ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº 07/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2016
O MUNICIPIO DE BOM RETIRO/SC, cadastrado no CNPJ/MF sob o nº 82.777.343/0001-21, com sede nesta cidade, na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxxxxx denominado simplesmente Contratante, neste ato representado pela Sr. Prefeito XXXXXX XXXX XXXXXX, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99 e Decreto Municipal nº 63/2007, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 27/2016, Processo nº36/2016 , para fornecimento de produtos, Homologada em 02/01/2017 , resolve, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas que se seguem.
SUPER VAREJÃO CORDOVA DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ/MF nº 83.197.277/0001-83,
com sede a Xxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Lages/SC- CEP: 88512-680, representada neste ato, por sua representante legal, Senhor XXXXX XXXXXXX CÓRDOVA, portador do CPF nº 000.000.000-00.
1 - DO OBJETO
1.1 Aquisição de Materiais de Limpeza, Gêneros Alimentícios e utensílios de copa e cozinha, para atender as Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Transportes e Educação, para as Escolas, Pré-escolares e Creches Municipais, para atender os Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, para o exercício de 2017.
Item | Quant | Unid. | Produto/Especificação | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
09 | 10 | Unid. 500Gr | Araruta em pó, livre de produtos químicos de processamento, umidade abaixo 15%. Embalagem 500Gr. | Sevenhani | R$ 4,10 | 41,00 |
14 | 200 | Unid. 1litro | Bebida láctea fermentada com polpa de morango em embalagem de 1Litro. | Sta Catarina | R$ 3,49 | 698,00 |
35 | 1100 | 840 G | Extrato de tomate. Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal; isento de peles e sementes, com teor de sódio máximo de 135mg em porção de 30g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem | Olé | R$ 7,93 | 8.723,00 |
cartonada de multicamadas com capacidade para até 1.100 g. Data de Fabricação: Máximo de 30 dias anteriores ao ato da entrega. | ||||||
43 | 3500 | KG | Feijão preto, Grupo 1 - Feijão Comum, Classe Preto e Tipo 1, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos vivos ou mortos. Umidade máxima de 18%. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Data de Fabricação: Máximo de 30 dias anteriores ao ato da entrega. Pacote de 1kg. | Rio Belo | R$ 7,24 | 25.340,00 |
55 | 300 | Unid. | Manteiga extra sem sal em tabletes de 200g | Do Vale | R$ 6,67 | 2.001,00 |
73 | 300 | Embal. KG | Presunto pré-cozido – A carne deve ser firme e úmida, mas não molhada. A gordura deve ser branca a castanho-claro, sem manchas amarelas ou verdes. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo. | Frimay | R$ 22,09 | 6.627,00 |
76 | 300 | Embal. KG | Queijo Mussarela – Produto deve conter cheiro e sabor de leite, porém ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o Selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. | Latelli | R$ 26,89 | 8.067,00 |
79 | 1200 | KG | Salsicha: ingredientes: carne de frango e de bovina, carne mecanicamente separada de aves, pele de frango, proteína texturizada de soja, xarope de glicose, lactato de sódio, água, regulador de acidez, sal, fécula de mandioca, açúcar, especiarias, polifosfato de sódio, estabilizante eritorbato de sódio, conservante isoascorbato de sódio, antioxidante, corante natural carmim de cochonilha. Não contem glúten. O produto deverá estar acondicionado em embalagens de plástico de polietileno. Deverão constar na embalagem a data de embalagem/validade. | Maná | R$ 6,75 | 8.100,00 |
Total | R$ 59.597,00 |
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 A validade será até 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato.
3 - DO PREÇO
3.1 O Município pagará a Empresa o valor de R$ 59.597,00 registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
3.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
4 - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
4.1 O recebimento e a conferência dos produtos serão efetuados pelas respectivas Secretarias, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal, recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicando o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
4.2 Todos os produtos deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte das Secretarias, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
5 – DA ENTREGA
5.1 Prazo de entrega dos produtos: deverá ser de até 01 (um) dia útil contado a partir do recebimento pela contratada do pedido de fornecimento e da respectiva nota de empenho, até as 12:00hs do dia posterior a realização do pedido para que assim a Secretaria possa viabilizar o pedido.
5.2 Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas que corresponda efetivamente à apresentação do produto.
5.3 O objeto deste deverá ser entregue nas respectivas Secretarias, no horário das 9:00 as 12:00 e das 13:30 às 17:00.
5.4. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva secretaria solicitante, CNPJ correspondente, número do Processo, número do Banco e da conta corrente da empresa, para a efetivação do pagamento para a efetivação do pagamento, para a efetivação do pagamento.
5.5. Os fornecedores sempre que solicitado deverá apresentar laudo técnico dos produtos, juntamente com a Nota Fiscal, de acordo com o estabelecido na licitação.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos previstos nos itens 4 e 5; a Secretaria Municipal, encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias úteis, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade.
6.2 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, deverá a contratada protocolar “Pedido de Revisão“, onde constem no mínimo:
a) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a composição do preço apresentado na Proposta;
b) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a majoração dos preços solicitados.
6.3 Dentro do Prazo de validade das Propostas não serão aceitos “Pedidos de Revisão” dos preços cotados.
6.4. Os valores poderão ser reajustados dentro do limite máximo de 25%, conforme o que diz a Lei 8666/93, art. 65 §1º.
7– PENALIDADES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:
7.1.1.- Advertência;
7.1.2. - Multa de 10% (dez por cento) do valor atual do contrato ou outro instrumento hábil, pela rescisão unilateral;
7.1.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8 – CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
8.1 A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo- lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina
8.2 O prazo de validade será até 31/12/2017, computadas neste as eventuais prorrogações.
8.3 Deixando a Contratada de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas poderá o Município convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
8.4 Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n.º 8.883/94.
9– DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas a aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade.
BOM RETIRO/SC, 03 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito
SUPER VAREJÃO CORDOVA DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/MF nº 83.197.277/0001-83