COMO SE INSCREVER Cláusulas Exemplificativas

COMO SE INSCREVER. 6.1. Para efetuar sua inscrição o/a proponente deverá estar cadastrado/a na plataforma mapa cultural do Pará, através do link xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxx.
COMO SE INSCREVER. O proponente deve entrar no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, baixar o edital e os anexos, preencher e entregar presencial na Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Teles.
COMO SE INSCREVER. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx no período de 17/06/2024 até 31/07/2024. Serão considerados inscritos somente os projetos que concluírem o preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico disponibilizado na página do Edital. Só serão aceitos projetos cujo processo de inscrição esteja integralmente concluído dentro do prazo supracitado. Além dos documentos obrigatórios, deverão ser anexados, nos campos indicados, cópias dos documentos listados abaixo, cujos originais podem ser solicitados pela Fundação Itaú a qualquer momento: – Cartão CNPJ – Documento de constituição, contrato ou estatuto social – Comprovante de endereço – Documento(s) do(s) representante(s) legal(is) – Procuração – quando aplicável – Cartão CPF – Documento de identidade – Comprovante de residência – Contratos ou autorizações que garantam o uso de obras intelectuais, materiais ou produtos desenvolvidos por terceiros para compor o projeto
COMO SE INSCREVER. 7.1. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio físico em envelope lacrado no setor de protocolo da prefeitura situado em Rua: Dr. Xxxx Xxxxxxx nº 205 – Térreo em horário de expediente das 12h00min às 18h00min de segunda-feira a sexta-feira, aos cuidados da Comissão de Avaliação e Seleção - Etapa Mérito do Edital n.º 13/2023.
COMO SE INSCREVER. A inscrição no Prêmio EBrasil é gratuita, e acontece a partir de 00:01hs de 02 de fevereiro de 2022 até 23:59 hs de 02 de março de 2023, impreterivelmente. A Produtora deverá enviar a sua proposta através do website xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com todos os campos devidamente preenchidos. transmissão completa de dados, e orienta os interessados a não deixarem as inscrições para o último dia, evitando-se imprevistos indesejados.
COMO SE INSCREVER. Os documentos necessários para a inscrição deverão ser encaminhados a um dos endereços l i s ta d os acima, dentro de envelope lacrado, no qual constem, obrigatoriamente, os dados do quadro abaixo: NOME: ENDEREÇO: SEGMENTO: O envio de inscrições via correios será permitido, exclusivamente, com aviso de recebimento (AR) ou por meio de SEDEX. A data limite para o recebimento da documentação de inscrição encaminhada pelo correio é de 05 (cinco) dias corridos após a data limite para as inscrições. Caso a documentação esteja incompleta ou não atenda as condições estabelecidas no Edital e na Resolução DIREC nº85/2019 as inscrições não serão habilitadas. As informações reguladoras deste processo encontram-se na Resolução DIREC nº 85/2019 e no Regimento Interno do CBHSF, à disposição dos interessados nos locais de inscrição e nas seguintes páginas eletrônicas: CBHSF: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx AGÊNCIA PEIXE VIVO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
COMO SE INSCREVER. 8.1. A inscrição é gratuita e podem inscrever projetos, pessoas físicas e pessoas jurídicas que comprovem: atuação no segmento audiovisual e sede ou domicílio no Município de Goiânia.
COMO SE INSCREVER. O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx a seguinte documentação obrigatória:
COMO SE INSCREVER. Para a realização do cadastro, comparecer na Secretaria de Educação (Centro de Capacitação Ítalo Labronici) localizado na Rua Manoel dos Santos Freire nº 1.300 Residencial Primo. Serão distribuídas senhas das 08:00 as 16:30.

Related to COMO SE INSCREVER

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: