TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo da CI número 234/2017 – Diretoria de Obras SOLICITAÇÃO Nº 2183
1. Objeto
Contratação de empresa de Engenharia para a realização da obra de ampliação e reforma da escola Lívio Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Sr Xxxx), com recurso próprio do município, conforme relação constante deste termo de referência, com fornecimento de materiais, equipamentos necessários e mão de obra. Integram este estudo, como se dele fizessem parte, todos os elementos técnicos indispensáveis à caracterização do objeto, como memorial descritivo, planilhas e cronograma físico financeiro da obra.
2. Fundamentação do Processo
Vislumbra-se com a Ampliação e Reforma da escola, a redução de um déficit no acolhimento, maior conforto e um atendimento diferenciado no benefício da criança e o estado físico dos prédios.
3. Localização da Obra
• Ampliação e Reforma da Escola Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Sr. Xxxx)
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx
4. Garantia dos Serviços
Executar os serviços de acordo com as normas técnicas da ABNT, cadernos de encargos da SUDECAP, SINAPI e SETOP.
Garanta todas as informações levantadas e documentadas sobre os serviços executados.
A CONTRATADA será passível de ser responsabilizada civil e penalmente por eventuais danos causados que ocorrerem a terceiros quando na execução dos serviços onde ocorrer culpa ou dolo na conduta dos seus subordinados inerentes aos serviços prestados.
5. Responsabilidades da Contratada
5.1. A contratada executará os serviços de acordo com as Normas Técnicas de Execução de Obras (NR 6,NR18, NR24, NR25), com fornecimento de material, EPI's, equipamentos e mão de obra em conformidade com as obrigações dispostas no contrato e memorial descritivo de execução.
5.2. A empresa vencedora fornecerá a Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo engenheiro responsável pela execução das obras, de acordo com a legislação do CREA-MG e demais cabíveis.
5.3. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de responsabilidade da contratada.
5.4. Os serviços deverão ser supervisionados por engenheiro habilitado.
5.5. Será facultativa a realização de visita técnica e poderá ser agendada pelo Tel.: 0000- 0000 ou 0000-0000, nos dias e horários definidos pela Diretoria de Obras. Caso a licitante não faça a visita, a mesma deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizadas as obras e os serviços. Não poderá a licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o (s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato, conforme modelo fornecido pela PMLS.
5.6. O BDI deverá ser seguido conforme composição apresentada pela PMLS que está em conformidade com o Acórdão 2622/2013 e deverá ser parte integrante da proposta comercial apresentada.
5.7. Deverá ser entregue ao final da obra “as built” de todas as instalações executadas.
5.8. Qualquer alteração ou melhoria para a boa construção, deverá ser apresentada à Diretoria de Obras para devida aprovação e anuência.
6. Obrigações da Contratante
6.1. A contratante fornecerá os elementos técnicos necessários para a execução da obra.
6.2. Facilitará por todos os meios o exercício das funções da contratada, fornecendo informações técnicas bem como esclarecimento por parte da equipe de engenharia e da SMDU a eventuais observações que se fizerem necessário.
6.3. Fiscalizará o andamento da construção da obra através dos profissionais da Diretoria de Obras, avaliando quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
6.4. A PMLS será responsável pelos custos inerentes ao fornecimento de água e energia durante o período de execução da obra.
7. Qualificações da Empresa
7.1 Qualificações Técnicas
A Licitante deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certificado de Acervo Técnico, emitido pelo CREA – Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na modalidade Engenharia Civil e respectivos atestados de responsabilidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhando(s) de certidão(es) de Acervo Técnico – CAT, específica(s) para a obra referida no(s) atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) responsável(is) técnico(s) da obra, comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, por execução e/ou coordenação de serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, com descrição e quantidades descritas nos quadros abaixo:
• Ampliação e Reforma da Escola Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Sr. Xxxx)
SERVIÇO | QUANTIDADE | UNIDADE |
AÇO CA50 / CA60, INCLUSIVE CORTE, DOBRA E MONTAGEM EM FUNDAÇÃO | 38.460,73 | KG |
CONCRETO FCK 20,0 MPA - USINADO E BOMBEADO | 192,30 | m³ |
FORMA DE COMPENSADO RESINADO E=12MM TIPO B (3 APR) | 1.341,43 | m² |
LAJE PRE-MOLD BETA 20 P/3,5KN/M2 VAO 6,2M INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 15MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA. | 850,83 | m² |
EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO FURADO (BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO) E = 10CM ASSENTES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:6 | 493,60 | m² |
EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO FURADO (BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO) E = 15CM ASSENTES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:6 | 479,77 | m² |
DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHAS E=3CM | 39,92 | m² |
JANELA DE FERRO | 85,39 | m² |
EXECUÇÃO DE CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:3 SEM JUNTA E = 2,5CM (ÁREA MOLHADA) | 1.749,70 | m² |
EXECUÇÃO DE PISO EM MARMORITE COM JUNTA PLÁSTICA (1X1M) | 798,46 | m² |
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM CONCRETO FCK>=15MPA 6CM, JUNTA SECA 3M MANUAL | 951,24 | m² |
REBOCO ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:6 | 1.417,79 | m² |
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CERÂMICA BRANCA 20X20 (1ª LINHA) EM PAREDES COM ARGAMASSA PRÉ- FABRICADA AC II CIMENTO COLANTE (ÁREA MOLHADA ATÉ O TETO) | 435,81 | m² |
PINTURA ACRÍLICA, C/ MASSA ACRÍLICA EM REBOCO C/ FUNDO PREPARADOR 1ª LINHA DE MERCADO | 1177,31 | m² |
FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA PARA TELHADO SOBRE LAJE PARA TELHAS METÁLICAS | 435,81 | m² |
COBERTURA EM TELHA METÁLICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E = 0, 50 MM,SIMPLES | 657,61 | m² |
COBERTURA EM POLICARBONATO | 95,40 | m² |
GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" | 77,12 | m |
LAJE DE TRANSIÇÃO E = 8 CM, FCK = 20 MPA USINADO (MECANIZADO),INCLUSIVE TELA 0,97 KG/M2 E ACABAMENTO NIVEL ZERO | 404,25 | m² |
Referência: Portaria 108/2008 do DNIT, que regulamenta seus editais de licitação: Art. 1º Determinar que a exigência de Capacitação Técnica se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a ser licitado em número máximo de 8 (oito) e não superior a 50% (cinqüenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço específico.
Art. 2º Os itens de maior relevância são entendidos como aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento).
Na comprovação da execução dos serviços de características semelhantes os atestados devem em sua individualidade contemplar todos os serviços referentes às parcelas de maior relevância
descritas no quadro acima.
Os atestados apresentados deverão ser registrado(s) no CREA e acompanhados da certidão de Acervo Técnico (CAT) da empresa.
A comprovação de que esse profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
b) Contrato de trabalho;
c) CTPS (carteira de trabalho e previdência social);
d) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
e) Em se tratando de sócio, esta comprovação devera ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
7.1.1. Certidões a serem apresentadas:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente;
b) Declaração, assinada pelo representante legal da proponente, de que, se declarada vencedora deste certame, disporá de canteiros de obras, equipamentos e pessoal essenciais para o cumprimento tempestivo do objeto desta licitação;
8. Medições e Pagamentos
As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
9. Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes das obras e serviços do contrato a ser gerado através deste processo licitatório, correrão à conta da dotação orçamentária n°02.07.02.12.361.0014.1007.4.4.90.51.00 (ficha 789 / fonte 101). Para o exercício financeiro subseqüente as despesas correrão a conta das dotações orçamentárias correspondentes.
10. Prazos
O prazo de execução será:
• de 08 (oito) meses a partir da data da ordem de serviço, com vigência contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Desta forma, há possibilidade de procedimentos para eventuais correções a serem executadas pela empresa após emissão de Termo Provisório de Entrega da Obra.
11. Fiscalização dos Serviços
Os serviços serão fiscalizados pelos fiscais que a Diretoria de Obras irá determinar para esta avaliação.
12. Considerações Finais
Este termo de referência tem como objetivo principal demonstrar os preceitos técnicos fundamentais para um bom andamento do certame bem como da execução do objeto, não restringindo à CPL na utilização de quaisquer outros documentos, certidões, procedimentos, etc, que entender convenientes.
Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
I – Memorial Descritivo dos Serviços; II – Planilha Orçamentária;
III – Cronograma Físico Financeiro; IV – Composição de custo;
V – Composição de BDI; VI – Solicitação;
VII - Projetos;
VIII– CD.
Como bases dos preços de custo dos itens planilhados, foram utilizadas as planilhas de insumos da SINAPI 05/2017, SUDECAP 03/2017, SETOP 03/2017.