DA REGULARIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA REGULARIDADE. Caberá ao Município apresentar, na oportunidade desta contratação:
DA REGULARIDADE. 17.1 Durante a vigência do Contrato, a CONTRATANTE poderá exigir a apresentação de quaisquer documentos da CONTRATADA, para fins de verificação da sua regularidade.
DA REGULARIDADE. 6.1. Após a divulgação do resultado das propostas, a Comissão Permanente de Contratação convocará o proponente classificado em primeiro lugar para comprovar a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 6.1.1. A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Contratação, ao Município de XXXXXXXXX XXXXXX, Setor de Licitações, Av. Araçuaí, s/nº, Centro, neste município.
DA REGULARIDADE. 6.1. Após a divulgação do resultado das propostas, a Agente de Contratação convocará o proponente classificado em primeiro lugar para comprovar a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 6.1.1. A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação do Presidente da Agente de Contratação, a Câmara Municipal de Itaobim, Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste município.
DA REGULARIDADE. 13.1 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, apresentará as certidões negativas (CND), atualizadas, expedidas pelos órgãos competentes, referentes à regularidade com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, com o FGTS - Instituto Nacional de Seguridade Social, e com a Fazenda Municipal.
DA REGULARIDADE. 9.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a apresentar quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, prova de regularidade fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista, em especial as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, correspondentes aos recolhimentos de contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS e demais contribuições sociais dos seus empregados. 9.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, durante toda a execução da presente Concessão, as obrigações previstas no edital de licitação que fica fazendo parte integrante do presente Contrato.

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  • DA REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado). 1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante. 1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras: 1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição; 1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período; 1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão; 1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão; 1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: