MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. A gestão do contrato será composta pela Comissão de fiscalização e seus respectivos fiscais setoriais, os quais serão os responsáveis pela comunicação com a contratada. 7.2. Os servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços serão formados pela Comissão de Fiscalização a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns bens. 7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) dias, não sendo viável o parcelamento da solução. 7.4. Entretanto, devido à complexidade de logística para a realização das atividades, para critérios de pagamento, será estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termo. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontu...
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997; 8.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993; 8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas. 8.4.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 12.1. Este contrato será gerido pelo Núcleo de Transporte, por meio da Chefia do Núcleo; 12.2. A fiscalização técnica dos serviços será realizada por servidor indicado pela Chefia do Núcleo de Transporte; 12.3. A fiscalização setorial será exercida por servidor indicado pela Direção ou Chefia das Unidades ontem estejam lotados os respectivos postos de serviços; 12.4. A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da equipe do Núcleo de Fiscalização dos Contratos – NFC. 12.5. Os mecanismos de comunicação entre a UFSM e a empresa CONTRATADA serão: telefone, e-mail, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato; 12.6. Para formalização de solicitações de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (e-mail, memorandos e/ou ofícios); 12.7. O serviço será pago mensalmente de acordo com a quantidade de cargos e insumos efetivamente contratados, devendo ser emitidas faturas individualizadas para, pelo menos, as seguintes funções: 12.7.1. Motorista – Campus Santa Maria; 12.7.2. Motorista – Campus Cachoeira do Sul; 12.7.3. Motorista – Campus Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; 12.7.4. Motorista – Campus Palmeira das Missões 12.7.5. Condutor de Ambulância 12.7.6. Serviços de Manutenção de Veículos e Fiscal de Transportes; 12.7.7. Insumos 12.8. A CONTRATANTE poderá optar, por motivos de controle e melhoria do processo de fiscalização, pela emissão de faturas individualizadas por outros critérios, comunicando a CONTRATADA com a antecedência necessária; 12.9. As faturas deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato por e-mail devidamente acompanhadas das planilhas de cargos e insumos, com os valores individualizados que compõem o total da fatura; 12.10. Os serviços extraordinários e as despesas de diárias deverão ser cobrados em fatura individualizada por local de atuação do funcionário, devendo estar devidamente acompanhada das planilhas de cálculo dos valores e dos relatórios que comprovem a autorização, execução e ateste dos serviços e despesas realizados em regime extraordinário; 12.11. No caso de aumento ou supressão de postos, o valor do contrato será alterado levando-se em consideração o tipo de posto que esteja sendo acrescentado ou suprimido; 12.12. Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos pagamentos, ensejarão penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato. 12.13. A ...
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Nos termos do item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento: 8.1.1. A gestão do contrato compete ao Gestor Contratual, que será auxiliado pela fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial. 8.1.2. As definições do Gestor Contratual e da fiscalização técnica e setorial dos Contratos serão realizadas por meio de Portarias expedidas pelo Controle Interno do Coren-SP. 8.2. São definidos como instrumentos formais de comunicação entre a Contratante e Contratada, dentre outros: Ordens de Serviço (OS),e-mails, Atas de Reunião e Ofícios. 8.3. A medição quantitativa se dará mensal e proporcionalmente à quantidade de equipamentos postos em operação em cada localidade e à quantidade de páginas efetivamente impressas de acordo com os critérios de aceitação definidos nas Especificações Técnicas. 8.3.1. Mensalmente, acompanhando a documentação de faturamento, a Contratada deverá encaminhar à Fiscalização o Relatório Mensal de Serviços, contendo o detalhamento das impressões realizadas por impressora, conforme tópico “Relatórios” do Anexo II – Termo de Referência. 8.3.2. Somente serão faturados os equipamentos que estiverem instalados e disponíveis para utilização nas dependências da Contratante. 8.4. A medição qualitativa dos serviços se realizará por meio da aplicação do instrumento definido no Anexo V – Acordo de Níveis de Serviços, que define em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis mínimos de qualidade da prestação dos serviços e prevê ajustes de pagamento na hipótese de ocorrências que prejudiquem a operação da Solução contratada. 8.4.1. A utilização do Acordo de Níveis de Serviço como instrumento para acompanhamento qualitativo da execução contratual não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação dos serviços prestados ou a aplicação de sanções administrativas.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A prestação do serviço será gerida pela Gerência de Estatística e Informação e terá como fiscal, profissional designado pela Gerência do Setor. 8.2. O pagamento será efetuado após a execução total da remessa conforme especificações constantes no ANEXO I desse Termo de Referência. 8.3. A liberação do pagamento estará condicionada à apresentação: 8.3.1. Da respectiva nota fiscal/ fatura emitida em nome da Secretaria de Estado da Educação– SEDU, contendo a descrição do do número do empenho, número do instrumento contratual e número do Convênio devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. 8.3.2. O cumprimento de todas condições dispostas no item 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.4. Não havendo irregularidades, após o recebimento da nota fiscal e com seu respectivo ateste, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento. 8.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, implicará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 8.6. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. (IN SEGES/MP nº 5/2017, Anexo V, item 2.6) 14.1. No Anexo V da IN SEGES/MP nº 5/2017 temos:
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 14.1. Para a correta execução dos serviços contratados e Administração designará por um ou mais servidores para atuar como fiscal do contrato, sendo o mesmo responsável pela emissão das Ordens de Serviços e acompanhamento dos mesmos. 14.2. Os serviços somente poderão ser solicitados, por meio de Ordem de Serviços, a qual deverá constar de forma detalhada e unitária os serviços a serem executados pela empresa, além de indicar o local para execução ou entrega. 14.3. Por meio das Ordens de Serviços executadas, o fiscal do contrato realizará dentro das condições deste Termo de Referência, a medição e encaminhamento para pagamento do faturamento.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A gestão do contrato compete ao Gestor da execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a): 8.1.1. Fiscal técnico; 8.1.2. Fiscal Administrativo; 8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um mais representantes da Contratante, especialmente designados para esse fim. 8.3. Quanto ao critério de medição e pagamento. 8.3.1. A contratada deverá encaminhar a Contratante as faturas mensais com detalhamento de todas as ligações realizadas conforme serviços descritos nos Grupos 1 e 2 do subitem 1.1. deste Termo de Referência; 8.3.2. A contratada deverá disponibilizar uma senha para consulta das contas detalhadas pela internet; 8.3.3. O controle das ligações/minutos utilizados será acompanhado pela fiscalização técnica através das faturas mensais, onde será realizado sua conferência e em seguida encaminhará para pagamento dos serviços/minutos efetivamente utilizados nas bases do MPEG e INPP. proposta.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 1.1. O preposto da empresa, não necessariamente alocado em Brasília, deverá ser formalmente designado pela Contratada antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto. 1.2. A gestão e fiscalização do contrato será realizada pelos gestores e fiscais técnicos que serão designados pela Contratante. 1.3. Estão previstas reuniões periódicas entre Contratada e Contratante, pelo menos a cada 2 (duas) semanas, para avaliar a produtividade das entregas definidas nos cronogramas, identificar possíveis gargalos, alinhar expectativas, sanar dúvidas, detalhar especificações, verificar a adequação dos produtos e apontar revisões necessárias de modo a evitar a degeneração da qualidade dos serviços e atrasos na entrega. 1.3.1. As datas das reuniões e o formato da reunião (virtual ou presencial) serão combinadas em comum acordo. 1.4. Também estão previstas, no mínimo, 10 (dez) visitas à sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, sendo 6 (seis) na Fase A e 4 (quatro) na Fase B. 1.4.1. As datas das visitas e prazos serão combinadas em comum acordo. 1.4.2. Para ambas as fases, estima-se que as visitas durem por volta de 3 a 7 dias úteis cada uma.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 10.1 O modelo de gestão do contrato e critério de medição e pagamento constam do item 2.10 dos estudos técnicos preliminares.