja o integral. Ingredientes: leite em pó integral, açúcar, maltodextrina, cacau em pó, vitaminas (A, D, B1, B2, B6, B12, K, ácido fólico, biotina, ácido pantotênico e niacina), mineral ferro e aromatizante. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Instrução Normativa nº 28, de 12/06/07, MAPA, Resolução- RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Resolução–RDC nº 175 de 08/07/03, ANVISA/MS, Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02, ANVISA/MS e a Resolução RDC n.º360, de 23/12/2003, ANVISA/MS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ CONTER: soro de leite ou outros derivados lácteos (incluindo-se leite em pó desnatado, modificado e seus componentes), soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja, excetuando a lecitina de soja), óleo ou gordura vegetal hidrogenada, corantes de qualquer espécie, espessantes, conservadores, amido de milho e fécula de mandioca. Cada quilo do produto deverá apresentar, no mínimo, rendimento de 24 (vinte e quatro) porções de 200 ml, do produto reconstituído. O produto deverá ser obtido a partir de matérias primas sãs e limpas, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. A embalagem primária do produto deverá ser de material flexível, atóxico, aprovado para contato com alimentos (Resolução n° 105, de 19/05/99, ANVISA, MS), resistente, leitoso ou aluminizado, vedado hermeticamente, que garanta as características de qualidade do produto durante todo prazo de validade, e com peso líquido de até 2kg (dois quilogramas) de produto. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento; e, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva plastificada, com capacidade máxima para 12 (doze) quilos do produto. Validade do produto 12 (meses) da data de fabricação. Deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento dele. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 38,93 | |
4.05 | 10.000 | KG | MISTURA PARA PREPARO DE ARROZ DOCE INGREDIENTE: Arroz, açúcar, leite integral em pó, amido de milho (Bacillus thuringiensis e/ou Agrobacterium tumefaciens e/ou Streptomyces viridochrmogenes e/ou Zea mays), farinha | R$ 33,55 | |
Edital de Pregão Eletrônico n° 119/2021 35/79 |
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micronizada de soja, maltodextrina, soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, sal, mistura de vitaminas e sais mine- rais (Vitaminas A, C, B1 e B6, Niacina, Ferro e Zinco) e aromas idênticos ao natural de coco e leite. Contém glúten. alérgicos: contém leite de vaca e derivados e derivados de soja. pode conter trigo, aveia, cevada, ovo e látex natural. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: RDC nº 388, de 05/08/1999, Re- solução RDC nº 40, de 08/02/2002, ANVISA/MS; ANVISA/MS, Resolução - RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Resolução - RDC nº 175, de 02/07/03, ANVISA/MS, Resolução -RDC nº 259, de 20/09/02, ANVI- SA/MS, Resolução -RDC nº 360, de 23/12/03, ANVISA/MS, RDC n° 359 de 23/12/2003, ANVI- SA/MS. O produto deverá ser processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com a legislação de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. Rendimento: aproximadamente 33 porções de 120 g de produto pronto para o consumo. PER CAPITA: 30 g EMBALAGEM PRIMÁRIA Saco de Poliéster + Polietileno, Resistente, Termossoldável. Peso Líquido do Produto: 1 kg ou 2 kg EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de Papelão Reforçada: Peso Líquido do Produto: 10 kg ou 12 kg. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas em- balagens diferentes A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoria- mente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Consi- derar as datas conforme programação de entrega. | |||||
4.06 | 10.000 | KG | MISTURA PARA O PREPARO DE BOLO SABOR BAUNILHA COM LEITE E OVOS, COLORIDO ARTIFICIALMENTE Mistura para bolo à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, ovo em pó, leite em pó (integral/desnatado), amido de milho, gordura vegetal, fermento em pó, sal. Poderá conter corantes naturais, e outras substâncias alimentícias desde que não descaracterize o produto, as quais deverão ser declaradas; e, outros aditivos alimentares permitidos pela legislação. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: RDC nº 388, de 05/08/1999, Resolução RDC nº 40, de 08/02/2002, ANVISA/MS; ANVISA/MS, Resolução - RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Resolução - RDC nº 175, de 02/07/03, ANVISA/MS, Resolução - RDC nº 259, de 20/09/02, ANVISA/MS, Resolução -RDC nº 360, de 23/12/03, ANVISA/MS, RDC n° 359 de 23/12/2003, ANVISA/MS. O Produto deverá ser de fácil preparo, pela adição de água e assamento rápido. Após o preparo, deverá obter a consistência macia. Além disso, deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade. O produto deverá ser processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que colo- quem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com a legislação de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Saco de Poliéster + | R$ 33,70 | |
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Polietileno, Resistente, Termossoldável. Peso Líquido do Produto: 1 kg EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de Papelão Reforçada: Peso Líquido do Produto: 10 kg. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas embalagens diferentes. | |||||
4.07 | 10.000 | KG | MISTURA PARA O PREPARO DE BOLO SABOR CHOCOLATE COM LEITE E OVOS COLORIDO ARTIFICIALMENTE Mistura para bolo à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, ovo em pó, leite em pó (integral/desnatado), cacau em pó, amido de milho, gordura vegetal, fermento em pó, sal. Poderá conter corantes naturais, e outras substâncias alimentícias desde que não descaracterize o produto, as quais deverão ser declaradas; e, outros aditivos alimentares permitidos pela legislação. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: RDC nº 388, de 05/08/1999, Re- solução RDC nº 40, de 08/02/2002, ANVISA/MS; ANVISA/MS, Resolução - RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/lfMS, Resolução - RDC nº 175, de 02/07/03, ANVISA/MS, Resolução -RDC nº 259, de 20/09/02, ANVISA/MS, Resolução -RDC nº 360, de 23/12/03, ANVISA/MS, RDC n° 359 de 23/12/2003, ANVISA/MS. O Produto deverá ser de fácil preparo, pela adição de água e assamento rápido. Após o preparo, deverá obter a consistência macia. Além disso, deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade. O produto deverá ser processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que colo- quem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com a legislação de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Saco de Poliéster + Polietileno, Resistente, Termossoldável. Peso Líquido do Produto: 1 kg EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de Papelão Reforçada: Peso Líquido do Produto: 10 kg. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas embalagens diferentes | R$ 33,70 | |
4.08 | 10.000 | KG | MISTURA PARA O PREPARO DE BOLO SABOR LARANJA, COLORIDO ARTIFICIAMENTE - Mistura para bolo à base de fa- rinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura ve- getal hidrogenada, amido de Milho (Streptomyces viridochromogenes e/ou Bacillus Thuringiensis e/ou Agrobacterium Tumefaciens e/ou Zea mays), sal, fermento químico (Pirofosfato Ácido de Sódio, Bicarbonato de Sódio e Fosfato Monocálcico) e Aromatizantes. Contém Glúten; poderá conter corantes naturais, e | R$ 33,70 | |
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outras substâncias alimentícias desde que não descaracterize o produto, as quais deverão ser declaradas; e, outros aditivos alimentares permitidos pela legislação. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: RDC nº 388, de 05/08/1999, Re- solução RDC nº 40, de 08/02/2002, ANVISA/MS; ANVISA/MS, Resolução - RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Resolução - RDC nº 175, de 02/07/03, ANVISA/MS, Resolução - RDC nº 259, de 20/09/02, ANVISA/MS, Resolução -RDC nº 360, de 23/12/03, ANVISA/MS, RDC n° 359 de 23/12/2003, ANVI- SA/MS. O Produto deverá ser de fácil preparo, pela adição de água e assamento rápido. Após o preparo, deverá obter a consistência macia. Além disso, deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de primeira quali- dade. O produto deverá ser processado, embalado, armazenado, trans- portado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que colo- quem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com a legislação de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Saco de Poliéster + Polietileno, Resistente, Termossoldável. Peso Líquido do Produto: 1 kg EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de Papelão Reforçada: Peso Líquido do Produto: 10 kg. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas embalagens diferentes. | |||||
4.09 | 10.000 | KG | MISTURA PARA O PREPARO DE CANJICA DESCRIÇÃO DO OBJETO: MISTURA PARA O PREPARO DE CANJICA constituída Açúcar, Leite em Pó, Canjica Desidratada, Amido de Milho, Óleo Vegetal Refinado, Aroma Leite de Coco, Corantes Urucum e Caramelo. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO - poderá conter corantes naturais, e outras substâncias alimentícias desde que não descaracterize o produto, as quais deverão ser declaradas; e, outros aditivos alimentares permitidos pela legislação. 2.2 O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: RDC nº 388, de 05/08/1999, Resolução RDC nº 40, de 08/02/2002, ANVISA/MS; ANVISA/MS, Resolução - RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Resolução - RDC nº 175, de 02/07/03, ANVISA/MS, Resolução -RDC nº 259, de 20/09/02, ANVISA/MS, Resolução -RDC nº 360, de 23/12/03, ANVISA/MS, RDC n° 359 de 23/12/2003, ANVISA/MS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: embalado em saco aluminizado, de 2 (dois) Quilos. Peso Líquido: 2 (dois) Quilos. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Reembalado em caixa de papelão reforçado contendo 6 (seis) pacotes de 02 (dois) Quilos, perfazendo 12 (doze) Quilos cada caixa. Peso Líquido: 12 (doze) Quilos. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no | R$ 31,80 | |
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ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas embalagens diferentes | |||||
4.10 | 50.000 | KG | MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE BEBIDA SABORES VARIADOS DESCRIÇÃO DO OBJETO: Mistura em pó para o preparo de bebidas de sabores variados, constituída de leite em pó integral, açúcar, vitaminas e minerais. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: Ingredientes Básicos: açúcar refinado e ou açúcar orgânico, leite integral, fonte de ácidos graxos poliinsaturados proveniente de óleo de peixe, café solúvel, cacau solúvel, enriquecido com vitaminas (A, C, B1, B2, B3 e B6) e minerais: Ferro, Cálcio e Zinco. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. A bebida deverá ser de primeira qualidade, fácil preparo por dissolução em água potável e apresentar a fluidez característica da bebida. O produto deverá ser processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com a legislação de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de poliéster metalizado/PEBD, atóxico. Peso líquido de 2kg, com- provada TPVA e TPO2. Seguir toda legislação vigente para embalagem e rotulagem. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: 1. Denominação e venda do produto (nome do produto e marca); 2. Identificação da origem (nome e endereço do fabricante); 3. Data de fabricação (dia/mês/ano); 4. Data de validade ou data de vencimento; 5. Número do lote; 6. Condições de armazenamento, inclusive empilha- mento máximo; 7. Número do registro do produto no órgão competente. Seguir toda legislação vigente para embalagem e rotulagem. Validade: mínima de 12 meses. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. | R$ 32,44 | |
LOTE 05 Lote destinado exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) | |||||
5.01 | 225.000 | UND | BEBIDA LÁCTEA CHOCOLATE Sabor chocolate, contendo: Soro de leite, leite desnatado, açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, complexo vitamínico (vitaminas A, D e maltodextrina) espessante/estabilizante (goma xantana, goma guar., carboximetilcelulose sódica e fosfato e aromatizantes. Os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação. Embalados individualmente em embalagem tipo “Tetra Pak” contendo 200ml. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, | R$ 2,31 | |
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obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. Deverá ser acompanhado de canudinho plástico. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. | |||||
5.02 | 50.000 | KG | MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE BEBIDA SABOR CHOCOLATE COM MALTE E OVOS FONTE DE ÔMEGA 3 ENRIQUECIDA COM VITAMINAS E MINERAIS DESCRIÇÃO DO OBJETO: Mistura em pó para o preparo de bebida chocolate com malte e ovos, constituída de Açúcar, leite em pó, cacau em pó, vitaminas e minerais. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: Ingredientes Básicos: açúcar refinado e ou açúcar orgânico, leite integral, cacau em pó, extrato de malte, albumina ou ovo integral, fonte de ácidos graxos poliinsaturados proveniente de óleo de peixe, enriquecido com vitaminas (A, C, B1, B2, B3 e B6) e minerais: Ferro, Cálcio e Zinco. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. A bebida deverá ser de primeira qualidade, fácil preparo por dissolução em água potável e apresentar a fluidez característica da bebida. O produto deverá ser processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com a legislação de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de poliéster metalizado/PEBD, atóxico. Peso líquido de 2kg, com- provada TPVA e TPO2. Seguir toda legislação vigente para embalagem e rotulagem. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: 1. Denominação e venda do produto (nome do produto e marca); 2. Identificação da origem (nome e endereço do fabricante); 3. Data de fabricação (dia/mês/ano); 4. Data de validade ou data de vencimento; 5. Número do lote; 6. Condições de armazenamento, inclusive empilha- mento máximo; 7. Número do registro do produto no órgão competente. Seguir toda legislação vigente para embalagem e rotulagem. Validade: mínima de 12 meses. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. | R$ 31,36 | |
5.03 | 20.000 | KG | COMPOSTO LÁCTEO COM CAFÉ – FONTE DE VITAMINAS E MINERAIS –Produto desidratado constituído pela mistura de leite em pó integral e outros ingredientes descritos a seguir, necessitando somente da adição de água para o seu preparo. O leite em pó integral deverá apresentar no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. O produto não deverá conter outro tipo de leite que não seja o integral. Ingredientes: leite em pó integral, açúcar, maltodextrina, café soluvel, mix de vitaminas e mineriais (C, X0, X0, X00,xxxxx fólico, ferro, zinco e iodo. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Instrução Normativa nº 28, de 12/06/07, MAPA, Resolução- RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Resolução–RDC nº 175 de 08/07/03, ANVISA/MS, Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02, ANVISA/MS e a Resolução RDC n.º360, de 23/12/2003, ANVISA/MS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ CONTER: soro de leite ou outros derivados lácteos (incluindo-se leite em pó desnatado, modificado e seus componentes), soja (extrato, | R$ 38,93 | |
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farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja, excetuando a lecitina de soja), óleo ou gordura vegetal hidrogenada, corantes de qualquer espécie, espessantes, conservadores, amido de milho e fécula de mandioca. Cada quilo do produto deverá apresentar, no mínimo, rendimento de 24 (vinte e quatro) porções de 200 ml, do produto reconstituído. O produto deverá ser obtido a partir de matérias primas sãs e limpas, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. A embalagem primária do produto deverá ser de material flexível, atóxico, aprovado para contato com alimentos (Resolução n° 105, de 19/05/99, ANVISA, MS), resistente, leitoso ou aluminizado, vedado hermeticamente, que garanta as características de qualidade do produto durante todo prazo de validade, e com peso líquido de até 2kg (dois quilogramas) de produto. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento; e, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva plastificada, com capacidade máxima para 12 (doze) quilos do produto. Validade do produto 12 (meses) da data de fabricação. Deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento dele. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | |||||
5.04 | 40.000 | LT | SUCO DE UVA INTEGRAL Suco de uva tinto integral sem adição de açúcares e na sua concentração natural. Ingredientes: suco de uva tinto integral. Os produtos deverão ser preparados com frutas maduras, sãs, limpas, classificadas e selecionadas, isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais. Não deverá conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, devendo estar isentas de leveduras, fermentações, parasitos e outras substâncias que indiquem manipulação defeituosa do produto. Deve possuir registro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA Portaria 55/2004).A embalagem deve ser atóxica, virgem e hermeticamente fechada. Embalagem do tipo bag, garrafa Pet ou garrafa de vidro com capacidade de 900ml a 3 litros. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). | R$ 14,49 | |
5.05 | 40.000 | UNID | SUCO DE LARANJA INTEGRAL Suco de laranja integral sem adição de açúcares e na sua concentração natural. Ingredientes: suco de laranja integral. Os produtos deverão ser preparados com frutas maduras, sãs, limpas, classificadas e selecionadas, isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais, tento em sua composição açucares dos próprios ingerdientes. Não deverá conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, devendo estar isentas de leveduras, fermentações, parasitos e outras substâncias que indiquem manipulação defeituosa do | R$ 14,49 | |
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produto. Deve possuir registro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA Portaria 55/2004). Ausência de corantes e conservantes artificiais. A embalagem deve ser atóxica, virgem e hermeticamente fechada. Embalagem do tipo bag, garrafa Pet ou garrafa de vidro com capacidade de 900ml a 3 litros. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). | |||||
5.06 | 225.000 | UNID | SUCO DE FRUTA SEM AÇÚCAR Água, suco concentrado, aroma natural e ácido ascorbico. Sem conservantes. Sem adição de açucares. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. ORGANOLÉPTICA, Aspecto..................... próprio; Cor. característica; Odor próprio; Sabor próprio; A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. Embalagem primária tipo Tetrapak® com volume mínimo de 200 ml. A cada uma das embalagens primárias, de- verá estar anexado canudo individual embalado em polietileno ou poli- propileno transparente termo soldado ou adequadamente vedado. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomenda- do, envolta em filme plástico atóxico transparente resistente. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS. | R$ 3,90 | |
5.07 | 225.000 | UNID | SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL Suco de uva tinto integral sem adição de açúcares e na sua concentração natural. Ingredientes: suco de uva tinto integral. Os produtos deverão ser preparados com frutas maduras, sãs, limpas, classificadas e selecionadas, isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais. Não deverá conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, devendo estar isentas de leveduras, fermentações, parasitos e outras substâncias que indiquem manipulação defeituosa do produto. Deve possuir registro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA Portaria 55/2004). Ausência de corantes e conservantes artificiais. A embalagem deve ser atóxica, virgem e hermeticamente fechada. Embalagem primária tipo Tetrapak® com volume mínimo de 200 ml. A cada uma das embalagens primárias, deverá estar anexado canudo individual embalado em polietileno ou poli- propileno transparente termo soldado ou adequadamente vedado. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomenda- do, envolta em filme plástico atóxico transparente resistente. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS | R$ 3,90 | |
5.08 | 225.000 | UNID | SUCO DE LARANJA INTEGRAL Suco de laranja integral sem adição de açúcares e na sua concentração natural. Ingredientes: suco de laranja integral. Os produtos deverão ser preparados com frutas maduras, sãs, limpas, classificadas e | R$ 3,90 | |
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selecionadas, isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais, tento em sua composição açucares dos próprios ingerdientes. Não deverá conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, devendo estar isentas de leveduras, fermentações, parasitos e outras substâncias que indiquem manipulação defeituosa do produto. Deve possuir registro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA Portaria 55/2004). Ausência de corantes e conservantes artificiais. A embalagem deve ser atóxica, virgem e hermeticamente fechada. Embalagem primária tipo Tetrapak® com volume mínimo de 200 ml. A cada uma das embalagens primárias, deverá estar anexado canudo individual embalado em polietileno ou poli- propileno transparente termo soldado ou adequadamente vedado. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomenda- do, envolta em filme plástico atóxico transparente resistente. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS | |||||
5.09 | 60.000 | LT | SUCO CONCENTRADO NOS SABORES ABACAXI, LARANJA, MANGA, GOIABA E CAJU Suco concentrado sem açúcar para o preparo de refresco, produto obtido de fruta fresca, sã e madura, deverá manter as características físicas, químicas e organolépticas da fruta. Deve ser elaborado obrigatoriamente com água potável, de acordo com a legislação específica. Pode ser adicionado de nutrientes e aditivos essenciais previstos em legislação específica. Aparência, cor, cheiro e sabor próprios do produto. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalagem pet com rosca ou TPK com tampa e com capacidade de 500ml até 1.000 ml, reembalado em caixa de papelão resistente. A validade deverá ser de no mínimo 10 (dez) meses, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | R$ 18,22 | |
LOTE 06 Lote destinado exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) | |||||
6.01 | 700 | KG | AÇAFRÃO EM PÓ Produto moído extraído dos pistilos de flores de Crocus sativus, de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Embalagem de 30g a 50g em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo | R$ 97,47 | |
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constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | |||||
6.02 | 700 | KG | COLORAU Produto fino homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, de coloração amarela, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua espécie. Embalagem de 70g a 200g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 33,26 | |
6.03 | 700 | KG | COMINHO EM PÓ Cominho moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Embalagem 08g a 60g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não viola- dos, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | R$ 76,43 | |
6.04 | 2.000 | unidade | CREME DE LEITE UHT 200ML Produto composto: Creme de leite, leite em pó desnatado, espessantes celulose microcristalina e carragena e estabilizantes trifosfatos de sódio, monofosfato monossódico, difosfato dissódico e citrato de sódio. O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade. O produto será acondicionado em embalagem UHT, pesando 200 gramas. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que | R$ 5,11 | |
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contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de fabricação, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | |||||
6.05 | 5.000 | KG | FARINHA DE MANDIOCA Seca, fina, beneficiada, branca, com umidade inferior a 13%, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalada em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação e informações nutricionais do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 17,08 | |
6.06 | 5.000 | KG | FARINHA DE MILHO AMARELA Produto obtido pela ligeira torração do grão de milho previamente macerado socado e peneirado, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidas ou rançosas, com umidade máxima de 14%p/p, com acidez máxima de 2%p/p, com no mínimo de 6%p/p de proteína. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978 EMBALAGEM INICIAL: Embalagem, pacotes de 0,500g a 01kg. EMBALAGEM FINAL: Em fardos de plástico reforçado de até 30kg cada Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 15,76 | |
6.07 | 5.000 | KG | FARINHA DE TRIGO Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico.Produto obtido a partir de cereal limpo, desgerminado, com extração máxima de 20%. Preparado a partir de grãos de trigo sãos, limpos, com fermento, própria para fermentação, livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e 14% p/p de umidade. Obrigatório a adição de ácido fólico. O Produto deverá ser constituído de matéria prima sã, limpa, sem apresentar resíduo de outros produtos e de primeira qualidade. As características gerais, físico- química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º | R$ 6,18 | |
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12.342 de 27 de setembro de 1978 EMBALAGEM: EMBALAGEM INICIAL: Embalagem, pacotes de 1kg. EMBALAGEM FINAL: Em fardos de plástico reforçado de 10kg cada. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderão ser propostas embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | |||||
6.08 | 3.000 | KG | FUBÁ PRÉ COZIDO Fubá de milho enriquecido com ferro e ácido fólico, pré-cozido, com ausência de umidade, fermentação e ranço. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico- químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. PRAZO DE VALIDADE: Validade mínima de 1 (um) ano a partir da data de entrega. EMBALAGEM: Pacote de 500g a 1000g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 /ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 14,43 | |
6.09 | 200 | KG | FOLHA DE LOURO Deverá ser constituído de folhas sãs, limpas e secas. Devem ser obtidas, processadas, embala- das e transportadas conservando condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, quími- cas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve possuir cheiro aromático e sabor próprio. Acondicionada em pacote de 04g a 15g. A validade deverá ser de no mínimo 10 (dez) meses, deven- do constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os pro- dutos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. O prazo de validade deve seguir as normas e/ou resoluções da CNNPA.O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS | R$ 260,11 | |
6.10 | 700 | KG | MANJERICÃO DESIDRATADO Manjericão desidratado, de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. As características gerais, físico-química, | R$ 201,24 | |
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microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Embalagem de 05g a 30g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondiciona- dos em fardos lacrados. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | |||||
6.11 | 700 | KG | ORÉGANO Orégano desidratado, moído, de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Embalagem de 08g a 200g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A validade deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 257,97 | |
6.12 | 2.000 | KG | AVEIA EM FLOCOS Aveia em flocos finos (100%), livre de impurezas e aditivos. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de fabricação. Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto. Em caixas de 200g. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS. | R$ 31,16 | |
6.13 | 400 | KG | FERMENTO BIOLOGICO SECO Ingredientes: (Saccharomyces cerevisiae) e emulsificante monoestearato de sorbitana. . Embalado limpa, não violada, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto, em unidades de 125 gramas. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. A validade deverá ser | R$ 114,10 | |
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de no mínimo 30 (trinta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | |||||
LOTE 07 Lote destinado exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) | |||||
7.01 | 100 | KG | ACHOCOLATADO DIET Achocolatado diet (sem sacarose), instantâneo, facilmente solúvel, adicionado de vitaminas. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conserva- ção. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade no mínimo 1 ano a partir da data de fabricação. Embalagem primária de 100g a 500g. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomenda- do, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte e armazenamento. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 123,24 | |
7.02 | 50 | CX | ADOÇANTE EM PÓ SUCRALOSE Edulcorante composto por sucralose e acessulfame-K. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico- químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade de no mínimo 1 ano a partir da data de fabricação. Embalagem primária: sachê de 600 a 800mg A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão com 50 sachês. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 /ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 14,30 | |
7.03 | 100 | KG | ALFAROBA EM PÓ - Proveniente da vagem de alfarroba torrada e moída. Ingredientes: alfaroba em pó. Não Contém glutem.Embalagem primária deverá ser em, saco plastico contendo 200 gramas. Validade de no mínimo de 5 meses a partir da data de fabricação .O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico- químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978.. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 /ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 125,36 | |
7.04 | 300 | UNID | BEBIDA VEGETAL DE ARROZ. Elaborado a partir da concentração da bebida de arroz líquida, seguida de um processo de secagem, deverá ser naturalmente isenta | R$ 23,52 | |
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de lactose, colesterol e glúten. Sem conservantes, rica em cálcio e fonte de fibras, além de enriquecida de vitaminas A e E. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade de no mínimo 1 ano a partir da data de fabricação. Embalagem primária: 300 gramas. Os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | |||||
7.05 | 300 | UNID | BEBIDA VEGETAL A BASE DE ARROZ SABOR CHOCOLATE. Elaborado a partir da concentração da bebida de arroz líquida, seguida de um processo de secagem, deverá ser naturalmente isenta de lactose, colesterol e glúten. Sem conservantes, rica em cálcio e fonte de fibras, além de enriquecida de vitaminas A e E. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade de no mínimo 1 ano a partir da data de fabricação. Embalagem primária: 300 gramas. os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 23,52 | |
7.06 | 300 | UNID | BEBIDA EM PÓ DE COCO 100% VEGETAL.Ingredientes: Leite de coco, maltodextrina, amido de milho, fosfato tricalcico e antiumectante INA 551.Não poderá conter açucar, lactose e gluten em sua composição.. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Embalagem prímaria pode de 200 gramas. Os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total | R$ 70,49 | |
7.07 | 400 | LTA | BEBIDA EM PÓ A BASE DE SOJA SABOR CHOCOLATE Pó para preparo de bebida à base de proteína isolada de soja, rico em vitamina A, B12, D, Fósforo e Zinco. Fonte de cálcio, ferro e iodo. Isento de lactose. Sabor chocolate. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. No mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação. Embalagem primária de 300g. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomenda- do, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte e armazenamento. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 /ANVISA/MS. | R$ 90,35 | |
7.08 | 300 | LTA | BEBIDA EM PÓ A BASE DE SOJA SABOR ORIGINAL Pó para preparo de bebida à base de proteína isolada de soja, rico em vitamina A, B12, D, Fósforo e Zinco. Fonte de cálcio, ferro e iodo. | R$ 90,35 | |
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Isento de lactose. Sabor original. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. PRAZO DE VALIDADE: No mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação. Embalagem primária de 300g. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomenda- do, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte e armazenamento. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 /ANVISA/MS. | |||||
7.09 | 300 | UNID | BISCOTO DE TAPIOCA COM QUINOA Biscoito de tapioca com quinoa.Ingredientes: Tapioca, quinoa vermelha e sal com teror reduzido de sódio.Não contém glúten.Embalagem prímária 100gr. . O produto deve ser fabricado a partir de ingredientes sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas, queimados, de caracteres organolépticos anormais. . PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 41,68 | |
7.10 | 300 | UNID | BISCOITO SALGADO SEM GLÚTEN Biscoito ou bolacha obtidos pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos e féculas sem glúten, fermentadas ou não, e outras substâncias alimentícias. O produto deverá ter na sua composição básica os seguintes ingredientes: farinha sem glúten, açúcar invertido, açúcar, sal. Poderá conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto. Deverá ser isento de gordura trans na porção. Não será tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas. O produto deve ser fabricado a partir de ingredientes sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas, queimados, de caracteres organolépticos anormais. EMBALAGEM INICIAL: A embalagem primária do produto deverá ser tubetes ou pacotes em filme de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, com capacidade para 150 (cento e cinquenta) a 500 (quinhentos) gramas. EMBALAGEM FINAL: O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas | R$ 21,51 | |
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com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | |||||
7.11 | 300 | UNID | BISCOITO DOCE SEM GLÚTEN Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos e féculas sem glúten, fermentadas ou não, e outras substâncias alimentícias. O produto deverá ter na sua composição básica os seguintes ingredientes Amido de milho, Fécula de mandioca, Açúcar, Gordura vegetal , Ovo integral desidratado, Sal e Aroma idêntico ao natural de nata. Poderá conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto. Deverá ser isento de gordura trans na porção. Não será tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas. O produto deve ser fabricado a partir de ingredientes sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. As características gerais, físico- química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas, queimados, de caracteres organolépticos anormais. EMBALAGEM INICIAL: A embalagem primária do produto deverá ser tubetes ou pacotes em filme de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, com capacidade para 150 (cento e cinquenta) a 500 (quinhentos) gramas. EMBALAGEM FINAL: O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo | R$ 16,44 | |
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constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | |||||
7.12 | 600 | UNID | BISCOITO DOCE ISENTO DE OVO E LEITE Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massapreparada com farinhas, amidos e féculas fermentadas ou não, e outras substâncias alimentícias. O produto deverá ter na sua composição básica os seguintes ingredientes: farinha de trigo, açúcar invertido, açúcar, sal. Poderá conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto. Deverá ser isento de gordura trans na porção. Não será tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas. O produto deve ser fabricado a partir de ingredientes sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas, queimados, de caracteres organolépticos anormais. EMBALAGEM INICIAL: A embalagem primária do produto deverá ser tubetes ou pacotes em filme de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, com capacidade para 150 (cento e cinquenta) a 500 (quinhentos) gramas. EMBALAGEM FINAL: O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A Empresa fornecedora deverá entregar o produto diretamente no almoxarifado do Setor de alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 15,31 | |
7.13 | 600 | UNID | BISCOITO SALGADO ISENTO DE OVO E LEITE Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massapreparada com farinhas, amidos e féculas fermentadas ou não, e outras substâncias alimentícias. O produto deverá ter na sua composição básica os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal hidrogenada de soja, açúcar invertido, açúcar, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato | R$ 15,31 | |
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ácido de sódio, fermento biológico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha: metabissulfito de sódio.. Poderá conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto. Deverá ser isento de gordura trans na porção. Não será tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas. O produto deve ser fabricado a partir de ingredientes sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas queimados, de caracteres organolépticos anormais. EMBALAGEM INICIAL: A embalagem primária do produto deverá ser tubetes ou pacotes em filme de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, com capacidade para 150 (cento e cinquenta) a 500 (quinhentos) gramas. EMBALAGEM FINAL: O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A Empresa fornecedora deverá entregar o produto diretamente no almoxarifado do Setor de alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | |||||
7.14 | 500 | UNID | BISCOITO DE POLVILHO Biscoito é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos, féculas fermentadas, ou não, e outras substâncias alimentícias. Ingredientes: Polvilho, óleo, sal e água, poderá conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto. Os biscoitos deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas, queimados, de caracteres organoléticos anormais. Não é tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas, queimados, de caracteres organolépticos anormais. EMBALAGEM INICIAL: A embalagem primária do | R$ 13,73 | |
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produto deverá ser pacotes em filme de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, com capacidade para 150 (cento e cinquenta) a 500 (quinhentos) gramas. EMBALAGEM FINAL: O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem Nutricional Obrigatória de acordo com a legis- lação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega | |||||
7.15 | 600 | UNID | BOLINHO DE LARANJA COM CENOURA VEGANO.Ingredientes: Farinha de trigo Enriquecida com Ferro e Acido Fólico, Suco de Cenoura, Gordura Vegetal, Amido, Proteína Isolada de Soja, Farinha de linhaça, Estabilizante: Maltitol, Espessante: Polidextrose, Fermentos Químicos: Bicarbonato de Sódio e Pirofosfato de Ácido de Sódio, Conservadores: Propionato de Sódio e Sorbato de Potássio, Aroma Idêntico ao Natural, Edulcorante Natural: Glicosídeos de Esteviol (Stevia).Embalagem primária contendo 35 gramas. O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade | R$ 6,42 | |
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mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | |||||
7.16 | 100 | KG | CACAU EM PÓ 50%. Ingredientes: Cacau em pó, açucar e aromatizante. Contém gluten. Embalagem cartonada ou saco plastico resistente de até 01kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS | R$ 55,08 | |
7.17 | 50 | KG | COCO RALADO SECO SEM AÇUCAR. Ingredientes: Polpa de coco parcialmente desengordurada, desidratada. Embalagem primária contendo 100 gramas. O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem O produto deverá estar acondicionado em caixas de papelão reforçado que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo Setor de Alimentação Escolar. O produto deverá ser rotulado de acordo com – Rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legislações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 96,88 | |
7.18 | 100 | KG | COOKIES INTEGRAL DIET Cookie integral diet (sem sacarose) com menos de 400mg de sódio por 100g do produto e menos de 5,5g de gordura saturada por 100g do produto. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. PRAZO DE VALIDADE: No mínimo 1 ano a partir da data de fabricação. Embalagem primária de 30g até 200g. A embalagem secundária deverá ser fardos de papel multifolhado ou plástico resistente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, | R$ 112,16 | |
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obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS. | |||||
7.19 | 100 | KG | FARINHA PRÉ - COZIDA SABOR ARROZ SEM LEITE Produto obtido da farinha de arroz, enriquecido com vitaminas e sais minerais. Ingredientes: farinha de arroz, açúcar, amido, vitaminas e sais minerais. Não deverá conter leite e/ou traços de leite. O produto poderá conter outras substâncias alimentícias desde que não descaracterize o produto. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade mínima de 1 (um) ano a partir da data de fabricação. EMBALAGEM: Sachê de 200g ou pote de polietileno ou lata de alumínio com 350 ou 400 gramas. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003/ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 44,08 | |
7.20 | 100 | KG | FARINHA PRÉ - COZIDA SABOR MILHO SEM LEITE Produto obtido da farinha de milho, enriquecido com vitaminas e sais minerais. Ingredientes: farinha de milho, açúcar, amido, vitaminas e sais minerais. Não deverá conter leite e/ou traços de leite. O produto poderá conter outras substâncias alimentícias desde que não descaracterize o produto. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade mínima de 1 (um) ano a partir da data de fabricação. EMBALAGEM: Sachê de 200g ou pote de polietileno ou lata de alumínio com 350 ou 400 gramas. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 / ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 44,08 | |
7.21 | 10 | KG | FLOCOS DE MILHO SEM AÇÚCAR (CEREAL SIMILAR A SUCRILHOS) Produto elaborado a partir de farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, sais minerais e vitaminas, isento de açúcar. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade mínima de 1 (um) ano a partir da data de fabricação. EMBALAGEM: Embalagens de até 2kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003/ ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 79,54 | |
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7.22 | 10 | KG | FLOCOS DE MILHO SEM GLÚTEN E SEM LEITE (CEREAL SIMILARA SUCRILHOS) Farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico (57%), farinha de milho integral (27%), açúcar, minerais [cálcio (carbonato de cálcio), ferro (ferro eletrolítico) e zinco (óxido de zinco)] sal, xarope de açúcar, extrato de malte, vitaminas [niacina (nicotinamida), ácido pantotênico (pantotenato de cálcio), B6 (cloridrato de piridoxina), B2 (riboflavina) e ácido fólico (ácido N-pteroil- L-glutâmico)], antiumectante fosfato tricálcico, estabilizante fosfato trissódico e antioxidante tocoferol. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE CEVADA E DERIVADOS DE SOJA. PODE CONTER AMÊNDOA, LEITE, TRIGO, AVEIA E CENTEIO.CONTÉM GLUTEN.NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTÉM LEITE OU TRAÇOS DE LEITE. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Validade mínima de 1 (um) ano a partir da data de fabricação. EMBALAGEM: Embalagens de até 250g. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 /ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 188,63 | |
7.23 | 100 | KG | LEITE EM PO DESNATADO INSTANTÂNEO Leite em pó desnatado instantâneo. O produto deverá apresentar registro no Ministério da Agricultura e SIF. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. Ascaracterísticas gerais, físico- químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. PRAZO DE VALIDADE: No mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação. EMBALAGEM: Embalagem primária de polietileno atóxico resistente e termo soldado ou filme de poliéster metalizado com polietileno termo soldado de 200g até 1000g. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomenda- do, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte e armazenamento. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 /ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 68,32 | |
7.24 | 200 | KG | LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM LACTOSE Produto resultante da desidratação total do leite de vaca integral sem lactose. Ingrediente obrigatório: Leite integral e enzima lactase. O produto deverá apresentar registro no Ministério da Agricultura e SIF. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. PRAZO DE VALIDADE: No mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação. EMBALAGEM: Embalagem primária de polietileno atóxico resistente e termo soldado ou filme de poliéster metalizado com | R$ 114,21 | |
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polietileno termo soldado de 300 g até 500 g. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomenda- do, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte e armazenamento. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003/ ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | |||||
7.25 | 1.000 | KG | MACARRÃO DE ARROZ -Massa alimentícia é o produto não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de arroz e submetido ao processo de extrusão com adição de corantes naturais e curcuma e urucum.Ingredientes: farinha de arroz, corantes naturais e emulsificantes.Não contem xxxxxx.Xx massas deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. EMBALAGEM: O produto deverá estar acondicionado em sacos plásticos atóxicos, transparentes e pesando 500 (quinhentos) gramas e reembalados em fardos de 12 (quinze) Quilos. Embalagem diferente poderá ser apresentada, desde que aprovada pelo Setor de Alimentação. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega Escolar | R$ 11,30 | |
7.26 | 1.000 | KG | MACARRÃO INTEGRAL- Massa alimentícia é o produto não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de arroz integral e submetido ao processo de extrusão com adição de corantes naturais e curcuma e urucum.Ingredientes: farinha de arroz, farinha de arroz integral, amido, emulsificante e corante caramelo IV..Não contem xxxxxx.Xx massas deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. EMBALAGEM: O produto deverá estar acondicionado em sacos plásticos atóxicos, transparentes e pesando 500 (quinhentos) gramas e reembalados em fardos de 12 (quinze) Quilos. Embalagem diferente poderá ser apresentada, desde que aprovada pelo Setor de Alimentação. A validade deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega Escolar. | R$ 11,27 | |
7.27 | 1.000 | KG | ARROZ INTEGRAL Arroz tipo 1, Parboilizado sem polimento. Produto 100% natural. EMBALAGEM: O produto deverá estar acondicionado em sacos plásticos atóxicos, transparentes e pesando 01quilo e reembalados em fardos de 10 (quinze) Quilos. Embalagem diferente poderá ser apresentada, desde que aprovada pelo Setor de Alimentação. A validade deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte ) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega Escolar. | R$ 7,85 | |
7.28 | 100 | KG | SUPLEMENTO ALIMENTAR Suplemento em pó infantil hipercalórico, indicado para prevenção da | R$ 193,74 | |
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desnutrição e recuperação do esta- do nutricional, anorexia e situações onde há baixa ingestão de nutrientes e/ou aumento das necessidades nutricionais. Recomendado a partir de 1 ano de vida. Lata de 350 gramas PRAZO DE VALIDADE: No mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | |||||
LOTE 08 Lote destinado exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) | |||||
8.01 | 500 | KG | CREME VEGETAL SEM SAL Creme vegetal a base de óleos vegetais líquidos e Inter esterificados sem adição de leite ou qualquer componente do leite (soro do leite) e sem adição de sal. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Deverá estar isento de ranços e outras características indesejáveis. EMBALAGEM: Embalagem primária de polietileno leitoso e resistente apresentando vedação adequada com peso líquido de 250g a 500g. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomenda- do, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte e armazenamento. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 /PRAZO DE VALIDADE deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total | R$ 32,72 | |
8.02 | 5.000 | FR | LEITE FERMENTADO Alimento à base de leite desnatado, fermentado por lactobacilos vivos. Composição: Leite desnatado e/ou leite desnatado reconstituído, açúcar líquido, preparado de fruta (água, suco de maçã, amido modificado, acidulante ácido cítrico, conservador sorbato de potássio e espessantes goma xantana, goma guar e carboximetilcelulose sódica), dextrose, fermentos lácteos, aroma artificial cítrico e aromas idênticos ao natural de baunilha e frutas cítricas. NÃO CONTEM GLUTEM. O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. Embalagem em polietileno contendo de 70 a 80g de produto. Deverá constar registro no Ministério da Agricultura. PRAZO DE VALIDADE deverá ser de no mínimo 40 (quarenta) dias, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 /ANVISA/MS. Deve ser mantido resfriado no máximo a 10º C. O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares, sem quebra da cadeia de frio. | R$ 4,08 | |
8.03 | 2.500 | KG | MANTEIGA COM SAL Ingredientes minimos: creme de leite e corante natural de urucum. . O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira | R$ 89,03 | |
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qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Deverá estar isento de ranços e outras características indesejáveis. EMBALAGEM: Embalagem primária de polietileno leitoso e resistente apresentando vedação adequada com peso líquido de 200g a 500g. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomenda- do, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte e armazenamento. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 /PRAZO DE VALIDADE deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total | |||||
8.04 | 2.500 | KG | MANTEIGA SEM SAL Ingredientes minimos: creme de leite e corante natural de urucum. . O produto deverá apresentar matérias primas sãs, limpas e de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. As características gerais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n° 12.342 de 27 de setembro de 1978. Deverá estar isento de ranços e outras características indesejáveis. EMBALAGEM: Embalagem primária de polietileno leitoso e resistente apresentando vedação adequada com peso líquido de 200g a 500g. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomenda- do, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte e armazenamento. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente: RDC Nº259, 20/9/2002/ANVISA/MS; RDC nº 359 e 360, 23/12/2003 /PRAZO DE VALIDADE deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total | R$ 89,03 | |
8.05 | 5.000 | KG | MARGARINA VEGETAL COM SAL Produto que se apresenta sob a forma de emulsão plástica ou fluída, contendo os ingredientes: Óleos vegetais líquidos e Inter esterificados, água, leite em pó desnatado reconstituído, soro de leite em pó reconstituí- do, sal, 15.000Ui de vitamina A por Quilos., estabilizantes: Mono e Diglicerídios de ácidos graxos (INS 471) e Lecitina de soja (INS 322), Conservadores: Sorbato de potássio (INS 202) e/ou Benzoato de Sódio (INS 211), Acidulante Ácido Cítrico (INS 330), Aroma idêntico ao natural de manteiga, Antioxidantes: BHT (INS 321), TBHQ (INS 319) e EDTA (INS 385), Corantes naturais de: Urucum (INS 160b) e Cúrcuma (INS 100) e corante beta caroteno sintético idêntico ao natural (INS 160i) Não contém glúten. Com- posição por unidade de peso médio 100 gr: Carboidratos: 0% Proteínas: 0% Lipídeos: 65,0% no mínimo, sódio em torno de 600mg, – VCT mínimo de 590kcal/100 g. O Produto deverá apresentar matérias primas, sãs, limpas e de primeira qualidade. As características gerais, físico-química, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário, Decreto n.º 12.342 de 27 de setembro de 1978. EMBALAGEM: EMBALAGEM INICIAL: Pote de material próprio para conter alimentos de 500g. EMBALAGEM FINAL: Reembalados em caixas de papelão | R$ 22,26 | |
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reforçado com abas superiores e inferiores lacrados com fita adesiva resistentes a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Será considerada imprópria e recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto a contaminação e/ou deterioração. Na caixa deverá constar a identificação do produto, marca, condições de armazenamento inclusive o empilhamento máximo, data de fabricação e validade. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e legível, tanto com rotulagem indelével, quanto por meio de etiquetas, ou outro meio idôneo que contenha as informações exigidas pelas legis- lações vigentes. A proponente deverá entregar o produto no prazo máximo de dez (10) dias a contar do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar. A validade do produto deve ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias após a data de fabricação as quais deverão estar claramente impressas na embalagem primária e na secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | ||||
8.06 | 3.000 | KG | QUEIJO PETIT SUISSE COM POLPA DE FRUTA MORANGO Queijo fresco, não maturado, obtido pela coagulação do leite com cultura láctea, adicionado de prepara- do de fruta morango e açúcar, rico em cálcio e vitaminas. Deve possuir um máximo de 3,5% de gordura. Características Sensoriais, Aspecto – consistente, Cor – característica, Odor/sabor – característicos. EMBALAGEM: Bandeja termo formada com tampa de alumínio, formando conjunto com 8 unidades de 45g cada e peso líquido total de 360g. Acondicionadas 8 bandejas por caixa de papelão ondulado. PRAZO DE VALIDADE deverá ser de no mínimo 40 (quarenta) dias da data de fabricação, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. | R$ 32,67 |
8.07 | 3.000 | KG | QUEIJO PETIT SUISSE CHOCOLATE Produto esterilizado a base de leite e chocolate. Constituído de leite desnatado e/ou leite desnatado reconstituído e/ou açúcar líquido e/ou creme de leite e/ou leite em pó desnatado e/ou açúcar e/ou cacau em pó e/ou complexo de vitaminas (E e D) e/ou minerais (cálcio, fósforo, ferro e zinco), Características Sensoriais, Aspecto – consistente, Cor – característica, Odor/sabor – característicos. EMBALAGEM: Potes plásticos e tampa de alumínio com peso líquido de 45g cada, formando bandejas de 8 potes com peso líquido de 360 g, acondicionado 12 bandejas em caixa de papelão. PRAZO DE VALIDADE deverá ser de no mínimo 40 (quarenta) dias da data de fabricação, devendo constar da embalagem primária e secundária, exceto quando esta for transparente. PRAZO DE VALIDADE DO (S) PRODUTO (S): os produtos deverão ter no ato da entrega, obrigatoriamente validade mínima de 50% de seu prazo de validade total. Considerar as datas conforme programação de entrega. | R$ 32,67 |
Obs.: Os lotes de número 03, 05, 06, 07 e 08 são destinados exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/14. B. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | ||||
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B.1. Entregar os produtos, após o pedido emitido pelo Setor Municipal de Alimentação Escolar (SMAE), conforme quantitativo contido no pedido de compra, diretamente nas unidades escolares e quando necessário no Almoxarifado da alimentação Escolar, no prazo máximo de até cinco (05) dias, contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra pela Adjudicatária.
B.2. A efetivação da entrega pelo fornecedor deverá respeitar um agendamento prévio feito em acordo com o SMAE, com dia e horário estipulado.
B.3. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido;
B.4. As entregas deverão ser realizadas com veículos fechados e vistoriados pelo órgão competente.
B.5. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, inclusive daqueles que estiverem desacompanhados dos documentos exigidos, no prazo de até um (1) dia útil, contado do recebimento da notificação pela ADJUDUCATÁRIA;
B.6. Na reincidência da devolução a empresa estará sujeita ao cancelamento da ata de registro de preços.
B.7. A proponente deverá se dirigir ao Setor de Alimentação Escolar sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Vila Figueira, na data da entrega, antes de iniciar as mesmas para a rede, onde os produtos serão avaliados por nutricionistas.
B.8. O produto deverá ser transportado em condições que preservem tanto as características do alimento como também a qualidade dele, atendendo a legislação vigente.
B.9. Para garantir a integridade dos produtos, deverá ser exigido do fornecedor que a acomodação da carga no veículo respeite as indicações de empilhamento máximo, bem como, o cuidado com produtos/embalagens mais sensíveis.
B.10. Os entregadores deverão estar adequadamente paramentados, com calçados fechados, proteção para o cabelo (boné) e com uniforme limpo. Deverão vir identificados com o nome da empresa (Portaria nº CVS – 05, de 09/04/2013)
B.11. A proponente deverá realizar o abastecimento durante o período letivo, incluindo o período de férias escolares, quando o abastecimento tende a diminuir.
B.12. A proponente não poderá deixar de atender à solicitação de entrega de mercadoria, mesmo quando se tratar de reequilíbrio financeiro.
B.13. Arcar com as despesas de carga e descarga e de fretes referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados no Anexo.
B.14. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
B.15. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), principalmente toda a legislação sanitária, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, em relação ao objeto licitado;
B.16. A licitante vencedora deverá entregar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO todos os documentos inerentes ao prazo de validade oferecido pelo fabricante dos produtos ofertados, no momento do efetivo fornecimento;
B.17. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem original do fabricante, com rótulo próprio mencionando a sua composição, os dados do fabricante e contendo seus números de registro nos órgãos competentes;
B.18. Fornecer produtos que atendam a legislação vigente, bem como apresentar, a cada fornecimento efetuado, a ficha técnica dos produtos, sob pena de não recebimento dos produtos e da aplicação das penalidades legais e das previstas neste instrumento convocatório;
B.19. Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela ADJUDICATÁRIA, conforme disposto no art. 75 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
B.20. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderá ser solicitado laudo de análise específica do produto, as despesas provenientes da análise deverão ser de responsabilidade da ADJUDICATÁRIA;
B.21. Xxxxxxx reprovados os produtos com as embalagens em desacordo com a especificação, mesmo que enviada somente para efeito de amostra.
C. AMOSTRAS
C.1. Será solicitada uma (01) amostra original de cada item devidamente identificada, com data de fabricação, em embalagem primária e rótulo, correspondente àquelas a serem entregues. (Resolução Nº38 de 16 de julho de 2009 do FNDE – Fundo Na- cional de Desenvolvimento da Educação). Tais amostras deverão ser entregues pela(s) empresa(s) vencedora(s) da etapa de lances, ao Pregoeiro, no prazo de cinco (05) dias úteis contados do término da sessão, as quais serão analisadas por membros da Secre- taria que solicitou a abertura do processo licitatório;
C.2. As amostras, devidamente identificadas, serão analisadas para fins de verificação da conformidade com as especificações mínimas exigidas neste Anexo I, do edital, ocasião em que será emitido o parecer de aprovação ou reprovação pelos membros da Secretaria que solicitou a abertura do processo licitatório, contendo os elementos objetivos que motivaram a decisão proferida, o qual integrará o processo da licitação.
C.3. Havendo divergência entre as amostras apresentadas, e as exigências mínimas contidas neste Anexo I, mesmo que somente de um subitem, a licitante terá sua amostra repro- vada para todo o lote, com a consequente desclassificação de sua proposta para o mesmo;
C.4. As amostras a serem entregues pela licitante vencedora da etapa de Lances deverão estar acondicionadas em embalagem original primária, devidamente identificada com: nú- mero e modalidade da licitação, data e hora da abertura e julgamento, razão social e endereço da empresa, podendo ser entregues pessoalmente ou via correio no Setor de Alimentação Escolar sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 831 – Vila Figueira – Suzano/SP, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, nos dias úteis, de se- gunda a sexta-feira;
C.5. A recusa da apresentação ou ausência da amostra, bem como das especificações e detalhamento que acompanham as amostras, mencionados no item C.4, acima, acarretará na desclassificação da proposta da licitante;
C.6. A licitante cuja amostra for reprovada terá sua proposta desclassificada e o Xxxxxxxxx então solicitará ao segundo (2º) colocado sua amostra para análise, e assim sucessivamente, até que se tenha o produto adequado que atenda a descrição do Edital;
C.7. As amostras apresentadas não serão devolvidas. A Prefeitura Municipal de Suzano desde já se reserva no direito de dar a destinação final às amostras, após a conclusão do certame.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Processo Administrativo nº 13.171/2021, de 09/12/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ESTOCÁVEIS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO
DETENTORA: Empresa, ..................., estabelecida na ........., nº..., em .........., Estado de
.........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............... e no Estado sob nº. , neste ato, de-
vidamente representada por seu ......................, , portador da Cédula de Identidade
RG. nº ...................-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado
na Rua...................................., nº ...., em ......., Estado de ............
NATUREZA DE DESPESA: 3390 3000
Aos dias do mês de de 2021 na Prefeitura Municipal de Suzano é celebrada a presente Ata de Registro de Preços para a eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ESTOCÁVEIS, entre Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa acima identificada, conforme resultado do Pregão Eletrônico n.º 119/2021 para Sistema de Registro de Preços (SRP).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da Presente Ata é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ES- TOCÁVEIS, conforme Processo Administrativo nº 13.171/2021, de 09/12/2021, contando com a seguinte especificação:
1.2. A Detentora deverá fornecer o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço cons- tante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicá- veis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do edital.
1.3. São obrigações da ADJUDICATÁRIA:
1.3.1. Entregar os produtos, após o pedido emitido pelo Setor Municipal de Alimentação Es- colar (SMAE), conforme quantitativo contido no pedido de compra, diretamente nas unidades escolares e quando necessário no Almoxarifado da alimentação Escolar, no
prazo máximo de até cinco (05) dias, contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra pela Adjudicatária.
1.3.2. A efetivação da entrega pelo fornecedor deverá respeitar um agendamento prévio feito em acordo com o SMAE, com dia e horário estipulado.
1.3.3. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido;
1.3.4. As entregas deverão ser realizadas com veículos fechados e vistoriados pelo órgão com- petente.
1.3.5. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, inclusive daqueles que estiverem desacompanhados dos documentos exigidos, no prazo de até um (1) dia útil, contado do recebimento da notificação pela ADJUDUCATÁRIA;
1.3.6. Na reincidência da devolução a empresa estará sujeita ao cancelamento da ata de regis- tro de preços.
1.3.7. A proponente deverá se dirigir ao Setor de Alimentação Escolar sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Vila Figueira, na data da entrega, antes de iniciar as mesmas para a rede, onde os produtos serão avaliados por nutricionistas.
1.3.8. O produto deverá ser transportado em condições que preservem tanto as características do alimento como também a qualidade dele, atendendo a legislação vigente.
1.3.9. Para garantir a integridade dos produtos, deverá ser exigido do fornecedor que a aco- modação da carga no veículo respeite as indicações de empilhamento máximo, bem como, o cuidado com produtos/embalagens mais sensíveis.
1.3.10. Os entregadores deverão estar adequadamente paramentados, com calçados fechados, proteção para o cabelo (boné) e com uniforme limpo. Deverão vir identificados com o nome da empresa (Portaria nº CVS – 05, de 09/04/2013)
1.3.11. A proponente deverá realizar o abastecimento durante o período letivo, incluindo o pe- ríodo de férias escolares, quando o abastecimento tende a diminuir.
1.3.12. A proponente não poderá deixar de atender à solicitação de entrega de mercadoria, mesmo quando se tratar de reequilíbrio financeiro.
1.3.13. Arcar com as despesas de carga e descarga e de fretes referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não aten- derem ao edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados no Anexo.
1.3.14. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou redu- zindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
1.3.15. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), princi- palmente toda a legislação sanitária, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, em relação ao objeto licitado;
1.3.16. A licitante vencedora deverá entregar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO todos os documentos inerentes ao prazo de validade oferecido pelo fabricante dos pro- dutos ofertados, no momento do efetivo fornecimento;
1.3.17. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem original do fabri- cante, com rótulo próprio mencionando a sua composição, os dados do fabricante e con- tendo seus números de registro nos órgãos competentes;
1.3.18. Fornecer produtos que atendam a legislação vigente, bem como apresentar, a cada for- necimento efetuado, a ficha técnica dos produtos, sob pena de não recebimento dos pro- dutos e da aplicação das penalidades legais e das previstas neste instrumento convoca- tório;
1.3.19. Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela ADJUDICATÁRIA, conforme disposto no art. 75 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
1.3.20. A critério do Setor de Alimentação Escolar poderá ser solicitado laudo de análise espe- cífica do produto, as despesas provenientes da análise deverão ser de responsabilidade da ADJUDICATÁRIA;
1.3.21. Xxxxxxx reprovados os produtos com as embalagens em desacordo com a especificação, mesmo que enviada somente para efeito de amostra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de doze (12) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame poderá ser utilizada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Suzano, mediante requisições de serviços e justifica- tiva da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
3.2. A Gestora da presente Ata de Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
3.3. As quantidades estimadas na presente Ata de Registro de Preços servem apenas como in- formação aos interessados, já que, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 15 da Lei Federal nº
8.666⁄93, com suas posteriores alterações e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Ad- ministração não se obrigará a contratar as quantidades mínimas, nem a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo revoga-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos propostos pela Detentora na licitação realizada na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 119/2021, conforme discriminação contida no quadro acima.
4.2. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, transporte e entrega do objeto e pelo pagamento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas, previstas ou não no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições do Edital e de sua proposta, bem como desta Ata de Registro de Preços, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para as entregas do objeto efetivamente realizadas.
5.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
5.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 5.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido cau- sado pela ADJUDICATÁRIA.
5.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os pagamentos serão liberados desde que as entregas tenham sido aceitas de forma defini- tiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
5.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devido à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem pre- juízo das demais sanções previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
5.5. O não cumprimento do disposto no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de jus- tificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICI- PAL DE SUZANO.
5.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à ADJU- DICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidi- rem sobre a execução e entrega do objeto, o fornecimento de todos os alimentos, conforme Pedidos de Compra expedidos, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos so- ciais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste instrumento.
5.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
5.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ADJUDICATÁRIA terá a sua Ata de Registro de Preços revogada, de pleno direito pela Administração, quando:
6.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. não cumprir o respectivo pedido de compra, sem justificativa aceitável e comprovada;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
6.1.4. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
6.1.5. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital e com esta ata de registro de preços.
6.2. Dar-se-á revogação da Ata de Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
6.3. A detentora poderá solicitar a revogação da sua Ata de Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, de- corrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.4. A comunicação da revogação da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no item 6.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogada a Ata de Registro de Preços a partir da última publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Revogação da Ata de Registro de Preços;
7.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
7.1.5. Declaração de inidoneidade.
7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.2.1. Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
7.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
7.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à apli- cação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços correspon- dente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, mantendo todos os demais atos, exclusiva- mente a data da sessão de abertura.
7.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
7.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
7.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
7.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto desta Ata;
7.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRA- TADA em reparar os danos causados.
7.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até um (01) dia útil, contados do recebimento da notificação correspondente pela ADJU- DICATÁRIA.
7.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando- se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 7.5, acima.
7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele unila- teralmente o Pedido de Compra correspondente e revogue esta Ata de Registro de Preços e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec- tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co- brança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
7.10. Além das penalidades previstas no item 7 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de traslados e transcri- ções, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021, seus Anexos, a Ata de Sessão Pública e a Grade de Lances.
8.2. Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços a empresa Detentora deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.3. Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de transporte e des- carga, montagem e desmontagem, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabeleci- das no Anexo I do Edital, devendo a ADJUDICATÁRIA substituir no prazo de até um (01) dia útil, por sua conta os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes.
8.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da Detentora, ADJUDICATÁRIA.
8.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, ob- servando o objeto contratado.
8.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, serão de res- ponsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como com as demais normas aplicáveis. Sub- sidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
8.8. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, ... de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
ADJUDICATÁRIA
Testemunhas:
1. 2.
RG. RG.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021
ANEXO III
(MODELO) DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 13.171/2021, de 09/12/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ESTOCÁVEIS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ..................................................................................................., nº ,
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal ........................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.
2. em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021
ANEXO IV
(MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 13.171/2021, de 09/12/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ESTOCÁVEIS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ........................................................................................................, nº ,
C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021
ANEXO V
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 13.171/2021, de 09/12/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ESTOCÁVEIS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ...........................................................................nº. ......................., inscrita no
CNPJ nº. , DECLARA, sob as penas da lei e por ser
a expressão da verdade, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. Esta declaração deverá ser apresentada em original.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 13.171/2021, de 09/12/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ESTOCÁVEIS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico Nº 119/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. Esta declaração deverá ser apresentada em original.
2. Está declaração deverá ser fornecida apenas por empresa que se enquadre como
ME/EPP.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DE ENTREGA
Nº | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO | BAIRRO |
1 | EM Abrão Salomão Domingues | Xxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxxxx |
2 | EM Adélia de Lima Franco | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
3 | EM Albano Costa | Avenida Jaguari, 121 | Cidade Boa Vista |
4 | EM Amália Maria de Jesus | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
5 | EM Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 95 | Jardim Dora |
6 | EM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 135 | Jardim Maitê |
7 | EM Antônio Marques Figueira | Rua Xxxx Xxxxxx, 27 | Jd Santa Helena |
8 | EM Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X/X | Xxxx Xxxxxx |
0 | EM Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx |
10 | EM Avelino de Lima Franco | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
11 | EM Brasílio Ribeiro | Xxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 | Xxxxxxx Xxx Xxxx |
12 | EM CAIC de Suzano | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xx Xxxxx Xxxxxx |
13 | EM Carlos Ferreira de Aguiar | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx |
14 | EM Casa Branca | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx |
15 | EM Chácara Duchen | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxxx |
16 | EM Cidade Édson | Xxx Xxxxx, 000 | Cidade Edson |
17 | EM Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Maria Edvan de Oliveira Ignácio, 175 | Vila Sol Nascente |
18 | EM Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Xxxxxx Xx Xxxxx) | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 185 | Jardim Maitê |
19 | EM Xxxxxxxxx Xxxxx X Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 195 | Parque Xx Xxxxxx |
20 | EM Eng. Isaías Martinelli Gama | Rua Maria de Souza Assis, 36 | Nova América |
21 | EM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxx Azul |
22 | EM Guiske Tadano | Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx |
23 | EM Jardim Colorado | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
00 | XX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxxxxx |
25 | EM Jardim Gardênia Azul | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxx Azul |
26 | EM Jardim Revista | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | XX Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx, 33 | Chácara Ceres |
28 | EM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xx Xxxxxxx |
29 | EM Xxxx Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxxxxx |
30 | EM José Celestino Sanches | Avenida Xxxxx Xxxxxxx, 50 | Jardim Revista |
31 | EM Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Rua Sebastian Rosel Garcia, 54 | Tabamarajoara |
32 | EM Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
33 | EM Liuba Pizzolito | Xxx Xxxx, 000 | Xx xxx Xxxxxx |
34 | EM Xxxx Xxxxxxxx/ Ana Maria Barbosa | Rua Abel de Matos, 98 | Vila Maluf |
35 | EM Noêmia Santos Costa | Rua Dos Cravos, 15 | Jardim Ikeda |
36 | EM Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx |
37 | EM Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
38 | EM Profª Xxxxx Xxxxxx Honda Miyake | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xx Xxx Nascente |
39 | EM Profª Ana Rita Gomes | Rua Mauro Bonifácio de Souza, 167 | Jardim Margareth |
40 | EM Profª Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Rua Rio Grande do Norte, 90 | Jardim Colorado |
41 | EM Profª Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
42 | EM Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
43 | EM Profª Xxxx Xxxxx Xxxx | Avenida Presbítero Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 71 | Jardim Varan |
44 | EM Profª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxxxxx, 704 | Jardim Imperador |
45 | EM Profª Xxxxx xx Xxxxxx A Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxx |
46 | EM Profª Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xx Xxxx |
47 | EM Profª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 198 | Pq Res Casa Branca |
48 | EM Xxxxxx Xxxxxxxx (Suzano Centro) | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
49 | EM Profª Xxxxxx Xxxxx X. Pinheiro Maida | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxx |
50 | EM Profª Neyde Pião Vidal | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
51 | EM Profª Nizilda Alves de Godoy | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
52 | EM Profª Sônia Regina Alonso Ostermayer | Xxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 | Xxxxxxxxx |
53 | EM Profª Therezinha Pereira Lima Muzzel | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx |
54 | EM Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx |
55 | EM Profº Antônio Maschietto | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx Xxxxx Xxxx |
56 | EM Profº Claudio José Rodrigues | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx |
57 | EM Profº Darcy Correa Gonçalves | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx |
00 | XX Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Geferson Barbosa, 03 | Jd São Bernardino |
59 | EM Profº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx |
60 | EM Profº Oscar de Almeida Redondo | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx |
61 | EM Profº Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Avenida Um, 71 | Xx Xxxxxxxxx |
00 | EM Profº Ruy Ferreira Guimarães | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 25 | Jd São Bernardino |
63 | EM Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
64 | EM Toshio Utiyama | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx |
65 | EM Ver Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 574 | Cidade Edson |
66 | EM Ver Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xx Xxxx, 00 | Xx Xxxxx Xxxxxx |
67 | EM Ver Djalma dos Santos Paiva | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xx Xxxxx Xxxxxx |
68 | EM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | XXX XXXXXXX XXXXXX 0000 | XX Xxxxxx |
69 | EM Ver Xxxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxx, 955 | SESC |
70 | EM Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx, nº 105 | Cidade Boa Vista |
71 | EM Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
72 | EM Walter Passagli | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
73 | APAE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx | Xx Xxxxx |
00 | Xxxxxx de Convivência | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2222 | Vl Mazza |
75 | NUDI Monte Sion | Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, 00 | Xx Xxxxx Sion |
76 | NUDI Lar das Flores | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxx xxx Xxxxxx |
77 | NUDI Cáritas Paróquia São Sebastião | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
78 | CRECHE Conveniada AADVIS Jardim Suzano | Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 209 | Jardim Suzano |
79 | CRECHE Conveniada AADVIS Vila Urupês | Rua Tokuzo Terazaki, nº 98 | Vila Urupês |
80 | CRECHE Conveniada AADVIS Centro | Rua Campos Sales, nº 151 | Xxxxxx |
00 | XXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx | Rua Jamaica, nº 156 | Jardim Suzano |
82 | CRECHE Conveniada Kolping SESC | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 | Xxxx-Xxxxxx |
00 | XXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xx Xxxxxx |
84 | CRECHE Conveniada Jardim do Lago | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 135 | Rincão das Lendas |
85 | CRECHE Conveniada Jardim Imperador I | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xx Xxxxxxxxx |
86 | CRECHE Conveniada Jardim Imperador II | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxxx |
87 | CRECHE Conveniada Jardim Revista | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | XXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx | Avenida Guilherme Garijó, 821 | Jardim Santa Inês |
89 | CRECHE Conveniada Xxxxxx Xxxxx Alto | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 233 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
90 | CRECHE Conveniada Xxxxxx Xxxxx Baixo | Avenida Ulisses Isaías de Almeida, 163 | Xxxxxx Xxxxx Baixo |
91 | CRECHE Conveniada Palmeiras | Xxx Xxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxx |
00 | XXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xx Xxxxxx Xxxxx |
93 | CRECHE Conveniada Recreio das Palmas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxx |
94 | Setor de Alimentação Escolar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxx |
95 | EE Prof Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 00 | Xxxx Xxxx Santista |
96 | EE Alfredo Roberto | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xx Xxx Xxxx Xxxxxx |
97 | EE Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Rua das Violetas, 132 | Jardim Ikeda |
98 | EE Antônio Brasílio M da Fonseca | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
99 | EE Antônio Rodrigues de Almeida | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxx xx Xxx |
100 | EE Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxx |
101 | EE Chojiro Segawa | Rodovia Xxxxx Xxxxxxxx,13114 | Palmeiras |
102 | EE Com Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
103 | EE Com Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | SESC |
000 | XX Xx Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 | Xx Xxxx Xxxxxxxxx |
000 | XX Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx |
106 | EE Euclides Igeska | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx |
107 | EE Geraldo Justiniano de X. Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxx Xxxxx |
108 | EE Helena Zerrener | Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 00 | Clube dos Oficiais |
109 | EE Xxxx Xxxxxxxx L Bartolomei | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 | Xx Xxx Xxxx |
110 | EE José Camilo de Andrade | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 | Xx Xxxxxx |
111 | EE Jussara Feitosa Domschke | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xx Xxxxxxxxxx |
112 | EE Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx Xxxxx Magi |
113 | EE Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xx Xxxxxx |
114 | EE Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xx Xxxxx |
115 | EE Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx |
116 | EE Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx |
000 | XX Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Lima | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxx |
118 | EE Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx Xxxxx |
000 | EE Profª Alice Romanos | Rua Profª Luiza Hidaka, 428 | Jardim Luela |
120 | EE Profª Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
121 | EE Profª Jandyra Coutinho | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 | Xx Xxxxxxxx Azul |
122 | EE Profª Xxxxx Xxxxx A Cintra | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | Xx Xxxx Xxxxx |
123 | EE Profª Yolanda Bassi | Xxx Xx, 000 | Xx Xxxxx |
124 | EE Prof Carlos Molteni | Rua Tereza Clementina Tomazini de Freitas, 105 | Pq Xxxxx Xxxxxx |
125 | EE Prof David Jorge Curi | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxx |
126 | EE Prof Gilberto de Carvalho | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | XX Xxxxxxxxx |
127 | EE Prof Giovanni Battista Raffo | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 | Xx Xxx Nascente |
128 | EE Prof Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxxxxx |
129 | EE Prof Joviano Satler De Lima | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxx |
130 | EE Prof Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Cd Boa Vista |
131 | EE Prof Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Avenida Getúlio Moreira de Souza, 881 | Xx Xxx Xxxx Xxxxxx |
000 | XX Xxxx Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 52 | Xx Xxxxxx |
133 | EE Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | Xx Xxxxxxxxx |
134 | EE Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Avenida Brasília, 1020 | Vl Urupês |
000 | XX Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
136 | EE Tokuzo Terazaki | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx 00 | Xxxx Xxxxxx |
137 | EE Ver Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 168 | Xxxxxx Xxxxx Alto |
138 | EE Ver Antônio Valdemar Galo | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx |
139 | EE Zeikichi Fukluoka | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx |
000 | XXXX xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx |