FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 092 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11675 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2022 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência Administrativa e Financeira | |
OBJETO | Contratação de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho para prestação de serviços técnicos compreendendo a elaboração e gestão de programas de segurança e saúde ocupacional, pelo período de 12 (doze) meses. |
PE-002/AF 4/10/2018
Solicitação de compra/serviço
11675
Pedido de:
Material/Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Emitido em:
13/04/2022
Responsável pela Demada: XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXX
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 30/04/2022
Descrição resumida: Contratação de empresa para prestação de serviços de saúde e medicina do trabalho
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Cumprimento do artigo 162 da CLT, que prevê que as empresas estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, com o objetivo de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e, em atendimento às Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 7 e 9 que visam proteger e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores e, ainda, devido há a obrigatoriedade de envio dos eventos SST- Saúde e Segurança do Trabalho que são: CAT, Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho, ao eSocial a partir de julho de 2022. A contratação atende ao objetivo do Planejamento Estratégico do CRCMG que visa assegurar meios e recursos que permitam o cumprimento das políticas e diretrizes da gestão.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho para prestação de serviços técnicos compreendendo a elaboração e gestão de programas de segurança e saúde ocupacional e envio dos eventos de SST ao eSocial | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
321
5004
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.010
R$ 36.574,00
R$ 8.600,00
SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
480 | XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA | 18/04/2022 | 09:28 |
243 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 18/04/2022 | 10:12 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 18/04/2022 10:19:03
COLETA DE PREÇOS
11675
DATA: 25/05/2022
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Descrição resumida:
Contratação de empresa para prestação de serviços de saúde e medicina do
trabalho
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA | 1.00 | Contratação de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho para prestação de serviços técnicos compreendendo a | R$ 7.476,00 | R$ 7.476,00 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxx Entrega: 27/05/2022 Data: 18/04/2022 | elaboração e gestão de programas de segurança e saúde ocupacional e envio dos eventos de SST ao eSocial | |||
TOTAL: | R$ 7.476,00 | |||
MST MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA | 1.00 | Contratação de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho para prestação de serviços técnicos compreendendo a | R$ 9.078,00 | R$ 9.078,00 |
Fone: (00) 0000 0000 Contato: Graciana Entrega: 27/05/2022 Data: 09/05/2022 | elaboração e gestão de programas de segurança e saúde ocupacional e envio dos eventos de SST ao eSocial | |||
TOTAL: | R$ 9.078,00 | |||
QUALIS SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO EIRELI | 1.00 | Contratação de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho para prestação de serviços técnicos compreendendo a | R$ 14.418,00 | R$ 14.418,00 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxx Entrega: 27/05/2022 Data: 18/04/2022 | elaboração e gestão de programas de segurança e saúde ocupacional e envio dos eventos de SST ao eSocial | |||
TOTAL: | R$ 14.418,00 | |||
FISIOERGO SERVICOS EM SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA | 1.00 | Contratação de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho para prestação de serviços técnicos compreendendo a | R$ 18.156,00 | R$ 18.156,00 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxx Xxxx Entrega: 2705/2022 Data: 19/05/2022 | elaboração e gestão de programas de segurança e saúde ocupacional e envio dos eventos de SST ao eSocial | |||
TOTAL: | R$ 18.156,00 |
Observação
Este processo administrativo de contratação será regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pesquisa de preços realizada em acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo o parâmetro escolhido a pesquisa direta com fornecedores, nos termos do Procedimento PE-002/AF.
FORNECEDOR SELECIONADO: MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX em 25/05/2022
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 25/05/2022 12:06:50
PE-002/AF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 24.518.533/0001-28
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:54:41 do dia 27/01/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/07/2022.
Código de controle da certidão: 3876.CE47.1C14.F685
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
25/05/22, 15:55 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 24.518.533/0001-28
Razão Social:MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTD
Endereço: XX XXXXXXXX 000 XX 000 / XXXXXX / XXXX XXXXXXXXX / XX / 30180- 907
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/05/2022 a 23/06/2022
Certificação Número: 2022052502052074130520 Informação obtida em 25/05/2022 15:55:06
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 24.518.533/0001-28
Certidão nº: 4364248/2022 Expedição: 03/02/2022, às 14:46:22
Validade: 01/08/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.518.533/0001-28, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Parecer técnico nº 11675
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11675
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de saúde e medicina do trabalho
Fornecedor: MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA Valor: R$ 7,476.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho para prestação de serviços técnicos compreendendo a elaboração e gestão de programas de segurança e saúde ocupacional e envio dos eventos de SST ao eSocial | 1 |
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.010
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Data: 04/05/2022
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 26/05/2022 11:52:51
XX-000/XX 00/00/0000
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX Data : 26.05.2022
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
09:29
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
905 | 26.05.2022 | ESTIMATIVA | 11675 | 946 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.010 | SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO | 5004 - QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1135 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
0 |
Favorecido | |||
Favorecido : 6694 - MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ / CPF : 24.518.533/0001-28 Endereço : XX XXXXXXXX, 000 - 0x XXXXX Bairro : CENTRO CEP : 30180-907 Cidade : BELO HORIZONTE UF : MG Banco : Agência : Conta : | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROGRAMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL, NO PERÍODO DE 27/05/2022 A 31/12/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11675. | 1 | 4.500,00 | 4.500,00 |
Valor por Extenso | |||
Quatro Mil, Quinhentos Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
40.000,00 | 3.426,00 | 4.500,00 | 32.074,00 |
Belo Horizonte, 26 de Maio de 2022
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 26/05/2022 10:41:55
Assinado por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (26972905672)
Data: 26/05/2022 10:47:49
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 26/05/2022 10:48:46
ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO | 11675 | ||
Nome/Razão social: CPF/CNPJ: Contato: Telefone: E-mail: | Dados do fornecedor MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA 24.518.533/0001-28 Keila Novais (00) 0000-0000 |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Contratação de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho para prestação de serviços técnicos compreendendo a elaboração e gestão de programas de segurança e saúde ocupacional e envio dos eventos de SST ao eSocial | R$ 7.476,00 | R$ 7.476,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 7.476,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Processo administrativo de contratação regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC Prodemge RFB Data: 27/05/2022 10:51:47 -03:00
PORTARIA CRCMG N.º 108, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Designa funcionários para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa MAPRI DESENVOLVIMENTO E
TREINAMENTOS LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos compreendendo a elaboração e gestão de programas de segurança e saúde ocupacional, pelo período de 12 (doze) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar o funcionário Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA, ficando responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA, ficando responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG
PG-001/AQ 21/6/2021
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 30/05/2022 11:32:16 -03:00
Contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG
PG-001/AQ 21/6/2021
REV CIRC 091/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Savassi, inscrito no CNPJ/MF sob o no 17.188.574/0001-38, representado por sua presidente, contadora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro, MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 00 Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.518.533/0001-28, neste ato representado por sua representante legal, Xxxxxxxx Xxxxxx Malta de Medeiros Coelho, e CPF de ora em diante denominada
CONTRATADA, sob clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços técnicos compreendendo da elaboração e gestão de programas de segurança e saúde ocupacional, nas condições estabelecidas neste contrato e na proposta comercial em ANEXO apresentada pela CONTRATADA, conforme a descrição a seguir:
Parágrafo único: os serviços objeto dessa contratação serão prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em plena observância e cumprimento da Lei n.º 6.514, de 22/12/77, e Portaria n.º 3.214 de 08/06/78.
1.1.1. MEDICINA DO TRABALHO
a) Elaboração e coordenação de 01 (um) Programa Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (conforme - NR7 vigente e suas alterações posteriores);
b) Análise dos resultados dos exames complementares para liberação dos ASOS;
c) Arquivamento e gestão informatizada dos documentos relativos ao PCMSO e dos prontuários médicos dos empregados do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato;
d) Gestão da documentação base e planejamento anual do PCMSO;
e) Coordenação e assessoria em assuntos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional – PCMSO;
f) Elaboração e emissão do relatório anual do PCMSO e planejamento para o ano vindouro (conforme - NR7 vigente e suas alterações posteriores);
g) Todas e quaisquer alterações necessárias para a elaboração e entrega do PCMSO, será isenta de custos adicionais favor do CONTRATANTE.
1.1.2. SEGURANÇA DO TRABALHO
a) Elaboração e coordenação de 01 (um) Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais– PGRO (conforme - NR 01 vigente e suas alterações posteriores);
b) Levantamento dos riscos no ambiente de trabalho através de visita técnica, previamente agendada;
c) Rastreamento e análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos ou acidentais, a que se expõem os empregados do CONTRATANTE;
d) Indicação de medidas imediatas e preventivas para o cumprimento dos requisitos legais nas instalações do CONTRATANTE, se identificados as condições de riscos ambientais graves e iminentes;
e) Formulação do plano de ação, determinando os prazos e responsáveis para implantação das medidas adotadas;
f) Coordenação e assessoria em assuntos relacionados ao Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais– PGRO;
g) Promover a manutenção necessária para adequação do PGRO ao quadro de empregados do CONTRATANTE;
h) Apresentação de relatórios dos procedimentos concluídos, anexos, pareceres e recomendações técnicas;
i) Todas e quaisquer alterações necessárias para a elaboração e entrega do PGRO, será isenta de custos adicionais em favor do CONTRATANTE.
1.1.3. PPP MEDICINA
a) Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, na demissão de empregado (documento para a Previdência Social).
1.1.4. EXAMES MÉDICOS
a) Realização de todos os exames médicos: admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função, periódicos e demissionais, conforme demanda do quadro de empregados do CONTRATANTE, prestados em clínica própria da CONTRATADA e rede credenciada, inclusive fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte, sem nenhuma cobrança adicional ao CONTRATANTE, pelos serviços;
b) Os exames médicos complementares, se demandados pelos empregados do CONTRATANTE, fato que se poderá apurar após a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, serão remunerados à parte em favor da CONTRATADA, conforme tabela de preços que integra a proposta comercial em ANEXO.
Parágrafo único: a realização obrigatória de todos os de exames médicos citados no item 1.1.4, alínea a, estão em conformidade com os especificados e exigidos no item
7.4.1 da Portaria nº 24/1994, sobre a Norma Regulamentadora de nº 7.
1.1.5. ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
a) cargo: Técnico de Atendimento — 5 empregados.
1.1.6. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO SIGMO
a) Disponibilização de senha e login do sistema SIGMO, sem limite de usuários, com acesso 100% pela internet, para a realização de controle e agendamento (online) para exames periódicos (vencimento e acompanhamento), exames realizados, exames pendentes, atendimento diário, além de monitoramento dos riscos ambientais, controle de EPI e treinamentos, bem como da gestão dos documentos de PGRO e PCMSO;
b) Sendo o sistema 100% web, todos os dados ficarão em servidores da CONTRATADA e não será necessário a instalação de software em nenhuma estação de trabalho do CONTRATANTE.
1.1.7. GESTÃO DO e-SOCIAL
a) Gestão completa do e-Social;
b) Gestão com informativos mensais dos eventos programados e não programados;
c) Convocação para realização dos exames periódicos;
d) Manutenção contínua de todos os programas, com atualizações de acordo com mudanças de efetivo.
e) Disponibilizar os levantamentos dos dados em formato XML apresentados dentro dos documentos legais PGRO, PCMSO E LAUDOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E ATENDIMENTO OCUPACIONAL
2.1. Os atendimentos médicos, incluindo exames complementares, poderão ser realizados nas dependências do CONTRATANTE, sem custos adicionais, através de Unidade Móvel da CONTRATADA, desde que haja no mínimo 30 (trinta) empregados da CONTRATADA, em situação de realizar tais exames, e que seja previamente acordado entre as partes.
2.2. A cobertura dos serviços e atendimento será realizada na seguinte unidade, podendo durante o desenvolvimento dos serviços, serem alteradas as localidades em detrimento da necessidade do CONTRATANTE:
a) Núcleo de Medicina do Trabalho – Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Belo Horizonte – MG.
2.3. O atendimento médico realizado nas clinicas da CONTRATADA e na rede credenciada se dará mediante marcação prévia de consultas, por meio do Software SIGMO, comprometendo-se a CONTRATADA a realizar o agendamento das consultas com antecedência de até 48h, podendo ainda, a CONTRATADA flexibilizar sua
disponibilidade para atendimento em eventuais demandas urgentes do CONTRATANTE.
2.4. Em unidades e/ou cidades onde o CONTRATANTE mantiver atividades fora do domicílio da CONTRATADA, poderá o CONTRATANTE utilizar de rede credenciada da CONTRATADA nas respectivas cidades, quando houver, para atendimento de suas demandas de SSO – Segurança e Saúde Ocupacional, aplicando-se, entretanto, as mesmas regras e prazos contidos neste instrumento para todos os fins.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Prestar os serviços nas condições estabelecidas neste contrato e na sua proposta, em conformidade com as Xxxxxx Regulamentadoras no 01 e no 07;
3.2. Prestar os serviços observando rigorosamente todas as normas e as disposições legais pertinentes ao objeto;
3.3. Arcar com todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto deste instrumento, tais como materiais, equipamentos, alimentação, transporte, hospedagem, instalações, mão de obra e quaisquer outros que forem pertinentes ao cumprimento do objeto.
3.4. Assumir e cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas em legislação e normas específicas, responsabilizando-se, exclusivamente, pela remuneração, encargos sociais e previdenciários, benefícios e demais despesas referentes a seus profissionais, tendo em vista que não será estabelecido nenhum vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços contratados e o CRCMG.
3.5. Orientar ao CONTRATANTE no sentido de satisfazer as exigências impostas pelas normas e disposições legais relativas ao objeto;
3.6. Disponibilizar na área do cliente os arquivos xml para download;
3.7. Dispor de pessoal qualificado e em número suficiente para a prestação dos serviços;
3.8. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.9. Emitir os atestados sempre em 2 (duas) vias, sendo uma via para o empregado e a outra para o CONTRATANTE;
3.10. Entregar em meio eletrônico ou físico, devidamente rubricados e assinados pelos responsáveis, os programas elaborados para o CONTRATANTE;
3.11. Manter arquivo médico dos empregados avaliados;
3.12. Fornecer ao CONTRATANTE ou à empresa por ela indicada, ao término do contrato, cópia do arquivo médico de todos os empregados avaliados no período de vigência contratual;
3.13. Disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso ao Software Integrado de Gestão Ocupacional — SIGMO de propriedade da CONTRATADA, além de realizar o treinamento para os empregados do CONTRATANTE;
3.14. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos materiais ou pessoais causados ao CRCMG e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa.
3.15. Emitir as notas fiscais, com as devidas deduções legais, que deverão ser apresentadas, juntamente, com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
3.16. Manter, durante a vigência contratual, a regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, cuja comprovação dar-se-á com a apresentação das certidões respectivas.
3.17. A aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e os documentos necessários e pertinentes à prestação dos serviços.
4.2. Garantir a elaboração dos programas contratados, zelando por sua eficácia e seguindo todas as orientações e recomendações do Médico de Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho da CONTRATADA.
4.3. Disponibilizar uma cópia do último PGRO ou outro documento que contenha o levantamento ambiental e PCMSO elaborados na empresa.
4.4. Disponibilizar todos os prontuários clínicos dos seus empregados.
4.5. Informar a inclusão ou exclusão de funções e a modificação do ambiente de trabalho e agendar a visita de profissional qualificado da CONTRATADA, visando à atualização dos programas. A omissão destas informações e ações será de
4.6. Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste contrato.
4.7. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA as suas dependências para realização dos serviços pertinentes ao objeto deste contrato, desde que devidamente identificados.
4.8. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA- DOS CUSTOS E DOS PAGAMENTOS
5.1. Pelos serviços descritos no objeto deste contrato, conforme proposta da CONTRATADA, em anexo, o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor de R$ 7,00 (sete reais) per capita mensais multiplicados pelo número de empregados constante do último CAGED atualizado, apresentado pelo CRCMG, a ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços,
mediante a apresentação das notas fiscais, com as devidas deduções legais, bem como das certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da declaração de Optante pelo Simples Nacional.
5.1.1. O valor mínimo da mensalidade que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços descritos no objeto deste contrato, em caso de variação do CAGED atualizado para número inferior a 87 empregados será de R$ 609,00 (seiscentos e nove reais).
5.2. O valor global estimado do presente contrato é de R$ 7.476,00 (sete mil e quatrocentos e setenta e seis reais), para o período de 12 (doze) meses.
5.3. Os valores fixados nos itens acima compreendem a execução completa dos serviços descritos neste contrato, incluindo o deslocamento dos funcionários da CONTRATADA para realização dos serviços na sede do CONTRATANTE, não sendo cabível cobranças extras.
5.4. Os serviços avulsos e exames complementares, quando ocorrerem, serão faturados separadamente, sendo o fechamento da fatura correspondente a todo período de utilização, compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, com o vencimento da fatura até o até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mantidas para este caso a obrigação por parte da CONTRATADA em apresentar as certidões listadas no item 5.1, que comprovem sua regularidade.
5.4.1. Os exames complementares e laboratoriais realizados na sede da CONTRATADA não estão cobertos pelo valor deste contrato e serão cobrados à parte do CONTRATANTE, de acordo com os valores previstos na tabela de preços que integra a proposta comercial em ANEXO.
5.5. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
5.6. As despesas com a execução deste contrato correrão sob a rubrica de no 6.3.1.3.02.01.010.
5.7. Os valores acima especificados são fixos, não comportando qualquer correção no curso de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
6.1 – O atraso no pagamento de qualquer fatura implicará em cobrança de multa correspondente à 2% (dois por cento), de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, que incidirá sobre a o valor devido, reservando-se a CONTRATADA o direito de suspender os serviços previstos no presente contrato, caso após previamente notificada, permaneça o inadimplemento da parcela devida por mais de 10 dias, além de utilizar-se dos meios legais para a satisfação da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 27/05/2022 e término em 26/05/2023, e será regido pela Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que atrasar injustificadamente a entrega dos produtos e/ou inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação, ficando sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por descumprimento de cláusula contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
8.1.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
da alínea “c”, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.1.2. Reserva-se ao CRCMG o direito de reter e compensar, dos pagamentos da contratada, a multa referida nas alíneas “b” e “c” desta cláusula, assegurado o contraditório e a apresentação de defesa prévia, nos termos da legislação vigente.
8.1.3. As sanções poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
8.2. Nas hipóteses de o CONTRATANTE não comunicar o cancelamento de exame pré-agendado em que seu empregado não tenha comparecido, o CONTRATANTE ficará sujeita à multa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente, no que couber, pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DO CONTRATO
10.1. O contrato será fiscalizado por funcionário da Gerência Administrativa e Financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFORMIDADE COM LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. O CRCMG seguindo as boas práticas de governança e compliance está comprometido com seus deveres de garantia da privacidade e de proteção de dados pessoais, e preza em todas as relações contratuais que os envolvidos adotem boas práticas de governança, visando sempre o interesse do respeito a legislação vigente.
11.2. Neste sentido, a CONTRATADA declara estar ciente que o CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização tendo como uma de suas atividades precípuas, o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação normatizado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições
legais do serviço público, e, portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato, estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do art. 23 da LGPD.
11.3. A CONTRATADA no ato da assinatura do presente instrumento aditivo, declara que se encontra em processo de adequação, ou já está adequada e capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que sejam tangíveis, ou que, pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, quaisquer empregados, clientes, agentes, usuários final, fornecedor, contatos, ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas instituições a quem pertencem os sócios quotistas incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em conformidade com a LGPD.
11.4. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
11.5. As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definitivas na LGPD, promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais, no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
11.6. Ressalvado o disposto no item 11.7, é vedada à CONTRATADA a subcontratação do processamento dos dados pessoais recebidos, bem como a transferência do processamento ou tratamento para qualquer empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, no âmbito do objeto deste contrato.
11.7. A CONTRATADA, no âmbito de suas relações comerciais próprias, poderá contratar serviços de armazenamento em nuvem para os dados relacionados ao presente contrato, desde que essenciais à execução dos serviços e em acordo com as finalidades e os limites deste ajuste e as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
11.7.1 - A CONTRATADA atesta que a prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem possui condições de fornecer o nível adequado de proteção dos dados sob a sua guarda, em conformidade com as exigências estipuladas na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
11.7.2- A prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem atuará na condição de suboperadora dos dados e, no caso de descumprir as determinações da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), responderá a CONTRATADA perante o CRCMG.
11.8. A CONTRATADA se compromete a, na execução das suas atividades contratualmente previstas, não coletar dados pessoais de terceiros sem a observância dos pressupostos da LGPD, tampouco compartilhar ou enviar tais dados para o CONTRATANTE, quando seu tratamento estiver em desconformidade com a referida legislação, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, passível, inclusive, de motivar a rescisão prevista no presente instrumento.
11.9. Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de
dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
11.10. A CONTRATADA se compromete com a qualidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos ao CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, zelando pela entrega de dados corretos e atualizados, buscando sempre o melhor interesse dos titulares, respeitando os seus direitos e reforçando sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da LGPD.
11.11. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais, e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx quando a CONTRATADA tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.
11.12. Em caso de eventual coleta de dados pessoais sensível, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
11.13. Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes no item 11.11 acima.
11.14. As partes informarão imediatamente entre si caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou terceiros solicitem informações sobre o tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato ou mesmo determine, legalmente amparada, a eliminação ou anonimização dos dados compartilhados.
11.15. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis de Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA/DIGITAL
12.1. Nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do Decreto nº 10.543/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, reconhecendo que a formalização, por esse procedimento, é bastante suficiente à sua integral validade jurídica e vinculação das partes ao Contrato.
Qual é o objetivo do Esocial?
Qua quer empresa, seja e a do segmento que for, possu uma sér e de obr gações fisca s, prev denc ár as e traba h stas a serem cumpr das. Cada uma de as possu um a to vo ume de nformações, formu ár os e documentos que prec sam ser env ados ao órgãos responsáve s e, ass m, garant r que a empresa esteja em conform dade com a regras e ex gênc as do seu ramo de atuação. o S stema de Escr turação D g ta das Obr gações F sca s, Prev denc ár as e Traba h stas (eSoc a ).
1 - Como o Grupo Aval pode disponibilizar os arquivos de Saúde e Segurança Ocupacional?
Os arqu vos podem ser d spon b zados de duas formas d st ntas, sendo e as:
a) – Ambiente online: Nesta fase, os arqu vos ficam d sponíve s na área do c ente em nosso s stema SIGMO, onde o mesmo pode rea zar o down oad em massa dos arqu vos.
b) – Integração via sistema: Possuímos web serv ce para que o Contratante possa consu tar e env ar os arqu vos por me o de s stema própr o. D spomos de documentação técn ca para que possamos or entar o seu setor de tecno og a.
c) – Mensageria SIGMO
Oferecendo uma ma or gama de serv ços, a ém de d xxxxxx a s compet t vos, d spon b zamos também a mensager a SIGMO.
Desta forma, o Contratante poderá receber os XML do esoc a , já va dados por me o do SIGMO, e env á- os com o própr o cert f cado, por me o do nosso s stema de comun cação com o esoc a .
Daremos todo o suporte quanto à conf guração do cert f cado, env o dos eventos outras dúv das nerentes ao processo.
NOTA 1: O deta hamento ac ma descr to é uma breve exp cação, o formato contratado estará descr to no tem 2 nvest mento.
NOTA 2: O contratante deve cert ficar que o formato contratado descr to no tem 2 nvest mento, é o formato adequado para sua empresa.
NOTA 3: Caso a contratante necess te a rea zação de med ções quant tat vas a mesma deve so c tar qua s e quantas e cert ficar que está descr to no tem 2 nvest mento, caso não esteja descr to o serv ço não está coberto.
Be o Hor zonte, 02 ma o de 2022
CHECK LIST DE VERIFICAÇÃO - PROPOSTA ESCOPO X SIM NÃO ATENDE PARCIAL PREÇO X SIM NÃO PRAZO X SIM NÃO FORMA DE PAG. X SIM NÃO | ||||
CAPACIDADE | X | SIM | NÃO | |
* Para não descrever no s s ema no campo h s ór co e a r bu r para a superv são | ||||
** Para atende parc a descreva aba xo o que não cobre. | ||||
GRUPO AVAL | |
RAZAO SOCIAL | MAPRI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTOS LTDA |
CNPJ | 24 518 533/0001 28 |
INSC ESTADUAL | ISENTO |
INSC MUNICIPAL | 0758700/001 2 |
ENDEREÇO | XX XXXXXXXX 000 00xXXXXX XXXXXX XX |
DADOS BANCARIOS | BANCO BRADESCO AGENCIA: 2900 CONTA CORRENTE:0032042 0 |
À
Nome da empresa: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
Solicitante: Xxxxxx Xxxxxxxxx
Ref.: Nº da Proposta: 2022.04.20.39884/41170
GESTÃO | ||
GESTÃO DE SSO COMPLETO | ||
1. ELABORAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PCMSO | ||
E aborar 01 Programa Méd co de Saúde Ocupac ona (PCMSO) para cada un dade espec f cada nesta proposta; Os serv ços méd cos cobertos compreendem os espec ficados no tem 7.4.1 da portar a nº 24, de 29 de Dezembro de 1.994, sobre a NR-7, e descr m nados a segu r: TODOS OS Exames CLÍNICOS GRATUITAMENTE rea zados em nossa c ín ca em BH: adm ss ona s, retorno ao traba ho, mudança de função, per ód cos e dem ss ona s. Arqu vamento nformat zado de todos os prontuár os méd cos; Documentação base e p anejamento anua do PCMSO; Re atór o anua de desenvo v mento e execução do programa; Coordenação e assessor a em assuntos re ac onados ao Programa de Contro e Méd co de Saúde ocupac ona ; Faturamento centra zado do atend mento méd co, com re atór o de ut zação deta hado por un dade; Promover a manutenção necessár a para adequação do PCMSO ao quadro func ona da empresa; Ass stênc a permanente em f sca zações ou ação de órgãos regu adores/f sca zadores. Gestão centra zada para marcação de exames e consu tas. Gestão e re atór os méd cos, com uso de software espec a zado em Med c na do Traba ho; MARCARÃO E RECEBIMENTO (ONLINE DE RESULTADOS). Toda e qua quer a teração dentro do PCMSO não haverá custos ad c ona s. Re atór o de convocação para exames, env o tr mestra . 2. ELABORAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PGRO (NR1) | ||
E aborar 01 Programa de Gerenc amento de R scos Ocupac ona s (PGRO (NR1)) para cada un dade espec f cada nesta proposta. Inspec onar todas as dependênc as das empresas, propondo me hor as e correções de âmb to gera ; Promover a manutenção necessár a para adequação do PGRO ao quadro func ona da empresa; Toda e qua quer a teração dentro do PGRO não haverá custos ad c ona s. Ass stênc a permanente em f sca zações ou ação de órgãos regu adores / f sca zadores. 3.GESTÃO COMPLETA DO E-SOCIAL | ||
O Grupo Ava env ará para a CONTRATANTE os eventos, que fazem referênc as a Segurança e Saúde no Traba ho, ficando sob responsab dade o serv ço de mensager a dos eventos a CONTRATANTE e SOBRE A CONTRATADA a responsab dade técn ca e ega : X-0000 - Xxxx ções Amb enta s do Traba ho - Fatores de R sco; S-2220 - Mon toramento da Saúde do Traba hador; S-2210 - Comun cação de Ac dente de Traba ho (Será berado acesso para a CONTRATANTE rea zar o ançamento dos dados; caso o custo não esteja prev sto no contrato, deverá ser so c tado uma proposta comerc a ); Convocação para rea zação dos exames per ód cos; Manutenção cont nua de todos os programas, com atua zações de acordo com mudanças de efet vo; (A CONTRATANTE deverá nformar a CONTRATADA quando houver qua quer a teração nos processos, de funções, dem ssões, amb ente de traba ho e dema s nformações so c tadas à CONTRATANTE quando necessár o). D spon b zar os evantamentos dos dados em formato XML contendo nformações apresentadas dentro dos documentos ega s PGRO(NR1), PGR(NR22), PCMSO, LTCAT e ASO s. 4.LAUDO ERGONÔMINO CONFORME E-SOCIAL TABELA 23 (RECONHECIMENTO NO PGRO (NR1) )* | R$ 7,00 | VALOR POR VIDA MÊS |
Ident f cação dos agentes ergonôm cos através do PGRO*; |
5.LAUDOS LTCAT (RECONHECIMENTO NO PGRO (NR1))* Reg stro de per cu os dade, nsa ubr dade e aposentador a espec a através do PGRO baseado em nformações fornec das pe a Contratante (não contemp a xxx se técn ca); 6. SERVIÇOS EXTRAS Mapa De R scos Por Setor (Impressão Responsab dade Da Contratante) Ordem de Serv ços O.S Em ssão do PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) E aboração e mp ementação do Programa de V g ânc a Ep dem o óg ca — Funções: Técn ca de Atend mento; Ass stênc a Per c a Técn ca / rea zada por ( nsa ubr dade e per cu os dade) Até 1 por ano em cada un dade espec f cada nesta proposta. 7.TREINAMENTOS** Pa estra Noções de pr me ros socorros Pa estra de DST-AIDS Tre namento de EPI – NR6 Tre namento do membro Des gnado da CIPA – NR 5 / 01 PARTICIPANTE **Treinamen os e pales ras podem ser realizados EAD | ||
EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES | ||
AUDIOMETRIA TONAL OCUPACIONAL | R$ 28,00 | - |
AVALIARÃO DA ACUIDADE VISUAL | R$ 30,00 | - |
ECG CONVENCIONAL DE ATÉ 12 DERIVARÕES | R$ 45,00 | - |
EEG DE ROTINA | R$ 55,00 | - |
GLICEMIA | R$ 19,00 | - |
HEMOGRAMA COM CONTAGEM DE PLAQUETAS OU FRARÕES (ERITROGRAMA, LEUCOGRAMA, PLAQUETAS) | R$ 19,00 | - |
Prazo de V gênc a | 12 MESES |
Prazo de Imp antação dos Programas | 1 DIA IN LOCO |
3. O Esocial é um programa onde será obr gatór o nformações comp etas e prec sas de dados contratua s e cadastra s de todos os func onár os de todas as empresas, nc us ve pessoa fís ca que possu empregados. Através deste programa é que serão em t das gu as de FGTS, INSS, contra cheques, rec bos de fér as e etc., as nformações para serem nc uídas neste ESOCIAL são t radas nos programas de: de PCMSO, PPRA, ASO, LTCAT atua zados e para sso é mpresc ndíve que tenham esses programas de med c na do traba ho bem como uma empresa para gerenc ar as nformações.
Segue nk para acesso há ma s nformações:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx a /pt-br/empresas/manua -web-gera
4. IMPORTANTE: O Esoc a tem em conjunto a CEF, MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E RECEITA FEDERAL, por esse mot vo a empresa que não est ver com todas as nformações corretas e nformadas no programa dentro do prazo est pu ado será fiscalizada eletronicamente por qua quer destes órgãos e estará passível de multa.
Lembrando também que é obr gatór o ser fornec do ao empregado que for dem t do o PPP para e e aposentar e somente tendo esses programas que o mesmo é gerado, não fornecendo esse documento ao empregado a responsab dade da aposentador a passa ao empregador.
NOTA 3:
Os Atend mentos méd cos, nc u ndo exames comp ementares, poderão ser rea zados na sede ou na obra da Contratante através de nossa Un dade Móve sem custos ad c ona s, desde que o numero de consu tas seja super or a 30.
NOTA 4:
Caso o numero de Atend mentos méd cos “ n oco” seja de até 30 por evento, para que não haja custos ad c ona s, o des ocamento da equ pe méd ca será de responsab dade da contratante.
ESTRUTURA ON LINE DE MARCAÇÃO E GESTÃO DE MEDICINA
5. FORMA DE PAGAMENTO
12 PARCELAS COM VENCIMENTO MENSAL NO DIA 10 DO MÊS SUBSEQUENTE. O PERÍODO FISCAL/CONTÁBIL É DO 1° AO 20° DIA DE CADA MÊS.
6. ALGUNS DE NOSSOS CLIENTES:
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 101, segunda-feira, 30 de maio de 2022
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Dispensa n.º 002/2022. Processo de Licitação n.º 004/2022
Contratante: Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2 (CNPJ nº 24.417.008/0001-16). Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Projetos e Serviços de Arquitetura Ltda. (CNPJ nº 41.016.933/0001-54). Objeto: serviços de arquitetura para a elaboração de projeto de reforma e ambientação do imóvel localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, 00000-000, nova seccional do CRBM2. Base Legal: Lei n.º 14.133/21, art. 75, II. Dotação 6.2.2.1.1.02.01.01.001 - Obras, Instalações e Reformas. Valor do contrato: R$ 8.250,00. Prazo: 06 (seis) meses.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 055/2022. Contrato: nº 018/2022. Contratante: CRCDF. Contratado: Barcelô Eventos EIRELI- CNPJ: 19.086.382/0001-46. Objeto: Contratação de empresa organização do Seminário de Gestão. Valor: R$ 184.976,44(cento e oitenta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Vigência: 05/05/2022 até 05/05/2023. Modalidade: Adesão à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico nº 001/2021 do CFA - Conselho Federal de Administração - UASG: 389133. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Data da assinatura: 05/05/2022.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato. Contratada: Mapri Desenvolvimento e Treinamentos Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: prestação de serviços técnicos de elaboração e gestão de programas de segurança e saúde ocupacional. Valor total estimado: R$R$ 7.476,00 (sete mil e quatrocentos e setenta e seis reais). Assinatura: 27/05/2022. Vigência: 12 meses. Dispensa de licitação nº 11675.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS (CRCMG), em
observância ao disposto no artigo 9º, inciso V, da Resolução CFC n.º 1.603/2020, cientifica XXXXXXXX XXXXXXXX MIRANDA, CRCMG n.º 106122/O, da abertura, em seu desfavor, dos processos CRCMG n.º 2022/000021 e 2022/000022, uma vez que, segundo a Empresa de Correios e Telégrafos (folhas 17 e 18), o autuado encontra-se em local incerto e não sabido. Fica ainda a parte cientificada de que, nos termos dos artigos 40 e 41 da Resolução CFC n.º 1.603/2020, dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se quiser, apresentar defesa, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS (CRCMG), em
observância ao disposto no artigo 9º, inciso V, da Resolução CFC n.º 1.603/2020, cientifica XXXXXXX XXXXXXXX DE SENA BITARAES, CRCMG n.º 110074/O, da abertura, em seu
desfavor, dos processos CRCMG n.º 2021/001081 e 2021/001082, uma vez que, segundo a Empresa de Correios e Telégrafos (folha 25), a autuada encontra-se em local incerto e não sabido.
Fica ainda a parte cientificada de que, nos termos dos artigos 40 e 41 da Resolução CFC n.º 1.603/2020, dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se quiser, apresentar defesa, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Contratação de Empresa para Fornecimento de equipamentos de informática, licenças de uso e software para o CRCPB. Abertura da sessão pública: 09:30 horas do dia 14 de junho de 2022. Início da fase de lances: 09:40 horas do dia 14 de junho de 2022. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 10.024/19; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (00) 00000000. E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx. Edital: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Xxxx Xxxxxx - XX, 00 de maio de 2022 XXXX XXXXXX XXXXX
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 2/2022
Objeto: Alienação de bens móveis, classificados genericamente como inservíveis para o serviço público, de propriedade do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que se encontram relacionados por lotes, no Anexo I do edital.
O Edital encontra-se disponível na sede do CRCRS, situada na rua Gutemberg, n.º 151 - 11.º andar, Bairro Petrópolis, em Porto Alegre-RS e no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou site do Leiloeiro Oficial: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Data da Sessão Pública: 27/06/2022, às 14 horas.
Local da Sessão do Leilão Eletrônico: no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Mais informações por meio do e-mail comlic@crcrs ou pelo fone (51) 3254-
9400, no horário das 8h30 às 17h30.
Porto Alegre, 27 de maio de 2022. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022053000205
205
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente da Comissão
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo Administrativo n.º 24/2018 - Pregão Eletrônico n.º 06/2018
Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471/0001-33. Contratada: MINERAÇÃO RINCÃO FRENTE LTDA., CNPJ n.º 15.287.650/0001-37. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviço de locação de veículos automotivos, para transporte de pessoal, com motorista, combustível e seguro total (sem franquia), por demanda, aferido por quilômetros rodados. Valores: Categoria I R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por km rodado; Categoria II R$ 3,77 (três reais e setenta e sete centavos) por km rodado, Categoria III R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos) por km rodado, Categoria IV R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos) por km rodado, Categoria V R$ 5,26 (cinco reais e vinte e seis centavos) por km rodado, Categoria VI R$ 6,02 (seis reais e dois centavos) por km rodado. Vigência: de 28/05/2022 a 28/05/2023. Data da Assinatura: 24/05/2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente do CRCRS, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Representante Legal da empresa.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO CRCSC Nº 2/2022
O Conselho Regional de Contabilidade de SC torna público o Resultado do Processo Administrativo 000024/2022, na modalidade Pregão Eletrônico SRP 02/2022. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CRCSC. Vencedor: LOTE DESERTO.
Florianópolis, 26 de maio de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx (CGOV Soluções nas Compras Governamentais). Objeto: Treinamento de funcionários na nova Lei de Contratos e Licitações. Valor R$ 3.600,00. Fundamentação: Artigo 13, Inciso VI e artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
São Paulo, 25 de Maio de 2022. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 6ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Sétimo (7º) termo aditivo ao contrato/Apólice de seguro de veículos, Processo Administrativo S-3377/17, Pregão Eletrônico nº03/2017; UASG 926499. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ - CRECI/PR - 6ª REGIÃO
Contratada: GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02. Objeto: Seguro da frota oficial do CRECI/PR. Valor da apólice R$1.772,60 (Um mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), com prazo contratual de 23/05/2022 a 22/05/2023.
EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEPAR 660, autorizado pela CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ - CRECI 6ª
REGIÃO/PR, venderá em leilão público, bem imóvel de propriedade do CRECI/PR: Lote de terreno foreiro, constituído pelo lote de nº16 (dezesseis), configurado no CROQUI nº 9.327 da Prefeitura Municipal de Curitiba, com formato retangular, medindo 16,25 metros de frente para a Rua General Carneiro, esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx para a qual mede 41,50 metros, tendo do lado oposto a primeira Rua 16,75 metros e do lado oposto a segunda Rua com 40 metros, perfazendo a área total de 670 m² (seiscentos e setenta metros quadrados), contendo uma casa em alvenaria, com a numeração 680. Indicação fiscal de nº 12-053-017.000-0 - Zoneamento: ZR4 (zona residencial-4) - Incentivo Alto da XV Normal/Normal. Matrícula nº 14.911 - da 3ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba/PR.
A sessão pública ocorrerá no dia 16/08/2022, a partir das 15 horas, nas modalidades presencial e eletrônica, esta ultima mediante acesso e cadastramento prévio efetuado através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, com lances online. CONDIÇÕES DO LEILÃO:
(a) O comprador pagará no ato do leilão o valor do arremate ou entrada de pelo menos 10% (dez por cento), acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro; (b) O pagamento será à vista ou parcelado conforme edital; (c) O pagamento da arrematação à vista ou entrada e comissão deverão ser realizados impreterivelmente até dia 23/08/2022;
(d) A transmissão da posse direta do CRECI para o arrematante se dará na data do registro da respectiva escritura pública na matrícula imobiliária. Outras informações com o Leiloeiro Público Oficial, WERNO KLÖCKNER JÚNIOR - Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxx - XX, Telefones: (00) 0000 0000 e 00000 0000 - xxx.xxxxxxxx.xxx.xx - xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Curitiba-PR, 27 de maio de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO PARANÁ - CRECI/PR,
torna público aos interessados, a abertura do Pregão Eletrônico de nº 04/2022, processo administrativo 2022.6.30017859 de Objeto: Compra de móveis e eletrodomésticos para a nova delegacia regional do CRECI, localizada na cidade de Londrina/PR. A sessão pública ocorrerá no dia 09/06/2022, às 09:30 horas. O edital poderá ser adquirido através dos sites: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2022
Procedimento: 03/2022. Modalidade: Dispensa Eletrônica de Licitação n° 02/2022. Objeto: Contratação de empresa para a locação de 02 (dois) veículos, sem motorista. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN, CNPJ n°23.603.274/0001-70 Contratado: Transit Eletric Locadora de Veículos Ltda., CNPJ nº 00.437.810/0001-00. Valor do contrato: R$ 49.598,40. Prazo de vigência: 27/05/2022 a 27/05/2023. Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21. Data de assinatura: 27/05/2022.