CONTRATO Nº 202401290002
CONTRATO Nº 202401290002
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 0000.00.00.00 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20240115/0001-04
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM E R. B. TOMAZ PRODUCOES.
O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM, com sede no(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 00.698.899/0001-68, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) R. B. TOMAZ PRODUCOES, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 13.898.791/0001-60, sediado(a) no(a) MARIA DO NAZARE DOS SANTOS, 34, Segunto Andar, Sala 01, CENTRO, Meruoca / CE - CEP: 62.130-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº CPF/MF Nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 00001.20240115/0001-04 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 0000.00.00.00, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, SUPORTE TÉCNICO-OPERACIONAL, PRODUÇÃO E DECORAÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE SESSÕES SOLENES E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
SEQ | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Cadeiras Locação :locação de cadeiras plásticas, sem braço, na cor branca com capacidade mínima para 120kg que deve ser colocada e retirada pela contratada. | PROPRIA | UNID | 400.0 | 5,90 | 2.360,00 |
Cadeiras Locação :locação de cadeiras plásticas, sem braço, na cor branca com capacidade mínima para 120kg que deve ser colocada e retirada pela contratada. | ||||||
2 | Mesas Locação: locação de mesas plásticas resistentes na cor branca, empilhavel, contendo no mínimo 70 cm de largura com capacidade para 60 kg devendo ser colocadas e retiradas pela a contratada. | PROPRIA | UNID | 20.0 | 12,00 | 240,00 |
Mesas Locação: locação de mesas plásticas resistentes na cor branca, empilhavel, contendo no mínimo 70 cm de largura com capacidade para 60 kg devendo ser colocadas e retiradas pela a contratada. | ||||||
3 | compensado de 20mm e com elevação de | PROPRIA | UND | 4.0 | 450,00 | 1.800,00 |
20cm do solo; a altura mínima da tenda é de 2 metros. A estrutura será montada e desmontada pela empresa contratada. | ||||||
TENDA - Locação de tenda , em estrutura de metal e lona, obedecendo às seguintes especificações: Dimensões: 03 metros de frente x 03 metros de profundidade, cobertura em lona tipo nightday; a altura mínima da tenda é de 2 metros. A estrutura será montada e desmontada pela empresa contratada. | ||||||
4 | e outros artigos de ambientação como jarros e flores e colunas etc. | PROPRIA | SRV | 4.0 | 2.450,00 | 9.800,00 |
DECORAÇÃO - Decoração de Médio Porte Serviço de decoração e ornamentação em um espeço de 200m2 onde serão realizados as sessões solenes e eventos, com materiais alternativos e regionais Objetos decorativos variados (opcional conforme o evento, podendo ser luminárias, balões, velas decorativas, quadros, molduras, espelho, recamier, poltronas, poofs, centros de mesa, vasos, paredes gregas móveis, amarração em ferro, bancadas, luminárias, balões, toalhas de mesa e outros artigos de ambientação como jarros e flores e colunas etc. | ||||||
5 | Locação de Sistema de Sonorização pequeno Porte :especificações mínimas 01 mesa digital P.A,01 MIX Si2 digital 32 canais Internos , ,01 Equalizador ,01 Processador ,12 microfones profissional, 02 monitores e som professional completo | PROPRIA | SRV | 4.0 | 1.750,00 | 7.000,00 |
Locação de Sistema de Sonorização pequeno Porte :especificações mínimas 01 mesa digital P.A,01 MIX Si2 digital 32 canais Internos , ,01 Equalizador , 01 Processador ,12 microfones profissional, 02 monitores e som professional completo | ||||||
6 | Locação de Iluminação Professional de Pequeno Porte: Serviço de iluminação de pequeno porte com a especificações mínimas 4 ribaltas RGBW, 8 parled RGBW, 6 parledcob ,01 rack dimmer com modulo, mesa controladora dmx e Manpower. | PROPRIA | SRV | 4.0 | 1.200,00 | 4.800,00 |
Locação de Iluminação Professional de Pequeno Porte: Serviço de iluminação de pequeno porte com a especificações mínimas 4 ribaltas RGBW, 8 parled RGBW, 6 parledcob ,01 rack dimmer com modulo, mesa controladora dmx e Manpower. | ||||||
7 | SERVIÇO A SER PRESTADO PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK/BUFFET (SALGADOS QUENTES, SALGADOS FRIOS, MINI HAMBURGUERS, TORTAS, CANAPÉS, SUCOS NATURAIS E REFRIGERANTES) PARA SERVIR 100 PESSOAS PRESENTE DURANTE A SESSÃO SOLENE E EVENTOS PROMOVIDO PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMOCIM-CE. | PROPRIA | SRV | 4.0 | 3.900,00 | 15.600,00 |
SERVIÇO A SER PRESTADO PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK/BUFFET (SALGADOS QUENTES, SALGADOS FRIOS, MINI HAMBURGUERS, TORTAS, CANAPÉS, SUCOS NATURAIS E REFRIGERANTES) PARA SERVIR 100 PESSOAS PRESENTE DURANTE A SESSÃO SOLENE E EVENTOS PROMOVIDO PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMOCIM-CE. | ||||||
8 | Apresentador/Locutor professional: Para apresentação dos eventos e programação de eventos . | PROPRIA | SRV | 4.0 | 500,00 | 2.000,00 |
Apresentador/Locutor professional: Para apresentação dos eventos e programação de eventos . | ||||||
9 | Equipe de Coordenação: Formada de 01 (um) coordenador geral e 04 (quatro) assistentes de produção. | PROPRIA | SRV | 4.0 | 1.100,00 | 4.400,00 |
Equipe de Coordenação: Formada de 01 (um) coordenador geral e 04 (quatro) assistentes de produção. | ||||||
10 | Cerimonialista: profissional treinado e capacitado para execução dos serviços de cerimonial | PROPRIA | SRV | 4.0 | 800,00 | 3.200,00 |
Cerimonialista: profissional treinado e capacitado para execução dos serviços de cerimonial | ||||||
11 | Recepcionista :deverá realizar o atendimento ao publico em geral repassando informações pertinentes ao evento. | PROPRIA | SRV | 4.0 | 250,00 | 1.000,00 |
Recepcionista :deverá realizar o atendimento ao publico em geral repassando informações pertinentes ao evento. | ||||||
12 | Equipe de Apoio: Serviço de Equipe de apoio, isolamento de ruas, carregamento e descarregamento de equipamentos | PROPRIA | SRV | 16.0 | 190,00 | 3.040,00 |
Equipe de Apoio: Serviço de Equipe de apoio, isolamento de ruas, carregamento e descarregamento de equipamentos |
13 | Locação de Organizador/ Disciplinador de Filas em metal ou plástico, com metragem mínima de 2,2Mx1M | PROPRIA | MT | 50.0 | 15,00 | 750,00 |
Locação de Organizador/ Disciplinador de Filas em metal ou plástico, com metragem mínima de 2Mx1M | ||||||
14 | Locação de Equipamentos efetua locação de púlpitos de madeira e acrílico para serem utilizados em igrejas, recepções, hotéis, congressos, palcos, feiras, | PROPRIA | UND | 2.0 | 500,00 | 1.000,00 |
Locação de púlpitos de madeira para serem utilizados em recepções, palcos, feiras, com dimensões minimas: Dimensões do Púlpito Hillsong Slim: Largura do porta obijetos: 60cm; Altura do Púlpito: 115cm; Profundidade: 35cm; Base de Aço Inox Maciça torneada de 35 cm de diâmetro. | ||||||
Valor total: 56.990,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 29 de janeiro de 2024 e encerramento em 28 de janeiro de 2025, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 56.990,00 (cinquenta e seis mil, novecentos e noventa reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Câmara Municipal de Camocim, na classificação abaixo: 01.001.0101.01.031.0101.2.001 - Camara Municipal de Camocim, R$ 56.990,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 0000.00.00.00.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 0000.00.00.00.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 0000.00.00.00.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 0000.00.00.00.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 0000.00.00.00.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Camocim para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CAMOCIM/CE, 29 de janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM CNPJ/MF Nº 00.698.899/0001-68 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
Assinado de forma digital por R B
R B TOMAZ PRODUCOES TOMAZ PRODUCOES
LTDA:13898791000160
LTDA:13898791000160
Dados: 2024.01.29 10:01:23 -03'00'
R. B. TOMAZ PRODUCOES
CNPJ/MF Nº 13.898.791/0001-60 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
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