PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para realização de serviços de tradução/versão edição de textos científicos e/ou capítulos de livro da língua portuguesa para língua inglesa, referentes às áreas de conhecimento do Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx-MPEG.
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Prestação de serviços de tradução/versão de textos científicos (artigos científicos ou capítulos de livro) da Língua portuguesa para a língua inglesa | Laudas | 425 | R$ | R$ |
02 | Prestação de serviços de Edição, correção de gramática e estilo de textos científicos (artigos científicos ou capítulos de livro) da Língua portuguesa para a língua inglesa | Laudas | 170 | R$ | R$ |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
2.1 O MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX é uma Instituição de pesquisa que tem a publicação de artigos científicos como indicador de desempenho sua produção científica anual, a qual atualmente está por volta de 300 artigos publicados. Além disso, o MPEG participa de sete cursos de pós-graduação, sendo cinco em parceria com outras instituições de ensino e pesquisa e dois concebidos e coordenados unicamente pela instituição, como é o caso do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biodiversidade e Evolução, com os níveis Mestrado (M) e Doutorado (D) e o PPG em Diversidade Sociocultural, com nível Mestrado (M). Além desses, mantém parceria com a Universidade Federal do Pará (UFPA) nos PPGs em Zoologia e em Sociologia e Antropologia, ambos com Mestrado e Doutorado; com a UFRA, no PPG em Botânica Tropical (M/D); e uma parceria com UFPA e EMBRAPA para a relização do PPG em Ciências Ambientais (M/D). Participa ainda do PPG em Biotecnologia e Biodiversidade, ofertado com a Rede Bionorte, que é interestadual, multi-institucional e interdisciplinar (D).
2.2 Embora a produção científica em língua portuguesa possua grande valor e respeito nacional, um artigo científico na língua inglesa será muito mais pesquisado e lido, porque é a principal língua utilizada no meio acadêmico. As bases bibliométricas mundiais estão dando cada vez mais importância às publicações em inglês, mesmo para as revistas nacionais. Atualmente, para indexar suas revistas em bases consolidadas, há a necessidade de que as publicações sejam em língua estrangeira, principalmente o inglês. Além disso, a língua inglesa é um requisito obrigatório para a publicação em revistas de maior fator de impacto, que são os veículos com maior credibilidade, mais lidos e relacionados a diversos parâmetros e indicadores de qualidade das publicações.
2.3 Para a Pós-Graduação, por exemplo, na maior parte das áreas de conhecimento o fator de impacto ou fator Qualis, na classificação da CAPES, resultam em pontuações distintas para os docentes e discentes, o que acaba refletindo na pontuação final do Programa, e, consequentemente, impacta no volume de recursos e bolsas disponibilizadas pela agência. No entanto, mesmo para a produção da instituição como um todo, as publicações indexadas possuem um indicador próprio, o IPUB, que tem um peso mais alto na avaliação do desempenho institucional.
2.4 Além da publicação nesses veículos de maior impacto e qualidade precisarem necessariamente ser inglês, esses são os veículos mais disputados pelos autores, de forma que a concorrência para ter um trabalho aceito é enorme. Neste sentido, faz muita diferença para a avaliação se a linguagem for correta e se possível elegante, o que é mas difícil para alguém que tem o inglês como segunda língua do que para os falantes nativos. Além disso, alguns desses veículos de maior impacto hoje em dia solicitam comprovações de que o texto foi revisado por um falante nativo antes de considerar o artigo para revisão. Dessa forma, uma tradução ou edição profissional em inglês é, no mínimo, uma vantagem competitiva, mas em alguns casos é uma exigência. Muitas vezes os profissionais arcam pessoalmente com essa despesa, mas em alguns casos, principalmente os que envolvem estudantes e bolsistas, essa despesa se torna inviável, junto a todas as outras já demandadas pela pesquisa. Na área das Ciências Humanas, em que o Museu também mantém forte atuação e produção científica, os capítulos de livro têm um maior peso relativo, e inclusive são pontuados pela CAPES na avaliação dos Programas de Pós-Graduação. Na avaliação institucional, livros e capítulos contribuem para a composição de outro dos indicadores, o IGPUB. Assim como para os periódicos, as publicações em livros de editoras importantes - a maioria em língua inglesa- atingem maior público, e, por isso, costumam ser mais bem avaliadas e obtém maior pontuação.
2.5 Cabe enfatizar que nas avaliações dos Programas de Pós-Graduação têm sido cada vez mais relevantes, e tido uma pontuação relativa cada vez maior, as produções realizadas com a participação de discentes. Grande parte dos estudantes não têm alto poder aquisitivo e tem dificuldade de arcar com esse tipo de despesa. Como o orientador usualmente também não tem apoio para esse tipo de despesa, frequentemente ele tem que optar entre o apoio a seus estudantes ou a seus outros trabalhos, sem a participação de estudantes, o que acaba reduzindo o número total de publicações que são traduzidas ou submetidas a veículos de maior impacto. No Planejamento Estratégico 2017-2021 foi especificada uma meta de 50 publicações anuais para a Pós-Graduação, incluindo docentes e discentes e atualmente não há apoio institucional direto para o atingimento desta meta.
2.6 Dessa forma, considerando a grande importância de o Museu Goeldi manter uma produção científica quantitativamente e qualitativamente importante, o apoio com o pagamento dos serviços de tradução e edição em língua inglesa se constitui uma importante estratégia para atingir melhores indicadores, tanto para a instituição como para os Programas de Pós Graduação que mantém.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 O serviço a ser contratado irá contemplar, os textos/artigos científicos de autoria do corpo de pesquisadores do MPEG e de bolsistas vinculados do MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX em todas suas bases físicas, conforme detalhado abaixo:
Parque Zoobotânico do Museu Goeldi; Campus de Pesquisa do Museu Goeldi; Estação Científica Ferreira Penna (ECFPn); Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal.
3.2 O MPEG produz cerca de 300 publicações científicas por ano, que contribuem para os dois indicadores de produção, o IPUB (que atinge cerca de 100 por ano) e o IGPUB (que totaliza os trezentos). O Plano Diretor 2017-2021 propõe que docentes e discentes atinjam uma meta de pelo menos 50 artigos por ano no estratos mais altos (Qualis B1+). Dessa forma, o investimento na versão e edição de artigos ajudará ao cumprimento dessas metas. Como a principal demanda deverá ser de alunos e bolsistas, que usualmente têm maior dificuldade com a língua inglesa e menos parcerias internacionais que possam colaborar nas versões em língua inglesa, a proposta é que seja alocado um maior montante de recursos para as versões do que para as edições, indicando-se os seguintes quantitativos:
TIPO DE SERVIÇO | QTD. TOTAL DE LAUDAS | QTD. TOTAL ARTIGOS |
(12 MESES) | (12 MESES) | |
VERSÃO EM INGLES (1) | 425 | 25 |
EDIÇÃO EM INGLÊS (2) | 170 | 10 |
TOTAL GERAL | 595 | 35 |
(1) Prestação de serviços de tradução/versão de textos científicos (artigos científicos ou capítulos de livro) da Língua portuguesa para a língua inglesa, relativos às seguintes Grandes Áreas do Conhecimento da CAPES: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes, com custo por página (lauda) considerando o critério de lauda com até 2.100 (dois mil e cem) caracteres sem espaço de texto corrido, eletronicamente contado por processador de textos, tomando-se por base o texto original. 36,00;
(2) Prestação de serviços de correção de gramática e estilo de textos científicos (artigos científicos ou capítulos de livro) da Língua portuguesa para a língua inglesa, relativos às seguintes Grandes Áreas do conhecimento da CAPES: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes, com custo por página (lauda) considerando o critério de lauda com até 2.100 (dois mil e cem) caracteres sem espaço de texto corrido, eletronicamente contado por processador de textos, tomando-se por base o texto original.
O tamanho dos artigos em periódicos especializados usualmente oscila entre 5.000 e 7.000 palavras. Considerando-se uma média de 350 palavras por página, um artigo seria correspondente a cerca de 17 páginas, que foi a base utilizada para o cálculo do número de laudas por artigo.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante Dispensa de licitação, em razão do valor, conforme Inciso II do Art. 24 da lei Nº 8.666/93:
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 O fornecedor deverá deter equipamento atualizado para poder receber os textos produzidos pela comunidade acadêmica interna que encaminhará, por correspondência eletrônica à empresa, o arquivo em formato de texto editável (".doc" ou ".docx") e .pdf (para verificação da formatação informada pelo solicitante.
5.2 Para apurar o número de laudas, será utilizado o menu REVISÃO e o comando CONTAR PALAVRAS de processador de textos do Microsoft Word.
5.3 Em virtude de alguns textos acadêmico-científicos apresentarem tabelas, figuras e outros recursos de imagem, é indicado que o serviço requisitado seja executado nos títulos desses a fim de que os conteúdos sejam preservados.
5.4 Espera-se que os serviços de serviços de versão ou tradução sejam feitos por profissionais distintos quando se tratar do pedido de revisão para o mesmo texto, quando for o caso.
5.5 O serviço possui natureza continuada.
5.6 As práticas de sustentabilidade podem ser identificados, uma vez que não haverá a necessidade de impressão de documentos, objetos
desse
estudo, visto que os trabalhos serão veiculados por mídia óptica.
5.7 As soluções de mercado abrangem empresas especializadas em serviços de tradução, versão e revisão de textos, as quais obtêm em seu quadro pessoal, profissionais qualificados e comprovada experiência na execução de serviços referentes a artigos e textos acadêmico-científicos. Neste sentido não será aceito a utilização, em hipótese alguma, de ferramenta de tradução automática (machine translation) como o Google Translator para o serviço deste objeto.
5.8 Exime-se o uso de ferramentas computadorizadas que possuem confiabilidade e credibilidade no mercado para o auxílio à tradução,
como
SDL TRADOS, MemoQ, dentre outros, desde que respeitadas as condições de sigilo e confidencialidade.
5.9 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 O MPEG encaminhará, por correspondência eletrônica ou por meio de plataforma digital à Contratada, o texto em formato editável (“.doc” ou “.docx”), descrevendo o serviço a ser executado (tradução, revisão ou versão), e requerendo serviço especializado e domínio de terminologia
técnica da área específica de conhecimento relacionada ao texto.
8.2 O prazo para a entrega do serviço será de até 10 (dez) dias úteis contado a partir do primeiro dia útil, após a data de entrega por meio eletrônico à Contratada, pela Contratante, do texto a ser traduzido, revisado ou versado.
8.2.1 Haverá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a verificação por parte do MPEG quanto ao serviço prestado pelo fornecedor.
8.2.2 Havendo correções a serem feitas, a Contratada terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a entrega pela Contratante do documento completo com as indicações das correções a serem feitas, salvo nos casos em que se acrescentar novo texto em volume superior aos 10% (dez por cento) do documento inicialmente traduzido. Neste caso deve-se utilizar o valor inicial de tempo de tradução. Na correção também se inclui a formatação original que por ventura não fora mantida
8.3 Não serão solicitadas, na mesma ordem de serviço, o serviço de versão e tradução, juntamente com o de revisão/edição; os serviços de versão/tradução se destinam a textos encaminhados em português, enquanto os serviços de edição destinam-se a textos já enviados em inglês.
8.4 Nos serviços de versão/tradução, a Contratada deverá entregar o trabalho em formato editável (“.doc” ou “.docx”) uma versão já editada e "limpa"; nos serviços de edição deverão entregar uma versão "limpa" e outra e com marcas de revisão, para que as alterações feitas possam ser identificadas; ressalte-se que o serviço não envolve formatação, layout e/ou diagramação;
8.4.1 A formatação original, bem como as figuras, imagens ou tabelas constantes nos documentos devem ser mantidos conforme o original enviado pelo MPEG, havendo apenas a tradução/versão dos termos que estiverem nos textos desses materiais de suporte, incluindo as legendas. Caso haja alterações sem a autorização da Contratante, a empresa Contratada deverá no prazo de até 2 (dois) dias úteis retornar com as formatações originais sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis
8.6 A Contratada deverá manter sigilo total sobre os trabalhos, objeto deste Projeto Básico, não poderá reproduzi-los, parcial ou integralmente, publicá-los, divulgá-los ou repassá-los a terceiros.
8.7 No caso das versões ou edições, a Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelas correções de texto que porventura venham a ser solicitadas pelas Revistas, sem ônus para o MPEG.
8.8 No caso das correções de caráter técnico no texto, solicitadas pelos revisores, de que resultem a tradução adicional de parágrafos e tópicos, o trabalho adicional poderá ser cobrado de acordo com o número de laudas
acrescentado.
8.9 O valor dos serviços será calculado por XXXXX, considerando o critério de lauda com até 2.100 (dois mil e cem) caracteres incluindo a contagem de espaços, eletronicamente contado pelo processador de textos, tomando-se por base o texto original.
8.10 Não serão contabilizados os cabeçalhos com identificação dos autores; nem as referências bibliográficas; os textos de tabelas e figuras serão contabilizados pelo número de caracteres.
8.11 Serão contabilizados os títulos dos artigos, título das tabelas e títulos das figuras.
8.12 Para textos com extensão superior a 2.100 (dois mil e cem) caracteres, deverá ser feito o cálculo para arredondamento da seguinte forma: o número de caracteres do texto final será dividido por 2.100 (dois mil e cem); caso o resultado não seja um número inteiro, se as duas primeiras casas decimais forem menores que ou iguais a 50 (cinquenta), o número inteiro não deverá ser alterado; se as duas primeiras casas decimais forem maiores que 50 (cinquenta), o número inteiro deverá ser acrescido em uma unidade. Por exemplo, um total de 3,37 laudas deverá ser arredondado para 3, e um total de 7,51 laudas deverá ser arredondado para 8.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 A contratação será formalizada através da emissão de Ordem de serviço.
9.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.3 A metodologia de avaliação se dará através de Fiscalização, a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administração, devendo a qualidade técnica do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critérios:
9.3.1. Cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos neste instrumento;
9.3.2. Qualidade da tradução, versão e revisão;
9.3.3. Considerações feitas a partir dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagem.
9.3.3.1. Para os casos em que haja contestações e considerações dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto Básico.
9.3.3.2. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestado.
9.4 A prestação de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho.
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a ser traduzido, revisado e versado.
9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do serviço entregue
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.8 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.9 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.11 Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.15 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.15.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.15.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
proposta;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
11.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as
falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.7 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e
do contrato.
12.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
12.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na
execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.7 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador
12.8 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.2 No prazo de até 5 dias corridos da realização do serviço, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
13.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.3.2 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.3.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.4 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.5.1 o prazo de validade;
14.5.2 a data da emissão;
14.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
14.5.4 o período de prestação dos serviços;
14.5.6 o valor a pagar; e
14.5.7 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.7 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.7.1 não produziu os resultados acordados;
14.7.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
14.7.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.13 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.14 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.15 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
14.17 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15. REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data limite da apresentação da proposta.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
16.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. falhar ou fraudar na execução do objeto;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. cometer fraude fiscal;
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2 Multa de:
a) 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
b) 1% a 10% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
c) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16. 3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
16.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Projeto Básico.
16.5 As sanções previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.4) e 16.1.5) poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.6 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% sobre o valor total da Proposta |
2 | 2% sobre o valor total da Proposta |
3 | 3% sobre o valor total da Proposta |
4 | 5% sobre o valor total da Proposta |
5 | 10% sobre o valor total da Proposta |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 02 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados | 05 |
3 | Erros na Tradução | 04 |
4 | Erros na Edição | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 02 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 04 |
16.7 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.7.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.7.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.7.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos
17.2 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
17.2.1 Comprovação de profissional no quadro funcional da empresa capacitado para as traduções, por meio da apresentação de diploma de graduação com habilitação no idioma estrangeiro, certificado de proficiência com reconhecimento internacional ou comprovação ser falante nativo de língua inglesa.
17.2.2 Comprovação de equipe com experiência na tradução/versão e edição de artigos científicos nas áreas de atuação do Museu Goeldi, que incluem as Ciências Naturais e as Ciências Humanas.
17.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
(Assinado eletronicamente) Equipe de planejamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 23/12/2020, às 10:51 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador de Administração, em 23/12/2020, às 16:31 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 6231281 e o código CRC 7CB9EED7.