MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. O pagamento das medições será realizado de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, do qual este Projeto Básico é parte integrante, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 9.1 As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
9.2 Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços ou medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. Os serviços objeto do Contrato serão medidos pelos quantitativos realmente executados e prontos, apurados pela Fiscalização da SEMOB/PMVV e remunerados, conforme preço unitário. Para todos os serviços, a medição só será liberada, após apresentação do Controle Tecnológico, atendendo as especificações conforme item 16. CONTROLES TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO. Nos preços unitários para execução dos serviços, estão incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, maquinário, mão de obra, fretes, lucros, área para destinação final dos resíduos devidamente licenciada e outros são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados, até sua correção total. A apresentação da medição pela CONTRATADA à SEMOB/PMVV deverá ser devidamente protocolada e atender a portaria conjunta SEMCONT/SEMOB Nº 006/2019, contendo: descrição detalhada das atividades realizadas no período, planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas: pelo engenheiro responsável da empresa; pelo técnico da empresa; pelo fiscal do Contrato designado pela SEMOB/PMVV; relatório fotográfico completo dos serviços executados, identificando a situação dos locais antes e após a realização dos serviços, caracterizando de forma clara sua execução; controle tecnológico/laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados; relação de equipe utilizada no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade); comprovação de pagamento dos salários dos empregados; comprovação de pagamento de vale alimentação e vale transporte; comprovação de pagamento dos encargos sociais; programação para o próximo período; comprovantes de destinação de resíduos em local licenciado (ticket’s de pesagem); correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela SEMOB/PMVV, devidamente assinada pelo técnico da empresa Contratada e pelo fiscal do Contrato; Documentação comprobatória relativa a cada um dos itens que compõe a Administração Local onde está instalado o canteiro, ou seja: conta de energia do mês; conta de água do mês; conta de telefone/internet do mês; recibo de pagamento de locação do imóvel onde está o canteiro ou, caso seja próprio, apresentar documentação comprobatória.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 6.1. Os serviços serão medidos obedecendo aos seguintes critérios:
I - 30% na aprovação do Plano de Gerenciamento do Escopo pela SMSO que será processada pela fiscalização, de acordo com a portaria 92/14 da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo ou legislação vigente.
II - 70% na aprovação do documento final por SMSO, que será processada pela fiscalização, de acordo com a portaria 92/14 da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo ou legislação vigente.
6.2. As medições deverão conter ainda as memórias de cálculo, os números das instruções de serviços, croquis; objeto das medições, e na medição final de cada via deverá ser apresentado o controle tecnológico correspondente.
6.3. O pagamento será em moeda corrente do País, efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo Credor, mantida no Banco do Brasil, ou por deliberação do Secretário Municipal de Finanças em situações excepcionais de pagamento, conforme Decreto nº 51.197 de 22 de janeiro de 2010, a 30 dias contados da data de entrega de cada medição a que se refere o subitem 6.1. acima.
6.4. No processamento de cada medição, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços, e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços, nos termos da Lei nº 14.865, de 29 de dezembro de 2008, relativa aos serviços executados, devendo ainda ser destacada, na descrição dos serviços, a retenção ao INSS, nos termos da Instrução Normativa 20/2007 de 11 de janeiro 2007. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços.
6.5. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, ocorrerá a compensação financeira estabelecida no item 1 da Portaria SF nº 05/2012, a qual dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado.
6.5.1. Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.6...
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. Os serviços definidos neste Termo de Referência serão medidos e pagos mediante a entrega e aprovação, por parte do fiscal devidamente designado pelo Secretário da SEMOBI, de cada um dos 02 (dois) produtos – P1 e P2 – que tenham sido liberados para tanto, através de Ordem de Serviço (O.S.) especificamente emitida para cada fase de trabalhos e onde serão então utilizados os serviços reunidos em cada Produto, cabendo o devido dimensionamento e responsabilidade integral frente as exigências legais diversas ao contratado, devendo este apresentar os relatórios mensais que então englobarão os serviços realizados em cada mês.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. As medições e pagamentos se processarão pelo descrito no Termo de referência.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. Os serviços objeto do contrato serão medidos pelos quantitativos realmente executados e prontos, apurados pela fiscalização da SEMOB-PMVV, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos nas normas especificadas no item 10 deste Termo de referência do Projeto Básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado em planilha pela CONTRATADA em sua proposta. ADMINISTRAÇÃO LOCAL - Atendendo às recomendações do Acordão TC 1212/2014 e TCU 2622/2013, o percentual referente ao item Administração Local a ser adotado na proposta de preços da Empresa Licitante não poderá ser superior ao limite estabelecido na Planilha do Edital em referência; O valor medição para a Administração Local variará em função do valor da medição dos serviços executados mensalmente. Assim sendo, de forma a ficar claro, o cálculo para se obter o valor da Administração Local, deverá atender a seguinte fórmula: Valor da Administração Local a medir, já incluído BDI = Valor mensal de medição dos serviços, já incluído BDI / (Valor total dos serviços já incluído BDI, SEM Administração Local) x (Valor total da Administração Local, já incluído BDI) Esse valor da medição mensal da Administração Local deverá ser somado ao Valor total dos serviços medidos no mês de referência já incluído BDI. Para todos os serviços, a medição só será liberada, após apresentação do Controle Tecnológico, atendendo às especificações conforme item 10. NORMAS E RECOMENDAÇÕES. Nos preços unitários para execução dos serviços estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão de obra, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da Fiscalização da SEDURB, que deverão ser entregues de acordo com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo V), porém a medição só deverá ocorrer após a aprovação de todos os produtos. As medições e o pagamento dos serviços serão realizados de uma única vez, após a entrega e aprovação de todos os produtos definidos neste TR e de acordo com a planilha orçamentária dele resultante, mediante a aprovação pela Fiscalização da SEDURB do total dos produtos contratados e entregues. O prazo para análise e apreciação dos produtos entregues pela CONTRATANTE será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega, e o prazo para as devidas correções e ajustes por parte da CONTRATADA, bem como para a entrega do produto consolidado será de até 05 (cinco) dias úteis. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, pelo serviço prestado, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pela CONTRATANTE, dentro do mês de sua emissão.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. O pagamento será feito de acordo com o preço unitário contratado para execução dos itens de serviços, estando nele incluídos o mão de obras e insumos todo eles em conformidades com a planilha orçamentária. Proceder medições mensais , em conformidade aos serviços efetivamente executados, atendendo ao cronograma previamente estabelecido na assinatura do contrato.