DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
Processo Administrativo Licitatório nº 057/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO-MG, por meio de sua Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 081/2021, datada de 30/06/2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA, ABRANGENDO OS ASPECTOS TÉCNICOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E PROPONDO MEDIDAS CORRETIVAS E SANEADORAS VISANDO AO CUMPRIMENTO DOS
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o qual será regido pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, e artigo 75, inciso II da Lei Federal n 14.133/2021, pelo disposto no presente Edital e seus respectivos Anexos, e nas demais normas aplicáveis ao objeto deste certame.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ 16:00 HORAS DO DIA 14/07/2021.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Berilo-MG, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste município, ou por meio do endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Divulgação do resultado: em até 2 (dois) dias úteis após a data limite de recebimento das propostas.
I. OBJETO
1.1. A presente dispensa de licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA, ABRANGENDO OS ASPECTOS TÉCNICOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E PROPONDO MEDIDAS CORRETIVAS E SANEADORAS VISANDO AO CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com o escopo de auditar as seguintes áreas da gestão administrativa: contábil, fiscal, execução orçamentária, execução financeira, recursos humanos, patrimônio público, convênios com órgãos públicos federais, estaduais e terceiro setor, processos licitatórios e contratos administrativos, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Modalidade:
2.1.1. Dispensa de Licitação, com base legal no inciso II do art. 7 5 da Lei Nacional nº 14.133/2021.
2.1.2. Tipo Menor Preço Global
2.2. Critério de Julgamento
2.2.1. Menor preço global. Análise dos requisitos solicitados no Termo de Referência em anexo.
2.2.2. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências legais e deste edital serão classificadas conforme o preço, sendo considerado vencedor aquele que apresentar o menor
preço global.
2.2.3. O não atendimento dos requisitos para participação ensejará n a desclassificação da proposta.
2.2.4. Poderão participar desta Dispensa de Licitação quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Dispensa, e que cumpram com todas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Atenderem os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
c) Comprovarem possuir os documentos de habilitação exigidos neste edital;
2.2.5. Não poderão concorrer neste Processo:
a) Empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
2.2.6. A participação dos interessados dar-se-á pelo encaminhamento da proposta, por meio físico ou eletrônico, não sendo aceitas quaisquer propostas por forma diversa.
2.2.7. Os valores deverão estar expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes à execução do objeto licitado.
2.2.8. A participação no certame implicará na validade da proposta pelo prazo de 60 dias, a contar da data marcada para a abertura das propostas.
2.2.9. Esta Dispensa de Licitação é destinada à participação exclusiva de Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas, atendendo o disposto no art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006.
2.2.10. Não se aplica o disposto no subitem anterior quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP ou Equiparadas, com sede local, ou nos municípios circunvizinhos, capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DA REGULARIDADE
3.1. Após a divulgação do resultado das propostas, a Comissão Permanente de Contratação
convocará o proponente classificado em primeiro lugar para comprovar a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e declarações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1. A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Contratação, ao Município de BERILO, Setor de Licitações, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 85, Centro, neste município.
3.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Em se tratando de Procuradores deve ser apresentado instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual;
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
3.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando que o ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
3.4. RELATIVOS À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e Concordata) expedida pelo Cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, emitida, a no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
b) Certidão expedida pela Junta Comercial, emitida a, no máximo 90 (noventa) dias, comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, ou documento que comprove enquadramento de que trata a Lei Complementar 123/2006.
3.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.5.1. Prova de Registro da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente.
3.5.2. Comprovar possuir em seu corpo técnico, no mínimo um profissional com qualificação e formação com registro no Conselho Regional de Contabilidade e um profissional com formação em Direito, registro na OAB e Especialização em Direito Público.
a) A comprovação de vínculo do(s) profissional (is) solicitados no ítem 3.5.2, poderá(ão) ser(em) feita(s) por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço.
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não possua em seu quadro profissional na área do Direito, poderá, de forma subsidiária contratar profissional do ramo para acompanhar a elaboração do relatório de auditoria.
3.6. DECLARAÇÕES
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), Anexo III.
3.6.1. A Comissão verificará a autenticidade da documentação obrigatória, constante no item 3 deste Edital, mediante consulta, nos sítios oficiais, na base de dados dos órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo a verificação meio legal de prova, para fins de habilitação.
3.6.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e regular ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão desclassificará a proponente e convocará a próxima colocada.
4. DEMAIS CONDIÇÕES
4.1. É facultado ao órgão emissor do edital, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
4.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
4.3. À Prefeitura Municipal, caberá aplicar a Empresa vencedora, total ou parcialmenteinadimplente, as sanções previstas no Anexo I (Termo de Referência) deste edital, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa.
4.4. Para obter maiores informações sobre como participar da Dispensa de Licitação, a empresa poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Contratação, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.5. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horáriode Brasília (DF).
4.6. Fica eleito o foro da Cidade de Minas Novas/MG, para dirimir quaisquer dúvidas na realização desta compra.
Berilo-MG, 08 de Julho de 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Contratação
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA (PROJETO BÁSICO)
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se a colher propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA EXTERNA, DE CARÁTER INDEPENDENTE E DE NATUREZA CORRETIVA E PREVENTIVA, NO ÂMBITO DO DIREITO PÚBLICO, NOTADAMENTE NO CAMPO DO DIREITO MUNICIPAL, conforme planilha de itens abaixo:
ITEM | UND | SERVIÇO |
01 | SERVIÇO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA, ABRANGENDO OS ASPECTOS TÉCNICOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E PROPONDO MEDIDAS CORRETIVAS E SANEADORAS VISANDO AO CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2017 A 2020. |
2. JUSTIFICATIVA
2.2. A contratação de empresa especializada em Auditoria, se faz necessária para possibilitar ao Chefe do Executivo, Secretários e Chefes de Departamentos, mecanismos de verificação da economicidade, legalidade e efetividade dos contratos administrativos ainda vigentes, de modo a possibilitar uma gestão eficiente para os contratos existentes e para os novos contratos que serão firmados. com o escopo de auditar as seguintes áreas da gestão administrativa: contábil, fiscal, execução orçamentária, execução financeira, recursos humanos, patrimônio público, convênios com órgãos públicos federais, estaduais e terceiro setor, processos licitatórios e contratos administrativos, objetivando a modernização organizacional e estruturação da gestão pública municipal, com atendimento às normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação de regência e demais normas aplicáveis, referente aos exercícios financeiros de 2017 a 2020.
2.2. Ademais, a contratação de empresa especializada em Auditoria, se faz necessária para possibilitar ao Prefeito Municipal, Secretários e Chefes de Departamentos, mecanismos de verificação da economicidade, legalidade e efetividade dos contratos administrativos ainda vigentes, de modo a possibilitar uma gestão eficiente para os contratos existentes e para os novos contratos que serão firmados.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. As Auditorias deverão ser conduzidas por profissionais com expertise teórico e prático na área pública, uma vez que tratam-se de objetos singulares e que demandam formação acadêmica específica. As orientações técnicas poderão ser efetivadas por meio de Pareces, Notas Técnicas e, se for o caso, em função da urgência da demanda do Executivo Municipal, por telefone ou por meios eletrônicos: e- mail, etc.
3.1.1. Os relatórios técnicos independentes e regulares, contemplarão as boas técnicas de auditoria, e buscarão sempre o viés pedagógico, didático, atendendo, sempre, às determinações da Corte Estadual
de Contas (TCEMG), da Corte Superior de Contas (TCU), da LC nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Federal nº 4.320/64, Portarias Ministeriais e Interministeriais da União, Estatuto Licitatório e suas atualizações (e demais legislações infraconstitucionais relacionadas às licitações) e, também, deverão atender as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Nova Contabilidade Pública) nas técnicas de amostragem.
3.1.2. Objetiva com a presente licitação apurar eventuais ocorrências em processos licitatórios, além de análises contábeis e financeiras do Município de Berilo-MG, devendo a empresa participante comprovar técnica apurada em administração e finanças públicas, visando a emissão de relatórios, bem como o acompanhamento de sua correção, em sendo necessário. Estes objetos têm inegável efeito pedagógico para que as (eventuais) ilegalidades e ocorrências sejam tempestivamente identificadas e não se perpetuem no Município de Berilo (interesse público).
3.2.3. Os auditores deverão reportar-se de forma escrita no relatório e conclusiva sobre quaisquer fraquezas significativas de controle interno, fraude, irregularidades e inconsistências contábeis que tenham chegado ao seu conhecimento, nos períodos entre 2017 a 2020.
4. DO OBJETIVO DA AUDITORIA
4.1. A auditoria a ser realizada deverá ter como foco principal verificar a adequação legal dos Processos Licitatórios, bem como, dos Contratos Administrativos advindos das Licitações, fornecendo informações aos Gestores para o fortalecimento dos procedimentos legais e operacionais. Para esta finalidade, o auditor deverá efetuar todos e quaisquer procedimentos de auditoria imprescindíveis incluindo o exame dos demonstrativos financeiros e registros, contas, documentos e controles internos, realizando os serviços na Sede da Prefeitura Municipal de BERILO/MG.
5. DOS RELATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS
a) Os relatórios de auditoria deverão referir-se aos levantamentos de dados e análise das documentações;
b) A empresa vencedora terá que cumprir o cronograma a ser acordado com a Prefeitura Municipal e após a execução do serviço de auditoria realizado, deverá entregar os relatórios parciais. A vencedora deverá ainda, designar um dos membros da equipe de auditores, para que este participe de reuniões, caso haja convocação.
c) No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas e as unidades que serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos determinados com a órgão auditado foram cumpridos. O planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos.
6. DAS IRREGULARIDADES
6.1. Os auditores deverão reportar-se de forma escrita no relatório e conclusiva sobre quaisquer fraquezas significativas de controle interno, fraude, irregularidades e inconsistências contábeis que tenham chegado ao seu conhecimento, nos períodos entre 2017 a 2020.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma
que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas neste Instrumento;
7.2. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura Municipal, acatando as determinações e especificações contidas neste Instrumento;
7.3. Entregar os serviços objeto deste instrumento nos prazos previamente estabelecidos pela Prefeitura Municipal, sob pena do pagamento da multa futuramente estipulada;
7.4. Xxxxxxx prontamente as instruções expedidas pela Prefeitura Municipal para a execução e as demais questões administrativas que forem suscitadas;
7.5. Deverá ser executada de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e Normas de Auditoria Independente das demonstrações contábeis instituídas pelos padrões reconhecidos de auditoria.
7.6. Analisar e emitir pareceres conclusivos sobre as contas dos períodos indicados pela Prefeitura Municipal, constantes no objeto deste Instrumento;
7.7. Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;
7.8. Examinar os contratos, processos licitatórios, folhas de pagamento e encargos sociais, transações efetuadas durante os períodos indicados.
7.9. Ao final dos trabalhos, os técnicos da contratada deverão realizar reunião com o Prefeito Municipal, Secretários, Chefes de Departamentos e demais responsáveis pelas áreas envolvidas nos trabalhos com exposição da Auditoria, dos pontos porventura encontrados, oportunidade de manifestação do Auditado e providências cabíveis prévias ao relatório, se for o caso.
7.10. É de inteira responsabilidade da Contratada zelar pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução deste Projeto Básico.
7.11. A Empresa Contratada deverá respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante a execução dos serviços, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da CONTRATANTE, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.
7.12. A Empresa Contratada somente poderá divulgar a terceiros informações sobre o trabalho por ela realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela autoridade competente do Município, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.
7.13. A CONTRATADA responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeição dos serviços por ela executados, de acordo com a sua proposta e com integral observância deste Instrumento, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos;
7.14. A CONTRATADA deverá possuir em seu corpo técnico, no mínimo um profissional com qualificação e formação com registro no Conselho Regional de Contabilidade e um profissional com formação em Direito Registro na OAB e Especialização em Direito Público.
7.15.1. De forma subsidiária a CONTRATADA poderá contratar profissional do ramo do direito para acompanhar a elaboração do relatório de auditoria.
7.16. A equipe técnica vinculada à contratação deverá possuir conhecimento em Contabilidade Pública e Administração, com experiência na atividade de auditoria externa, a ser comprovada documentalmente, na convocação para a assinatura do Contrato.
7.17. A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento das despesas com estadia, alimentação e
deslocamento para a correta prestação dos serviços com a Contratante, bem como a locomoção de seus empregados e demais despesas inerentes à prestação dos serviços.
7.18. Designar, formalmente, um preposto responsável pela prestação dos serviços, ficando este à disposição da CONTRATANTE para dirimir dúvidas e pendências relacionadas à perfeita execução do objeto deste Instrumento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 Constituir funcionário na qualidade de fiscal para acompanhar a execução contrato administrativo em conformidade com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93.
8.1.2 Notificar, formalmente, o contratado quando constatar o declínio na qualidade dos serviços, ou quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das cláusulas contratuais.
8.1.3 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas Contrato Administrativo.
8.1.4 Providenciar o pagamento correspondente aos serviços prestados pela Contratada, no prazo e forma previstos.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado através da Tesouraria do Municiípio de Berilo/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, da seguinte forma
O pagamento do valor contrato será feito em 3 (três) parcelas, iguais e sucessivas, da seguinte forma:
Primeira parcela: 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos;
Segunda Parcela: 45 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela;
Terceira parcela: após a entrega do Relatório Final de Auditoria e Parecer Técnico, com todas as recomendações e medidas a serem adotadas nos diversos aspectos do objeto pactuado.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do contratado, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
10.1. Os serviços de Auditoria Externa das Demonstrações Contábeis, referente ao exercício social exercício 2017 e 2020, com vistas a emissão dos Relatórios dos Auditores sobre as Demonstrações Financeiras retro mencionadas, bem como, do relatório de ocorrências e recomendações acerca das deficiências de controles internos e de procedimentos que porventura venham a ser detectada no decorrer dos trabalhos da entidade com destaque das seguintes atividades:
10.2. Auditoria das variações dos saldos contábeis;
10.3. Exame documental para verificação dos registros nas demonstrações contábeis;
10.4. Auditoria da classificação e contabilização das despesas e receitas;
10.5. Auditoria das conciliações dos saldos das contas bancárias e caixas;
10.6. Auditoria na circularização dos saldos das contas contábeis julgadas necessárias;
10.7. Auditoria das bases de constituição das provisões;
10.8. Auditoria do “Contas a Receber e a Pagar”;
10.9. Auditoria das despesas e receitas operacionais;
10.10. Auditoria das Demonstrações Contábeis para fins de publicação;
10.11. Auditoria contábil, fiscal e operacional;
10.12. Auditoria de revisão dos procedimentos fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários. 3.13. Auditoria de setores internos da Lista da Instituição que possam influir e gerar dados para as demonstrações financeiras, como por exemplo, Faturamento, relações externas, convênios, entre outros.
10.13. Auditoria e inspeção dos pagamentos efetuados a terceiros e sua relação com o negócio;
10.14. Auditoria para verificação do cumprimento do Regulamento de Pessoal da Instituição, inclusive as rescisões contratuais;
10.15. Auditoria da folha de pagamento e encargos sociais, com análise das bases de cálculos e recolhimentos relacionados;
10.16. Auditoria dos processos de compra e Serviços – Avaliando o cumprimento do Regulamento de Compras da Instituição;
10.17. Os trabalhos da deverão ser executados de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, bem como as normativas emitidas pela CPC – Comissão de Procedimentos Contábeis e orientações técnicas do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes – IBRACON, além da observância das normas legais específicas para as entidades sem fins lucrativos e de utilidade pública e regulamentações específicas para a atividade da entidade.
Xxxxxx/MG, 08 de julho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Presidente da Comissão Permanente de Contratação | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxx. Mun. de Administração e Planejamento |
XXXXX XX - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ao
Presidente da Comissão Permanente de Contratação
Ilmo. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Senhor Presidente,
A empresa , com sede na rua , nº. , inscrita no CNPJ sob o nº. , apresenta proposta para o Objeto da presente Dispensa de Licitação, na seguinte condição:
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | VLR POR EXERCICIO FINAN. | VALOR GLOBAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA, ABRANGENDO OS ASPECTOS TÉCNICOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E PROPONDO MEDIDAS CORRETIVAS E SANEADORAS VISANDO AO CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2017 A 2020. | R$ 12.441,66 | R$ 49.766,67 |
Validade da proposta:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
DECLARAMOS que os preços constantes nesta proposta são fixos e Irreajustáveis e que temos pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição às legislações pertinentes.
LOCAL E DATA
NOME DA EMPRESA
Representante Legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ao
Presidente da Comissão Permanente de Contratação
Ilmo. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Senhor Presidente,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins de comprovação do atendimento ao disposto no artigo VI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega nenhum menor de dezesseis anos.
(Ressalvar caso empregue menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz).
(LOCAL E DATA)
NOME DA EMPRESA
Representante Legal
ANEXO V
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2021.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO - MG, E A EMPRESA ..................................., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA NOS ASPECTOS CONSTITUCIONAIS, JURÍDICOS ELEGAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA DESCRITA NO PRESENTE CONTRATO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE B E R I L O , ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica pessoa
jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 85, Centro, na cidade de Berilo, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.700.758/0001-35, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxx, portadora do CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa
..............................................................................., inscrita no CNPJ: , pessoa jurídica
de direito privado, com sede administrativa na ...................., n° ............, Bairro: na cidade
....................... - MG CEP: ..............., neste ato representada por sua representante legal,
................................, .................................., inscrita no CPF: ............................, portadora do RG:
........................., residente e domiciliada na Rua ....................., Bairro: ................... –
.............................../....., CEP , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo
e avençado, e celebram o presente Contrato, parte integrante do Processo nº 057/2021, Dispensa nº 023/2021, sujeitando-se às partes, no que couber, às normas disciplinares do art. 75, II Lei n.14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas legais aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por Objeto a prestação de serviços técnicos de Auditoria Externa, de caráter independente e de natureza corretiva e preventiva, no âmbito do Direito Público, notadamente no campo do Direito Municipal, com o escopo de auditar as seguintes áreas da gestão administrativa: contábil, fiscal, execução orçamentária, execução financeira, recursos humanos, patrimônio público, convênios com os órgãos públicos federais e estaduais e terceiro setor, processos licitatórios e contratos administrativos, objetivando a modernização organizacional e estruturação do setor, com atendimento às normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação deregência e demais normas aplicáveis, referente aos exercícios financeiros de 2017 a 2020.
1.1. O presente Procedimento consiste na emissão de Relatório de Auditoria com o devido Parecer Técnico para adoção das medidas preventivas e corretivas no âmbito desta Administração Pública Municipal, bem como apresentação de minutas de medidas extrajudiciais e judiciais a serem encaminhadas aos órgãos responsáveis, na defesa dos interesses da Prefeitura Municipal de, ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo contratual será no período de 06 (seis) meses, tendo como início a data de assinatura do contrato e com o termino em 31 de Dezembro de 2021, podendo este prazo ser prorrogado na forma permitida na legislação aplicável, mediante termo aditivo a ser firmado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO LOCAL
3.1. O regime de execução deste contrato será de forma indireta. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
4.2. Os serviços contratados deverão ser prestados na sede Administrativa da Prefeitura Municipal, correndo todos os eventuais custos relativos a passagens, condução, deslocamento, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação do presente contrato em até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.2. Pagar a importância correspondente à prestação dos serviços nos prazos previstos no presente contrato.
5.3. Diligenciar quanto ao cumprimento das exigências estabelecida pela contratante e das condições e cláusulas contratuais.
5.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis no Código Civil Brasileiro, são obrigações da Contratada:
6.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto na Lei de Licitações e Contratos.
6.2. Possuir, durante toda a vigência do contrato, um sistema de atendimento em regime de plantão, através de telefonia fixa ou móvel, para atendimento da Prefeitura Municipal de Berilo em caso de urgência, quando necessário, exceto em finais de semana e feriados para as finalidade contidas no objeto deste contrato.
6.3. Cumprir os prazos pactuados para execução dos serviços.
6.4. Possuir, quando da contratação, os recursos administrativos físicos e humanos mínimos, indispensáveis para a prestação dos serviços e consecução dos objetivos do presente Contrato. Além desses, devem ser mantidos durante toda a execução do contrato, pelo menos, aqueles recursos administrativos humanos informados quando da apresentação da proposta.
6.5. Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma
que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas no Projeto Básico;
6.6. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura Municipal, acatando as determinações e especificações contidas neste Instrumento;
6.7. Entregar os serviços objeto deste instrumento nos prazos previamente estabelecidos pela Prefeitura Municipal, sob pena do pagamento da multa futuramente estipulada;
6.8. Deverá ser executada de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e Normas de Auditoria Independente das demonstrações contábeis instituídas pelos padrões reconhecidos de auditoria;
6.9. A Empresa Contratada somente poderá divulgar a terceiros informações sobre o trabalho por ela realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela autoridade competente do Município, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.
6.10. A CONTRATADA responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeição dos serviços por ela executados, de acordo com a sua proposta e com integral observância deste Instrumento, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos
6.11. Ao final dos trabalhos, os técnicos da contratada deverão realizar reunião com o Prefeito Municipal, Secretários, Chefes de Departamentos e demais responsáveis pelas áreas envolvidas nos trabalhos com exposição da Auditoria, dos pontos porventura encontrados, oportunidade de manifestação do Auditado e providências cabíveis prévias ao relatório, se for o caso.
6.12. É de inteira responsabilidade da Contratada zelar pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução deste Instrumento.
6.13. A Empresa Contratada deverá respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante a execução dos serviços, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da CONTRATANTE, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.
6.14. A Empresa Contratada somente poderá divulgar a terceiros informações sobre o trabalho por ela realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela autoridade competente do Município, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.
6.15. A CONTRATADA deverá comparecer à Prefeitura Municipal em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço com toda a equipe necessária para elaboração do Cronograma de execução dos serviços e inicio imediato dos trabalhos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação serão executadas à conta das seguintes dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual:
03.01.01. 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades dos Serviços Administrativos 33903900 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica FONTE 100 RECURSOS ORDINÁRIOS FICHA 0055
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1. O valor o presente contrato terá o valor global de R$ .......,...... (. ).
8.1.1. O preço ajustado na presente Xxxxxxxx, compreende todos os encargos e despesas com mão-de-
obra, material, tributos, serviços de terceiros, inclusive obrigações trabalhistas, civis e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. São pactuadas também, neste ato, as condições seguintes:
9.1.1. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade, em benefício próprio, acerca dos serviços a que se refere este Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
9.1.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para execução dos serviços objeto deste Contrato.
9.1.3. A Auditoria deverá apresentar relatórios mensais, concisos e parciais, contendo pareceres sobre a área administrativa dos exercícios compreendidos entre 2017 e 2020, sendo que:
• O Relatório de Auditoria deverá ser entregue em três vias originais, sem rasuras,com páginas numeradas. Deverá conter recomendações e sugestões sobrepráticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências apontadas neste período;
• Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA REPACTUAÇÃO,REAJUSTE E DO REEQUÍLIBRIO
10.1. O Contrato poderá ser repactuado, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta, ou da última repactuação, visando a adequação aos novos preços de mercado, desde que seja apresentada demonstração analítica da variação dos componentes de custos, devidamente justificada e em conformidade com os dispositivos legais, a critério da Prefeitura Municipal de Berilo – MG.
10.2. A repactuação deve ser entendida como ajuste entre as partes, visando manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato, aplicando-se as disposições contidas na Lei n. 14.133/2021, bem como, no que couber, as normas do Código Civil Brasileiro.
10.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com os preços apresentados pela CONTRATADA e em conformidade com a legislação vigente
10.3. As alterações dos valores contratuais, em função da repactuação, serão efetivadas através de Termo Aditivo, vedando-se, terminantemente, efeito financeiro retroativo à assinatura do instrumento.
10.4. A repactuação, compreendendo todas as suas fases, será registrada no processo dacontratação.
10.5. Deverão ser apresentadas, as notas fiscais/faturas, emitidas em 01 (uma) vias, acompanhadas dos respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); devidamente certificadas e atestadas pelo gestor do contrato, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORMA DO PAGAMENTO
11.1 . O pagamento do valor contrato será feito em 3 (três) parcelas, iguais e sucessivas, no valor de R$ ................. ( ) cada parcela, da forma seguinte:
11.1.1. Primeira parcela: 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos;
11.1.2. Segunda Parcela: 45 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela;
11.1.3. Terceira parcela: após a entrega do Relatório Final de Auditoria e Parecer Técnico, com todas as recomendações e medidas a serem adotadas nos diversos aspectos do objeto pactuado.
11.2. Na oportunidade do pagamento da fatura e da correspondente nota fiscal, a CONTRATANTE efetuará a retenção de tributos e contribuições incidente previstas na legislação vigente.
11.3. Caso apresente alguma incorreção, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA para regularização e pagos em até 72 (setenta e duas) horas, a contar de sua nova aceitação, valendo a data acima como o do novo adimplemento, não sendo devida, em nenhuma hipótese, atualização financeira.
11.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar-se a efetuar o pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, os serviços não estiverem, comprovadamente, sendo prestado a inteiro contendo de acordo com proposto, aceito e contratado.
11.5. Se, por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. A lavratura do presente Contrato refere-se ao Processo Administrativo nº 057/2021, realizado com fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021 e subsidiariamente nas normas do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração da CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de até 5%(cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
13.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Berilo;
13.1.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.1.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades consubstanciadas na Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei n. 14.133/2021.
14.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrita da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados na Lei n. 14.133/2021, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
14.3.2. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Minas Novas/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente da execução do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Berilo, de julho de 2021.
XXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxx Municipal CONTRATANTE | NOME DA EMPRESA Representante Legal CONTRATADA |