CONTRATO ADMINISTRATIVO N°016/2022/SESAU/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°016/2022/SESAU/PMA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A EMPRESA NASCIMENTO PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, POR MEIO DE ADESÃO A ATA ARP VISANDO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇO MECÂNICO, RASTELAMENTO DE CAPINA, CARGA MANUAL DE ENTULHO E TRANSPORTE DE DESCARGA DE MATERIAL DE BOTA FORA. COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.441/0001-68, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA - SESAU, inscrita
no CNPJ sob o n° 11.941.767/0001 – 31, com sede à Xx. XX 00, Xxxxxx Xxxx XX, xx00, Xxxxxx: Coqueiro, Ananindeua-, CEP: 67.143-810, Ananindeua, Pará, denominada simplesmente como CONTRATANTE, na pessoa de sua Secretária Municipal da Saúde, XXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade n° 4461709- PC/PA, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua dos mundurucus 1932, condomínio Villa Dei Fiori, apartamento n° 801- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Belém-PA e, do outro de outro lado a empresa, de outro lado a Empresa: NASCIMENTO PRODUÇÃO MUSICAL LTDA CNPJ (MF) n° 37.862.295/ 0001-
15, sediada em Xxx Xxxxx Xxxxx , x x 0. Xxxxxx - Xxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr.(a) Representante legal: XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, CPF/MF n° 000.000.000-00, Cl
nº05212022035/Detran-Pa. E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto será a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇO MECÂNICO, RASTELAMENTO DE CAPINA, CARGA MANUAL DE ENTULHO E TRANSPORTE DE DESCARGA DE MATERIAL DEBOTA FORA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO.
1.O valor deste contrato, e de R$ 200.279,46 (Duzentos mil duzentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da ARP
apresentada pela CONTRATADA no Pregão e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
2. O valor do contrato não poderá sofrer alteração ou correção monetária no prazo inferior a um (01) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL.
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização de adesão a Ata de registro de preços oriunda de concorrência pública, com regime de execução INDIRETA na forma de empreitada por preço unitário, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 27 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93, Decreto Federal 7.892/2013 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 doze meses a contar de 16 de maio de 2022 até 16 de maio de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE.
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.2 - Rejeitar qualquer serviço executado ou produto entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência.
1.3 – garantir que sobre hipótese alguma será subcontratada de forma integral o objeto do processo;
1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
1.5 - Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
1.6 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a execução serviço ou fornecimento de produtos, por intermédio de servidor autorizado da CONTRATANTE.
1.7 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos itens e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
1.8 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam
adotadas as medidas corretivas necessárias;
1.9 - Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos objetos que compõem o objeto deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA.
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ou execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte;
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus funcionários identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento dos produtos alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados ou produtos fornecidos referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução no prazo máximo de 24 horas;
1.7 - Usar a melhor técnica possível para a execução do objeto deste contrato;
1.8 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços de entrega dos produtos objeto deste contrato, empregando sempre os produtos de primeira qualidade;
1.9 - Comunicar ao representante legal do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.10- Obter todas e quaisquer informações junto ao representante legal do CONTRATANTE necessárias à boa execução dos trabalhos ou fornecimento dos produtos;
1.11 - Declarar, detalhadamente, a garantia dos objetos cotados, contado a partir da data do recebimento definitivo, indicando, inclusive, prazo para sanar os óbices, compreendendo reparos e substituições dos produtos, obrigando-se a reposição em perfeito estado de uso, que será no máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada;
1.12 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.13 - Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos objetos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento de produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento de produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - Obrigação da contratada de manter a qualidade de habilitação durante toda execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento de produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento de produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - Obrigação da contratada de manter a qualidade de habilitação durante toda execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor
designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado
para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO.
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos produtos caberá ao representante legal da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA.
1. - A despesa originada deste contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO.
1. O pagamento será efetuado, após o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, conforme planejamento e disponibilidade financeira. As notas Fiscais deverão ser entregues entre os dias 15 a 30 de cada mês, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO, mediante o atestado de recebimento dos itens solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
O pagamento será creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária à conta indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado a entrega dos itens descritos nas Notas Fiscais.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO.
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO.
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES.
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e
demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA - PA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- Não celebrar o contrato;
2.8- Deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei N. º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração
do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA.
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão, cuja realização decorre da autorização do Senhor Prefeito, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO.
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANANINDEUA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ANANINDEUA – PA, 16 de MAIO DE 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXX:78521300204
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXX:78521300204
Dados: 2022.06.01 13:10:30 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA
XXXXXX XX XXXXX XXXX CONTRATANTE
LTDA:37862295000115
NASCIMENTO PRODUCAO MUSICAL
Assinado de forma digital por NASCIMENTO
PRODUCAO MUSICAL
LTDA:37862295000115