ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E MÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87. 612.800/0001-
41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ,
na Rua/Av. ......................., no ..........., Bairro ................................, inscrita no CNPJ sob o no
..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................, brasileiro, portador do CPF no ..............................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 016/2020, iniciado através do processo administrativo no 4.421/2019, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e mó- veis, para uso nas Estratégias de Saúde da Família atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com re- cursos das Propostas no 118.40.173000/1140-01; 1160-01; 1177-08; 1177-09; 1177-11; 1180-08 e 1180-09,
de Emendas Parlamentares, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, con- forme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à
CONTRATADA a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento
integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento do produto, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatu- ra, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniên- cia das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.08.01.10.301.0801.2,061.4490.52.00.00.00.00 – rv 4505 – INVESTIMENTO – ATENÇÃO BÁSICA – MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DA SAÚDE DA FAMÍLIA – BLOCO
ATENÇÃO BÁSICA – Equipamentos e Material Permanente 08.08.01.10.302.0803.2,068.4490.52.00.00.00.00 – rv 4505 – INVESTIMENTO –
ATENÇÃO BÁSICA – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CAPS – BLOCO MAC – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 A CONTRATADA deverá entregar o objeto em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da requisição de mercadorias, de acordo com o Anexo I deste Contrato. Os produtos deverão ser entregues e depositados no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.2 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.2.1 Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
6.2.2 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2020 serão au- tomaticamente cancelados.
6.3 O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às contrata-
das.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos produtos pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições no fornecimento dos produtos, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo
I .
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Entregar e depositar os produtos no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x
xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
8.1.4 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.5 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.6 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.7 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.8 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 017/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2020.
Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
- 2 – Nome: CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e móveis, para uso nas Estratégias de Saúde da Família atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos das Propostas no 118.40.173000/1140-01; 1160- 01; 1177-08; 1177-09; 1177-11; 1180-08 e 1180-09, de Emendas Parlamentares, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município
Item | Quant. | Unidade | Produto | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 3 | UN | APARELHO DE DVD Reproduz filmes, vídeos e imagens nos formatos DVD, DVD+R/RW, CD, VCD, DVCD, WMA, MP3 e JPG. Entrada USB: sim / Entradas: Entrada USB frontal. Reproduz: DVD, DVD+R/RW, CD, VCD, DVCD, WMA, MP3 e JPG. Aparelho: Bivolt. Consumo aproximado de energia: Opera- ção 0,025 Kw/h. Peso aproximado do produto: 712 gramas / Di- mensões do produto: Largura 22 cm; Altura 4 cm; Profundidade 19 cm. Itens inclusos: 01 DVD player; 01 Controle remo- to; Manual de assistência técnica; Manual de ins- truções. | |||
2 | 1 | UN | APARELHO DE SOM PORTATIL Rádio Portátil (CD, MP3, Aux. e FM 3,4W RMS Bivolt) Funções: RANDOM, PROG, REPEAT ONE, REPEAT ALL Recursos: Alça para trans- porte: Permite transportar o aparelho com segu- rança, Função Repeat: Repete uma ou todas as músicas do disco Função Random: Reproduz aleatoriamente as músicas do disco | |||
3 | 7 | UN | AQUECEDOR Sistema de aquecimento a óleo sem queima de oxigênio. Três níveis de potência para se adequar aos dias mais ou menos frios. Potência mínima, de 600W, até a máxima, de 1.500W. Se quiser uma intensidade intermediária, oferece uma média de 900W. | |||
4 | 31 | UN | AR CONDICIONADO Descrição: Tecnologia DUAL Inverter - Até 70% de economia de energia - Refrigeração até 40% mais rápida - Super Silencioso: A partir de 19 dB - Serpentina de Cobre - Conforto térmico durante o sono - Filtro 3M Micro Dust - Compressor DUAL Inverter - Segurança contra Alta Voltagem Seletores Obrigatórios Produtos: Voltagem: 220V / Ciclo: Quente e Frio Especificações Técnicas: Serpentina: cobre Classificação INMETRO: A Capacidade de Aquecimento (BTU/h): 12.000 Capacidade de Refrigeração (BTU/h): 12.000 |
Gás Refrigerante: R-410ª Cor da Evaporadora: Branca Compressor: Inverter Condensador: Horizontal Função Timer: Sim Filtro de proteção ativa: Sim Função Sleep: Sim Vazão de Ar máxima (m³/min): 12,5 Regula Velocidade do Ar: Sim Saída regulável do ar: Sim Painel eletrônico: Sim Frequência (Hz): 60 Nível de Ruído Unidade Interna (dB): 41/35/27/21 Nível de Ruído Unidade Externa (dB): 51 Medida Evaporadora (A x L x P) cm: 30,8 x 83,7 x 18,9 Medida Condensadora (A x L x P) cm: 48,3 x 71,7 x 23,0 Eficiência Energética Refrigeração EER(W/W): 3,24 Consumo ( W ): 1.630 | ||||||
5 | 31 | UN | ARMÁRIO dimensões: altura de no mínimo altura 200cm x largura de 90cm. 4 prateleiras, 2 portas. Material de confecção: aço, capacidade por prateleira por 50 kg. | |||
6 | 10 | UN | ARQUIVO A-Z Confeccionado em chapa de aço 22, com 4 gave- tas com carrinho telescópico, para pastas suspen- sas. Especificação mínima de chapa e acabamen- to: arquivo produzido em chapa de aço tratada com antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por processo eletrostático. chapa: 22 / 0,75mm, Com mínimo de 133cm de altura, 47cm de largura e 68cm de profundidade; puxador: tipo alça (cinza), com portas etiquetas, deslizamento do carrinho telescópico, capacidade mínima de peso por gaveta: 35 kg, fechadura (2 chaves). sapatas niveladoras, pintura em epóxi pó. cor: cinza padrão. | |||
7 | 7 | UN | BEBEDOURO Bebedouro de coluna em aço inox refrigerado por compressor hermético - Linha pressão Caracterís- ticas Técnicas: Capacidade de Armazenamento: 3,5L; - Ecocompressor com gás R-134a que não agride a camada de ozônio; - Gabinete em aço inox 430; - Depósito de água em aço inox (próprio para alimentos), isolado com EPS; - Serpentina externa: facilita a higienização, não altera as propriedades da água e possui dreno de limpeza; - Torneira (copo e jato) em latão cromado com regulagem de jato d'água; |
- Ralo sifonado: barra o mau cheiro proveniente do esgoto; - Tampo em aço inox polido e base em material injetado; - Controle manual da temperatura da água; com regulagem externa; - Filtro Interno de água com carvão ativado im- pregnado com prata: protege a proliferação de microorganismos, elimina sabor e odor de cloro e reduz a quantidade de cloro; - Grau de Proteção IPX4; - Certificado pelo INMETRO; Dimensões: Largura: 34,2cm / Altura: 1,02m / Profundidade: 32,8cm Dados Elétricos: 220 V - Potência: 105 W | ||||||
8 | 1 | UN | CADEIRA FIXA Reforçada, de aço/ferro pintado, embutida entre o assento e o encosto, ótima resistência ao produto. Os braços são inclusos. A base fixa pode ser: a tubular contínua (em “S”), a base 4 pés. Acaba- mento das bases cor preta. Revestimento em courvin, preto. Medidas: Assento: L46 x P44. Encosto: L41 x A37 | |||
9 | 18 | UN | CADEIRA SECRETÁRIA Cadeira de Escritório Secretária Laminada Girató- ria e com Rodízios Especificações: Peso Real Suportado: 110 kg Estrutura Giratória Regulagem de Altura a Gás Material Assento/Encosto: COURVIN Altura Total: 94 cm Altura Assento Encosto Max. Min.: 55~42 cm Largura: 59 cm Profundidade: 50 cm Peso do Produto: 7 kg | |||
10 | 49 | UN | CADEIRA MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO RODÍZIOS: NÃO POSSUI BRAÇOS: NÃO POSSUI REGULAGEM DE ALTURA: NÃO POSSUI ASSENTO/ ENCOSTO: POLIPROPILENO | |||
11 | 1 | UN | CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA Kit de Limpeza Profissional Amarelo - Kit com- posto pelos seguintes itens: Carro Funcional, Bal- de Doblô 30 litros 2 águas, novo cabo telescópico 1,40m, placa sinalizadora piso molhado, Pá pop conjunto mop pó 60 cm. | |||
12 | 10 | UN | ESTANTE DE AÇO Estante de aço , produzido em aço chapa 22 in- dustrial possui 06 prateleiras. Colunas L3 em aço chapa 16. Características: Quantidade de Prateleira: 06 - com reforço; Cor: Cinza |
Padrão; Chapa: 22 industrial; Capacidade de peso por bandeja: 100kg; Desmontável. ALTURA: 198cm LARGURA: 90cm PROFUNDIDADE: 60cm Especificação de chapa: Estante produzido em chapa de aço tratada com antiferruginoso por fosfatização. | ||||||
13 | 1 | UN | FOGÃO 4 bocas, acendimento automático. forno de no mínimo 51 litros de capacidade; po- tência do forno (kW): 2,0kW | |||
14 | 2 | UN | FORNO MICROONDAS Mínimo 30L, 220 volts cor: branca | |||
15 | 6 | UN | GELADEIRA Geladeira/Refrigerador frost free Duplex de no mínimo 276L: Interno: gavetas do tipo Pushin - Externo: chapa de aço com pintura eletrostática a pó, maior resistência a corrosão. Tipo de porta: Duplex Capacidade líquida de no mínimo: 276 litros; Capacidade líquida do refrigerador de no mínimo: 221 litros; Capacidade líquida do freezer de no mínimo: 55 litros; Eficiência energética: Classe A; Voltagem: 220 Volts | |||
16 | 8 | UN | IMPRESSORA LASER Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 pági- nas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático. | |||
17 | 1 | UN | IMPRESSORA LASER, MULTIFUNCIONAL- COPIA E IMPRIME Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora com tecno- logia Laser; padrão de cor preto; tipo multifuncio- nal (imprime, copiadora automática, digitalizado- ra automática); memória 128 MB; resolução de impressão 600 x 600 DPI; resolução de digitaliza- ção 1200 x 1200 DPI; resolução de cópia 600 x 600; velocidade de impressão 30 PPM preto e branco; capacidade da bandeja 150 folhas; ciclo mensal 30.000 páginas; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n ; frente e verso automático. | |||
18 | 20 | UN | LIXEIRA COM PEDAL Injetados em plástico polipropileno (PP), o acio- namento da tampa é feitoatravés de pedal. A haste e pedal são confeccionados com plásti- |
coresistente. Acompanha aro plástico em polipro- pileno (PP) para fixação dosaco de li- xo.Capacidade: 30LMedidas: 470mm (altura) x 405mm (largura) x 340mm (profundidade). | ||||||
19 | 2 | UN | LIXEIRA Lixeira Inox de 20 Litros com Cesto Removível Característica: Lixeira de Inox 20 Litros 01 lixeira redonda Cesto com alça removível Pedal com base emborrachada Material: aço inox Capacidade para 20 litros Medida: Ø 29,55 x 44,5cm | |||
20 | 23 | UN | LONGARINA CADEIRA LONGARINA EXECUTIVA, 03 LUGARES, sem braços e com encosto. Encosto confeccionado em compensado multilaminado resinado, moldado anatomicamente com espessura mínima de 13 mm, curvatura anatômica no encos- to de forma à permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, espuma injetada anatomicamente em poliuretano flexível microcelular de alta resis- tência, com densidade entre 45 a 55 kg/m³ com 60 mm de espessura média, revestimento do assento e encosto em polipropileno, na cor azul turquesa fixada por grampos. Suporte do encosto em mola de aço, fixação do encosto na mola deverá ser com parafusos sextavados do tipo flangeado com trava mecânica no flange, fixação do conjunto encosto e mola no assento deverá ser com parafu- sos sextavados do tipo flangeado com trava mecâ- nica no flange, na madeira do assento. Assento em compensado multilaminado resinado, moldado anatomicamente com espessura mínima de 14 mm, curvatura na parte frontal do assento, espuma injetada anatomicamente em poliuretano flexível microcelular de alta resistência, com densidade entre 45 a 55 kg/m³, com 65mm de espessura média, revestimento do assento em poliéster, na cor azul turquesa, fixado por grampos com aca- bamento zincado, fixação do assento na estrutura metálica deverá ser com parafusos sextavados do tipo flangeado, com trava mecânica no flange, e porcas de garra encravadas e rebitadas na madei- ra. Estrutura da Longarina em tubo de aço na cor preta, travessas em chapas de aço. Sapatas nivela- doras de piso, injetadas em polipropileno copolí- mero na cor preta. Os componentes metálicos devem possuir tratamento de superfície antiferru- ginoso com fosfato de zinco, sem uso de produtos clorados. Altura do piso até o assento: 460 mm. Largura do assento: 480 mm. Profundidade de superfícies do assento: 460 mm. Altura do encos- to: 450 mm. Largura do encosto: 450 mm. Pro- fundidade da longarina: 650 mm. Altura total da |
longarina: 1500 mm. Largura do conjunto 3 luga- res: 1800 mm. Todas as medidas com tolerância de +/- 5%. Peso suportado por lugar: no mínimo 110 kg. | ||||||
21 | 13 | UN | MESA DE ESCRITÓRIO Montagem reversível e costas na cor do móvel. Possui 4 gavetas. Material do puxador em PVC. Suporta 14 kg no tampo maior, 10 kg no tampo menor e 3 kg nas gavetas. Montagem é feita atra- vés de cavilhas e minifix. Medidas do produto montado (A x L x P): 74,5 cm x 155,00 cm x 125,00 cm. | |||
22 | 5 | UN | MESA DE REUNIÃO Medida / Diâmetro: L: 1,20 | A: 0,75 | P: 1,20 – Mts Tampo e painel: em MDF ou MDP Acabamento das bordas: Perfil Ergosoft 180° Pés: Aço carbono. Fixação: Parafusos Calhas: Não possui. Sapatas niveladoras: Sim Pesos: 11.500 - Kgs | |||
23 | 4 | UN | MESA PARA COMPUTADOR Fabricada em Mdp/mdf/madeira. Possui 2 portas, 3 gavetas, 1 prateleira, 9 sapatas plásticas e 5 puxadores plásticos. Capacidade para até 20 kg em cada tampo, 10 kg na prateleira móvel, 15 kg na prateleira inferior, 2 kg em cada gaveta. Medi- das do produto montado (A x L x P): 74,5 cm x 155,00 cm x 125,00 cm. | |||
24 | 2 | UN | MESA PARA IMPRESSORA Material: estrutura em aço carbono e tampo em MDP. Altura: 75 Cm. Largura: 70 Cm. Profundidade: 50 Cm. | |||
25 | 6 | UN | NO-BREAK No-Break (Para Computador): QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; POTÊNCIA: 1-2 KVA; TENSÃO: ENTRADA/ SAÍDA: BIVOLT; ALARMES: AUDIOVISUAL; BATERIA INTERNA: 01 SELADA. | |||
26 | 7 | UN | NOTEBOOK - Processador com microarquitetura de fabricação a partir do primeiro semestre de 2019 capaz de operar a 32 e 64 bits, 4 núcleos com 4 threads, com cache total de no mínimo 6Mb; O micropro- cessador deverá obter pontuação (score) de de- sempenho igual ou superior a 4,030 pontos aferi- dos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link Laptop & Portable CPU Performance; Chip de segurança TPM 1.2; 1 conector USB 3.0, 2 conec- tores USB 2.0 - os conectores USB 2.0 poderão ser substituídos em parte ou totalmente por conec- tores USB 3.0; mínimo de 1 saída de HDMI; 8 |
GB RAM DDR4; HD SSD de 120 GB; teclado ABNT2; Mouse Touch-pad ou trackpoint; Moni- tor LED 15,6"; WebCam mínimo de 720p. | ||||||
27 | 5 | UN | PROJETOR MULTIMIDIA Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD com matriz ativa TFT com 16 milhões de cores; Resolução mínima nativa de 1024 x 768 e compa- tibilidade 16:9; Deve possuir interfaces de comu- nicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma) HDMI; Deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500 lumens; Alto-falante integrado no proje- tor com o mínimo de 1W de potência; Alimenta- ção automática 100-120V, 220-240V; Controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo VGA; | |||
28 | 1 | UN | ROTEADOR Deve estar em linha de produção pelo fabricante; - Deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicio- namento; - Deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) Mbps e suportar no mínimo os seguintes padrões: IEEE 802.11 x/x/x. -Xxxxxx xx 00 (xxxxxx) portas LAN 10/100 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI. - Mínimo 01 (uma) porta WAN que suporte de endereço IP estático, DHCP client, PPPoE, PPTP e L2TP. - Mínimo 01 (uma) porta padrão USB 2.0. - Deverá suportar no mínimo os padrões de criptografia WPA e WEP.- Possuir sistema de segurança de duplo firewall (SPI e NAT). - Mínimo de 02 (duas) antenas des- montáveis de 03 dBi tipo bipolar. - Potência mí- nima de saída de 17 dBm. - Suportar DMZ. - De- verá suportar filtro de endereços de MAC e IP. - Deverá possuir engenharia de tráfego QoS. | |||
29 | 4 | UN | TELA DE PROJEÇÃO Deve estar em linha de produção pelo fabricante; Tela projeção com tripé retrátil manual; Área visual de aproximadamente 1,80 x 1,80 m (+ ou - 10%); Deverá possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e corro- sões; Possuir poste central com resistência e sus- tentação suficiente para atender a especificação da tela citada acima; Deverá possuir superfície de projeção do tipo matte white (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho; possuir bor- das pretas que permita enquadramento da ima- gem; O equipamento deverá ser novo, semuso, reforma ou recondicionamento. | |||
30 | 11 | UN | TELEVISOR Televisor: Tipo de tela: LED / Tamanho da Tela de no mínimo: 42"; Conexões: Conexões HDM e USB; CONVERSOR DIGITAL: possui. | |||
31 | 8 | UN | VENTILADOR DE TETO Ventilador de teto: produzido com 3 pás, design moderno, velocidade ajustável, motor especial com duplo rolamento. Com 3 velocidades que |
podem ser ajustadas de acordo com a preferencia. 220v. | ||||||
32 | 1 | UN | WEBCAM Especificações: - Videochamada HD (1280 x 720 pixels) com sistema recomendado - Captura de vídeo: até 1280 x 720 pixels - Tecnologia Logitech Fluid Crystal™ - Fotos: até 3,0 mexapixels (com otimização do software) - Microfone embutido com redução de ruídos - USB 2.0 de alta velocidade certificado (reco- mendado) - Clipe universal que se ajusta a laptops e monito- res LCD ou CRT Software da câmara Web Logitech: - Controles de panorâmica, inclinação e zoom - Captura de vídeo e foto - Rastreio de rosto - Detecção de movimento Para videochamada e gravação HD de 720p: - 2 GB de RAM - 200 MB de espaço no disco rígido - Porta USB 2.0 - Velocidade de carregamento de 1 Mbps ou supe- rior - Resolução de tela de 1280 x 720 Requisitos básicos: - 1 GHz - 512 MB de RAM ou mais - 200 MB de espaço no disco rígido - Conexão com a Internet - Porta USB 1.1 (recomenda-se 2.0) Conteúdo da embalagem: - Câmera Web - Cabo de 1,5 metro | |||
TOTAL |