Da assinatura Eletrônica/Digital Cláusulas Exemplificativas

Da assinatura Eletrônica/Digital. (a) A assinatura do Contrato ou Convênio e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar site xxxxx://xxx0.xXx.xx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxx/, seguindo as instruções contidas no mesmo.
Da assinatura Eletrônica/Digital. 19.1. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, do art. 6º do Decreto 10.278/2020 e da Lei nº 14.063/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura digital ou assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, mesmo que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, e reconhecem ainda que a formalização deste instrumento, por meio de assinaturas digitais ou eletrônicas, é bastante suficiente à sua integral validade jurídica e vinculação das partes ao Contrato.
Da assinatura Eletrônica/Digital. 12.1. Nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do Decreto nº 10.543/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, reconhecendo que a formalização, por esse procedimento, é bastante suficiente à sua integral validade jurídica e vinculação das partes ao Contrato.
Da assinatura Eletrônica/Digital. 16.1. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as PARTES e testemunhas expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP- Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas. A formalização deste instrumento na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
Da assinatura Eletrônica/Digital. 14.1. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, do art. 6º do Decreto 10.278/2020 e da Lei nº 14.063/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura digital ou assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, mesmo que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, e Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx ISSN 1677-7069 Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Nº Processo: 48/2022. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mão-de-obra terceirizada visando a prestação de serviços, de natureza contínua, sendo para Brasília (Item 01) 02 (dois) postos de auxiliar de serviços gerais; 01 (um) posto de copeiragem; 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxxxxx x 00 (xx) xxxxx xx Xxxxxxx em Secretariado Executivo. Para Curitiba (Item 02) será necessária a contratação de 01 (um) posto de Secretariado Executivo.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 13/10/2022 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxx. x Xxxx 00000 Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx 000, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/10/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: . (SIASGnet - 11/10/2022) 925168-00001-2022NE000001 Processo nº 576600007.000048/2022-42 Pregão Eletrônico SRP nº 0018/2022.
Da assinatura Eletrônica/Digital. 12.1. Nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do Decreto nº 10.543/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, reconhecendo que a formalização, por esse procedimento, é bastante suficiente à sua integral validade jurídica e vinculação das partes ao Contrato. Qua quer empresa, seja e a do segmento que for, possu uma sér e de obr gações fisca s, prev denc ár as e traba h stas a serem cumpr das. Cada uma de as possu um a to vo ume de nformações, formu ár os e documentos que prec sam ser env ados ao órgãos responsáve s e, ass m, garant r que a empresa esteja em conform dade com a regras e ex gênc as do seu ramo de atuação. o S stema de Escr turação D g ta das Obr gações F sca s, Prev denc ár as e Traba h stas (eSoc a ). Os arqu vos podem ser d spon b zados de duas formas d st ntas, sendo e as:
Da assinatura Eletrônica/Digital. 19.1 As Partes afirmam e declaram que o presente Instrumento poderá ser assinado eletrônica ou digitalmente, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes, ainda que sejam certificados eletrôni s não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10 § 2º, da Medi a Provisória nO 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nO 2.200-2").

Related to Da assinatura Eletrônica/Digital

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.