13˚ CAMPEONATO REGIONAL DE BASQUETE
13˚ CAMPEONATO REGIONAL DE BASQUETE
REGULAMENTO GERAL 2020
2 0 2 0 - “REGULAMENTO GERAL” - 2 0 2 0
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º
A LIGA DESPORTIVA PAULISTA (L.D.P) é a dirigente máxima do campeonato masculino e feminino de basquetebol, nomeados CAMPEONATO REGIONAL DE BASQUETE e COPA METROPOLITANA, os quais a mesma levará a efeito ao abrigo deste regulamento.
Os Campeonatos de Basquetebol da Liga Desportiva Paulista – LDP nas suas diversas categorias tem pôr objetivo o desenvolvimento do esporte na sua região e a integração esportiva dos municípios participantes.
Artigo 2º
O presente regulamento será aplicado, no que couber nas disputas de todas as categorias, masculinas e femininas, do campeonato citado no Capítulo I do Artigo I.
Artigo 3º
Os jogos serão realizados segundo a tabela elaborada pelo Departamento Técnico da LDP e apresentada às equipes participantes, bem como o Sistema de Disputa que faz parte integrante deste Regulamento.
Artigo 4º
A LDP se reserva no direito de usar todo e qualquer tipo de material como fotos, vídeos e documentos em campanhas promocionais e institucionais destinadas à divulgação ao público em geral.
Artigo 5º
A LDP se reserva no direito de utilizar todo e qualquer tipo de material publicitário (faixas, banners, etc...) nos locais das partidas.
CAPÍTULO II – DO PROTOCOLO DOS JOGOS:
Artigo 6º
As partidas terão início no horário previsto na Tabela de Jogos, sendo admitida uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos sobre horário programado. A equipe que não se apresentar nesse prazo, perderá pôr não comparecimento, caracterizando a ausência, ficando a equipe presente declarada vencedora pelo placar de 20 x 00 (Vinte à Zero).
PARÁGRAFO 1º A equipe que não comparecer, caracterizando a ausência terá prazo de 1 (um) dia útil da data marcada da partida para recorrer por escrito (com apresentação de boletim de ocorrência para problemas na estrada), cabendo a diretoria da LIGA DESPORTIVA PAULISTA decidir se é ou não justificável.
PARÁGRAFO 2º Se for caracterizado ausência justificável será cobrado uma taxa vigente de R$ 500,00 e a LIGA DESPORTIVA PAULISTA marcará uma nova data e horário da partida, sendo que todas as despesas serão de responsabilidade da equipe causadora.
PARÁGRAFO 3º Se for caracterizado ausência não justificável a equipe causadora perderá os pontos da partida, sendo derrotada por 20 x 00 (Vinte à Zero) e também pagará a taxa vigente de R$ 1000,00.
PARÁGRAFO 4º Caso a equipe visitante avisar a sede da LDP ou a equipe de arbitragem antes do horário marcado da partida, sem os 15 minutos de tolerância, a equipe local e a equipe de arbitragem deverá aguardar no local por mais 15 minutos. Em caso de comum acordo entre as equipes e a equipe de arbitragem, este tempo pode ser estendido.
Artigo 7º
As equipes deverão estar presentes na quadra de jogo devidamente uniformizadas e dentro do processo de aquecimento por pelo menos 30 minutos antes do horário marcado para o
início da partida.
PARÁGRAFO 1º A quadra deverá estar à disposição da equipe visitante no mínimo 40 minutos antes do horário marcado para o início da partida, caso não esteja, a equipe local será advertida e em caso de reincidência será multada em R$ 300,00, a menos que seja rodada dupla.
PARÁGRAFO 2º A equipe que adentrar a quadra na tolerância da partida, ou seja, dentro dos 15 minutos após o horário marcado para o início da partida, não terá tempo de aquecimento, o jogo será iniciado imediatamente.
Artigo 8º
Os responsáveis pelas equipes deverão entregar ao apontador as carteirinhas da LDP dos atletas e acompanhantes que participarão da partida, juntamente com a pré-sumula preenchida, com uma antecedência de 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da partida, sendo permitido somente a participação de jogadores regularmente inscritos, 10 minutos antes do início da partida o técnico deverá assinar a súmula do jogo e indicar os 05 jogadores que começarão jogando. A equipe A deverá ser a 1º a fazer.
PARÁGRAFO 1º Os substitutos que chegarem atrasados poderão jogar desde que o técnico tenha os incluídos na pré-súmula de jogadores fornecida ao apontador, antes do início do jogo.
PARÁGRAFO 2º Na ausência da pré-sumula, ou na entrega faltando menos de 05 minutos para início da partida a equipe será advertida e em casos de reincidência será multada no valor de R$ 50,00 por jogo.
PARÁGRAFO 3º O único documento válido será, a carteirinha da LDP, na ausência destas o atleta estará impossibilitado de participar da partida.
Artigo 9º
Somente poderá permanecer no banco de reservas da equipe, os seguintes elementos devidamente credenciados pela LDP: técnico e o assistente técnico (se houver), os quais deverão estar inscritos na súmula antes do início da partida, 05 (cinco) acompanhantes de equipe com funções definidas e os jogadores suplentes, na ausência do técnico o capitão assumira as funções de técnico, porem não caberá na presente situação, a inscrição de qualquer outro membro da equipe no lugar de técnico.
Artigo 10º
Em todas as partidas do Campeonato Regional de Basquete, organizado pela Liga Desportiva Paulista, haverá o Cerimonial de Abertura, com a apresentação dos atletas e comissão técnica de cada equipe, sendo realizado quando faltarem 10 (dez) minutos para o início do jogo e com o cronometro parado.
PARÁGRAFO 1º A equipe da casa deverá fornecer o equipamento de som para apresentação das equipes. Caso a equipe não forneça o equipamento necessário ou o mesmo não esteja em condições de uso a equipe será advertida.
PARÁGRAFO 2º Na ausência de pessoal especifica para efetuar o Cerimonial de Abertura, este será feito pelo (a) técnico (a) da equipe mandante.
Artigo 11º
O jogo deverá começará no horário exato ao indicado na tabela geral, exceto eventuais atraso conforme indicado no Artigo 6º.
PARÁGRAFO 1º Cada pedido de tempo terá duração de 1 minuto, no qual as equipes deverão permanecer na área de banco até o aviso do oficial de mesa.
PARÁGRAFO 2º Entre o 2º e 3º quarto da partida, haverá um intervalo de 10 minutos e entre os
demais quartos haverá um intervalo de 02 minutos.
Artigo 12º
As equipes terão o prazo de 15 (quinze) minutos após o termino da partida para assinar o protesto na sumula e recorrer do resultado da partida.
CAPÍTULO III – DOS UNIFORMES:
Artigo 13º
A equipe A (mandante) deverá sentar-se no banco localizado ao lado esquerdo da mesa de controle, devendo iniciar o jogo atacando o lado direito da mesa de controle.
PARÁGRAFO 1º A discordância e o não cumprimento deste, fará com que a(s) equipe(s) seja(m) penalizada(s) com a perda dos pontos do jogo, sem benefício posterior.
PARÁGRAFO 2º É obrigatória a colocação do logo da LDP na parte frontal da camisa de jogo.
Artigo 14º
A equipe da casa usará uniforme (camiseta) de cor clara preferencialmente branca e a equipe visitante deverá usar uniforme (camiseta) de cor escura, salvo comum acordo.
PARÁGRAFO 1º Caso uma das equipes não cumpra este Artigo e o jogo não seja realizado por motivo de uniformes, a equipe infratora perderá a partida por 02 x 00, porém será beneficiado com o ponto de bonificação.
PARÁGRAFO 2º A utilização de camisetas de compressão (manguitos) por baixo do uniforme, somente serão permitidos na cor predominante do uniforme, preto ou branco, sendo que todos os atletas deverão estar com a mesma cor.
PARÁGRAFO 3º A utilização de bermudas e meias de compressão, bem como de joelheiras, será permitida se forem da mesma cor predominante do calção de jogo, da cor preta ou da cor branca. Se utilizadas bermudas e meias de compressão, bem como de joelheiras por mais que um atleta da equipe, a cor terá de ser a mesma para todos.
PARÁGRAFO 4º É proibida a permanência do Técnico, Assistente Técnico ou qualquer Acompanhante de equipe trajando bermuda, shorts ou similares.
CAPÍTULO IV – DOS EQUIPAMENTOS:
Artigo 15º
A equipe mandante deverá fornecer em seus ginásios placar eletrônico visível a todos os presentes e principalmente aos oficiais de mesa, bem como marcador Eletrônico de 24 (vinte e quatro) segundos fixados na parte superior das tabelas ou nos fundos da quadra de forma que fiquem visíveis aos oficiais de mesa. Também deverá ser fornecido 02 (duas) bandeiras vermelhas, em tamanho igual ao de uma flâmula tradicional, para identificação das 4 (quatro) faltas coletivas, plaquetas com numeração de 1 (um) a 5 (cinco) para sinalização de faltas individuais.
PARÁGRAFO 1º As equipes que não disporem do placar Eletrônico e o marcador Eletrônico de 24 (vinte e quatro) segundos, poderão ter seus ginásios interditados e seus mandos de jogos invertidos.
PARÁGRAFO 2º A equipe mandante terá a obrigatoriedade de fornecer em seu ginásio equipamentos obrigatórios e vestiários em condições de uso com itens de higiene, caso não esteja, a equipe local será advertida e em caso de reincidência será multada em R$ 150,00 por jogo.
Artigo 16º
A bola deverá ser da marca Penalty em todos os jogos dos campeonatos promovidos e organizados pela LDP.
• Sub 12 e Sub 13 masculino e feminino: bola oficial mirim de couro 5.8;
• Sub 14 até Livre Feminino: bola oficial Adulto de couro 6.5/ 6.6;
• Sub 14 ate Livre Masculino - bola oficial Adulto de couro 7.5/ 7.6.
Artigo 17º
Caso haja quebra da tabela sem possibilidade de substituição, o clube mandante deverá providenciar a troca da mesma ou um novo local com todas as condições de jogo, no máximo em 60 (sessenta) minutos para a realização da partida, sob pena de ser decretado W.O., após análise da Diretoria da LDP.
PARÁGRAFO ÚNICO Caso a quebra da tabela tenha ocorrido no aquecimento e ocorrer a impossibilidade da realização de uma nova partida, os árbitros receberão as taxas de arbitragem integral, e a equipe causadora deverá arcar com todas as despesas (taxa de arbitragem e deslocamento) para a realização de uma nova partida.
CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA
Artigo 18º
Caso o árbitro encerre uma partida em razão de alguns incidentes ou fatos que motive esta decisão e aponte a equipe causadora deste mesmo fato, esta equipe terá o ponto de bonificação, perdendo o jogo pela contagem de 02 x 00 (dois à zero).
Artigo 19º
Caberá à equipe mandante tomar as providências tanto de ordem administrativa, técnica e de segurança, para o bom andamento dos jogos.
PARÁGRAFO 1º A presença de público atrás dos bancos de reservas, mesa de controle e ao redor da quadra terá de observar a distância mínima de 02 (dois) metros da grade que cerca a quadra.
PARÁGRAFO 2º A equipe mandante de jogo é responsável pela segurança da equipe de arbitragem, equipe adversária e comissão técnica adversária.
PARÁGRAFO 3º A segurança deverá ser feita pela Polícia Militar, Civil, Segurança e até Dirigente da Equipe (responsável).
PARÁGRAFO 4º Se o árbitro constatar que existe a falta de segurança para a realização ou sequência de uma partida, o jogo deverá ser suspenso e um relatório será enviado a Diretoria da Liga Desportiva Paulista para análise e providência.
PARÁGRAFO 5º O técnico da equipe mandante do jogo é responsável em ajudar a conter o público, atletas e dirigentes, caso seja relatado pelo arbitro ou representante do jogo a indiferença (inercia) do técnico quanto a estes assuntos, o mesmo deverá ser suspenso após análise da diretoria da LDP.
Artigo 20º
A equipe mandante deverá proibir nos locais dos jogos instrumento sonoros, batida em placa de propaganda, em latas, madeiras e manusear bexigas de qualquer forma a emitir som ou qualquer objeto que cause sonoridade, atrapalhando o andamento do jogo.
Artigo 21º
A equipe mandante será punida com falta técnica de banco toda vez que houver arremesso de objetos estranhos na quadra, ou qualquer ato hostil que provoque a paralisação momentânea do jogo.
CAPÍTULO VI - DOS ATLETAS
Artigo 22º
As transferências de atletas das categorias Sub-13, Sub-14 e Sub-15, entre as associações, são limitadas a 02 (duas) por agremiação. Entenda-se por 02 (duas) transferências, tanto para o máximo de atletas que deixam uma mesma agremiação, bem como para o máximo de atletas que uma mesma agremiação recebe em transferência. Esta norma NÃO se aplica às transferências interestaduais ou internacionais.
PARÁGRAFO ÚNICO Caso uma agremiação não se inscreva em qualquer das categorias de Sub-13 a Sub-15, os(as) atletas desta categoria a ela vinculados(as) serão liberados(as) para se transferirem para qualquer outra associação, sem limitação de número
Artigo 23º
O atleta da categoria Sub-12 – inscrição inicial – deverá cumprir 02 (dois) anos consecutivos em sua agremiação de origem. Sua transferência para outra agremiação somente será acordada após este prazo de permanência na agremiação que o federou.
PARÁGRAFO 1º O atleta que por motivos diversos for dispensado de sua agremiação de origem poderá se transferir para outra associação, desde que munido de Carta de Dispensa assinada pelo Presidente da agremiação de origem, informando os motivos de sua dispensa.
PARÁGRAFO 2º O(A) atleta inscrito(a) nas Categorias Sub-12 a Sub-17, que mudar sua residência de um bairro para outro, distantes entre si, poderá se transferir para um clube mais próximo de sua nova residência, desde que comprove através da apresentação de Escritura de Compra de Imóvel ou Contrato de Locação em nome do pai ou responsável.
PARÁGRAFO 3º A transferência do(a) atleta durante o transcorrer de uma mesma temporada, já iniciada, e em que o(a) atleta consta na relação de jogadores(as) inscritos(as) em súmula de
qualquer partida, somente poderá ser efetuada mediante Carta de Dispensa da agremiação de origem, porém o(a) atleta não poderá ser inscrito(a) na mesma categoria.
CAPÍTULO VII - DAS INSCRIÇÕES DAS EQUIPES E HABILITAÇÃO DOS ATLETAS
Artigo 24º
Poderão inscrever-se nos campeonatos, em qualquer uma das categorias categoria, apenas entidades filiadas à LDP.
Artigo 25º
As entidades só estarão aptas a disputar qualquer campeonato organizado e dirigido pela LDP mediante as seguintes condições:
a) ter seu cadastro atualizado a cada início de campeonato (ficha fornecida pela LDP).
b) estar em dia com as obrigações financeiras e de aspectos legais exigidos pela LDP, incluindo multas.
PARÁGRAFO ÚNICO Poderão participar dos campeonatos organizados pela LDP equipes que não possuam local para a realização de seus jogos. Neste caso, jogarão turno e returno (jogos de ida e volta) na casa do adversário ou em local determinado pela LDP.
Artigo 26º
Para estar habilitado a participar de jogos oficiais organizados pela LDP, é obrigatória a inscrição de todos os membros integrantes da equipe. Consideram-se como membros integrantes das equipes, pessoas que tenham participação direta nos jogos, sendo elas:
a) Atletas;
b) Técnico;
c) Assistente Técnico;
d) Médico;
e) Massagista;
f) Fisioterapeuta.
PARÁGRAFO 1º Poderão compor o banco de reservas sete (07) atletas, técnico, assistente técnico, médico, massagista e fisioterapeuta, todos devidamente uniformizados e identificados.
PARÁGRAFO 2º Para a inscrição individual é necessário a seguinte documentação:
a) Cópia do RG;
b) 01 (uma) foto digital com boa qualidade e com uniforme da equipe (formato ³/4);
c) Atestado médico;
d) Ficha de inscrição individual fornecida pela LDP, devidamente preenchida e assinada pelo atleta e responsável, caso menor de idade (a ficha deverá ser enviada via correio, e-mail ou entregue na sede da LDP);
e) Não será permitida a participação de atletas em duas ASSOCIAÇÕES / EQUIPES, mesmo que em categorias diferentes. Caso isto ocorra o atleta será desqualificado para a disputa do campeonato (restante da temporada em questão) e as entidades envolvidas serão punidas com multa no valor de meio salário mínimo (valor vigente por ocasião da ocorrência);
f) A partir de 07 de março de 2020 o único documento válido será a carteirinha da LDP. O custo de uma nova carteirinha será de R$15,00/unidade, em caso de segunda via o valor será de R$20,00/unidade e carteirinha de urgência (24 horas) o valor será de R$25,00/unidade;
g) As carteirinhas deverão estar dentro do prazo de validade, com fotos atualizadas, o desrespeito referente a este Artigo e parágrafo, fará com que os atletas e dirigentes fiquem proibidos de atuar na partida;
h) Caso o atleta se inscreva por mais de uma entidade, deverá enviar uma declaração para a sede da LDP informando para qual equipe irá atuar, desde que o referido atleta não tenha participado ou constado em súmula de jogo, por nenhuma equipe em jogos válidos pela LDP em 2020;
i) A LDP não se responsabilizará com a condição de saúde, lesão e até mesmo alguma fatalidade com os atletas e comissão técnica;
PARÁGRAFO 3º As equipes deverão entregar toda a documentação de seus atletas até 28 de fevereiro de 2020, caso isso não ocorra a equipe poderá ser penalizada com a suspensão de seus jogos e uma multa de R$ 50,00 por dia de atraso.
PARÁGRAFO 4º A entidade que utilizar numa partida atleta inscrito irregularmente e descoberto por denuncia de outra entidade ou de terceiros e desde que comprovada, será perdedora por 20 x 00 e tendo os pontos de vitória transferidos aos seus adversários nos jogos em que o atleta esteve presente. Também receberá uma advertência por escrito, mais multa no valor de 01 (um) salário mínimo vigente.
PARÁGRAFO 5º O técnico poderá ser suspenso em virtude da irregularidade de qualquer atleta de sua equipe.
PARÁGRAFO 6º As equipes deverão enviar seus brasões, para inclusão no site.
Artigo 27º
A Liga Desportiva Paulista terá um prazo de 03 (três) dias úteis para inclusão de um novo atleta em seu sistema e emissão da carteirinha, pois sem esse cadastro o mesmo não poderá participar de uma partida, portanto o responsável pela equipe deverá enviar por e-mail os dados de inscrição (conforme Artigo 25º) com antecedência.
Artigo 28º
As equipes poderão inscrever atletas federados (que disputam campeonato em qualquer federação), desde que seja pela mesma equipe. Caso algum atleta tenha jogado por outra equipe federada, mas não atua mais por ela, o mesmo poderá participar do campeonato da LDP. Para isso o atleta deverá apresentar uma carta de dispensa da equipe onde o jogava.
CAPÍTULO VIII – DA DISCIPLINA
Artigo 29º
Somente o técnico e o assistente poderão solicitar informações a mesa de controle durante as interrupções de jogo, sempre de uma forma calma e cortês.
PARÁGRAFO ÚNICO Durante a partida somente o treinador poderá permanecer em pé, as outras pessoas que compõem o banco de substitutos, deverão estar sentados.
Artigo 30º
O técnico ou assistente técnico e atletas desqualificado, deverão retirar- se do local para o vestiário ou fora do ginásio onde se realiza o jogo, o mesmo será suspenso automaticamente por 01 (uma) partida, sem prejuízo das penalidades administrativas e posterior julgamento pela Comissão Disciplinar.
PARÁGRAFO 1º A suspensão é automática, não sendo necessário a comunicação pela LDP. A partida em que o técnico, assistente técnico, atleta e outros desqualificados deverão cumprir a suspensão automática, será a partida marcada na Tabela de Jogos original, imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu.
PARÁGRAFO 2º O técnico e o assistente técnico, cumprindo pena de suspensão, deverão ficar do lado oposto do banco de reservas não podendo em hipótese alguma se dirigir aos atletas durante o jogo ou no pedido de tempo.
PARÁGRAFO 3º Em caso de reincidência o mesmo será analisado pela Diretoria podendo ser suspenso pelo resto do Campeonato na categoria em que o fato ocorreu.
PARÁGRAFO 4º A equipe que utilizar irregularmente um técnico nestas condições, perderá a partida em que o fato ocorrer por 02 x 00 (dois a zero) e o ponto de bonificação, além de sofrer
as sanções cabíveis.
PARÁGRAFO 5º Excepcionalmente, se a desqualificação de um(a) atleta das categorias menores acontecer no último jogo da temporada, a suspensão automática será cumprida no primeiro jogo da próxima temporada na categoria imediatamente superior.
Artigo 31º
A desqualificação decorrente de três (03) faltas técnicas de banco, designadas na súmula de jogo com a letra “B”, as quais são oriundas de comportamento antidesportivo do assistente técnico, suplentes e/ou acompanhantes de equipe, não acarretará em suspensão automática para o técnico. Qualquer outra combinação de penalidades de faltas técnicas, bem como a direta desqualificação do técnico, incidirá em sua suspensão automática por uma (01) partida.
PARÁGRAFO UNICO A infração a este Artigo implicará na retirada do infrator do recinto do jogo e em caso de resistência do mesmo, o árbitro deverá encerrar a partida com a perda dos pontos da equipe do infrator e um relatório será enviado à sede da LDP para análise e providência.
Artigo 32º
Em caso de tumulto e conflito generalizado sendo o causador identificado pelo árbitro como: Diretores, Comissão Técnica, Jogadores e Torcedores, fará com que equipe perca os pontos da partida.
Artigo 33º
Todo e qualquer ato de indisciplina será analisado pela diretoria da Liga Desportiva Paulista, na pessoa do Sr. Presidente, penas administrativas serão aplicadas na forma estabelecida pelo CBJDD (Código Brasileiro de Justiça Disciplinar Desportiva), Comissão Disciplinar da LDP ou se necessário será(ão) encaminhado(s) para o tribunal da FPB.
PARÁGRAFO 1º O comportamento antidesportivo, bem como a agressão física ou verbal,
tentada ou consumada, contra os árbitros e seus auxiliares, dirigentes, atletas e pessoas presentes, estarão sujeitos às penalidades administrativas a serem aplicadas aos infratores pela diretoria da LDP, sem prejuízo de posterior julgamento pelo tribunal.
PARÁGRAFO 2º Em caso de agressão física consumada contra oficiais de quadra e mesa e dirigentes da LDP, por qualquer membro de equipe, o(a) agressor(a) ficará suspenso(a) administrativamente, até posterior julgamento pelo Tribunal, em toda e qualquer categoria, de toda e qualquer agremiação.
PARÁGRAFO 3º A associação que recorrer a Justiça Comum de quaisquer decisões da Diretoria da LDP, antes de esgotados todos os recursos da Justiça Desportiva, em decisão irrecorrível, será automaticamente suspensa e excluída dos campeonatos, mesmo em andamento.
Artigo 34º
O filiado que tiver seu ginásio interditado, administrativamente ou por decisão da diretoria e/ou tribunal, terá o mando dos jogos invertidos sem qualquer compensação posterior.
CAPÍTULO IX – DAS TRANSFERÊNCIAS DOS JOGOS
Artigo 35º
Após a divulgação oficial da tabela, as equipes terão um prazo máximo de 7 dias úteis para alteração de jogos mediante pagamento de taxa de transferência de jogo.
A entidade que por qualquer motivo não puder efetuar o jogo marcado em seu ginásio, deverá informar na Sede da LDP e a equipe adversária com antecedência mínima de 48 horas, o novo local para a realização da partida.
PARÁGRAFO ÚNICO O não cumprimento deste Artigo poderá acarretar na inversão do mando
de jogo, sem qualquer benefício posterior.
Artigo 36º
As mudanças das datas ou horário de jogo, somente deverão ser solicitadas a sede da LDP até as terças-feiras às 17h30 para os jogos marcados no período de sexta-feira da mesma semana até quinta-feira da outra semana, por escrito (e-mail) após entendimento com a equipe adversária e uma data e hora já determinados, também deverá ser realizado o pagamento da taxa de transferência no valor de R$150,00 por jogo.
PARÁGRAFO 1º Somente será aceita a transferência, após o recebimento dos e-mails das duas equipes envolvidas, dentro do prazo. A transferência estará concluída após o recebimento dos e- mails de confirmação enviado pelo Depto Técnico da LDP.
PARÁGRAFO 2º Para os jogos transferidos fora de prazo, a equipe causadora arcará com as despesas totais de arbitragem e uma multa no valor de R$ 500,00.
PARÁGRAFO 3º Fica a critério do Depto Técnico da LDP quaisquer alterações nas tabelas com uma prévia comunicação de um dia de antecedência.
CAPÍTULO X – DOS DESEMPATES
Artigo 37º
Em caso de empate em qualquer fase dos campeonatos serão adotados os seguintes critérios:
a) Entre 2 equipes:
1. Confronto Direto:
2. Saldo de cestas entre as equipes empatadas;
3. Cesta Average entre as equipes empatadas;
4. Maior placar nos jogos, realizados entre as equipes (maior contagem);
5. Faltas Técnicas e Faltas Antidesportivas;
6. Sorteio.
b) Mais de 2 equipes:
1. Se mais de duas equipes tiverem igual classificação, uma segunda classificação será estabelecida, levando-se em conta somente os jogos realizados entre as equipes empatadas (saldo de cesta);
2. Persistindo a igualdade será adotado o critério de cesta average, nos jogos entre as equipes empatas.
3. Persistindo a igualdade, o critério adotado será cesta average, considerando-se todos os jogos realizados na fase em questão.
OBS.: Em qualquer uma destas etapas, ao ficar 2 equipes, volta o critério entre duas equipes.
4. Persistindo a igualdade, o critério será a quantidade de faltas técnicas e antidesportivas que cada equipe possua;
5. Sorteio.
fases.
Artigo 38º
Os campeonatos serão disputados pelo critério de pontos ganhos em cada uma das suas
Artigo 39º
Em todas as fases disputadas no Sistema de Turno e Returno ou turno único, a tabela de pontuação será:
a) Por Vitória: 02 pontos;
b) Por Derrota: 01 ponto;
c) Por Ausência: menos 01 ponto;
d) Por Abandono de Jogo: menos 01 ponto.
Artigo 40º
Quando for adotado o sistema de melhor campanha, as equipes deverão seguir os seguintes critérios:
1º Numero de vitorias;
2º Saldo de cestas entre as equipes empatadas; 3º Cesta average;
4º Faltas técnicas e antidesportivas; 5º Sorteio
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41º
A Liga Desportiva Paulista não se responsabilizará por acidentes ocorridos com atletas, antes, durante ou depois de cada partida.
Artigo 42º
O prazo para recursos será de 1 (um) dia útil após a realização da partida.
Artigo 43º
Em caso de atraso da equipe de arbitragem as equipes presentes na quadra deverão aguardar 30 minutos do horário marcado para o início da partida. Após este tempo as equipes estarão dispensadas.
PARÁGRAFO ÚNICO Sendo marcada uma nova partida, A LDP se responsabiliza apenas pelo combustível da equipe visitante (KM rodado) pago aos árbitros.
Artigo 44º
Em caso de abandono ou eliminação do campeonato, a equipe pagará a taxa vigente no
valor de (R$ 3.000,00) três mil reais por equipe e impossibilitará sua participação na mesma categoria no próximo campeonato.
PARÁGRAFO ÚNICO É considerado abandono, a equipe que sair do campeonato após o término da tabela oficial (não quer dizer que estará divulgada, em mãos) e eliminação, toda e qualquer equipe que venha causar problemas ou dificuldades de participação ou segurança durante o transcorrer dos jogos.
Artigo 45º
Toda equipe que em um mesmo campeonato der 02 (dois) WO (não justificável), será eliminado do campeonato em questão, pagará a taxa vigente de R$ 1.500,00 e não participará no próximo campeonato na mesma categoria.
Artigo 46º
A equipe que não estiver em dia com os cofres da LDP não terá direito a qualquer reivindicação, protesto, ofício e nem mesmo a permanência em nossos campeonatos.
PARÁGRAFO 1º Não será aceito nenhuma inscrição em qualquer categoria de entidades em débito com LDP.
PARÁGRAFO 2º Não será entregue nenhuma premiação para qualquer equipe que estiver em débito com LDP.
Artigo 47º
É obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem, (entende-se pôr taxa de arbitragem: taxa de um árbitro, de um mesário e da taxa de transporte) no intervalo do 2º para o 3º quarto da partida, sendo o pagamento obrigatório das seguintes formas: ou Valor Total em dinheiro em 4 cheques nos valores a serem determinadas pelos oficiais.
As equipes de Sorocaba, assumirão as taxas de transporte da arbitragem, quando estas
vierem de outra cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO O não cumprimento deste Artigo acarretará na perda dos pontos da equipe infratora, caso a equipe infratora esteja ganhando o jogo, o placar será revertido para 02 x 00, caso a equipe infratora esteja perdendo o jogo permanecerá o resultado.
Artigo 48º
Depto Técnico da LDP determina que, para todas as categorias (masculina e feminina) o critério da forma de disputa na primeira fase todo contra todos em turno e returno, na segunda fase será play offs até o final sendo melhor de três (03) partidas.
Artigo 49º
Para os 3 (três) primeiros colocados serão atribuídos títulos de campeão, vice-campeão e 3º lugar, sendo oferecidos aos 3 primeiros troféu e medalhas comemorativas em todas as categorias.
Artigo 50º
Os árbitros e mesários escalados deverão comparecer ao local determinado, com pelo menos 40 (quarenta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início da partida, procedendo às vistorias necessárias em toda a quadra bem como dos cartões de identificações dos atletas.
Artigo 51º
A equipe filiada na LDP e que se ausente por um ano ou mais, em seu retorno todas as taxas administrativas deverão sofrer 100% de aumento. Esta determinação passará por analise da diretoria da LDP em cada caso.
Artigo 52º
A LDP se reserva no direito da publicidade em cada local de jogo, bem como venda de
ingressos.
Artigo 53º
As entidades e associações oriundas de outras Ligas filiadas a Federação Paulista de Basquete devem apresentar a carta de anuência para ingressar a Liga Desportiva Paulista.
Artigo 54º
Em todas as categorias da temporada de 2020 será disputada da seguinte forma:
Chave única, sendo todos contra todos em turno e returno classificando-se os quatro (04) melhores para os PLAY-OFFS, os PLAY-OFFS serão disputados em melhor de três (03) partidas classificando-se a para a final equipe que obtiver duas (02) vitórias:
Obs.: o primeiro e segundo colocado terá a vantagem de fazer como mandante a segunda e a terceira partida se necessário for.
SEMIFINAIS
Jogo 01: 1º Colocado x 4º Colocado (melhor de três (03) partidas) Jogo 02: 2º Colocado x 3º Colocado (melhor de três (03) partidas)
FINAL
Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do jogo 02 (melhor de três (03) partidas)
DISPUTA DO TERCEIRO LUGAR
Perdedor do Jogo 01 X Perdedor 02 (apenas uma (01) partida)
PARÁGRAFO 1º A partida para definição do terceiro lugar será realizada no mesmo local da segunda partida da final sendo jogo preliminar da final
PARÁGRAFO 2º Esse sistema será adotado com até 10 (dez) equipes participantes em cada categoria.
CAPÍTULO XII – CATEGORIAS SUB 12, SUB 13 E SUB14 MASCULINO E FEMININO.
Artigo 55º
Nas categorias Sub-12, Sub-13 e Sub-14 masculinas, Sub-13 e Sub-14 femininas cada associação poderá inscrever na súmula de cada jogo um máximo de 12 (doze) atletas, sendo obrigatória a participação com um mínimo de 10 (dez) atletas.
PARÁGRAFO 1º Nas categorias Sub-12 e Sub-13 masculinas, caso uma das equipes, ou ambas as equipes, não complete(m) até o início do 3° (TERCEIRO) QUARTO o número legal de
10 (dez) jogadores, será(ão) considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores.
PARÁGRAFO 2º Nas categorias Sub-14 masculina e Sub-13 e Sub-14 femininas, caso uma das equipes, ou ambas as equipes, não complete(m) até o início do 2° (SEGUNDO) QUARTO o número legal de 10 (dez) jogadores(as), será(ão) considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores(as)
PARÁGRAFO 3º Uma equipe perderá o jogo por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores(as) se, durante o jogo, o número de jogadores(as) daquela equipe na quadra for menor que 02 (dois), ou conforme o disposto nos Parágrafos 1° e 2° do Artigo 8. Se a equipe para a qual a vitória será dada estiver vencendo no momento da paralisação, o placar será mantido. Se a equipe declarada vencedora não estiver à frente, o placar será registrado como 02 x 00 (dois a zero) a seu favor; porém a equipe que não tiver número suficiente de jogadores(as) receberá 01 (hum) ponto de Bonificação.
PARÁGRAFO 4º Nas categorias Sub-12, Sub-13 e Sub-14 masculinas, Sub-13 e Sub-14 femininas, caso uma das equipes, ou ambas as equipes, seja(m) considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores(as), a partida terá seu prosseguimento e as 02 (duas) equipes poderão utilizar livremente seus(suas) atletas pelo tempo restante de jogo. Neste
caso, a súmula da partida somente será encerrada ao término do jogo, constando o placar correspondente à Regra de Jogo Perdido por Insuficiência. Um relatório deverá ser remetido pela equipe de arbitragem à FPB, relatando o ocorrido.
PARÁGRAFO 5º Nas categorias Sub-12 e Sub-13 masculinas cada atleta poderá participar no MÁXIMO de 2 (dois) Quartos completos de cada jogo. A escolha dos Quartos dos quais participará o atleta ficará a critério do Técnico
PARÁGRAFO 6º Nas categorias Sub-14 masculina, Sub-13 e Sub-14 femininas é obrigatória a participação com um mínimo de 10 (dez) atletas que deverão participar no mínimo de 1 (um) Xxxxxx xxxxxxxx x xx xxxxxx xx 0 (xxxx) Xxxxxxx xxxxxxxxx de cada jogo.
PARÁGRAFO 7º Nas categorias Sub-14 masculina, Sub-13 e Sub-14 femininas, ao término do 1° (primeiro) Quarto do jogo deverá haver a troca de todos(as) os(as) atletas, completando assim a utilização do número mínimo de 10 (dez) atletas. As associações que se apresentarem com 11 (onze) ou 12 (doze) atletas poderão fazer substituição no 1° (primeiro) ou 2° (segundo) Quarto, contudo NÃO poderão utilizar mais que 06 (seis) atletas no 1° (primeiro) e / ou no 2° (segundo) Quarto e, os(as) atletas que tiverem atuado no 1° (primeiro) Quarto, sob hipótese alguma poderão atuar no 2° (segundo) Quarto.
PARÁGRAFO 8º Nas categorias Sub-12, Sub-13 e Sub-14 masculinas, Sub-13 e Sub-14 femininas o Técnico da equipe “A” (mandante) será o primeiro a indicar os(as) 05 (cinco) jogadores(as) que iniciarão a cada Quarto.
PARÁGRAFO 9º Entende-se por Quarto completo o tempo de 10 (dez) minutos contínuos entre os intervalos. Entretanto, o Quarto de jogo em que o(a) atleta entrar pela primeira vez, será considerado como “completo”, mesmo que seja substituído(a) antes de seu término.
PARÁGRAFO 10º No caso do parágrafo anterior, considera-se que ambos(as) os(as) atletas,
o(a) que sai e o(a) que entra, como tendo participado de um Quarto completo de jogo.
PARÁGRAFO 11º A equipe que, por qualquer motivo - desqualificação, desclassificação, contusão - ficar com menos jogadores(as) em qualquer dos Quartos, e não tiver mais jogador(es/as) apto(s)(a)(as) a participar(em) do Quarto onde o fato ocorreu, deverá terminar o Quarto com o número de jogadores(as) que estiverem na quadra. Havendo possibilidade de substituição do(a) atleta impossibilitado(a) de continuar na partida sem ferir o disposto nos parágrafos anteriores, por um(a) atleta em condições de jogo, isto deverá, obrigatoriamente, ser feito. No entanto, se restarem 60 (sessenta) segundos ou menos para o término do Quarto em que o fato ocorreu, a critério do técnico, a equipe poderá terminar aquele Quarto com o número de jogadores(as) que restarem na quadra.
PARÁGRAFO 12º Caso a partida termine empatada no tempo normal, as equipes poderão utilizar qualquer atleta no(s) Quarto(s) Extra(s), desde que este(s) não tenha(m) sido desclassificado(s)(a)(as) ou desqualificado(s)(a)(as)
Artigo 56º
Nas categorias Sub-12 e Sub-13 Masculinas, as equipes efetuarão sistema de marcação individual, obrigatoriamente em sua quadra de defesa, podendo ser na quadra inteira.
PARÁGRAFO 1º Será considerada Violação de Três Segundos a permanência na área restritiva de jogador de ataque e também de jogador da defesa.
PARÁGRAFO 2º Não será permitido corta-luz direto, onde o atleta será punido com uma Falta Xxxxxxx, que será contabilizada para o atleta, bem como para sua equipe.
PARÁGRAFO 3º Não será permitida “dobra”, sendo permitida “ajuda”. Ao concluir a “dobra”, o atleta será punido com uma Falta Pessoal, que será contabilizada para o atleta, bem como para sua equipe.
PARÁGRAFO 4º A inobservância dos critérios de marcação individual ou má conduta poderá acarretar ao técnico da equipe uma advertência administrativa.
CAPÍTULO XII – INTERLIGAS
Artigo 57º
A parceria com a F.P.B. em algumas categorias implicará na obrigatoriedade de participação dos classificados, destas categorias na fase estadual.
PARÁGRAFO 1º O nº de vagas de cada categoria estará disposto no sistema de disputa do mesmo.
PARÁGRAFO 2º As categorias de parceria com a F.P.B. são:
Masculino Feminino Sub13 Sub14
Sub14 Sub15
Sub15 Sub17 Sub16
Sub17
PARÁGRAFO 3º Todas as equipes que tem interesse em participar do interligas, devem manter seus pagamentos em dia com a Liga Desportiva Paulista, equipes com pendencias financeiras não serão indicadas ao interligas.
PARÁGRAFO 4º As equipes indicadas para o interligas serão as que estiverem nas duas primeiras colocações da tabela até o final do primeiro turno, caso elas não tenham interesse ou não possam participar conforme descrito no PARÁGRAFO 3º, a vaga passará para a próxima
equipe melhor classificada
PARÁGRAFO 5º Para ser sede do interligas, a equipe precisa disponibilizar alojamento com chuveiros, camas e colchões para aproximadamente 50 pessoas e arcar com as taxas de arbitragens, jogos e quadra.
CAPÍTULO XIV – FINANCEIRO
Artigo 58º
Cabe aos filiados pagar, pontualmente as mensalidades e taxas a que estiverem obrigados, as multas que lhes forem impostas e qualquer outro débito que mantenham para com a LDP, recolhendo aos cofres desta, dentro de quinze dias, o valor das taxações estabelecidas nas normas e regulamentos em vigor, sob pena de não o fazendo serem suspensos de todas as atividades da LDP;
Taxas administrativas:
1) taxa de filiação;
2) taxa de anuidade;
3) taxa de carteirinhas;
4) taxa de inscrição;
5) taxa de transporte;
6) taxa de transporte arbitragem SP;
7) taxa de arbitragem;
Formas de Pagamento:
1) Por jogo;
2) Por empenho;
3) Mensal;
Caso a equipe opte em efetuar o pagamento por jogo a mesma deverá entrar em contato
com o setor administrativo/financeiro para negociar a forma de pagamento das taxas administrativas.
A taxa de arbitragem bem com a taxa de transporte deverá ser paga antes do início de cada partida.
Caso a equipe opte por efetuar o pagamento mensal o mesmo deverá ocorrer até o dia 05 de cada mês sendo dividido no máximo em 08 parcelas de (março a outubro). Em caso de não pagamento na data prevista a mesma terá seus jogos adiados até que o pagamento seja efetuado bem como pagamento de multa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por jogo adiado devido à falta de pagamento.
Caso a equipe opte por efetuar o pagamento através de empenho a mesma deverá providenciar toda a documentação para tal até o dia 28 de fevereiro de 2020 e encaminhar para o setor administrativo/financeiro da LDP.
Artigo 59º
As equipes deverão quitar todos seus débitos do primeiro e segundo turno até o dia 30 de setembro de 2020, caso isso não ocorra toda a agremiação (todas as categorias) poderá ser desclassificada da competição (ficando fora dos playoffs). Neste caso a próxima equipe melhor classificada na tabela assumirá a vaga.
Artigo 60º
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria da LDP e solucionados da seguinte forma:
a) Regulamento da Federação Paulista de Basquetebol;
b) Regulamento da Confederação Brasileira de Basquetebol;
c) Regras da Federação Internacional de Basquetebol.
LIGA DESPORTIVA PAULISTA
Departamento Técnico