MEDIÇÕES E PAGAMENTOS Cláusulas Exemplificativas
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. O pagamento das medições será realizado de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, do qual este Projeto Básico é parte integrante, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 9.1 As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
9.2 Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços ou medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. Os serviços objeto do Contrato serão medidos pelos quantitativos realmente executados e prontos, apurados pela Fiscalização da SEMOB/PMVV e remunerados, conforme preço unitário. Para todos os serviços, a medição só será liberada, após apresentação do Controle Tecnológico, atendendo as especificações conforme item 14. CONTROLES TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO. Nos preços unitários para execução dos serviços, estão incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, maquinário, mão de obra, fretes, lucros, área para destinação final dos resíduos devidamente licenciada e outros são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados, até sua correção total. A apresentação da medição pela CONTRATADA à SEMOB/PMVV deverá ser devidamente protocolada e atender a portaria conjunta SEMCONT/SEMOB Nº 006/2019, contendo: descrição detalhada das atividades realizadas no período, planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas: pelo engenheiro responsável da empresa; pelo técnico da empresa; pelo fiscal do Contrato designado pela SEMOB/PMVV; relatório fotográfico completo dos serviços executados, identificando a situação dos locais antes e após a realização dos serviços, caracterizando de forma clara sua execução; controle tecnológico/laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados; relação de equipe utilizada no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade); comprovação de pagamento dos salários dos empregados; comprovação de pagamento de vale alimentação e vale transporte; comprovação de pagamento dos encargos sociais; programação para o próximo período; comprovantes de destinação de resíduos em local licenciado (ticket’s de pesagem); correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela SEMOB/PMVV, devidamente assinada pelo técnico da empresa Contratada e pelo fiscal do Contrato; Documentação comprobatória relativa a cada um dos itens que compõe a Administração Local onde está instalado o canteiro, ou seja: conta de energia do mês; conta de água do mês; conta de telefone/internet do mês; recibo de pagamento de locação do imóvel onde está o canteiro ou, caso seja próprio, apresentar documentação comprobatória.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 6.1. Os serviços serão medidos obedecendo aos seguintes critérios:
I - 30% na aprovação do Plano de Gerenciamento do Escopo pela SMSO que será processada pela fiscalização, de acordo com a portaria 92/14 da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo ou legislação vigente.
II - 70% na aprovação do documento final por SMSO, que será processada pela fiscalização, de acordo com a portaria 92/14 da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo ou legislação vigente.
6.2. As medições deverão conter ainda as memórias de cálculo, os números das instruções de serviços, croquis; objeto das medições, e na medição final de cada via deverá ser apresentado o controle tecnológico correspondente.
6.3. O pagamento será em moeda corrente do País, efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo Credor, mantida no Banco do Brasil, ou por deliberação do Secretário Municipal de Finanças em situações excepcionais de pagamento, conforme Decreto nº 51.197 de 22 de janeiro de 2010, a 30 dias contados da data de entrega de cada medição a que se refere o subitem 6.1. acima.
6.4. No processamento de cada medição, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços, e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços, nos termos da Lei nº 14.865, de 29 de dezembro de 2008, relativa aos serviços executados, devendo ainda ser destacada, na descrição dos serviços, a retenção ao INSS, nos termos da Instrução Normativa 20/2007 de 11 de janeiro 2007. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços.
6.5. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, ocorrerá a compensação financeira estabelecida no item 1 da Portaria SF nº 05/2012, a qual dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado.
6.5.1. Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.6...
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. Os serviços definidos neste Termo de Referência serão medidos e pagos mediante a entrega e aprovação, por parte do fiscal devidamente designado pelo Secretário da SEMOBI, de cada um dos 02 (dois) produtos – P1 e P2 – que tenham sido liberados para tanto, através de Ordem de Serviço (O.S.) especificamente emitida para cada fase de trabalhos e onde serão então utilizados os serviços reunidos em cada Produto, cabendo o devido dimensionamento e responsabilidade integral frente as exigências legais diversas ao contratado, devendo este apresentar os relatórios mensais que então englobarão os serviços realizados em cada mês.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. As medições e pagamentos se processarão pelo descrito no Termo de referência.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 15.1. Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico-financeiro do contrato.
15.1.1. Os serviços/materiais não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
15.1.2. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
15.2. A Administração Local (AL) será medida proporcionalmente ao valor de cada medição de serviços efetivamente executados, cumulativamente até o total de 100 unidades, considerando o custo de cada unidade conforme Planilha de Orçamento.
15.2.1. O quantitativo referente à Administração Local de cada medição será calculado da seguinte forma: 𝐴𝐿 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 = 𝑀𝑒𝑑𝑖çã𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 (𝑒𝑥𝑐𝑙𝑢𝑠𝑖𝑣𝑒 𝐴𝐿) × 100 = 𝑛º 𝑑𝑒 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
15.3. Os itens relativos à disposição ambientalmente correta de resíduos da construção civil (entulho e terra) serão medidos considerando o volume de material solto já empolado – medido topograficamente ou em cima de caminhão.
15.4. No item relativo à aquisição e instalação do equipamento constante no item 15.4.8 deste Projeto Básico de Licitação, será admitida a antecipação de pagamento pela Administração de forma a viabilizar a obtenção do bem, desde que solicitado pela contratada, observadas as seguintes regras:
15.4.1. Os itens objeto de antecipação de pagamento serão medidos de acordo com o contrato de fornecimento firmado entre a Contratada e o fornecedor;
15.4.2. A Contratada poderá solicitar a medição dos itens relativos aos equipamentos na quantidade e valores de parcelas definidos no contrato entre a Contratada e o fornecedor, mediante a comprovação do pagamento de cada parcela;
15.4.3. A Administração exigirá a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado relativo ao valor total de cada equipamento;
15.4.4. As medições serão realizadas após validação do contrato de fornecimento firmado entre a Contratada e o fornecedor através da celebração de termo aditivo ao contrato administrativo em que serão estabelecidas as condições para antecipação dos pagamentos e as garantias adicionais a serem prestadas pela contratada.
15.4.5. Os pagamentos antecipados relativos a cada item ficarão limitados a 70% (setenta por cento) do valor global do item na planilha contratu...
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 4.1. As medições serão efetuadas mensalmente com base nas quantidades de serviços efetivamente executados pela contratada, de acordo com as ordens de serviço expedidas pela Prefeitura Municipal de COTIA, observadas as normas técnicas pertinentes e especificações técnicas constantes do Edital e seus Anexos.
4.2. O prazo para o pagamento será de no mínimo 15 (quinze) dias, após apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pelo gestor, sendo que o pagamento será por meio de depósito em conta corrente, ou outra forma definida na proposta da empresa vencedora.
4.3. Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada.
4.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.5. Todos os tributos, taxas, contribuições e demais despesas incidentes sobre os serviços, correrão a expensas da Contratada.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. A primeira medição será realizada 30 (trinta) dias após os inícios dos trabalhos.
