DISPENSA DE LICITAÇÃO
Núcleo de Contratações - NCT
DISPENSA DE LICITAÇÃO
art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de aparelhos de TV de 50 polegadas, com os respectivos suportes, para estruturação de salas de reuniões/videoconferências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. Preliminarmente cumpre realçar que ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) compete atuar na Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.
2.1.2. Por oportuno, face a necessidade de enfrentamento da pandemia do Covid- 19, esta Corte através da Portaria nº 066/2020, focou os esforços em um novo modelo de trabalho, tendo, membros, servidores e estagiários, suas jornadas de trabalho exercidas por meio de teletrabalho, para a maior parte dos setores.
2.1.3. Nesta nova realidade, viu-se a necessidade de desenvolver metodologias que possibilitassem não apenas a interação entre os funcionários da Corte, mas também de manter de forma ampla, geral e irrestrita o contato desta Corte com os jurisdicionados e a sociedade civil.
2.1.4. Com intuito de modernizar a estrutura de comunicação do TCEES, fez-se necessário a aquisição de sistema de videoconferência de alta qualidade, com tecnologia atual, que permita assim a realização de reuniões virtuais com jurisdicionados ou ainda apresentações gerenciais e técnicas, reuniões virtuais entre membros, servidores e estagiários que mantiverem sua jornada de trabalho de forma híbrida.
2.1.5. Todavia, cabe ressaltar que com o avanço da vacinação, a maioria dos Conselheiros solicitaram a liberação de seus respectivos Gabinetes para que pudessem utilizar para realização reuniões presenciais e telepresenciais.
2.1.6. Neste cenário, a fim de estruturar os setores que receberão os sistemas de videoconferência, identificou-se a necessidade da aquisição de aparelhos de Smart TV que possibilitem a transmissão das reuniões ou apresentações virtuais, assim como os suportes compatíveis para sua fixação nas paredes.
Núcleo de Contratações - NCT
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1. Da especificação e quantidade dos equipamentos:
Item | Especificação | Quantidade (un) |
1 | Aparelho de TV 50 polegadas Especificações mínimas: a) Televisor com tela de LED tipo Smart TV; b) Tamanho mínimo de tela de 50” Windescreen (16:9); c) Resolução mínima de 3840 X 2160 (Ultra HD 4k); d) Frequência de tela mínima de 120Hz; e) Conversor Digital Integrado; f) Potência de áudio: mínimo 20W RMS; g) Conexão wi-fi integrada; h) Conexão Bluetooth-Processador com no mínimo quatro núcleos; i) Mínimo de 3 entradas HDMI (áudio e vídeo integrados); j) Mínimo de 2 entradas USB; k) Adaptador de rede sem fio (WIFI) integrado; l) Adaptador de rede Ethernet (LAN) integrado; m) Alimentação de energia CA 100-240V, 50/60 Hz; n) Controle remoto com pilhas/baterias inclusas; o) Cabo de força; p) Cor do gabinete: preta-massa inferior a 15 kg | 5 |
q) Dimensões máximas sem base (L x A x P): 110 a 115 X 63 a 73 X 5 a 10 cm; r) Suporte próprio para mesa; s) Manual de instrução em português; t) Garantia mínima de 12 meses. Modelo de Referência: Samsung 50TU8000 ou similar superior. | ||
2 | Suporte articulado para TV 50 polegadas Especificações mínimas: a) Suporte de parede articulável e inclinável para visão frontal, lateral e superior; b) Material: aço carbono; c) Cor preto-Pintura eletrostática; d) Tamanho compatível para Smart TV 50 Polegadas. | 5 |
Núcleo de Contratações - NCT
4. DO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO
4.2. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço, em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características, quais sejam: qualidade, quantidade, composição, prazo de garantia e origem;
4.3. Os equipamentos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, e obedecer rigorosamente às normas da ABNT/INMETRO, referente ao equipamento e às prescrições e recomendações dos fabricantes;
4.4. A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado o equipamento que estiver com alguma característica diferente das especificações;
Núcleo de Contratações - NCT
4.4.1. Verificada alguma irregularidade, o equipamento será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
4.5. A entrega dos equipamentos, no local indicado pelo TCEES, ficará a cargo da CONTRATADA, a quem caberá providenciar o transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
5. DA GARANTIA
5.1. O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade dos equipamentos entregue.
5.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar os defeitos dos equipamentos, sempre que houver solicitação, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.3. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
6.1. O prazo de entrega deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, prorrogáveis por igual período, a critério do setor demandante, devendo ser devidamente fundamentada e justificada;
6.1.1. Na hipótese da contratada solicitar nova prorrogação a decisão caberá à SAD;
6.1.2. Em havendo novo pedido de prorrogação a autorização caberá à SEGAFI.
6.2. A data e horário da entrega deverão ser agendados com o NAP – Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio por e-mail (xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx);
6.3. A entrega dos equipamentos deverá ser do quantitativo total;
6.4. Os equipamentos serão recebidos PROVISORIAMENTE, mediante recibo, tendo o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para verificação da conformidade com as especificações e condições exigidas nesta contratação;
Núcleo de Contratações - NCT
6.5. O recebimento provisório dos equipamentos não implica a aceitação dos mesmos;
6.6. O equipamento que estiver em desacordo com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência, ou que apresentar vícios ou defeitos será rejeitado, devendo ser substituído, sem ônus para o Tribunal de Contas, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, quando se realizarão novas verificações;
6.7. Os equipamentos deverão ser novos, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, devendo estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais;
6.8. Será recusado equipamento deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
6.9. O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de um equipamento por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
6.10. O recebimento DEFINITIVO será efetuado pelo responsável no prazo de até
5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório, após verificação da conformidade dos equipamentos com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
6.11. A recusa da CONTRATADA a substituir o (s) equipamento (s) reprovado (s) será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação das penalidades cabíveis;
6.12. O recebimento definitivo dos equipamentos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do objeto deste Termo de Referência, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
7. DOS PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto serão exercidos por servidores previamente designados pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64;
7.2. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
Núcleo de Contratações - NCT
7.3. Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
7.4. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do TCEES ou de seus servidores, gestores e fiscais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
8. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização será realizada por servidores designados pelo CONTRATANTE, lotados no Núcleo de Serviços e Fiscalização (NSF).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir todas as exigências descritas neste Termo de Referência e realizar, com seus próprios recursos, a entrega dos equipamentos relacionados neste instrumento, de acordo com as especificações estipuladas;
9.2. Agendar e entregar os equipamentos nos prazos estipulados no item 6;
9.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação;
9.4. Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
9.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao (s) objeto (s) deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
Núcleo de Contratações - NCT
10.2. Designar servidor (es) para acompanhamento e fiscalização do objeto da contratação;
10.3. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução da contratação;
10.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
10.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
10.5.1. Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
10.6. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
10.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
10.8. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos do Artigo 21, da Portaria Normativa Nº 73/2021, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
11.2. As infrações, as sanções e os procedimentos de penalização serão aplicados na forma dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será em parcela única mediante fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, juntamente com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos
Núcleo de Contratações - NCT
e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, após a respectiva apresentação;
12.1.1. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 ∗ 0,33 ∗ 𝑁𝐷
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
ND = Número de dias em atraso;
12.2. Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais) será solicitada à empresa CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
12.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando da Contratação, assim como, o número do Contrato, o (s) objeto (s), os valores unitários e totais;
12.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicado ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
12.5. O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
12.6. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições relativas à proposta de preço e a habilitação;
12.7. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA feito por Ordem Bancária.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade 2018, elemento de despesa 339039, prevista no do orçamento do TCEES para o exercício de 2021.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fundamentação Legal
Núcleo de Contratações - NCT
14.1.1. Para elaboração deste Termo de Referência foram observadas, entre outras, as normas:
14.1.1.1. Lei nº 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
14.1.1.2. Portaria Normativa Nº 73, de 01/10/2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências;
14.1.1.3. Portaria Normativa Nº 71, de 23/10/2017, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do TCE-ES.
14.2. Julgamento e habilitação
14.2.1. O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será o de menor preço global da proposta;
14.2.2. As pessoas jurídicas deverão comprovar a regularidade junto ao INSS, FGTS e Fazenda Federal e Trabalhista;
14.2.3. O TCEES consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, TCU, CNJ, CEIS e CNDT, visando aferir eventual sanção aplicada ao fornecedor, cujo efeito torne-o proibido de contratar com a Administração Pública.
14.3. Envio da Proposta
14.3.1. A proposta deverá constar de papel timbrado da empresa, contendo dentre outras informações: Razão Social, CNPJ, Endereço e telefone comercial, endereço eletrônico, se houver; dados bancários para depósito do pagamento, nome legível do representante da empresa e sua assinatura, e ser datada;
14.3.2. A proposta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, poderá ser enviada por correspondência eletrônica para xxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, como anexo, e/ou encaminhada via sistema Dispensa Eletrônica no portal ComprasNet, do Governo Federal;
14.3.3. Os preços ofertados não poderão ser aumentados durante a execução contratual e neles deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, seguro, impostos, taxas e quaisquer outros que incidam na execução dos serviços;
Núcleo de Contratações - NCT
14.3.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação
14.4. Informação complementar
14.4.1. O participante, antes de ofertar lance em qualquer dos itens desta contratação, deverá conhecer em detalhes, e estará concordando com todos os atos previstos no Termo de Referência (TR), NÃO podendo alegar desconhecimento das condições.
14.4.2. Sugerimos a leitura minuciosa do TR para conhecimento integral das características do item, valor, prazos, entre outros. No caso de dúvidas sobre diferenças na descrição dos itens no sistema, fica consignado que PREVALECERÁ, em todos os casos, a descrição e características previstas no TR.
14.4.3. Serão aceitas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificação digital e token de acesso ao COMPRASNET, sendo, este último, recomendado para a assinatura da Proposta Comercial.
14.5. Observações gerais
14.5.1. As especificações técnicas foram elaboradas pelo NSF, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas, através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx
14.5.2. O Núcleo de Contratações - NCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx;
Em 11 de novembro de 2021.