DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 17.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou qualquer instrumento compatível.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria Geral Administrativa - SGA, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 12.1. A execução do contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, no que concerne à prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, inclusive quanto a atestar nas notas fiscais sobre a efetiva prestação/execução dos serviços, será dos(as) servidores(as) que estiverem formalmente designados(as) para atuarem como Gestor(a) e Fiscal do contrato.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 – O Setor de Tecnologia da Informação – STI, denominada Fiscal Técnico, será responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sendo responsável pela execução técnica dos fornecimentos e serviços contratados, seus níveis mínimos e continuidade/escalabilidade ininterrupta dos mesmos, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação da Solução;
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 Caberá a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços prestados, o servidor designado por ato oficial da Presidência da CMA. Com competência necessária para promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 - A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI será responsável pela fiscalização da contratação, sendo responsável pela avaliação dos fornecimentos e serviços contratados, seus níveis mínimos, continuidade ininterrupta, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação da Solução.
DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 10.1 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e recebimento dos equipamentos.